III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 29/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -22 38 40,00 | 31 44 10,00 |
| 2 | -22 38 40,00 | 31 44 40,00 |
| 3 | -22 39 0,00 | 31 44 40,00 |
| 4 | -22 39 0,00 | 31 49 0,00 |
| 5 | -22 40 0,00 | 31 49 0,00 |
| 6 | -22 40 0,00 | 31 48 50,00 |
| 7 | -22 39 40,00 | 31 48 50,00 |
| 8 | -22 39 40,00 | 31 48 40,00 |
| 9 | -22 39 30,00 | 31 48 40,00 |
| 10 | -22 39 30,00 | 31 48 30,00 |
| 11 | -22 39 20,00 | 31 48 30,00 |
| 12 | -22 39 20,00 | 31 48 20,00 |
| 13 | -22 39 10,00 | 31 48 20,00 |
| 14 | -22 39 10,00 | 31 47 30,00 |
| 15 | -22 39 20,00 | 31 47 30,00 |
| 16 | -22 39 20,00 | 31 46 30,00 |
| 17 | -22 39 30,00 | 31 46 30,00 |
| 18 | -22 39 30,00 | 31 45 50,00 |
| 19 | -22 39 20,00 | 31 45 50,00 |
| 20 | -22 39 20,00 | 31 45 20,00 |
| 21 | -22 39 10,00 | 31 45 20,00 |
| 22 | -22 39 10,00 | 31 44 30,00 |
| 23 | -22 39 0,00 | 31 44 30,00 |
| 24 | -22 39 0,00 | 31 44 10,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -12º 54´ 45,00´´ -12º 54´ 45,00´´ -13º 00´ 00,00´´ -13º 00´ 00,00´´ | 39º 12´ 15,00´´ 39º 18´ 15,00´´ 39º 18´ 15,00´´ 39º 12´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -12º 54´ 45,00´´ -12º 54´ 45,00´´ -13º 00´ 00,00´´ -13º 00´ 00,00´´ | 39º 12´ 15,00´´ 39º 18´ 15,00´´ 39º 18´ 15,00´´ 39º 12´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -12º 14´ 00,00´´ -12º 14´ 00,00´´ -12º 21´ 50,00´´ -12º 21´ 50,00´´ | 34º 45´ 20,00´´ 34º 47´ 50,00´´ 34º 47´ 50,00´´ 34º 45´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -12º 14´ 00,00´´ -12º 14´ 00,00´´ -12º 21´ 50,00´´ -12º 21´ 50,00´´ | 34º 45´ 20,00´´ 34º 47´ 50,00´´ 34º 47´ 50,00´´ 34º 45´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -12º 40´ 30,00´´ -12º 40´ 30,00´´ -12º 42´ 00,00´´ -12º 42´ 00,00´´ | 38º 31´ 00,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 31´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -12º 40´ 30,00´´ -12º 40´ 30,00´´ -12º 42´ 00,00´´ -12º 42´ 00,00´´ | 38º 31´ 00,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 31´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -12º 40´ 30,00´´ -12º 40´ 30,00´´ -12º 42´ 00,00´´ -12º 42´ 00,00´´ | 38º 31´ 00,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 31´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 30,00´´ - 15º 50 30,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 30,00´´ - 15º 50 30,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 30,00´´ - 15º 50 30,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 30,00´´ - 15º 50 30,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 15º 50 40,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 9 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 10,00´´ |
| 10 | - 15º 50 50,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 11 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 20,00´´ |
| 12 | - 15º 51 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 13 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 14 | - 15º 51 10,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 15 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | - 15º 51 20,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 17 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 00,00´´ |
| 18 | - 15º 51 30,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 19 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 47´ 20,00´´ |
| 20 | - 15º 52 10,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 10,00´´ |
| 22 | - 15º 52 30,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 23 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 24 | - 15º 52 50,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 25 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 00,00´´ |
| 26 | - 15º 53 10,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 27 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 28 | - 15º 53 20,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 29 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 49´ 40,00´´ |
| 30 | - 15º 53 30,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 31 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 50´ 00,00´´ |
| 32 | - 15º 53 40,00´´ | 33º 45´ 00,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 9 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 29
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Despachos INAMI – Instituto Nacional de Minas: Avisos
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACOMAO – Associação Para o Desenvolvimento Comunitário. UPCZ – União Provincial de Camponeses da Zambézia. Erent, Conforto e Segurança, Limitada. KaMi Productions, Limitada. Mitilana Serviços, Limitada. Assembleia Municipal da Cidade da Matola Abimaz, Limitada. Abimaz, Limitada. Moz-Agro, Import & Export, Limitada. SDS Distribuidor, Limitada. Vilanculos Beach Lodge, Limitada. Aquarius3, Limitada. Farmácia Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ali Gaga, Limitada. Shynus Pacz Logistics, Limitada. C&T Transportes, Limitada. Beira Online, Limitada. Nitrox, Limitada. Altice, Limitada. Shereni Transport, Limitada. Gramândio de Moçambique, Limitada. Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enos Multiservices, Limitada. Inter Madeiras, Limitada. Infiniso, Limitada. China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada. Caba Segurança & Serviços, Limitada. Tiger Wood Trading Mozambique, Limitada. H&M Mozambique Connections, Limitada. Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada. Macavado Mozambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: BBL & O, Limitada. Salão de Beleza Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da ACOMAO – Associação para o Desenvolvimento Comunitário, requereu ao Governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.°1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a ACOMAO – Associação para o Desenvolvimento Comunitário com a sede no Distrito de lle, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Quelimane, 27 de Março de 2013. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da UPCZ – União Provincial de Camponeses da Zambézia, requereu ao Governo da província
- Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de
- Texto do artigo, página 1: uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a UPCZ – União Provincial de Camponeses da Zambézia com a sede na Cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Quelimane, aos 10 de Outubro de 2013. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de
- Texto do artigo, página 2: 6 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de In Confidence Mining Mozambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8655C, válida até 26 de Setembro de 2042 para Diamante, Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Chicualacuala, na Província de Gaza com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-22 38 40,00
31 44 10,00
2
-22 38 40,00
31 44 40,00
3
-22 39 0,00
31 44 40,00
4
-22 39 0,00
31 49 0,00
5
-22 40 0,00
31 49 0,00
6
-22 40 0,00
31 48 50,00
7
-22 39 40,00
31 48 50,00
8
-22 39 40,00
31 48 40,00
9
-22 39 30,00
31 48 40,00
10
-22 39 30,00
31 48 30,00
11
-22 39 20,00
31 48 30,00
12
-22 39 20,00
31 48 20,00
13
-22 39 10,00
31 48 20,00
14
-22 39 10,00
31 47 30,00
15
-22 39 20,00
31 47 30,00
16
-22 39 20,00
31 46 30,00
17
-22 39 30,00
31 46 30,00
18
-22 39 30,00
31 45 50,00
19
-22 39 20,00
31 45 50,00
20
-22 39 20,00
31 45 20,00
21
-22 39 10,00
31 45 20,00
22
-22 39 10,00
31 44 30,00
23
-22 39 0,00
31 44 30,00
24
-22 39 0,00
31 44 10,00
Vértice Latitude Longitude 1 -22 38 40,00 31 44 10,00 2 -22 38 40,00 31 44 40,00 3 -22 39 0,00 31 44 40,00 4 -22 39 0,00 31 49 0,00 5 -22 40 0,00 31 49 0,00 6 -22 40 0,00 31 48 50,00 7 -22 39 40,00 31 48 50,00 8 -22 39 40,00 31 48 40,00 9 -22 39 30,00 31 48 40,00 10 -22 39 30,00 31 48 30,00 11 -22 39 20,00 31 48 30,00 12 -22 39 20,00 31 48 20,00 13 -22 39 10,00 31 48 20,00 14 -22 39 10,00 31 47 30,00 15 -22 39 20,00 31 47 30,00 16 -22 39 20,00 31 46 30,00 17 -22 39 30,00 31 46 30,00 18 -22 39 30,00 31 45 50,00 19 -22 39 20,00 31 45 50,00 20 -22 39 20,00 31 45 20,00 21 -22 39 10,00 31 45 20,00 22 -22 39 10,00 31 44 30,00 23 -22 39 0,00 31 44 30,00 24 -22 39 0,00 31 44 10,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de CCFMMinerais, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3868L, válida até 11 de Março de 2019 para Pedras Preciosas, Pedras Semí-Preciosas, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-12º 54´ 45,00´´
-12º 54´ 45,00´´
-13º 00´ 00,00´´
-13º 00´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 54´ 45,00´´ -12º 54´ 45,00´´ -13º 00´ 00,00´´ -13º 00´ 00,00´´ 39º 12´ 15,00´´ 39º 18´ 15,00´´ 39º 18´ 15,00´´ 39º 12´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 12´ 15,00´´ 39º 18´ 15,00´´ 39º 18´ 15,00´´ 39º 12´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 54´ 45,00´´ -12º 54´ 45,00´´ -13º 00´ 00,00´´ -13º 00´ 00,00´´ 39º 12´ 15,00´´ 39º 18´ 15,00´´ 39º 18´ 15,00´´ 39º 12´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de GPS Mining Company, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8686L, válida até 26 de Outubro de 2022 para Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Lago, na Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-12º 14´ 00,00´´
-12º 14´ 00,00´´
-12º 21´ 50,00´´
-12º 21´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 14´ 00,00´´ -12º 14´ 00,00´´ -12º 21´ 50,00´´ -12º 21´ 50,00´´ 34º 45´ 20,00´´ 34º 47´ 50,00´´ 34º 47´ 50,00´´ 34º 45´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 45´ 20,00´´ 34º 47´ 50,00´´ 34º 47´ 50,00´´ 34º 45´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 14´ 00,00´´ -12º 14´ 00,00´´ -12º 21´ 50,00´´ -12º 21´ 50,00´´ 34º 45´ 20,00´´ 34º 47´ 50,00´´ 34º 47´ 50,00´´ 34º 45´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de Cabo Delgado Partners, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8165L, válida até 9 de Outubro de 2022 para Água-Marinha, Grafite, Granadas, Metais Básicos, Minerais do Grupo de Platina, Ouro, Rubi e Safira, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-12º 40´ 30,00´´
-12º 40´ 30,00´´
-12º 42´ 00,00´´
-12º 42´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 40´ 30,00´´ -12º 40´ 30,00´´ -12º 42´ 00,00´´ -12º 42´ 00,00´´ 38º 31´ 00,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 31´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 31´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 40´ 30,00´´ -12º 40´ 30,00´´ -12º 42´ 00,00´´ -12º 42´ 00,00´´ 38º 31´ 00,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 31´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 32´ 10,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 31´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 40´ 30,00´´ -12º 40´ 30,00´´ -12º 42´ 00,00´´ -12º 42´ 00,00´´ 38º 31´ 00,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 32´ 10,00´´ 38º 31´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Capitol Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8874L, válida até 30 de Novembro de 2022, para Elementos do Grupo de Platina, Ferro e Metais Básicos, nos Distritos de Chiúta e Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 15º 50 10,00´´
- 15º 50 10,00´´
- 15º 50 20,00´´
- 15º 50 20,00´´
- 15º 50 30,00´´
- 15º 50 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 30,00´´ - 15º 50 30,00´´ 33º 45´ 00,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 45´ 00,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 30,00´´ - 15º 50 30,00´´ 33º 45´ 00,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 45´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 30,00´´ - 15º 50 30,00´´ 33º 45´ 00,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 46´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 10,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 20,00´´ - 15º 50 30,00´´ - 15º 50 30,00´´ 33º 45´ 00,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 30,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 45´ 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
7
- 15º 50 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 46´ 00,00´´
8
- 15º 50 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 46´ 10,00´´
9
- 15º 50 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 46´ 10,00´´
10
- 15º 50 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 46´ 20,00´´
11
- 15º 51 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 46´ 20,00´´
12
- 15º 51 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 46´ 40,00´´
13
- 15º 51 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 46´ 40,00´´
14
- 15º 51 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 46´ 50,00´´
15
- 15º 51 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 46´ 50,00´´
16
- 15º 51 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 47´ 00,00´´
17
- 15º 51 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 47´ 00,00´´
18
- 15º 51 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 47´ 20,00´´
19
- 15º 52 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 47´ 20,00´´
20
- 15º 52 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 48´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 8 - 15º 50 40,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 9 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 10,00´´ 10 - 15º 50 50,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 11 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 20,00´´ 12 - 15º 51 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 13 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 14 - 15º 51 10,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 15 - 15º 51 20,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 - 15º 51 20,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 17 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 00,00´´ 18 - 15º 51 30,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 19 - 15º 52 10,00´´ 33º 47´ 20,00´´ 20 - 15º 52 10,00´´ 33º 48´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
21
- 15º 52 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 48´ 10,00´´
22
- 15º 52 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 48´ 40,00´´
23
- 15º 52 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 48´ 40,00´´
24
- 15º 52 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 49´ 00,00´´
25
- 15º 53 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 49´ 00,00´´
26
- 15º 53 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 49´ 30,00´´
27
- 15º 53 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 49´ 30,00´´
28
- 15º 53 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 49´ 40,00´´
29
- 15º 53 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 49´ 40,00´´
30
- 15º 53 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 50´ 00,00´´
31
- 15º 53 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 50´ 00,00´´
32
- 15º 53 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 45´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 21 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 10,00´´ 22 - 15º 52 30,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 23 - 15º 52 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 24 - 15º 52 50,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 25 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 00,00´´ 26 - 15º 53 10,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 27 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 28 - 15º 53 20,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 29 - 15º 53 30,00´´ 33º 49´ 40,00´´ 30 - 15º 53 30,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 31 - 15º 53 40,00´´ 33º 50´ 00,00´´ 32 - 15º 53 40,00´´ 33º 45´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: ACOMAO – Associação para o Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação com a denominação ACOMAO – Associação para o Desenvolvimento Comunitário, com sede Distrito de Mulevala, na Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100653060 das Entidades Legais de Quelimane com seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 3: CAPÍTULO Ι Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A Associação para o Desenvolvimento Comunitário, com a designação ACOMAO é uma pessoa colectiva de direito privada, de cariz democrático, interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Personalidade e autonomia
- Texto do artigo, página 3: A ACOMAO goza de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da ACOMAO é de carater ilimitado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A ACOMAO tem a sua sede no distrito de Mulevala, na província da Zambézia, podendo abrir delegação em qualquer parte da Província, por deliberação da assembleia geral e em obediência a lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Visão
- Texto do artigo, página 3: Constitui a visão da ACOMAO é, uma organização com capacidade para influenciar o crescimento integral das Comunidades através das Organizações de Base Comunitária pela Transferência de tecnologias e práticas sustentáveis que contribuam para o desenvolvimento do País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Missão
- Texto do artigo, página 3: Para contribuir ao desenvolvimento Integral sustentável das comunidades, a ACOMAO tem a seguinte Missão:
- Número ou marcador, página 3: i) Fortalecer a capacidade de intervenção social da liderança e estrutura ACOMAO dentro das comunidades r u r a i s n u m a a b o r d a g e m participativa; ii) Servir como catalisador da missão integral nas comunidades; rurais da Zambézia; iii) Promover acções de desenvolvimento e transformação social ao nível das comunidades;
- Texto do artigo, página 3: iv) Apoiar os grupos mais vulneráveis para acelerar o pleno gozo dos seus direitos; v)Participar e apoiar na gestão sustentável de recursos naturais e preservação do meio ambiente; vi) Apoiar no fortalecimento e desenvolvimento das capacidades operacionais das Organizações de Base Comunitária (OCBs) para sua apropriação nos processos de Desenvolvimento; vii) Desenhar e desenvolver estratégias de intervenção comunitária na agricultura, educação, saúde, advocacia e governação, Gestão de Recursos naturais e outros de interesse comunitário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Valores
- Texto do artigo, página 3: A ACOMAO, para todos níveis guia-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 3: i) O ser humano é igual diante a todos ser humano; ii) Com a participação e envolvimento de homens e mulheres existe força e unidade; iii) Todo ser humano tem necessidade material e espiritual; iv) As pessoas não podem ser desenvolvidas, elas apenas se desenvolvem;
- Número ou marcador, página 3: v) Transparência e prestação de conta é chave do profissionalismo, do relacionamento dentro da organização, com as comunidades, beneficiários e parceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 4: São objectivos do ACOMAO: Um) Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 4: Contribuir na redução da Pobreza sócioeconómica das comunidades através de Programas de Desenvolvimento integral e sustentável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: i) Promover e contribuir no desenvolvimento integral e sustentável das comunidades para melhoramento da qualidade de vida através de programas sociais integrados; ii) Promover agricultura de conservação e preservação de biodiversidade. iii) Potenciar as capacidades técnicas sustentáveis de intervenção, como agentes de mudança, para o desenvolvimento das comunidades; iv) Promover a advocacia em prol da paz, justiça e boa governação;
- Número ou marcador, página 4: v) Fazer estudos e análises sobre as causas da Pobreza e desigualdade na sociedade para descobrir metas e estratégias de combate-las; vi) Desenvolver capacidades de intervenção e assegurar a mobilização de recursos dentro e fora do país, para responder aos problemas das pessoas vulneráveis; vii) Contribuir para a gestão sustentável dos recursos naturais; viii) Fortalecer a capacidade de intervenção das OCBs em acções sustentáveis em tempo de emergências, gestão de riscos de desastres e de conflitos na comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da classificação e admissão dos membros
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros do ACOMAO, todos cidadãos de maior de 18 anos nacionais ou estrangeiros, apartidárias, sem fins lucrativos, constituidas juridicamente reconhecidos, como tal,que exercem as suas actividades no território nacional, na provincia da Zambézia, em particular no distrito de Mulevala, desde que aceitem o programa e o presente Estatuto devendo expressamente requer adesão, por deliberação dos respectivos órgãos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem também ser membros singulares, cidadãos nacionais inteiramente comprometidos com o associativismo em
- Texto do artigo, página 4: Moçambique, desde que manifestem expressamente concordar com o estatuto e o requeram.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Classificação
- Texto do artigo, página 4: Os membros de ACOMAO podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundados, aqueles que realçaram a primeira ideia sobre a formação da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos, aquele que, tendo solicitado adesão, haja sido admitido como tal;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorário, pessoa ou colectiva, nacional ou estrangeiro, que tenha distinguido na prestação de serviço excepcionais a favor da ACOMAO e, sejam reconhecidos como tal por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Texto do artigo, página 4: A filiação é um acto de caráter voluntária, sendo solicitado por escrito e deve ser manifestada em requerimento dirigido ao presidente do conselho de direção de ACOMAO, acompanhado de seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma cópia autenticada de Bilhete de Identidade., passaporte e outros documentos em uso e válidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Membros honorários
- Texto do artigo, página 4: A admissão de membros honorários é proposto pelo conselho de direcção ou por um mínimo de um terço de membros efectivos e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Direitos
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros efectivos e fundadores, da ACOMAO, gozam os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte e participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar esclarecimento ao conselho de direção sobre todos assuntos referentes ao ACOMAO; d)Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária; e)Beneficiar dos serviços e a assistência da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber um exemplar dos Estatutos, regulamento e programa da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 4: g) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ACOMAO, bem como as instalações por si regidas e a sua sede;
- Número ou marcador, página 4: h) Receber a formação e outras formas de capacitação para o exercício dos cargos ou reforço da capacidade organizativa da associação, promovidas pela ACOMAO;
- Número ou marcador, página 4: i) Ser ouvido e permissão a defesa nos assuntos em que esta em causa a sua pessoa, recorer a assembleia geral, das decisões do conselho de direção;
- Número ou marcador, página 4: j) Consultar os relatórios de contas e outros documentos do interesse para a organização;
- Número ou marcador, página 4: k) Pedir exclusão da qualidade do membro da ACOMAO.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros observadores e honorários, têm o direito de tomar parte nas assembleias gerais na condição de convidados, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Texto do artigo, página 4: Os membros efectivos e fundadores têm os seguintes deveres:
- Texto do artigo, página 4: a)Pagar as jóias no acto da inscrição e as quotas estabelecidas regularmente; b)Observar as disposições dos estatutos, regulamento e outras resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar contas ao ACOMAO, pelos financiamentos que forem atribuidos através dele;
- Número ou marcador, página 4: d) Informar a ACOMAO de qualquer facto que julgue suscitar interesse da organização;
- Número ou marcador, página 4: e) Denunciar perante os órgãos da ACOMAO, actos ou atitudes que atendem contra a unidade, integridade e ou principios estatuários; e
- Número ou marcador, página 4: f) abster-se de fazer falsas acusações e ou pronunciamento infundados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Penalizações
- Número ou marcador, página 4: Um) por violação do estipulado no artigo anterior e consoante a gravidade da infração, os membros da ACOMAO, puderam ser sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão da qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A advertência verbal, é um acto praticado pelo presidente do conselho de direcção em reunião deste e na presença do membro ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 5: Três) A advertência por escrito sujeita a elaboração antecipa de um processo detalhado, com enumeração dos factos que originam, sendo tomada por deliberação do conselho de direcção.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) Suspensão, consiste no sentido de afastamento temporário do membro, numa altura que varia de três a doze meses, consoante a gravidade da infração e é tomada por deliberação do conselho de direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A expulsão, consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos direitos e deveres, quando a infração ser equiparada a traição grave, sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da estruturação, orgânica, funcionamento e competência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Estruturação orgânica
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais de ACOMAO:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo de ACOMAO, dotado de puderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral são a reunião que participam todos os membros de ACOMAO.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Duração de mandatos
- Texto do artigo, página 5: A duração dos mandatos dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: é de 5 anos, podendo ser renovado uma só vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral, o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger dentre os membros efectivos os órgãos sociais da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger dentre os membros efectivos, os órgãos sociais directivos da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 5: d) Destituir os membros dos órgãos sociais quando a sua actuação se manifestar, insistentimente contra os objectivos da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o quantitativo o valor de jóias e quotas a pagar pelos membros; Sob proposta do
- Texto do artigo, página 5: conselho de direcção ou, na sua falta de por órgão que o substitui;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar o relatório anual de conselho de direcção; g)Rectificar as deliberações de conselho de direcção sobre suspensão dos membros da ACOMAO; h)Deliberar sobre recursos apresentados pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a exclusão dos membros do ACOMAO, nos termos do artigo décimo sexto;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a dissolução da ACOMAO e do destino e dar seu património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, por convocação escrita do presidente da mesa da assembleia geral, 30 dias antes do dia de sessão, devendo a convocatória ser devidamente divulgada com um edital afixado na sede do ACOMAO, sem prejuízo do envio por carta registada mediante aviso de reccepção, se as condições permitirem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, sempre que for necessário requerimentos dos Conselhos de Direção e Fiscal, ou o pelo menos 1/3 dos membros efectivos com as contas devidamente regularizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Direcção das sessões
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha dentre dos seus membros, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente da mesa, e
- Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais, com a função de secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Quórum
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia geral, são por maioria de total dos membros presentes, excepto a aprovação e alteração aos estatutos e regulamento onde exige uma maioria qualificada ou seria dois terços do total dos membros efectivos, com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na segunda convocação a assembleia geral reúne-se trinta minutos depois da hora marcada, se estiverem presentes pelo menos 1/3 dos membros efectivos, com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não havendo a sessão, por insuficiência dos membros, termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente da mesa de exercício manda lavrar antes da depressão dos participantes uma acta reportando o facto, e assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Deliberação
- Texto do artigo, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria do total dos membros presentes, excepto a aprovação e alterados aos estatutos e regulamento onde exige uma maioria qualifiada ou seria 2/3 do total dos membros efectivos, com as quotas em dia.
- Texto do artigo, página 5: Dois) As declarações da assembleia geral ficam registados num livro de actas.
- Texto do artigo, página 5: Três) Actas da assembleia geral são aprovadas no início de cada sessão seguinte deste órgão sendo lavrado o livro próprio assinado pelo presidente da mesa e pelos vogais.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) O cumprimento de deliberação da assembleia geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da ACOMAO.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Voto
- Número ou marcador, página 5: Um) O voto nas sessões da assembleia geral é manifestado a vontade que indica a posição do membro sobre os assuntos em debate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A votação nas sessões da assembleia geral e demais órgãos da ACOMAO, é normalmente aberto, excepto quando se trata de eleição dos membros para órgãos sociais onde é obrigatoriamente utilizado o voto sobre.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aos membros da ACOMAO é recolhido o voto por representação, neste caso, um membro pode só representar mais um voto para além do seu, não estabelece o regulamento interno da ACOMAO.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É igualmente permitido o exercício, pelo membro efectivo da ACOMAO do principio de declaração de voto de elemento establecimento no regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do presidente de mesa
- Texto do artigo, página 5: Competente ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber, analisar e decidir pelos pedidos ou requerimentos de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Grantir ordem e disciplina das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Conduzir os debates dos assuntos de ordem dia, advertindo os membros quando nas sua intervenção;
- Número ou marcador, página 5: f) Encerrar os pontos dos debates em discussão, quando julgar. Profundamente discutindo próprio a votação das conclusões;
- Número ou marcador, página 6: g) Conferir posses aos membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do artigo quadragéssimo primeiro do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 6: h) Receber e analisar os recursos interposto pelos membros da ACOMAO e submete-los as sessões da Assembleia Geral para analisar e deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Vogais
- Texto do artigo, página 6: Aos vogais compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente da mesa na preparação e direcção das sessões da Assembleia Geral e outras relacionadas com a ACOMAO;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar acta das sessões da Assembleia Geral e as de conferênciais de posse membros dos órgãos sociais da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar o escrutinio nas sessões da Assembleia Geral e conferir os seus resultados, fornecendo os dados ao presidente da mesa para os proclamados;
- Número ou marcador, página 6: d) Organisar o registo das presenças nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do conselho de deliberações
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: O conselho de direção é órgão colegial responsável por assegurar a administração da ACOMAO e ao mesmo tempo veiculo entre a ACOMAO e os membros filiados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho da direção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário(a);
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros de conselho de direção são eleitos pela assembleia geral, sob proposta da mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de direcção reúne-se por ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem ao pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações de conselho de direcção, são tomadas pela maioria simples, competindo ao presidente de voto de qualidade, sempre que verificar o empate.
- Número ou marcador, página 6: Três) A ACOMAO, tem um coordenador executivo, que tem como responsablidade de garantir o funcionamento das decisões do conselho de direcção, ainda tem mais acções de elaborar propostas de projectos e negociar com os parceiros e o Governo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Prestar contas ao conselho de direcção e aos demais membros da ACOMAO, os parceiros da cooperação que financiam certa actividade ou projecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho de direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar a proposta do regulamento interno e tomar iniciativas das suas alterações;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 6: d) Construir e defender a imagem posetiva da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover a causa da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer funções de supervisão da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 6: g) Acompanhar e avaliar o processo de organização da ACOMAO em função dos objectivos, programar e provar;
- Número ou marcador, página 6: h) Angariar fundos para a organização;
- Número ou marcador, página 6: i) Grantir a correcta administração dos fundos da ACOMAO assegurar a transparência financeira prestando regularmente as contas nos termos recomendados em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: j) Admitir os membros da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 6: k) Sancionar os membros da ACOMAO que revelem comportamento estranho a organização e propor sanções aplicadas pela assembleia geral, quando se trata de expulsão, nos termos do artigo décimo sexto, no número um alínea d);
- Número ou marcador, página 6: l) Propor a Assembleia Geral à admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: m) Definir as competências e fixar os termos de contratação de trabalhadores salariados da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 6: n) Admitir, demitir e rescendir os contratos dos trabalhadores assalariados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Presidente do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 6: Ao presidente do conselho da direcção da ACOMAO compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a ACOMAO em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Administrar a ACOMAO;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Sancionar os membros da ACOMAO, no limite establecido no número dos artigos décimo sexto dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Designar internamente membros para preenchimento de vacaturas ocorridas no conselho de direcção, durante entre duas sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Receber a decisão do presidente de mesa para convocação das sessões da Assembleia Geral e assegurar a comunicação aos todos membros da ACOMAO.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão colegial de fiscalização de todos actos administrativos da ACOMAO.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal inspeciona, verifica de igual modo, os actos administrativos do conselho, incluindo as quotas da ACOMAO, vela pelo cumprimento de estatutos e regulamento interno, recebe e analisa as queixas dos membros da ACOMAO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela assembleia geral, recaído a escolha dentre os membros efectivos da ACOMAO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo, as suas decisões, pareceres são tomados obedecendo ao princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente do Conselho Fiscal goza o direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 6: a)Fiscalizar todos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar o regulamento, as contas e as escriturações dos livros da tesouraria da ACOMAO;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar o relatório anual do conselho de direcção e respetivo relatório de contas, elaborada os pareceres e sobmeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária, quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber e analisar as queixas dos membros da ACOMAO, submetendo o seu parecer aos órgãos de decisão, consoante a natureza da queixa e limite do pronunciamento final nos termos do artigo décimo sexto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da ACOMAO
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da ACOMAO são constituídos por:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 7: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Doações, substituídos e judas financeiras; e
- Número ou marcador, página 7: d) Rendimento do património.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As jóias são pagos uma vez no acto a seguir à admissão na associação, no que esclarece o regulamento interno da ACOMAO.
- Número ou marcador, página 7: Três) As quotas são substituidas por prestações mensais no valor a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Gestão financeira
- Texto do artigo, página 7: O capital e fundo da ACOMAO serão conservados à ordem numa instituição bancária, e sua movimentação devera ser feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Símbolo
- Texto do artigo, página 7: O símbolo representativo da ACOMAO é constituido:
- Número ou marcador, página 7: a) Milho;
- Número ou marcador, página 7: b) Cabrito;
- Número ou marcador, página 7: c) Plantas de amendoim;
- Número ou marcador, página 7: d) Sol a iluminar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A ACOMAO só poderá ser dissolvido nos termos da lei ou deliberação da assembleia geral, convoca para os efeitos, mediante o voto favorável de 2/3 de número total dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sessão que deliberam as resoluções da ACOMAO nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O destinam a dar aos bens do patrimônio da ACOMAO será tomada pela assembleia geral em consonância com o regulamento interno, com o respeito dos principios permissiveis na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Posse
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais eleitos tomam posse sete dias depois da sua eleição, no acto presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que juntamente com os empossados, assinara a acta de posse lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Substituição
- Número ou marcador, página 7: Um) Sempre que ocorra vacatura nos conselhos de direção e fiscal a substituição interna será feito por decisão do presidente do conselho de direção recaindo a escolha nos membros efectivos da ACOMAO.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro interino designado, exerce a plenitude das atribuições do membro, substituindo até a realização da assembleia-geral, que decidiram pela refundição do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
- Número ou marcador, página 7: Três) Quando a vacatura que diz respeito ao presidente do conselho de direcção e do conselho fiscal, ou atinja um número igual ou superior através de membro, declarase a dissolução dos órgãos convocados a assembleia geral extraordinária para eleição dos novos órgãos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando a vacatura ocorre da missão voluntária do presidente do conselho de direção ou dos membros, estes mantêm se na gestão dos assuntos correntes até a realização da assembleia geral extraordinária, que devem reunir-se no prazo de 30 dias a contar da data de declaração da intenção.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O presidente demissionário está impedido de exercer a plenitude das competências referidas no artigo quadragésimo segundo dos presentes estatutos, a excepção da alínea c).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissões no presente estatuto, serão esclarecidos por deliberação do conselho de direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém-se válido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 25 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: União Provincial de Camponeses da Zambézia
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação UPCZ – União Provincial de Camponeses da Zambézia, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100829819 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A união Provincial de Camponeses da Zambézia, adiante abreviada por UPC – Zambézia, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A União Provincial de Camponeses da Zambézia, goza de personalidade, jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A UPC – Zambézia tem asua sede na cidade de Quelimane, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Para a realização dos seus fins, a União Provincial de camponeses da Zambézia tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do estado e outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Fortalecer o movimento associativo na Província da Zambézia para promover auto estima gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da província da Zambézia para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da União podem ser:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da União;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos, todas pessoas singulares e colectivas que por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderirmos aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxilio financeiro, material ou humano ás actividades da União;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários, são os que distinguem por serviços excepcionais prestados a União.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Admissão
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros da união Provincial de camponeses, às Uniões distritais, zonais e associação desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de admissão para membros da união será dirigido ao conselho de admissão de administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO São direitos dos membros da União:
- Número ou marcador, página 8: a) Participarem todas as actividades promovidas pela união;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões de todas questões da vida da união;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para qualquer orgão social da União;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 8: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
- Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Erent, Conforto e Segurança, Limitada
- Certidão de registo A KaMi Productions, Limitada
- Certidão de registo Mitilana Servicos, Limitada
- Certidão de registo Abimaz, Limitada
- Certidão de registo Moz-Agro, Import & Export, Limitada
- Certidão de registo SDS Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo Vilanculos Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Aquarius3, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ali Gaga-International Trade, Limitada
- Certidão de registo Shynus Pacz Logistics, Limitada
- Certidão de registo C&T Transportes, Limitada
- Certidão de registo Beira Online, Limitada
- Certidão de registo Nitrox, Limitada
- Certidão de registo Altice, Limitada
- Certidão de registo Shereni Transport, Limitada
- Certidão de registo Gramândio de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enos Multicervices, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Inter Madeiras, Limitada
- Certidão de registo Infiniso, Limitada
- Certidão de registo China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Caba Segurança & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tiger Wood Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo H&M Mozambique Connections, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada
- Certidão de registo Macavado Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BBL & O, Limitada
- Certidão de registo Salão de Beleza Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo ACOMAO – Associação para o Desenvolvimento Comunitário
- Deliberação
- Certidão de registo União Provincial de Camponeses da Zambézia
- Resolução n.º 83/2017 Assembleia Municipal da Cidade da Matola