III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2018

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Número ou marcador · p. 8 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
Número ou marcador · p. 8 j) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da união:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar as joias e as respectivas cotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contar pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 8 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela União;
Número ou marcador · p. 8 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 8 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 8 j) Participar das actividades da união Provincial;
Número ou marcador · p. 8 k) Participar nos encontros promovidos pela UPC – Zambézia;
Número ou marcador · p. 8 l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis á UPC – Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos membros que não cumpram com os seus deveres serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 8 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
Número ou marcador · p. 8 a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais da união
Texto do artigo · p. 8 A união tem como órgão sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo a união, e as suas deliberações. É de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reunese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou funcionamento da assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhada de um documento assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro da cada ano para:
Número ou marcador · p. 8 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sessões extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 9 a) Pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelo conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da assembleia geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do presente artigo para que a assembleia geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 9 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) O valor de jóia 2.000,00MT e 500,00MT por cada membro;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o regulamento interno da união;
Número ou marcador · p. 9 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da união.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas procedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Eleições
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais da união serão de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da assembleia e pelas uniões/associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 O presidente da mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência do vice-Presidente e secretários
Texto do artigo · p. 9 São competência do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração é composto por um(a) Presidente, um(a) VicePresidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 9 a)Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades
Texto do artigo · p. 9 e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união; e)Representar a união em quaisquer actos ou contrato perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar e gerir os fundos da união e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Contratar pessoas para funções específicas da união; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 k) Executar as demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto do desempate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Vice-Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Secretário
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar convocatórios para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Registar as informações dos encontros incluído decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar o arquivo da união;
Número ou marcador · p. 10 d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) Presidente, um(a) secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho fiscal reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de administração sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O conselho fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar actividades económicas e conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do conselho de administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Fundo social
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundo social da União:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas da União;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 10 d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Regulamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela assembleia geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto de três quartos do numero de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Omissão
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e alei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 8 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Erent, Conforto e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100397404 uma entidade denominada Erent, Conforto e Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Edson Matos Filipe, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104943751F, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro central, Rua do Dao, n.º 67, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Stelio Emidio Tembe Filipe, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101043610A, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro central, Av Jozina Machel n.º 200, flat 5, 2.º andar, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Erent, Conforto e Segurança, Limitada e tem a sua sede na rua do Dão n.º 67 garagem, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade derent-a-car, aluguer de máquinas, fornecimento de material de obras e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Edson Matos Filipe;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Stelio Emidio Tembe Filipe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Edson Matos Filipe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 A KaMi Productions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1003948478 uma entidade denominada A KaMi Productions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Michael Henriques Frade, solteiro, natural de Africa do sul-JHB, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00049180Q, emitido em Maputo, pela Migração, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e treze; e
Texto do artigo · p. 11 Karl Stander Henriques, solteiro, maior, natural de Africa do sul-Sandton, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00025925F, emitido em Maputo, aos um de Agosto de de dois mil e dezasseis. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 11 que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A KaMi Productions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe n.º 1674, 1.º andar, podendo ainda abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto produções de eventos e outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerário é de um milhão de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Michael Henriques Frade, cinquenta por cento do capital social, quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Karl Stander Henriques, cinquenta por cento do capital social, quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do
Texto do artigo · p. 11 consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração será constituído por dois membros, desde já designados, sendo eles:
Número ou marcador · p. 11 a) Michael Henriques Frade;
Número ou marcador · p. 11 b) Karl Stander Henriques.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral ou gerente geral, a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A ssembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral terá lugar na sede
Texto do artigo · p. 11 da empresa ou na sua representação em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro
Texto do artigo · p. 12 lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 12 Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de dois em dois anos após a sua publicação e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na Lei Comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mitilana Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949911 uma entidade denominada Mitilana Servicos, Limitada, entre: Margarida Rodrigues Mitilana, maior, solteira,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua Eusébio da Silva Ferreira quarteirão 48, casa-168, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100838119B, emitido em Maputo aos trinta de Junho de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Junho de dois mil e vinte um; e
Texto do artigo · p. 12 Clesia Isac Manhique, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Malhampsene quarteirão 5, casa-168, emitido em Maputo aos trinta de Março de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Março de dois mil e vinte e um. Considerando que:
Texto do artigo · p. 12 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mitilana Servicos, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades
Texto do artigo · p. 12 das sedes sociais e de consultoria para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, insumos agrícolas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, Ferragens; Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e Exportação e Importação;
Texto do artigo · p. 12 b) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número 202, Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 12 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), que corresponde ao somatório de duas quotas iguais, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Margarida Rodrigues Mitilana e outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Clésia Isac Manhique.
Texto do artigo · p. 12 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos Estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Mitilana Servicos, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número 202, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade das sedes sociais e de consultoria para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas,
Texto do artigo · p. 12 insumos agrícolas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, Ferragens; Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e Importação/ E x p o r t a ç ã o d e P r o d u t o s relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Margarida Rodrigues Mitilana;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Clesia Isac Manhique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Até à denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada Pela senhora Margarida Rodrigues Mitilana, desde já nomeada Administradora.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o Gerente ou Representante Legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Municipal da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 83/2017
Texto do artigo · p. 13 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida no dia 29 de Junho de 2017, na sua II Sessão Ordinária, no Salão de Eventos do Ministério de Economia e Finanças, sito no Bairro da Matola "C", Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 642, Cidade da Matola, procedeu a aprovação da actualização da Taxa de Limpeza, ao abrigo do disposto na alínea o), n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com a alínea b), n.º 1 do artigo 74 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, assim delibera:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A provar a actualização da Taxa de Limpeza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Municipal da Cidade da Matola recomenda ao Conselho Municipal da Cidade da Matola o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 Um) Área de Saneamento do Meio e Ambiente
Texto do artigo · p. 13 • Que envide esforço para abranger todos os bairros do Município na recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Área de Finanças Autárquicas
Texto do artigo · p. 13 • Que seja assegurada adequada publicidade das presentes taxas aprovadas bem como, a fixação de editais nos locais públicos do costume e publicações nos Jornais mais lidos na autarquia, nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto n.º 63/2008, de 30 de Dezembro. • Que faça diligência junto a EDM para actualização do número actual dos consumidores de energia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 13 A presente Resolução aprova actualização da Taxa de Limpeza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Anexo)
Texto do artigo · p. 13 A tabela de actualização da Taxa de Limpeza, consta em anexo, constituindo parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 29 de Junho de 2017. — O Presidente da Assembleia, António Valente Mungone Matlhava.
Texto do artigo · p. 13 Determina a alínea b) do n.º 1, artigo 74 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que nos casos em que as Autarquias Locais tenham sob sua gestão a prestação de serviços de recolha e depósito de Resíduos Urbanos (lixo) podem fixar taxas pelos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 13 3. 1. Taxas mensais de limpezas
Texto do artigo · p. 13 3.1.1. Produtores domiciliários Categorias de Produtos Consumo de energia mensal Taxa mensal Actual Taxa Mensal Proposta Baixo consumo De 0 a 200Kwh 30,00MT 45,00MT Médio consumo 201 a 500Kwh 45,00MT 75,00MT Alto consumo Mais de 500Kwh 65,00MT 110,00MT 3.1.2. Produtores não domiciliários Matola, Junho de 2017. — O Presidente
Categorias de ProdutosConsumo de energia mensalTaxa mensal ActualTaxa Mensal Proposta
Baixo consumoDe 0 a 200Kwh30,00MT45,00MT
Médio consumo201 a 500Kwh45,00MT75,00MT
Alto consumoMais de 500Kwh65,00MT110,00MT
Texto do artigo · p. 13 Categorias de Consumidor Consumo de energia Taxa mensal Actual Taxa Mensal Proposta Baixo consumo De 0 a 200Kwh 50,00MT 80,00MT Médio consumo 201 a 500Kwh 100,00MT 160,00MT Alto consumo M a i s d e 500Kwh 150,00MT 250,00MT
Categorias de ConsumidorConsumo de energiaTaxa mensal ActualTaxa Mensal Proposta
Baixo consumoDe 0 a 200Kwh50,00MT80,00MT
Médio consumo201 a 500Kwh100,00MT160,00MT
Alto consumoM a i s d e 500Kwh150,00MT250,00MT
Texto do artigo · p. 13 3.1.3. Grandes produtores não domiciliários Categorias de Consumidor Taxa mensal não prevista Taxa mensal proposta Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litros Não prevista 4000,00MT Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litros Não prevista 2000,00MT Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litros Não prevista 1000,00MT Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litros Não prevista 500,00MT Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litros Não prevista 250,00MT Hospitais e Unidades Sanitárias Públicas Não prevista Isentos Municipais
Categorias de ConsumidorTaxa mensal não previstaTaxa mensal proposta
Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litrosNão prevista4000,00MT
Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litrosNão prevista2000,00MT
Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litrosNão prevista1000,00MT
Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litrosNão prevista500,00MT
Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litrosNão prevista250,00MT
Hospitais e Unidades Sanitárias PúblicasNão previstaIsentos
Número ou marcador · p. 13 Artigo Serviço Taxa Actual Taxa Proposta 32/2 Utilização da lixeira/ depósito de RSU por pessoas singulares o u c o l e c t i v a s ( e s t ã o i s e n t a s d o p a g a m e n t o as organizações sociais e grupos de municípes que se organizaram para a limpeza do Município) 50,00MT/ Tonelada 75,00MT/ Ton 38/4 Serviço de Recolha e transporte de Resíduos especiais 500,00MT cada transporte 800,00MT cada transporte 3.3. Taxas de Licenciamento
Categorias de ConsumidorTaxa mensal não previstaTaxa mensal proposta
Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litrosNão prevista4000,00MT
Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litrosNão prevista2000,00MT
Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litrosNão prevista1000,00MT
Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litrosNão prevista500,00MT
Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litrosNão prevista250,00MT
Hospitais e Unidades Sanitárias PúblicasNão previstaIsentos
Texto do artigo · p. 13 Grupos Capacidade instalada (toneladas/ dia) Taxa Actual não prevista Taxa Anual (MT) Proposta Grandes operadores Superior a 100 Não prevista 20.000,00MT Médio operadores Superior a 25 Não prevista 8.000,00MT Pequenos operadores Superior a 10 Não prevista 2.500,00MT Micro – operadores Inferior a 10 Não prevista 500,00MT
GruposCapacidade instalada (toneladas/ dia)Taxa Actual não previstaTaxa Anual (MT) Proposta
Grandes operadoresSuperior a 100Não prevista20.000,00MT
Médio operadoresSuperior a 25Não prevista8.000,00MT
Pequenos operadoresSuperior a 10Não prevista2.500,00MT
Micro – operadoresInferior a 10Não prevista500,00MT
Texto do artigo · p. 13 do Conselho Municipal , Calisto Moisés Cossa.
Texto do artigo · p. 13 Abimaz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco a
Texto do artigo · p. 14 trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Cartório, foi por Valentim Elifaz Mazimba e Ilídio Fernando Manhique, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, designada Abimaz, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Abimaz, Limitada, tem a sua sede em Pafur, Posto Administrativo do Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto corte e serração de pedras de engenharia de construção civil e prestação de serviços de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a uma soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Valentim Elifaz Mazimba, com 225.000,00MT equivalente a 75% do capital social e Ilídio Fernando Manhique com 75.000,00MT equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei Comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um ou mais administradores, que ficaram despensados de prestar caução, a ser escolhido por deliberação dos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei Comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 8: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
  2. Número ou marcador, página 8: j) Pedir o seu afastamento da associação;
  3. Número ou marcador, página 8: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  6. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da união:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Pagar as joias e as respectivas cotas;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contar pelas tarefas a que for incumbido;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela União;
  13. Número ou marcador, página 8: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
  14. Número ou marcador, página 8: h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
  15. Número ou marcador, página 8: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  16. Número ou marcador, página 8: j) Participar das actividades da união Provincial;
  17. Número ou marcador, página 8: k) Participar nos encontros promovidos pela UPC – Zambézia;
  18. Número ou marcador, página 8: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis á UPC – Zambézia.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 8: Sanções
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que não cumpram com os seus deveres serão sujeitos as seguintes sanções:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Afastamento dos cargos directivos;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da união
  35. Texto do artigo, página 8: A união tem como órgão sociais:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo a união, e as suas deliberações. É de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e dois secretários.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: Formas de convocação
  46. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou funcionamento da assembleia geral são anuláveis.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhada de um documento assinado pelos presentes.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  50. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro da cada ano para:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar as contas;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Eleger os corpos directivos.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Pelo conselho de administração;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Pela mesa da assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Pelo conselho fiscal;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da assembleia geral a quem compete registar tal convocação.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do presente artigo para que a assembleia geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Admitir novos membros;
  72. Número ou marcador, página 9: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 deste estatuto;
  73. Número ou marcador, página 9: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 9: h) O valor de jóia 2.000,00MT e 500,00MT por cada membro;
  75. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento interno da união;
  76. Número ou marcador, página 9: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
  77. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
  78. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
  79. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da união.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas procedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: Eleições
  83. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da união serão de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da assembleia e pelas uniões/associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 9: O presidente da mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  92. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 9: Competência do vice-Presidente e secretários
  95. Texto do artigo, página 9: São competência do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  101. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração é composto por um(a) Presidente, um(a) VicePresidente e um(a) secretário.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Administração
  106. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração:
  107. Texto do artigo, página 9: a)Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades
  110. Texto do artigo, página 9: e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união; e)Representar a união em quaisquer actos ou contrato perante as autoridades ou em juízo;
  112. Número ou marcador, página 9: f) Administrar e gerir os fundos da união e contrair empréstimos;
  113. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 9: h) Contratar pessoas para funções específicas da união; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 9: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  116. Número ou marcador, página 9: k) Executar as demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 9: Presidente do conselho de administração
  119. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto do desempate.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: Vice-Presidente do Conselho de Administração
  126. Texto do artigo, página 9: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 9: Secretário
  129. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar convocatórios para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Registar as informações dos encontros incluído decisões tomadas;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Organizar o arquivo da união;
  133. Número ou marcador, página 10: d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) Presidente, um(a) secretário e vogal.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho fiscal reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de administração sem direito a voto.
  140. Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  143. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas e conformidade com os planos estabelecidos;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da assembleia geral;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  147. Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  148. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do conselho de administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 10: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do conselho de administração;
  150. Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: Fundo social
  154. Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da União:
  155. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas da União;
  156. Número ou marcador, página 10: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
  157. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros;
  158. Número ou marcador, página 10: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
  159. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  163. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 10: Regulamento
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao conselho de administração.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do conselho de administração.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
  169. Número ou marcador, página 10: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela assembleia geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto de três quartos do numero de todos os membros.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  178. Texto do artigo, página 10: Omissão
  179. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e alei aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 8 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 10: Erent, Conforto e Segurança, Limitada
  182. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100397404 uma entidade denominada Erent, Conforto e Segurança, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Edson Matos Filipe, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104943751F, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro central, Rua do Dao, n.º 67, nesta cidade.
  184. Texto do artigo, página 10: Segundo. Stelio Emidio Tembe Filipe, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101043610A, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro central, Av Jozina Machel n.º 200, flat 5, 2.º andar, nesta cidade.
  185. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede e duração)
  188. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Erent, Conforto e Segurança, Limitada e tem a sua sede na rua do Dão n.º 67 garagem, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade derent-a-car, aluguer de máquinas, fornecimento de material de obras e serviços.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Edson Matos Filipe;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Stelio Emidio Tembe Filipe.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Edson Matos Filipe.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 11: A KaMi Productions, Limitada
  216. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1003948478 uma entidade denominada A KaMi Productions, Limitada, entre:
  217. Texto do artigo, página 11: Michael Henriques Frade, solteiro, natural de Africa do sul-JHB, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00049180Q, emitido em Maputo, pela Migração, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e treze; e
  218. Texto do artigo, página 11: Karl Stander Henriques, solteiro, maior, natural de Africa do sul-Sandton, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00025925F, emitido em Maputo, aos um de Agosto de de dois mil e dezasseis. É celebrado o presente contrato de sociedade
  219. Texto do artigo, página 11: que se regerá pelos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: Denominação
  222. Texto do artigo, página 11: A KaMi Productions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos presentes estatutos.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 11: Sede e representação
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe n.º 1674, 1.º andar, podendo ainda abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que devidamente autorizada.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: Duração
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: Objecto
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto produções de eventos e outros.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 11: Capital social
  235. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerário é de um milhão de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Michael Henriques Frade, cinquenta por cento do capital social, quinhentos mil meticais;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Karl Stander Henriques, cinquenta por cento do capital social, quinhentos mil meticais.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 11: Cessão e alienação de quotas
  241. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do
  242. Texto do artigo, página 11: consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 11: Conselho de administração
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios, com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração será constituído por dois membros, desde já designados, sendo eles:
  248. Número ou marcador, página 11: a) Michael Henriques Frade;
  249. Número ou marcador, página 11: b) Karl Stander Henriques.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 11: Competência do conselho de administração
  252. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos do Código Comercial.
  254. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral ou gerente geral, a ser nomeado em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  257. Número ou marcador, página 11: Um) A ssembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede
  259. Texto do artigo, página 11: da empresa ou na sua representação em Maputo.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 11: Obrigações da sociedade
  262. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  263. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos;
  264. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 11: Lucros e perdas
  267. Número ou marcador, página 11: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro
  268. Texto do artigo, página 12: lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: Revisão dos estatutos
  275. Texto do artigo, página 12: Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de dois em dois anos após a sua publicação e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na Lei Comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 12: Mitilana Servicos, Limitada
  281. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949911 uma entidade denominada Mitilana Servicos, Limitada, entre: Margarida Rodrigues Mitilana, maior, solteira,
  282. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua Eusébio da Silva Ferreira quarteirão 48, casa-168, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100838119B, emitido em Maputo aos trinta de Junho de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Junho de dois mil e vinte um; e
  283. Texto do artigo, página 12: Clesia Isac Manhique, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Malhampsene quarteirão 5, casa-168, emitido em Maputo aos trinta de Março de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Março de dois mil e vinte e um. Considerando que:
  284. Texto do artigo, página 12: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mitilana Servicos, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades
  285. Texto do artigo, página 12: das sedes sociais e de consultoria para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, insumos agrícolas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, Ferragens; Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e Exportação e Importação;
  286. Texto do artigo, página 12: b) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número 202, Maputo, República de Moçambique;
  287. Texto do artigo, página 12: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), que corresponde ao somatório de duas quotas iguais, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Margarida Rodrigues Mitilana e outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Clésia Isac Manhique.
  288. Texto do artigo, página 12: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos Estatutos em anexo.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mitilana Servicos, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número 202, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  299. Número ou marcador, página 12: a) Actividade das sedes sociais e de consultoria para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas,
  300. Texto do artigo, página 12: insumos agrícolas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, Ferragens; Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e Importação/ E x p o r t a ç ã o d e P r o d u t o s relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Margarida Rodrigues Mitilana;
  306. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Clesia Isac Manhique.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  309. Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) Até à denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada Pela senhora Margarida Rodrigues Mitilana, desde já nomeada Administradora.
  319. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o Gerente ou Representante Legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  326. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 13: Assembleia Municipal da Cidade da Matola
  329. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 83/2017
  330. Texto do artigo, página 13: de 29 de Junho
  331. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida no dia 29 de Junho de 2017, na sua II Sessão Ordinária, no Salão de Eventos do Ministério de Economia e Finanças, sito no Bairro da Matola "C", Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 642, Cidade da Matola, procedeu a aprovação da actualização da Taxa de Limpeza, ao abrigo do disposto na alínea o), n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com a alínea b), n.º 1 do artigo 74 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, assim delibera:
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 13: A provar a actualização da Taxa de Limpeza.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: (Recomendações)
  337. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola recomenda ao Conselho Municipal da Cidade da Matola o seguinte:
  338. Número ou marcador, página 13: Um) Área de Saneamento do Meio e Ambiente
  339. Texto do artigo, página 13: • Que envide esforço para abranger todos os bairros do Município na recolha de resíduos sólidos.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Área de Finanças Autárquicas
  341. Texto do artigo, página 13: • Que seja assegurada adequada publicidade das presentes taxas aprovadas bem como, a fixação de editais nos locais públicos do costume e publicações nos Jornais mais lidos na autarquia, nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto n.º 63/2008, de 30 de Dezembro. • Que faça diligência junto a EDM para actualização do número actual dos consumidores de energia.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: (Aprovação)
  344. Texto do artigo, página 13: A presente Resolução aprova actualização da Taxa de Limpeza.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Anexo)
  347. Texto do artigo, página 13: A tabela de actualização da Taxa de Limpeza, consta em anexo, constituindo parte integrante da presente resolução.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  350. Texto do artigo, página 13: A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
  351. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola.
  352. Texto do artigo, página 13: Matola, 29 de Junho de 2017. — O Presidente da Assembleia, António Valente Mungone Matlhava.
  353. Texto do artigo, página 13: Determina a alínea b) do n.º 1, artigo 74 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que nos casos em que as Autarquias Locais tenham sob sua gestão a prestação de serviços de recolha e depósito de Resíduos Urbanos (lixo) podem fixar taxas pelos serviços prestados.
  354. Número ou marcador, página 13: 3. 1. Taxas mensais de limpezas
  355. Texto do artigo, página 13: 3.1.1. Produtores domiciliários Categorias de Produtos Consumo de energia mensal Taxa mensal Actual Taxa Mensal Proposta Baixo consumo De 0 a 200Kwh 30,00MT 45,00MT Médio consumo 201 a 500Kwh 45,00MT 75,00MT Alto consumo Mais de 500Kwh 65,00MT 110,00MT 3.1.2. Produtores não domiciliários Matola, Junho de 2017. — O Presidente
    Categorias de ProdutosConsumo de energia mensalTaxa mensal ActualTaxa Mensal Proposta
    Baixo consumoDe 0 a 200Kwh30,00MT45,00MT
    Médio consumo201 a 500Kwh45,00MT75,00MT
    Alto consumoMais de 500Kwh65,00MT110,00MT
  356. Texto do artigo, página 13: Categorias de Consumidor Consumo de energia Taxa mensal Actual Taxa Mensal Proposta Baixo consumo De 0 a 200Kwh 50,00MT 80,00MT Médio consumo 201 a 500Kwh 100,00MT 160,00MT Alto consumo M a i s d e 500Kwh 150,00MT 250,00MT
    Categorias de ConsumidorConsumo de energiaTaxa mensal ActualTaxa Mensal Proposta
    Baixo consumoDe 0 a 200Kwh50,00MT80,00MT
    Médio consumo201 a 500Kwh100,00MT160,00MT
    Alto consumoM a i s d e 500Kwh150,00MT250,00MT
  357. Texto do artigo, página 13: 3.1.3. Grandes produtores não domiciliários Categorias de Consumidor Taxa mensal não prevista Taxa mensal proposta Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litros Não prevista 4000,00MT Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litros Não prevista 2000,00MT Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litros Não prevista 1000,00MT Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litros Não prevista 500,00MT Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litros Não prevista 250,00MT Hospitais e Unidades Sanitárias Públicas Não prevista Isentos Municipais
    Categorias de ConsumidorTaxa mensal não previstaTaxa mensal proposta
    Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litrosNão prevista4000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litrosNão prevista2000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litrosNão prevista1000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litrosNão prevista500,00MT
    Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litrosNão prevista250,00MT
    Hospitais e Unidades Sanitárias PúblicasNão previstaIsentos
  358. Número ou marcador, página 13: Artigo Serviço Taxa Actual Taxa Proposta 32/2 Utilização da lixeira/ depósito de RSU por pessoas singulares o u c o l e c t i v a s ( e s t ã o i s e n t a s d o p a g a m e n t o as organizações sociais e grupos de municípes que se organizaram para a limpeza do Município) 50,00MT/ Tonelada 75,00MT/ Ton 38/4 Serviço de Recolha e transporte de Resíduos especiais 500,00MT cada transporte 800,00MT cada transporte 3.3. Taxas de Licenciamento
    Categorias de ConsumidorTaxa mensal não previstaTaxa mensal proposta
    Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litrosNão prevista4000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litrosNão prevista2000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litrosNão prevista1000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litrosNão prevista500,00MT
    Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litrosNão prevista250,00MT
    Hospitais e Unidades Sanitárias PúblicasNão previstaIsentos
  359. Texto do artigo, página 13: Grupos Capacidade instalada (toneladas/ dia) Taxa Actual não prevista Taxa Anual (MT) Proposta Grandes operadores Superior a 100 Não prevista 20.000,00MT Médio operadores Superior a 25 Não prevista 8.000,00MT Pequenos operadores Superior a 10 Não prevista 2.500,00MT Micro – operadores Inferior a 10 Não prevista 500,00MT
    GruposCapacidade instalada (toneladas/ dia)Taxa Actual não previstaTaxa Anual (MT) Proposta
    Grandes operadoresSuperior a 100Não prevista20.000,00MT
    Médio operadoresSuperior a 25Não prevista8.000,00MT
    Pequenos operadoresSuperior a 10Não prevista2.500,00MT
    Micro – operadoresInferior a 10Não prevista500,00MT
  360. Texto do artigo, página 13: do Conselho Municipal , Calisto Moisés Cossa.
  361. Texto do artigo, página 13: Abimaz, Limitada
  362. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco a
  363. Texto do artigo, página 14: trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Cartório, foi por Valentim Elifaz Mazimba e Ilídio Fernando Manhique, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, designada Abimaz, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Abimaz, Limitada, tem a sua sede em Pafur, Posto Administrativo do Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 14: Duração
  369. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto corte e serração de pedras de engenharia de construção civil e prestação de serviços de engenharia civil.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 14: Capital social
  376. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a uma soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Valentim Elifaz Mazimba, com 225.000,00MT equivalente a 75% do capital social e Ilídio Fernando Manhique com 75.000,00MT equivalente a 25% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  379. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  383. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
  386. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei Comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um ou mais administradores, que ficaram despensados de prestar caução, a ser escolhido por deliberação dos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  394. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios
  397. Texto do artigo, página 14: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei Comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  400. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
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