III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2018

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Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio falecido, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 14 de 2017. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz-Agro, Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100834014 dia dezassete de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ragini Shukla, natural de indora-india, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044949M, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios número 75.42, cidade da Matola, província de Maputo que outorga por si e em representação das suas filhas menores Samiksha Shukla, natural de Indoreindia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044948F, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios número 75.42, cidade da matola, província de Maputo e a sócia Tanishka Shukla natural de indore-india, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044950B, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios numero 75.42, na cidade da matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmos nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitado, que adopta a denominação Moz-Agro, Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na rua 13021, quarteirão 12, parcela 727, talhão n.º 106/4, bairro da matola fomento, município da matola, podendo por deliberação das sócias, transferi-la para outras cidades, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do regime)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 15 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivas socias fundadoras:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertence a sócia Ragini Shukla, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), corresponde a vinte e cinco por centos (25%) do capital social, pertence a sócia Samiksha Shukla; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertence a sócia Tanishka Shukla.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócias fundadoras nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sócias gozam de direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas ações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento, prestações suplementares e direitos do sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Depende da deliberação das sócias a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sócias poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, a qualquer devera posteriormente reembolsar a sócia que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Assiste a qualquer das sócias fundadoras, o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre as sócias, ou de qualquer destas a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que as sócias proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no as sócias na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, a sócia que pretender ceder a sua quota ou parte dela, devera comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respetivo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade poderá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As sócias que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando que a sociedade não pretende o exercer, deverão manifestar sua intenção em sessão de conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou as sócias exercerão
Texto do artigo · p. 15 o direito de preferência, podendo aquele cedela ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 15 Sete) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Só no caso de posição de sócia, originada pela morte ou impedimento de uma das sócias, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando a respectiva socia fizer ou praticar ações lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e das restantes sócias; e ainda quando, ocorrendo o divorcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequencia de partilha de bens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização deve ser decidida no prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Ao preço da amortização deverá, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que a sócia tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que a sócia por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, que pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ragini Shukla que fica desde já nomeada sócia gerente e representara a sociedade nas suas com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência reunirse-a sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da
Texto do artigo · p. 16 respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente senhora Ragini Shukla.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outras sócias será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) É expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Definição e enceramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelas sócias na proporção das respectivas quotas, depôs de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 As sócias poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação das sócias em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todas serão liquidatárias do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de Litígio)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferiram as sócias uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um concessão, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, aos 22 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SDS Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 1008888432 de quatro de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ismael Sulemane Sumrá, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100102522137I, emitido no dia 17 de Outubro de 2012 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Shamir Abdula Ussumane, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100100070203N, emitido no dia 17 de fevereiro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Sureia Sulemane Sumrá, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100100342191M, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2010 em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de, SDS Distribuidor, Limitada, é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A SDS Distribuidor, Limitada, tem sede a sua sede na Texlon, Cidade Matola, quarteirão 26, n.º 21, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os objectos principais da SDS Distribuidor, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exitência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) dividido em três correspondente quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio Ismael Sulemane Sumrá;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio; e
Número ou marcador · p. 17 c) Sureia Sulemane Sumrá, uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta tres meticais e trinta e tres centavos), correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio, Shamir Abdula Ussumane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concorrência de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam de direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão e oneracão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer bens ou encargos sobre
Texto do artigo · p. 17 as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sócios)
Texto do artigo · p. 17 A SDS Distribuidor, Limitada, será constituida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três ( 3 ) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição dos membros dos órgãos sóciais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em Asssembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se apresentar na Assembleia Geral por outro sócio, pelo conjuge por mandatário, que pode se um procurador, outro sócio ou Director mediate a procuração ou qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administracão)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que além de poderem constituir-se orgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade, Sendo assim, a adminsitração da firma sera designada pela assembleia geral que definira os limintes das suas competênciais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Das contas e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O exercicio social conscide com o ano civil e o balanço fecha-se até o dia 31(trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no
Texto do artigo · p. 17 Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Vilanculos Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento quarenta e seis à cento quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na Sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de setecentos e vinte e nove mil e seiscentos meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, a sociedade Southpole Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, aos 22 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Aquarius3, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100946408 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Otelo Leonardo Uetela, solteiro, natural de Quelimane, residente no Bairro Liberdade 2, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094223B, emitido aos 12 de Agosto de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade e Província de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 17 Jeroen Cornelis Bosboom, natural de Amersfoort- Países Baixos, residente no Bairro Liberdade 02, Cidade de Inhambane,melhor identificado pelo Passaporte n.º NW52k37K8, emitido a 1 de Outubro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Aquarius3, Limitada constitiu-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e possui a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade têm a sua sede no Bairro Liberdade 2, na Cidade e Província de Inhambane, podendo por decisão em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade têm por objecto social a prática de actividades turísticas tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria, aluguer de quartos e imóveis, restaurante bar e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, promoção de viagens, Prestação de serviços e consultoria, podendo ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 18 a) Otelo Leonardo Uetela, com uma quota nominal de treze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Jeroen Cornelis Bosboom, com uma quota nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital;
Número ou marcador · p. 18 c) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios devendo-se para tal, observar-se as formalidade legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é do consentimento dos sócios, gozando estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal mostre-se necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo ou fora dele, ou qualquer acto, é exercida por Jeroen Cornelis Bosboom, desde já nomeado director-geral e na sua ausência, pelo senhor Otelo Leonardo do Uetela, nomeado vice-director.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director ou do vice-director, dispondo dos mais amplos poderes para, gestão corrente dos negócios e contratos sociais desde que relacionados com a prossecução e fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A movimentação da conta bancária será exercida pelo director ou vice-director e, sob circunstâncias fixadas, mediante assinatura conjunta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota, e que entre eles poderão nomear um que lhes representara.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 24 à 29 do livro de notas para escrituras diversas número 5, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Teodora Maria do Couto Récio Bomba, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100232924N, emitido em seis de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente
Texto do artigo · p. 18 acidentalmente no Bairro Eduardo MondlaneCidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada localizada no Bairro Bloco NoveCidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Venda de medicamentos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia única Teodora Maria Do Couto Récio Bomba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Teodora Maria do Couto Récio Bomba, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pela sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 19 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 19 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecido, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, doze de Outubro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ali Gaga-International Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação que por escritura doze do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 5 à 12 do livro de notas para escrituras das associações número trinta e dois, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Zhixiong Wu, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade Chinesa, titular do DIRE n.º 03CN00048848B, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração Nacional e residente na EN6, Zona Industruial, bairro Nampula-Tembwe, Manica, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Eagle Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada no Posto Administrativo de Matsinho, Localidade de Chiremera, Distrito de Vanduzi , com o capital Social realizado em dinheiro e bens de 200.000, 00MT ( Duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Bartolomeu Dias Manuel, solteiro, maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102797020F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze e residente na Cidade de Chimoio, no bairro Centro Hípico, representante da mesma neste acto e com poderes bastantes e suficientes.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados e o estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Ali Gaga- International Trade, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade adopta a firma (Ali GagaInternational Trade, Limitada), tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aluguer de Viaturas;
Número ou marcador · p. 19 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização e exportação de pescados e mariscos;
Número ou marcador · p. 19 d) Comercialização e exportação de madeira serrada e em toros;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercialização e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e venda de viaturas e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e venda de óleos lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 h) Comercialização e exportação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 19 i) Hotelaria e turismo e;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos Sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II De capital social, Prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000.00mt (dois milhões e quinhentos mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota de valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhixiong Wu; e a outra de valor nominal de 250.000,00 Mt (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertecente a Sociedade Unipessoal, Eagle Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) Do sócio gerente, podendo delegar o representante da outra sócia para o fazer mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e três
Texto do artigo · p. 20 de Janeiro de dois mil e dezoito. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Shynus Pacz Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shynus Pacz Logistics, Limitada, matriculada sob Nuel 10081125, entre, Chiconde Jorge Samuel Chicune, solteira maior, natural de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, Zacarias Domingos Torres, solteiro maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, Priscila George Alexandre Torres e Alezandra Lince Alexandre Torres, ambos menores de idade, de nacionalidade moçambicanas, representadas pela sua mãe, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma de Shynus Pacz Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Agenciamento de mercadorias em trânsitos internacional:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral com importação e exportação de serviços nas áreas de limpezas reparação de contentores:
Número ou marcador · p. 20 b) Reparação de barcos, segurança e armazenamentos de contentores em trânsito, publicidade, agenciamento de cabotagem, despacho aduaneiro, acessória técnica, consignações, inspecção de cargas de navios representações comerciais, consultoria, auditoria, acessoria, assistência técnica, despachos
Texto do artigo · p. 21 aduaneiros, contabilidade, marketing, procurement, mediação e intermediação comercial, aluguer de equipamentos e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Chiconde Jorge Samuel Chicune;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de oito mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Domingos Torres;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de oito mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Priscila George Alexandre Torres;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de oito mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Alezandra Lince Alexandre Torres.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social encontra-se integramente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Chiconde Jorge Samuel Chicune, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a sociedade é suficiente necessária a assinatura da sócia gerente.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 21 – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 C&T Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade C&T Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100867931, entre Nhamu Murwira, solteiro maior, natural de Marondera, de nacionalidade Zimbabweana e Tafara Junior Murwira, natural de Harare de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade Zimbabweana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação C & T Transportes, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte rodoviária de todas as classes de mercadoria dentro do território nacional desde que tenha licenças apropriadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) Transporte rodoviária de todas as classes de mercadoria a partir de qualquer ponto do pais para os países vizinhos e vice-versa desde que tenha licenças apropriadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de angariação de carga nacional e internacional desde que tenha licenças para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade assim como associarse a outras empresas para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não de seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras desde que tenha necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 650,000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas :
Texto do artigo · p. 21 Uma quota de 455,000,00MT (quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nhamu Murwira; uma quota de 195,000,00MT (cento noventa e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tafara Junior Murwira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, maioritário, Nhamu Murwira, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como a deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia e as sessões da assembleia geral extraordinária deverão ser convocadas com cinco dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  4. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  12. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio falecido, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  21. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  22. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Outubro
  23. Texto do artigo, página 14: de 2017. – O Notário, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 15: Moz-Agro, Import & Export, Limitada
  25. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100834014 dia dezassete de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ragini Shukla, natural de indora-india, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044949M, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios número 75.42, cidade da Matola, província de Maputo que outorga por si e em representação das suas filhas menores Samiksha Shukla, natural de Indoreindia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044948F, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios número 75.42, cidade da matola, província de Maputo e a sócia Tanishka Shukla natural de indore-india, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044950B, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios numero 75.42, na cidade da matola, província de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmos nos seguintes artigos:
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  29. Texto do artigo, página 15: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitado, que adopta a denominação Moz-Agro, Import & Export, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na rua 13021, quarteirão 12, parcela 727, talhão n.º 106/4, bairro da matola fomento, município da matola, podendo por deliberação das sócias, transferi-la para outras cidades, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Duração do regime)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  43. Texto do artigo, página 15: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivas socias fundadoras:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertence a sócia Ragini Shukla, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), corresponde a vinte e cinco por centos (25%) do capital social, pertence a sócia Samiksha Shukla; e
  49. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertence a sócia Tanishka Shukla.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócias fundadoras nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) As sócias gozam de direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas ações.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGOS SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Suprimento, prestações suplementares e direitos do sócios)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação das sócias a celebração de contratos de suprimentos.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) As sócias poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, a qualquer devera posteriormente reembolsar a sócia que o disponibilizar.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Assiste a qualquer das sócias fundadoras, o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessação de quotas)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre as sócias, ou de qualquer destas a favor da própria sociedade.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que as sócias proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no as sócias na proporção das quotas que já possuem.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, a sócia que pretender ceder a sua quota ou parte dela, devera comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respetivo potencial adquirente.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade poderá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: Cinco) As sócias que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando que a sociedade não pretende o exercer, deverão manifestar sua intenção em sessão de conselho de gerência.
  66. Número ou marcador, página 15: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou as sócias exercerão
  67. Texto do artigo, página 15: o direito de preferência, podendo aquele cedela ao potencial adquirente que tiver indicado.
  68. Número ou marcador, página 15: Sete) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  69. Número ou marcador, página 15: Oito) Só no caso de posição de sócia, originada pela morte ou impedimento de uma das sócias, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando a respectiva socia fizer ou praticar ações lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e das restantes sócias; e ainda quando, ocorrendo o divorcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequencia de partilha de bens.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização deve ser decidida no prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  75. Número ou marcador, página 16: Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  76. Número ou marcador, página 16: Cinco) Ao preço da amortização deverá, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que a sócia tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que a sócia por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 16: (assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, que pela forma escrita.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ragini Shukla que fica desde já nomeada sócia gerente e representara a sociedade nas suas com terceiros, tanto activa como passivamente.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência reunirse-a sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da
  86. Texto do artigo, página 16: respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  88. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente senhora Ragini Shukla.
  89. Número ou marcador, página 16: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outras sócias será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 16: Sete) É expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente o voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Definição e enceramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelas sócias na proporção das respectivas quotas, depôs de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Transformação da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 16: As sócias poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e extinção da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação das sócias em assembleia.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todas serão liquidatárias do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Resolução de Litígio)
  109. Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferiram as sócias uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um concessão, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 16: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, aos 22 de Janeiro de 2018. —
  114. Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 16: SDS Distribuidor, Limitada
  116. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 1008888432 de quatro de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade, Limitada, entre:
  117. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ismael Sulemane Sumrá, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100102522137I, emitido no dia 17 de Outubro de 2012 em Maputo;
  118. Texto do artigo, página 16: Segundo. Shamir Abdula Ussumane, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100100070203N, emitido no dia 17 de fevereiro de 2015 em Maputo;
  119. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Sureia Sulemane Sumrá, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100100342191M, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2010 em Maputo.
  120. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de, SDS Distribuidor, Limitada, é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da constituição.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  126. Texto do artigo, página 17: A SDS Distribuidor, Limitada, tem sede a sua sede na Texlon, Cidade Matola, quarteirão 26, n.º 21, Província de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Os objectos principais da SDS Distribuidor, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Duração e regime)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exitência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) dividido em três correspondente quotas desiguais, assim distribuídas:
  138. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio Ismael Sulemane Sumrá;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio; e
  140. Número ou marcador, página 17: c) Sureia Sulemane Sumrá, uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta tres meticais e trinta e tres centavos), correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio, Shamir Abdula Ussumane.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concorrência de todos os sócios em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam de direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 17: Transmissão e oneracão de quotas
  145. Texto do artigo, página 17: A transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer bens ou encargos sobre
  146. Texto do artigo, página 17: as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgão da sociedade
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sócios)
  150. Texto do artigo, página 17: A SDS Distribuidor, Limitada, será constituida pelos seguintes órgãos:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Administração.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três ( 3 ) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  158. Número ou marcador, página 17: c) Eleição dos membros dos órgãos sóciais.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 17: (Representação em Asssembleia Geral)
  161. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se apresentar na Assembleia Geral por outro sócio, pelo conjuge por mandatário, que pode se um procurador, outro sócio ou Director mediate a procuração ou qualquer destes a favor da própria sociedade.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 17: (Administracão)
  164. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que além de poderem constituir-se orgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade, Sendo assim, a adminsitração da firma sera designada pela assembleia geral que definira os limintes das suas competênciais.
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Das contas e distribuição dos resultados
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 17: O exercicio social conscide com o ano civil e o balanço fecha-se até o dia 31(trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no
  172. Texto do artigo, página 17: Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
  174. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 17: Vilanculos Beach Lodge, Limitada
  176. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento quarenta e seis à cento quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na Sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de setecentos e vinte e nove mil e seiscentos meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, a sociedade Southpole Investments, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  181. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, aos 22 de Janeiro de 2018. —
  182. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 17: Aquarius3, Limitada
  184. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100946408 a entidade legal supra constituída entre:
  185. Texto do artigo, página 17: Otelo Leonardo Uetela, solteiro, natural de Quelimane, residente no Bairro Liberdade 2, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094223B, emitido aos 12 de Agosto de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade e Província de Inhambane; e
  186. Texto do artigo, página 17: Jeroen Cornelis Bosboom, natural de Amersfoort- Países Baixos, residente no Bairro Liberdade 02, Cidade de Inhambane,melhor identificado pelo Passaporte n.º NW52k37K8, emitido a 1 de Outubro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Aquarius3, Limitada constitiu-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e possui a duração indeterminada.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade têm a sua sede no Bairro Liberdade 2, na Cidade e Província de Inhambane, podendo por decisão em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade têm por objecto social a prática de actividades turísticas tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria, aluguer de quartos e imóveis, restaurante bar e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, promoção de viagens, Prestação de serviços e consultoria, podendo ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Otelo Leonardo Uetela, com uma quota nominal de treze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Jeroen Cornelis Bosboom, com uma quota nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital;
  199. Número ou marcador, página 18: c) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios devendo-se para tal, observar-se as formalidade legalmente estabelecidas.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  202. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é do consentimento dos sócios, gozando estes, do direito de preferência.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  205. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal mostre-se necessário.
  206. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação da sociedade
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo ou fora dele, ou qualquer acto, é exercida por Jeroen Cornelis Bosboom, desde já nomeado director-geral e na sua ausência, pelo senhor Otelo Leonardo do Uetela, nomeado vice-director.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director ou do vice-director, dispondo dos mais amplos poderes para, gestão corrente dos negócios e contratos sociais desde que relacionados com a prossecução e fins da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 18: A movimentação da conta bancária será exercida pelo director ou vice-director e, sob circunstâncias fixadas, mediante assinatura conjunta.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  214. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota, e que entre eles poderão nomear um que lhes representara.
  215. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  218. Texto do artigo, página 18: Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Farmácia Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 24 à 29 do livro de notas para escrituras diversas número 5, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Teodora Maria do Couto Récio Bomba, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100232924N, emitido em seis de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente
  221. Texto do artigo, página 18: acidentalmente no Bairro Eduardo MondlaneCidade de Chimoio.
  222. Texto do artigo, página 18: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada localizada no Bairro Bloco NoveCidade de Chimoio.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  228. Texto do artigo, página 18: Venda de medicamentos farmacêuticos.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  232. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia única Teodora Maria Do Couto Récio Bomba.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 18: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pela sócia.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  238. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  239. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Teodora Maria do Couto Récio Bomba, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  245. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pela sócia.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  248. Número ou marcador, página 19: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  249. Número ou marcador, página 19: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  250. Número ou marcador, página 19: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Número ou marcador, página 19: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  256. Número ou marcador, página 19: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Número ou marcador, página 19: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) O Balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecido, interdita, ou incapacitada.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: A Sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 19: O Conservador, doze de Outubro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: Ali Gaga-International Trade, Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação que por escritura doze do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 5 à 12 do livro de notas para escrituras das associações número trinta e dois, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  271. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Zhixiong Wu, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade Chinesa, titular do DIRE n.º 03CN00048848B, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração Nacional e residente na EN6, Zona Industruial, bairro Nampula-Tembwe, Manica, Cidade de Chimoio.
  272. Texto do artigo, página 19: Segundo. Eagle Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada no Posto Administrativo de Matsinho, Localidade de Chiremera, Distrito de Vanduzi , com o capital Social realizado em dinheiro e bens de 200.000, 00MT ( Duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Bartolomeu Dias Manuel, solteiro, maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102797020F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze e residente na Cidade de Chimoio, no bairro Centro Hípico, representante da mesma neste acto e com poderes bastantes e suficientes.
  273. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados e o estatuto da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Ali Gaga- International Trade, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  275. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  278. Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a firma (Ali GagaInternational Trade, Limitada), tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  279. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: Duração
  282. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de Viaturas;
  287. Número ou marcador, página 19: b) Arrendamento de imóveis;
  288. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização e exportação de pescados e mariscos;
  289. Número ou marcador, página 19: d) Comercialização e exportação de madeira serrada e em toros;
  290. Número ou marcador, página 19: e) Comercialização e exportação de minerais;
  291. Número ou marcador, página 19: f) Importação e venda de viaturas e peças sobressalentes;
  292. Número ou marcador, página 19: g) Importação e venda de óleos lubrificantes e seus derivados;
  293. Número ou marcador, página 19: h) Comercialização e exportação de produtos agro-pecuários;
  294. Número ou marcador, página 19: i) Hotelaria e turismo e;
  295. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos Sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  297. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II De capital social, Prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 19: Capital social
  300. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000.00mt (dois milhões e quinhentos mil
  301. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  302. Texto do artigo, página 20: Uma quota de valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhixiong Wu; e a outra de valor nominal de 250.000,00 Mt (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertecente a Sociedade Unipessoal, Eagle Investimentos, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  307. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  313. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  322. Texto do artigo, página 20: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  325. Texto do artigo, página 20: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  329. Número ou marcador, página 20: a) Do sócio gerente, podendo delegar o representante da outra sócia para o fazer mediante uma procuração.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  331. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e três
  348. Texto do artigo, página 20: de Janeiro de dois mil e dezoito. – O Notário, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 20: Shynus Pacz Logistics, Limitada
  350. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shynus Pacz Logistics, Limitada, matriculada sob Nuel 10081125, entre, Chiconde Jorge Samuel Chicune, solteira maior, natural de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, Zacarias Domingos Torres, solteiro maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, Priscila George Alexandre Torres e Alezandra Lince Alexandre Torres, ambos menores de idade, de nacionalidade moçambicanas, representadas pela sua mãe, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma de Shynus Pacz Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Agenciamento de mercadorias em trânsitos internacional:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral com importação e exportação de serviços nas áreas de limpezas reparação de contentores:
  356. Número ou marcador, página 20: b) Reparação de barcos, segurança e armazenamentos de contentores em trânsito, publicidade, agenciamento de cabotagem, despacho aduaneiro, acessória técnica, consignações, inspecção de cargas de navios representações comerciais, consultoria, auditoria, acessoria, assistência técnica, despachos
  357. Texto do artigo, página 21: aduaneiros, contabilidade, marketing, procurement, mediação e intermediação comercial, aluguer de equipamentos e outros serviços pessoais e afins.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  360. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas.
  361. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Chiconde Jorge Samuel Chicune;
  362. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de oito mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Domingos Torres;
  363. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de oito mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Priscila George Alexandre Torres;
  364. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de oito mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Alezandra Lince Alexandre Torres.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se integramente realizado em dinheiro.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Chiconde Jorge Samuel Chicune, desde já nomeada gerente.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade é suficiente necessária a assinatura da sócia gerente.
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  371. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  372. Texto do artigo, página 21: – A Técnica, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: C&T Transportes, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade C&T Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100867931, entre Nhamu Murwira, solteiro maior, natural de Marondera, de nacionalidade Zimbabweana e Tafara Junior Murwira, natural de Harare de
  375. Texto do artigo, página 21: nacionalidade Zimbabweana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação C & T Transportes, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  385. Número ou marcador, página 21: a) Transporte rodoviária de todas as classes de mercadoria dentro do território nacional desde que tenha licenças apropriadas para o efeito;
  386. Número ou marcador, página 21: b) Transporte rodoviária de todas as classes de mercadoria a partir de qualquer ponto do pais para os países vizinhos e vice-versa desde que tenha licenças apropriadas para o efeito;
  387. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de angariação de carga nacional e internacional desde que tenha licenças para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade assim como associarse a outras empresas para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não de seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras desde que tenha necessária autorização e licenciamento.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 650,000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas :
  392. Texto do artigo, página 21: Uma quota de 455,000,00MT (quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nhamu Murwira; uma quota de 195,000,00MT (cento noventa e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tafara Junior Murwira.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Administração ou gerência)
  395. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, maioritário, Nhamu Murwira, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como a deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia e as sessões da assembleia geral extraordinária deverão ser convocadas com cinco dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção.
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