III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2018

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Número ou marcador · p. 21 Quatro) A convocatória deverá incluir a agenda e todos os documentos relevantes para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do sócio administrador da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios. É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 22 De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não sejam os sócios, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, aos 19 de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Beira Online, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Online, Limitada, matriculada sob NUEL 100882833, entre Domingos Sulai Mariamo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade da Beira, 15.° Bairro- MangaChingussura, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100012898F, emitido na cidade da Beira
Texto do artigo · p. 22 aos 7 de Novembro de 2014. E Francisco Milton Jorge Brito, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade da Beira, 15.° Bairro- MangaChingussura, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101650025I, emitido na cidade da Beira aos 8 de Novembro de 2016. constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90.˚ que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do tipo de firma e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de Firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Beira Online, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro do Esturro, Rua Alfredo Lawley, res-do-chão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)A prestação de serviços de publicidade, promoção e realização de eventos, espectáculos, musicais, aluguer de aparelhagem para espectáculos e outros eventos, serviços de fotocópias, impressão de documentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibras óptica, serviços de catering ebuffet; b)Comércio a grosso e a retalho de género alimentício, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de aparelhagem e equipamentos musicais, equipamento informático e maquinas diversa com importação exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Sulai Mariamo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Francisco Milton Jorge Brito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá proceder à amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, correio electrónico, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo sócio Domingos Sulai Mariamo, fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos documentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no memento da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 23 Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 23 Três) por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Sofala, com renuncia qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, aos 29 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nitrox, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dois e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nitrox, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Rua do Algarve n.º1547, 5.º Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi – la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços, venda de material e contra incêndio e montagem de sistema de segurança.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social,h pertencente a Kátia Victória Rocha Augusto e uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 24 correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Imério Joaquim Francisco Araújo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Kátia Victória Rocha Augusto, que desde já, fica nomeado sócio gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso regular-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Altice, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Altice, Limitada, matriculada sob NUEL 100885018, Adamo Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100065194M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 12 Junho de 2012 e residente na Beira e Ibraimo Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300314749F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 18 Agosto de 2016 e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Altice, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, na EN n.º6, talhão n.°15 zona da Munhava e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Filiais, sucursais e outras formas de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias, prestação de serviços afins, logística, administração e gestão na área de transportes, aluguer de maquinas e viaturas, venda de produtos petrolíferos e comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00 meticais, representativa de 75% do capital social, pertencente a Adamo Sultanegy;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00 meticais, representativa de 25% do capital social, pertencente a Ibraimo Sultanegy.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até a realização da quarta assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Adamo Sultanegy.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 24 A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Litígios)
Texto do artigo · p. 24 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, aos 12 de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete.— A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Shereni Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhasvinte e oitoa folhas trinta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do mesmo cartório, foi constituída entre Biri Shereni, Kelvin Shereni e Dorcas Tagara, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Shereni Transport, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, Shereni Transport, Limitada, constitui se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira na Avenida Samora Machel n.º 475, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Shereni Transport, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 24 a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de transporte de carga liquida ou gasosa, secas, marítimas, aéreas ou terrestres.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 25 ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Do Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar– se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT e corresponde à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 104.000,00MT, equivalente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Biri Shereni;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Shereni;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Dorcas Tagara.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois Administradores que ficam desde já nomeados, Biri Shereni e Bercêncio Lourenço Vilanculo com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 25 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestaçào de conta)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserve legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 16
Texto do artigo · p. 25 de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 25 Gramândio de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras avulsas número cento e um do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Helena José Massesse, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a acessão de quotas e transformação da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência da referida cessão de quota e transformação da sociedade, altera o artigo primeiro e artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Gramândio de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do
Texto do artigo · p. 26 capital social, pertencente ao sócio Amândio Correia Cavadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 25.000,00M (vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Elizabete Paula Gonçalves Marinho.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 15 de
Texto do artigo · p. 26 Junho de 2016. — A Notária Superior, Helena José Massesse.
Texto do artigo · p. 26 Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Start-Line, Sociedade Unipessoal, Limitada, João Nelito Uagumna, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no 6.º Bairro esturro rua Capitão Pais Ramos 812 cidade da Beira, constitui uma socidade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A firma adopta a denominacao Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A firma tem a sua sede no 6.º Bairro esturro rua Capitão Pais Ramos 812.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição apartir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A firma tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade podera ainda exercer actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objectivo social, desde que sejam licitas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A firma podera adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituida, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da lesgilação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota igual a valor nominal, pertencente a sócio João Nelito Uagumana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Único. O capital social encontra-se imtegralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração )
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e a representação da forma pertence a sócio João Nelito Uagumana desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a firma em todos actos assinatura de contratos ou outros documentos, e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A firma pode constituir o mandatario mediante a ortoga de procuracao adequada para o efeito. E os actos de meros espedientes poderam ser assinadospor qualquer colaboradores da sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se disolverá nos termos feixado na lei ou por decisão do sócio, quando assim o enteder.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 26 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a firma continuara com representante ou herdeiro dos sócios, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando seja mas do que um, nomear um dentre se que a todos represente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois e dezassete.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Enos Multicervices, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Enos Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 100841398, entre Nelson Francisco António Bicoco, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana e Oquinho Reserva Castro Sagasta, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominações e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação Enos Multicervices, Limitada sociedade por responsabilidades de quotas, com sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Durações
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectos
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos em várias áreas a que os sócios acharem rentável e viável, mediante votação na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Participações nas sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem acordar em deter ou não participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dos capitais sociais
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, sendo este de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta porcento), para o sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta porcento), para Nelson Francisco António Bicoco.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumentos do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo único sócio, ou
Texto do artigo · p. 27 por capitalização de toda a parte dos lucros ou reserva, devendo-se para tal efeito, observar-se a formalidade presente na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor normal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisões e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Depende do consentimento da sociedade as divisões e cessão de cota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e de seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios, é que as cotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No entanto, as divisões e cessões de cotas só e somente so serão possíveis mediante a deliberação dos sócios e a votação em assembleia geral onde o sócio gerente tem a maior percentagem e grau de votação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. O sócio gerente, porém poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta, que assume a função de gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na ausência do mesmo ou impedimento, a gerência será exercida pelo sócio Nelson Francisco António Bicoco.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio Gerente tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio gerente da Enos Multicervice, que nomeia e exonera o administrador e os restantes cargos internos de acordo com as necessidades e a organização interna.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos ou deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Das nomeações para cargos
Texto do artigo · p. 27 A sociedade nomeia para os cargos seguintes os sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Oquinho Reserva Castro Sagasta para o Cargo de Director-Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Nelson Francisco António Bicoco para o cargo de director adjunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 a) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que por conseguinte será um dos sócios eleitos na primeira assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O sócio eleito será o que se achar que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma;
Número ou marcador · p. 27 c) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicaram ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contraria ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dos cassos omissos
Texto do artigo · p. 27 Para os casos omissos neste estatuto recorrerse-á à lei das sociedades por quota e a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme, e, validamos e observamos o estatuto da Enos Multicervices, Limitada, em regime de sociedade por responsabilidade de quotas, prometendo a observação contínua do presente, devendo pois, por questões legais, a resolução de situações futuras.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2017. – A Conservatória
Texto do artigo · p. 27 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Inter Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 119 a 124 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 26, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeira. Abdul Malik Ramesh Aly, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 27 Identidade n.º 060102511578P, emitido no dia 11 do mês de Janeiro do ano de 2012, residente em Chimoio, bairro Urbano n.º 2, Eduardo Mondlane; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Bilal Augusto Mendes, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412724A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, rua do Algarve, n.º 517, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito que, pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma Inter Madeiras, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
Número ou marcador · p. 27 b) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: Construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; florestas, turismos e processamento;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação; f)Comércio a grosso e a retalho, de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 g) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 27 h) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 27 i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 27 j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 28 l) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 28 m) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 n) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondentes a 50% do capital social, com valores de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) cada uma, pertencentes aos sócios: Abdul Malik Ramesh Aly e Bilal Augusto Mendes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dívida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocatória deverá incluir a agenda e todos os documentos relevantes para a tomada de decisões.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 21: (Obrigatoriedade)
  4. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  5. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio administrador da sociedade; e
  6. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  9. Texto do artigo, página 21: A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios. É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição do sócio)
  12. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 22: (Limitação do poder de outros gerentes)
  15. Texto do artigo, página 22: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não sejam os sócios, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, aos 19 de Outubro de dois mil
  23. Texto do artigo, página 22: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 22: Beira Online, Limitada
  25. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Online, Limitada, matriculada sob NUEL 100882833, entre Domingos Sulai Mariamo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade da Beira, 15.° Bairro- MangaChingussura, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100012898F, emitido na cidade da Beira
  26. Texto do artigo, página 22: aos 7 de Novembro de 2014. E Francisco Milton Jorge Brito, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade da Beira, 15.° Bairro- MangaChingussura, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101650025I, emitido na cidade da Beira aos 8 de Novembro de 2016. constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90.˚ que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo de firma e duração
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Tipo de Firma e duração)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Beira Online, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro do Esturro, Rua Alfredo Lawley, res-do-chão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  38. Texto do artigo, página 22: a)A prestação de serviços de publicidade, promoção e realização de eventos, espectáculos, musicais, aluguer de aparelhagem para espectáculos e outros eventos, serviços de fotocópias, impressão de documentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibras óptica, serviços de catering ebuffet; b)Comércio a grosso e a retalho de género alimentício, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de aparelhagem e equipamentos musicais, equipamento informático e maquinas diversa com importação exportação.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Sulai Mariamo;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Francisco Milton Jorge Brito.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de acções)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá proceder à amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral nos casos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do capital social
  60. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, correio electrónico, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  66. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo sócio Domingos Sulai Mariamo, fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 23: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  75. Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos documentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no memento da deliberação.
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  81. Texto do artigo, página 23: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  87. Texto do artigo, página 23: Das disposições diversas
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia deliberar de forma diferente.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  93. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  94. Número ou marcador, página 23: Cinco) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  97. Texto do artigo, página 23: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Sofala, com renuncia qualquer outro.
  102. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, aos 29 de Dezembro de 2017. —
  103. Texto do artigo, página 23: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 23: Nitrox, Limitada
  105. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dois e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  107. Texto do artigo, página 23: Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nitrox, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua do Algarve n.º1547, 5.º Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi – la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  113. Número ou marcador, página 23: a) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços, venda de material e contra incêndio e montagem de sistema de segurança.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  119. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social,h pertencente a Kátia Victória Rocha Augusto e uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais),
  120. Texto do artigo, página 24: correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Imério Joaquim Francisco Araújo.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  122. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Kátia Victória Rocha Augusto, que desde já, fica nomeado sócio gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  125. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regular-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  128. Texto do artigo, página 24: Altice, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Altice, Limitada, matriculada sob NUEL 100885018, Adamo Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100065194M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 12 Junho de 2012 e residente na Beira e Ibraimo Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300314749F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 18 Agosto de 2016 e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Altice, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, na EN n.º6, talhão n.°15 zona da Munhava e constitui-se por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da Administração da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: Filiais, sucursais e outras formas de representação
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias, prestação de serviços afins, logística, administração e gestão na área de transportes, aluguer de maquinas e viaturas, venda de produtos petrolíferos e comércio a grosso e a retalho.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT meticais dividido da seguinte forma:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00 meticais, representativa de 75% do capital social, pertencente a Adamo Sultanegy;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00 meticais, representativa de 25% do capital social, pertencente a Ibraimo Sultanegy.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Até a realização da quarta assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Adamo Sultanegy.
  150. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Mandatários e procuradores)
  153. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  156. Texto do artigo, página 24: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 24: (Litígios)
  165. Texto do artigo, página 24: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  166. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, aos 12 de Janeiro de dois mil
  167. Texto do artigo, página 24: e dezassete.— A Conservadora Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 24: Shereni Transport, Limitada
  169. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhasvinte e oitoa folhas trinta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do mesmo cartório, foi constituída entre Biri Shereni, Kelvin Shereni e Dorcas Tagara, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Shereni Transport, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, Shereni Transport, Limitada, constitui se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira na Avenida Samora Machel n.º 475, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da data da escritura.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGOTERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) Shereni Transport, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  179. Número ou marcador, página 24: a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de transporte de carga liquida ou gasosa, secas, marítimas, aéreas ou terrestres.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal,
  181. Texto do artigo, página 25: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Do Capital social e sócios)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar– se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT e corresponde à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 104.000,00MT, equivalente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Biri Shereni;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Shereni;
  188. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Dorcas Tagara.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Administração e Representação da Sociedade)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois Administradores que ficam desde já nomeados, Biri Shereni e Bercêncio Lourenço Vilanculo com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 25: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte os sócios.
  195. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  196. Número ou marcador, página 25: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  197. Número ou marcador, página 25: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  206. Texto do artigo, página 25: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  207. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  210. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestaçào de conta)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserve legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
  227. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 16
  228. Texto do artigo, página 25: de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  229. Texto do artigo, página 25: Gramândio de Moçambique, Limitada
  230. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras avulsas número cento e um do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Helena José Massesse, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a acessão de quotas e transformação da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 25: Que em consequência da referida cessão de quota e transformação da sociedade, altera o artigo primeiro e artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede social
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Gramândio de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede social na cidade da Beira.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do
  238. Texto do artigo, página 26: capital social, pertencente ao sócio Amândio Correia Cavadas;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 25.000,00M (vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Elizabete Paula Gonçalves Marinho.
  240. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 15 de
  241. Texto do artigo, página 26: Junho de 2016. — A Notária Superior, Helena José Massesse.
  242. Texto do artigo, página 26: Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Start-Line, Sociedade Unipessoal, Limitada, João Nelito Uagumna, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no 6.º Bairro esturro rua Capitão Pais Ramos 812 cidade da Beira, constitui uma socidade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 26: A firma adopta a denominacao Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A firma tem a sua sede no 6.º Bairro esturro rua Capitão Pais Ramos 812.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição apartir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A firma tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade podera ainda exercer actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objectivo social, desde que sejam licitas.
  260. Número ou marcador, página 26: Três) A firma podera adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituida, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
  261. Número ou marcador, página 26: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da lesgilação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota igual a valor nominal, pertencente a sócio João Nelito Uagumana.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  266. Texto do artigo, página 26: Único. O capital social encontra-se imtegralmente realizado em dinheiro.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Administração )
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e a representação da forma pertence a sócio João Nelito Uagumana desde já nomeado sócio gerente.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a firma em todos actos assinatura de contratos ou outros documentos, e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  271. Número ou marcador, página 26: Três) A firma pode constituir o mandatario mediante a ortoga de procuracao adequada para o efeito. E os actos de meros espedientes poderam ser assinadospor qualquer colaboradores da sua escolha.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se disolverá nos termos feixado na lei ou por decisão do sócio, quando assim o enteder.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 26: (Herdeiro)
  277. Texto do artigo, página 26: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a firma continuara com representante ou herdeiro dos sócios, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando seja mas do que um, nomear um dentre se que a todos represente.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois e dezassete.
  282. Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 26: Enos Multicervices, Limitada
  284. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Enos Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 100841398, entre Nelson Francisco António Bicoco, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade
  285. Texto do artigo, página 26: moçambicana e Oquinho Reserva Castro Sagasta, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: Denominações e sede
  288. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Enos Multicervices, Limitada sociedade por responsabilidades de quotas, com sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 26: Durações
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem o seu início a partir da data do registo.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 26: Objectos
  295. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos em várias áreas a que os sócios acharem rentável e viável, mediante votação na assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 26: Participações nas sociedades, consórcios, empresas e outros
  298. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem acordar em deter ou não participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 26: Dos capitais sociais
  301. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, sendo este de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  302. Número ou marcador, página 26: a) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta porcento), para o sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta; e
  303. Número ou marcador, página 26: b) Outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta porcento), para Nelson Francisco António Bicoco.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 26: Aumentos do capital social
  306. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo único sócio, ou
  307. Texto do artigo, página 27: por capitalização de toda a parte dos lucros ou reserva, devendo-se para tal efeito, observar-se a formalidade presente na lei das sociedades por quotas.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor normal dos já existentes.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 27: Divisões e cessão de quotas
  311. Número ou marcador, página 27: Um) Depende do consentimento da sociedade as divisões e cessão de cota.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e de seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios, é que as cotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas à sociedade.
  314. Número ou marcador, página 27: Quatro) No entanto, as divisões e cessões de cotas só e somente so serão possíveis mediante a deliberação dos sócios e a votação em assembleia geral onde o sócio gerente tem a maior percentagem e grau de votação.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  317. Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. O sócio gerente, porém poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta, que assume a função de gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) Na ausência do mesmo ou impedimento, a gerência será exercida pelo sócio Nelson Francisco António Bicoco.
  322. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio Gerente tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
  323. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente da Enos Multicervice, que nomeia e exonera o administrador e os restantes cargos internos de acordo com as necessidades e a organização interna.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade dos sócios
  326. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos ou deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: Das nomeações para cargos
  329. Texto do artigo, página 27: A sociedade nomeia para os cargos seguintes os sócios seguintes:
  330. Número ou marcador, página 27: a) Oquinho Reserva Castro Sagasta para o Cargo de Director-Geral;
  331. Número ou marcador, página 27: b) Nelson Francisco António Bicoco para o cargo de director adjunto.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
  334. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  335. Número ou marcador, página 27: a) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que por conseguinte será um dos sócios eleitos na primeira assembleia geral;
  336. Número ou marcador, página 27: b) O sócio eleito será o que se achar que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma;
  337. Número ou marcador, página 27: c) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicaram ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral;
  338. Número ou marcador, página 27: d) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contraria ou modifique os objectivos da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: Dos cassos omissos
  341. Texto do artigo, página 27: Para os casos omissos neste estatuto recorrerse-á à lei das sociedades por quota e a legislação aplicável.
  342. Texto do artigo, página 27: Está conforme, e, validamos e observamos o estatuto da Enos Multicervices, Limitada, em regime de sociedade por responsabilidade de quotas, prometendo a observação contínua do presente, devendo pois, por questões legais, a resolução de situações futuras.
  343. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2017. – A Conservatória
  344. Texto do artigo, página 27: Técnica, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 27: Inter Madeiras, Limitada
  346. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 119 a 124 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 26, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  347. Texto do artigo, página 27: Primeira. Abdul Malik Ramesh Aly, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de
  348. Texto do artigo, página 27: Identidade n.º 060102511578P, emitido no dia 11 do mês de Janeiro do ano de 2012, residente em Chimoio, bairro Urbano n.º 2, Eduardo Mondlane; e
  349. Texto do artigo, página 27: Segundo. Bilal Augusto Mendes, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412724A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, rua do Algarve, n.º 517, 2.º andar.
  350. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que, pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Inter Madeiras, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 27: (Mudança da sede e representações)
  357. Número ou marcador, página 27: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  358. Número ou marcador, página 27: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  361. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 27: a) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
  363. Número ou marcador, página 27: b) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
  364. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  365. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: Construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; florestas, turismos e processamento;
  366. Número ou marcador, página 27: e) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação; f)Comércio a grosso e a retalho, de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação;
  367. Número ou marcador, página 27: g) Pesquisa e prospecção mineira;
  368. Número ou marcador, página 27: h) Exploração e transformação industrial de minerais;
  369. Número ou marcador, página 27: i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  370. Número ou marcador, página 27: j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
  371. Número ou marcador, página 28: k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
  372. Número ou marcador, página 28: l) Transporte de carga e de passageiros;
  373. Número ou marcador, página 28: m) Imobiliária;
  374. Número ou marcador, página 28: n) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondentes a 50% do capital social, com valores de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) cada uma, pertencentes aos sócios: Abdul Malik Ramesh Aly e Bilal Augusto Mendes, respectivamente.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
  384. Número ou marcador, página 28: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
  387. Texto do artigo, página 28: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 28: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  399. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  400. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dívida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
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