III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2018

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos consiganados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas
Texto do artigo · p. 36 e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, de 26 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, matriculada sob NUEL 100052377, Jorge Manuel Goncalves Fernandes, solteiro maior de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal, província de Maputo portador do DIRE n.º 07PT00112935C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, a um de Agosto de dois mil e dezassete, e válido até dia um de Agosto de dois mil e dezoito e Farzana Celmira Aly Issumalgy, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475505A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, e válido até dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e vinte, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Da firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) O Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A duração do Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto restaurante e bar. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Goncalves Fernandes;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Farzana Celmira Aly Issumalgy.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo roibida para estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 36 Por acordo dos titulares respectivos. Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a
Texto do artigo · p. 36 distribuir das reservas constituidas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Farzana Celmira Aly Issumalgy, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Lucros e fundos de reserva
Número ou marcador · p. 36 Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro 13 de Dezembro
Texto do artigo · p. 37 2017. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Macavado Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 33 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 18, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, residente na cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos restantes sócios da sociedade Macavado Mozambique, Limitada, constituída por escritura pública do dia onze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 39 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 359, alterada por escritura do dia vinte e cinco do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 146 e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número sete, do Cartório Notarial de Chimoio, deste Cartório Notarial de Chimoio, respectivamente:
Texto do artigo · p. 37 Verifique a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa número três/ dois mil e dezasseis, do dia dezoito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade Macavado Mozambique, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos
Texto do artigo · p. 37 A cessão total da quota do sócio Domingos da Conceição Cousin Monteiro à sócia Macavado, empresa sul-africana, a saída do cedente da sociedade e nova distribuição das quotas.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Assim, o sócio Domingos da Conceição Cousin Monteiro, cedeu a totalidade da sua quota à sócia Macavado, uma empresa sul-africana, saiu da sociedade, a quota cedida foi unificada quota que a cessionária já detinha, ficando as quotas da sociedade divididas em duas quotas desiguais, sendo uma correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Macavado
Texto do artigo · p. 37 e uma quota correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio André Paulino Joaquim Júnior.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente a sócio Macavado;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio André Paulino Joaquim Júnior.
Texto do artigo · p. 37 Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 37 Agosto de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 BBL & O, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade BBL & O, Limitada, matriculada sob NUEL 100793873, entre Nelson Maculino Simone, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408251C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Abril de 2016 residente distrito da Beira, residente na rua Vasco da Gama, casa n.º 953, rés-do-chão, bairro das Palmeiras, cidade da Beira e Kelvin Lourenço Simone, natural de Beira, distrito da Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na rua Vasco da Gama, casa n.º 953, rés-do-chão, bairro das Palmeiras, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106012184D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Maio de 2016, Keith Yumna Simone, natural de Beira, distrito da Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na rua Vasco da Gama, casa n.º 953, rés-do-chão, bairro das Palmeiras, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Maio de 2016, declaram os outorgantes, que
Texto do artigo · p. 37 a coberto do Código Comercial e, nos termos do artigo 90˚, constituem a presente sociedade comercial, a qual reger-se-á de acordo com o presente pacto social:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de BBL & O Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual, no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) BBL & O, Limitada, tem a sua sede social na rua capitão Pereira do Lago, n.º 333, rés-do-chão andar, bairro de Matacuane, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a indústria, comércio, importação e exportação, agenciamento de navios, prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros, cargas diversas, transporte marítimo e fluvial, representação de marcas e patentes de produtos e serviços, imobiliária, venda de mobiliários diversos, venda de equipamento informático, representação de marcas e patentes, mediação e intermediação comercial, importação e venda de material e equipamento médico cirúrgico, montagem e assistência técnica de equipamento industriais e hospitalares, prestação de serviços de consultorias laboratoriais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade podendo esta dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades, mesmo não cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Trinta mil meticais que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Maculino Simone;
Número ou marcador · p. 38 b) Dez mil meticais que corresponde a vinte por cento do capital social do sócio Kelvin Lourenço Simone;
Número ou marcador · p. 38 c) Dez mil meticais que corresponde a vinte por cento do capital social da keith Yumna Simone.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação das quotas )
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas, em prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio gerente Nelson Maculino Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios poderão reunir-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocatória incluirá a ordem dos trabalhos e todos os documentos necessários à tomada de deliberações e, será feita pelo sócio gerente, com pré-aviso de quinze dias por carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros da sociedade por outros meios e sem formalidades.
Número ou marcador · p. 38 Três) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva e, os restantes noventa por cento serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva contribuição social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento dos sócios, ou nos termos e condições previstas pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 38 As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2018. — A
Texto do artigo · p. 38 Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Salão de Beleza Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação, Salão de Beleza Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objectivo social: Cabeleireiro e tratamento de beleza, importação de produtos de beleza, prestação de serviços na respectiva área, ainda pode exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, Nilza Harun.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Nilza Harun, que desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 38 De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto lido por imagem · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetarização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República: para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................. 35.000,00MT — As três séries por semestre ................. 17.500,00MT Preço da assinatura anual: I Série .......................................................... 17.500,00MT II Série .......................................................... 8.750,00MT III Série ......................................................... 8.750,00MT Preço da assinatura semestral: I Série ........................................................... 8.750,00MT II Série .......................................................... 4.375,00MT III Série ......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos consiganados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas
  7. Texto do artigo, página 36: e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, de 26 de Dezembro de 2017. —
  9. Texto do artigo, página 36: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 36: Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada
  11. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, matriculada sob NUEL 100052377, Jorge Manuel Goncalves Fernandes, solteiro maior de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal, província de Maputo portador do DIRE n.º 07PT00112935C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, a um de Agosto de dois mil e dezassete, e válido até dia um de Agosto de dois mil e dezoito e Farzana Celmira Aly Issumalgy, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475505A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, e válido até dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e vinte, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Da firma, sede, duração e objecto
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: A duração do Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto restaurante e bar. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: Do capital
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Goncalves Fernandes;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Farzana Celmira Aly Issumalgy.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 36: Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Cessão e divisão de quotas
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo roibida para estranhos a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  42. Texto do artigo, página 36: Por acordo dos titulares respectivos. Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a
  44. Texto do artigo, página 36: distribuir das reservas constituidas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
  45. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Farzana Celmira Aly Issumalgy, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 36: Lucros e fundos de reserva
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro 13 de Dezembro
  65. Texto do artigo, página 37: 2017. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 37: Macavado Mozambique, Limitada
  67. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 33 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 18, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, residente na cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos restantes sócios da sociedade Macavado Mozambique, Limitada, constituída por escritura pública do dia onze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 39 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 359, alterada por escritura do dia vinte e cinco do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 146 e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número sete, do Cartório Notarial de Chimoio, deste Cartório Notarial de Chimoio, respectivamente:
  68. Texto do artigo, página 37: Verifique a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa número três/ dois mil e dezasseis, do dia dezoito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade Macavado Mozambique, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos
  69. Texto do artigo, página 37: A cessão total da quota do sócio Domingos da Conceição Cousin Monteiro à sócia Macavado, empresa sul-africana, a saída do cedente da sociedade e nova distribuição das quotas.
  70. Texto do artigo, página 37: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
  71. Texto do artigo, página 37: Assim, o sócio Domingos da Conceição Cousin Monteiro, cedeu a totalidade da sua quota à sócia Macavado, uma empresa sul-africana, saiu da sociedade, a quota cedida foi unificada quota que a cessionária já detinha, ficando as quotas da sociedade divididas em duas quotas desiguais, sendo uma correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Macavado
  72. Texto do artigo, página 37: e uma quota correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio André Paulino Joaquim Júnior.
  73. Texto do artigo, página 37: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição de quotas)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  77. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente a sócio Macavado;
  78. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio André Paulino Joaquim Júnior.
  79. Texto do artigo, página 37: Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  81. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  82. Texto do artigo, página 37: Agosto de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 37: BBL & O, Limitada
  84. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade BBL & O, Limitada, matriculada sob NUEL 100793873, entre Nelson Maculino Simone, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408251C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Abril de 2016 residente distrito da Beira, residente na rua Vasco da Gama, casa n.º 953, rés-do-chão, bairro das Palmeiras, cidade da Beira e Kelvin Lourenço Simone, natural de Beira, distrito da Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na rua Vasco da Gama, casa n.º 953, rés-do-chão, bairro das Palmeiras, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106012184D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Maio de 2016, Keith Yumna Simone, natural de Beira, distrito da Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na rua Vasco da Gama, casa n.º 953, rés-do-chão, bairro das Palmeiras, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Maio de 2016, declaram os outorgantes, que
  85. Texto do artigo, página 37: a coberto do Código Comercial e, nos termos do artigo 90˚, constituem a presente sociedade comercial, a qual reger-se-á de acordo com o presente pacto social:
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  88. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de BBL & O Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual, no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) BBL & O, Limitada, tem a sua sede social na rua capitão Pereira do Lago, n.º 333, rés-do-chão andar, bairro de Matacuane, cidade da Beira.
  90. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a indústria, comércio, importação e exportação, agenciamento de navios, prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros, cargas diversas, transporte marítimo e fluvial, representação de marcas e patentes de produtos e serviços, imobiliária, venda de mobiliários diversos, venda de equipamento informático, representação de marcas e patentes, mediação e intermediação comercial, importação e venda de material e equipamento médico cirúrgico, montagem e assistência técnica de equipamento industriais e hospitalares, prestação de serviços de consultorias laboratoriais.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade podendo esta dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades, mesmo não cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  101. Número ou marcador, página 37: a) Trinta mil meticais que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Maculino Simone;
  102. Número ou marcador, página 38: b) Dez mil meticais que corresponde a vinte por cento do capital social do sócio Kelvin Lourenço Simone;
  103. Número ou marcador, página 38: c) Dez mil meticais que corresponde a vinte por cento do capital social da keith Yumna Simone.
  104. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 38: (Cessação das quotas )
  107. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas, em prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  110. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio gerente Nelson Maculino Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
  112. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios poderão reunir-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocatória incluirá a ordem dos trabalhos e todos os documentos necessários à tomada de deliberações e, será feita pelo sócio gerente, com pré-aviso de quinze dias por carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros da sociedade por outros meios e sem formalidades.
  117. Número ou marcador, página 38: Três) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva e, os restantes noventa por cento serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva contribuição social.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  120. Texto do artigo, página 38: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento dos sócios, ou nos termos e condições previstas pela lei.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 38: (Lei aplicável)
  126. Texto do artigo, página 38: As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2018. — A
  128. Texto do artigo, página 38: Conservadora Técnica, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 38: Salão de Beleza Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  133. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, Salão de Beleza Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da assinatura desta escritura.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objectivo social: Cabeleireiro e tratamento de beleza, importação de produtos de beleza, prestação de serviços na respectiva área, ainda pode exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, Nilza Harun.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 38: (Administração ou gerência)
  145. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Nilza Harun, que desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 38: (Obrigatoriedade)
  148. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  149. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
  150. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição do sócio)
  157. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 38: (Limitação do poder de outros gerentes)
  160. Texto do artigo, página 38: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  163. Texto do artigo, página 38: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 38: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto lido por imagem, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetarização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República: para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................. 35.000,00MT — As três séries por semestre ................. 17.500,00MT Preço da assinatura anual: I Série .......................................................... 17.500,00MT II Série .......................................................... 8.750,00MT III Série ......................................................... 8.750,00MT Preço da assinatura semestral: I Série ........................................................... 8.750,00MT II Série .......................................................... 4.375,00MT III Série ......................................................... 4.375,00MT
  168. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  169. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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