III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 11 de Março de 2016 III SÉRIE — Número 30
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Título de secção · p. 1 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Regina Emília Amad, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Aboudaulage Fofana, para passar a usar o nome completo de Abdullay Fofana.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 3 de Setembro de 2012. — O Director Nacional, Arlindo Alberto Magaia.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Fevereiro de 2016, foi atribuída à favor de Future Metal Mining Development CO., Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6771L, válida até 26 de Janeiro de 2021, para ferro, no
Texto do artigo · p. 1 distrito de Maravia, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 17´ 15,00´´ - 15º 17´ 15,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 17´ 15,00´´ - 15º 17´ 15,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´31º 30´ 15,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 30´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 31º 30´ 15,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 30´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 17´ 15,00´´ - 15º 17´ 15,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´31º 30´ 15,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 30´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado noBoletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo, de 24 de Dezembro de 2015, foi atribuído ao senhor Valdemar Sérgio Bachita, o Certificado Mineiro n.º 7940CM, válido até 18 de Dezembro de 2025, para a extracção de areia, no distrito de Namaacha, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 12´ 15´´ 26º 12´ 15´´ 26º 12´ 30´´ 26º 12´ 30´´32º 09´ 30´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 30´´
Texto do artigo · p. 1 26º 12´ 15´´ 26º 12´ 15´´ 26º 12´ 30´´ 26º 12´ 30´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 12´ 15´´ 26º 12´ 15´´ 26º 12´ 30´´ 26º 12´ 30´´32º 09´ 30´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 30´´
Texto do artigo · p. 1 32º 09´ 30´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 30´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 12´ 15´´ 26º 12´ 15´´ 26º 12´ 30´´ 26º 12´ 30´´32º 09´ 30´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 30´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 5 de Janeiro de 2015. — A Directora Provincial, Maria Marcelina Joel.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Africa Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706768, uma entidade denominada Africa Mining, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 1 Foi constituída entre os sócios Ismail Harun Hassan Ismail, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos dezassete de Março de mil novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N de quinze de Julho de dois mil e quinze, residente na rua Alfredo Lawley UC-D, casa número dois mil duzentos e onze,
Texto do artigo · p. 1 quarteirão três, cidade da Beira, sexto Esturro e Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos vinte e um de Julho de mil novecentos e oitenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102076783N de onze de Abril de dois mil e doze, residente na rua Capitão Correio, casa número dezoito,
Texto do artigo · p. 2 primeiro andar, cidade da Beira, sexto Esturro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a designação de Africa Mining, Limitada e tem a sua sede na Avenida Base N’Tchinga, número dez, Pioneiro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi- -preciosos;
Número ou marcador · p. 2 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 2 e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 2 g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de um milhão de meticais dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 2 a) Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de oitocentos mil
Texto do artigo · p. 2 meticais, correspondente à oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 2 b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni – com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO (Formas de Obrigar)
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 2 o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre
Texto do artigo · p. 2 outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) Ismail Harun Hassan Ismail – com um prejuízo correspondente à oitenta por cento do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 2 b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni – com um prejuízo correspondente à vinte por cento do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Despesas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos e facturações de três em três meses das despesas de empresas (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 2 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 2 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 IGC΄S Emmanuel Global Computer e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686430, uma entidade denominada IGC΄S Emmanuel Global Computer e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 2 Carlos Obede Sitole, natural da Beira, filho de Pena Obede Sitole e de Rosalina Vasco Matsinhe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007818M, emitido aos dois de Maio de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Mae, Avenida Lucas Luali, casa número oitocentos e vinte província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente documento particular constitui a sociedade de prestação de serviços por quotas
Texto do artigo · p. 3 unipessoal, sob a firma IGC΄S Emmanuel Global Computer e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 3 Um)A sociedade fica sediada na Avenida Irmãos Roby, bairro do Chamanculo número cento e vinte e quatro rés-do-chão, Moçambique, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 3 Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 3 Um)A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 3 a)Venda de material de escritório escolar;
Número ou marcador · p. 3 b) Consumíveis e prestação de serviços em diferentes áreas.
Texto do artigo · p. 3 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objeto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinco mil maticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente o sócio Carlos Obede Sitole.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Carlos Obede Sitole.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 3 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707268, uma entidade denominada LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Camila Cristina Cuambe, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido aos onze de Setembro de dois mil e treze em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Elisa Lizete Mourinho, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010228019B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Maria da Conceição Pires de Azevedo, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N080659, emitido aos catorze de Abril de dois mil e catorze em Lisboa.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação rede social )
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, número setenta e um cidade da Maputo, e exerce a sua actividade
Texto do artigo · p. 3 em todo o território de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços e actividades designadamente: comercialização de reagentes, equipamentos e instrumentos hospitalares e laboratoriais, importação e exportação, representação e consignações de marcas nacionais e internacionais, aluguer e manutenção de equipamentos e instrumentos hospitalares e laboratoriais, gestão de serviços de saúde, consultoria e formação, comercialização e distribuição de medicamentos, e qualquer outra actividade conexa ou não, mediante deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II (Do capital social)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de mil meticais, correspondente a única parte, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 3 a) A primeira no valor de quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe;
Número ou marcador · p. 3 b) A segunda no valor de duzentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Lizete Mourinho;
Número ou marcador · p. 3 c) E a terceira no valor de quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Pires de Azevedo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo das sócias Camila Cristina Cuambe e Maria da Conceição Pires de Azevedo, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Allied Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, a sociedade comercial Allied Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco um quatro sete um, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Magoe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, António Martins da Conceição Fidalgo, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, Ana Luísa de Jesus Antunes, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e Fernando Farnela Campine, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, deliberaram a divisão e cessão de quotas, nomeação dos membros do conselho de administração e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto, quinto, o número quatro do artigo sexto e o artigo sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, detido por Viliam Turci; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 4 detida pela Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A sócia Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited tem o direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pelo sócio Viliam Turci.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade e o sócio Viliam Turci não têm direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pela Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) (…) Dois (…) Três) (…) Quatro) As deliberações da assembleia
Texto do artigo · p. 4 geral são tomadas por maioria qualificada de cinquenta e dois por cento dos votos do capital social, excepto quando outra maioria qualificada seja exigida por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, eleitos pela assembleia geral. A sócia Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited irá propor dois administradores, devendo que um deles ser o presidente do conselho de administração, e o sócio Viliam Turci irá propor um administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores deverão ser eleitos por um período de quatro anos renováveis, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade. Será dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo presidente do conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 4 b) Assinatura de, pelo menos, dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 4 c) Assinatura do director-geral ou de mandatário confiado com
Texto do artigo · p. 4 poderes necessários para actos específicos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Para a transferência do dinheiro da conta bancária da sociedade, será necessária a assinatura de dois administradores, devendo uma delas ser obrigatoriamente do presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Life Care, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e um do mês de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada, Life Care, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e oitenta e três, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100279185, com capital social de trinta mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da forma de obrigar consequentemente altera o artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Será, porém, necessária para vincular a sociedade, a assinatura conjunta de dois administradores ou de um administrador e de um procurador, em todos os actos e documentos a seguir descriminados:
Número ou marcador · p. 4 a) Contracção de dívidas superiores ao valor do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente, penhores, hipotecas, finanças e avais;
Número ou marcador · p. 4 d) Alienação ou oneração, por qualquer forma de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 4 e) Movimentação a débito de contas bancárias, sempre que o valor da operação seja superior a cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores poderão delegar em um ou mais administradores os poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 5 Maputo oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Kassen Company, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006865503, uma entidade denominada Kassen Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ming Fu Wang, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na EN6, no bairro da Cerâmica, nesta cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 5 Zekai Wang, solteiro, natural de Fujian – China, nacionalidade chinesa, residente no bairro da Manga, na cidade da Beira. É criada a presente sociedade que será de acordo com o artigo noventa as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kassen Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no sétimo bairro Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, na rua Alfredo Lawley, podendo por deliberação da assembleia geral transferilá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 5 i) Construção civil, prestação de serviço na área de despachante aduaneiro; ii) Venda a grosso e a retalho de material de construção, mobiliários, produtos diversos com importação e compra de madeira, serração e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Texto do artigo · p. 5 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a) Ming Fu Wang, com uma quota de cinquenta por cento correspondente á cem mil meticais;
Texto do artigo · p. 5 b) Zekai Wang, com uma quota de cinquenta por cento correspondente à cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Ming Fu Wang e Zekai Wang.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Fugro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de trinta de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial
Texto do artigo · p. 5 por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100396440, com o capital social integralmente subscrito e realizado de seis milhões, quinhentos e catorze mil, setecentos e quarenta e sete meticais e quarenta centavos, foi aprovado, o aumento do capital social da sociedade e o aumento do valor máximo para realização de prestações suplementares, e por consequência, alterados em conformidade os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos e está dividido em duas quotas desiguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma, no valor nominal de vinte e três milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro meticais e noventa e quatro centavos, correspondente a noventa e cinco por cento, do capital social, detida pela Fugro Mauritius Limited; e
Número ou marcador · p. 5 b) Outra, no valor nominal de um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e seis meticais e cinquenta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, detida pela Fugro Consultants International N.V..”
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) Os sócios da sociedade irão realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao valor máximo correspondente a um milhão de dólares dos estados unidos da américa.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Canhu Gestão de Eventos Produções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Fevereiro, da sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100244640.
Texto do artigo · p. 6 Os sócios, deliberaram a cedência das quotas nas quais o sócio, Iris Soraya Manuel Ngoque Pinto, cede total das suas quotas ao sócio, Henrique Anuário.
Texto do artigo · p. 6 E os sócios, Hanny Manuel Pinto e Célio Manuel Pinto Júnior ambos menores de idade, cedem na totalidade as suas quotas ao sócio, Célio Manuel Pinto.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cedência, fica alterada a composição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO.
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Primeira quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor, Henrique Anuário;
Número ou marcador · p. 6 b) Segunda quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 6 de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao senhor Célio Manuel Pinto.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 MMD – Equipamentos e Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, e por acta de vinte e um do mês de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada MMD – Equipamentos e Máquinas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Mbuzine número oitenta e quatro paralela Avenida FPLM, matriculada sob o NUEL 100013029, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da denominação da empresa e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação MMD – Equipamentos, Máquinas & Materiais de Construção, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 SOS Serviços de Assistência, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, o administrador único da sociedade SOS Serviços de Assistência, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 13305, com o capital social de dois milhões e oitocentos mil meticais, deliberou nos termos do número dois, do artigo segundo do pacto social, sobre a alteração da sede social, havendo, consequentemente de se proceder à alteração do número um, do artigo segundo do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da alteração da sede social, foi alterado o número um, do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número três mil trezentos e vinte e seis, bloco dois, direito. Condomínio Diplomatic Village, parcela cento e quarenta e um B barra Z três traço setecentos e cinquenta e quatro, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Dois – […]
Texto do artigo · p. 6 Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Freskinox – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Freskinox – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100671808, deliberou o sócio Nuno Filipe Gomes de Oliveira Fresco, a mudança do endereço da sociedade e consequentemente a alteração do número um, do artigo segundo, que passa a ter a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Beluluane, parcela número sete mil oitocentos e sete, Boane.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o que não foi alterado mantém-
Texto do artigo · p. 6 -se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Es Contact Center Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Outubro dois mil e quinze, na sociedade Es Contact
Texto do artigo · p. 6 Center Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 18103, folha quarenta e dois do livro C traço quarenta e cinco, com o capital social de trinta mil meticais, as sócias deliberaram sobre a alteração dos estatutos, foi aumentado o capital social da sociedade para dois milhões de meticais, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia E.S. Contact – Gestão de Call Centers, S.A.;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Play Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Play Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na rua da Resistência número quatrocentos e quarenta, primeiro andar no bairro da Malhagalene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem
Texto do artigo · p. 7 como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos da legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Comercialização, importação, exportação, venda e distribuição de equipamentos desportivos para campos polidesportivos, parques infantis ou outros similares, tais como fibras sintéticas, marcadores eletrônicos, cadeiras para estádios e pavimentos desportivos de qualquer natureza:
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação de matériaprima para o fabrico de artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 7 c) Fabrico de artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 7 d) Comercialização, importação, exportação, venda e distribuição de pavimentos para centros de saúde, hospitais, escolas, bibliotecas e outros;
Número ou marcador · p. 7 e) Comercialização, importação, exportação, venda e distribuição de material de revestimento de paredes e de isolamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Comercialização, importação, exportação, venda e distribuição de imobiliário e equipamento hoteleiro;
Número ou marcador · p. 7 g) Promoção turística, actividades lúdicas e similares;
Número ou marcador · p. 7 h) Fabrico, importação, exportação, distribuição, comercialização e instalação de todas as classes de artigos e equipamentos relacionados com a prática de qualquer actividade de carácter desportivo ou de outro tipo;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaboração de projectos, construção, restauração e reabilitação de todo o tipo de imóveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de cem mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de cem meticais cada, encontra-se totalmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 7 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 7 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 7 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 7 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 7 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 7 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 8 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 8 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade compete a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros da administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam
Texto do artigo · p. 8 na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 8 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 8 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 8 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 8 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 8 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 8 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 8 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 8 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 8 a) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 8 b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
Número ou marcador · p. 8 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Fiscal Único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Ficam desde já nomeados para titulares dos órgãos sociais para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e vinte, mantendo-se em funções até serem substituídos, e sendo dispensados de caução, as seguintes individualidades:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 i) Presidente: Célio Lousã Infante, casado, natural de Chomoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504105Q, de nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; ii) Secretário: Pedro Miguel Monteiro dos Santos, solteiro, maior, natural de Fundão – Portugal, de nacionalidade portuguesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00007867F, de um de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 i) Presidente: Carlos Fernando Paixão Lopes, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N330888, de três de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras. ii) Vogal: Célio Lousã Infante, casado, natural de Chomoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504105Q, de nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; iii) Vogal: Pedro Miguel Monteiro Dos Santos, solteiro, maior, natural de Fundão – Portugal, de nacionalidade portuguesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00007867F, de um de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 c) Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 9 i) Carlos Fernando Paixão Lopes, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N330888, de três de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Engconstroi, Limitada
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 11 de Março de 2016 III SÉRIE — Número 30
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  11. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Título de secção, página 1: D E S P A C HO
  13. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Regina Emília Amad, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Aboudaulage Fofana, para passar a usar o nome completo de Abdullay Fofana.
  14. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 3 de Setembro de 2012. — O Director Nacional, Arlindo Alberto Magaia.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Fevereiro de 2016, foi atribuída à favor de Future Metal Mining Development CO., Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6771L, válida até 26 de Janeiro de 2021, para ferro, no
  19. Texto do artigo, página 1: distrito de Maravia, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  20. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 17´ 15,00´´ - 15º 17´ 15,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 17´ 15,00´´ - 15º 17´ 15,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´31º 30´ 15,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 30´ 15,00´´
  21. Texto do artigo, página 1: 31º 30´ 15,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 30´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 17´ 15,00´´ - 15º 17´ 15,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 23´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´ - 15º 24´ 30,00´´31º 30´ 15,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 34´ 0,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 33´ 30,00´´ 31º 30´ 15,00´´
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado noBoletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo, de 24 de Dezembro de 2015, foi atribuído ao senhor Valdemar Sérgio Bachita, o Certificado Mineiro n.º 7940CM, válido até 18 de Dezembro de 2025, para a extracção de areia, no distrito de Namaacha, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 12´ 15´´ 26º 12´ 15´´ 26º 12´ 30´´ 26º 12´ 30´´32º 09´ 30´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 30´´
  28. Texto do artigo, página 1: 26º 12´ 15´´ 26º 12´ 15´´ 26º 12´ 30´´ 26º 12´ 30´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 12´ 15´´ 26º 12´ 15´´ 26º 12´ 30´´ 26º 12´ 30´´32º 09´ 30´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 30´´
  29. Texto do artigo, página 1: 32º 09´ 30´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 30´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 12´ 15´´ 26º 12´ 15´´ 26º 12´ 30´´ 26º 12´ 30´´32º 09´ 30´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 45´´ 32º 09´ 30´´
  30. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 5 de Janeiro de 2015. — A Directora Provincial, Maria Marcelina Joel.
  31. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 1: Africa Mining, Limitada
  33. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706768, uma entidade denominada Africa Mining, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  34. Texto do artigo, página 1: Foi constituída entre os sócios Ismail Harun Hassan Ismail, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos dezassete de Março de mil novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N de quinze de Julho de dois mil e quinze, residente na rua Alfredo Lawley UC-D, casa número dois mil duzentos e onze,
  35. Texto do artigo, página 1: quarteirão três, cidade da Beira, sexto Esturro e Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos vinte e um de Julho de mil novecentos e oitenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102076783N de onze de Abril de dois mil e doze, residente na rua Capitão Correio, casa número dezoito,
  36. Texto do artigo, página 2: primeiro andar, cidade da Beira, sexto Esturro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a designação de Africa Mining, Limitada e tem a sua sede na Avenida Base N’Tchinga, número dez, Pioneiro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi- -preciosos;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  52. Número ou marcador, página 2: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  53. Número ou marcador, página 2: h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de um milhão de meticais dividido em duas partes:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de oitocentos mil
  58. Texto do artigo, página 2: meticais, correspondente à oitenta por cento do capital;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni – com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  62. Texto do artigo, página 2: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ismail Harun Hassan Ismail.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO (Formas de Obrigar)
  73. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  76. Texto do artigo, página 2: Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para
  77. Texto do artigo, página 2: o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 2: (Prejuízos)
  80. Texto do artigo, página 2: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre
  81. Texto do artigo, página 2: outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Ismail Harun Hassan Ismail – com um prejuízo correspondente à oitenta por cento do global do prejuízo;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni – com um prejuízo correspondente à vinte por cento do global do prejuízo.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: (Despesas)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos e facturações de três em três meses das despesas de empresas (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) Valor da constituição da empresa,
  88. Texto do artigo, página 2: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 2: (Normas supletivas)
  91. Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  92. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 2: IGC΄S Emmanuel Global Computer e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686430, uma entidade denominada IGC΄S Emmanuel Global Computer e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo, entre:
  95. Texto do artigo, página 2: Carlos Obede Sitole, natural da Beira, filho de Pena Obede Sitole e de Rosalina Vasco Matsinhe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007818M, emitido aos dois de Maio de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Mae, Avenida Lucas Luali, casa número oitocentos e vinte província de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  98. Texto do artigo, página 2: Pelo presente documento particular constitui a sociedade de prestação de serviços por quotas
  99. Texto do artigo, página 3: unipessoal, sob a firma IGC΄S Emmanuel Global Computer e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
  102. Texto do artigo, página 3: Um)A sociedade fica sediada na Avenida Irmãos Roby, bairro do Chamanculo número cento e vinte e quatro rés-do-chão, Moçambique, Maputo Cidade.
  103. Texto do artigo, página 3: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
  107. Texto do artigo, página 3: Um)A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  108. Texto do artigo, página 3: a)Venda de material de escritório escolar;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Consumíveis e prestação de serviços em diferentes áreas.
  110. Texto do artigo, página 3: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objeto principal.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objeto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinco mil maticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente o sócio Carlos Obede Sitole.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Carlos Obede Sitole.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
  123. Texto do artigo, página 3: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 3: (Omissos)
  126. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 3: LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada
  129. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707268, uma entidade denominada LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  130. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  131. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Camila Cristina Cuambe, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido aos onze de Setembro de dois mil e treze em Maputo.
  132. Texto do artigo, página 3: Segundo. Elisa Lizete Mourinho, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010228019B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis em Maputo.
  133. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Maria da Conceição Pires de Azevedo, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N080659, emitido aos catorze de Abril de dois mil e catorze em Lisboa.
  134. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Denominação rede social )
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, número setenta e um cidade da Maputo, e exerce a sua actividade
  139. Texto do artigo, página 3: em todo o território de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços e actividades designadamente: comercialização de reagentes, equipamentos e instrumentos hospitalares e laboratoriais, importação e exportação, representação e consignações de marcas nacionais e internacionais, aluguer e manutenção de equipamentos e instrumentos hospitalares e laboratoriais, gestão de serviços de saúde, consultoria e formação, comercialização e distribuição de medicamentos, e qualquer outra actividade conexa ou não, mediante deliberação da assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II (Do capital social)
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de mil meticais, correspondente a única parte, assim distribuída:
  147. Número ou marcador, página 3: a) A primeira no valor de quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe;
  148. Número ou marcador, página 3: b) A segunda no valor de duzentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Lizete Mourinho;
  149. Número ou marcador, página 3: c) E a terceira no valor de quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Pires de Azevedo.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo das sócias Camila Cristina Cuambe e Maria da Conceição Pires de Azevedo, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 3: (Dividendos)
  156. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  160. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: Allied Internacional, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, a sociedade comercial Allied Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco um quatro sete um, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Magoe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, António Martins da Conceição Fidalgo, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, Ana Luísa de Jesus Antunes, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e Fernando Farnela Campine, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, deliberaram a divisão e cessão de quotas, nomeação dos membros do conselho de administração e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto, quinto, o número quatro do artigo sexto e o artigo sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: Capital social
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, detido por Viliam Turci; e
  168. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social,
  169. Texto do artigo, página 4: detida pela Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) (…).
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A sócia Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited tem o direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pelo sócio Viliam Turci.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade e o sócio Viliam Turci não têm direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pela Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO Assembleia geral
  176. Número ou marcador, página 4: Um) (…) Dois (…) Três) (…) Quatro) As deliberações da assembleia
  177. Texto do artigo, página 4: geral são tomadas por maioria qualificada de cinquenta e dois por cento dos votos do capital social, excepto quando outra maioria qualificada seja exigida por lei.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: Administração e gestão
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, eleitos pela assembleia geral. A sócia Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited irá propor dois administradores, devendo que um deles ser o presidente do conselho de administração, e o sócio Viliam Turci irá propor um administrador.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores deverão ser eleitos por um período de quatro anos renováveis, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade. Será dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo presidente do conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  183. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  185. Número ou marcador, página 4: b) Assinatura de, pelo menos, dois administradores; ou
  186. Número ou marcador, página 4: c) Assinatura do director-geral ou de mandatário confiado com
  187. Texto do artigo, página 4: poderes necessários para actos específicos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 4: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  189. Número ou marcador, página 4: Seis) Para a transferência do dinheiro da conta bancária da sociedade, será necessária a assinatura de dois administradores, devendo uma delas ser obrigatoriamente do presidente do conselho de administração.
  190. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  191. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 4: Life Care, Limitada
  193. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e um do mês de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada, Life Care, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e oitenta e três, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100279185, com capital social de trinta mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da forma de obrigar consequentemente altera o artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Será, porém, necessária para vincular a sociedade, a assinatura conjunta de dois administradores ou de um administrador e de um procurador, em todos os actos e documentos a seguir descriminados:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Contracção de dívidas superiores ao valor do capital social;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente, penhores, hipotecas, finanças e avais;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Alienação ou oneração, por qualquer forma de bens imóveis;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Movimentação a débito de contas bancárias, sempre que o valor da operação seja superior a cinco milhões de meticais.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão delegar em um ou mais administradores os poderes para a prática de determinados actos.
  204. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  205. Número ou marcador, página 5: Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  206. Texto do artigo, página 5: Maputo oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Kassen Company, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006865503, uma entidade denominada Kassen Company, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 5: Ming Fu Wang, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na EN6, no bairro da Cerâmica, nesta cidade da Beira; e
  210. Texto do artigo, página 5: Zekai Wang, solteiro, natural de Fujian – China, nacionalidade chinesa, residente no bairro da Manga, na cidade da Beira. É criada a presente sociedade que será de acordo com o artigo noventa as cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kassen Company, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no sétimo bairro Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, na rua Alfredo Lawley, podendo por deliberação da assembleia geral transferilá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a) O objecto principal da sociedade é:
  217. Número ou marcador, página 5: i) Construção civil, prestação de serviço na área de despachante aduaneiro; ii) Venda a grosso e a retalho de material de construção, mobiliários, produtos diversos com importação e compra de madeira, serração e exportação.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  223. Texto do artigo, página 5: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  224. Texto do artigo, página 5: a) Ming Fu Wang, com uma quota de cinquenta por cento correspondente á cem mil meticais;
  225. Texto do artigo, página 5: b) Zekai Wang, com uma quota de cinquenta por cento correspondente à cem mil meticais.
  226. Texto do artigo, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Ming Fu Wang e Zekai Wang.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios gerentes.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 5: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  235. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
  236. Texto do artigo, página 5: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 5: Fugro Mozambique, Limitada
  238. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de trinta de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial
  239. Texto do artigo, página 5: por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100396440, com o capital social integralmente subscrito e realizado de seis milhões, quinhentos e catorze mil, setecentos e quarenta e sete meticais e quarenta centavos, foi aprovado, o aumento do capital social da sociedade e o aumento do valor máximo para realização de prestações suplementares, e por consequência, alterados em conformidade os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos e está dividido em duas quotas desiguais, conforme se segue:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Uma, no valor nominal de vinte e três milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro meticais e noventa e quatro centavos, correspondente a noventa e cinco por cento, do capital social, detida pela Fugro Mauritius Limited; e
  244. Número ou marcador, página 5: b) Outra, no valor nominal de um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e seis meticais e cinquenta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, detida pela Fugro Consultants International N.V..”
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) Os sócios da sociedade irão realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao valor máximo correspondente a um milhão de dólares dos estados unidos da américa.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) (Inalterado).
  249. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  250. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 6: Canhu Gestão de Eventos Produções e Serviços, Limitada
  252. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Fevereiro, da sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100244640.
  253. Texto do artigo, página 6: Os sócios, deliberaram a cedência das quotas nas quais o sócio, Iris Soraya Manuel Ngoque Pinto, cede total das suas quotas ao sócio, Henrique Anuário.
  254. Texto do artigo, página 6: E os sócios, Hanny Manuel Pinto e Célio Manuel Pinto Júnior ambos menores de idade, cedem na totalidade as suas quotas ao sócio, Célio Manuel Pinto.
  255. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cedência, fica alterada a composição.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO.
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  258. Número ou marcador, página 6: a) Primeira quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor, Henrique Anuário;
  259. Número ou marcador, página 6: b) Segunda quota no valor nominal
  260. Texto do artigo, página 6: de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao senhor Célio Manuel Pinto.
  261. Texto do artigo, página 6: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 6: MMD – Equipamentos e Máquinas, Limitada
  263. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, e por acta de vinte e um do mês de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada MMD – Equipamentos e Máquinas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Mbuzine número oitenta e quatro paralela Avenida FPLM, matriculada sob o NUEL 100013029, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da denominação da empresa e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação MMD – Equipamentos, Máquinas & Materiais de Construção, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: SOS Serviços de Assistência, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, o administrador único da sociedade SOS Serviços de Assistência, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 13305, com o capital social de dois milhões e oitocentos mil meticais, deliberou nos termos do número dois, do artigo segundo do pacto social, sobre a alteração da sede social, havendo, consequentemente de se proceder à alteração do número um, do artigo segundo do pacto social.
  270. Texto do artigo, página 6: Em consequência da alteração da sede social, foi alterado o número um, do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número três mil trezentos e vinte e seis, bloco dois, direito. Condomínio Diplomatic Village, parcela cento e quarenta e um B barra Z três traço setecentos e cinquenta e quatro, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 6: Dois – […]
  274. Texto do artigo, página 6: Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 6: Freskinox – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Freskinox – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100671808, deliberou o sócio Nuno Filipe Gomes de Oliveira Fresco, a mudança do endereço da sociedade e consequentemente a alteração do número um, do artigo segundo, que passa a ter a seguinte denominação:
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Beluluane, parcela número sete mil oitocentos e sete, Boane.
  279. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o que não foi alterado mantém-
  280. Texto do artigo, página 6: -se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  281. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: Es Contact Center Moçambique, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Outubro dois mil e quinze, na sociedade Es Contact
  284. Texto do artigo, página 6: Center Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 18103, folha quarenta e dois do livro C traço quarenta e cinco, com o capital social de trinta mil meticais, as sócias deliberaram sobre a alteração dos estatutos, foi aumentado o capital social da sociedade para dois milhões de meticais, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia E.S. Contact – Gestão de Call Centers, S.A.;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
  290. Texto do artigo, página 6: Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 6: Play Moçambique, S.A
  292. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Play Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na rua da Resistência número quatrocentos e quarenta, primeiro andar no bairro da Malhagalene, nesta cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem
  298. Texto do artigo, página 7: como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos da legalmente permitidos.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Comercialização, importação, exportação, venda e distribuição de equipamentos desportivos para campos polidesportivos, parques infantis ou outros similares, tais como fibras sintéticas, marcadores eletrônicos, cadeiras para estádios e pavimentos desportivos de qualquer natureza:
  301. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação de matériaprima para o fabrico de artigos de desporto;
  302. Número ou marcador, página 7: c) Fabrico de artigos de desporto;
  303. Número ou marcador, página 7: d) Comercialização, importação, exportação, venda e distribuição de pavimentos para centros de saúde, hospitais, escolas, bibliotecas e outros;
  304. Número ou marcador, página 7: e) Comercialização, importação, exportação, venda e distribuição de material de revestimento de paredes e de isolamento;
  305. Número ou marcador, página 7: f) Comercialização, importação, exportação, venda e distribuição de imobiliário e equipamento hoteleiro;
  306. Número ou marcador, página 7: g) Promoção turística, actividades lúdicas e similares;
  307. Número ou marcador, página 7: h) Fabrico, importação, exportação, distribuição, comercialização e instalação de todas as classes de artigos e equipamentos relacionados com a prática de qualquer actividade de carácter desportivo ou de outro tipo;
  308. Número ou marcador, página 7: i) Elaboração de projectos, construção, restauração e reabilitação de todo o tipo de imóveis.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  313. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de cem mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de cem meticais cada, encontra-se totalmente subscrito e realizado.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  315. Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
  317. Número ou marcador, página 7: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  318. Número ou marcador, página 7: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  319. Número ou marcador, página 7: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  321. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 7: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  324. Número ou marcador, página 7: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  326. Número ou marcador, página 7: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  327. Número ou marcador, página 7: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  328. Número ou marcador, página 7: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  333. Número ou marcador, página 7: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  334. Número ou marcador, página 7: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 7: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  345. Número ou marcador, página 8: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  346. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  347. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  348. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  349. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  350. Número ou marcador, página 8: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  351. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  352. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  353. Número ou marcador, página 8: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Administração
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  357. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade compete a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  359. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  361. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam
  362. Texto do artigo, página 8: na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  365. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  366. Número ou marcador, página 8: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  367. Número ou marcador, página 8: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  368. Número ou marcador, página 8: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  369. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  370. Número ou marcador, página 8: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  371. Número ou marcador, página 8: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  372. Número ou marcador, página 8: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  373. Número ou marcador, página 8: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  374. Número ou marcador, página 8: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração pode:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Do administrador único;
  380. Número ou marcador, página 8: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
  381. Número ou marcador, página 8: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  382. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Fiscal Único
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  385. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 8: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: Ficam desde já nomeados para titulares dos órgãos sociais para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e vinte, mantendo-se em funções até serem substituídos, e sendo dispensados de caução, as seguintes individualidades:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral:
  393. Número ou marcador, página 8: i) Presidente: Célio Lousã Infante, casado, natural de Chomoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504105Q, de nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; ii) Secretário: Pedro Miguel Monteiro dos Santos, solteiro, maior, natural de Fundão – Portugal, de nacionalidade portuguesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00007867F, de um de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
  394. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração:
  395. Número ou marcador, página 9: i) Presidente: Carlos Fernando Paixão Lopes, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N330888, de três de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras. ii) Vogal: Célio Lousã Infante, casado, natural de Chomoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504105Q, de nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; iii) Vogal: Pedro Miguel Monteiro Dos Santos, solteiro, maior, natural de Fundão – Portugal, de nacionalidade portuguesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00007867F, de um de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
  396. Número ou marcador, página 9: c) Fiscal Único:
  397. Número ou marcador, página 9: i) Carlos Fernando Paixão Lopes, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N330888, de três de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
  398. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
  399. Texto do artigo, página 9: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 9: Engconstroi, Limitada
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