III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2016

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Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: José Augusto Chongo e LuíJorge Maló, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Engconstroi, Limitada, e
Texto do artigo · p. 9 tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Engconstroi, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, República de Moçambique, em endereço a definir posteriormente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade em pais estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo actividade de construção civil, reparações, remodelações, obras de engenharia, montagem de instalação elétrica, serralharia civil, canalização, consultoria, projectos, gestão e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes a José Augusto Chongo, correspondente a cinquenta por cento da capital social e a outra de igual valor pertencente a Luís Jorge Maló correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas e que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constam nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio José Augusto Chongo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá delegar parte dos seus poderes e pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já qualquer um dos gerentes autorizados e efectivar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Anualmente será efectivado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económicos, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, precedendo-
Texto do artigo · p. 10 se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em casos omissos regularão as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MZ Betar – Engenheiros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diverso número novecentos e cinquenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi deliberado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 10 Ponto um: Cessão da quota detida pelo sócio Betar Consultores, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de setenta e três mil, e quinhentos meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social da sociedade, a favor do sócio Sérgio de Sousa Mártires, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102118180Q, residente na rua de Tchamba, número setenta e dois, Polana Cimento, Maputo, correspondente a trinta e cinco e meio por cento, das quotas e o exercício dos direitos de preferência que sejam aplicáveis à referida cessão; e
Texto do artigo · p. 10 Ponto dois: Cessão da quota detida pelo sócio Betar – Estudos e Projectos de Estabilidade, titular de uma quota com o valor nominal de trinta e um mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e um porcento do capital social da sociedade, a favor do sócio Sérgio de Sousa Mártires, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102118180Q, residente na rua de Tchamba, número setenta e dois, Polana Cimento, Maputo, correspondente a quinze porcento, das quotas e o exercício dos direitos de preferência que sejam aplicáveis à referida cessão.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência das referidas cessões, é alterado o artigo quarto do contrato de
Texto do artigo · p. 10 sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta ponto cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Sousa Mártires;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento, do capital social, pertencente ao sócio José Tiago de Pina Patrício de Mendonça;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a treze ponto cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Betar Consultores, Limitada; e
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a seis por cento, do capital social, pertencente ao sócio Betar Estudos e Projectos de Estabilidade.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Driveaway, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada da nova sócia, mudança de gerência e alteração parcial do pacto social em que a sócia Oriental Investimentos, Limitada, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social a favor do sócio Pedro Antonio Sing Sang, e este por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social e por sua vez a sócia Farida Ahmed, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 10 correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social a favor a favor da senhora Catarina Mary Madonsela de Carvalho Sing Sang, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 10 Que a socia Oriental Investimentos, Limitada, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social pertencente ao sócio Pedro António Sing Sang;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais do capital social pertencente á sócia Catarina Mary Madonsela de Carvalho Sing Sang
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) a administração da sociedade será exercida pelos sócios Pedro Antonio Sing Sang e Catarina Mary Madonsela de Carvalho Sing Sang, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 10 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Tingra, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700999, uma entidade denominada Tingra, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Alberto João Mahuinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 13Af46384, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Helton Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Matola bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100664979 Nº emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 11 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Tingra, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Capelo, número cento e sete, terceiro andar, na cidade de Maputo, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as se-
Texto do artigo · p. 11 -guintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços informáticos e gráficos;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria em informática, compra e venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Criação de páginas web, montagem de câmaras de vigilância CCTV;
Número ou marcador · p. 11 d) Representações, agenciamentos, fornecimentos, importarão e exportarão de bens, equipamento, ferramentas e serviços de hosting;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de consultoria técnica na área de infrastrutura informática e representação de marcas comerciais ligadas a área informática;
Número ou marcador · p. 11 f) Exportação e importação de material informático.
Número ou marcador · p. 11 Dois) a sociedade poderá, mediante deliberações dos sócios, alterar o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
Texto do artigo · p. 11 vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto João Mahuinga;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Helton Paulino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 11 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Cissão, fusão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por ambos sócios, que desde já são nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios ou a quem estes delegarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 11 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Motivation, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697467, uma sociedade denominada Motivation, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Silvano Jacob Muxlhanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102156203J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a treze de Fevereiro de dois mil e doze e válido até treze de Junho de dois mil e dezassete, residente no bairro de Laulane, casa número trezentos e cinquenta, quarteirão dois, cidade de Maputo Distrito Municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Lilia Benestina de Sousa Monjane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA51097, emitido a quinze de Julho de dois mil e onze e válido quinze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil novecentos e noventa e dois cidade de Maputo, distrito Municipal, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Motivation, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Motivation, sociedade por quotas limitada, abreviadamente designada por Motivation, Limitada e têm a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil novecentos e noventa e dois, quarto andar, flat quarenta e sete na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dedicar-se-á: a) A fornecimento de vestuário diverso e acessórios de beleza:
Texto do artigo · p. 12 i. Venda de todo tipo de vestuário incluindo roupas íntimas; ii. Acessórios de vestuário tais como: carteiras, gravatas, chapéus bolsas, sapatos, etc... iii. Importação e exportação de todo tipo de vestuário e demais acessórios de beleza; iv. Fornecimento de cosméticos e bijuterias diversas; v. Consultoria e formação em vestuário para eventos, tais como: Casamentos, noivados, aniversários, etc...; vi. Fornecimento de óculos diversificados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente à cinquenta por cento do capital social, detido pelo senhor Silvano Jacob Muxlhanga;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente à cinquenta por cento do capital social, detido pela senhora Lilia Ernestina de Sousa Monjane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 12 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 12 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Remuneração e garantias
Número ou marcador · p. 12 Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único, director e dispensada da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 12 Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 12 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
Número ou marcador · p. 12 a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 12 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho, ou por que o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Atribuições e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade,
Número ou marcador · p. 13 b) Empréstimos dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomeação e demissão de auditores;
Número ou marcador · p. 13 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Revisão dos poderes dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
Número ou marcador · p. 13 g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrado único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Até deliberação contraria da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Silvano Jacob Muxlhanga; e
Número ou marcador · p. 13 b) Lilia Benestina de Sousa Monjane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação de assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade terá um(a) secretário(a), a qual poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além das funções resultantes da legislação aplicável, o(a) secretário(a) é responsável pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Organização das reuniões: preparação e envio de convocatórias, agenda de trabalhos e documentos para as reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar das reuniões, produzir actas, e distribui-las pelos participantes;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar o cumprimento das normas da sociedade e legislação em vigor, por parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Manter e preservar as deliberações dos órgãos sociais e respectivos livros; e e ) P r a t i c a r q u a i s q u e r a c t o s complementares às actividades acima.
Número ou marcador · p. 13 Três) A secretária da sociedade exercerá as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos sociais, estando, nestes termos, autorizada a conceder as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reunir-se-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O quórum necessário para reuniões do conselho de administração será a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Excepto nos casos previstos neste memorando ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo o presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer administrador pode ser representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 13 a) Dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Cada um dos administradores executivos, segundo o indicado no número do artigo onze destes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 d) Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
Número ou marcador · p. 13 e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 13 f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 13 g) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro terá o seu início de Janeiro a Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 13 c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por
Texto do artigo · p. 14 meio de votos da maioria qualificada de três quartos dos votos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Star Cleaning e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701014, uma entidade denominada, Star Cleaning e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Maurício Fernando Rapoio, natural da cidade de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central prédio número trinta, quarto andar cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 110322318 emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 14 Ramisa Fernando Maurício, natural da cidade de Maputo, solteira , nacionalidade moçambicana, residente no bairro central, prédio número trinta, quarto andar cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301434798P, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e onze. Que pelo presente instrumento, constituem
Texto do artigo · p. 14 entre si, uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei. E destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Star Cleaning e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Mahotas número trinta, quarto andar, cidade de Maputo podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comerciais no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, conta se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto Principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de limpeza geral, fumigações, jardinagem, recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Maurício Fernando Rapoio, setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Remissa Fernando Rapoio, trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Maurício Fernando Rapoio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Único)
Texto do artigo · p. 14 Em todo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Davic Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700980, uma entidade denominada, Davic Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos dos artigos noventa a noventa e sete do Código Comercial aprova pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, dois quatrocentos
Texto do artigo · p. 14 e cinco e novecentos e oitenta do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei número quarenta e sete trezentos e quarenta e quatro, de vinte e cinco de Novembro de mil novecentos e sessenta e seis, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Vicente Adriano Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete residente no bairro Malanga, rua Abner Sansão Muthemba, casa número trinta e quatro, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 1100399193M, emitido em Maputo aos quatro de Novembro de dois mil e quinze, válido até quatro de Novembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Daniel Fernando da Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, residente no bairro Central B, rua das Flores, casa número sessenta e um, flat um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418865J, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, é valido até vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 14 Representados por seu procurador especialmente designado para encarregar-se do processo de criação da sociedade, Lello Xavier Lichive, solteiro, nascido aos dezassete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e nove, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057547B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Agosto de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade doravante contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Davic Auto, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de viaturas, motociclos e veículos de características especiais todo tipo de veículo automóvel, prestação de serviços de despacho aduaneiro e de aluguer com e sem condutor de veículos ligeiros de passageiros, mistos, motociclos, veículos de características especiais e ainda de veículos de mercadorias ligeiros e pesados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, outras modalidades de representação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do trabalho, rua Abner Sansão Muthemba, número trinta e quatro, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem consentimento da assembleia os gerentes sócios possuem autoridade para deslocar a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de dez mil meticais, cada uma pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Adriano Vicente;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Costa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, inabilitação ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 15 b) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
Número ou marcador · p. 15 d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 15 Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 TÍTULO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e Convocatórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões extraordinárias realizarse-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, presente ou representado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 15 a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 15 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 15 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 e) À alienação de uma substancial parte do activo, exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração;
Número ou marcador · p. 15 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) À modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 TÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Administração e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência será exercida pelos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por cem por cento do capital social, presente ou
Texto do artigo · p. 16 representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Remuneração da gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
Texto do artigo · p. 16 assembleia geral, no início de cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 16 d) Constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 16 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 16 g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: José Augusto Chongo e LuíJorge Maló, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Engconstroi, Limitada, e
  2. Texto do artigo, página 9: tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Engconstroi, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, República de Moçambique, em endereço a definir posteriormente.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade em pais estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo actividade de construção civil, reparações, remodelações, obras de engenharia, montagem de instalação elétrica, serralharia civil, canalização, consultoria, projectos, gestão e fiscalização de obras.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes a José Augusto Chongo, correspondente a cinquenta por cento da capital social e a outra de igual valor pertencente a Luís Jorge Maló correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas e que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constam nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio José Augusto Chongo com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar parte dos seus poderes e pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já qualquer um dos gerentes autorizados e efectivar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição e arranque da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Anualmente será efectivado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económicos, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, precedendo-
  40. Texto do artigo, página 10: se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Em casos omissos regularão as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro dois mil
  44. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 10: MZ Betar – Engenheiros e Consultores, Limitada
  46. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diverso número novecentos e cinquenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi deliberado pelos sócios:
  47. Texto do artigo, página 10: Ponto um: Cessão da quota detida pelo sócio Betar Consultores, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de setenta e três mil, e quinhentos meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social da sociedade, a favor do sócio Sérgio de Sousa Mártires, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102118180Q, residente na rua de Tchamba, número setenta e dois, Polana Cimento, Maputo, correspondente a trinta e cinco e meio por cento, das quotas e o exercício dos direitos de preferência que sejam aplicáveis à referida cessão; e
  48. Texto do artigo, página 10: Ponto dois: Cessão da quota detida pelo sócio Betar – Estudos e Projectos de Estabilidade, titular de uma quota com o valor nominal de trinta e um mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e um porcento do capital social da sociedade, a favor do sócio Sérgio de Sousa Mártires, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102118180Q, residente na rua de Tchamba, número setenta e dois, Polana Cimento, Maputo, correspondente a quinze porcento, das quotas e o exercício dos direitos de preferência que sejam aplicáveis à referida cessão.
  49. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência das referidas cessões, é alterado o artigo quarto do contrato de
  50. Texto do artigo, página 10: sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 10: Capital social
  53. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de quatro quotas a saber:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta ponto cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Sousa Mártires;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento, do capital social, pertencente ao sócio José Tiago de Pina Patrício de Mendonça;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a treze ponto cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Betar Consultores, Limitada; e
  57. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a seis por cento, do capital social, pertencente ao sócio Betar Estudos e Projectos de Estabilidade.
  58. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
  59. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 10: Driveaway, Limitada
  61. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada da nova sócia, mudança de gerência e alteração parcial do pacto social em que a sócia Oriental Investimentos, Limitada, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social a favor do sócio Pedro Antonio Sing Sang, e este por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social e por sua vez a sócia Farida Ahmed, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais
  62. Texto do artigo, página 10: correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social a favor a favor da senhora Catarina Mary Madonsela de Carvalho Sing Sang, que entra para a sociedade como nova sócia.
  63. Texto do artigo, página 10: Que a socia Oriental Investimentos, Limitada, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  64. Texto do artigo, página 10: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido na seguinte proporção:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social pertencente ao sócio Pedro António Sing Sang;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais do capital social pertencente á sócia Catarina Mary Madonsela de Carvalho Sing Sang
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  71. Número ou marcador, página 10: Um) a administração da sociedade será exercida pelos sócios Pedro Antonio Sing Sang e Catarina Mary Madonsela de Carvalho Sing Sang, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  72. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam
  73. Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
  74. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: Tingra, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700999, uma entidade denominada Tingra, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Alberto João Mahuinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 13Af46384, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo
  79. Texto do artigo, página 10: Segundo. Helton Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Matola bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100664979 Nº emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade
  81. Texto do artigo, página 11: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  84. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Tingra, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Capelo, número cento e sete, terceiro andar, na cidade de Maputo, bairro da Malanga.
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as se-
  93. Texto do artigo, página 11: -guintes actividades:
  94. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços informáticos e gráficos;
  95. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria em informática, compra e venda de consumíveis informáticos;
  96. Número ou marcador, página 11: c) Criação de páginas web, montagem de câmaras de vigilância CCTV;
  97. Número ou marcador, página 11: d) Representações, agenciamentos, fornecimentos, importarão e exportarão de bens, equipamento, ferramentas e serviços de hosting;
  98. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de consultoria técnica na área de infrastrutura informática e representação de marcas comerciais ligadas a área informática;
  99. Número ou marcador, página 11: f) Exportação e importação de material informático.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) a sociedade poderá, mediante deliberações dos sócios, alterar o objecto da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
  105. Texto do artigo, página 11: vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto João Mahuinga;
  107. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Helton Paulino.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 11: (Convocação e Reunião da assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  123. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  127. Número ou marcador, página 11: d) Alteração do contrato de sociedade;
  128. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 11: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
  130. Número ou marcador, página 11: g) Dissolução da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 11: h) Cissão, fusão e transformação da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberação)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por ambos sócios, que desde já são nomeados sócios-gerentes.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios ou a quem estes delegarem.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  144. Texto do artigo, página 11: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 11: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 12: Motivation, Limitada
  154. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697467, uma sociedade denominada Motivation, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 12: Entre:
  156. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Silvano Jacob Muxlhanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102156203J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a treze de Fevereiro de dois mil e doze e válido até treze de Junho de dois mil e dezassete, residente no bairro de Laulane, casa número trezentos e cinquenta, quarteirão dois, cidade de Maputo Distrito Municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
  157. Texto do artigo, página 12: Segundo. Lilia Benestina de Sousa Monjane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA51097, emitido a quinze de Julho de dois mil e onze e válido quinze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil novecentos e noventa e dois cidade de Maputo, distrito Municipal, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  158. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Motivation, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 12: Designação, sede, representações e duração
  161. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Motivation, sociedade por quotas limitada, abreviadamente designada por Motivation, Limitada e têm a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil novecentos e noventa e dois, quarto andar, flat quarenta e sete na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka Mpfumo.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) Sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dedicar-se-á: a) A fornecimento de vestuário diverso e acessórios de beleza:
  167. Texto do artigo, página 12: i. Venda de todo tipo de vestuário incluindo roupas íntimas; ii. Acessórios de vestuário tais como: carteiras, gravatas, chapéus bolsas, sapatos, etc... iii. Importação e exportação de todo tipo de vestuário e demais acessórios de beleza; iv. Fornecimento de cosméticos e bijuterias diversas; v. Consultoria e formação em vestuário para eventos, tais como: Casamentos, noivados, aniversários, etc...; vi. Fornecimento de óculos diversificados.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: Capital social
  171. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  172. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente à cinquenta por cento do capital social, detido pelo senhor Silvano Jacob Muxlhanga;
  173. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente à cinquenta por cento do capital social, detido pela senhora Lilia Ernestina de Sousa Monjane.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  177. Texto do artigo, página 12: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  180. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são:
  181. Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral; e
  182. Número ou marcador, página 12: b) O conselho de administração.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 12: Eleição e mandato
  185. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 12: Remuneração e garantias
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único, director e dispensada da prestação de caução.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 12: Reuniões
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  202. Número ou marcador, página 12: c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
  204. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho, ou por que o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
  205. Número ou marcador, página 13: Três) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 13: Atribuições e competências da assembleia geral
  208. Texto do artigo, página 13: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
  209. Número ou marcador, página 13: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade,
  210. Número ou marcador, página 13: b) Empréstimos dos sócios;
  211. Número ou marcador, página 13: c) Nomeação e demissão de auditores;
  212. Número ou marcador, página 13: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 13: e) Revisão dos poderes dos administradores;
  214. Número ou marcador, página 13: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
  215. Número ou marcador, página 13: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrado único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
  220. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
  221. Número ou marcador, página 13: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  222. Número ou marcador, página 13: Cinco) Até deliberação contraria da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  223. Número ou marcador, página 13: a) Silvano Jacob Muxlhanga; e
  224. Número ou marcador, página 13: b) Lilia Benestina de Sousa Monjane.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Secretária da sociedade
  226. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação de assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade terá um(a) secretário(a), a qual poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além das funções resultantes da legislação aplicável, o(a) secretário(a) é responsável pelo seguinte:
  228. Número ou marcador, página 13: a) Organização das reuniões: preparação e envio de convocatórias, agenda de trabalhos e documentos para as reuniões;
  229. Número ou marcador, página 13: b) Participar das reuniões, produzir actas, e distribui-las pelos participantes;
  230. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar o cumprimento das normas da sociedade e legislação em vigor, por parte dos órgãos sociais;
  231. Número ou marcador, página 13: d) Manter e preservar as deliberações dos órgãos sociais e respectivos livros; e e ) P r a t i c a r q u a i s q u e r a c t o s complementares às actividades acima.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) A secretária da sociedade exercerá as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos sociais, estando, nestes termos, autorizada a conceder as respectivas actas.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: Reuniões do conselho de administração
  235. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reunir-se-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) O quórum necessário para reuniões do conselho de administração será a maioria dos seus membros.
  237. Número ou marcador, página 13: Três) Excepto nos casos previstos neste memorando ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo o presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo.
  238. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer administrador pode ser representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
  239. Número ou marcador, página 13: Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  243. Número ou marcador, página 13: a) Dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
  244. Número ou marcador, página 13: b) Cada um dos administradores executivos, segundo o indicado no número do artigo onze destes estatutos;
  245. Número ou marcador, página 13: c) Do administrador único;
  246. Número ou marcador, página 13: d) Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
  247. Número ou marcador, página 13: e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
  248. Número ou marcador, página 13: f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  249. Número ou marcador, página 13: g) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 13: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  253. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro terá o seu início de Janeiro a Dezembro de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
  255. Número ou marcador, página 13: a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
  256. Número ou marcador, página 13: b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
  257. Número ou marcador, página 13: c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 13: Dissolução, liquidação e casos omissos
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por
  262. Texto do artigo, página 14: meio de votos da maioria qualificada de três quartos dos votos.
  263. Número ou marcador, página 14: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  264. Texto do artigo, página 14: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 14: Star Cleaning e Serviços, Limitada
  266. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701014, uma entidade denominada, Star Cleaning e Serviços, Limitada
  267. Texto do artigo, página 14: Entre:
  268. Texto do artigo, página 14: Maurício Fernando Rapoio, natural da cidade de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central prédio número trinta, quarto andar cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 110322318 emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis; e
  269. Texto do artigo, página 14: Ramisa Fernando Maurício, natural da cidade de Maputo, solteira , nacionalidade moçambicana, residente no bairro central, prédio número trinta, quarto andar cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301434798P, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e onze. Que pelo presente instrumento, constituem
  270. Texto do artigo, página 14: entre si, uma sociedade por quotas.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei. E destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Star Cleaning e Serviços, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Mahotas número trinta, quarto andar, cidade de Maputo podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comerciais no pais ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, conta se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto Principal:
  281. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de limpeza geral, fumigações, jardinagem, recolha de resíduos sólidos.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  285. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas sendo:
  286. Número ou marcador, página 14: a) Maurício Fernando Rapoio, setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento;
  287. Número ou marcador, página 14: b) Remissa Fernando Rapoio, trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  290. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  293. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Maurício Fernando Rapoio.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 14: (Único)
  299. Texto do artigo, página 14: Em todo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 14: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: Davic Auto, Limitada
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700980, uma entidade denominada, Davic Auto, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 14: Nos termos dos artigos noventa a noventa e sete do Código Comercial aprova pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, dois quatrocentos
  304. Texto do artigo, página 14: e cinco e novecentos e oitenta do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei número quarenta e sete trezentos e quarenta e quatro, de vinte e cinco de Novembro de mil novecentos e sessenta e seis, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  305. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Vicente Adriano Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete residente no bairro Malanga, rua Abner Sansão Muthemba, casa número trinta e quatro, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 1100399193M, emitido em Maputo aos quatro de Novembro de dois mil e quinze, válido até quatro de Novembro de dois mil e vinte;
  306. Texto do artigo, página 14: Segundo. Daniel Fernando da Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, residente no bairro Central B, rua das Flores, casa número sessenta e um, flat um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418865J, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, é valido até vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito.
  307. Texto do artigo, página 14: Representados por seu procurador especialmente designado para encarregar-se do processo de criação da sociedade, Lello Xavier Lichive, solteiro, nascido aos dezassete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e nove, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057547B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Agosto de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto.
  308. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade doravante contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Forma, denominação, sede, duração e objecto
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Davic Auto, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de viaturas, motociclos e veículos de características especiais todo tipo de veículo automóvel, prestação de serviços de despacho aduaneiro e de aluguer com e sem condutor de veículos ligeiros de passageiros, mistos, motociclos, veículos de características especiais e ainda de veículos de mercadorias ligeiros e pesados.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 15: (Sede, outras modalidades de representação e duração)
  319. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do trabalho, rua Abner Sansão Muthemba, número trinta e quatro, em Maputo.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 15: Três) Sem consentimento da assembleia os gerentes sócios possuem autoridade para deslocar a sede social dentro do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, cessão e amortização de quotas
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de dez mil meticais, cada uma pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Adriano Vicente;
  327. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Costa.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  331. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
  337. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
  338. Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 15: (Morte, inabilitação ou interdição dos sócios)
  341. Texto do artigo, página 15: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  344. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 15: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
  346. Número ou marcador, página 15: b) Por acordo com o respectivo titular;
  347. Número ou marcador, página 15: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
  348. Número ou marcador, página 15: d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
  350. Número ou marcador, página 15: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 15: TÍTULO I Assembleia geral
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e Convocatórias)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões extraordinárias realizarse-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
  358. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 15: (Deliberações sociais)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, presente ou representado.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Competência da assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 15: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  366. Número ou marcador, página 15: a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
  367. Número ou marcador, página 15: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  368. Número ou marcador, página 15: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  369. Número ou marcador, página 15: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  370. Número ou marcador, página 15: e) À alienação de uma substancial parte do activo, exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração;
  371. Número ou marcador, página 15: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 15: g) À modificação do pacto social.
  373. Número ou marcador, página 15: TÍTULO II
  374. Texto do artigo, página 15: Administração e fiscalização da sociedade
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência será exercida pelos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por cem por cento do capital social, presente ou
  383. Texto do artigo, página 16: representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 16: (Remuneração da gerência)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
  387. Texto do artigo, página 16: assembleia geral, no início de cada exercício.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 16: (Competência da gerência)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
  392. Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
  393. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  394. Número ou marcador, página 16: c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  395. Número ou marcador, página 16: d) Constituir mandatários;
  396. Número ou marcador, página 16: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  397. Número ou marcador, página 16: f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  398. Número ou marcador, página 16: g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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