III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2016

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Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes sócios, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
Número ou marcador · p. 16 TÍTULO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um fiscal
Texto do artigo · p. 16 único composto por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditores de contas efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A actividade do fiscal único será regulada por contracto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 16 Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro da comarca da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695030, uma sociedade denominada Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Suneyla Ferreira Acubo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 16 portadora do Passaporte n.º 12 AC55569, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e treze residente no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme número novecentos e oitenta e três, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano número um, bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lutuli número mil cento e oitenta e nove, primeiro andar, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de educação infantil com modalidade de semi-internato.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Suneyla Ferreira Acubo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 17 passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada directora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado)
Texto do artigo · p. 17 O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, para a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Xiwelele Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699079, uma sociedade denominada Xiwelele Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Palmira de Eusébio Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077816B, emitido aos vinte seis de Abril de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Xiwelele Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela número sessenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas de: comerciais, industriais e turismo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo única sócia Palmira de Eusébio Pereira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Palmira de Eusébio Pereira, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tindjombo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699087, uma sociedade denominada Tindjombo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Rafael Amosse Nguenha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501311083P, emitido aos vinte três de Março de dois mil e doze em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Tindjombo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha número setenta e quatro, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportaçao, e prestação de serviços nas áreas de comerciais, industriais e turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Rafael Amosse Nguenha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 18 e passivamente, passa desde já a cargo Rafael Amosse Nguenha que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pequenos Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690713, uma sociedade denominada Pequenos Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade número um, um zero, dois, dois, nove, cinco, dois, F, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua da Escola, número dezassete. 105953372
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Hugo Diogo Mendonça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com NUIT um, zero, cinco, nove, cinco, três, três, sete, dois e portador do Passaporte número um, zero, A, A, nove, três, três, um, sete emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, residente no bairro do Intaka, Condomínio Intaka, rua trinta e dois, casa número dezassete. É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Pequenos Sabores, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, flat três, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sucursais e filiares)
Texto do artigo · p. 18 A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu inicio a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de restauração, no fornecimento ao domicilio, instituições e vendas ambulante de alimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontra-se dividido em duas quota, achando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
Número ou marcador · p. 19 b) Cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Diogo Mendonça.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas ao sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei
Texto do artigo · p. 19 das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Paparazzzi Photography, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701022, uma sociedade denominada Paparazzzi Photography, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Pablo Hussein Adnan Basma, natural de Espanha, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine número mil seiscentos setenta e cinco, Malhangalene, estado civil solteiro, portador do DIRE 11LB00074172 B emitido no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Yousef Riad Basma, natural de Serra Leoa, residente em Maputo, Karl Marx número mil setecentos e oitenta, estado civil solteiro, portador do DIRE 11SL00045446, emitido no dia dez de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Paparazzzi Photography, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Said Barre número mil cento sessenta e dois.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de fotografia e filmagem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Pablo Hussien Adnan Basmacom valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, e Yousef Riad Basma com o valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a suaparticipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Haidar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100699435, uma entidade legal denominada R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Raja Kangi, solteiro, maior, natural da Matola, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Xai - Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100745942C, de vinte e oito de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Gaza, cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão, marketing;
Número ou marcador · p. 20 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Assistência jurídica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota do sócio, Rajá Kangi e, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rajá Kangi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Task Force Security, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700484, uma sociedade denominada Task Force Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Helena Luísa Sam Freire Weng Sam, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996303P, emitido aos cinco de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Long Zhu, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 11CN00013241B, emitido aos onze de Março de dois mil e onze, pelo Serviço de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Task Force Security, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, rua da Impressa GT quarenta e sete, casa número duzentos oitenta e nove, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento, instalação e manutençâo de vários tipos de sistemas de segurança electrónicos, nomeadamete:
Número ou marcador · p. 21 i) Controlo de acesso e cameras de vigilância; ii) Sistemas de detenção e combate ao incêndio; iii) Cofres, portões e vedação eléctrica
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de segurança pessoal A.D.C (Ajudante de Campo) e de propriedades;
Número ou marcador · p. 21 d) Escolta de viaturas e guardas costas;
Número ou marcador · p. 21 e) Detetive;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda e aluguer de cães treinados e habilitados para defesa pessoal, segurança e guarda; e
Número ou marcador · p. 21 h) Importação e exportação de todo tipo de equipamento de segurança e de quaisquer bens, produtos e servíços que tem haver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de seiscentos mil meticais, que corresponde a quarenta por
Texto do artigo · p. 21 cento do capital social, pertencente a sócia Helena Luísa Sam Freire Weng Sam;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de novecentos mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Long Zhu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da amortização, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo, a transmissão de quota e para que seja eficaz em relação à sociedade, ser comunicada à sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício,
Texto do artigo · p. 21 para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos. Reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião, devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto; e as deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no computo da votação, contadas as abstenções verificadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer –se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo trezentos vinte e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituido por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reunam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Long Zhu, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a admi-
Texto do artigo · p. 22 nistração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento setenta e um do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial e, uma percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Aves Africano, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701170, uma sociedade denominada Aves Africano, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Demetrios Panagiotis Kanakakis, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 458915853, emitido aos doze de Abril de dois mil e seis.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Ewaah Serviços, Limitada, empresa registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100531968, com sede na rua da Sé, número cento e catorze, primeiro andar, porta cento e onze.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Aves Africano, Limitada, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Sé, número cento e catorze, primeiro andar, porta cento e onze, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, abate, processamento e comercialização de aves.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Demetrios Panagiotis Kanakakis;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes sócios, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes sócios.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
  4. Número ou marcador, página 16: TÍTULO III Fiscalização
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 16: (Conselho fiscal)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um fiscal
  8. Texto do artigo, página 16: único composto por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditores de contas efectivos e um suplente.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A actividade do fiscal único será regulada por contracto.
  10. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições transitórias
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  13. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  16. Texto do artigo, página 16: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 16: (Foro competente)
  19. Texto do artigo, página 16: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro da comarca da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695030, uma sociedade denominada Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Suneyla Ferreira Acubo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  30. Texto do artigo, página 16: portadora do Passaporte n.º 12 AC55569, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e treze residente no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme número novecentos e oitenta e três, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano número um, bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lutuli número mil cento e oitenta e nove, primeiro andar, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de educação infantil com modalidade de semi-internato.
  44. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Suneyla Ferreira Acubo.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e
  53. Texto do artigo, página 17: passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada directora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Resultado)
  56. Texto do artigo, página 17: O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, para a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: Xiwelele Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699079, uma sociedade denominada Xiwelele Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Palmira de Eusébio Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077816B, emitido aos vinte seis de Abril de dois mil e onze em Maputo.
  68. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Xiwelele Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela número sessenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: Duração
  74. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: Objecto
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas de: comerciais, industriais e turismo.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: Capital social
  83. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo única sócia Palmira de Eusébio Pereira.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  86. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  89. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócio gozando este do direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 17: Gerência
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Palmira de Eusébio Pereira, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  105. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Tindjombo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699087, uma sociedade denominada Tindjombo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
  113. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Rafael Amosse Nguenha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501311083P, emitido aos vinte três de Março de dois mil e doze em Maputo.
  114. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Tindjombo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha número setenta e quatro, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 18: Duração
  120. Texto do artigo, página 18: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 18: Objecto
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportaçao, e prestação de serviços nas áreas de comerciais, industriais e turismo.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 18: Capital social
  129. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Rafael Amosse Nguenha.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  132. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  135. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócio gozando este do direito de preferência.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 18: Gerência
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  140. Texto do artigo, página 18: e passivamente, passa desde já a cargo Rafael Amosse Nguenha que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  151. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 18: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 18: Pequenos Sabores, Limitada
  157. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690713, uma sociedade denominada Pequenos Sabores, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 18: Entre:
  159. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade número um, um zero, dois, dois, nove, cinco, dois, F, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua da Escola, número dezassete. 105953372
  160. Texto do artigo, página 18: Segundo. Hugo Diogo Mendonça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com NUIT um, zero, cinco, nove, cinco, três, três, sete, dois e portador do Passaporte número um, zero, A, A, nove, três, três, um, sete emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, residente no bairro do Intaka, Condomínio Intaka, rua trinta e dois, casa número dezassete. É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pequenos Sabores, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, flat três, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: (Sucursais e filiares)
  166. Texto do artigo, página 18: A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu inicio a contar da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de restauração, no fornecimento ao domicilio, instituições e vendas ambulante de alimentos.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontra-se dividido em duas quota, achando-se distribuído da seguinte forma:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
  178. Número ou marcador, página 19: b) Cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Diogo Mendonça.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas ao sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  191. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei
  198. Texto do artigo, página 19: das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 19: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: Paparazzzi Photography, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701022, uma sociedade denominada Paparazzzi Photography, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  203. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Pablo Hussein Adnan Basma, natural de Espanha, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine número mil seiscentos setenta e cinco, Malhangalene, estado civil solteiro, portador do DIRE 11LB00074172 B emitido no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo.
  204. Texto do artigo, página 19: Segundo. Yousef Riad Basma, natural de Serra Leoa, residente em Maputo, Karl Marx número mil setecentos e oitenta, estado civil solteiro, portador do DIRE 11SL00045446, emitido no dia dez de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
  205. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Paparazzzi Photography, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Said Barre número mil cento sessenta e dois.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 19: Duração
  211. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: Objecto
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de fotografia e filmagem.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  218. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Pablo Hussien Adnan Basmacom valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, e Yousef Riad Basma com o valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  223. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  226. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a suaparticipação na sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 19: Administração
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Haidar.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  234. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  242. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 20: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100699435, uma entidade legal denominada R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 20: Raja Kangi, solteiro, maior, natural da Matola, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Xai - Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100745942C, de vinte e oito de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  253. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  254. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Gaza, cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  262. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGOTERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Contabilidade;
  268. Número ou marcador, página 20: c) Gestão, marketing;
  269. Número ou marcador, página 20: d) Publicidade;
  270. Número ou marcador, página 20: e) Assistência jurídica.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  273. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota do sócio, Rajá Kangi e, equivalente a cem por cento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  279. Texto do artigo, página 20: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rajá Kangi, que desde já é nomeado administrador.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  285. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Task Force Security, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700484, uma sociedade denominada Task Force Security, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Helena Luísa Sam Freire Weng Sam, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996303P, emitido aos cinco de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil.
  301. Texto do artigo, página 20: Segundo. Long Zhu, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 11CN00013241B, emitido aos onze de Março de dois mil e onze, pelo Serviço de Migração de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  303. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Task Force Security, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, rua da Impressa GT quarenta e sete, casa número duzentos oitenta e nove, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  312. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de segurança;
  313. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento, instalação e manutençâo de vários tipos de sistemas de segurança electrónicos, nomeadamete:
  314. Número ou marcador, página 21: i) Controlo de acesso e cameras de vigilância; ii) Sistemas de detenção e combate ao incêndio; iii) Cofres, portões e vedação eléctrica
  315. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de segurança pessoal A.D.C (Ajudante de Campo) e de propriedades;
  316. Número ou marcador, página 21: d) Escolta de viaturas e guardas costas;
  317. Número ou marcador, página 21: e) Detetive;
  318. Número ou marcador, página 21: f) Venda de equipamentos de segurança;
  319. Número ou marcador, página 21: g) Venda e aluguer de cães treinados e habilitados para defesa pessoal, segurança e guarda; e
  320. Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação de todo tipo de equipamento de segurança e de quaisquer bens, produtos e servíços que tem haver com o objecto principal.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de seiscentos mil meticais, que corresponde a quarenta por
  326. Texto do artigo, página 21: cento do capital social, pertencente a sócia Helena Luísa Sam Freire Weng Sam;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de novecentos mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Long Zhu.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  330. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  331. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da amortização, divisão e cessão de quotas
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo, a transmissão de quota e para que seja eficaz em relação à sociedade, ser comunicada à sociedade e registada.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  343. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício,
  346. Texto do artigo, página 21: para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos. Reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião, devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto; e as deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no computo da votação, contadas as abstenções verificadas.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer –se representar no exercício das suas funções.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo trezentos vinte e seis do Código Comercial.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituido por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reunam votos da maioria dos administradores.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  366. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Long Zhu, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  367. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a admi-
  370. Texto do artigo, página 22: nistração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento setenta e um do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 22: Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial e, uma percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
  373. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 22: Aves Africano, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701170, uma sociedade denominada Aves Africano, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 22: Entre:
  380. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Demetrios Panagiotis Kanakakis, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 458915853, emitido aos doze de Abril de dois mil e seis.
  381. Texto do artigo, página 22: Segundo. Ewaah Serviços, Limitada, empresa registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100531968, com sede na rua da Sé, número cento e catorze, primeiro andar, porta cento e onze.
  382. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Aves Africano, Limitada, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Sé, número cento e catorze, primeiro andar, porta cento e onze, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, abate, processamento e comercialização de aves.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  396. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Demetrios Panagiotis Kanakakis;
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