III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2016

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Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Ewaah Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar
Texto do artigo · p. 23 da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 23 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 23 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 23 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 23 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 23 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “Administrador da Sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um dos administradores devidamente autorizado para o acto;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta do administrador e representante;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas
Texto do artigo · p. 23 do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 23 a) A obrigação geral de reserva de vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Delfinitely Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis., foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701375, uma sociedade denominada Delfinitely Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Delphine Nicole Madeleine Goux, solteira, natural de Dreux, de nacionalidade francesa, residente em Maputo no bairro Polana, portador do Passaporte n.º 13FV18668, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e treze, válido até dez de Dezembro de dois mil vinte e três. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Delfinitely Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Polana - rua de Kongwa número cento e quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, concepção e monitorias de projectos, e outros serviços afim.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovaςăo das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Delphine Nicole Madeleine Goux equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Delphine Nicole Madeleine Goux.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Daou Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número novecentos quarenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Daou Comercial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade Daou Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de produtos alimentares e não alimentares. a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Seyhina Aliou Daou, titular de uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Ibrahim Diallo, titular de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Seyhina Aliou Daou.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a práticados actos de administração, em sua representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
Número ou marcador · p. 25 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 25 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do mandatário em representaçãodoadministrador;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Adaou Comercial, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio
Texto do artigo · p. 25 falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, seis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kamana, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662671, uma sociedade denominada Kamana, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Daniel Carlos Nataniel , casado com Rabia Jamal Nataniel, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905670M, emitido aos três de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Rui Manuel Matos Pedro, casado com Suzana Maria Antunes Rovisco Pedro, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra - Lisboa, portador do Passaporte n.º N411306 emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze pela República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kamana, Limitada e tem a sua sede no povoado de Damo, Estrada Nacional número quatro, Posto Administrativo de Pessene – Moamba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Compra e venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Estação de serviço, reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 d) Loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 26 Daniel Carlos Nataniel, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Rui Manuel Matos Pedro, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Daniel Carlos Nataniel que fica desde ja fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Novarea – Construção & Consultoria Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706970, uma sociedade denominada Novarea – Construção & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Fernando Henrique de Magalhães solteiro, natural de Amarante-Portugal, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE 11PT00035657A, emitido ao cinco de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Alginane Inroga Mussagy Nhone, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110602154846N, emitido ao oito de Maio de dois mil e doze em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Novarea – Construção & Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços de arquitectura, engenharia e planeamento e afins, no seu sentido mais lato. Serviços de consultoria, fiscalização, gestão e assistência em geral nas área da construção civil em geral. Construção civil e obras públicas. Avaliação, mediação e promoção imobiliária, comprar, vender, permutar e arrendar bens móveis e imóveis para revenda, incluindo viaturas automóveis. Exploração da área de turismo e hotelaria e afins. Exercício de actividade industrial e comercial de todas as classes de CAE. Exploração de pedreiras, areeiros e rochas ornamentais e outros minerais permitidos por lei. Importação e exportação em geral. O exercício do comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de todo o tipo de bens e equipamentos directa ou indirectamente ligados ao desenvolvimento das suas actividades. A gestão e participação em sociedades dentro e fora do país. A prestação de serviços de procurement e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá associar-se e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar os agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital e social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de cinco milhões de meticais encontrando-se integralmente realizado em numerário e já depositado e achase dividido em duas quotas de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencentes aos senhor Fernando Henrique de Magalhães e outro de igual valor pertencente á senhora Alginane Inroga Mussagy Nhone.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente quando os cessionários forem estranhos à sociedade que preferirá ou não, num período de trinta dias a contar da data de notificação para o efeito a enviar pela cedente à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do referido direito de preferência, o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral, ordinariamente uma vez por ano, reunir-se-á para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada , e extraordinariamente sempre que for necessária, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de qualquer dos sócios, sendo a sua convocação feita por carta registada com
Texto do artigo · p. 27 aviso da recepção, com a antecedência mínima de trinta dias, reduzidas e quinze dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade quando as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) São nulas todas as assembleias dos sócios tornadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados; ou ainda tornadas mediante voto escrito sem que todos os sócios tenham sido convocados sem exercer o seu direito de voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, seja exercido por um sócio desde já nomeado por acordo de todos os sócios, o senhor Fernando Henrique de Magalhães.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá constituir mandatários em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique obrigada nos seus votos e contratos é unicamente necessária a assinatura do sócio nomeado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 27 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 27 Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) Para outras rubricas ou fins que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 As questões emergentes deste contrato da sociedade entre os sócios após lidos (foi lida)
Texto do artigo · p. 27 em voz alta na presença simultânea de todas as partes interessadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença simultânea de todas as partes interessadas, vai ser submetido á apreciação superior e após a correspondente escritura pública, entrará imediatamente em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, em Maputo,
Texto do artigo · p. 27 o sócio único da sociedade unipessoal, a saber, Daihachi Yahiro, da sociedade comercial por quotas denominada Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100513447, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, doravante designada abreviadamente por “sociedade”, deliberou, sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo primeiro e artigo sexto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social de Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Mártires de Moeda, quatrocentos oitenta e oito, vigésimo segundo andar, flat duzentos vinte e quatro, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, em qualquer instituição pública ou privada, será exercida pelo senhor Kohei
Texto do artigo · p. 28 Fujimoto, o qual, desde já, fica nomeado administrador, com poderes para delegar, nomear procuradores para a prática de actos de representação à sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 CODAL – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade CODAL – Engenharia e Construção, Limitada, (“a sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100378426 e com o NUIT 400433038, deliberou por unanimidade de votos que João Pedro Torrinha Martins Leão e Miguel Torrinha Martins Leão perdem as suas quotas, em conformidade com os números seis e sete do artigo duzentos e noventa e três do Código Comercial, e são consequentemente excluídos da sociedade, bem como a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) António Saraiva & Filhos, Limitada, com uma quota de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) David Tomé Saraiva, com uma quota de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Sérgio Braz Saraiva, com uma quota de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ecologica Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de treze de Abril do ano de dois mil e quinze reuniu, pelas dez horas na cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Ecologica
Texto do artigo · p. 28 Construções, Limitada, com sede na rua Damião de Gois número trezentos vinte e cinco, résdo-chão, cidade de Maputo, matriculada sob
Texto do artigo · p. 28 o NUEL 100385635, com o capital sociel de dois milhões de meticais com um sócio único, deliberou a alteração do capital social, cessão de quotas, cedência de capital, o sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, passa a sua quonta no valor de um milhão de meticais, para o sócio Minesh Kumar Narotano, que ele passa a ter uma quonta de dois milhões de meticais consequentimente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Minesh Kumar Narotano;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi;
Número ou marcador · p. 28 c) O sócio Menesh Kumar Narotano, passa a ser detector de cem por cento do capital social, que corresponde a dois milhões de meticais, que soma os seus cinquenta por cento mais os cinquenta por cento do es sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, ele passa a ter cem por cento que corresponde a dois milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a empresa Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Shopping, loja número cento e dezoito, segundo andar, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100700638, com um capital subscrito e realizado de dez mil meticais, representada pela sua sócia única, deliberou a constituição da mesma passando a reger se pelos artigos abaixos descritos, por conseguinte passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e representações
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de vestuário, bolsas, sapatos, marroquinaria;
Número ou marcador · p. 28 b) Produtos de beleza, e acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 28 c) Snack Bar, restauração, pastelaria;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda e assistência técnica de equipamento e mobiliários;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, e correspondente à uma quota única:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Composição da administração
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é composta pela sócia única, ficando desde já nomeada como administradora:
Número ou marcador · p. 28 a) Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação da sócia única, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Lacunas
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657953, uma sociedade denominada Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Mandela António Samaio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201804864A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e doze, com o domicílio no bairro de Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, em Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma
Texto do artigo · p. 29 sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o comercio a grosso com importação e exportação dos
Texto do artigo · p. 29 artigos abrangidos pelas classes V (tecido. modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó de loiça e peúgas, cortinados e seus acessórios), VII (calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo decreto quarenta e nove barra dois mil e catorze, de dezassete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comercio ou industria permitidos por lei, desde que, devidedamente autorizados por quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais cada uma, todas pertencentes ao único sócio, Mandela António Samaio, estas quotas, poderão ser elevados uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Ewaah Serviços, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Cessão e oneração de quotas)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  11. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar
  12. Texto do artigo, página 23: da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  13. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 23: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  15. Número ou marcador, página 23: Sete) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  27. Número ou marcador, página 23: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Amortização de quotas;
  29. Número ou marcador, página 23: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  30. Número ou marcador, página 23: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 23: e) A exclusão dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 23: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 23: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  34. Número ou marcador, página 23: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  35. Número ou marcador, página 23: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 23: j) A alteração do contrato de sociedade;
  37. Número ou marcador, página 23: k) O aumento e a redução do capital;
  38. Número ou marcador, página 23: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 23: m) A designação dos auditores da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 23: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  41. Número ou marcador, página 23: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 23: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  43. Número ou marcador, página 23: q) A constituição de consórcio;
  44. Número ou marcador, página 23: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “Administrador da Sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um dos administradores devidamente autorizado para o acto;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do administrador e representante;
  61. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos pelo respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas
  66. Texto do artigo, página 23: do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  70. Número ou marcador, página 23: a) A obrigação geral de reserva de vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 24: Delfinitely Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis., foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701375, uma sociedade denominada Delfinitely Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Delphine Nicole Madeleine Goux, solteira, natural de Dreux, de nacionalidade francesa, residente em Maputo no bairro Polana, portador do Passaporte n.º 13FV18668, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e treze, válido até dez de Dezembro de dois mil vinte e três. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  85. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Delfinitely Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Polana - rua de Kongwa número cento e quatro, cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, concepção e monitorias de projectos, e outros serviços afim.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovaςăo das entidades competentes.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  99. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Delphine Nicole Madeleine Goux equivalente a cem por cento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  105. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Delphine Nicole Madeleine Goux.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  118. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 24: Daou Comercial, Limitada
  128. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número novecentos quarenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Daou Comercial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade Daou Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de produtos alimentares e não alimentares. a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 25: a) Seyhina Aliou Daou, titular de uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  142. Número ou marcador, página 25: b) Ibrahim Diallo, titular de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  147. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  148. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  149. Número ou marcador, página 25: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Cessão e alienação de quotas)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  156. Número ou marcador, página 25: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Seyhina Aliou Daou.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a práticados actos de administração, em sua representação.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao administrador:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  164. Número ou marcador, página 25: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  168. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador;
  169. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário em representaçãodoadministrador;
  170. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  173. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) Adaou Comercial, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio
  179. Texto do artigo, página 25: falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  183. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, seis de Janeiro de dois mil
  184. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Kamana, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662671, uma sociedade denominada Kamana, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 25: Daniel Carlos Nataniel , casado com Rabia Jamal Nataniel, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905670M, emitido aos três de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
  188. Texto do artigo, página 25: Rui Manuel Matos Pedro, casado com Suzana Maria Antunes Rovisco Pedro, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra - Lisboa, portador do Passaporte n.º N411306 emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze pela República Portuguesa.
  189. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
  190. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kamana, Limitada e tem a sua sede no povoado de Damo, Estrada Nacional número quatro, Posto Administrativo de Pessene – Moamba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 25: Duração
  196. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: Objecto
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
  200. Número ou marcador, página 26: b) Compra e venda de combustíveis;
  201. Número ou marcador, página 26: c) Estação de serviço, reparação de viaturas;
  202. Número ou marcador, página 26: d) Loja de conveniência;
  203. Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral;
  204. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  207. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 26: Capital social
  210. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  211. Texto do artigo, página 26: Daniel Carlos Nataniel, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Rui Manuel Matos Pedro, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  214. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  217. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  219. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 26: Gerência
  222. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Daniel Carlos Nataniel que fica desde ja fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  227. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 26: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  230. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  236. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  239. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: Novarea – Construção & Consultoria Limitada
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706970, uma sociedade denominada Novarea – Construção & Consultoria, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 26: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  244. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Fernando Henrique de Magalhães solteiro, natural de Amarante-Portugal, de
  245. Texto do artigo, página 26: nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE 11PT00035657A, emitido ao cinco de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
  246. Texto do artigo, página 26: Segundo. Alginane Inroga Mussagy Nhone, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110602154846N, emitido ao oito de Maio de dois mil e doze em Maputo.
  247. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Novarea – Construção & Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 26: Duração
  253. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: Objecto
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  257. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços de arquitectura, engenharia e planeamento e afins, no seu sentido mais lato. Serviços de consultoria, fiscalização, gestão e assistência em geral nas área da construção civil em geral. Construção civil e obras públicas. Avaliação, mediação e promoção imobiliária, comprar, vender, permutar e arrendar bens móveis e imóveis para revenda, incluindo viaturas automóveis. Exploração da área de turismo e hotelaria e afins. Exercício de actividade industrial e comercial de todas as classes de CAE. Exploração de pedreiras, areeiros e rochas ornamentais e outros minerais permitidos por lei. Importação e exportação em geral. O exercício do comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de todo o tipo de bens e equipamentos directa ou indirectamente ligados ao desenvolvimento das suas actividades. A gestão e participação em sociedades dentro e fora do país. A prestação de serviços de procurement e intermediação comercial.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar os agrupamentos complementares de empresas.
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: Capital e social
  263. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de cinco milhões de meticais encontrando-se integralmente realizado em numerário e já depositado e achase dividido em duas quotas de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencentes aos senhor Fernando Henrique de Magalhães e outro de igual valor pertencente á senhora Alginane Inroga Mussagy Nhone.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  265. Número ou marcador, página 27: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente quando os cessionários forem estranhos à sociedade que preferirá ou não, num período de trinta dias a contar da data de notificação para o efeito a enviar pela cedente à sociedade.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do referido direito de preferência, o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  270. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, ordinariamente uma vez por ano, reunir-se-á para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada , e extraordinariamente sempre que for necessária, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de qualquer dos sócios, sendo a sua convocação feita por carta registada com
  275. Texto do artigo, página 27: aviso da recepção, com a antecedência mínima de trinta dias, reduzidas e quinze dias para reuniões extraordinárias.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade quando as circunstâncias o exigirem.
  277. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados todos os sócios.
  278. Número ou marcador, página 27: Cinco) São nulas todas as assembleias dos sócios tornadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados; ou ainda tornadas mediante voto escrito sem que todos os sócios tenham sido convocados sem exercer o seu direito de voto.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  281. Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, seja exercido por um sócio desde já nomeado por acordo de todos os sócios, o senhor Fernando Henrique de Magalhães.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá constituir mandatários em nome da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique obrigada nos seus votos e contratos é unicamente necessária a assinatura do sócio nomeado.
  284. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  287. Texto do artigo, página 27: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
  290. Texto do artigo, página 27: Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  291. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  292. Número ou marcador, página 27: b) Para outras rubricas ou fins que a assembleia geral determinar.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: As questões emergentes deste contrato da sociedade entre os sócios após lidos (foi lida)
  299. Texto do artigo, página 27: em voz alta na presença simultânea de todas as partes interessadas.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 27: O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença simultânea de todas as partes interessadas, vai ser submetido á apreciação superior e após a correspondente escritura pública, entrará imediatamente em vigor.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 27: Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, em Maputo,
  307. Texto do artigo, página 27: o sócio único da sociedade unipessoal, a saber, Daihachi Yahiro, da sociedade comercial por quotas denominada Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100513447, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, doravante designada abreviadamente por “sociedade”, deliberou, sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo primeiro e artigo sexto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 27: (Firma e sede social)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social de Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Mártires de Moeda, quatrocentos oitenta e oito, vigésimo segundo andar, flat duzentos vinte e quatro, em Maputo, Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
  315. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, em qualquer instituição pública ou privada, será exercida pelo senhor Kohei
  316. Texto do artigo, página 28: Fujimoto, o qual, desde já, fica nomeado administrador, com poderes para delegar, nomear procuradores para a prática de actos de representação à sociedade.
  317. Texto do artigo, página 28: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: CODAL – Engenharia e Construção, Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade CODAL – Engenharia e Construção, Limitada, (“a sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100378426 e com o NUIT 400433038, deliberou por unanimidade de votos que João Pedro Torrinha Martins Leão e Miguel Torrinha Martins Leão perdem as suas quotas, em conformidade com os números seis e sete do artigo duzentos e noventa e três do Código Comercial, e são consequentemente excluídos da sociedade, bem como a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 28: Capital social
  322. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
  323. Número ou marcador, página 28: a) António Saraiva & Filhos, Limitada, com uma quota de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social;
  324. Número ou marcador, página 28: b) David Tomé Saraiva, com uma quota de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
  325. Número ou marcador, página 28: c) Sérgio Braz Saraiva, com uma quota de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social.
  326. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  327. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
  328. Texto do artigo, página 28: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 28: Ecologica Construções, Limitada
  330. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de treze de Abril do ano de dois mil e quinze reuniu, pelas dez horas na cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Ecologica
  331. Texto do artigo, página 28: Construções, Limitada, com sede na rua Damião de Gois número trezentos vinte e cinco, résdo-chão, cidade de Maputo, matriculada sob
  332. Texto do artigo, página 28: o NUEL 100385635, com o capital sociel de dois milhões de meticais com um sócio único, deliberou a alteração do capital social, cessão de quotas, cedência de capital, o sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, passa a sua quonta no valor de um milhão de meticais, para o sócio Minesh Kumar Narotano, que ele passa a ter uma quonta de dois milhões de meticais consequentimente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Minesh Kumar Narotano;
  337. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi;
  338. Número ou marcador, página 28: c) O sócio Menesh Kumar Narotano, passa a ser detector de cem por cento do capital social, que corresponde a dois milhões de meticais, que soma os seus cinquenta por cento mais os cinquenta por cento do es sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, ele passa a ter cem por cento que corresponde a dois milhões de meticais.
  339. Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 28: Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a empresa Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Shopping, loja número cento e dezoito, segundo andar, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100700638, com um capital subscrito e realizado de dez mil meticais, representada pela sua sócia única, deliberou a constituição da mesma passando a reger se pelos artigos abaixos descritos, por conseguinte passa a ter a seguinte redação:
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: Denominação
  344. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 28: Sede e representações
  347. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: Duração
  350. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  354. Número ou marcador, página 28: a) Venda de vestuário, bolsas, sapatos, marroquinaria;
  355. Número ou marcador, página 28: b) Produtos de beleza, e acessórios de moda;
  356. Número ou marcador, página 28: c) Snack Bar, restauração, pastelaria;
  357. Número ou marcador, página 28: d) Venda e assistência técnica de equipamento e mobiliários;
  358. Número ou marcador, página 28: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
  359. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 28: Capital social
  363. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, e correspondente à uma quota única:
  364. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 28: Composição da administração
  367. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é composta pela sócia única, ficando desde já nomeada como administradora:
  368. Número ou marcador, página 28: a) Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  371. Número ou marcador, página 28: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação da sócia única, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 29: Lacunas
  378. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657953, uma sociedade denominada Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Mandela António Samaio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201804864A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e doze, com o domicílio no bairro de Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, em Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma
  383. Texto do artigo, página 29: sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  384. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  387. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o comercio a grosso com importação e exportação dos
  394. Texto do artigo, página 29: artigos abrangidos pelas classes V (tecido. modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó de loiça e peúgas, cortinados e seus acessórios), VII (calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo decreto quarenta e nove barra dois mil e catorze, de dezassete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comercio ou industria permitidos por lei, desde que, devidedamente autorizados por quem de direito.
  395. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais cada uma, todas pertencentes ao único sócio, Mandela António Samaio, estas quotas, poderão ser elevados uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
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