III SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 30/2016
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- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Ewaah Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar
- Texto do artigo, página 23: da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 23: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 23: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 23: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 23: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 23: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 23: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 23: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: q) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 23: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “Administrador da Sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um dos administradores devidamente autorizado para o acto;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do administrador e representante;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas
- Texto do artigo, página 23: do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 23: a) A obrigação geral de reserva de vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Delfinitely Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis., foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701375, uma sociedade denominada Delfinitely Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Delphine Nicole Madeleine Goux, solteira, natural de Dreux, de nacionalidade francesa, residente em Maputo no bairro Polana, portador do Passaporte n.º 13FV18668, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e treze, válido até dez de Dezembro de dois mil vinte e três. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Delfinitely Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Polana - rua de Kongwa número cento e quatro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, concepção e monitorias de projectos, e outros serviços afim.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovaςăo das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Delphine Nicole Madeleine Goux equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Delphine Nicole Madeleine Goux.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Daou Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número novecentos quarenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Daou Comercial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade Daou Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de produtos alimentares e não alimentares. a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Seyhina Aliou Daou, titular de uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Ibrahim Diallo, titular de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 25: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Seyhina Aliou Daou.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a práticados actos de administração, em sua representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
- Número ou marcador, página 25: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 25: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário em representaçãodoadministrador;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Adaou Comercial, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio
- Texto do artigo, página 25: falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kamana, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662671, uma sociedade denominada Kamana, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Daniel Carlos Nataniel , casado com Rabia Jamal Nataniel, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905670M, emitido aos três de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Rui Manuel Matos Pedro, casado com Suzana Maria Antunes Rovisco Pedro, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra - Lisboa, portador do Passaporte n.º N411306 emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze pela República Portuguesa.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kamana, Limitada e tem a sua sede no povoado de Damo, Estrada Nacional número quatro, Posto Administrativo de Pessene – Moamba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) Compra e venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Estação de serviço, reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: d) Loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 26: Daniel Carlos Nataniel, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Rui Manuel Matos Pedro, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Daniel Carlos Nataniel que fica desde ja fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Novarea – Construção & Consultoria Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706970, uma sociedade denominada Novarea – Construção & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Fernando Henrique de Magalhães solteiro, natural de Amarante-Portugal, de
- Texto do artigo, página 26: nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE 11PT00035657A, emitido ao cinco de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Alginane Inroga Mussagy Nhone, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110602154846N, emitido ao oito de Maio de dois mil e doze em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Novarea – Construção & Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços de arquitectura, engenharia e planeamento e afins, no seu sentido mais lato. Serviços de consultoria, fiscalização, gestão e assistência em geral nas área da construção civil em geral. Construção civil e obras públicas. Avaliação, mediação e promoção imobiliária, comprar, vender, permutar e arrendar bens móveis e imóveis para revenda, incluindo viaturas automóveis. Exploração da área de turismo e hotelaria e afins. Exercício de actividade industrial e comercial de todas as classes de CAE. Exploração de pedreiras, areeiros e rochas ornamentais e outros minerais permitidos por lei. Importação e exportação em geral. O exercício do comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de todo o tipo de bens e equipamentos directa ou indirectamente ligados ao desenvolvimento das suas actividades. A gestão e participação em sociedades dentro e fora do país. A prestação de serviços de procurement e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar os agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital e social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de cinco milhões de meticais encontrando-se integralmente realizado em numerário e já depositado e achase dividido em duas quotas de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencentes aos senhor Fernando Henrique de Magalhães e outro de igual valor pertencente á senhora Alginane Inroga Mussagy Nhone.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente quando os cessionários forem estranhos à sociedade que preferirá ou não, num período de trinta dias a contar da data de notificação para o efeito a enviar pela cedente à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do referido direito de preferência, o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, ordinariamente uma vez por ano, reunir-se-á para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada , e extraordinariamente sempre que for necessária, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de qualquer dos sócios, sendo a sua convocação feita por carta registada com
- Texto do artigo, página 27: aviso da recepção, com a antecedência mínima de trinta dias, reduzidas e quinze dias para reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade quando as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) São nulas todas as assembleias dos sócios tornadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados; ou ainda tornadas mediante voto escrito sem que todos os sócios tenham sido convocados sem exercer o seu direito de voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, seja exercido por um sócio desde já nomeado por acordo de todos os sócios, o senhor Fernando Henrique de Magalhães.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá constituir mandatários em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique obrigada nos seus votos e contratos é unicamente necessária a assinatura do sócio nomeado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 27: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 27: Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) Para outras rubricas ou fins que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: As questões emergentes deste contrato da sociedade entre os sócios após lidos (foi lida)
- Texto do artigo, página 27: em voz alta na presença simultânea de todas as partes interessadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença simultânea de todas as partes interessadas, vai ser submetido á apreciação superior e após a correspondente escritura pública, entrará imediatamente em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, em Maputo,
- Texto do artigo, página 27: o sócio único da sociedade unipessoal, a saber, Daihachi Yahiro, da sociedade comercial por quotas denominada Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100513447, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, doravante designada abreviadamente por “sociedade”, deliberou, sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo primeiro e artigo sexto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social de Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Mártires de Moeda, quatrocentos oitenta e oito, vigésimo segundo andar, flat duzentos vinte e quatro, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, em qualquer instituição pública ou privada, será exercida pelo senhor Kohei
- Texto do artigo, página 28: Fujimoto, o qual, desde já, fica nomeado administrador, com poderes para delegar, nomear procuradores para a prática de actos de representação à sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: CODAL – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade CODAL – Engenharia e Construção, Limitada, (“a sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100378426 e com o NUIT 400433038, deliberou por unanimidade de votos que João Pedro Torrinha Martins Leão e Miguel Torrinha Martins Leão perdem as suas quotas, em conformidade com os números seis e sete do artigo duzentos e noventa e três do Código Comercial, e são consequentemente excluídos da sociedade, bem como a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) António Saraiva & Filhos, Limitada, com uma quota de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) David Tomé Saraiva, com uma quota de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Sérgio Braz Saraiva, com uma quota de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ecologica Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de treze de Abril do ano de dois mil e quinze reuniu, pelas dez horas na cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Ecologica
- Texto do artigo, página 28: Construções, Limitada, com sede na rua Damião de Gois número trezentos vinte e cinco, résdo-chão, cidade de Maputo, matriculada sob
- Texto do artigo, página 28: o NUEL 100385635, com o capital sociel de dois milhões de meticais com um sócio único, deliberou a alteração do capital social, cessão de quotas, cedência de capital, o sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, passa a sua quonta no valor de um milhão de meticais, para o sócio Minesh Kumar Narotano, que ele passa a ter uma quonta de dois milhões de meticais consequentimente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Minesh Kumar Narotano;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi;
- Número ou marcador, página 28: c) O sócio Menesh Kumar Narotano, passa a ser detector de cem por cento do capital social, que corresponde a dois milhões de meticais, que soma os seus cinquenta por cento mais os cinquenta por cento do es sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, ele passa a ter cem por cento que corresponde a dois milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a empresa Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Shopping, loja número cento e dezoito, segundo andar, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100700638, com um capital subscrito e realizado de dez mil meticais, representada pela sua sócia única, deliberou a constituição da mesma passando a reger se pelos artigos abaixos descritos, por conseguinte passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede e representações
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de vestuário, bolsas, sapatos, marroquinaria;
- Número ou marcador, página 28: b) Produtos de beleza, e acessórios de moda;
- Número ou marcador, página 28: c) Snack Bar, restauração, pastelaria;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda e assistência técnica de equipamento e mobiliários;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, e correspondente à uma quota única:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Composição da administração
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é composta pela sócia única, ficando desde já nomeada como administradora:
- Número ou marcador, página 28: a) Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 28: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação da sócia única, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Lacunas
- Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657953, uma sociedade denominada Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Mandela António Samaio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201804864A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e doze, com o domicílio no bairro de Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, em Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma
- Texto do artigo, página 29: sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o comercio a grosso com importação e exportação dos
- Texto do artigo, página 29: artigos abrangidos pelas classes V (tecido. modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó de loiça e peúgas, cortinados e seus acessórios), VII (calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo decreto quarenta e nove barra dois mil e catorze, de dezassete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comercio ou industria permitidos por lei, desde que, devidedamente autorizados por quem de direito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais cada uma, todas pertencentes ao único sócio, Mandela António Samaio, estas quotas, poderão ser elevados uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
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