III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2016

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Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Mandela António Samaio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço das quotas de resultados fecha-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com
Texto do artigo · p. 29 os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições Código Comercial e de mais legislação em vigor na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Dos Santos Service, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708256, uma sociedade denominada Dos Santos Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Samuel Luís dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152978C, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Jones Luís Nhaca dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF35453, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem, segundo o plasmado no artigo noventa do Código Comercial em vigor, pelo que:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Dos Santos Service, Limitada abreviamento DSS Service, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e doze, primeiro andar direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regente pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviço de imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 c) Média e publicidade;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção e criação de eventos;
Número ou marcador · p. 30 e) Consultoria informática e de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio;
Número ou marcador · p. 30 g) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das atividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital Social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Samuel Luís dos Santos com participação de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Jones Luís Nhaca dos Santos com participação de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cesso de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade e concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade:
Número ou marcador · p. 30 a) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de um dos sócios serão de acordo com o previsto na lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e exercida pelos sócios em conjunto, ou administradores por estes nomeados, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando se os sócios o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, bem como os administradores nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais, ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do socio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a administração representar a sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objeto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade poderão ficar divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio Samuel Luís dos Santos caberá a parte administrativa, e Jones Luís Nhaca dos Santos a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director administrativo e director comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelo seu procurador quando exija ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Associados
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode exercer actividade profissional de engenheiros informáticos, engenheiros civis, e produtores de eventos não sócios, podendo tomarem a qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Estas actividades serão reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) Dever de lealdade e de cooperação; b) Dever de sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 30 c) Dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 30 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 30 e) Pagar as quotas a Ordem dos Engenheiros Civil;
Número ou marcador · p. 30 f) Exercer sua atividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio, pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO TERCEIRO Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) As perdas são divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão interessados pagar e adquirir a quota do socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota
Texto do artigo · p. 31 nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 World Explorer Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692104, uma sociedade denominada World Explorer Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Hodhaifo Amade Gulamo, solteiro, maior, natural da província Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º 12AB57116, emitido em Maputo em dez de Dezembro de dois mil e doze, e com Número Único de Identificação Tributária 102247604;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Yasser Amad Gulamo, solteiro, maior, natural da província Inhambane, distrito
Texto do artigo · p. 31 de Jangamo e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC09533, emitido em Maputo aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze, e com NUIT n.º 104938256.
Texto do artigo · p. 31 Celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente, o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I (Denominação, sede, objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de World Explorer Travel, Limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sede na rua Vilanamwali número cento e um, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto investimentos nas áreas de hotelaria e turismo, a destacar as seguintes actividades chave:
Número ou marcador · p. 31 a) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) Aluguer de veículos para fins de turismo;
Número ou marcador · p. 31 c) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 31 d) Agente de turismo;
Número ou marcador · p. 31 e) Informação turística;
Número ou marcador · p. 31 f) Representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais subscritos como se segue pelos seus dois sócios:
Número ou marcador · p. 31 Um) Hodhaifo Amade Gulamo, com uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Yasser Amad Gulamo, com uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra forma de aumento de capital, legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer forma de aumento do capital social, os sócios gozam do direito preferencial na proporção das participações sociais, de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá a assembleia geral definir e fixar os termos e condições em que os suprimentos poderão ser concedidos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante autorização da sociedade através de deliberação da assembleia geral, sendo que os sócios gozam de um direito de preferência, na proporção de divisão de tais quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada, na qual menciona a identificação do respectivo cessionário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral, composição, e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração, ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem representadas pelo menos, setenta e cinco por cento das acções.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 32 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 32 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Todas as reuniões da assembleia geral ordinária assim como extraordinária deve-se elaborar actas devidamente assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovação do balanço de contas;
Número ou marcador · p. 32 c) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 32 e) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade; f) Alienação e oneração de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 32 g) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 32 h) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois e máximo de quatro administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu Presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete, em especial, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Elaboração do relatório anual da sociedade, o balanço de contas, bem como a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Execução e cumprimento das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 32 d) Delegação dos poderes que entender necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho
Texto do artigo · p. 32 de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 32 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 32 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho, assegurar o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 32 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 33 Um) Por deliberação do conselho de administração poderá ser designado um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O director-geral terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 33 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 33 e) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director-geral, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos dos administradores)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores executivos poderão ter ou não direito a uma remuneração mensal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura do director- geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de quaisquer dois administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 33 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Riduan Prestserv, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Riduane Camaldine Valigi, Yurem Riduane Valigi, Celma da Conceição Gonçalves Valigi, Shayra Riduane Valigi e Shárika Riduane Valigi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Riduan Prestserv, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número cento e setenta e seis, rés do chão, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 33 consultoria, publicidade, gráfica, serigrafia, marketing, imobiliária, gestão de recursos humanos, assessoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riduane Camaldine Valigi;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Yurem Riduane Valigi;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Celma da Conceição Gonçalves Valigi;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shayra Riduane Valigi; e
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shárika Riduane Valigi.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos por um director- geral e administradora eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director -geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 34 Três) O director -geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado ao director- geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura única do director- geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
Número ou marcador · p. 34 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 34 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ficam, desde já, designados para o quadriénio dois mil e quinze e dois mil e dezoito, o senhor Riduane Camaldine Valigi, como director- geral e a senhora Celma da Conceição Gonçalves Valigi, como administradora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director- geral ora designado é dispensado de prestar caução e será remunerado pelo exercício das respectivas funções, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shiny Star, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e catorze, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shiny Star, Limitada, constituída entre as sócios Ibraimo Comanda Momade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filho de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105528679P, emitido em Maputo aos nove de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, Mariamo Comanda Momade, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filha de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110104363920B, emitido em Maputo aos dezasseis de Setembro dec dois mil e treze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, Anifa Momade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filha de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 030100016118B, emitido em Nampula aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Abdul Carim Comanda Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, filho de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030101732844Q, emitido em Nampula aos trinta de Novembro de dois mil e onze, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Shiny Star, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo ser transferida para outra cidade, abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, imobiliário, transportes e logística, tecnologia de informação e comunicação, distribuição de equipamentos (dispositivos móveis, incluindo o material informático).
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo deactividades desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes,
Texto do artigo · p. 35 assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se para efeitos do seu início a data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma de quarenta mil meticais, p e r t e n c e n t e s a o s ó c i o Ibraimo Comanda Momade, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Mariamo Comanda Momade, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma de vinte mil meticais, pertencentes a sócia Anifa Gani, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma de vinte meticais, pertencentes ao sócio Abdul Carim Comanda Momade, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer, todavia, isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, cessão ou alienação, no seu todo ou em parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, uma quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas, mas se no prazo estabelecido no número seguinte não manifestarem o interesse por escrito, o sócio cedente ou alienante poderá fazê-lo, livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de quinze dias a contar da data de manifestação por escrito do sócio cedente ou alienante da sua vontade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral será reunida, ordinária e anualmente, mediante, previa convocação pelo sócio maioritário ou a pedido fundamentado de um dos sócios, naquele caso, com antecedência mínima de trinta dias e neste, com antecedente mínima de quinze dias, mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar, devendo observar o prazo de cinco dia de convocação previa, sem prejuízo de estipulação de um prazo mais ajustado a situação e ou a localização do sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações de assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo respeite alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida ao sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica já nomeado o sócio mandatário como administrador.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar aos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência
Texto do artigo · p. 35 para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de dissolução, liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 35 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continua com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representados deverão nomear entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter una e indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissões de seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos comissários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wanga Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100637375 no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Chico Simão Mutana, solteiro, maior, natural de Govuro, residente na cidade da Matola, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433978C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos doze de Março de dois mil e doze, titular do NUIT 100882051 e Albertina Stela Mutana, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Machava – Km quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225498Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e três de Julho de dois mil vinte e três, titular do NUIT n.º 130941796, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta denominação de Wanga Construções e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Mulotane, distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e obras públicas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Mandela António Samaio.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
  8. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço das quotas de resultados fecha-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com
  17. Texto do artigo, página 29: os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições Código Comercial e de mais legislação em vigor na republica de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  20. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 29: Dos Santos Service, Limitada
  22. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708256, uma sociedade denominada Dos Santos Service, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 29: Entre:
  24. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Samuel Luís dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152978C, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 29: Segundo. Jones Luís Nhaca dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF35453, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 29: Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem, segundo o plasmado no artigo noventa do Código Comercial em vigor, pelo que:
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Dos Santos Service, Limitada abreviamento DSS Service, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e doze, primeiro andar direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regente pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 29: Duração
  32. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: Objeto e participação
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de logística;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Serviço de imobiliária;
  37. Número ou marcador, página 30: c) Média e publicidade;
  38. Número ou marcador, página 30: d) Produção e criação de eventos;
  39. Número ou marcador, página 30: e) Consultoria informática e de engenharia civil;
  40. Número ou marcador, página 30: f) Comércio;
  41. Número ou marcador, página 30: g) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das atividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 30: Capital Social
  45. Texto do artigo, página 30: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Samuel Luís dos Santos com participação de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Jones Luís Nhaca dos Santos com participação de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  55. Texto do artigo, página 30: A cesso de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade e concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade:
  56. Número ou marcador, página 30: a) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios;
  57. Número ou marcador, página 30: b) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão dos sócios
  60. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de um dos sócios serão de acordo com o previsto na lei comercial aplicável.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 30: Administração e sociedade
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e exercida pelos sócios em conjunto, ou administradores por estes nomeados, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando se os sócios o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais, ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do socio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a administração representar a sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objeto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade poderão ficar divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio Samuel Luís dos Santos caberá a parte administrativa, e Jones Luís Nhaca dos Santos a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director administrativo e director comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  69. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelo seu procurador quando exija ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 30: Associados
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode exercer actividade profissional de engenheiros informáticos, engenheiros civis, e produtores de eventos não sócios, podendo tomarem a qualidade de associados.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Estas actividades serão reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Dever de lealdade e de cooperação; b) Dever de sigilo profissional;
  76. Número ou marcador, página 30: c) Dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  77. Número ou marcador, página 30: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  78. Número ou marcador, página 30: e) Pagar as quotas a Ordem dos Engenheiros Civil;
  79. Número ou marcador, página 30: f) Exercer sua atividade em regime de exclusividade.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio, pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade
  86. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 30: Balanco e prestação de contas
  89. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO TERCEIRO Resultados e sua aplicação
  92. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) As perdas são divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  101. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão interessados pagar e adquirir a quota do socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  105. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota
  106. Texto do artigo, página 31: nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  109. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  110. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 31: World Explorer Travel, Limitada
  112. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692104, uma sociedade denominada World Explorer Travel, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hodhaifo Amade Gulamo, solteiro, maior, natural da província Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º 12AB57116, emitido em Maputo em dez de Dezembro de dois mil e doze, e com Número Único de Identificação Tributária 102247604;
  114. Texto do artigo, página 31: Segundo. Yasser Amad Gulamo, solteiro, maior, natural da província Inhambane, distrito
  115. Texto do artigo, página 31: de Jangamo e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC09533, emitido em Maputo aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze, e com NUIT n.º 104938256.
  116. Texto do artigo, página 31: Celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente, o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
  117. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I (Denominação, sede, objecto social e duração)
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 31: A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de World Explorer Travel, Limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sede na rua Vilanamwali número cento e um, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto investimentos nas áreas de hotelaria e turismo, a destacar as seguintes actividades chave:
  128. Número ou marcador, página 31: a) Agência de viagens e turismo;
  129. Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de veículos para fins de turismo;
  130. Número ou marcador, página 31: c) Transporte turístico;
  131. Número ou marcador, página 31: d) Agente de turismo;
  132. Número ou marcador, página 31: e) Informação turística;
  133. Número ou marcador, página 31: f) Representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  140. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais subscritos como se segue pelos seus dois sócios:
  141. Número ou marcador, página 31: Um) Hodhaifo Amade Gulamo, com uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) Yasser Amad Gulamo, com uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra forma de aumento de capital, legalmente permitida.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer forma de aumento do capital social, os sócios gozam do direito preferencial na proporção das participações sociais, de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a assembleia geral definir e fixar os termos e condições em que os suprimentos poderão ser concedidos à sociedade.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante autorização da sociedade através de deliberação da assembleia geral, sendo que os sócios gozam de um direito de preferência, na proporção de divisão de tais quotas.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada, na qual menciona a identificação do respectivo cessionário.
  155. Número ou marcador, página 31: Três) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece da deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  158. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral, composição, e deliberações)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração, ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
  167. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  168. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem representadas pelo menos, setenta e cinco por cento das acções.
  169. Número ou marcador, página 32: Seis) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  170. Número ou marcador, página 32: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  171. Número ou marcador, página 32: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  172. Número ou marcador, página 32: Sete) Todas as reuniões da assembleia geral ordinária assim como extraordinária deve-se elaborar actas devidamente assinadas pelos presentes.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 32: (Poderes da assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  176. Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 32: b) Aprovação do balanço de contas;
  178. Número ou marcador, página 32: c) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
  179. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de suprimentos;
  180. Número ou marcador, página 32: e) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade; f) Alienação e oneração de móveis e imóveis;
  181. Número ou marcador, página 32: g) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  182. Número ou marcador, página 32: h) Distribuição de dividendos.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois e máximo de quatro administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu Presidente, o qual tem voto de qualidade.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  189. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  190. Número ou marcador, página 32: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete, em especial, ao conselho de administração:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Elaboração do relatório anual da sociedade, o balanço de contas, bem como a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Execução e cumprimento das deliberações da assembleia geral;
  197. Número ou marcador, página 32: c) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em processos;
  198. Número ou marcador, página 32: d) Delegação dos poderes que entender necessário.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho
  202. Texto do artigo, página 32: de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  204. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  205. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  206. Número ou marcador, página 32: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 32: (Deveres do presidente do conselho de administração)
  209. Texto do artigo, página 32: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  210. Número ou marcador, página 32: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  211. Número ou marcador, página 32: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  212. Número ou marcador, página 32: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho, assegurar o respectivo funcionamento;
  213. Número ou marcador, página 32: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 33: (Direcção executiva)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) Por deliberação do conselho de administração poderá ser designado um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral terá as seguintes responsabilidades:
  218. Número ou marcador, página 33: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  219. Número ou marcador, página 33: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 33: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 33: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  222. Número ou marcador, página 33: e) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
  223. Número ou marcador, página 33: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director-geral, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 33: (Direitos dos administradores)
  226. Texto do artigo, página 33: Os administradores executivos poderão ter ou não direito a uma remuneração mensal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
  229. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  230. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
  231. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do director- geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração;
  232. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de quaisquer dois administradores.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 33: (Morte e incapacidade)
  235. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
  242. Texto do artigo, página 33: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  246. Texto do artigo, página 33: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 33: Riduan Prestserv, Limitada
  248. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Riduane Camaldine Valigi, Yurem Riduane Valigi, Celma da Conceição Gonçalves Valigi, Shayra Riduane Valigi e Shárika Riduane Valigi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Riduan Prestserv, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
  254. Texto do artigo, página 33: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número cento e setenta e seis, rés do chão, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  261. Texto do artigo, página 33: consultoria, publicidade, gráfica, serigrafia, marketing, imobiliária, gestão de recursos humanos, assessoria e outros serviços afins.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  263. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riduane Camaldine Valigi;
  268. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Yurem Riduane Valigi;
  269. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Celma da Conceição Gonçalves Valigi;
  270. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shayra Riduane Valigi; e
  271. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shárika Riduane Valigi.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 33: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  275. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência.
  277. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  278. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  283. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  284. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  286. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  289. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos por um director- geral e administradora eleito em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) O director -geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  291. Número ou marcador, página 34: Três) O director -geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  292. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao director- geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  296. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura única do director- geral;
  297. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
  298. Número ou marcador, página 34: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  301. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
  305. Texto do artigo, página 34: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Disposições transitórias)
  315. Número ou marcador, página 34: Um) Ficam, desde já, designados para o quadriénio dois mil e quinze e dois mil e dezoito, o senhor Riduane Camaldine Valigi, como director- geral e a senhora Celma da Conceição Gonçalves Valigi, como administradora.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) O director- geral ora designado é dispensado de prestar caução e será remunerado pelo exercício das respectivas funções, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  317. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
  318. Texto do artigo, página 34: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 34: Shiny Star, Limitada
  320. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e catorze, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shiny Star, Limitada, constituída entre as sócios Ibraimo Comanda Momade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filho de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105528679P, emitido em Maputo aos nove de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, Mariamo Comanda Momade, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filha de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110104363920B, emitido em Maputo aos dezasseis de Setembro dec dois mil e treze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, Anifa Momade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filha de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 030100016118B, emitido em Nampula aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Abdul Carim Comanda Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, filho de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030101732844Q, emitido em Nampula aos trinta de Novembro de dois mil e onze, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Shiny Star, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo ser transferida para outra cidade, abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral legalmente autorizada.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, imobiliário, transportes e logística, tecnologia de informação e comunicação, distribuição de equipamentos (dispositivos móveis, incluindo o material informático).
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo deactividades desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes,
  328. Texto do artigo, página 35: assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se para efeitos do seu início a data da sua escritura.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em quatro quotas, sendo:
  334. Número ou marcador, página 35: a) Uma de quarenta mil meticais, p e r t e n c e n t e s a o s ó c i o Ibraimo Comanda Momade, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
  335. Número ou marcador, página 35: b) Uma de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Mariamo Comanda Momade, correspondente a vinte por cento do capital social;
  336. Número ou marcador, página 35: c) Uma de vinte mil meticais, pertencentes a sócia Anifa Gani, correspondente a vinte por cento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 35: d) Uma de vinte meticais, pertencentes ao sócio Abdul Carim Comanda Momade, correspondente a vinte por cento do capital social.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
  340. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo de todos os sócios.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  343. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer, todavia, isentos de quaisquer juros ou encargos.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, cessão ou alienação, no seu todo ou em parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, uma quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  348. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas, mas se no prazo estabelecido no número seguinte não manifestarem o interesse por escrito, o sócio cedente ou alienante poderá fazê-lo, livremente, a quem e como entender.
  349. Número ou marcador, página 35: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de quinze dias a contar da data de manifestação por escrito do sócio cedente ou alienante da sua vontade.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será reunida, ordinária e anualmente, mediante, previa convocação pelo sócio maioritário ou a pedido fundamentado de um dos sócios, naquele caso, com antecedência mínima de trinta dias e neste, com antecedente mínima de quinze dias, mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar, devendo observar o prazo de cinco dia de convocação previa, sem prejuízo de estipulação de um prazo mais ajustado a situação e ou a localização do sócios.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  354. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações de assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo respeite alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida ao sócio gerente com dispensa de caução.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um administrador ou mandatário.
  359. Número ou marcador, página 35: Três) Fica já nomeado o sócio mandatário como administrador.
  360. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 35: (Amortização)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar aos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  364. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência
  365. Texto do artigo, página 35: para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de dissolução, liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  367. Número ou marcador, página 35: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  368. Número ou marcador, página 35: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou incapacidade)
  371. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continua com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representados deverão nomear entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter una e indivisa.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissões de seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos comissários.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 35: (Contas e resultados)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
  378. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  379. Número ou marcador, página 35: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
  380. Número ou marcador, página 35: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  381. Número ou marcador, página 35: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  387. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 36: Nampula, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 36: Wanga Construções e Serviços, Limitada
  390. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100637375 no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Chico Simão Mutana, solteiro, maior, natural de Govuro, residente na cidade da Matola, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433978C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos doze de Março de dois mil e doze, titular do NUIT 100882051 e Albertina Stela Mutana, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Machava – Km quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225498Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e três de Julho de dois mil vinte e três, titular do NUIT n.º 130941796, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta denominação de Wanga Construções e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  396. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Mulotane, distrito da Matola.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  400. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e obras públicas;
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