III SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 30/2016
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- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Participação do sócio no conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) Salvo disposição legal em contrário, todos os sócios tem direito a participar nas reuniões do conselho de direcção e ai discutir e votar.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar no conselho de direcção por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada e dirigida a direcção-geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) As pessoas que integram os órgãos sociais devem comparecer as reuniões do conselho de direcção, quando convocadas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Restrição ao direito de voto por conflito de interesses)
- Texto do artigo, página 43: O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto de deliberação, se encontre em conflito de interesse com a Sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Reuniões ordinárias e extraordinária do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 43: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da direcção referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 43: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 43: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, para as vagas que nesses órgãos existem.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de direcção reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do director -geral ou a requerimento do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Convocação das reuniões do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) As reuniões do conselho de direcção são convocadas pelo director-geral, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se o director -geral não convocar uma reunião do conselho de direcção, quando deva legalmente fazê-lo, podem o conselho fiscal ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundamentalmente tenham realizado suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A convocatória a que se refere o número um do presente artigo, devem ser dirigido ao sócio por carta registada ou por via de e-mail ou outros órgãos de informação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) As reuniões do conselho de direcção são conduzidas por uma mesa composta por um director-geral e por, pelo menos um secretario.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O director e o secretario são eleitos em conselho de direcção, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 43: Três) Na falta de eleição do director geral e do secretário da direcção, nos termos do número anterior ou, ainda de não comparência destes, servirá de director -geral qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
- Número ou marcador, página 43: SUBSECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Funções e natureza)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um director-geral, coadjuvado por dois administradores, podendo este, ser uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração reúne sempre que convocada por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Designação dos administradores, duração do mandato)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os administradores são eleitos mediante deliberação dos sócios, sendo um, para área de administração e finanças e outro, para a área operacional.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores exercem o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Substituição dos administradores)
- Número ou marcador, página 43: Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente,
- Texto do artigo, página 43: qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de faltas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) São aplicáveis aos que substituírem os administradores disposições sobre os direitos e obrigações destes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Mandato do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 43: O mandato dos membros do conselho de direcção poderá renovar-se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 43: O conselho de direcção é um órgão colegial constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 43: a) Director-geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Dois administradores.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competências do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao conselho de direcção gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade a representá-la em juízo ou fora dela, devendo subordinar-se as deliberações dos sócios ou as intervenções do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ainda ao conselho direcção deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) Escolha do seu director -geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Pedido de convocação de conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 43: c) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 43: d) Relatórios de contas anuais;
- Número ou marcador, página 43: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 43: f) Modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: g) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: h) Projectos de fusão, cisão, transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: i) Estabelecimentos ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 43: j) Mudança de sede, aumento de capitais e emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 43: k) Qualquer outro assunto sobre qual algum administrador requeira deliberação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de direcção pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A competência sobre as matérias discriminadas nas alíneas d), g), h) do número dois artigo anterior, não pode ser delegada.
- Número ou marcador, página 44: Três) A delegação de poderes não exclui a competência do conselho de direcção para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores respondem solidariamente com o director. geral ou com outros membros da direcção pelos prejuízos que causarem a sociedade por actos ou omissão destes, quando tendo conhecimento destes actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do conselho de direcção para tomar as medidas pertinentes adequadas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Deveres dos administradores)
- Texto do artigo, página 44: Constituem deveres especiais dos administradores, designadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) Guardar sigilo sobre informações que ainda não tenham sido devidamente confirmadas e que possam, quando divulgadas para o mercado, influir, de modo ponderável na cotação dos valores imobiliários da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Divulgar pela imprensa, no dia imediatamente seguinte ao facto, qualquer deliberação da conselho de direcção ou dos órgãos da administração, facto relevante, ocorrido nos seus negócios;
- Número ou marcador, página 44: c) Não se valer de informação obtida em função de cargo para auferir, para si ou para outrem, vantagens mediante compra e venda de valores imobiliários;
- Número ou marcador, página 44: d) Estabelecer um relacionamento ético com os sócios minoritários em termos de direitos políticos, nomeadamente, o direito de votos, o de representação nos órgãos sociais e os relativos ao direito de património;
- Número ou marcador, página 44: e) Aumentar a confiança dos investidores de forma a atrair maior volume de capitais de longo prazo;
- Número ou marcador, página 44: f) Optimizar o aproveitamento do capital, reduzindo o seu custo, através de fontes de financiamento mais estáveis.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Periodicidade das reuniões e deliberações do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de direcção reúne sempre que for convocada pelo seu director -geral ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros não podem votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que tenham participado.
- Número ou marcador, página 44: SUBSECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Natureza e funções)
- Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho fiscal é composto por pelo menos dois a três membros.
- Número ou marcador, página 44: Três) Sendo dois, membros efectivos do Conselho fiscal, haverá um suplente.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As funções do conselho fiscal são indelegáveis e se estendem até ao primeiro conselho directivo ordinário realizado após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os membros do conselho fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Texto do artigo, página 44: Compete ao conselho fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais estatutários;
- Número ou marcador, página 44: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da direcção-geral e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgue necessárias ou úteis a deliberação do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 44: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas ao conselho directivo, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações, planos de investimentos ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 44: d) Analisar, pelo menos trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Competências especiais dos membros do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 44: Compete aos membros do conselho individualmente:
- Número ou marcador, página 44: a) Denunciar aos órgãos da administração e, se extensão adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, ao conselho directivo, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providência saneadoras úteis a sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Convocar o conselho directivo ordinário, se os órgãos da direcção geral retardarem por mais de um mês
- Texto do artigo, página 44: essa convocação e a extraordinária, sempre que ocorrem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda as matérias que considerem relevantes;
- Número ou marcador, página 44: c) Verificar sempre que julgar oportuno, a regularidade dos livros e registos contabilísticos da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencente ou por recebidos em garantia, depósito ou a qualquer título.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Auditoria externa)
- Número ou marcador, página 44: Um) Salvo estipulação em contrário, a sociedade pode solicitar uma auditoria externa.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Caso a sociedade tenha auditores independentes, os membros do conselho fiscal, individualmente, podem solicitar esclarecimentos, informações e o apuramento de factos específicos.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 44: O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Outros órgãos)
- Texto do artigo, página 44: As matérias referentes a outros órgãos da sociedade, serão objectos de regulamento específico.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo em que ficou omisso regularão às disposições da lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Turiagri, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o numero Cem milhões, trezentos cinquenta e quatro mil zero vinte, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Turiagri, Limitada, constituída entre os sócios Pedro Daniel Dzucule, solteiro, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100039917c, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Dezembro de dois mil e nove, residente na rua Josina Machel,
- Texto do artigo, página 45: cidade de Nampula, Emília Quisse Tualufo Zunguza, solteira, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102250021F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Setembro de dois mil e dez, residente na rua Josina Machel, cidade de Nampula, Kumi Okayama, solteira, natural Fukuaka, de nacionalidade japonesa de Passaporte n.º TK6142533, emitido pelos serviços de migração do Japão, aos dez de Janeiro de dois mil e doze, residente em Fukuoka-Japão, Tsutomu Nishimura, solteiro, natural de Nagamo, de nacionalidade japonesa, portador de Passaporte n.º TH8994618, emitido pelos serviços de Migração do Japão, aos oito de Abril de dois mil e nove, residente em Nagamo- Japão, aos oito de Abril de dois mil e nove, residente em Nagamo Japão, José Toshimori Nakane, solteiro, natural de Ribeirão Preto – São Paulo de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º CZ286741, emitido pelos serviços de Migração de SR/DPF/DFSão Paulo, aos quatro de Setembro de dois mil e nove, residente em Ribeirão Preto- São Paulo Brazil e Yutaka Nozaki, solteiro, natural de Tokyo de nacionalidade japonesa, portador de Passaporte n.º SB0089559, emitido pelos Serviços de Migração de Tokyo, aos catorze de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Tokyo - Japão, celebram o presente contrato com base nos seguintes artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Turiagri, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem sua sede em Maputo, na rua da Resistência, bairro de Malhangalene número cento vinte e vinte, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 45: a) Exploração de complexos turísticos e similares, serviços de hotelaria, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 45: b) Actividades turísticas diversas;
- Número ou marcador, página 45: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
- Número ou marcador, página 45: d) Comércio industrial;
- Número ou marcador, página 45: e) Importação, exportação e outras que devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 45: f) Promoção de desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuária;
- Número ou marcador, página 45: g) Actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura agro-indústria:
- Número ou marcador, página 45: h) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e ouros direitos reais, bens moveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 45: i) Consultoria em engenharia agrícola, pecuária, desenvolvimento rural e gestão de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas sendo uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Daniel Dzucule, e os outros cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos cinco sócios nomeadamente: Emília Quisse Tualufo Zunguza, Kumi Okayama, Tsutomu Nishimura, José Toshimori Nakane e Yutaka Nozaki, com dez mil meticais para cada um, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Administração
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Pedro Daniel Dzucule, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador poderá delegar poderes específicos no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão do sócio maioritário/administrador.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 45: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando c/os sócios concordam que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 45: Quarto) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reitegrá-lo;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendida criar por determinação unânime do/s sócio/s;
- Número ou marcador, página 45: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Herdeiros
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se o entenderem, desde que obedeça o preceituado na sociedade lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou
- Texto do artigo, página 46: representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 47: EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS
- Título de secção, página 47: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 47: Nossos serviços:
- Título de secção, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 47: —
- Texto lido por imagem, página 47: de Layouts e Logótipos;
- Título de secção, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual: Séries
- Texto lido por imagem, página 47: Boletim da
- Lista, página 47: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 47: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Texto lido por imagem, página 47: INM
- Parágrafo, página 47: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 47: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
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- Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Texto lido por imagem, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 47: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 48: Preço — 111,60MT
- Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Aviso Governo da Província do Maputo Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Motivation, Limitada
- Certidão de registo Star Cleaning e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Davic Auto, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xiwelele Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tindjombo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pequenos Sabores, Limitada
- Certidão de registo Paparazzzi Photography, Limitada
- Certidão de registo R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Task Force Security, Limitada
- Certidão de registo Africa Mining, Limitada
- Certidão de registo Aves Africano, Limitada
- Certidão de registo Delfinitely Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Daou Comercial, Limitada
- Certidão de registo Kamana, Limitada
- Certidão de registo Novarea – Construção & Consultoria Limitada
- Certidão de registo Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CODAL – Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Ecologica Construções, Limitada
- Certidão de registo Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IGC΄S Emmanuel Global Computer e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dos Santos Service, Limitada
- Certidão de registo World Explorer Travel, Limitada
- Certidão de registo Riduan Prestserv, Limitada
- Certidão de registo Shiny Star, Limitada
- Certidão de registo Wanga Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo ND – Construções, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Airways, S.A.
- Certidão de registo Blue Water Marine Services, Limitada
- Certidão de registo CGM – Environmental Consulting & Solutions, Limitada
- Certidão de registo Turiagri, Limitada
- Certidão de registo LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Allied Internacional, Limitada
- Certidão de registo Life Care, Limitada
- Certidão de registo Kassen Company, Limitada
- Certidão de registo Fugro Mozambique, Limitada