III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2022

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Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar e fazer respeitar o estatuto e as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Materializar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar relatório, programas e orçamentos a submetê-los à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal; e)Elaborar projectos de desenvolvimento da associação e submetê-los à aprovação;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor o valor de cotas mensais a serem pagas por cada membro;
Número ou marcador · p. 7 h) Executar as demais competências que lhes são atribuídas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Controlar as actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Manifestar parecer sobre o relatório, balanço de execução dos programas de actividades e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor ao presidente da Mesa convocar a sessão extraordinária da Assembleia Geral que reputar necessária;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscalizar o uso correcto do património da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Eleições)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos directivos são eleitos de 3 (três) anos, por voto secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As candidaturas são apresentadas pelo Conselho Directivo, 15 dias antes da data prevista para realização da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) São eleitos cidadãos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do estatuto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O presente estatuto é alterado em sessão da Assembleia Geral, deliberado e aprovado por ¾ de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A proposta de alteração pode ser apresentada por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da associação devem ter conhecimento da alteração, 10 (dez) dias antes da data da sessão da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação compreendem três categorias, a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: são pessoas singulares que participam e que
Texto do artigo · p. 7 se fizeram presente na sessão constituinte da Assembleia Geral que unanimemente votou a criação da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos: são todos os que realizam e continuam a realizar actividades para o desenvolvimento credível da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas e entidades públicas que a Assembleia Geral assim lhes atribui pela sua contribuição material e moral, directa ou indirectamente, para prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 A perda da qualidade de membros consubstancia-se com a prática de actos que:
Número ou marcador · p. 7 a) São contrários ao estabelecido no estatuto, programas e outros que negativamente possam afectar o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Negar sem causa ponderosa assumir cargo ou executar actividade que lhe for atribuída pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Perturbar o correcto decurso da sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Não participar as actividades programadas pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 As infracções disciplinares são:
Número ou marcador · p. 7 a) Violação do estatuto, da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Inobservância das deliberações aprovadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Violação do regulamento e demais orientações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Penas disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 São penas disciplinares a aplicar aos infractores:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão temporária;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO (Aplicação das penas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A aplicação das penas de qualquer das sanções disciplinares previstas no presente estatuto compete ao Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A decisão do Conselho de Direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Da Assembleia Geral cabe recurso ao Tribunal Judicial Comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 8 Um) O estatuto é complementado por regulamento a ser aprovado em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A fusão e dissolução da associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino de recursos financeiros e patrimoniais existentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No período de 2 meses depois de deliberada a dissolução em sessão da Assembleia Geral é efectuada a liquidação devida.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros com direito à partilha são:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros de pleno gozo dos direitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros com quotas pagas;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizações afins da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos neste estatuto serão dirimidos pela lei aplicável às pessoas colectivas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico que, para efeitos de publicacao no Boletim da República, a constituição da sociedade A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada, socidade commercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, posto administrtivo Malei, distrto de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUIT 1016628388, a 11 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Prazo de duração
Texto do artigo · p. 8 A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa pode ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se acorde e delibere em assembleia geral para as quais obtenha a necessária autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e intregralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Próspero Mariano, solteiro, natural de Maquival, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401027577439J, emitido a 14 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 300157394, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Afonso Próspero Mariano, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediamte uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A empresa fica obrigadada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixodos na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição, a sociedade não se descondensa continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 21 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agri-Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Agri-Comércio, Limitada, sociedade comercial por quotas da responsabilidade limitada, com sede no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com NUEL 101654354, matriculada a 23 de Novembro de 2021, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de AgriComércio, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 9 agrícolas, prestação de serviços a terceiros como a lavoura, sementeira e pulverização de campos agrícolas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, como a venda de insumos agrícolas ou subsidiárias ao objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem ainda por objecto social desenvolver actividades de silvicultura da área em poder no esquema de fomento florestal, protecção florestal e seu ambiente, gestão de recursos naturais e actividades conexas.
Texto do artigo · p. 9 Quinto) A sociedade pode ainda criar o gado bovino, caprino e avicultura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Fazílo Manuel Ofumane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100197445F e NUIT 105157967; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ally Anselmo Machona, com o Bilhete de Identidade n.º 040100159475N e NUIT 104666000.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos e deveres correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fazílo Manuel Ofumane, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade,
Texto do artigo · p. 9 conferindo os necessários poderes de representação, com consentimento do segundo administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, quando um dos sócios a convoque.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao conselho de administração convocar a assembleia geral com um mês de antecedência, através de carta registada com aviso da recepção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Agri-Comércio terá como órgão supremo que é a administração responsável pela definição dos objectivos contando com os departamentos financeiro e de vendas para implementá-los de uma forma paulatina. Subordinado directamente ao departamento financeiro encontram-se o departamento contabilidade, responsável pelo tratamento e relato da informação contabilística, e o departamento dos Recursos Humanos, responsável pelo controlo dos recursos humanos garantindo assim a sua motivação, e ao departamento de vendas está subordinada a secção de aprovisionamento, produção, armazenamento e distribuição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do interdito, nomeando aqueles um entre eles mas que a todos representante na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 23 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agro - Geo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 ADENDA
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto a divisão das quotas dos
Texto do artigo · p. 9 sócios no extracto de publicação de 28 de Julho de 2021, no artigo quinto, deve ser:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101477549I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, NUIT 105559178;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107818030I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2018, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 115952099;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, registada sob o Assento n.º 898, do ano 2016, da 1ª Conservatória do Registo Civil da Cidade da Beira, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148624402;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108872714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de
Texto do artigo · p. 10 Fevereiro de 2020, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 156994537;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Deyse Jone Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070108876747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 146303839;
Número ou marcador · p. 10 f) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Poliveira Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050106558639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148413101; e
Número ou marcador · p. 10 g) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vivian Mucavele Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107637740C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 164914488.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 10 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Bai Yue, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700747, uma entidade denominada Bai Yue, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Xia Li, casada, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E02826972, emitido a 4 de Setembro de 2012, pela República Popular da China, residente na rua da Governadora, n.º 822, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Xiangxi Chen, casado, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ4460218, emitido a 2 de Abril de 2021, pela República Popular da China, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta denominação de Bai Yue, Limitada, sita no prolongamento da avenida Vladimir Lenine, parcela n.º 140 AH, quarteirão 37, casa n.º 22, rés-do-chão, no bairro da Maxaquene C, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividade comercial de electrodomésticos, diversos, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, materiais luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Xia Li, com
Texto do artigo · p. 10 o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Xiangxi Chen, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alinação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Xia Li como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim
Texto do artigo · p. 11 o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Belita Computer, E.I.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 101378748, denominada Belita Computer, E.I., pelo comerciante em nome individual Lucas Maurício Manuel, solteiro, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103001696610B, emitido em Pemba, a 28 de Dezembro de 2015 e residente em Mueda, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Objecto: Exerce a actividade: Actividade Principal – 46510 – Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Texto do artigo · p. 11 Actividades secundárias
Texto do artigo · p. 11 46491 – Comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
Texto do artigo · p. 11 46632 – Comércio a grosso de materiais de construção excepto madeira/equipamento sanitário.
Texto do artigo · p. 11 46493 – Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos.
Texto do artigo · p. 11 46633 – Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Texto do artigo · p. 11 46499 – Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados.
Texto do artigo · p. 11 Actividade principal: 47593 – Comércio a retalho de loiças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 11 Actividades secundárias: 47610 – Comércio a retalho de livros,
Texto do artigo · p. 11 jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 11 45401 – Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
Texto do artigo · p. 11 47300 – Comércio a retalho de óleo e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 11 47411 – Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 11 47520 – Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, landrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 11 47591 – Comércio a retatalho de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 11 47720 – Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 11 47739 – Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificadas.
Texto do artigo · p. 11 Actividade principal: 95110 – Reparação de
Texto do artigo · p. 11 computadores e equipamento periférico. Actividades secundárias: 96090 – Outras actividades de serviços
Texto do artigo · p. 11 pessoais não especificados.
Texto do artigo · p. 11 62022 – Gestão e exploração de equipamento informático.
Texto do artigo · p. 11 62021 – Actividades de consultoria e programação informática.
Texto do artigo · p. 11 82190 – Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Texto do artigo · p. 11 74900 – Outras actividades de consultorias,
Texto do artigo · p. 11 científicas, técnicas e similares não especificadas. 43210 – Instalação elétrica. Actividade Principal: 31002 – Fabricação de
Texto do artigo · p. 11 mobiliário metálico. Actividades secundárias: 31009 – Fabricação
Texto do artigo · p. 11 de imobiliário não especificado. Levisão 46632 – Comércio a grosso de materiais
Texto do artigo · p. 11 de construção/excepto madeira e equipamento sanitário.
Texto do artigo · p. 11 46493 – Comércio a grosso de perfume, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos.
Texto do artigo · p. 11 46633 – Comércio a grosso de ferragens, ferramentas.
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede no bairro Cimento, vila de Mueda, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 11 Iniciou as suas actividades no dia 1 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 11 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 11 Documentos: Requerimento, Declaração de Inicio de Actividades, Alvará, Certidão Negativa e Identificação do Requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BETAMA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais, com NUEL 101226018, foi constituída uma sociedade de Betuel Taime Buce, solteiro, maior, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 32, quarteirão 29, Rua n.º 13220, no bairro Fomento, cidade de Matola, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação BETAMA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Tsalala, Avenida das Indústrias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 11 O prazo de duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, natureza, filiais e sucursais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá abrir, transferir e/ ou encerrar filiais/sucursais de espécie desta natureza em qualquer parte do território nacional e iniciará as suas actividades, podendo a qualquer momento dissolver, modificar, fundir-se ou incorporar-se a outras sociedades conforme se achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade terá como objecto social o comércio geral, compra e venda a grosso e a retalho, e outros objectos permitidos pela categoria, pautando pela observância das regras exigidas por lei para obtenção de qualidade necessária de forma a evitar prejuízos na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Betuel Taime Buce.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social em relação ao objecto da sociedade poderá em qualquer momento ser alterado se o motivo ponderoso assim o justificar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Betuel Taime Buce, com poderes e atribuições de administrar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome da firma, excepto em actividades que não dizem respeito ao interesse social nem assumir obrigações proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para oneração dos bens imóveis da sociedade é necessária a autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para actividades que vinculem capital acima da metade do capital social é necessário consentimento e aprovação do sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Burak Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700275, uma entidade denominada Burak Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Muhamamad Aahil Faem, solteiro, portador de
Texto do artigo · p. 12 Bilhete de Identidade n.º 100105186181F, NUIT 133306702;
Texto do artigo · p. 12 Muhammad Aakif Faem, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010798293A, NUIT 171022878;
Texto do artigo · p. 12 Muhammad Rayhaan Faem, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106457432J, NUIT 159504761.
Texto do artigo · p. 12 Representados pelo senhor Faem Moosa Mahomed Motani, casado com Halima Feroz, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278612J,
Texto do artigo · p. 12 emitido a 2 de Janeiro de 2019, em Maputo, NUIT 102816676. Halima Feroz, casada com Faem Moosa Mahomed Motani, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Pak Karachi, residente na cidade da Beira, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100047244J, emitido a 17 de Setembro de 2020, em Maputo, NUIT 159504964. Que se regerá de acordo com as seguintes
Texto do artigo · p. 12 cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Burak Investimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Burak Investimentos, Limitada tem a sua sede na cidade de Matola, Mozal, n.º 540.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão e participação de negócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria c gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 e) Atividade de imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 12 a)Muhamamad Aahil Faem, Muhammad Aakif Faem e Muhammad Rayhaan Faem, titular de uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social para cada filho;
Número ou marcador · p. 12 b) Halima Feroz, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador ou director.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Ficam desde já nomeados administradores, para poderem representar a sociedade, bastando apenas uma assinatura destes para as operações activas e passivas da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Faem Moosa Mahomed Motani; e
Número ou marcador · p. 12 b) Halima Feroz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável cm vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Casa Bhubesi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, na sede da sociedade Casa Bhubesi – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, matriculada sob o NUEL 101059499, deliberaram sobre a mudança de endereço, renúncia e nomeação do administrador da sociedade e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas: primeira (denominação, duração, sede) e quarta (administração e representação da sociedade), que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Casa Bhubesi – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mao Tse Tung, n.º 1321. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Edith Kirsten Neudecker, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101694771, a sociedade unipessoal Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio à gestão de negócios, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Christopher Rowland Tanner.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, a qual está isenta de prestar caução e será remunerada de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Samora Moisés Machel, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Dezembro de 2021, sob NUEL 101655342.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social de CIP Construções e Sisapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Samora Moisés Machel, na província da Zambézia, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional, das seguintes actividades de intermdiação:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento e promoção de prestação de serviços no âmbito de construção civil, abastecimento de água a seus interessados;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de construção civil e serviços de abastecimento de água; c)Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas;
Número ou marcador · p. 13 d) Exploração de qualquer actividade turística incluindo o regime de habitação periódica e turismo residencial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041301795587C, emitido na cidade de Quelimane, a 8 de Julho de 2021, titular de NUIT 103140285.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Paulo Manuel Amade, que pode inclusivamente por mandato delegar poderes em quem achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código de Princípios Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 24 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Mineira de Nanvara – Pebane
Parágrafo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da
Texto do artigo · p. 14 sociedade com a denominação Cooperativa Mineira de Nanvara – Pebane, tem a sua sede em Nanvara, na localidade de Txalalane, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Janeiro de 2022, sob NUEL 101687473. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A COMINA é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar e fazer respeitar o estatuto e as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Materializar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 7: c) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatório, programas e orçamentos a submetê-los à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal; e)Elaborar projectos de desenvolvimento da associação e submetê-los à aprovação;
  5. Número ou marcador, página 7: f) Propor admissão de novos membros;
  6. Número ou marcador, página 7: g) Propor o valor de cotas mensais a serem pagas por cada membro;
  7. Número ou marcador, página 7: h) Executar as demais competências que lhes são atribuídas pelo presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  9. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  10. Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal compete:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Controlar as actividades e contas da associação;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Manifestar parecer sobre o relatório, balanço de execução dos programas de actividades e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Propor ao presidente da Mesa convocar a sessão extraordinária da Assembleia Geral que reputar necessária;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar o uso correcto do património da associação.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  17. Texto do artigo, página 7: (Eleições)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos directivos são eleitos de 3 (três) anos, por voto secreto e pessoal.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) As candidaturas são apresentadas pelo Conselho Directivo, 15 dias antes da data prevista para realização da eleição.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) São eleitos cidadãos em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  22. Texto do artigo, página 7: (Alteração do estatuto)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O presente estatuto é alterado em sessão da Assembleia Geral, deliberado e aprovado por ¾ de membros presentes.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta de alteração pode ser apresentada por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da associação devem ter conhecimento da alteração, 10 (dez) dias antes da data da sessão da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  27. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  28. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação compreendem três categorias, a saber:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são pessoas singulares que participam e que
  30. Texto do artigo, página 7: se fizeram presente na sessão constituinte da Assembleia Geral que unanimemente votou a criação da associação;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos: são todos os que realizam e continuam a realizar actividades para o desenvolvimento credível da associação;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas e entidades públicas que a Assembleia Geral assim lhes atribui pela sua contribuição material e moral, directa ou indirectamente, para prossecução dos objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  34. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
  35. Texto do artigo, página 7: A perda da qualidade de membros consubstancia-se com a prática de actos que:
  36. Número ou marcador, página 7: a) São contrários ao estabelecido no estatuto, programas e outros que negativamente possam afectar o bom nome da associação;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Negar sem causa ponderosa assumir cargo ou executar actividade que lhe for atribuída pela associação;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Perturbar o correcto decurso da sessão da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 7: d) Não participar as actividades programadas pela associação.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  41. Texto do artigo, página 7: (Infracções disciplinares)
  42. Texto do artigo, página 7: As infracções disciplinares são:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Violação do estatuto, da associação;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Inobservância das deliberações aprovadas pela Assembleia Geral da associação;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Violação do regulamento e demais orientações.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  47. Texto do artigo, página 7: (Penas disciplinares)
  48. Texto do artigo, página 7: São penas disciplinares a aplicar aos infractores:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão simples;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão temporária;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO (Aplicação das penas)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação das penas de qualquer das sanções disciplinares previstas no presente estatuto compete ao Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) A decisão do Conselho de Direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Da Assembleia Geral cabe recurso ao Tribunal Judicial Comum.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  58. Texto do artigo, página 8: (Disposições transitórias)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) O estatuto é complementado por regulamento a ser aprovado em sessão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A fusão e dissolução da associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino de recursos financeiros e patrimoniais existentes.
  62. Número ou marcador, página 8: Quatro) No período de 2 meses depois de deliberada a dissolução em sessão da Assembleia Geral é efectuada a liquidação devida.
  63. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros com direito à partilha são:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Membros de pleno gozo dos direitos;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Membros com quotas pagas;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Organizações afins da associação.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  68. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste estatuto serão dirimidos pela lei aplicável às pessoas colectivas na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 8: A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicacao no Boletim da República, a constituição da sociedade A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada, socidade commercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, posto administrtivo Malei, distrto de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUIT 1016628388, a 11 de Outubro de 2021.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: Sede
  79. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: Prazo de duração
  82. Texto do artigo, página 8: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  85. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral;
  87. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
  88. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa pode ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se acorde e delibere em assembleia geral para as quais obtenha a necessária autorização de quem de direito.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 8: Capital social
  92. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e intregralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Próspero Mariano, solteiro, natural de Maquival, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401027577439J, emitido a 14 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 300157394, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
  96. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Afonso Próspero Mariano, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediamte uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  99. Número ou marcador, página 8: Quatro) A empresa fica obrigadada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  102. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixodos na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição, a sociedade não se descondensa continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisível.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 21 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 8: Agri-Comércio, Limitada
  109. Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Agri-Comércio, Limitada, sociedade comercial por quotas da responsabilidade limitada, com sede no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com NUEL 101654354, matriculada a 23 de Novembro de 2021, cujo teor é o seguinte:
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 8: Denominação
  112. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AgriComércio, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 8: Duração
  115. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  118. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização de produtos
  119. Texto do artigo, página 9: agrícolas, prestação de serviços a terceiros como a lavoura, sementeira e pulverização de campos agrícolas.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, como a venda de insumos agrícolas ou subsidiárias ao objecto, desde que devidamente autorizadas.
  121. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem ainda por objecto social desenvolver actividades de silvicultura da área em poder no esquema de fomento florestal, protecção florestal e seu ambiente, gestão de recursos naturais e actividades conexas.
  122. Texto do artigo, página 9: Quinto) A sociedade pode ainda criar o gado bovino, caprino e avicultura.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 9: Capital social
  125. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas distribuídas como se segue:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Fazílo Manuel Ofumane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100197445F e NUIT 105157967; e
  127. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ally Anselmo Machona, com o Bilhete de Identidade n.º 040100159475N e NUIT 104666000.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão das quotas
  130. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos e deveres correspondentes à sua participação na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 9: Administração
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fazílo Manuel Ofumane, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade,
  136. Texto do artigo, página 9: conferindo os necessários poderes de representação, com consentimento do segundo administrador.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, quando um dos sócios a convoque.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho de administração convocar a assembleia geral com um mês de antecedência, através de carta registada com aviso da recepção.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 9: Estrutura orgânica
  143. Texto do artigo, página 9: A sociedade Agri-Comércio terá como órgão supremo que é a administração responsável pela definição dos objectivos contando com os departamentos financeiro e de vendas para implementá-los de uma forma paulatina. Subordinado directamente ao departamento financeiro encontram-se o departamento contabilidade, responsável pelo tratamento e relato da informação contabilística, e o departamento dos Recursos Humanos, responsável pelo controlo dos recursos humanos garantindo assim a sua motivação, e ao departamento de vendas está subordinada a secção de aprovisionamento, produção, armazenamento e distribuição.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  146. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  149. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do interdito, nomeando aqueles um entre eles mas que a todos representante na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 23 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 9: Agro - Geo, Limitada
  155. Texto do artigo, página 9: ADENDA
  156. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto a divisão das quotas dos
  157. Texto do artigo, página 9: sócios no extracto de publicação de 28 de Julho de 2021, no artigo quinto, deve ser:
  158. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101477549I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, NUIT 105559178;
  163. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107818030I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2018, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 115952099;
  164. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, registada sob o Assento n.º 898, do ano 2016, da 1ª Conservatória do Registo Civil da Cidade da Beira, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148624402;
  165. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108872714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de
  166. Texto do artigo, página 10: Fevereiro de 2020, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 156994537;
  167. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Deyse Jone Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070108876747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 146303839;
  168. Número ou marcador, página 10: f) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Poliveira Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050106558639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148413101; e
  169. Número ou marcador, página 10: g) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vivian Mucavele Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107637740C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 164914488.
  170. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador
  171. Texto do artigo, página 10: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  172. Texto do artigo, página 10: Bai Yue, Limitada
  173. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700747, uma entidade denominada Bai Yue, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  175. Texto do artigo, página 10: Xia Li, casada, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E02826972, emitido a 4 de Setembro de 2012, pela República Popular da China, residente na rua da Governadora, n.º 822, na cidade de Maputo; e
  176. Texto do artigo, página 10: Xiangxi Chen, casado, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ4460218, emitido a 2 de Abril de 2021, pela República Popular da China, residente na cidade de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  181. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta denominação de Bai Yue, Limitada, sita no prolongamento da avenida Vladimir Lenine, parcela n.º 140 AH, quarteirão 37, casa n.º 22, rés-do-chão, no bairro da Maxaquene C, província de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 10: Duração
  184. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Actividade comercial de electrodomésticos, diversos, artigos plásticos e diversos;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, materiais luminosos diversificados;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Venda de material de construção com importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  192. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 10: Capital social
  195. Texto do artigo, página 10: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Xia Li, com
  196. Texto do artigo, página 10: o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Xiangxi Chen, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  199. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  202. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alinação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  204. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão
  207. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Xia Li como sócio gerente e com plenos poderes.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  209. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  211. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  215. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim
  216. Texto do artigo, página 11: o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  217. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  223. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  226. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 11: Belita Computer, E.I.
  229. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 101378748, denominada Belita Computer, E.I., pelo comerciante em nome individual Lucas Maurício Manuel, solteiro, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103001696610B, emitido em Pemba, a 28 de Dezembro de 2015 e residente em Mueda, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  230. Texto do artigo, página 11: Objecto: Exerce a actividade: Actividade Principal – 46510 – Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  231. Texto do artigo, página 11: Actividades secundárias
  232. Texto do artigo, página 11: 46491 – Comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
  233. Texto do artigo, página 11: 46632 – Comércio a grosso de materiais de construção excepto madeira/equipamento sanitário.
  234. Texto do artigo, página 11: 46493 – Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos.
  235. Texto do artigo, página 11: 46633 – Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  236. Texto do artigo, página 11: 46499 – Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados.
  237. Texto do artigo, página 11: Actividade principal: 47593 – Comércio a retalho de loiças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
  238. Texto do artigo, página 11: Actividades secundárias: 47610 – Comércio a retalho de livros,
  239. Texto do artigo, página 11: jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
  240. Texto do artigo, página 11: 45401 – Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
  241. Texto do artigo, página 11: 47300 – Comércio a retalho de óleo e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados.
  242. Texto do artigo, página 11: 47411 – Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
  243. Texto do artigo, página 11: 47520 – Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, landrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
  244. Texto do artigo, página 11: 47591 – Comércio a retatalho de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados.
  245. Texto do artigo, página 11: 47720 – Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  246. Texto do artigo, página 11: 47739 – Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificadas.
  247. Texto do artigo, página 11: Actividade principal: 95110 – Reparação de
  248. Texto do artigo, página 11: computadores e equipamento periférico. Actividades secundárias: 96090 – Outras actividades de serviços
  249. Texto do artigo, página 11: pessoais não especificados.
  250. Texto do artigo, página 11: 62022 – Gestão e exploração de equipamento informático.
  251. Texto do artigo, página 11: 62021 – Actividades de consultoria e programação informática.
  252. Texto do artigo, página 11: 82190 – Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  253. Texto do artigo, página 11: 74900 – Outras actividades de consultorias,
  254. Texto do artigo, página 11: científicas, técnicas e similares não especificadas. 43210 – Instalação elétrica. Actividade Principal: 31002 – Fabricação de
  255. Texto do artigo, página 11: mobiliário metálico. Actividades secundárias: 31009 – Fabricação
  256. Texto do artigo, página 11: de imobiliário não especificado. Levisão 46632 – Comércio a grosso de materiais
  257. Texto do artigo, página 11: de construção/excepto madeira e equipamento sanitário.
  258. Texto do artigo, página 11: 46493 – Comércio a grosso de perfume, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos.
  259. Texto do artigo, página 11: 46633 – Comércio a grosso de ferragens, ferramentas.
  260. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede no bairro Cimento, vila de Mueda, província de Cabo Delgado.
  261. Texto do artigo, página 11: Iniciou as suas actividades no dia 1 de Setembro de 2015.
  262. Texto do artigo, página 11: Usa como firma a denominação acima lançada.
  263. Texto do artigo, página 11: Documentos: Requerimento, Declaração de Inicio de Actividades, Alvará, Certidão Negativa e Identificação do Requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  264. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 11: BETAMA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais, com NUEL 101226018, foi constituída uma sociedade de Betuel Taime Buce, solteiro, maior, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 32, quarteirão 29, Rua n.º 13220, no bairro Fomento, cidade de Matola, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação BETAMA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Tsalala, Avenida das Indústrias.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  271. Texto do artigo, página 11: O prazo de duração será por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, natureza, filiais e sucursais)
  274. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá abrir, transferir e/ ou encerrar filiais/sucursais de espécie desta natureza em qualquer parte do território nacional e iniciará as suas actividades, podendo a qualquer momento dissolver, modificar, fundir-se ou incorporar-se a outras sociedades conforme se achar conveniente.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 11: A sociedade terá como objecto social o comércio geral, compra e venda a grosso e a retalho, e outros objectos permitidos pela categoria, pautando pela observância das regras exigidas por lei para obtenção de qualidade necessária de forma a evitar prejuízos na sociedade.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Betuel Taime Buce.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social em relação ao objecto da sociedade poderá em qualquer momento ser alterado se o motivo ponderoso assim o justificar.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Betuel Taime Buce, com poderes e atribuições de administrar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome da firma, excepto em actividades que não dizem respeito ao interesse social nem assumir obrigações proibidas por lei.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Para oneração dos bens imóveis da sociedade é necessária a autorização do sócio único.
  286. Número ou marcador, página 12: Três) Para actividades que vinculem capital acima da metade do capital social é necessário consentimento e aprovação do sócio único.
  287. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. —
  288. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 12: Burak Investimentos, Limitada
  290. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700275, uma entidade denominada Burak Investimentos, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Muhamamad Aahil Faem, solteiro, portador de
  292. Texto do artigo, página 12: Bilhete de Identidade n.º 100105186181F, NUIT 133306702;
  293. Texto do artigo, página 12: Muhammad Aakif Faem, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010798293A, NUIT 171022878;
  294. Texto do artigo, página 12: Muhammad Rayhaan Faem, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106457432J, NUIT 159504761.
  295. Texto do artigo, página 12: Representados pelo senhor Faem Moosa Mahomed Motani, casado com Halima Feroz, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278612J,
  296. Texto do artigo, página 12: emitido a 2 de Janeiro de 2019, em Maputo, NUIT 102816676. Halima Feroz, casada com Faem Moosa Mahomed Motani, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Pak Karachi, residente na cidade da Beira, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100047244J, emitido a 17 de Setembro de 2020, em Maputo, NUIT 159504964. Que se regerá de acordo com as seguintes
  297. Texto do artigo, página 12: cláusulas:
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  300. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Burak Investimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A Burak Investimentos, Limitada tem a sua sede na cidade de Matola, Mozal, n.º 540.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  308. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
  309. Número ou marcador, página 12: b) Gestão de lojas de conveniência;
  310. Número ou marcador, página 12: c) Gestão e participação de negócios;
  311. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria c gestão de negócios;
  312. Número ou marcador, página 12: e) Atividade de imobiliária;
  313. Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral;
  314. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  319. Texto do artigo, página 12: a)Muhamamad Aahil Faem, Muhammad Aakif Faem e Muhammad Rayhaan Faem, titular de uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social para cada filho;
  320. Número ou marcador, página 12: b) Halima Feroz, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  323. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador ou director.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  326. Texto do artigo, página 12: Ficam desde já nomeados administradores, para poderem representar a sociedade, bastando apenas uma assinatura destes para as operações activas e passivas da sociedade:
  327. Número ou marcador, página 12: a) Faem Moosa Mahomed Motani; e
  328. Número ou marcador, página 12: b) Halima Feroz.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  331. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável cm vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 12: Casa Bhubesi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, na sede da sociedade Casa Bhubesi – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, matriculada sob o NUEL 101059499, deliberaram sobre a mudança de endereço, renúncia e nomeação do administrador da sociedade e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas: primeira (denominação, duração, sede) e quarta (administração e representação da sociedade), que regem a dita sociedade.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  337. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Casa Bhubesi – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mao Tse Tung, n.º 1321. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Edith Kirsten Neudecker, desde já nomeada gerente.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  342. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 13: Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101694771, a sociedade unipessoal Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede social)
  347. Texto do artigo, página 13: A Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  350. Texto do artigo, página 13: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio à gestão de negócios, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Christopher Rowland Tanner.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único e administração)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, a qual está isenta de prestar caução e será remunerada de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  358. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  359. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
  367. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 13: CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Samora Moisés Machel, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Dezembro de 2021, sob NUEL 101655342.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de CIP Construções e Sisapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Samora Moisés Machel, na província da Zambézia, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional, das seguintes actividades de intermdiação:
  379. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento e promoção de prestação de serviços no âmbito de construção civil, abastecimento de água a seus interessados;
  380. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de construção civil e serviços de abastecimento de água; c)Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas;
  381. Número ou marcador, página 13: d) Exploração de qualquer actividade turística incluindo o regime de habitação periódica e turismo residencial.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041301795587C, emitido na cidade de Quelimane, a 8 de Julho de 2021, titular de NUIT 103140285.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  387. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Paulo Manuel Amade, que pode inclusivamente por mandato delegar poderes em quem achar conveniente.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código de Princípios Legais.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 24 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mineira de Nanvara – Pebane
  396. Parágrafo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da
  397. Texto do artigo, página 14: sociedade com a denominação Cooperativa Mineira de Nanvara – Pebane, tem a sua sede em Nanvara, na localidade de Txalalane, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Janeiro de 2022, sob NUEL 101687473. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 14: A COMINA é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
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