III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2022
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A COMINA tem a sua sede em Nanvara, na localidade de Txalalane, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Cooperativa Mineira de Nanvara, abreviada por COMINA e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da COMINA:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar os garimpeiros locais a minimizar os danos ambientais e defender os seus interesses de comercialização mineira para o desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento rural, através de ações sociais para melhorar as condições de vida da população;
- Número ou marcador, página 14: c) Fomentar a produção agrícola nas zonas de garimpo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 11 sócios, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Bernardo António Augusto, solteiro, natural de Txalalane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040400994018N, emitido a 5 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 21,2%, com NUIT 165583485;
- Número ou marcador, página 14: b) Diogo Agostinho, solteiro, natural de Piqueira, Chalaua, portador de Bilhete de Identidade n.º 031204666699S, emitido a 10 de
- Texto do artigo, página 14: Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 21,2%, com NUIT 136423975;
- Número ou marcador, página 14: c) Maneca Eusébio Ociua, solteiro, natural de Txalalane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041702725047J, emitido a 15 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 10%, com NUIT 122726436;
- Número ou marcador, página 14: d) Manuel Arlindo Miguel, solteiro, natural de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040405639243Q, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 10%, com NUIT 139726472;
- Número ou marcador, página 14: e) Tarcísio Muatxene Catádia, solteiro, natural de Naburi-Sede, Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041508012062N, emitido a 5 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 7,6%, com NUIT 109423211;
- Número ou marcador, página 14: f) Manecas José Manuel Cainua, solteiro, natural de Nanvara, Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041507634411M, emitido a 11 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 5%, com NUIT 169914265; g)Ramos João Manuel, solteiro, natural de Naburi, Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041705386287S, emitido a 18 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 5%, com NUIT 165583485;
- Número ou marcador, página 14: h) Teixeira Pinto Age, solteiro, natural de Chalua, Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107447257I, emitido a 31 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 5%, com NUIT 169916748;
- Número ou marcador, página 14: i) Belito Mendoça Abade, solteiro, natural de Namapa, Erate, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740666F, emitido a 25 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com 2.5%, com NUIT 133807519;
- Número ou marcador, página 14: j) Alex Lacerda Cabral, casado, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102315050B, emitido a 15 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 10%, com NUIT 104821391; e
- Número ou marcador, página 14: k) Francisco António, solteiro, natural de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 021602380158I, emitido a 19 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 2.5%, com NUIT 128544755.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Constituem órgãos directivos da COMINA:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da COMINA, constituída pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral será dirigida pelo presidente, coadjuvado pelo secretário e dois vogais eleitos dentre os membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Presidente da Assembleia Geral dirige por um mandato de três anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral da COMINA:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar os membros beneméritos e honorários, sob a proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestras de orientação que permitam à cooperativa alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal, bem como o balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos a criar para o bem da cooperativa e desenvolvimento da comunidade rural;
- Número ou marcador, página 14: g) Ratificar a perda da qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e dois vogais, e com um mandato de dois anos renovável até máximo de dois e eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reunirse-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal da COMINA: a) Dar parecer sobre o relatório de
- Texto do artigo, página 15: contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da COMINA;
- Número ou marcador, página 15: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da cooperativa de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 15: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Para todos os casos omissos no presente estatuto da COMINA observa-se o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 25 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: D.H. Auto Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade D.H. Auto Peças, Limitada, matriculada sob NUEL 101870759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Hélder José Armando Baúte, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 15: província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 15: Dito Felisberto Sixpenze, natural de Changara, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. É constituída uma sociedade nos termos do
- Texto do artigo, página 15: artigo 90 e cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação D.H. Auto Peças, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 5.º Bairro dos Pioneiros, rua Major Limpo Serra, podendo, por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio
- Texto do artigo, página 15: de peças e acessórios para veículos automóveis, equipamentos de protecção industrial e serviços similares.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da quota do sócio Hélder José Armando Baúte e 50% da quota do sócio Dito Felisberto Sixpenze.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por dois sócios ou terceiros, a quem será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração, que farão parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço, lucros, cessão e tranferência de quotas e dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Balanço anual)
- Número ou marcador, página 15: Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão entregues aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo, 25% do lucro anual são reservados ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e transferência de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe poderá ser herdada por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá à liquidação conforme deliberar.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Delvis-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101691500, denominada Delvis-Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Delvis Transportes e Serviços, Limitada e Viriato Virgílio Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DelvisConstruções, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Chiúre. Dois) A sede da sociedade poderá ser
- Texto do artigo, página 15: transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Extracção e fornecimento de inertes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 16: d) Venda e fornecimento de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Delvis Transportes e Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Virgílio Júnior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, passam desde já a cargo da direcção da Delvis Transportes e Serviços, Limitada nomeada pela sua assembleia geral, sendo esta companhia mãe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores o Senhor Celestino Gonçalves e Judite Martinho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Texto do artigo, página 16: A administração compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 16: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer equipamentos
- Texto do artigo, página 16: e material de construção e contrair empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: a) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um dos administradores da Delvis Transportes e Serviços, Lda;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 28 de Janeiro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Domingos Hilário, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Domingos Hilário, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, matriculada no dia 6 de Outubro de 2019, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101161757, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Domingos Hilário, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objectivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 16: a) A sociedade vai dedicar se ao exercicio de exploração, pesquisa e comercializacção e de minerais precioso e semi-precioso entre outros. Água marinhas, esmeralda, maganitis, grafites, granito, tantalite, marmore, calcario, granadas, topazio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvao mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e vemda de todo de pedras preciosas, semi-preciosas e importacao e exploracao destes outros recursos minerais mesmo os não especificados;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade vai ainda fazer estudo, prospeccoes e exploracao de locais onde haja pedras preciosas e ouros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedadades, domiciliadas ou nao no territorio nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá particar em outras sociedades ja constituidas ou a constituirem-se ou ainda associa-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT dez mil meticais, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertcente ao sócio Domingos Hilário, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004272450B, NUIT n.º 133966196;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertecente a sócia Júlia Viera, solteira, do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: n.º 032006855598I, NUIT n.º 160900598.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. o capital sociual podera ser aumentado uma ou mas vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: ARTIDO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Domingos Hilário, que vdesd ja e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caucao, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de a fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Obrigação
- Texto do artigo, página 17: Os sócios nao podem obrigar a sociedada em actos e contractos alheios ao objectivo social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Elevadores Microprocessador, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezanove dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e dois os sócios da sociedade Elevadores Microprocessador, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Armando Tivane, bairro Polana, n.º 877, loja 4, rés-do-chão, Complexo Tivane, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 10015455, com a data de treze de Setembro de mil novecentos e noventa e cinco, e com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram a divisão e cessão no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que o sócio Pedro Miguel
- Texto do artigo, página 17: Rodrigues, possuía no capital social da referida sociedade, a favor das empresas P & C – Pinto & Companhia. SGPS, S.A, e P & C – Pinto & Cruz Internacional, Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Ainda deliberaram, a divisão e cessão no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que o sócio, Mário Manuel Teixeira Rodriguespossuía no capital social da referida sociedade, a favor das empresas P & C – Pintos & Companhia. SGPS, S.A, e P & C – Pinto & Cruz Internacional, Unipessoal, Limitada. E, em consequência da operação supra, foi alterado o artigo quinto e artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente o sócio P&C-PINTO & Companhia,SGPS,S.A.;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pinto & Cruz Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será em consequência da divisão e cessão verificada, são alterados as redacções dos artigos administrada pelos senhores, Luís Guimarães da Silva Pinto, Gaspar Guimarães da Silva Pinto e Ana Pinto Saraiva, que ficam desde já nomeados os administradores com despesas de caução, exercendo o cargo de administradores executivos, podendo ser substituído por deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administradores executivos poderão celebrar contratos de trabalho, de arrendamento e outros necessários para a cabal execução do objecto da sociedade, vendas comerciais, abertura de contas bancárias e o consequente gerenciamento, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas e privadas, requer licenças e início de actividade, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar, junto de qualquer entidade competente, de multas e cobranças indevidas, bem como constituir advogados quando necessário.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652688, uma entidade denominada Emmanuel Fish Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: António Armando Xerinda, maior, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito da Manhiça, localidade Maluana, Parcela n.º 1140, km 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300323017A, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege por seguintes claúsulas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adpota a denominação de Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, Avenida de Moçambique, localidade da Maluana, Parcela n.º 1140, km 58, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A socidade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Praticar a actividade de piscicultura (criação de peixe em cativeiro) e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção de ração e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 17: c) E qualquer outro tipo de negócio que o único sócio delibere à explorar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 9.940.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo único sócio da senguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Peixe em criação equivalente a 6 750 000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Dois lagos para produção de peixe, equivalentes a 2 000 000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: c) Máquina de produção de farelo, equivalente a 350 000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: d) Motobombas equivalentes a 300.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: e) Redes de pesca equivalente a 30 000,00MT; f)Máquina de processamento equivalente a 10 000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: g) Material Frigorifico equivalente a 500 000,00MT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo único sócio, senhor Armando António Xerinda, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de causa, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e de mais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Escola Teológica Íris
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de Outubro dois mil e vinte e um, foi constituída uma confissão religiosa, com o NUEL 101638650, denominada Escola Teológica Íris, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes órgãos directivos: Heidi Gayle Baker – director-geral, Carlitos Fabião Maibasse – director adjunto pedagogico e Ernesto António Cossa – administrador, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 18: Um) A presente instituição religiosa adota a denominação de Escola Teológica Íris, também designada pela sigla ETI.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A ETI é uma escola cristã moçambicana, de direito privado e interdenominacional, vocacionada ao treinamento de pastores e líderes cristãos, na instrução, éticamoral teológica e técnica, sem fins lucrativos e apartidários, provida de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A ETI tem sede e foro no bairro Cariaco, Avenida da Marginal, n.º 130, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 18: A ETI é de âmbito nacional, podendo abrir filiais em outras províncias, cidades, distritos, vilas do país, em particular, e, do mundo, em geral, por simples deliberação da Assembleia Geral e/ou em colaboração com outras organizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: O tempo de duração da ETI é indeterminado, podendo ser extinta sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições deste estatuto e/ou por homologação da Igreja Comunhão na Colheita.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 18: A ETI tem por objetivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Equipar homens e mulheres chamados por Deus e vocacionados para o seu ministério no mundo para uma liderança cristã eficaz nas igrejas e nas comunidades onde estas se encontram inseridas;
- Número ou marcador, página 18: b) Providenciar o ensino bíblico, teológico e técnico no carácter cristão e científico (fé racional ou formação holística);
- Número ou marcador, página 18: c) Proporcionar aos estudantes a compreensão da natureza, missão e do ministério da igreja em relação à cultura, necessidade e problemas do povo africano e do mundo;
- Número ou marcador, página 18: d) Ajudar os estudantes a descobrirem e desenvolverem os seus dons espirituais e a usá-los de maneira digna, para melhor desenvolvimento do ministério da igreja assim como da comunidade onde estes se encontram inseridas;
- Número ou marcador, página 18: e) Ajudar os estudantes na interpretação contextual da Palavra de Deus e/ou Bíblia Sagrada, para que a comunicação das suas mensagens através dos conceitos técnicos, culturais acetáveis na igreja e na sociedade, em geral, sejam aplicados nas suas vidas e nas comunidades;
- Número ou marcador, página 18: f) Assistir os estudantes a desenvolverem bons trabalhos e hábitos culturalmente aceitáveis nas igrejas e nas comunidades;
- Número ou marcador, página 18: g) Assistir os estudantes a desenvolverem uma vida de liderança e maturidade
- Texto do artigo, página 18: cristã, onde suas experiências de contacto e conhecimento de Deus, na pessoa de Jesus Cristo, é evidenciado pelo carácter e conduta, bem como criar condições para aprendizagem das diversas áreas técnicas, podendo fazê-la por meio de parcerias com as instituições congéneres quer nacionais quer internacionais, por proposta do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: h) Patrocinar, promover, apoiar e incentivar, em parceria com a sociedade e o poder público, acções, programas e projectos de educação, cultura, actuando como instrumento de desenvolvimento local, regional e nacional;
- Número ou marcador, página 18: i) Promover, apoiar e incentivar, em parceria com a sociedade e as autoridades, o desporto, em manifestações de competições escolares, recreativas e de rendimento, em diversas modalidades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da ETI pessoas singulares, igrejas, organizações, instituições e empresas, nacionais e estrangeiras, residentes ou não na província ou em território nacional que comunguem com os estatutos, declaração de fé, regulamento e programas da ETI.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 18: As categorias dos membros da ETI sãos as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Fundadores e efectivos: indivíduos que tenham colaborado na criação da ETI ou que se achem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 18: b) Honorários: indivíduos ou membros que por sua intervenção e acção ou influência contribuam para a existência da escola; e
- Número ou marcador, página 18: c) Conselheiros: membros que a sua intervenção influencia ou contribui para uma boa visão em prol da prevenção de conflitos interpessoais e/ou institucionais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 18: Perde a qualidade de membro aquele que: a) Desvincular-se voluntariamente da ETI;
- Número ou marcador, página 19: b) For expulso;
- Número ou marcador, página 19: c) Perder a vida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas actividades promovidas pela ETI ou em que ele esteja envolvido e usufrua dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 19: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 19: c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral, sobretudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 19: d) Assistir às reuniões e outras sessões organizadas pela ETI;
- Número ou marcador, página 19: e) Apresentar propostas a título institucional ou em grupo sobre actividades a serem desenvolvidas pela ETI e outros assuntos pertinentes;
- Número ou marcador, página 19: f) Ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criados pelos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos, honorários e conselheiros:
- Número ou marcador, página 19: a) Votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Ser eleito para cargos directivos;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 19: d) Delegar em outro membro efectivo o seu direito de membros de voto nas assembleias gerais, por impedimento;
- Número ou marcador, página 19: e) Representar, por delegação, outro membro efectivo no seu direito de voto nas assembleias gerais. Esta representação não pode abranger mais do que um membro ausente;
- Número ou marcador, página 19: f) Regulamento interno fixa as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros da ETI:
- Número ou marcador, página 19: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar nos programas e nas actividades da ETI; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos a que lhes forem designados;
- Número ou marcador, página 19: d) Manter o sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 19: Um) Aos membros que de forma reiterada violarem os estatutos e os regulamentos da escola, que não cumprirem com decisões e abusarem das suas funções ou qualidade de membro ou que de qualquer forma levarem uma vida desonrosa e desprestigiarem a escola serão aplicados gradualmente as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 19: c) Suspensão de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 19: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) são da exclusiva competência da direcção executiva da escola e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da hierarquia da escola devendo, para todos os efeitos, respeitarse o direito de contraditório do membro indiciado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos directivos)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos diretivos:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ETI, sendo constituída por todos os membros fundadores e efectivos, honorários e conselheiros no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo da ETI.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, quinze dias antes da abertura do ano acadêmico e, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção, mas num mínimo de 40% dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da instituição salvo situações
- Texto do artigo, página 19: ponderosas ou deliberação contrária dos membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: São competências da Assembleia Geral para além das previstas na lei:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: b) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da instituição;
- Número ou marcador, página 19: d) Aprovação da proposta orçamental anual.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direção é um órgão de orientação política e estratégica da ETI.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção constitui um órgão de administração composto por um directorgeral, um director adjunto pedagógico e um administrador da ETI.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O director-geral, director adjunto pedagógico e o administrador são, respectivamente, os gestores da superintendência e das actividades técnicas específicas da ETI.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director adjunto pedagógico e o administrador não têm competência própria, cabendo a cada exercer em representação do director-geral a função pedagógica e administrativa sempre que não houver manifestação de vontade em contrário por parte deste.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: São competências de Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Monitorizar e avaliar as actividades da ETI;
- Número ou marcador, página 19: b) Receber os relatórios do director da ETI trimestralmente;
- Número ou marcador, página 19: c) Participar nos encontros regulares dos docentes da ETI; d)Presidir a reuniões trimestrais regulares entre o seu órgão e a direcção da ETI.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: São competências do director-geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Dirigir, orientar e controlar as actividades técnico-pedagógicas e administrativas da ETI; b)Atribuir ao director adjunto pedagógico e ao administrador nomeados a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 20: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: d) Cumprir e fazer cumprir as directrizes e normas gerais estabelecidas pelo Conselho de Direcção e as deliberações provindas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Representar a ETI, nos actos, documentos ou contractos que importem em responsabilidade comercial, bancária financeira ou patrimonial, bem como na abertura e movimentação de contas em estabelecimentos de crédito, na compra, alienação ou oneração de bens, podendo constituir procurador;
- Número ou marcador, página 20: f) Representar a ETI, passiva, judicial e extra-judicialmente, podendo nomear procuradores com poderes ad judicia e ad negotia, prepostos ou delegados, mediante aprovação do Conselho de Direcção, especificando, nos respectivos instrumentos de mandato, os actos e as operações que podem praticar;
- Número ou marcador, página 20: g) Propor a convocação extraordinária do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: h) Designar, dentre o director adjunto pedagógico e o administrador, seu substituto durante suas ausências eventuais;
- Número ou marcador, página 20: i) Assegurar o cumprimento dos objectivos do plano de formação; j)Assegurar o cumprimento dos requisitos de acreditação e na deslocação dos formadores e formandos em caso de excursão e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 20: k) Analisar os relatórios das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 20: l) Autorizar o uso dos meios de ensino.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Processo de candidatura)
- Número ou marcador, página 20: Um) O processo de candidatura é feito a partir da publicação do edital de cursos a decorrer em cada ano lectivo ou semestre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O candidato escolhe o curso pretendido e faz a pré-inscrição contactando o pessoal administrativo da escola, para a confirmação da sua inscrição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Também, pode fazer de forma presencial nas instalações da ETI mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 20: a) Fotocópia de Bilhete de ldentidade autenticada;
- Número ou marcador, página 20: b) Certificado da 10.ª classe ou equivalente;
- Número ou marcador, página 20: c) Ficha de inscrição; d) Processo do Estudante.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Processo de admissão)
- Texto do artigo, página 20: Os candidatos da ETI serão admitidos a frequentar cursos mediante a realização de provas de admissão, em duas disciplinas, de acordo com a especialidade pretendida e mediante a avaliação documental.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Anulação da inscrição)
- Texto do artigo, página 20: O estudante faz a anulação da inscrição sempre que se mostrar incompatível a continuação de estudos e mediante a apresentação da justificação. Esta será válida se tiver pago a primeira propina referente ao semestre em causa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Anulação da matrícula)
- Texto do artigo, página 20: O estudante faz a anulação da matrícula sempre que se mostrar incompatível a continuação de estudos e mediante a apresentação da justificação, sendo que a mesma será válida se tiver frequentado a ETI pelo menos (2) dois meses sem, no entanto, ter direito ao reembolso. Porém, caso pretenda regressar, o valor em causa será abonado no momento que retornar ao ETI para a continuação dos estudos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Calendário académico)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para os cursos presenciais, o calendário vai de Fevereiro a Novembro, especificamente um total de 10 meses sem interrupção, e será ajustado à realidade sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Porém, para os cursos frequentados à distância o calendário académico vai de Janeiro a Dezembro, ou seja, 12 meses de cada ano. Pois, terão uma aula presencial em cada mês, isto é, no último final de semana de cada mês não obstante terão horas de contacto, que é o envolvimento do docente com os estudantes através das plataformas online criadas pela direcção da ETI.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 20: Das sanções
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de sanções)
- Texto do artigo, página 20: Os formandos e formadores que infringirem os deveres previstos neste estatuto ficam sujeitos a:
- Número ou marcador, página 20: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 20: b) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 20: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 20: d) Processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 20: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Belita Computer, E.I.
- Certidão de registo BETAMA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Burak Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Casa Bhubesi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Mineira de Nanvara – Pebane
- Diploma D.H. Auto Peças, Limitada
- Certidão de registo Delvis-Construções, Limitada
- Certidão de registo Domingos Hilário, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gurué
- Diploma Elevadores Microprocessador, Limitada
- Certidão de registo Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Teológica Íris
- Certidão de registo Filipe Sembeia Investiments, Limitada
- Certidão de registo GA Investments, Limitada
- Certidão de registo Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada
- Diploma Habita Tech, Limitada
- Certidão de registo JW. Tourism, Limitada
- Certidão de registo M.I. Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Madami, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gurué 7 de Março de 2020. — O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala
- Certidão de registo Maiza Livraria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Brokers, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rosa, Limitada
- Certidão de registo Ryan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Feliz Shopping, Limitada
- Certidão de registo Tapunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TCS Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Comunitária para Saúde e Agricultura – ACESA
- Certidão de registo Trailer Zhongmo, Limitada
- Certidão de registo Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trust Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Tshomba Logistica & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Veeps Plus, Limitada
- Certidão de registo Vida Nossa Resiliência, Limitada
- Diploma Associação dos Transportadores de Gurué
- Certidão de registo A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri-Comércio, Limitada
- Certidão de registo Agro - Geo, Limitada
- Certidão de registo Bai Yue, Limitada