III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2022

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Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) As suas decisões são tomadas por consenso e devem constar de acta lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, por sua iniciativa, por auditores internos ou externos, correndo os respectivos custos por conta da ETI.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Controlar as actividades da ETI e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à ETI;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar o parecer do relatório das contas e submetê-lo à Assembleia Geral; c)Verificar a regularidade da escrituração da ETI bem como dos documentos que lhe servem de suporte; d)Compete ao Conselho Fiscal, convocar encontros quando necessário com o Conselho de Direcção e direcção da ETI;
Número ou marcador · p. 20 e) Participar nos encontros regulares dos docentes da ETI.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 20 O mandato dos membros dos órgãos previstos nos presentes estatutos tem a duração de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado 1 (uma) vez por igual período.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V De fundos e patromónio
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O fundo inicial para o funcionamento da ETI será doado pela Igreja Comunhão na Colheita.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ainda no âmbito dos fundos pode a ETI:
Número ou marcador · p. 21 a) Tomar o valor atribuído pela igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Possuir fundos próprios;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, do trabalho e serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares e/ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 21 d) Aceitar doações, herança e legados;
Número ou marcador · p. 21 e) Receber e administrar fundos e subsídios do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 21 f) Receber e administrar direitos e participações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 A ETI pode receber e registar em seu nome o património constituído por bens móveis e imóveis postos à sua disposição pela entidade instituidora, receber e registar em seu nome bens móveis e imóveis doados por outras entidades públicas ou privadas, adquirir e registar em seu nome bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer caso omisso ou o que não estiver previsto nestes estatutos e no regulamento será decidido por Conselho de Direcção em casos urgentes e com aprovação da Assembleia Geral e, em caso de prevalecer a omissão, recorrerse-á às disposições legais vigentes no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de cisão ou dissolução, por deliberação da Assembleia Geral de uma maioria simples e, com a homologação da igreja, na ocasião em que satisfeitas as obrigações sociais, o património líquido remanescente será revertido a favor da Igreja Comunhão na Colheita ou a uma instituição com objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Logótipo)
Número ou marcador · p. 21 Um) O logótipo da escola é composto pelos seguintes símbolos: um pássaro e uma cruz sobre o símbolo do arco-íris e do lado direito as siglas e o nome da escola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Significado de cada item constante da imagem:
Número ou marcador · p. 21 a) O pássaro representa paz;
Número ou marcador · p. 21 b) A cruz representa Cristo crucificado na Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) O arco-íris representa a unificação da igreja, paz e comunidades cristãs.
Número ou marcador · p. 21 Três) O estatuto só pode ser modificado por deliberação de uma maioria simples da Directoria Executiva, com a homologação da Igreja Comunhão na Colheita.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Estes estatutos entram imediatamente em vigor após a aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 2 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Filipe Sembeia Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto) a divisão das quotas dos sócios no extracto de publicação, de 28 de Julho de 2021, no artigo quinto, deve ser:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia; solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101477549I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, NUIT 105559178;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107818030I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 18 de Dezembro de 2018, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 115952099;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia,
Texto do artigo · p. 21 menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, registada sob o assento n.º 898, do ano 2016 da 1ª Conservatoria do Registo Civil da Cidade da Beira, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148624402;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade nr. 050108872714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2020, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 156994537;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Deyse Jone Sembeia; menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070108876747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2020, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 146303838;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Carla Poliveira Sembeia; menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050106558639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148413101;
Número ou marcador · p. 21 g) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Vivian Mucavele Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107637740C, emitido pelo
Texto do artigo · p. 22 Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 164914488.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 GA Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GA Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101650367, entre Gilda Graciosa Fabião, António Francisco Almajane, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação GA Investment, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pú blica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Goto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: a Venda de uniformes e material médico-cirúrgico, venda de material de higiene e limpeza, consumíveis de escritório, e outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilda Graciosa Fabião;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Almajane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada em juízo, aos sócios Gilda Graciosa Fabião e António Francisco Almajane, cujas assinaturas obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócios poderão delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastante para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei e legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas um a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banú Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada, tem a sua sede na rua Rofino de Oliveira n.º 68, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Rofino de Oliveira n.º 68, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por simples deliberação, o conselho de administração pode alterar a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mediação de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretor de resseguros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa
Texto do artigo · p. 23 por cento) do capital social, pertencente a sócia Gateway Reinsurance Brokers International Ltd (Eswatini);
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fagose Sedange; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com valor nominal 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Tichafara Magore.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez
Texto do artigo · p. 23 por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assunt os para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Votação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do presente artigo, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 24 e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Habita Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Habita Tech, Limitada matriculada sob NUEL 101548503, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Habita Tech, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Hilfswerk International Gmbh, com uma quota de 90%, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Fredy Rivera Arboleda, com uma quota 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mi meticais).
Texto do artigo · p. 24 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Fredy Rivera Arboleda e Hilfswerk International GmbH, representada pelo senhor Stefan Fritz desde já nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica, em geral, abrigada pela assinatura dos sócios -gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As propostas foram aprovadas e ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato de sociedade nos termos expostos
Número ou marcador · p. 24 Cinco) E por nada mais haver a tratar, foi declarada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido da deliberação ali tomada e vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 28 de Janeiro 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JW. Tourism, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101523063, a entidade legal supra, constituída entre: Alfredo Uetimane Gulube, casado de nacionalidade Moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 24 Bilhete de Identidade n.º 080100358354P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, e Jamila Sara Hassane Bicá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN70768, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo aos vinte e três de Abril, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de JW. Tourism, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestar serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria nas áreas de ambiente, hotelaria, turismo, gestão de negócios, imobiliário, contabilidade e auditoria, incluindo recursos humanos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Uetimane Gulube;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT corresponde a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamila Sara Hassane Bicá.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 25 A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário traves de um instrumento de procuraçao ou acta. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do de cuius, podendo de entre eles indicarem um representante na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 13 de Abril de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M.I. Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666557, uma entidade denominada M.I. Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Muhammad Ahmade Abba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente
Texto do artigo · p. 25 no bairro Sommerschield, rua do Inhamira, n.º 47, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Zubeir Ahomed Nadat, de nacionalidade moçambicana, casado com Humaira Fakirmahamad, natural de Manica, residente no bairro Coop, n.º 149, 9.º andar, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321585Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de M.I. Distribuidora, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 23, rés-do-chão, bairro Bagamoio, cidade Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: aluguer e venda de casas, recuperação de consultoria, intermediação, remodelação e outros serviços afins na área de imobiliária, importação e exportação de produtos alimentares e electrodomésticos, venda de material electronico, venda de derivados de carne, derivados de pescados enlatados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial,
Texto do artigo · p. 25 qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ahmade Abba;
Número ou marcador · p. 25 b) 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Ahmade Abba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Madami, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696952, uma entidade denominada Madami, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sónia Salvador Mabunda; residente no bairro Mali, quarteirão 13, casa 393, localidade de Michafutene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108869715F, emitido aos dezassete de Julho de dois e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que autorga neste ato na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 26 Enida Michaque da Silva Chivisse, solteira, residente no bairro de Cumbeza, n.º 2, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010204715S, emitido aos dezassete de Dezembro de dois e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que autorga neste ato na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 26 Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, solteiro maior, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696891C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação civil da Beira, residente na Cidade da Beira, que autorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 26 Constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madami, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de, Madami, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislacao aplicavel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberacao da administracao transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituicao do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e venda de produtos alimentares de todas as especies, bebidas de todas as especies, mariscos de todas as especies, vegetais e legumes de todas as especies, sereais de todas as especies, especiarias de todas as especies, oleos e azeites de diversas espécies;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços no ramo alimentar; c) Representação de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Importação e exportação de produtos alimentares de todas as espécies.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade mediante deliberacao da assembleia geral, podera desenvolver outras actividades, sujeitas as devidas autorizacoes pelas autoridades compententes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 000,00MT (dez mil meticais), distribuído em tres quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sonia Salvador Mabunda;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente à socia Enida Michaque da Silva Chivisse;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lester Dangalila Mbumwae Chindongo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral sao tomadas por maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1% (um porcento), dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) São tomadas assembleia geral as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pela sòcia Énida Michaque, que ficará nomeada administradora, que se reserva o direito de a dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura da administradora para exercer a administração da sociedade. Podendo nomear mandatários para a representar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social, balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Exercício sócio económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Balanço e relatório de contas fecharse-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para o estado, em segundo lugar a constutuicao do fundo de reserva legal de 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral podera deliberar acerca da percentagem, regras e aplicacao do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O fundo de reserva legal não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte dum dos sócios ou interdição, a sociedade continuara com os
Texto do artigo · p. 27 herdeiros ou representantes deste, os quais nomearão entre si um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regulara as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Maiza Livraria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101679497, denominada Maiza Livraria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio, Abujate Bau, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de: Maiza Livraria & Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane-sede, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividades de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Serigrafia e serviços de cópias;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 27 e) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 27 outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei;
Número ou marcador · p. 27 f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Abujate Bau.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Abujate Bau.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
Número ou marcador · p. 27 d) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 10 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701107, uma entidade denominada Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Amirah Celeste Pinheiro Adam, solteira, maior, nascida no dia 6 de Agosto de 1990, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641390M, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1063, rés-do-chão, podendo mudar sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenho de padrões;
Número ou marcador · p. 28 b) Produção téxtil;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de artigos de moda;
Número ou marcador · p. 28 d) Publicidade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  2. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
  3. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros.
  4. Número ou marcador, página 20: Três) As suas decisões são tomadas por consenso e devem constar de acta lavrada em livro próprio.
  5. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, por sua iniciativa, por auditores internos ou externos, correndo os respectivos custos por conta da ETI.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  7. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  8. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho Fiscal:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Controlar as actividades da ETI e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à ETI;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar o parecer do relatório das contas e submetê-lo à Assembleia Geral; c)Verificar a regularidade da escrituração da ETI bem como dos documentos que lhe servem de suporte; d)Compete ao Conselho Fiscal, convocar encontros quando necessário com o Conselho de Direcção e direcção da ETI;
  11. Número ou marcador, página 20: e) Participar nos encontros regulares dos docentes da ETI.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
  14. Texto do artigo, página 20: O mandato dos membros dos órgãos previstos nos presentes estatutos tem a duração de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado 1 (uma) vez por igual período.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V De fundos e patromónio
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  17. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O fundo inicial para o funcionamento da ETI será doado pela Igreja Comunhão na Colheita.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Ainda no âmbito dos fundos pode a ETI:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Tomar o valor atribuído pela igreja;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Possuir fundos próprios;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, do trabalho e serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares e/ou extraordinárias;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Aceitar doações, herança e legados;
  24. Número ou marcador, página 21: e) Receber e administrar fundos e subsídios do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
  25. Número ou marcador, página 21: f) Receber e administrar direitos e participações.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Património)
  28. Texto do artigo, página 21: A ETI pode receber e registar em seu nome o património constituído por bens móveis e imóveis postos à sua disposição pela entidade instituidora, receber e registar em seu nome bens móveis e imóveis doados por outras entidades públicas ou privadas, adquirir e registar em seu nome bens móveis e imóveis.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
  31. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 21: Qualquer caso omisso ou o que não estiver previsto nestes estatutos e no regulamento será decidido por Conselho de Direcção em casos urgentes e com aprovação da Assembleia Geral e, em caso de prevalecer a omissão, recorrerse-á às disposições legais vigentes no país.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SEIS
  34. Texto do artigo, página 21: (Extinção e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 21: Em caso de cisão ou dissolução, por deliberação da Assembleia Geral de uma maioria simples e, com a homologação da igreja, na ocasião em que satisfeitas as obrigações sociais, o património líquido remanescente será revertido a favor da Igreja Comunhão na Colheita ou a uma instituição com objectivos semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SETE
  37. Texto do artigo, página 21: (Logótipo)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O logótipo da escola é composto pelos seguintes símbolos: um pássaro e uma cruz sobre o símbolo do arco-íris e do lado direito as siglas e o nome da escola.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Significado de cada item constante da imagem:
  40. Número ou marcador, página 21: a) O pássaro representa paz;
  41. Número ou marcador, página 21: b) A cruz representa Cristo crucificado na Igreja;
  42. Número ou marcador, página 21: c) O arco-íris representa a unificação da igreja, paz e comunidades cristãs.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) O estatuto só pode ser modificado por deliberação de uma maioria simples da Directoria Executiva, com a homologação da Igreja Comunhão na Colheita.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E OITO
  45. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  46. Texto do artigo, página 21: Estes estatutos entram imediatamente em vigor após a aprovação pela entidade competente.
  47. Texto do artigo, página 21: Pemba, 2 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 21: Filipe Sembeia Investiments, Limitada
  49. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto) a divisão das quotas dos sócios no extracto de publicação, de 28 de Julho de 2021, no artigo quinto, deve ser:
  50. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia; solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101477549I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, NUIT 105559178;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107818030I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 18 de Dezembro de 2018, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 115952099;
  56. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia,
  57. Texto do artigo, página 21: menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, registada sob o assento n.º 898, do ano 2016 da 1ª Conservatoria do Registo Civil da Cidade da Beira, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148624402;
  58. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade nr. 050108872714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2020, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 156994537;
  59. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Deyse Jone Sembeia; menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070108876747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2020, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 146303838;
  60. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Carla Poliveira Sembeia; menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050106558639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148413101;
  61. Número ou marcador, página 21: g) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Vivian Mucavele Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107637740C, emitido pelo
  62. Texto do artigo, página 22: Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 164914488.
  63. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador,
  64. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  65. Texto do artigo, página 22: GA Investments, Limitada
  66. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GA Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101650367, entre Gilda Graciosa Fabião, António Francisco Almajane, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GA Investment, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pú blica.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Goto.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a Venda de uniformes e material médico-cirúrgico, venda de material de higiene e limpeza, consumíveis de escritório, e outros.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilda Graciosa Fabião;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Almajane.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo, aos sócios Gilda Graciosa Fabião e António Francisco Almajane, cujas assinaturas obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócios poderão delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastante para o acto.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 22: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei e legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
  95. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 22: Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada
  97. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas um a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banú Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada, tem a sua sede na rua Rofino de Oliveira n.º 68, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  101. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Rofino de Oliveira n.º 68, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 22: Três) Por simples deliberação, o conselho de administração pode alterar a sede para qualquer outro local no território nacional.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 22: Duração
  106. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 22: Objecto
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mediação de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretor de resseguros.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  111. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  112. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 22: Capital social
  115. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa
  117. Texto do artigo, página 23: por cento) do capital social, pertencente a sócia Gateway Reinsurance Brokers International Ltd (Eswatini);
  118. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fagose Sedange; e
  119. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com valor nominal 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Tichafara Magore.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  125. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  126. Número ou marcador, página 23: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  128. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  131. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez
  135. Texto do artigo, página 23: por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assunt os para que tenha sido convocada.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  137. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  138. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 23: Votação
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do presente artigo, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
  148. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  149. Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  154. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  155. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  156. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade obriga-se:
  157. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador;
  158. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do director-geral;
  159. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  160. Número ou marcador, página 23: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  161. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  164. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  166. Texto do artigo, página 24: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  168. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 24: Resultados
  171. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  174. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  183. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  184. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  185. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 24: Habita Tech, Limitada
  187. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Habita Tech, Limitada matriculada sob NUEL 101548503, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Habita Tech, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 24: Capital social
  190. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  191. Número ou marcador, página 24: a) Hilfswerk International Gmbh, com uma quota de 90%, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  192. Número ou marcador, página 24: b) Fredy Rivera Arboleda, com uma quota 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mi meticais).
  193. Texto do artigo, página 24: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  196. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Fredy Rivera Arboleda e Hilfswerk International GmbH, representada pelo senhor Stefan Fritz desde já nomeados sócios-gerentes.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica, em geral, abrigada pela assinatura dos sócios -gerentes.
  198. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  199. Número ou marcador, página 24: Quatro) As propostas foram aprovadas e ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato de sociedade nos termos expostos
  200. Número ou marcador, página 24: Cinco) E por nada mais haver a tratar, foi declarada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido da deliberação ali tomada e vai ser assinada.
  201. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro 2022. — A Conser-
  202. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 24: JW. Tourism, Limitada
  204. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101523063, a entidade legal supra, constituída entre: Alfredo Uetimane Gulube, casado de nacionalidade Moçambicana, portador do
  205. Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 080100358354P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, e Jamila Sara Hassane Bicá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN70768, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo aos vinte e três de Abril, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 24: Denominaçao e duração
  208. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JW. Tourism, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 24: Sede social
  211. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 24: a) Prestar serviços na área de turismo;
  216. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria nas áreas de ambiente, hotelaria, turismo, gestão de negócios, imobiliário, contabilidade e auditoria, incluindo recursos humanos.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 24: Capital social
  220. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Uetimane Gulube;
  222. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT corresponde a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamila Sara Hassane Bicá.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão
  226. Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário traves de um instrumento de procuraçao ou acta. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do sócio)
  233. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do de cuius, podendo de entre eles indicarem um representante na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 13 de Abril de 2021. — A Con-
  238. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 25: M.I. Distribuidora, Limitada
  240. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666557, uma entidade denominada M.I. Distribuidora, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  242. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Muhammad Ahmade Abba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente
  243. Texto do artigo, página 25: no bairro Sommerschield, rua do Inhamira, n.º 47, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2021;
  244. Texto do artigo, página 25: Segundo. Zubeir Ahomed Nadat, de nacionalidade moçambicana, casado com Humaira Fakirmahamad, natural de Manica, residente no bairro Coop, n.º 149, 9.º andar, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321585Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2020.
  245. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de M.I. Distribuidora, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 23, rés-do-chão, bairro Bagamoio, cidade Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: aluguer e venda de casas, recuperação de consultoria, intermediação, remodelação e outros serviços afins na área de imobiliária, importação e exportação de produtos alimentares e electrodomésticos, venda de material electronico, venda de derivados de carne, derivados de pescados enlatados.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial,
  257. Texto do artigo, página 25: qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  258. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 25: a) 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ahmade Abba;
  263. Número ou marcador, página 25: b) 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat;
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  266. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Ahmade Abba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  267. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e dos herdeiros)
  270. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 25: Madami, Limitada
  276. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
  277. Texto do artigo, página 26: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696952, uma entidade denominada Madami, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 26: Sónia Salvador Mabunda; residente no bairro Mali, quarteirão 13, casa 393, localidade de Michafutene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108869715F, emitido aos dezassete de Julho de dois e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que autorga neste ato na qualidade de sócia;
  279. Texto do artigo, página 26: Enida Michaque da Silva Chivisse, solteira, residente no bairro de Cumbeza, n.º 2, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010204715S, emitido aos dezassete de Dezembro de dois e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que autorga neste ato na qualidade de sócia;
  280. Texto do artigo, página 26: Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, solteiro maior, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696891C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação civil da Beira, residente na Cidade da Beira, que autorga neste acto na qualidade de sócio.
  281. Texto do artigo, página 26: Constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madami, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 26: Nos termos dos seguintes artigos:
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede social e duração)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de, Madami, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislacao aplicavel.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberacao da administracao transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituicao do presente contrato social.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de produtos alimentares de todas as especies, bebidas de todas as especies, mariscos de todas as especies, vegetais e legumes de todas as especies, sereais de todas as especies, especiarias de todas as especies, oleos e azeites de diversas espécies;
  292. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços no ramo alimentar; c) Representação de outras sociedades;
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) Importação e exportação de produtos alimentares de todas as espécies.
  294. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade mediante deliberacao da assembleia geral, podera desenvolver outras actividades, sujeitas as devidas autorizacoes pelas autoridades compententes.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: (Capital social e prestações suplementares)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 000,00MT (dez mil meticais), distribuído em tres quotas, na seguinte proporção:
  298. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sonia Salvador Mabunda;
  299. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente à socia Enida Michaque da Silva Chivisse;
  300. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lester Dangalila Mbumwae Chindongo.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral sao tomadas por maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1% (um porcento), dos votos presentes ou representados.
  302. Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas assembleia geral as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pela sòcia Énida Michaque, que ficará nomeada administradora, que se reserva o direito de a dispensar a todo o tempo.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  309. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura da administradora para exercer a administração da sociedade. Podendo nomear mandatários para a representar sempre que se julgar necessário.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 26: (Exercício social, balanço e lucros)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) Exercício sócio económico da sociedade coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) Balanço e relatório de contas fecharse-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para o estado, em segundo lugar a constutuicao do fundo de reserva legal de 20% (vinte por cento).
  315. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral podera deliberar acerca da percentagem, regras e aplicacao do fundo de reserva legal.
  316. Número ou marcador, página 26: Cinco) O fundo de reserva legal não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 26: Seis) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais dos sócios)
  324. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio)
  327. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  330. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  331. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
  332. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  335. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte dum dos sócios ou interdição, a sociedade continuara com os
  336. Texto do artigo, página 27: herdeiros ou representantes deste, os quais nomearão entre si um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  337. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regulara as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 27: Maiza Livraria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101679497, denominada Maiza Livraria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio, Abujate Bau, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
  343. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de: Maiza Livraria & Prestação de Serviços
  344. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane-sede, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  353. Número ou marcador, página 27: a) Actividades de livraria e papelaria;
  354. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  355. Número ou marcador, página 27: c) Serigrafia e serviços de cópias;
  356. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho;
  357. Número ou marcador, página 27: e) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer
  358. Texto do artigo, página 27: outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei;
  359. Número ou marcador, página 27: f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Capital social e seu aumento)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Abujate Bau.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  364. Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 27: (Administração e composição)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Abujate Bau.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  370. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  371. Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  375. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  376. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  377. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
  378. Número ou marcador, página 27: d) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  381. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  382. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  383. Texto do artigo, página 27: 10 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 27: Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701107, uma entidade denominada Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 27: Amirah Celeste Pinheiro Adam, solteira, maior, nascida no dia 6 de Agosto de 1990, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641390M, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  390. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1063, rés-do-chão, podendo mudar sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 27: Duração
  393. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: Objecto
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  397. Número ou marcador, página 28: a) Desenho de padrões;
  398. Número ou marcador, página 28: b) Produção téxtil;
  399. Número ou marcador, página 28: c) Venda de artigos de moda;
  400. Número ou marcador, página 28: d) Publicidade;
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