III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2022

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Número ou marcador · p. 28 e) Marketing e design de comunicação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecentes a sócia única da sociedade: Amirah Celeste Pinheiro Adam , com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a sócia única opte pelo aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas dependente da decisão de sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Amirah Celeste Pinheiro Adam, que pode nomear gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia única tem plenos poderes para nomear mandatários, procuradores em representação da sociedade, conferindo lhes poderes expecificos para o acto, com um tempo determinado quando for o caso, e para lhe representar em juízo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Exercício social e balanço patrimonial
Texto do artigo · p. 28 Ao termo de cada ano de exercício será procedido pela sócia única o invetário apreciação
Texto do artigo · p. 28 e aprovação do balanço e contas do exercício havendo lucros passam para o património da sócia única havendo perdas estas são da responsabilidade da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 De lucros, perdas e dessolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos 5% são destinados as reservas legais e as restantes reservas livres, são da sócia única na proporção da sua percentagem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de uma única sócia, que realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação, solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será incorporado no património do titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros, sucessores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim que o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Repúbilca de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Moz Brokers, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, cujo capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 101574814. Encontravam-se presentes os sócios: i) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, titular de uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; ii) Amido Chande Omar, titular de uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta
Texto do artigo · p. 28 por cento), iii) Mohamed Yassen Rashid, titular de uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia ger al da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança de denominação da sociedade. Iniciada a sessão, e dando entrada a discussão do Ponto Um da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram pela mudança de denominação da sociedade de Moz Brokers, Limitada para Moz Brokers Correctores e Consultores de Seguro, Limitada, tendo sido aprovado por unanimidade a mudança de denominação. Em função das deliberações tomadas nesta assembleia, ficam alterados os artigos primeiro do estatuto da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Moz Brokers Correctores e Consultores de Seguro, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Texto do artigo · p. 28 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 29 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede de Namacurra, Província da Zambézia, matriculada no dia 3 de Dezembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660893, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A empresa adopta a denominação Restaurante e Bar Namacurra, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Restaurante e Bar Namacurra, tem sua sede na Vila Sede de Namacurra.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do proprietário e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem por objecto restauração e bar. Mas, poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Jonas Costa Vasco Cinco, natural de Manica portador de Bilhete de Identidade n.º 041401881339B, emitido a 15 Fevereiro de 2021, pelo arquivo de identificação civil de Quelimane, com o NUIT 105623607;
Número ou marcador · p. 29 b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a estra a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência em primeiro lugar sócios, em segundo pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de 60 dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua represtação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Jonas Costa Vasco Cinco, que desde já fica nomeado, gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais
Texto do artigo · p. 29 particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação ou modificação do balanço e conta de exercícios e para deliberar se sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou sócio gerente convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia a hora e o local e a ordem do trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 11 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rosa, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rosa, Limitada matriculada sob NUEL 100473348, entre, Metin Cimen, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Turquia, residente na cidade da Beira, e a Burhan Cimen, Solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Turquia, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Rosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, bairro da Ponta-Géa, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 O objecto principal da sociedade fabrico de pão e pastelaria, fornecimento de maquinaria de padarias e diversos, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a) Metin Cimen, com uma quota de 80% correspondente a cento e vinte mil meticais;
Texto do artigo · p. 29 b) Burhan Cimen, com uma quota de 20% correspondente a trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Metin Cimen.
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ryan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101698157, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada constituída entre o sócio: Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pela Conservatória de Registo de Entidade Legais de Nampula sob o n.º 101276856, sita na Avenida Eduardo Mondlane, edifício do Milenio Center, 2.º andar, escritório 4, neste acto representado pelo senhor Raja Paulo Iacuti, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634207P, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, quarteirão 10 U/C, Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 175, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Celebram o presente contracto de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Ryan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio em Assembleia Geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Compra e venda de vestuário e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 b) Compra e venda de matéria de construção;
Número ou marcador · p. 30 c) Compra e venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 30 d) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação de diversos bens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única pertencente ao sócio Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A entrada de novos sócios deve ser decidida em assembleia por todos os sócios e deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada, representado pelo senhor Raja Paulo Iacuti.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos bancários.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e válida a assinatura de sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL, Fernando da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no rua de Cabo Verde n.º 481, 6.º Bairro, Esturro, 1.º andar, cidade da Beira, constitui uma socieade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na rua de Cabo Verde, n.º 481, 6.º Bairro, Esturro, 1.º andar, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins, com predominância na agricultura, pecuária e investimentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Fernando da Silva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando da Silva que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e
Texto do artigo · p. 31 outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Supermercado Feliz Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Feliz Shopping, Limitada, matriculada sob NUEL 101661474, entre, Zeqing Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira, Liping Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira e Guomin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Supermercado Feliz Shopping, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel e sucursal na rua Beira Baixa, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 O objecto principal da sociedade é o comércio geral.
Texto do artigo · p. 31 Capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento mil meticais
Texto do artigo · p. 31 e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 a) Zeqing Lin, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais;
Texto do artigo · p. 31 b) Liping Chen, com uma quota de 35% correspondente a trinta e cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 31 c) Guomin Chen, com uma quota de 35% correspondente a trinta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia.
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tapunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101677486, denominada Tapunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Messias Albino Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como sua denominação: Tapunha Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, dez mil meticais equivalente a 100% e pertencente ao socio único Messias Albino Luís.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Messias Albino Luís, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001429733M, emitido na cidade de Pemba, a 25 de Fevereiro de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 7 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TCS Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101554708, a sociedade TCS Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de TCS Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral de material de escritório, escolares, mobiliário de escritório, material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio de produtos alimentícios, e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio de material eléctrico, electrodoméstico e material de construção;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços na área de informática, manunteção e reparação de equipamentos informático, designer, fumigação, limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos
Texto do artigo · p. 32 do capital social pertencente ao único sócio senhor Tiago Camacho Simões, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280558P, emitido a 12 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, residente no Bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, com NUIT 118284534.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Tiago Camacho Simões, que desde já fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Trailer Zhongmo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trailer Zhongmo, Limitada, matriculada sob NUEL 101667340, entre, Zhongnang Lin, solteiro, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Dondo, bairro de canhadula e Shijun Yuan, solteiro, natural da china, nacionalidade
Texto do artigo · p. 32 chinesa, residente no distrito de Dondo, bairro de canhadula, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Trailer Zhongmo, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Dondo, na estrada nacional número seis, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto as actividades montagem, aluguer e venda de atrelados, e vendas de acessório veículos, e reparação de veí culos automóveis, transporte de carga, e outros serviços que a sociedade achar conve-niente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é realizado em dinheiro de trinta mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Zhongnang Lin, vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Shijun Yuan, seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de Zhongnang Lin, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 33 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme Beira, 31 de Janeiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101674452, em que Martinho Armando Owane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na rua Antiga Estrada Nacinal, n.º 6, bairro do Vaz, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, aluguer de transportes, máquinas e equipamentos e, prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde
Texto do artigo · p. 33 que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Martinho Armando Owane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Martinho Armando Owane, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Trust Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 33 o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 33 responsabilidade limitada denominada Trust Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio Augusto Inácio Fernando, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão n.º 12, U/C Piloto n.º 67, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101807560B, emitido a 15 de Março de 2018, pela Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a denominação Trust Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, quarteirão n.º D, casa n.º 14, próximo ao Hospital de Muhala-Expansão e podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade Trust Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de engenharia e mecânica eléctrica, hidráulica e ambiental;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria técnica cientifica e outras similares;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) Água e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 33 e) Captação e abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 33 f) Formação e prestação de serviços em áreas afins;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 33 h) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 33 i) Instalação eléctrica e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 33 j) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 k) Manutenção e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 l) Construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 33 m) Construção de edifícios, estradas, pontes, obras hidráulicas e barragens;
Número ou marcador · p. 33 n) Consultoria (energias renováveis e contabilidade);
Número ou marcador · p. 33 o) Formação em matérias de energias renováveis e ciências naturais;
Número ou marcador · p. 34 p) Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linha férrea e fluvial/ /naval);
Número ou marcador · p. 34 q) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 34 r) Estafeta e delivery;
Número ou marcador · p. 34 s) Terciarização de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única soma, pertencente ao sócio Augusto Inacio Fernando, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Augusto Inacio Fernando que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 20 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tshomba Logistica & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos quatro dias do mês de Janeiro de ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas, na sede social da sita na rua da Lagoa Marambwé, a sociedade Tshomba Logistica & Serviços, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de Cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409295 (um, zero, um, quatro, zero, nove, dois, nove, cinco) em assembleia geral extraordinária, A reunião da assembleia geral extraordinária foi presidida pela exma senhora Cheila Baltazar Dias Machatine, na qualidade
Texto do artigo · p. 34 de presidente da mesa da assembleia geral, e secretariado, pelo secretário da mesa, o exmo senhor Filiano Moisés Machatine, com poderes suficientes para o acto os acionistas deliberaram por unanimidade em alterar a denominação da sociedade para passar a figurar como: Marambwé Logistica & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da alteração da denominação da sociedade, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção, mantendo as demais menções:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação Marambwé Logística & Serviços, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Veeps Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da socie-dade com a denominação Veeps Plus, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Liberdade, rua n.º 103, Bairro Moneia, perto das águas de Gurué, cidade de Gurué, província da Zambézia, matriculada no dia 24 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619125, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Veeps Plus, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A Veeps Plus, Limitada, com sede social na Avenida Liberdade, rua n.º 103, bairro Moneia, perto das águas de Gurué na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectos as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de todo tipo de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de electrônicos;
Número ou marcador · p. 34 c) Reparaçãode electrônicos;
Número ou marcador · p. 34 d) Material de escritórios;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da Veeps Plus, Limitada, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Dércio Cristino Correia, solteiro, natural de Quelimane, residente na rua n.º 103, Avenida da Liberdade, bairro Moneia, perto da Empresa Águas de Gurué, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101249911C, emitido em Quelimane, a 14 de Março de 2018, e do NUIT 133190546;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Amélia Francisco Etine, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida da Liberdade, bairro Moneia, cidade de Gurué, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104623248J, emitido em Quelimane, a 7 de Junho de 2019 e do NUIT 143178129.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento escrito de cada sócio não cedente, os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, será representada em juiz e fora dela activa e passivamente pelo sócio Dércio Cristino Correia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: e) Marketing e design de comunicação.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: Capital social
  6. Texto do artigo, página 28: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecentes a sócia única da sociedade: Amirah Celeste Pinheiro Adam , com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  9. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a sócia única opte pelo aumento.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  12. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas dependente da decisão de sócia única da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 28: Gerência
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Amirah Celeste Pinheiro Adam, que pode nomear gerentes com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única tem plenos poderes para nomear mandatários, procuradores em representação da sociedade, conferindo lhes poderes expecificos para o acto, com um tempo determinado quando for o caso, e para lhe representar em juízo.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia única.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 28: Exercício social e balanço patrimonial
  20. Texto do artigo, página 28: Ao termo de cada ano de exercício será procedido pela sócia única o invetário apreciação
  21. Texto do artigo, página 28: e aprovação do balanço e contas do exercício havendo lucros passam para o património da sócia única havendo perdas estas são da responsabilidade da mesma.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 28: De lucros, perdas e dessolução da sociedade
  24. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos 5% são destinados as reservas legais e as restantes reservas livres, são da sócia única na proporção da sua percentagem.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de uma única sócia, que realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação, solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será incorporado no património do titular.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros, sucessores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim que o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Repúbilca de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 28: Moz Brokers, Limitada
  36. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Moz Brokers, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, cujo capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 101574814. Encontravam-se presentes os sócios: i) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, titular de uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; ii) Amido Chande Omar, titular de uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta
  37. Texto do artigo, página 28: por cento), iii) Mohamed Yassen Rashid, titular de uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia ger al da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança de denominação da sociedade. Iniciada a sessão, e dando entrada a discussão do Ponto Um da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram pela mudança de denominação da sociedade de Moz Brokers, Limitada para Moz Brokers Correctores e Consultores de Seguro, Limitada, tendo sido aprovado por unanimidade a mudança de denominação. Em função das deliberações tomadas nesta assembleia, ficam alterados os artigos primeiro do estatuto da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moz Brokers Correctores e Consultores de Seguro, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  41. Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  42. Texto do artigo, página 28: Pemba, 29 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 28: Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede de Namacurra, Província da Zambézia, matriculada no dia 3 de Dezembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660893, cujo teor é seguinte:
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  47. Texto do artigo, página 28: A empresa adopta a denominação Restaurante e Bar Namacurra, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) O Restaurante e Bar Namacurra, tem sua sede na Vila Sede de Namacurra.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do proprietário e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 29: A empresa tem por objecto restauração e bar. Mas, poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  57. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Jonas Costa Vasco Cinco, natural de Manica portador de Bilhete de Identidade n.º 041401881339B, emitido a 15 Fevereiro de 2021, pelo arquivo de identificação civil de Quelimane, com o NUIT 105623607;
  59. Número ou marcador, página 29: b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se em todo caso o pacto social.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a estra a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência em primeiro lugar sócios, em segundo pela sociedade.
  64. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de 60 dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições de negócio.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua represtação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Jonas Costa Vasco Cinco, que desde já fica nomeado, gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais
  69. Texto do artigo, página 29: particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação ou modificação do balanço e conta de exercícios e para deliberar se sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou sócio gerente convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia a hora e o local e a ordem do trabalho da reunião.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 11 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 29: Rosa, Limitada
  82. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rosa, Limitada matriculada sob NUEL 100473348, entre, Metin Cimen, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Turquia, residente na cidade da Beira, e a Burhan Cimen, Solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Turquia, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  83. Texto do artigo, página 29: Denominação
  84. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Rosa, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 29: Sede
  86. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, bairro da Ponta-Géa, cidade da Beira, província de Sofala.
  87. Texto do artigo, página 29: Objecto
  88. Texto do artigo, página 29: O objecto principal da sociedade fabrico de pão e pastelaria, fornecimento de maquinaria de padarias e diversos, com importação e exportação.
  89. Texto do artigo, página 29: Capital
  90. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  91. Texto do artigo, página 29: a) Metin Cimen, com uma quota de 80% correspondente a cento e vinte mil meticais;
  92. Texto do artigo, página 29: b) Burhan Cimen, com uma quota de 20% correspondente a trinta mil meticais.
  93. Texto do artigo, página 29: Administração
  94. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Metin Cimen.
  95. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  97. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. — O Con-
  98. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 29: Ryan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101698157, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada constituída entre o sócio: Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pela Conservatória de Registo de Entidade Legais de Nampula sob o n.º 101276856, sita na Avenida Eduardo Mondlane, edifício do Milenio Center, 2.º andar, escritório 4, neste acto representado pelo senhor Raja Paulo Iacuti, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634207P, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, quarteirão 10 U/C, Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 175, cidade de Nampula.
  101. Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contracto de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ryan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, província de Nampula.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio em Assembleia Geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  115. Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de vestuário e seus acessórios;
  116. Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de matéria de construção;
  117. Número ou marcador, página 30: c) Compra e venda de electrodomésticos;
  118. Número ou marcador, página 30: d) Compra e venda de produtos alimentares;
  119. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação de diversos bens.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única pertencente ao sócio Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  129. Texto do artigo, página 30: A entrada de novos sócios deve ser decidida em assembleia por todos os sócios e deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada, representado pelo senhor Raja Paulo Iacuti.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos bancários.
  134. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  135. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e válida a assinatura de sócio único.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  138. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 30: Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 30: Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL, Fernando da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no rua de Cabo Verde n.º 481, 6.º Bairro, Esturro, 1.º andar, cidade da Beira, constitui uma socieade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  150. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua de Cabo Verde, n.º 481, 6.º Bairro, Esturro, 1.º andar, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins, com predominância na agricultura, pecuária e investimentos.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Fernando da Silva.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando da Silva que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 30: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e
  166. Texto do artigo, página 31: outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 31: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  169. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  175. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  177. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 31: Supermercado Feliz Shopping, Limitada
  179. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Feliz Shopping, Limitada, matriculada sob NUEL 101661474, entre, Zeqing Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira, Liping Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira e Guomin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  180. Texto do artigo, página 31: Denominação
  181. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Supermercado Feliz Shopping, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 31: Sede
  183. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel e sucursal na rua Beira Baixa, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  184. Texto do artigo, página 31: Objecto
  185. Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade é o comércio geral.
  186. Texto do artigo, página 31: Capital
  187. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento mil meticais
  188. Texto do artigo, página 31: e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  189. Texto do artigo, página 31: a) Zeqing Lin, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais;
  190. Texto do artigo, página 31: b) Liping Chen, com uma quota de 35% correspondente a trinta e cinco mil meticais;
  191. Texto do artigo, página 31: c) Guomin Chen, com uma quota de 35% correspondente a trinta e cinco mil meticais.
  192. Texto do artigo, página 31: Administração
  193. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia.
  194. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  195. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  196. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  197. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 31: Tapunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101677486, denominada Tapunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Messias Albino Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  202. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como sua denominação: Tapunha Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  205. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços diversos;
  211. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, dez mil meticais equivalente a 100% e pertencente ao socio único Messias Albino Luís.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência e sua representação)
  218. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Messias Albino Luís, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001429733M, emitido na cidade de Pemba, a 25 de Fevereiro de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  221. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 31: Pemba, 7 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 32: TCS Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101554708, a sociedade TCS Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 32: Tipo, denominação e duração
  233. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de TCS Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 32: Sede, forma e locais de representação
  237. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  240. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral de material de escritório, escolares, mobiliário de escritório, material e equipamento informático;
  242. Número ou marcador, página 32: b) Comércio de produtos alimentícios, e de higiene e limpeza;
  243. Número ou marcador, página 32: c) Comércio de material eléctrico, electrodoméstico e material de construção;
  244. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços na área de informática, manunteção e reparação de equipamentos informático, designer, fumigação, limpeza e jardinagem;
  245. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos
  249. Texto do artigo, página 32: do capital social pertencente ao único sócio senhor Tiago Camacho Simões, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280558P, emitido a 12 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, residente no Bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, com NUIT 118284534.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Tiago Camacho Simões, que desde já fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  254. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
  256. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  259. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2021. — O Conservador,
  261. Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  262. Texto do artigo, página 32: Trailer Zhongmo, Limitada
  263. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trailer Zhongmo, Limitada, matriculada sob NUEL 101667340, entre, Zhongnang Lin, solteiro, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Dondo, bairro de canhadula e Shijun Yuan, solteiro, natural da china, nacionalidade
  264. Texto do artigo, página 32: chinesa, residente no distrito de Dondo, bairro de canhadula, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 32: Denominação
  267. Texto do artigo, página 32: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Trailer Zhongmo, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 32: Sede
  270. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Dondo, na estrada nacional número seis, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  272. Número ou marcador, página 32: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 32: Objecto
  275. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as actividades montagem, aluguer e venda de atrelados, e vendas de acessório veículos, e reparação de veí culos automóveis, transporte de carga, e outros serviços que a sociedade achar conve-niente.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 32: Capital social
  278. Texto do artigo, página 32: O capital social é realizado em dinheiro de trinta mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
  279. Número ou marcador, página 32: a) Zhongnang Lin, vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  280. Número ou marcador, página 32: b) Shijun Yuan, seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  283. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de Zhongnang Lin, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  285. Número ou marcador, página 33: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  286. Número ou marcador, página 33: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  287. Número ou marcador, página 33: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 33: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  291. Texto do artigo, página 33: Está conforme Beira, 31 de Janeiro de 2022. — O Con-
  292. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 33: Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101674452, em que Martinho Armando Owane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua Antiga Estrada Nacinal, n.º 6, bairro do Vaz, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, aluguer de transportes, máquinas e equipamentos e, prestação de serviços em áreas afins.
  304. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde
  305. Texto do artigo, página 33: que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Martinho Armando Owane.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Martinho Armando Owane, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
  316. Número ou marcador, página 33: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  319. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  321. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 33: Trust Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada
  323. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  324. Texto do artigo, página 33: o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
  325. Texto do artigo, página 33: responsabilidade limitada denominada Trust Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio Augusto Inácio Fernando, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão n.º 12, U/C Piloto n.º 67, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101807560B, emitido a 15 de Março de 2018, pela Identificação Civil de Nampula.
  326. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação Trust Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, quarteirão n.º D, casa n.º 14, próximo ao Hospital de Muhala-Expansão e podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 33: A sociedade Trust Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de engenharia e mecânica eléctrica, hidráulica e ambiental;
  337. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria técnica cientifica e outras similares;
  338. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de bens e serviços;
  339. Número ou marcador, página 33: d) Água e saneamento do meio;
  340. Número ou marcador, página 33: e) Captação e abertura de furos de água;
  341. Número ou marcador, página 33: f) Formação e prestação de serviços em áreas afins;
  342. Número ou marcador, página 33: g) Actividades de engenharia;
  343. Número ou marcador, página 33: h) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  344. Número ou marcador, página 33: i) Instalação eléctrica e manutenção eléctrica;
  345. Número ou marcador, página 33: j) Gestão de recursos humanos;
  346. Número ou marcador, página 33: k) Manutenção e pintura de edifícios;
  347. Número ou marcador, página 33: l) Construção civil e obras publicas;
  348. Número ou marcador, página 33: m) Construção de edifícios, estradas, pontes, obras hidráulicas e barragens;
  349. Número ou marcador, página 33: n) Consultoria (energias renováveis e contabilidade);
  350. Número ou marcador, página 33: o) Formação em matérias de energias renováveis e ciências naturais;
  351. Número ou marcador, página 34: p) Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linha férrea e fluvial/ /naval);
  352. Número ou marcador, página 34: q) Transportes e logística;
  353. Número ou marcador, página 34: r) Estafeta e delivery;
  354. Número ou marcador, página 34: s) Terciarização de serviços.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única soma, pertencente ao sócio Augusto Inacio Fernando, equivalente a 100% do capital social.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Augusto Inacio Fernando que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  362. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  363. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  364. Número ou marcador, página 34: Cinco) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
  365. Texto do artigo, página 34: Nampula, 20 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 34: Tshomba Logistica & Serviços, S.A.
  367. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos quatro dias do mês de Janeiro de ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas, na sede social da sita na rua da Lagoa Marambwé, a sociedade Tshomba Logistica & Serviços, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de Cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409295 (um, zero, um, quatro, zero, nove, dois, nove, cinco) em assembleia geral extraordinária, A reunião da assembleia geral extraordinária foi presidida pela exma senhora Cheila Baltazar Dias Machatine, na qualidade
  368. Texto do artigo, página 34: de presidente da mesa da assembleia geral, e secretariado, pelo secretário da mesa, o exmo senhor Filiano Moisés Machatine, com poderes suficientes para o acto os acionistas deliberaram por unanimidade em alterar a denominação da sociedade para passar a figurar como: Marambwé Logistica & Serviços, S.A.
  369. Texto do artigo, página 34: Em consequência da alteração da denominação da sociedade, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção, mantendo as demais menções:
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação Marambwé Logística & Serviços, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  373. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 34: Veeps Plus, Limitada
  375. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da socie-dade com a denominação Veeps Plus, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Liberdade, rua n.º 103, Bairro Moneia, perto das águas de Gurué, cidade de Gurué, província da Zambézia, matriculada no dia 24 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619125, cujo o teor é seguinte:
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  378. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Veeps Plus, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  381. Texto do artigo, página 34: A Veeps Plus, Limitada, com sede social na Avenida Liberdade, rua n.º 103, bairro Moneia, perto das águas de Gurué na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectos as seguintes actividades:
  385. Número ou marcador, página 34: a) Venda de todo tipo de eletrodomésticos;
  386. Número ou marcador, página 34: b) Venda de electrônicos;
  387. Número ou marcador, página 34: c) Reparaçãode electrônicos;
  388. Número ou marcador, página 34: d) Material de escritórios;
  389. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 34: O capital social da Veeps Plus, Limitada, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  392. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Dércio Cristino Correia, solteiro, natural de Quelimane, residente na rua n.º 103, Avenida da Liberdade, bairro Moneia, perto da Empresa Águas de Gurué, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101249911C, emitido em Quelimane, a 14 de Março de 2018, e do NUIT 133190546;
  393. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Amélia Francisco Etine, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida da Liberdade, bairro Moneia, cidade de Gurué, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104623248J, emitido em Quelimane, a 7 de Junho de 2019 e do NUIT 143178129.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 34: (Sessão de quotas)
  396. Texto do artigo, página 34: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento escrito de cada sócio não cedente, os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  399. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, será representada em juiz e fora dela activa e passivamente pelo sócio Dércio Cristino Correia.
  400. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
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