III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 33/2022
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Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
- Texto do artigo, página 35: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente as cotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Vida Nossa Resiliência, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de
- Texto do artigo, página 35: Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101612988, denominada Vida Nossa Resiliência, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelos sócios Idiamim Bernardo Caramaja e Tage Jacinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Vida Nossa Resiliência, Limitada, com a sede social em Namiconha, Vila de Ribáuè, província de Nampula, Estado de Moçambique e tem a duração por tempo indeterminado, contandose o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo por decisão da assembleia geral mudar a sede, criar escritórios, delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social, atendimento e prestação de cuidados de saúde, clínica, farmácia, agronegócio, medicina alternada e terapéutica, consultoria, marketing sóciodigital, importação e exportação, fundar escolas de ensino fundamental e técnico profissional, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresa do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas iguais:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital
- Texto do artigo, página 35: social, pertencente ao sócio Idiamim Bernardo Caramaja; b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tage Jacinto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência, administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será pelo conselho fiscal e gerência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho fiscal será exercido pelos sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal, a sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Idiamim Bernardo Caramaja, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças em actos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o administrador poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 28 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 36: INM
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Parágrafo, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Belita Computer, E.I.
- Certidão de registo BETAMA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Burak Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Casa Bhubesi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Mineira de Nanvara – Pebane
- Diploma D.H. Auto Peças, Limitada
- Certidão de registo Delvis-Construções, Limitada
- Certidão de registo Domingos Hilário, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gurué
- Diploma Elevadores Microprocessador, Limitada
- Certidão de registo Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Teológica Íris
- Certidão de registo Filipe Sembeia Investiments, Limitada
- Certidão de registo GA Investments, Limitada
- Certidão de registo Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada
- Diploma Habita Tech, Limitada
- Certidão de registo JW. Tourism, Limitada
- Certidão de registo M.I. Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Madami, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gurué 7 de Março de 2020. — O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala
- Certidão de registo Maiza Livraria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Brokers, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rosa, Limitada
- Certidão de registo Ryan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Feliz Shopping, Limitada
- Certidão de registo Tapunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TCS Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Comunitária para Saúde e Agricultura – ACESA
- Certidão de registo Trailer Zhongmo, Limitada
- Certidão de registo Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trust Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Tshomba Logistica & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Veeps Plus, Limitada
- Certidão de registo Vida Nossa Resiliência, Limitada
- Diploma Associação dos Transportadores de Gurué
- Certidão de registo A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri-Comércio, Limitada
- Certidão de registo Agro - Geo, Limitada
- Certidão de registo Bai Yue, Limitada