III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2022

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente as cotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vida Nossa Resiliência, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de
Texto do artigo · p. 35 Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101612988, denominada Vida Nossa Resiliência, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelos sócios Idiamim Bernardo Caramaja e Tage Jacinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Vida Nossa Resiliência, Limitada, com a sede social em Namiconha, Vila de Ribáuè, província de Nampula, Estado de Moçambique e tem a duração por tempo indeterminado, contandose o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo por decisão da assembleia geral mudar a sede, criar escritórios, delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social, atendimento e prestação de cuidados de saúde, clínica, farmácia, agronegócio, medicina alternada e terapéutica, consultoria, marketing sóciodigital, importação e exportação, fundar escolas de ensino fundamental e técnico profissional, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresa do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital
Texto do artigo · p. 35 social, pertencente ao sócio Idiamim Bernardo Caramaja; b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tage Jacinto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será pelo conselho fiscal e gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho fiscal será exercido pelos sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal, a sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Idiamim Bernardo Caramaja, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças em actos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o administrador poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 28 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  3. Texto do artigo, página 34: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 35: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 35: (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
  9. Texto do artigo, página 35: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente as cotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 35: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 35: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 35: Vida Nossa Resiliência, Limitada
  18. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de
  19. Texto do artigo, página 35: Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101612988, denominada Vida Nossa Resiliência, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelos sócios Idiamim Bernardo Caramaja e Tage Jacinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  22. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Vida Nossa Resiliência, Limitada, com a sede social em Namiconha, Vila de Ribáuè, província de Nampula, Estado de Moçambique e tem a duração por tempo indeterminado, contandose o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo por decisão da assembleia geral mudar a sede, criar escritórios, delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social, atendimento e prestação de cuidados de saúde, clínica, farmácia, agronegócio, medicina alternada e terapéutica, consultoria, marketing sóciodigital, importação e exportação, fundar escolas de ensino fundamental e técnico profissional, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresa do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas iguais:
  29. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital
  30. Texto do artigo, página 35: social, pertencente ao sócio Idiamim Bernardo Caramaja; b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tage Jacinto.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Gerência, administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será pelo conselho fiscal e gerência.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho fiscal será exercido pelos sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal, a sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Idiamim Bernardo Caramaja, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças em actos estranhos a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 35: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o administrador poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 35: Pemba, 28 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  45. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  46. Texto lido por imagem, página 36: INM
  47. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  48. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  49. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  50. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  51. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  52. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  53. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  54. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  55. Parágrafo, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  56. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  57. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  58. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  59. Título de secção, página 36: Delegações:
  60. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  61. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  62. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  63. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  64. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  65. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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