III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2021

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Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da AMMA, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na reunião da Assembleia Geral que nomeie os membros do conselho Fiscal, são igualmente nomeados dois membros suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve possuir competências na orçamentação e no controlo da execução financeira ou ser um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores internos ou por auditores externos, correndo os respectivos custos por conta da AMMA.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Na falta ou impedimento prolongado de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido pelo membro suplente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam e aquele órgão o solicitem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e,
Texto do artigo · p. 8 extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete em ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar as actividades da AMMA e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à AMMA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete em especial ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a administração da AMMA;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar, pelo menos, um relatório financeiro anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir pareceres sobre o balanço e o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar com exatidão as contas da AMMA;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da AMMA e dos documentos que os respectivos lançamentos servem de suporte;
Número ou marcador · p. 8 e) Inspecionar o funcionamento dos diversos órgãos da AMMA;
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar a escrita e a documentação da AMMA sempre que o entender conveniente;
Número ou marcador · p. 8 g) Verificar se a gestão da AMMA é feita nos termos dos estatutos e da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 8 h) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 8 i) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundos da AMMA:
Texto do artigo · p. 8 a)As receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporário promovidas pela AMMA ou a seu favor;
Número ou marcador · p. 8 b) As joias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da AMMA;
Número ou marcador · p. 9 e) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os fundos da AMMA serão depositados em instituição financeira escolhida pelo Conselho de Direcção, procedendo-se o seu levantamento, por meio de cheques, sujeitos à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Vogal responsável pelo pelouro da administração financeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património social da AMMA é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação para realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelas dívidas sociais da AMMA, apenas responde o património social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução da AMMA só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução só será válida se for aprovada por 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral convocada para dissolução AMMA considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada, estiverem presentes ou representados por três quartos do número total dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Deliberada a dissolução da AMMA, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dissolvida a AMMA, compete à Assembleia Geral nomear, de entre os membros fundadores e efectivos, liquidatários para apurar os activos e passivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após deliberação da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Destino do património)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a AMMA, o seu património tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso a Assembleia Geral não delibere sobre o património remanescente da AMMA, aquele deverá ser entregue a uma Agremiação com fins análogos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão resolvidos nos termos da lei de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todas as disposições da Associação que se revelarem omissas serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A AMMA obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e de um Administrador Membro Fundador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 9 Bloco Pronto – Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101411451, uma entidade denominada Bloco Pronto – Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Mecit Açikel, nascido aos 20 de Setembro de 1986, solteiro, maior, de nacionalidade turca, natural de Samandag, portador do Passaport n.º U03108741, válido até 6 Setembro de 2021 e residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 9 Ugur Açikel, nascido aos 28 de Fevereiro de 1989, solteiro, maior, natural da Samandag, Turquia, portador do Passaporte n.º U06850889 válido até 5 de Fevereiro de 2023 e residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 9 Paulo Simão Wache, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de chibo-Inhassoro provincia de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 9 n.º 110102500976P emitido aos 3 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 22, que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Bloco Pronto – Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Samora Machel n.º 533, Bairro de Malhanpsene.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fabrico industrial de blocos, paves e lancis;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 9 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 e) Exploração de pedreiras e areeiro;
Número ou marcador · p. 9 f) Aluguer de máquinas de construção e diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 9 a)Mecit Açikel , com 49% correspondente a 49.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ugur Açikel, com 49% correspondente a 49.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Paulo Simão Wache com 2% correspondente a 2.000,00MT do capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Simão Wache que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101338126, uma entidade denominada Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Brito Luciano Sainda, solteiro, maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100524516M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 aos 11 de Janeiro de 2017, residente no bairro Polana Caniço A quarteirão 1, casa n.° 262.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A quarteirão 1, casa n.° 262, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerar delagações, sucursais, filiares, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem com transferir a sede da sociedade para outra localidade, território nacional, desde que tenha obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da constítuição da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 10 Prestação de serviços na área copias, digitação, internet, reparação de computadores e venda de electrodomésticos acessórios informáticos bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Brito Luciano Sainda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social podera ser acrescido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação social)
Texto do artigo · p. 10 É permitida a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se
Texto do artigo · p. 10 a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses socias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas, é feita sem prejuízo das disponibilidades legais em vigor ou alineação de toda parte da quota, deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação )
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e conferida ao sócio Brito Luciano Sainda .
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, represetando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto da social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constitui mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Do lucro que o balanço registar, liquídos de todas despesas e encargos deduzir-se a percentagem legalmente requerida para a constituíção da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 10 Três) A parte restante do lucro será conforme a deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa de Todos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444511, a entidade legal supra, constituída entre: Jaime Simião, de nacionalidade moçambicana, natural de Chipongo, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676544F, emitido a dez de Novembro de dois mil e dez em Inhambane e Victor Sebastião Chihanhe, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102193402C, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Casa de Todos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 11 b) Material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Material e consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 11 d) Material de desporto;
Número ou marcador · p. 11 e) Material de copa e cozinha;
Número ou marcador · p. 11 f) Material de ensino e formação;
Número ou marcador · p. 11 g) Material duradouro de escritório;
Número ou marcador · p. 11 h) Productos alimentícios e de primeira necessidade, incluindo comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação de bens relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Jaime Simião, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Victor Sebastião Chihanhe, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eleutério Glória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade bem a movimentação das contas bancárias basta a assinatura dos sócios conjuntamente, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, oito de Dezembro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Decor Tectos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101382311, uma entidade denominada Decor Tectos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade ente:
Texto do artigo · p. 11 José Carlos Manassés Comé, solteiro, natural de Quissico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé n.º 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000111558B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Marla Fátima de Abreu, solteira, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do AltoMaé n.º 14, portadora do Passaporte n.º110102721080B, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade denominar-se-á Decor Tectos, Limitada. A sociedade é uma pessoa coletiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início à partir
Texto do artigo · p. 12 da data da selebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, na Avenida De Moçambique n.º 660, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de repesentação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, a venda, fornecimento, comercialização de material de construção, decoração, artigos decorativos,consultoria, logística, manutenção, elaboração de projetos, fiscalização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda mediante a deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a duas quotas desiguais assim distribuido:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 70% correspondente a 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente a José Carlos Manassés Comé;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 30% correspontente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a Marla Fátima de Abreu.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, carece de concentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, é confiada aos dois sócios José Carlos Manassés Comé, que fica desde ja nomeado administrador, e Marla Fátima de Abreu que fica como sócia gerente, ambos com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode alegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinarimente uma vez por ano, para apreciação do balanço de quotas do exercício anterior para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Diako Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481921, uma entidade denominada Diako Comercial, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Mamadou Diako, casado, sob regime geral de comunhão de bens com a senhora Racki Diako, natural de Bamako-Mali, de nacionalidade maliana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ML00091155N, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Jossefa Armando Jeremias, casado, sob regime geral de comunhão de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido em dez de Março de dois mil e dezasseis em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Diako Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1360, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Comércio geral a grosso e ou a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos, artigos hospitalares e laboratoriais, bem como a prestação de serviços nas areas: comerciais, industriais, hotelaria, e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de cem mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Diako, uma quota no valor nominal de cem mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jossefa Armando Jeremias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Mamadou Diako e Jossefa Armando Jeremias que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dragamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 17 de Dezembro de 2020, da sociedade Dragamoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100388146, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi deliberada a nomeação dos senhores Steven Rachel D. Poppe, Marnix Valkeniers e Allan Urbain H. de Wispelaere ao cargo de administradores.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação é alterada a redacção do número 6 do artigo décimo Primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A designação, substituição e destituição de administradores da sociedade é da competência dos sócios
Texto do artigo · p. 13 e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos senhores Steven Rachel D. Poppe, Marnix Valkeniers e Allan Urbain H. de Wispelaere até a designação de novos membros pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 394.970.000,00MT (trezentos e noventa e quatro milhões, novecentos e setenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 394.970.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 394.969.900,00MT r e p r e s e n t a t i v a d e 99,99997468162139% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT representativa de cerca de 0,00002531837861% do capital social da sociedade, pertencente á sócia ENGIE Energie Services.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101403769, uma entidade denominada Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Luís Filipe Barroso Pina, maior, casado, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C 656935, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de SEF – Serv Estr e Fronteiras e residente na cidade de Maputo, 1.º de Maio – Cimento – Pemba, constitui, pelo presente documento, uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente, o senhor Luís Filipe Barroso Pina, constitui uma sociedade Unipessoal Limitada por quotas, que adopta a denominação Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, a tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de prestação de serviços e consultaria na área de gestão hoteleira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Luís Filipe Barroso Pina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do socio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Senhor Luís Filipe Barroso Pina, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 14 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101317870, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Saleh Nagi Mohamed, solteiro, maior, natural da Ilala-Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º TAE073046, emitido aos 10 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de PCO, Dar-Es-Salaam e Zainadine João Danane, casado, natural de Pebane-Zambézia, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido aos,18 de Novembro de 2019, pela Direção de Identificação de Civil de Maputo, a qual regerse-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, na cidade de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de produtos farmacêuticos/ /medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Produtos de higiene do tipo farmacêutico;
Número ou marcador · p. 14 c) Perfumaria e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de medicamentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60%, pertencente ao sócio Saleh Nagi Mohamed;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio Zainadine João Danane.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da AMMA, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Na reunião da Assembleia Geral que nomeie os membros do conselho Fiscal, são igualmente nomeados dois membros suplentes.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve possuir competências na orçamentação e no controlo da execução financeira ou ser um auditor de contas.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores internos ou por auditores externos, correndo os respectivos custos por conta da AMMA.
  5. Número ou marcador, página 8: Cinco) Na falta ou impedimento prolongado de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido pelo membro suplente.
  6. Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam e aquele órgão o solicitem.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e,
  10. Texto do artigo, página 8: extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  14. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) Compete em ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar as actividades da AMMA e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à AMMA.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete em especial ao Conselho Fiscal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a administração da AMMA;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar, pelo menos, um relatório financeiro anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir pareceres sobre o balanço e o relatório do Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Verificar com exatidão as contas da AMMA;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da AMMA e dos documentos que os respectivos lançamentos servem de suporte;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Inspecionar o funcionamento dos diversos órgãos da AMMA;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Examinar a escrita e a documentação da AMMA sempre que o entender conveniente;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Verificar se a gestão da AMMA é feita nos termos dos estatutos e da legislação em vigor;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 8: j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  29. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da AMMA:
  31. Texto do artigo, página 8: a)As receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporário promovidas pela AMMA ou a seu favor;
  32. Número ou marcador, página 8: b) As joias e quotas recebidas dos membros;
  33. Número ou marcador, página 9: c) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da AMMA;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Os fundos da AMMA serão depositados em instituição financeira escolhida pelo Conselho de Direcção, procedendo-se o seu levantamento, por meio de cheques, sujeitos à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Vogal responsável pelo pelouro da administração financeira.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  38. Texto do artigo, página 9: (Património)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O património social da AMMA é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação para realização dos objectivos desta.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelas dívidas sociais da AMMA, apenas responde o património social.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  43. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da AMMA só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução só será válida se for aprovada por 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral convocada para dissolução AMMA considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada, estiverem presentes ou representados por três quartos do número total dos membros fundadores.
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) Deliberada a dissolução da AMMA, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  49. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Dissolvida a AMMA, compete à Assembleia Geral nomear, de entre os membros fundadores e efectivos, liquidatários para apurar os activos e passivos.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após deliberação da dissolução.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  53. Texto do artigo, página 9: (Destino do património)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a AMMA, o seu património tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a Assembleia Geral não delibere sobre o património remanescente da AMMA, aquele deverá ser entregue a uma Agremiação com fins análogos.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  57. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão resolvidos nos termos da lei de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Todas as disposições da Associação que se revelarem omissas serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  61. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  62. Texto do artigo, página 9: A AMMA obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e de um Administrador Membro Fundador;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
  67. Texto do artigo, página 9: Bloco Pronto – Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101411451, uma entidade denominada Bloco Pronto – Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Mecit Açikel, nascido aos 20 de Setembro de 1986, solteiro, maior, de nacionalidade turca, natural de Samandag, portador do Passaport n.º U03108741, válido até 6 Setembro de 2021 e residente na Turquia;
  69. Texto do artigo, página 9: Ugur Açikel, nascido aos 28 de Fevereiro de 1989, solteiro, maior, natural da Samandag, Turquia, portador do Passaporte n.º U06850889 válido até 5 de Fevereiro de 2023 e residente na Turquia;
  70. Texto do artigo, página 9: Paulo Simão Wache, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de chibo-Inhassoro provincia de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade
  71. Texto do artigo, página 9: n.º 110102500976P emitido aos 3 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 22, que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bloco Pronto – Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Samora Machel n.º 533, Bairro de Malhanpsene.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Fabrico industrial de blocos, paves e lancis;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de material de construção;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de betão;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Construção civil;
  86. Número ou marcador, página 9: e) Exploração de pedreiras e areeiro;
  87. Número ou marcador, página 9: f) Aluguer de máquinas de construção e diversos.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  92. Texto do artigo, página 9: a)Mecit Açikel , com 49% correspondente a 49.000,00MT do capital social;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Ugur Açikel, com 49% correspondente a 49.000,00MT do capital social;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Paulo Simão Wache com 2% correspondente a 2.000,00MT do capital.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Simão Wache que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  103. Texto do artigo, página 10: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101338126, uma entidade denominada Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  114. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  115. Texto do artigo, página 10: Brito Luciano Sainda, solteiro, maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100524516M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  116. Texto do artigo, página 10: aos 11 de Janeiro de 2017, residente no bairro Polana Caniço A quarteirão 1, casa n.° 262.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A quarteirão 1, casa n.° 262, cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerar delagações, sucursais, filiares, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem com transferir a sede da sociedade para outra localidade, território nacional, desde que tenha obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da constítuição da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  130. Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços na área copias, digitação, internet, reparação de computadores e venda de electrodomésticos acessórios informáticos bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Brito Luciano Sainda.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social podera ser acrescido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Participação social)
  137. Texto do artigo, página 10: É permitida a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se
  138. Texto do artigo, página 10: a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses socias.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  141. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas, é feita sem prejuízo das disponibilidades legais em vigor ou alineação de toda parte da quota, deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação )
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e conferida ao sócio Brito Luciano Sainda .
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, represetando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto da social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constitui mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Do lucro que o balanço registar, liquídos de todas despesas e encargos deduzir-se a percentagem legalmente requerida para a constituíção da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante do lucro será conforme a deliberação social por decisão da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  159. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Casa de Todos, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444511, a entidade legal supra, constituída entre: Jaime Simião, de nacionalidade moçambicana, natural de Chipongo, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676544F, emitido a dez de Novembro de dois mil e dez em Inhambane e Victor Sebastião Chihanhe, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102193402C, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa de Todos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de bens e serviços:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Material de limpeza e higiene;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Material e consumíveis de escritório;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Material e consumíveis de informática;
  174. Número ou marcador, página 11: d) Material de desporto;
  175. Número ou marcador, página 11: e) Material de copa e cozinha;
  176. Número ou marcador, página 11: f) Material de ensino e formação;
  177. Número ou marcador, página 11: g) Material duradouro de escritório;
  178. Número ou marcador, página 11: h) Productos alimentícios e de primeira necessidade, incluindo comércio a grosso e a retalho;
  179. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação de bens relacionados com o objecto social.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  184. Texto do artigo, página 11: a)Jaime Simião, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Victor Sebastião Chihanhe, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  192. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  193. Número ou marcador, página 11: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eleutério Glória.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade bem a movimentação das contas bancárias basta a assinatura dos sócios conjuntamente, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  200. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  212. Texto do artigo, página 11: Inhambane, oito de Dezembro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 11: Decor Tectos, Limitada
  214. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101382311, uma entidade denominada Decor Tectos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  215. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade ente:
  216. Texto do artigo, página 11: José Carlos Manassés Comé, solteiro, natural de Quissico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé n.º 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000111558B, emitido em Maputo;
  217. Texto do artigo, página 11: Marla Fátima de Abreu, solteira, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do AltoMaé n.º 14, portadora do Passaporte n.º110102721080B, emitido em Maputo.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade denominar-se-á Decor Tectos, Limitada. A sociedade é uma pessoa coletiva de personalidade jurídica.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início à partir
  225. Texto do artigo, página 12: da data da selebração do presente contrato social.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, na Avenida De Moçambique n.º 660, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de repesentação social em território nacional e no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, a venda, fornecimento, comercialização de material de construção, decoração, artigos decorativos,consultoria, logística, manutenção, elaboração de projetos, fiscalização, importação e exportação.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda mediante a deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a duas quotas desiguais assim distribuido:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 70% correspondente a 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente a José Carlos Manassés Comé;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 30% correspontente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a Marla Fátima de Abreu.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quota)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, carece de concentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de administração)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa
  248. Texto do artigo, página 12: e passivamente, é confiada aos dois sócios José Carlos Manassés Comé, que fica desde ja nomeado administrador, e Marla Fátima de Abreu que fica como sócia gerente, ambos com dispensa de prestar caução.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode alegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinarimente uma vez por ano, para apreciação do balanço de quotas do exercício anterior para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  259. Texto do artigo, página 12: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. —
  261. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Diako Comercial, Limitada
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481921, uma entidade denominada Diako Comercial, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  264. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Mamadou Diako, casado, sob regime geral de comunhão de bens com a senhora Racki Diako, natural de Bamako-Mali, de nacionalidade maliana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ML00091155N, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte em Maputo; e
  265. Texto do artigo, página 12: Segundo: Jossefa Armando Jeremias, casado, sob regime geral de comunhão de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido em dez de Março de dois mil e dezasseis em Maputo.
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Diako Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1360, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: Duração
  272. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: Objecto
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Texto do artigo, página 12: Comércio geral a grosso e ou a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos, artigos hospitalares e laboratoriais, bem como a prestação de serviços nas areas: comerciais, industriais, hotelaria, e outros serviços pessoais e afins.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, divisão e cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 12: Capital social
  282. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de cem mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Diako, uma quota no valor nominal de cem mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jossefa Armando Jeremias.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  285. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  288. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 13: Gerência
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Mamadou Diako e Jossefa Armando Jeremias que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De dissolução, herdeiros e casos omissos
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  305. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Dragamoz, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 17 de Dezembro de 2020, da sociedade Dragamoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100388146, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi deliberada a nomeação dos senhores Steven Rachel D. Poppe, Marnix Valkeniers e Allan Urbain H. de Wispelaere ao cargo de administradores.
  312. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação é alterada a redacção do número 6 do artigo décimo Primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  320. Número ou marcador, página 13: Cinco) A designação, substituição e destituição de administradores da sociedade é da competência dos sócios
  321. Texto do artigo, página 13: e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 13: Seis) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos senhores Steven Rachel D. Poppe, Marnix Valkeniers e Allan Urbain H. de Wispelaere até a designação de novos membros pela assembleia geral.
  323. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 394.970.000,00MT (trezentos e noventa e quatro milhões, novecentos e setenta mil meticais).
  326. Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  327. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 394.970.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 394.969.900,00MT r e p r e s e n t a t i v a d e 99,99997468162139% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
  332. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT representativa de cerca de 0,00002531837861% do capital social da sociedade, pertencente á sócia ENGIE Energie Services.
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  336. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101403769, uma entidade denominada Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 14: Luís Filipe Barroso Pina, maior, casado, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C 656935, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de SEF – Serv Estr e Fronteiras e residente na cidade de Maputo, 1.º de Maio – Cimento – Pemba, constitui, pelo presente documento, uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  340. Texto do artigo, página 14: Pelo presente, o senhor Luís Filipe Barroso Pina, constitui uma sociedade Unipessoal Limitada por quotas, que adopta a denominação Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, a tempo Indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, Maputo Cidade.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de prestação de serviços e consultaria na área de gestão hoteleira.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Luís Filipe Barroso Pina.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Decisões do socio único)
  354. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  365. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Senhor Luís Filipe Barroso Pina, que fica designado administrador.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável e foro)
  368. Texto do artigo, página 14: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  369. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 14: Farmácia Moçambique, Limitada
  371. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101317870, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Saleh Nagi Mohamed, solteiro, maior, natural da Ilala-Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º TAE073046, emitido aos 10 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de PCO, Dar-Es-Salaam e Zainadine João Danane, casado, natural de Pebane-Zambézia, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido aos,18 de Novembro de 2019, pela Direção de Identificação de Civil de Maputo, a qual regerse-á nos termos das cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Moçambique, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, na cidade de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Venda de produtos farmacêuticos/ /medicamentos;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Produtos de higiene do tipo farmacêutico;
  381. Número ou marcador, página 14: c) Perfumaria e produtos de saúde;
  382. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de medicamentos.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60%, pertencente ao sócio Saleh Nagi Mohamed;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio Zainadine João Danane.
  390. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 14: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  392. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  398. Número ou marcador, página 15: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  399. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  400. Número ou marcador, página 15: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
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