III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2021

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Número ou marcador · p. 15 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Zainadine João Danane.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 21 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo de actividade no objecto da fundação em epígrafe, realizada no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede, uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, matriculada nas entidades legais sob o NUEL NUEL 101218511, na presença dos membros fundadores: Nina Flohr, Tobias Schramm e Soen Foundation. Esteve também na qualidade de único membro do conselho de administração o senhor Alan Knight, todos presentes representando a fundação.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada sessão, os representantes da fundação, deliberaram por unanimidade proceder o acréscimo de actividade de mergulho amador no objecto.
Texto do artigo · p. 15 Por conseguinte o n.º 1 do artigo cinco do pacto da fundação passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A Fundação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Mantém……
Número ou marcador · p. 15 b) Mantém…
Número ou marcador · p. 15 c) Mantém… d)Promover a actividade de mergulho amador.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto da fundação.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, dezassete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hamilton Instituto de Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101472035, a sociedade Hamilton Instituto de Tecnologia, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Hamilton Instituto de Tecnologia, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) A prestação de serviços na área de educação;
Número ou marcador · p. 15 b) A prestação de serviços via online na área de educação; c)Investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa) por centos do capital social pertencente ao sócio Michael Hamilton, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, por, tador de Bilhete de Identidade n.º 05010011383P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete aos 25 de Março de 2015, com NUIT 115422553;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez) por centos do capital social pertencente ao sócio Ashiraz Mahommed Hamilton, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108881033B, de 18 de Setembro, de 2020 válido até 17de Setembro de 2025, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, com NUIT 166587921,
Texto do artigo · p. 16 representado pelo seu pai, Michael Hamilton, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010011383P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete aos 25 de Março de 2015.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, Michael Hamilton , que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 HMS – Heli Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 16 Entidades legais sob NUEL 101357619, a entidade legal supra, constituída por: Mário João Campos e Figueiredo, de nacionalidade Sul-africana, portador do passaporte número M zero zero zero nove seis seis três sete, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze e válido até vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte três, casado em regime de comunhão de bens com Helena Cristina Correia Neves Pontes de Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HMS – Heli Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Vilankulo, bairro Central, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área do turismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços relacionados com a aviação civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de assessoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 16 mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Campos de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a gerentes nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias. Ficando desde já nomeado como gerente e representante legal da sociedade Mário João Campos de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kwetch Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442411, uma entidade denominada Kwetch Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Albino Amaral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100785854B, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2016, residente na cidade da Maputo, no bairro Chamissava-Katembe, quarteirão n.º 3, casa n.o 111, rés-do-chão, Distrito Municipal KaTembe, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Kwetch Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine-B, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 260, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kamubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia
Texto do artigo · p. 17 geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos e equipamentos, venda de textéis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de produtos alimentares e bebidas, engenharia civil, desigh, publicidade, fotografia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário Albino Amaral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Albino Amaral, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100728885, a Sociedade Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção e reabilitação de estrada e ponte;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de material e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação; h)Transporte de mercadoria e passageiros, aluguer de transporte; i)Comércio geral de produtos alimentares, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 j) Fornecimento de equipamentos informáticos e seus consumíveis, material de comunicação e seus acessórios, material de escritório, informático e escolar;
Número ou marcador · p. 18 k) Fornecimento de mobiliário, aparelho de ar-condicionado e seus acessórios, material eléctrico, electrónico;
Número ou marcador · p. 18 l) Fornecimento de equipamento e material de fumigação, desinfecção, equipamentos para protecção a incêndio;
Número ou marcador · p. 18 m) Comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Addy José Thambissana Gonera Machava, solteiro, maior, natural de Mecuburi-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105214100F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, ao nove de Novembro dois mil e dezoito, NUIT 109259586.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Addy José Thambissana Gonera Machava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2019. — O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Le Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101436527, uma entidade denominada Le Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Lindiwe Carolina Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em rua da flores n.º 73, Polana Caniço A, Distrito kaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282160J, emitido aos 18 de Novembro de 2020. Pelos Serviços de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Le Decor
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços diversos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviço de decoração interior e exterior;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Lindiwe Carolina Cossa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lindiwe Carolina Cossa, desde já nomeada gerente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lhoyase – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478319, uma entidade denominada Lhoyase – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Vasco Jorge Marques Rocha, solteiro, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro Costa do Sol, casa n.º 7, Avenida Marginal, portador do DIRE 11PT0004795, emitido aos 6 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 18 Acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa adopta a denominação de Lhoyase – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.° 34.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa pode, por deliberação do socio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do sócio, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem por objecto principal, venda de roupa e utensílio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por um único sócio Vasco Jorge Marques Rocha com participação de (100%) das quotas - no valor nominal de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa vincula-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Com a assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Vasco Jorge Marques Rocha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LPB – Logística e Procurment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484289, uma entidade denominada LPB – Logística e Procurment, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Jaime de Jesus Irachande Gouveia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110100510930C, emitido aos 20 de Setembro de 2016 e válido até 20 de Setembro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Acordo de Incomáti, n.º 1212, 1.º andar, Vila Sol, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do NUIT 101887847;
Texto do artigo · p. 19 Hilton Ibraimo Mussagy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396121A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015 e válido até 23 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Sheila Ismael Hatia Mussagy, em regime de de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 54, 5.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do NUIT 102004604.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de LPB – Logística e Procurement, Limitada e, tem a sua sede social na rua D. João III, n.º 69, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a logística de bens, equipamentos de todo o tipo, o exercício de actividade de procurement oferta de soluções e oportunidades de compra de activos e operações financeiras conexas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício complementar de operações em praças financeiras internacionais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Hilton Ibraimo Mussagy; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Jaime de Jesus Irachande Gouveia;
Número ou marcador · p. 19 c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre as sócias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar as sócias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mazma Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393593, uma entidade denominada Mazma Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento particular, e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Eric Luís Azarias Manhiça, cidadão moçambicano, maior, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, casa n.º 97, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248376Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 8 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Heuricio Rui Zandamela, cidadão moçambicano, maior, natural de Gaza, residente na rua da Circunvalação, quarteirão A, casa n.º 558, cidade de Xai-xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102876167N, emitido aos 30 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Gaza, válido até 30 de janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mazma Solutions, Limitada e a mesma é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, quarteirão 7, rua da Resistência, casa n.º 479, cave, mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão e manutenção imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de resíduos sólidos e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria em gestão de negócios e recursos humanos;
Texto do artigo · p. 20 d)Consultoria emmarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Engenharia informática, eletrónica, automação e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 f) Aluguer de viaturas para transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 20 g) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação e exportação de comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços em áreas afins legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte importância:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Eric Luís Azarias Manhiça;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Heuricio Rui Zandamela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Eric Luís Azarias Manhiça, que é também o director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do tipo societário e participação social no capital social de outras sociedades)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação dos sócios feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como sócia/acionista em função do tipo societário que integrar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MED Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482170, uma entidade denominada MED Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Saheema Ibrahimo Issufo, casada, maior, natural
Texto do artigo · p. 20 de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Janeiro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300231178J, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Coronel Aurélio Bennete Manava, bairro Central, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ângela Eunícia João Mboene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 10 de Abril de
Texto do artigo · p. 21 1982, portadora de Bilhete de Identidade número 110100011487F, emitido aos 4 de Dezembro de 2017 e válido até 4 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente rua Nachingweia, n.º 392, 1º andar, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MED Consult, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede rua Carlos Albers, n.º 96, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na seguintes áreas de saúde:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação de material médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação de consumível médico hospitalar e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação de equipamento e instrumentos laboratoriais analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação/distribuição de medicamento e material médicocirúrgico;
Número ou marcador · p. 21 f) Distribuição de material médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 g) Distribuição de consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 21 h) Distribuição de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 i) Distribuição de equipamento e instrumentos de laboratório analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 21 j) Venda de equipamento, instrumentos, material, consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos médicos hospitalares e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 21 l) Consultoria de projectos na área médica, hospitalar e laboratorial e assistência no processo de arquitectura e instalação hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 m) Consultoria e formação em protecção radiológica;
Número ou marcador · p. 21 n) Consultoria em cálculo de blindagem para clinicas que querem instalar equipamentos emissores de radiações ionizantes;
Número ou marcador · p. 21 o) Consultoria na elaboração do plano de protecção radiológica;
Número ou marcador · p. 21 p) Consultoria na compra e venda de equipamentos emissores ou produtores de radiação ionizante;
Número ou marcador · p. 21 q) Consultoria para o transporte do material radioactivo;
Número ou marcador · p. 21 r) Formação e consultoria nas áreas médica, hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 21 s) Prestação de serviços de supervisão de projectos de hospitais e seus departamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento do capital social), pertencente a sócia Saheema Ibrahimo Issufo; e b)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente a sócia Ângela Eunícia João Mboene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
Texto do artigo · p. 21 termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a outra sócia, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A outra sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Se a outra sócia não pretender exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócia transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  2. Número ou marcador, página 15: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  3. Número ou marcador, página 15: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: Cinco) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  11. Número ou marcador, página 15: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Zainadine João Danane.
  12. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 15: Nampula, 21 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo de actividade no objecto da fundação em epígrafe, realizada no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede, uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, matriculada nas entidades legais sob o NUEL NUEL 101218511, na presença dos membros fundadores: Nina Flohr, Tobias Schramm e Soen Foundation. Esteve também na qualidade de único membro do conselho de administração o senhor Alan Knight, todos presentes representando a fundação.
  19. Texto do artigo, página 15: Iniciada sessão, os representantes da fundação, deliberaram por unanimidade proceder o acréscimo de actividade de mergulho amador no objecto.
  20. Texto do artigo, página 15: Por conseguinte o n.º 1 do artigo cinco do pacto da fundação passa a ter nova redacção seguinte:
  21. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 15: Objecto
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação prossegue os seguintes objectivos:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Mantém……
  26. Número ou marcador, página 15: b) Mantém…
  27. Número ou marcador, página 15: c) Mantém… d)Promover a actividade de mergulho amador.
  28. Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto da fundação.
  29. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, dezassete de Fevereiro de dois
  30. Texto do artigo, página 15: mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Hamilton Instituto de Tecnologia, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101472035, a sociedade Hamilton Instituto de Tecnologia, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hamilton Instituto de Tecnologia, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  36. Texto do artigo, página 15: limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 15: a) A prestação de serviços na área de educação;
  44. Número ou marcador, página 15: b) A prestação de serviços via online na área de educação; c)Investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa) por centos do capital social pertencente ao sócio Michael Hamilton, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, por, tador de Bilhete de Identidade n.º 05010011383P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete aos 25 de Março de 2015, com NUIT 115422553;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez) por centos do capital social pertencente ao sócio Ashiraz Mahommed Hamilton, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108881033B, de 18 de Setembro, de 2020 válido até 17de Setembro de 2025, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, com NUIT 166587921,
  50. Texto do artigo, página 16: representado pelo seu pai, Michael Hamilton, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010011383P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete aos 25 de Março de 2015.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, Michael Hamilton , que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  64. Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  65. Texto do artigo, página 16: HMS – Heli Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  67. Texto do artigo, página 16: Entidades legais sob NUEL 101357619, a entidade legal supra, constituída por: Mário João Campos e Figueiredo, de nacionalidade Sul-africana, portador do passaporte número M zero zero zero nove seis seis três sete, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze e válido até vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte três, casado em regime de comunhão de bens com Helena Cristina Correia Neves Pontes de Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HMS – Heli Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Vilankulo, bairro Central, província de Inhambane.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área do turismo;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços relacionados com a aviação civil;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de assessoria e gestão de negócios;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços em geral.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
  87. Texto do artigo, página 16: mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Campos de Figueiredo.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a gerentes nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias. Ficando desde já nomeado como gerente e representante legal da sociedade Mário João Campos de Figueiredo.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  102. Texto do artigo, página 16: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
  108. Texto do artigo, página 17: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Kwetch Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442411, uma entidade denominada Kwetch Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  111. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Albino Amaral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100785854B, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2016, residente na cidade da Maputo, no bairro Chamissava-Katembe, quarteirão n.º 3, casa n.o 111, rés-do-chão, Distrito Municipal KaTembe, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Kwetch Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine-B, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 260, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kamubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia
  119. Texto do artigo, página 17: geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos e equipamentos, venda de textéis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de produtos alimentares e bebidas, engenharia civil, desigh, publicidade, fotografia.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário Albino Amaral.
  128. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da gerência
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  131. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Albino Amaral, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100728885, a Sociedade Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Construção e reabilitação de estrada e ponte;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Venda de material e equipamentos de construção;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamento de construção civil;
  154. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de carpintaria e serralharia;
  155. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação; h)Transporte de mercadoria e passageiros, aluguer de transporte; i)Comércio geral de produtos alimentares, de higiene e limpeza;
  156. Número ou marcador, página 17: j) Fornecimento de equipamentos informáticos e seus consumíveis, material de comunicação e seus acessórios, material de escritório, informático e escolar;
  157. Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento de mobiliário, aparelho de ar-condicionado e seus acessórios, material eléctrico, electrónico;
  158. Número ou marcador, página 18: l) Fornecimento de equipamento e material de fumigação, desinfecção, equipamentos para protecção a incêndio;
  159. Número ou marcador, página 18: m) Comercialização de produtos agrícolas.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Addy José Thambissana Gonera Machava, solteiro, maior, natural de Mecuburi-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105214100F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, ao nove de Novembro dois mil e dezoito, NUIT 109259586.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Addy José Thambissana Gonera Machava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  170. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2019. — O
  172. Texto do artigo, página 18: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  173. Texto do artigo, página 18: Le Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101436527, uma entidade denominada Le Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  175. Texto do artigo, página 18: Lindiwe Carolina Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em rua da flores n.º 73, Polana Caniço A, Distrito kaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282160J, emitido aos 18 de Novembro de 2020. Pelos Serviços de Identificação em Maputo.
  176. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Le Decor
  180. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços diversos, nomeadamente:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Serviço de decoração interior e exterior;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de serviços de beleza;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de catering.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Lindiwe Carolina Cossa.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  192. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lindiwe Carolina Cossa, desde já nomeada gerente.
  193. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: Lhoyase – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478319, uma entidade denominada Lhoyase – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  196. Texto do artigo, página 18: Vasco Jorge Marques Rocha, solteiro, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro Costa do Sol, casa n.º 7, Avenida Marginal, portador do DIRE 11PT0004795, emitido aos 6 de Abril de 2018.
  197. Texto do artigo, página 18: Acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa adopta a denominação de Lhoyase – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.° 34.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa pode, por deliberação do socio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do sócio, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 18: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem por objecto principal, venda de roupa e utensílio.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por um único sócio Vasco Jorge Marques Rocha com participação de (100%) das quotas - no valor nominal de cem mil meticais.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  219. Número ou marcador, página 19: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa vincula-se:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura do sócio;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio;
  226. Número ou marcador, página 19: c) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Vasco Jorge Marques Rocha.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  235. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: LPB – Logística e Procurment, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484289, uma entidade denominada LPB – Logística e Procurment, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  239. Texto do artigo, página 19: Jaime de Jesus Irachande Gouveia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  240. Texto do artigo, página 19: n.º 110100510930C, emitido aos 20 de Setembro de 2016 e válido até 20 de Setembro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Acordo de Incomáti, n.º 1212, 1.º andar, Vila Sol, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do NUIT 101887847;
  241. Texto do artigo, página 19: Hilton Ibraimo Mussagy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396121A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015 e válido até 23 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Sheila Ismael Hatia Mussagy, em regime de de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 54, 5.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do NUIT 102004604.
  242. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de LPB – Logística e Procurement, Limitada e, tem a sua sede social na rua D. João III, n.º 69, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da Lei.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a logística de bens, equipamentos de todo o tipo, o exercício de actividade de procurement oferta de soluções e oportunidades de compra de activos e operações financeiras conexas.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício complementar de operações em praças financeiras internacionais.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
  255. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Hilton Ibraimo Mussagy; e
  260. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Jaime de Jesus Irachande Gouveia;
  261. Número ou marcador, página 19: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre as sócias.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar as sócias.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 20: (Normas subsidiárias)
  279. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Mazma Solutions, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393593, uma entidade denominada Mazma Solutions, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento particular, e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  284. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Eric Luís Azarias Manhiça, cidadão moçambicano, maior, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, casa n.º 97, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248376Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 8 de Janeiro de 2021;
  285. Texto do artigo, página 20: Segundo. Heuricio Rui Zandamela, cidadão moçambicano, maior, natural de Gaza, residente na rua da Circunvalação, quarteirão A, casa n.º 558, cidade de Xai-xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102876167N, emitido aos 30 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Gaza, válido até 30 de janeiro de 2023.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mazma Solutions, Limitada e a mesma é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, quarteirão 7, rua da Resistência, casa n.º 479, cave, mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Gestão e manutenção imobiliária;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de resíduos sólidos e limpeza;
  294. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria em gestão de negócios e recursos humanos;
  295. Texto do artigo, página 20: d)Consultoria emmarketing e publicidade;
  296. Número ou marcador, página 20: e) Engenharia informática, eletrónica, automação e telecomunicações;
  297. Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de viaturas para transporte de pessoas e bens;
  298. Número ou marcador, página 20: g) Agropecuária;
  299. Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação de comércio geral;
  300. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços em áreas afins legalmente permitidas.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte importância:
  305. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Eric Luís Azarias Manhiça;
  306. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Heuricio Rui Zandamela.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  313. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Eric Luís Azarias Manhiça, que é também o director-geral.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Alteração do tipo societário e participação social no capital social de outras sociedades)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação dos sócios feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como sócia/acionista em função do tipo societário que integrar.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e herdeiros)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  328. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: MED Consult, Limitada
  331. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482170, uma entidade denominada MED Consult, Limitada
  332. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Saheema Ibrahimo Issufo, casada, maior, natural
  333. Texto do artigo, página 20: de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Janeiro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300231178J, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Coronel Aurélio Bennete Manava, bairro Central, em Maputo;
  334. Texto do artigo, página 20: Ângela Eunícia João Mboene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 10 de Abril de
  335. Texto do artigo, página 21: 1982, portadora de Bilhete de Identidade número 110100011487F, emitido aos 4 de Dezembro de 2017 e válido até 4 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente rua Nachingweia, n.º 392, 1º andar, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e duração)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MED Consult, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede rua Carlos Albers, n.º 96, rés-do-chão, em Maputo.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na seguintes áreas de saúde:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Importação de material médico hospitalar;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Importação de consumível médico hospitalar e laboratoriais;
  348. Número ou marcador, página 21: c) Importação de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
  349. Número ou marcador, página 21: d) Importação de equipamento e instrumentos laboratoriais analíticos e clínicos;
  350. Número ou marcador, página 21: e) Importação/distribuição de medicamento e material médicocirúrgico;
  351. Número ou marcador, página 21: f) Distribuição de material médico hospitalar;
  352. Número ou marcador, página 21: g) Distribuição de consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais;
  353. Número ou marcador, página 21: h) Distribuição de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
  354. Número ou marcador, página 21: i) Distribuição de equipamento e instrumentos de laboratório analíticos e clínicos;
  355. Número ou marcador, página 21: j) Venda de equipamento, instrumentos, material, consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais analíticos e clínicos;
  356. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos médicos hospitalares e de laboratórios;
  357. Número ou marcador, página 21: l) Consultoria de projectos na área médica, hospitalar e laboratorial e assistência no processo de arquitectura e instalação hospitalar;
  358. Número ou marcador, página 21: m) Consultoria e formação em protecção radiológica;
  359. Número ou marcador, página 21: n) Consultoria em cálculo de blindagem para clinicas que querem instalar equipamentos emissores de radiações ionizantes;
  360. Número ou marcador, página 21: o) Consultoria na elaboração do plano de protecção radiológica;
  361. Número ou marcador, página 21: p) Consultoria na compra e venda de equipamentos emissores ou produtores de radiação ionizante;
  362. Número ou marcador, página 21: q) Consultoria para o transporte do material radioactivo;
  363. Número ou marcador, página 21: r) Formação e consultoria nas áreas médica, hospitalar e laboratorial;
  364. Número ou marcador, página 21: s) Prestação de serviços de supervisão de projectos de hospitais e seus departamentos.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento do capital social), pertencente a sócia Saheema Ibrahimo Issufo; e b)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente a sócia Ângela Eunícia João Mboene.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  374. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
  375. Texto do artigo, página 21: termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a outra sócia, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  381. Número ou marcador, página 21: Quatro) A outra sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  382. Número ou marcador, página 21: Cinco) Se a outra sócia não pretender exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócia transmitente e o proposto adquirente.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  388. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  389. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de falência ou insolvência da sócia.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de quotas próprias)
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  396. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
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