III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2021

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Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 22 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral. Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Saheema Ibrahimo Issufo e Ângela Eunícia João Mboene até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 22 Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 22 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Megasoft Delivery Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484777, uma entidade denominada Megasoft Delivery Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Jalal Ussene Ismael, solteiro, natural e residente
Texto do artigo · p. 22 em Maputo, bairro da Coop n.º 86, rua Júlio Dinis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690107F, emitido aos 29 de Setembro de 2019, em Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Megasoft Delivery Express – Sociedade
Texto do artigo · p. 23 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Capulana n-º 1 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou noutras cidades, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, encontrandose subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Jalal Ussene Ismael, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 23 O gerente fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos, depósitos e pagamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição, instalação e operacionalidade da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Milas Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479137, uma entidade denominada Milas Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Andarson Jersey Dias Milagres Tivane, maior,
Texto do artigo · p. 23 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 9.º andar F.25, portador
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 100100652644J, emitido aos 31 de Março de 2017, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Milas Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1270, rés-do-chão, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objectivo e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimentos de materiais de escritórios;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de móveis para escritórios;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de móveis para hospitais;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecimento de serviços tais como impressão, digitalização e cópias e internet café;
Número ou marcador · p. 23 e) Fornecimento de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 23 f) Bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionadas com o objectivo principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 A capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, direito e outros valores é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativos de cem porcentos do capital pertencente a Andarson Jersey Dias Milagres Tivane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio a Andarson Jersey Dias Milagres Tivane. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga se pela assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, realiza-se ate dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivamente ao exercício e uma posposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Fevereiro d 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Molims – Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 18 de Fevereiro de 2021 da sociedade Molims – Limpeza e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100615738, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade para prestação de serviços de i) Limpeza de exterior e interior de edifícios incluindo residências, escritórios, indústrias e hospitais; ii) Serviços de fumigação e jardinagem; iii) Limpeza e tratamento de piscinas; iv) Serviços de lavandaria; v) Comercialização de produtos de higiene e limpeza; vi) Recolha e tratamento de resíduos sólidos; vii) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; viii) Desinfecção de ambientes; e ix) Importação e exportação ,e bem assim, a alteração do artigo Quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) Limpeza de exterior e interior de edifícios incluindo residências, escritórios, indústrias e hospitais;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 c) Limpeza e tratamento de piscinas;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 f) Recolha e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 23 g) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 23 h) Desinfecção de ambientes; e
Número ou marcador · p. 23 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantém. Três) Mantém. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 More Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101378357, uma entidade denominada More Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Albertina Armando Vilanculos, solteira - maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Khongolote, quarteirão 43, casa n.º 232, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104009726J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Mariamo Abudo Bahar, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 90, casa n.º 54, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102276705B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos 6 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação More Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 285, 7º andar, porta 709 sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços nas áreas de gráfica e publicidade, montagem e reparação de ar condicionados, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing , procurement, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, construção civil, mediação e intermediação
Texto do artigo · p. 24 comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores de edifícios, viaturas e mobiliários, restauração, transporte de carga e outros serviços pessoais afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação, comércio a grosso e a retalho de mobiliário para escritório, artigos de papelaria, consumíveis de gráfica, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas, material de higiene e limpeza, vestuário, calçado, artigos de joalheria, telemóveis, recargas, insumos ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens, adubos e fertilizantes, sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, geradores e material de construção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pela sócia Albertina Armando Vilanculos, correspondente a cinquenta mil meticais e os restantes 50% pela sócia Mariamo Abudo Bahar correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, cessação de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das sócias Albertina Armando Vilanculos e Mariamo Abudo Bahar. As gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MPI Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um da sociedade MPI Engineering, Limitada matriculada sob NUEL 100908557, o sócio Tayfur Murat Can, manifestou interesse em ceder parte da sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, para o novo sócio Hikmet Savag.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência directa da divisão e cessão da quota, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a cem mil meticais, repartidos da seguinte forma: Tayfur Murat Can – noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e Hikmet Savag – dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva compete aos sócios Tayfur Murat Can e Hikmet Savag.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo, bastando apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade ou, pela assinatura de mandatário designado para o efeito, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatoria do Regidsto das Entidades Legais sob NUEL 101483800, uma entidade denominada New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Zaida Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174M, emitido aos nove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 50. Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro de Malhangalene A, rua da Amizade, n.º 84, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e comercialização de material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e comercialização de artigos médicos;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente a uma única sócia a senhora Zaida Eduardo Matavele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pela sócia única, Zaida Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e uma a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social; prestação de serviços, consultoria, contabilidade e gestão, auditoria, recursos humanos, administração de empresas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Nicolene Jackolize Shutte.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Nicolene Jackolize Shutte, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 25 Vilankulo, aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101438899, uma entidade denominada Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Andrea Êndrika André Monteiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na rua Francisco Magumbwe, 1.º andar, distrito Kampfumo n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381467I, emitido aos 28 de Outubro de 2020. Pelos Serviços de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços diversos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e Venda de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimento de serviços de beleza.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Andrea Êndrika André Monteiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Andrea Êndrika André Monteiro, desde já nomeada gerente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Point Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101426513 uma entidade denominada Point Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Muhammad Amin, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101904B, emitido aos 29 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra popular, bairro Central, casa n.º 625, 1.ª andar.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Muhammad Tahir, maior, solteiro, de nacionalidade pakistanesa, natural de Pak Rawalpind, portador do Passaporte n.º C8377397, emitido aos 19 de Maio de 2015, e com validade até 16 de Maio de 2025, em paquistão, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, bairo do Alto Maé, casa n.º 1666, 2.ª andar.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas, que se rege pela seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Point Trading , Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, no bairro do Alto Máe, casa n.º 275, 4.ª andar, flat 41, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 26 formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de artigos de vária ordem:
Número ou marcador · p. 26 a) Viaturas e acessorios;
Número ou marcador · p. 26 b) Produtos alimentares e vestuário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 qotas, 50% cada, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que pertence ao senhor Muhammad Amin e outos 50% corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Muhammad Tahir, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nomeado o administrador da empresa o senhor Muhammad Tahir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Querubim Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101480054, uma entidade denominada Querubim Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 No dia 10 de Fevereiro de 2021, nesta cidade de Maputo, cartório notarial, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Chadreque Armando Mahumane, sendo natural da Manhiça, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142676S, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido vitaliciamente, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 25, casa n.º 145, Maputo província;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: João Manuel Mendonca Calaca Martins, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11 PT 00004571 Q, emitido aos 26 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 26 de Outubro de 2022, residente na Rua Dona Maria 2, n.º 64, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade e a suficiência dos poderes do outorgante por apresentação dos documentos já mencionados: E por eles foi dito que:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Querubim Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sendo a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional por acordo dos sócios, igualmente abrir ou encerrar qualquer forma de representação da sociedade no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de consultoria, nas áreas de: gestão, recursos humanos, tecnologias de informação, contabilidade e auditoria, finanças e economia em geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistir com serviços especializados entidades nacionais e estrangeiras no processo de investimento, incluindo as fases de análise de viabilidade, modelagem, financeira; projecções de caixa; cenários tributários e processos de implementação;
Número ou marcador · p. 27 c) Assessorar entidades nacionais e estrangeiras nos processos de preparação e submissão de propostas em concursos, sejam eles, internacionais ou nacionais, públicos ou privados, abertos ou de lista curta, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 27 d) Providenciar assessoria a projectos de fusão, cisão e privatização de empresas, bem como gerir processos de constituição, alteração e dissolução de empresas, coadjuvados pela sociedade de advogados seleccionada para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 e) Abrir e gerir em nome dos clientes, contas bancárias de projectos, em regime de “trust”, com pagamentos regulares e espaçados, verificando saldos, ordenando transferências, bem como gerindo “escrow accounts” constituídas em território nacional ou no exterior;
Número ou marcador · p. 27 f) Participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pela autoridade competente;
Número ou marcador · p. 27 g) Em regime de parceria, poderá ainda exercer quaisquer outras actividades que concorram para
Texto do artigo · p. 27 o melhor preenchimento do seu objecto social tal como descrito no número um anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado nesta data em dinheiro é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma de 7.000,00MT, pertencente ao sócio João Manuel Mendonça Calaca Martins, e outra de 3.000,00MT, pertencente ao sócio Chadreque Armando Mahumane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados por via estatutária como administradores, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficara obrigada, validamente em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda que,
Texto do artigo · p. 27 a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para actos de mero expediente é
Texto do artigo · p. 27 suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por decisão dos sócios nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Constituem este acto os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 27 a) Certidão de Reserva do nome;
Número ou marcador · p. 27 b) Documentos de identificação pessoal dos ortorgantes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Raquel Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473600 a sociedade Raquel Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Isaura Lídia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida, Francisco Orlando Magungwe, n.º 865, flat 7, bairro Polana Cimento - Kampfumo, titular, do Bilhete de Identidade n.º 110107917235N, de dezanove de Março de dois mil e vinte, emitido pela República de Moçambique que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Raquel Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 7.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Isaura Lídia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Roshan Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484025, uma entidade denominada Roshan Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Muhammad Usman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CY2854742, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1720, 2.º andar, flat 5, bairro Central e cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Muhammad Azhar Iqbal, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º JH1335813, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1720, 2.º andar, flat 8, bairro Central e Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta o nome de Roshan Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 171, rés-do-chão e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Usman;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqbal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Usman, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico — Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Salar Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484033, uma entidade denominada Salar Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Fahad Nawaz, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DB9616333, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1680, 2.º andar, flat 4, bairro Central e cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Waqar Ashraf Kalair, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BN1849563, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1680, 2.º andar, flat 4, bairro Central e cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta o nome de Salar Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 158, rés-do-chão e bairro da Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Fahad Nawaz;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Waqar Ashraf Kalair.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fahad Nawaz, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Santa Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384640 uma entidade denominada Santa Boutique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Lawrence Nii Moi Addo, casado com a senhora Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade ganesa, natural de Accra, portador do Passaporte n.º H2417394, emitido aos quinze de Julho de dois mil e onze , valido até 14 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Ghana.
Texto do artigo · p. 29 Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, casada com o senhor Lawrence Nii Moi Addo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mumemo no distrito de Marracuene, portador do bilhete de Identidade n.º 110300433695F, emitido aos dezanove de Novembro do ano dois mil e dezoito, válido até 19 de Novembro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Santa Boutique, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 530, no bairro
Texto do artigo · p. 29 Central, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  2. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  3. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  4. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  5. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  6. Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  7. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Poderes da assembleia geral)
  11. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  12. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 22: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 22: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 22: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  18. Número ou marcador, página 22: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 22: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  20. Número ou marcador, página 22: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral. Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 22: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Saheema Ibrahimo Issufo e Ângela Eunícia João Mboene até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Poderes da administração)
  31. Texto do artigo, página 22: Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Resoluções da administração)
  34. Texto do artigo, página 22: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelos administradores.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  40. Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  41. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 22: Megasoft Delivery Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484777, uma entidade denominada Megasoft Delivery Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Jalal Ussene Ismael, solteiro, natural e residente
  51. Texto do artigo, página 22: em Maputo, bairro da Coop n.º 86, rua Júlio Dinis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690107F, emitido aos 29 de Setembro de 2019, em Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Megasoft Delivery Express – Sociedade
  55. Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Capulana n-º 1 rés-do-chão.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou noutras cidades, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: Objecto
  59. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Capital social
  63. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, encontrandose subscrito totalmente em dinheiro.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: Gerência
  66. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Jalal Ussene Ismael, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 23: Disposição transitória
  69. Texto do artigo, página 23: O gerente fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos, depósitos e pagamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição, instalação e operacionalidade da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 23: Milas Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479137, uma entidade denominada Milas Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Andarson Jersey Dias Milagres Tivane, maior,
  73. Texto do artigo, página 23: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 9.º andar F.25, portador
  74. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 100100652644J, emitido aos 31 de Março de 2017, na cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Milas Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1270, rés-do-chão, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 23: Duração
  80. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: Objectivo e participação
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objectivo principal:
  84. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimentos de materiais de escritórios;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Venda de móveis para escritórios;
  86. Número ou marcador, página 23: c) Venda de móveis para hospitais;
  87. Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de serviços tais como impressão, digitalização e cópias e internet café;
  88. Número ou marcador, página 23: e) Fornecimento de serviços de informática;
  89. Número ou marcador, página 23: f) Bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionadas com o objectivo principal.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: Capital social
  92. Texto do artigo, página 23: A capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, direito e outros valores é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativos de cem porcentos do capital pertencente a Andarson Jersey Dias Milagres Tivane.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  95. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio a Andarson Jersey Dias Milagres Tivane. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga se pela assinatura da gerência.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  101. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  102. Texto do artigo, página 23: fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, realiza-se ate dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivamente ao exercício e uma posposta de aplicação de resultados.
  103. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Fevereiro d 2021. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 23: Molims – Limpeza e Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 18 de Fevereiro de 2021 da sociedade Molims – Limpeza e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100615738, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade para prestação de serviços de i) Limpeza de exterior e interior de edifícios incluindo residências, escritórios, indústrias e hospitais; ii) Serviços de fumigação e jardinagem; iii) Limpeza e tratamento de piscinas; iv) Serviços de lavandaria; v) Comercialização de produtos de higiene e limpeza; vi) Recolha e tratamento de resíduos sólidos; vii) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; viii) Desinfecção de ambientes; e ix) Importação e exportação ,e bem assim, a alteração do artigo Quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  106. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Limpeza de exterior e interior de edifícios incluindo residências, escritórios, indústrias e hospitais;
  111. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de fumigação e jardinagem;
  112. Número ou marcador, página 23: c) Limpeza e tratamento de piscinas;
  113. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de lavandaria;
  114. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
  115. Número ou marcador, página 23: f) Recolha e tratamento de resíduos sólidos;
  116. Número ou marcador, página 23: g) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  117. Número ou marcador, página 23: h) Desinfecção de ambientes; e
  118. Número ou marcador, página 23: i) Importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém. Três) Mantém. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2021. —
  120. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 24: More Services, Limitada
  122. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101378357, uma entidade denominada More Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  123. Texto do artigo, página 24: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Albertina Armando Vilanculos, solteira - maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Khongolote, quarteirão 43, casa n.º 232, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104009726J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Maio de 2018; e
  125. Texto do artigo, página 24: Segundo: Mariamo Abudo Bahar, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 90, casa n.º 54, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102276705B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos 6 de Janeiro de 2020.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação More Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 285, 7º andar, porta 709 sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: Objecto
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de gráfica e publicidade, montagem e reparação de ar condicionados, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing , procurement, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, construção civil, mediação e intermediação
  133. Texto do artigo, página 24: comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores de edifícios, viaturas e mobiliários, restauração, transporte de carga e outros serviços pessoais afins;
  134. Número ou marcador, página 24: b) Importação, comércio a grosso e a retalho de mobiliário para escritório, artigos de papelaria, consumíveis de gráfica, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas, material de higiene e limpeza, vestuário, calçado, artigos de joalheria, telemóveis, recargas, insumos ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens, adubos e fertilizantes, sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, geradores e material de construção.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: Capital social
  137. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pela sócia Albertina Armando Vilanculos, correspondente a cinquenta mil meticais e os restantes 50% pela sócia Mariamo Abudo Bahar correspondente a cinquenta mil meticais.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 24: Divisão, cessação de quotas e gerência
  140. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das sócias Albertina Armando Vilanculos e Mariamo Abudo Bahar. As gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 24: Dissolução e casos omissos
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 24: MPI Engineering, Limitada
  147. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um da sociedade MPI Engineering, Limitada matriculada sob NUEL 100908557, o sócio Tayfur Murat Can, manifestou interesse em ceder parte da sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, para o novo sócio Hikmet Savag.
  148. Texto do artigo, página 24: Em consequência directa da divisão e cessão da quota, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  149. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a cem mil meticais, repartidos da seguinte forma: Tayfur Murat Can – noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e Hikmet Savag – dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  153. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva compete aos sócios Tayfur Murat Can e Hikmet Savag.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo, bastando apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade ou, pela assinatura de mandatário designado para o efeito, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  159. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 24: New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatoria do Regidsto das Entidades Legais sob NUEL 101483800, uma entidade denominada New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 24: Zaida Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174M, emitido aos nove de Outubro de dois mil
  163. Texto do artigo, página 25: vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 50. Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro de Malhangalene A, rua da Amizade, n.º 84, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
  173. Número ou marcador, página 25: a) Importação e comercialização de medicamentos;
  174. Número ou marcador, página 25: b) Importação e comercialização de material médico-cirúrgico;
  175. Número ou marcador, página 25: c) Importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
  176. Número ou marcador, página 25: d) Importação e comercialização de artigos médicos;
  177. Número ou marcador, página 25: e) Importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente a uma única sócia a senhora Zaida Eduardo Matavele.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pela sócia única, Zaida Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela sócia.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 25: Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e uma a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  195. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social; prestação de serviços, consultoria, contabilidade e gestão, auditoria, recursos humanos, administração de empresas, importação e exportação.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: Capital social
  202. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Nicolene Jackolize Shutte.
  203. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  206. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Nicolene Jackolize Shutte, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  207. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  212. Texto do artigo, página 25: Vilankulo, aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 25: Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101438899, uma entidade denominada Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 25: Andrea Êndrika André Monteiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na rua Francisco Magumbwe, 1.º andar, distrito Kampfumo n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381467I, emitido aos 28 de Outubro de 2020. Pelos Serviços de Identificação em Maputo.
  216. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços diversos, nomeadamente:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Compra e Venda de vestuário e calçado;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de serviços de beleza.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Andrea Êndrika André Monteiro.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  230. Texto do artigo, página 26: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Andrea Êndrika André Monteiro, desde já nomeada gerente.
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Point Trading, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101426513 uma entidade denominada Point Trading, Limitada, entre:
  234. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Muhammad Amin, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101904B, emitido aos 29 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra popular, bairro Central, casa n.º 625, 1.ª andar.
  235. Texto do artigo, página 26: Segundo: Muhammad Tahir, maior, solteiro, de nacionalidade pakistanesa, natural de Pak Rawalpind, portador do Passaporte n.º C8377397, emitido aos 19 de Maio de 2015, e com validade até 16 de Maio de 2025, em paquistão, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, bairo do Alto Maé, casa n.º 1666, 2.ª andar.
  236. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas, que se rege pela seguintes claúsulas:
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Point Trading , Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, no bairro do Alto Máe, casa n.º 275, 4.ª andar, flat 41, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras
  240. Texto do artigo, página 26: formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  246. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de artigos de vária ordem:
  247. Número ou marcador, página 26: a) Viaturas e acessorios;
  248. Número ou marcador, página 26: b) Produtos alimentares e vestuário.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 qotas, 50% cada, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que pertence ao senhor Muhammad Amin e outos 50% corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Muhammad Tahir, respectivamente.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) É nomeado o administrador da empresa o senhor Muhammad Tahir.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  262. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  263. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 26: Querubim Consulting, Limitada
  265. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101480054, uma entidade denominada Querubim Consulting, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 26: No dia 10 de Fevereiro de 2021, nesta cidade de Maputo, cartório notarial, compareceram como outorgantes:
  267. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Chadreque Armando Mahumane, sendo natural da Manhiça, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142676S, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido vitaliciamente, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 25, casa n.º 145, Maputo província;
  268. Texto do artigo, página 26: Segundo: João Manuel Mendonca Calaca Martins, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11 PT 00004571 Q, emitido aos 26 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 26 de Outubro de 2022, residente na Rua Dona Maria 2, n.º 64, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade e a suficiência dos poderes do outorgante por apresentação dos documentos já mencionados: E por eles foi dito que:
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) Pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Querubim Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sendo a duração por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional por acordo dos sócios, igualmente abrir ou encerrar qualquer forma de representação da sociedade no país e no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  277. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria, nas áreas de: gestão, recursos humanos, tecnologias de informação, contabilidade e auditoria, finanças e economia em geral;
  278. Número ou marcador, página 26: b) Assistir com serviços especializados entidades nacionais e estrangeiras no processo de investimento, incluindo as fases de análise de viabilidade, modelagem, financeira; projecções de caixa; cenários tributários e processos de implementação;
  279. Número ou marcador, página 27: c) Assessorar entidades nacionais e estrangeiras nos processos de preparação e submissão de propostas em concursos, sejam eles, internacionais ou nacionais, públicos ou privados, abertos ou de lista curta, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens;
  280. Número ou marcador, página 27: d) Providenciar assessoria a projectos de fusão, cisão e privatização de empresas, bem como gerir processos de constituição, alteração e dissolução de empresas, coadjuvados pela sociedade de advogados seleccionada para o efeito;
  281. Número ou marcador, página 27: e) Abrir e gerir em nome dos clientes, contas bancárias de projectos, em regime de “trust”, com pagamentos regulares e espaçados, verificando saldos, ordenando transferências, bem como gerindo “escrow accounts” constituídas em território nacional ou no exterior;
  282. Número ou marcador, página 27: f) Participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pela autoridade competente;
  283. Número ou marcador, página 27: g) Em regime de parceria, poderá ainda exercer quaisquer outras actividades que concorram para
  284. Texto do artigo, página 27: o melhor preenchimento do seu objecto social tal como descrito no número um anterior.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  287. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado nesta data em dinheiro é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma de 7.000,00MT, pertencente ao sócio João Manuel Mendonça Calaca Martins, e outra de 3.000,00MT, pertencente ao sócio Chadreque Armando Mahumane.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados por via estatutária como administradores, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficara obrigada, validamente em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda que,
  293. Texto do artigo, página 27: a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
  294. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente é
  295. Texto do artigo, página 27: suficiente a assinatura de um dos administradores.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por decisão dos sócios nos termos do presente contrato.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) Constituem este acto os seguintes documentos:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Certidão de Reserva do nome;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Documentos de identificação pessoal dos ortorgantes.
  302. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 27: Raquel Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473600 a sociedade Raquel Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Isaura Lídia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida, Francisco Orlando Magungwe, n.º 865, flat 7, bairro Polana Cimento - Kampfumo, titular, do Bilhete de Identidade n.º 110107917235N, de dezanove de Março de dois mil e vinte, emitido pela República de Moçambique que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Raquel Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 7.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
  311. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de vestuário;
  312. Número ou marcador, página 27: b) Comércio de produtos de beleza.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Isaura Lídia.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  321. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 27: Roshan Trading, Limitada
  323. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484025, uma entidade denominada Roshan Trading, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes:
  325. Texto do artigo, página 27: Muhammad Usman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CY2854742, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1720, 2.º andar, flat 5, bairro Central e cidade de Maputo;
  326. Texto do artigo, página 27: Muhammad Azhar Iqbal, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º JH1335813, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1720, 2.º andar, flat 8, bairro Central e Cidade de Maputo.
  327. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta o nome de Roshan Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  334. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 171, rés-do-chão e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  342. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Usman;
  343. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqbal.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação )
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Usman, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  354. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico — Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 28: Salar Motors, Limitada
  357. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484033, uma entidade denominada Salar Motors, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 28: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  359. Texto do artigo, página 28: Fahad Nawaz, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DB9616333, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1680, 2.º andar, flat 4, bairro Central e cidade de Maputo;
  360. Texto do artigo, página 28: Waqar Ashraf Kalair, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BN1849563, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1680, 2.º andar, flat 4, bairro Central e cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o nome de Salar Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 158, rés-do-chão e bairro da Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  376. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Fahad Nawaz;
  377. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Waqar Ashraf Kalair.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fahad Nawaz, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  387. Número ou marcador, página 29: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  388. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 29: Santa Boutique, Limitada
  391. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384640 uma entidade denominada Santa Boutique, Limitada, entre:
  392. Texto do artigo, página 29: Lawrence Nii Moi Addo, casado com a senhora Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade ganesa, natural de Accra, portador do Passaporte n.º H2417394, emitido aos quinze de Julho de dois mil e onze , valido até 14 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Ghana.
  393. Texto do artigo, página 29: Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, casada com o senhor Lawrence Nii Moi Addo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mumemo no distrito de Marracuene, portador do bilhete de Identidade n.º 110300433695F, emitido aos dezanove de Novembro do ano dois mil e dezoito, válido até 19 de Novembro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  394. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Santa Boutique, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 530, no bairro
  398. Texto do artigo, página 29: Central, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
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