III SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 37/2021
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- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de roupa, calçado e cosméticos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de vinte mil meticais pertencente ao sócio Lawrence Nii Moi Addo, equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota de vinte mil meticais pertencente a sócia Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura da administradora, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sit Back Environmental Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462145, uma entidade denominada Sit Back Environmental Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Ana Armando Macamo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504520629B, emitido em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2018, residente no bairro Albazine, quarteirão 11, casa n.º 103, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Sidónio Armando Calisto Contage, solteiro, natural de Milange, Zambézia de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 30: Bilhete de Identidade n.º 110100339762I, emitido em Matola, aos 16 de Outubro de 2020, residente no bairro Matola C, quarteirão13, casa n.º 1248, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 30: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sit Back Environmental Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, porta n.º 103, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo deslocar a sede, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria e serviços ambientais;
- Número ou marcador, página 30: b) Estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 30: c) Auditoria smbiental;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaboração de projectos sócioambientais; e
- Número ou marcador, página 30: e) Recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos urbanos, municipais e industriais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de qualquer natureza, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, alienar ou adquirir propriedades de todos os tipos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 30: (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Ana Armando Macamo; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Armando Calisto Contage.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício anterior, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Armando Macamo, que desde já fica nomeado directora-geral da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A directora-geral dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a gestão da sociedade, no que se refere ao seu objecto social, e pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas ou ligadas à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Bastará a assinatura do airector-geral para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 30: encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação das assembleias gerais ordinárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos regulará o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Smart Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101430367, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Smart Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mércia da Luz Maceda Estevão Cumaio, solteira, maior, natural de Chibuto-Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100805793N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua Cidade de Mocambique, n.º 33, bairro dos Poetas. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Smart
- Texto do artigo, página 30: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua sem saida, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Estudos e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 31: b) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços e consultorias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Mercia da Luz Maceda Estevao Cumaio.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mércia da Luz Maceda Estevão Cumaio, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Talisi Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482944 uma entidade denominada Talisi Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Florêncio Sebastião Matola, no estado civil casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de
- Texto do artigo, página 31: Identidade n.º 110101360178J, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503453F, emitido aos 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Tânia Florêncio Matola, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100206110546P, emitido aos 7 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Sílvia Verónica Florência Matola, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 100206110911S, emitido aos 7 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Talisi Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo,Avenida Maguiguana, n.º 1065, e Complexo turístico na Praia de Chongoene (GAZA).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 31: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Exploração da indústria hoteleira, (hospedagem e aluguer de casas); b)Actividades de restauração (restaurante, café, pastelaria e snack-bar);
- Número ou marcador, página 31: c) Organização de actividades de animação turística;
- Número ou marcador, página 31: d) Actividades de diversão e recreativas,
- Número ou marcador, página 31: e) Exploração da praia e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 31: praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital sociais de outras existentes ou na constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associa se a terceira entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lindiwe Kyanga Florêncio Matola;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tânia Florêncio Matola;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sílvia Verónica Florência Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiro a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecera a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando não participe e não interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros anuais líquidos qua o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número impar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros co conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Fica desde já nomeado administrador
- Texto do artigo, página 32: executivo o senhor Florêncio Sebastião Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura do administrador; c) Pela assinatura do administrador
- Texto do artigo, página 32: executivo constituído, e com todos os poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado os membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução a liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com seus sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos caso previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatário(s), o(s) administrador(es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Taymlimp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342808 uma entidade denominada Taymlimp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o processo contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Zaituna de Menezes, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101927986A, emitido aos 8 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108744650, residente na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 60, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente acto constitutivo de Sociedade, constitui-se uma Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Taymlimp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central na Avenida Josina Machel, n.º 322 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 32: a)Serviços de Limpeza geral, desinfecção de equipamentos, instalações e escritório;
- Número ou marcador, página 32: b) Promover e aplicar técnicas de higienização adequadas em ambientes para garantir a saúde e bem-estar de colaboradores e clientes;
- Número ou marcador, página 32: c) Desinfecção em ambiente tanto para pessoas comuns para seu dia a dia quanto para empresas profissionais em mais diversas áreas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e compreende a uma única quota pertencente a sócia Zaituna de Menezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação compete a sócia Zaituna de Menezes, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como Internacional, dispondo dos mais amplos poderes poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os sues poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado ou eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sócia administradora, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor funções, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Zaituna de Menzes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Assinatura de procurador essencialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da socia, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada balanço serão exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelicida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20%, conforme rege o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) À parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Titan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Abril de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniram-se na com a sede em Boane, Matola Rio, Matola Rio – Sede, bairro Filipe Samuel Magaia , Avenida de Namaacha, Chinonanquila D, n.º 179, Boane, em a assembleia geral extraordinária da sociedade Titan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
- Texto do artigo, página 33: capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100561468, onde estive Neusa Marina de Assunção Varela Ferreira Marcelino com o valor de 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, para deliberar sobre a cessão de quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência cessão na sociedade, fica alterado o artigo primeiro, quarto e quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Titan, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Cláudio Catar Marcelino com 105.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Eid Summaiah Varela Naico, com 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios em assembleia geral, que desde já ficam nomeados Danilo Manuel Bento Carvalheiro e Cláudio Catar Marcelino, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos.
- Texto do artigo, página 33: Matola, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Transportes do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101449602, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 33: denominada Transportes do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Roberto Azarias, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Murrapaniua- Natikiri, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342781I, emitido aos 27 de Agosto de 2019, pela Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Transportes do Norte – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Murrapaniua, Natikiri, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Aluguer de veículos;
- Número ou marcador, página 33: b) Transporte e logísticas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Roberto Azarias, correspondente a cem porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Roberto Azarias, que desde já é nomeado Administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 15 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada, (Sociedade) com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e quarenta e quatro, a folhas sessenta e seis verso, do livro C traço seis, com o capital social de 584.759.081,00MT (quinhentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e oitenta e um meticais), foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade para 658.899.081,00MT (seiscentos e cinquenta e oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil e oitenta e um meticais), correspondendo o montante do aumento do capital social a 74.140.000,00MT (setenta e quatro milhões, cento e quarenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 34: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 658.899.081,00MT (seiscentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 34: e oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil e oitenta e um meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 494.174.311,00MT (quatrocentos e noventa e quatro milhões, cento e setenta e quatro mil e trezentos e onze meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social da sociedade, detida pela Westfalia Mauritius, Limited;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 164.724.770,00MT (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil e setecentos e setenta meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, detida pela AGDEVCO.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Inalterado. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Xasete Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101149609 uma entidade denominada Xasete Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Unico: Xavier Sérgio Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maracuene, Guava , portador de Bilhete de Identidade n.º 1103026126P, emítido no dia 18 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adota a denominação de Xasete Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, Maracuene, bairro Guava, rua da Moageira, n.º 15, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, prestação de serviços e comércio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá fazer outras actividades desde que solcite as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Ccapital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito, é de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 150 000,00MT (cento e ciquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Sergio Tembe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos por Xavier Sérgio Tembe que fica desde ja nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 34: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicavel na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P
- Texto do artigo, página 34: ERRATA
- Texto do artigo, página 34: Por ter saído inexacto, o ano da publicação do Boletim da República, n.º 13, III série, de 20 de Janeiro de 2021, rectifica-se, o ano, na cabeça, onde se lê: «2020» de deverá ler-se: «2021».
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 34: ERRATA
- Parágrafo, página 34: Por ter saído com a enumeração inexacta, o Boletim da República, n.º 35, III série, de 22 de Fevereiro de 2021, rectifica-se, na pimeira e última páginas, que onde começa de (887) e termina a (928), deverá começar de (1015) e terminar a (1056)..
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 35: INM
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Diako Comercial, Limitada
- Certidão de registo Dragamoz, Limitada
- Certidão de registo ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS
- Certidão de registo Hamilton Instituto de Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo HMS – Heli Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwetch Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aardsgoed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Le Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lhoyase – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LPB – Logística e Procurment, Limitada
- Certidão de registo Mazma Solutions, Limitada
- Certidão de registo MED Consult, Limitada
- Certidão de registo Megasoft Delivery Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Milas Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Molims – Limpeza e Serviços, Limitada
- Certidão de registo More Services, Limitada
- Certidão de registo MPI Engineering, Limitada
- Certidão de registo Abert Logistics, Limitada
- Certidão de registo New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Point Trading, Limitada
- Certidão de registo Querubim Consulting, Limitada
- Certidão de registo Raquel Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roshan Trading, Limitada
- Certidão de registo Salar Motors, Limitada
- Certidão de registo Santa Boutique, Limitada
- Certidão de registo Sit Back Environmental Services, Limitada
- Certidão de registo Artis Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo Smart Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talisi Lodge, Limitada
- Certidão de registo Taymlimp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Titan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Xasete Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Monitoria e Avaliação – AMMA
- Certidão de registo Bloco Pronto – Limitada
- Certidão de registo Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Todos, Limitada
- Certidão de registo Decor Tectos, Limitada