III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 42/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira,28deFevereirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 42
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 42
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada. AF .Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Health Solution – Socidade Unipessoal, Limitada. Agropecuaria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada. Associação Kuhumbana Austral Dream Investments, Limitada. Beidi Ferragens, Limitada. Bizi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calíope Looks Comércio, Limitada. Candice Foster´s Kindergarten And Academy – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coco Moz, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muagonove. Consorcio RME / MCA, Limitada. Dinâmica Serviços, Limitada. Ebenézer Decorações & Catering - Edc – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Equity Holdings, Limitada. Fastlog – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glowlite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura e
Parágrafo · p. 1 Goldratt Engeering And Constructicon – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada. Jasc Engenharia e Serviços, Limitada. Jet Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jointronics, Limitada. Macarapassa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medi Health Import, Limitada. Metagenix Services, Limitada. Mick – Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Importe, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MRB Transportes & Logistica, Limitada. Mutxato Moz, Limitada. Neom Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oceano Mozambique, Limitada. Ola Lilly – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panorama Tours, Limitada. Papelaria e Livraria Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAJ - Agente & Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Serfugi, Limitada. Shelter Insurance Brokers, S.A. Sinoafri Group, Limitada. Smart Solutions, Limitada. SS Construção e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Fonte da Prosperidade Divina, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Fonte da Prosperidade Divina.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Kuhumbana requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Kuhumbana.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 25 de Julho de 2023. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Governo de Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Recurso Naturais de Muagovene requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos legalmente possíveis que o acto de constituição a os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida do comité, são eleitos por um período de 5 anos, renováveis uma única vez, e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoas colectivas do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muagonove.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 10 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105005011, entre:
Texto do artigo · p. 2 Manuel Chingoza Sérgio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Baltazar de Aragão, no bairro dos Pioneiros, nesta Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Emmanuel Paulo Chingoza Sérgio, natural da Beira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurungo, nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Ester da Graça Manuel Sérgio, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurungo, nesta cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 2 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ACT - Afri Ching Transportes & Serviços Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro Esturro, rua de Sofala, 1.º andar, nesta cidade da Beira, exercendo
Texto do artigo · p. 2 a sua actividade em todo país, por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do pais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto principal, aluguer de veículos automóveis, transporte de cargas, fornecimento de bens e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Manuel Chingoza Sérgio;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Paulo Chingoza Sérgio;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ester da Graça Manuel Sérgio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Manuel Chingoza Sérgio, o que desde fica nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AF. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade AF. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101093816, entre o senhor Anastácio Feliciano Francisco, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AF. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, gestão de propriedades licenciamento de empresas e afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques,e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passiva.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio detem poderes para obrigar a sociedade,dar de garantia o património social,aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondentes a uma quita de 100%,pertencente ao sócio único Anastácio Feliciano Francisco.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio,para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecedas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio podera fazer a sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representações da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo socio único, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 O sócio, pode decicir a fusão, vendas de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 African Health Solution – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade African Health Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101841839, por Nelson José Luís Mazungaire, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade por quotas nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de African Health Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio a retalho de equipamento do laboratório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio a retalho de outros produtos novos; d)Limpeza geral, industrial e de edifícios;
Número ou marcador · p. 3 e) Reparação e manutenção de equipamentos elétricos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 3 f) Reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 3 g) Reparação e manutenção de equipamentos elétricos em geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Limpeza hospitalar e industrial;
Número ou marcador · p. 3 i) Atendimento de pacientes ao domicílio;
Número ou marcador · p. 3 j) Procurement e logística.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio Nelson José Luís Mazungaire.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em activos, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando ela deles necessite, nas condições e termos que o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único Nelson José Luís Mazungaire, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os
Texto do artigo · p. 4 mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 4 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agro-Pecuária Helena Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 401274138, denominada Agro-Pecuária Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Julieta Rafael Namunda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlene - Expansão II, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A Sociedade tem por objectivo actividades de agro-pecuária em criação de gado bovino, avicultura, suinicultura e outros animais, comércio com importação e exportação de produtos alimentares, cosméticos, de higiene e diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em limpezas, jardinagem e diversas áreas e ainda poderá exercer outas actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à única sócia, a senhora Julieta Rafael Namunda e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é composta pela única sócia, a senhora Julieta Rafael Namunda, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a esta, a gerência da Sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 13 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100797577, na Beira, no bairro da Manga-Mascarenha.
Texto do artigo · p. 4 Esteveram presentes no acto os sócios Alexandre Barbosa de Azevedo, detentor de uma quota de detenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, João Gabriel Rene Valy de Azevedo, detentor de uma quota de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que corresponde a dezassete por cento do capital social e Priscila Alexandra Vali de Azevedo, detentora de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que corresponde a dezassete por cento do capital sócial e Alex Carlos Vali Azevedo com um capital social de Vinte e Cinco mil e quinhentos meticais, que corresponde a dezassete por cento do capital sócial, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 Ponto único. Aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 4 Presidiu a sessão o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, o qual depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do artigo cento e trinta e seis do código comercial, considerou a assembleia válidamente constituida, podendo, em consequência, da operadada delibera o artigo 5 do capital social com seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 Capital social é de quinhentos mil meticais, distribuindo a quota de seguinte forma, duzentos e quarenta e cinco mil meticais para o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, oitenta e cinco mil meticais, para o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo, oitenta e cinco mil meticais para o sócio Alex Carlos Vali Azevedo e oitenta e cinco mil meticais para a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo.
Texto do artigo · p. 4 Ficando deste modo o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo com o capital social de duzentos e quarenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 5 correspondente a (49%), o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo com um capital social de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a (17%), a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo com um capital social de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a (17%), e o sócio Alex Carlos Vali Azevedo com um capital social de oitenta e cinco mil meticais correspondente a (17%).
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 5 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Kuhumbana
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, filiação e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Kuhumbana, doravante designada AK, é uma pessoa colectiva, democrática, independente, autónoma, apartidária, de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por funcionários e amigos da Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15, que se rege pelo presente Estatuto pelo respectivo regulamento interno. Kuhumbana é uma palavra extraída da língua Xirhonga, que traduzida para a língua portuguesa significa amparo (acção e efeito de amparar ou auxiliar, protecção).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, duração e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A AK é uma associação de âmbito interno.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AK é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A AK tem a sua Sede na Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15, Município da Matola, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Filiação
Texto do artigo · p. 5 A AK poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações locais, nacionais ou internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A AK tem por objectivo garantir uma assistência social aos seus membros e parentes, em casos de doenç a ou de desaparecimento físico.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 A AK compreende membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 5 a) são membros fundadores os indivíduos que tenham colaborado na criação da AK e/ou se achem inscritos até à data de entrada em vigor do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) são membros efectivos os indivíduos que forem admitidos depois da entrada em vigor do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Requisito para admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da AK todos os funcionários da Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15 e amigos, desde que sejam maiores de idade e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de nascimento, grau de instrução, profissão, posição social, condição física, origem étnica, sexo, convicção ideológica, crença religiosa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem também ser membros as pessoas colectivas interessadas, desde que aceitem o presente estatuto e sejam admitidos pela maioria dos membro, num sufrágio universal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) Para quem entra na Associação enquanto for novo colega na instituição paga uma jóia de 1800,00MT (mil e oitocentos meticais). Este montante deverá ser pago em três prestações consecutivas, mais os 150,00MT (cento e cinquenta meticais) de mensalidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para quem deseja entrar na Associação enquanto colega antigo na instituição e que não aderiu atempadamente, mas teve a oportunidade de o fazer à quando da sua fundação, paga uma jóia de 5000, 00MT (cinco mil meticais). Este valor pode ser pago em três prestações consecutivas, acompanhadas com o valor de mensalidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Preencher a ficha de inscrição da associação usando o BI, Passaporte ou outros documentos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) associar-se livremente;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e serem eleitos para órgãos da AK;
Número ou marcador · p. 5 c) propor medidas que considerem adequadas à realização dos objectivos da AK;
Número ou marcador · p. 5 d) ser informado sobre as actividades da AK e ter acesso à informação pertinente relativa à vida da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) participar das actividades desenvolvidas pela AK, nos termos do regulamento;
Número ou marcador · p. 5 f) beneficiar de 7000,00 MT (sete mil meticais) em caso de desaparecimento físico do próprio contribuinte, filhos/as biológicos, pais biológicos e esposo/a;
Número ou marcador · p. 5 g) beneficiar de 4000,00 MT (quatro mil meticais) no caso de desaparecimento físico dos sogros, irmãos biológicos, enteados e familiares, estes últimos, que residem com o contribuinte;
Número ou marcador · p. 5 h) beneficiar de assistência em caso de doença prolongada, por parte desta associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar e cumprir com as normas estabelecidas pela AK;
Número ou marcador · p. 5 b) defender os interesses de Associação e zelar pelo seu bom nome;
Número ou marcador · p. 5 c) ser dialogante, cordato e participativo nos processos de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 5 d) pagar pontual e regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) em cada final do mês o membro deverá efectuar o depósito ou transferência via IZI, e-Mola ou outras plataformas no valor de 150,00MT (cento cinquenta meticais), para a conta conjunta; mas sempre que se justifique, contribuir-se-á 170,00MT (cento e setenta meticais) para suprir o défice;
Número ou marcador · p. 5 f) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas para que forem eleitos, designados ou incumbidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das normas de funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação vai funcionar com uma conta bancária conjunta aberta no BIM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A conta a cheque, com três assinantes, para a movimentação da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Presidente da Associação não deve fazer parte dos assinantes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Presidente da Associação deve zelar pelo bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os livros de cheques e controle bancário, serão arquivados na instituição.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Se o membro for transferido para uma outra instituição querendo, pode continuar com as mensalidades, caso não, poderá usufruir da metade do valor contribuído, individualmente, correspondente a 1 ano.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Aceita-se adiantamento de pagamentos.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A associação não serve e nem dá empréstimos para outros fins como casamento, aniversários, caso de demora de salário entre outros.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Mensalmente, teremos a actualização das contribuições e do saldo da conta.
Número ou marcador · p. 6 Dez) A recepção do valor de condolências por parte do membro da associação será via cheque ou por via de transferência recorrendo à outras plataforma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Infracções
Texto do artigo · p. 6 Constituem infracções:
Número ou marcador · p. 6 a) o não cumprimento dos deveres do membro;
Número ou marcador · p. 6 b) o uso imoderado da linguagem ou a tomada de atitudes impróprias contra os órgãos sociais ou outro associado;
Número ou marcador · p. 6 c) o não pagamento reiterado e injustificado de quotas pelo associado por mais de três meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) A AK pode aplicar aos associados que cometem as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 6 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 b) o membro que não fizer o depósito ou transferência do valor mensal durante três meses consecutivos, perde o direito de benefícios e consequentemente não terá nenhum direito ao reembolso do valor anteriormente contribuído;
Número ou marcador · p. 6 c) o membro que perdeu o direito de benefícios por falta de pagamento continua na associação devendo, por tanto, pagar o valor em dívida acrescido uma multa de 50% do valor em dívida;
Número ou marcador · p. 6 d) em caso de desistência por parte do membro perde todos os direitos inclusive o de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos recursos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipos de recursos
Texto do artigo · p. 6 São recursos financeiros da AK a jóia e quota dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Jóia
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros fundadores e os membros efectivos pagam uma jóia no momento da sua admissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da jóia é estabelecido pela Assembleia Geral e pode ser actualizado mediante um sufrágio, sob proposta dos Conselho de Direcção ou de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Quotas
Texto do artigo · p. 6 Os membros fundadores e os membros efectivos pagam uma quota mensal num valor estabelecido, podendo ser actualizado conforme as circunstâncias, sob proposta dos Conselho de Direcção ou de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da AK:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Tesoureiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 6 Para os órgãos indicados nas alíneas a) e b) do artigo anterior, são elegíveis os membros fundadores e/ou os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais eleitos: Presidente; vice-presidente e secretário, têm um mandato de três anos renovável uma única vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si e não são remuneráveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) No período de três em três anos, irá se realizar a eleição para o cargo de Presidente, vice-presidente e secretário. E, só poderá votar aquele que for membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O mandato de tesoureiros é ilimitado, desde que desempenhem as suas funções com zelo e transparência, no concernente, à gestão dos fundos da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso de vacatura o Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Direcção irá propor nomes para a substituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Eleições
Texto do artigo · p. 6 Para a eleição dos membros os órgãos sociais e para outra deliberação que requeira votação, esta será por voto presencial em secção previamente comunicada aos associados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AK e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar e alterar os estatutos, regulamentos e demais normas internas da AK;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) definir as linhas de orientação e os objectivos da AK;
Número ou marcador · p. 6 d) fixar o valor da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre a suspensão da aplicação de algumas normas;
Número ou marcador · p. 6 f) admitir novos membros e excluir membros de quaisquer categoria;
Número ou marcador · p. 6 g) ractificar os acordos com quaisquer organizações e/ou entidades nacionais e estrangeiras congéneres bem assim a filiação a redes a e movimentos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 h) definir sobre a fusão ou dissolução da AK, consequente liquidação e destino a dar ao património;
Número ou marcador · p. 6 i) deliberar sobre todos os assuntos qua não sejam da competência dos órgãos sociais e sobre todas as questões referentes ao funcionamento de AK.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, durante o primeiro trimestre, para um balanço e deliberar sobre os assuntos à vida da AK.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral ordinária deve ser convocada com pelo menos 7 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocatória deve ser lavrada na plataforma WhatsApp e/ou por SMS devendo, também, ser fixada no edifício da sede e enviada para os membros. Nela deve constar, o dia, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral se, na reunião, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou por solicitação do Conselho de Direcção, da Comissão das Finanças, ou de pelo menos três quartos dos associados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada com um mínimo de três 3 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral extraordinária se, na reunião, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Oito) São válidas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem dos trabalhos definida na convocatória cuja inclusão na agenda seja concordada pela maioria dos membros presentes na Assembleia Geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes fisicamente, ou por participarem remotamente com recurso às tecnologias de informação, todos em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatuários, excepto nos casos em que se pretenda deliberar sobre dissolução ou fusão, caso em que se exige a provação de 80 % dos membros, designadamente para:
Número ou marcador · p. 7 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 7 d) dissolução ou fusão de AK.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem constar da acta de sessão, assinadas pelos membros da Mesa e a mesma deve ser disponibilizada para os restantes membros num prazo impreterível de 15 dias após a sua realização.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa da AK e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) dirigir e supervisionar todas as actividades de AK nos intervalos das sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) assegurar a gestão diária de AK;
Número ou marcador · p. 7 d) fazer a gestão dos fundos da AK;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar e submeter à aprovação de Assembleia Geral os regulamentos da AK;
Número ou marcador · p. 7 f) acompanhar e assegurar a adequada implementação dos planos aprovados;
Número ou marcador · p. 7 g) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 h) prestar contas à Assembleia Geral sobre os fundos a as actividades realizadas pela AK.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A conta da Associação é pública e passível de consulta por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e devem constar da acta, devendo ser assinada pelos participantes da mesma.
Número ou marcador · p. 7 Três) Podem ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Direcção membros da AK, em conformidade com a agenda e pertinência da sua presença.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Dos tesoureiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Definição e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) Tesoureiros é a comissão responsável pela gestão dos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Esta comissão é composta por três elementos, nomeadamente, o primeiro assinante, o segundo assinante e o terceiro assinante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competências dos tesoureiros
Texto do artigo · p. 7 Compete aos tesoureiros:
Número ou marcador · p. 7 a) administrar a aplicação de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 7 b) manter as finanças em ordem;
Número ou marcador · p. 7 c) tomar conta do dinheiro do grupo com sabedoria;
Número ou marcador · p. 7 d) organizar, conduzir e controlar os serviços de tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 e) apresentar o relatório e os comprovativos das despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 7 f) disponibilizar o saldo da conta nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 g) disponibilizar, atempadamente, o valor de condolências sempre que possível.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 7 As alterações aos presentes estatutos são propostas pelo Conselho de Direcção, pela Comissão de Finanças ou por iniciativa de dois terços dos membros da AK.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da AK
Número ou marcador · p. 7 Um) A AK dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada a dissolução da AK, a Assembleia Geral, irá dar o destino do saldo da conta bancária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes Estatutos entram em vigor na data do reconhecimento da AK e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Austral Dream Investments Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018511, uma entidade denominada Austral Dream Investments Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Etelinda Larete Furtado da Silva, solteira, nascida no dia 7 de Abril de 1991, natural da cidade da beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258264B, emitido em Maputo, a 27 de Dezembro de 2023;
Texto do artigo · p. 7 Jorge Bertino Simões, casado, em regime de comunhão de bens, com Irene Celeste André Langa Simões, nascido no dia 14 de Junho de 1973, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277456N, emitido em Maputo, a 3 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 7 A Sociedade adopta a denominação de Austral Dream Investments, Limitada, por quotas de responsabilidade social limitada, com
Texto do artigo · p. 8 sede na cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Acordos de Incomáti, no xxx, Condómino Vila Sol, 51D, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, construção, consultoria em diversas áreas, pesquisa, imobiliária, agro-negócio, transporte, armazenagem de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em trânsito, agenciamento de navios, limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, serviço de estiva e auxiliar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pesquisa, prospeção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, areia pesada, l ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma: 50% (cinquenta por cento equivalente a Cinquenta mil meticais), pertencente à sócia, Etelinda Larete Furtado da Silva, e os restantes 50% (cinquenta por cento equivalente a Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Jorge Bertino Simões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio único)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,28deFevereirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 42
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 42
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada. AF .Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Health Solution – Socidade Unipessoal, Limitada. Agropecuaria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada. Associação Kuhumbana Austral Dream Investments, Limitada. Beidi Ferragens, Limitada. Bizi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calíope Looks Comércio, Limitada. Candice Foster´s Kindergarten And Academy – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coco Moz, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muagonove. Consorcio RME / MCA, Limitada. Dinâmica Serviços, Limitada. Ebenézer Decorações & Catering - Edc – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Equity Holdings, Limitada. Fastlog – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glowlite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura e
  15. Parágrafo, página 1: Goldratt Engeering And Constructicon – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada. Jasc Engenharia e Serviços, Limitada. Jet Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jointronics, Limitada. Macarapassa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medi Health Import, Limitada. Metagenix Services, Limitada. Mick – Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Importe, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. MRB Transportes & Logistica, Limitada. Mutxato Moz, Limitada. Neom Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oceano Mozambique, Limitada. Ola Lilly – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panorama Tours, Limitada. Papelaria e Livraria Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAJ - Agente & Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Serfugi, Limitada. Shelter Insurance Brokers, S.A. Sinoafri Group, Limitada. Smart Solutions, Limitada. SS Construção e Serviços, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Fonte da Prosperidade Divina, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Fonte da Prosperidade Divina.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Kuhumbana requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Kuhumbana.
  30. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 25 de Julho de 2023. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo de Distrito de Mocuba
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recurso Naturais de Muagovene requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o estatuto de constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos legalmente possíveis que o acto de constituição a os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida do comité, são eleitos por um período de 5 anos, renováveis uma única vez, e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoas colectivas do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muagonove.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 10 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105005011, entre:
  41. Texto do artigo, página 2: Manuel Chingoza Sérgio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Baltazar de Aragão, no bairro dos Pioneiros, nesta Cidade da Beira;
  42. Texto do artigo, página 2: Emmanuel Paulo Chingoza Sérgio, natural da Beira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurungo, nesta cidade da Beira;
  43. Texto do artigo, página 2: Ester da Graça Manuel Sérgio, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurungo, nesta cidade da Beira.
  44. Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ACT - Afri Ching Transportes & Serviços Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro Esturro, rua de Sofala, 1.º andar, nesta cidade da Beira, exercendo
  51. Texto do artigo, página 2: a sua actividade em todo país, por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do pais.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto principal, aluguer de veículos automóveis, transporte de cargas, fornecimento de bens e prestação de serviços diversos.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Manuel Chingoza Sérgio;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Paulo Chingoza Sérgio;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ester da Graça Manuel Sérgio.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Manuel Chingoza Sérgio, o que desde fica nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2023. — O Conser-
  71. Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 3: AF. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade AF. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101093816, entre o senhor Anastácio Feliciano Francisco, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade nos termos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AF. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, gestão de propriedades licenciamento de empresas e afins.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques,e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passiva.
  85. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio detem poderes para obrigar a sociedade,dar de garantia o património social,aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
  86. Número ou marcador, página 3: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondentes a uma quita de 100%,pertencente ao sócio único Anastácio Feliciano Francisco.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio,para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecedas.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio podera fazer a sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representações da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo socio único, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 3: O sócio, pode decicir a fusão, vendas de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  98. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Conser-
  99. Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 3: African Health Solution – Socidade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade African Health Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101841839, por Nelson José Luís Mazungaire, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, na cidade de Tete.
  102. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade por quotas nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Denominação, tipo e sede)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de African Health Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Comércio a retalho de equipamento do laboratório e consumíveis;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Comércio a retalho de outros produtos novos; d)Limpeza geral, industrial e de edifícios;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Reparação e manutenção de equipamentos elétricos e hospitalares;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos e hospitalares;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Reparação e manutenção de equipamentos elétricos em geral;
  119. Número ou marcador, página 3: h) Limpeza hospitalar e industrial;
  120. Número ou marcador, página 3: i) Atendimento de pacientes ao domicílio;
  121. Número ou marcador, página 3: j) Procurement e logística.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio Nelson José Luís Mazungaire.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em activos, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  129. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando ela deles necessite, nas condições e termos que o sócio deliberar.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único Nelson José Luís Mazungaire, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os
  133. Texto do artigo, página 4: mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) O Gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 4: (Disposição finais)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2023. — O Con-
  141. Texto do artigo, página 4: servador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 4: Agro-Pecuária Helena Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 401274138, denominada Agro-Pecuária Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Julieta Rafael Namunda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
  146. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlene - Expansão II, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A Sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 4: A Sociedade tem por objectivo actividades de agro-pecuária em criação de gado bovino, avicultura, suinicultura e outros animais, comércio com importação e exportação de produtos alimentares, cosméticos, de higiene e diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em limpezas, jardinagem e diversas áreas e ainda poderá exercer outas actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à única sócia, a senhora Julieta Rafael Namunda e equivalente a 100%.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Cessação de quotas)
  160. Texto do artigo, página 4: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta pela única sócia, a senhora Julieta Rafael Namunda, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a esta, a gerência da Sociedade.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  174. Texto do artigo, página 4: 13 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 4: Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada
  176. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100797577, na Beira, no bairro da Manga-Mascarenha.
  177. Texto do artigo, página 4: Esteveram presentes no acto os sócios Alexandre Barbosa de Azevedo, detentor de uma quota de detenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, João Gabriel Rene Valy de Azevedo, detentor de uma quota de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que corresponde a dezassete por cento do capital social e Priscila Alexandra Vali de Azevedo, detentora de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que corresponde a dezassete por cento do capital sócial e Alex Carlos Vali Azevedo com um capital social de Vinte e Cinco mil e quinhentos meticais, que corresponde a dezassete por cento do capital sócial, com a seguinte ordem de trabalho:
  178. Texto do artigo, página 4: Ponto único. Aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais.
  179. Texto do artigo, página 4: Presidiu a sessão o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, o qual depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do artigo cento e trinta e seis do código comercial, considerou a assembleia válidamente constituida, podendo, em consequência, da operadada delibera o artigo 5 do capital social com seguinte nova redacção:
  180. Texto do artigo, página 4: Capital social é de quinhentos mil meticais, distribuindo a quota de seguinte forma, duzentos e quarenta e cinco mil meticais para o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, oitenta e cinco mil meticais, para o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo, oitenta e cinco mil meticais para o sócio Alex Carlos Vali Azevedo e oitenta e cinco mil meticais para a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo.
  181. Texto do artigo, página 4: Ficando deste modo o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo com o capital social de duzentos e quarenta e cinco mil meticais,
  182. Texto do artigo, página 5: correspondente a (49%), o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo com um capital social de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a (17%), a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo com um capital social de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a (17%), e o sócio Alex Carlos Vali Azevedo com um capital social de oitenta e cinco mil meticais correspondente a (17%).
  183. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2023. — A Con-
  184. Texto do artigo, página 5: servadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 5: Associação Kuhumbana
  186. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, filiação e objectivos
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  189. Texto do artigo, página 5: A Associação Kuhumbana, doravante designada AK, é uma pessoa colectiva, democrática, independente, autónoma, apartidária, de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por funcionários e amigos da Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15, que se rege pelo presente Estatuto pelo respectivo regulamento interno. Kuhumbana é uma palavra extraída da língua Xirhonga, que traduzida para a língua portuguesa significa amparo (acção e efeito de amparar ou auxiliar, protecção).
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 5: Âmbito, duração e sede
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A AK é uma associação de âmbito interno.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) A AK é criada por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) A AK tem a sua Sede na Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15, Município da Matola, na Província de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: Filiação
  197. Texto do artigo, página 5: A AK poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações locais, nacionais ou internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  200. Texto do artigo, página 5: A AK tem por objectivo garantir uma assistência social aos seus membros e parentes, em casos de doenç a ou de desaparecimento físico.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  204. Texto do artigo, página 5: A AK compreende membros fundadores e efectivos.
  205. Número ou marcador, página 5: a) são membros fundadores os indivíduos que tenham colaborado na criação da AK e/ou se achem inscritos até à data de entrada em vigor do presente estatuto;
  206. Número ou marcador, página 5: b) são membros efectivos os indivíduos que forem admitidos depois da entrada em vigor do presente estatuto.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 5: Requisito para admissão de membros
  209. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AK todos os funcionários da Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15 e amigos, desde que sejam maiores de idade e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de nascimento, grau de instrução, profissão, posição social, condição física, origem étnica, sexo, convicção ideológica, crença religiosa.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem também ser membros as pessoas colectivas interessadas, desde que aceitem o presente estatuto e sejam admitidos pela maioria dos membro, num sufrágio universal.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 5: Admissão
  213. Número ou marcador, página 5: Um) Para quem entra na Associação enquanto for novo colega na instituição paga uma jóia de 1800,00MT (mil e oitocentos meticais). Este montante deverá ser pago em três prestações consecutivas, mais os 150,00MT (cento e cinquenta meticais) de mensalidade.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Para quem deseja entrar na Associação enquanto colega antigo na instituição e que não aderiu atempadamente, mas teve a oportunidade de o fazer à quando da sua fundação, paga uma jóia de 5000, 00MT (cinco mil meticais). Este valor pode ser pago em três prestações consecutivas, acompanhadas com o valor de mensalidade.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) Preencher a ficha de inscrição da associação usando o BI, Passaporte ou outros documentos legalmente aceites.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 5: Direitos
  218. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  219. Número ou marcador, página 5: a) associar-se livremente;
  220. Número ou marcador, página 5: b) eleger e serem eleitos para órgãos da AK;
  221. Número ou marcador, página 5: c) propor medidas que considerem adequadas à realização dos objectivos da AK;
  222. Número ou marcador, página 5: d) ser informado sobre as actividades da AK e ter acesso à informação pertinente relativa à vida da Associação;
  223. Número ou marcador, página 5: e) participar das actividades desenvolvidas pela AK, nos termos do regulamento;
  224. Número ou marcador, página 5: f) beneficiar de 7000,00 MT (sete mil meticais) em caso de desaparecimento físico do próprio contribuinte, filhos/as biológicos, pais biológicos e esposo/a;
  225. Número ou marcador, página 5: g) beneficiar de 4000,00 MT (quatro mil meticais) no caso de desaparecimento físico dos sogros, irmãos biológicos, enteados e familiares, estes últimos, que residem com o contribuinte;
  226. Número ou marcador, página 5: h) beneficiar de assistência em caso de doença prolongada, por parte desta associação.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: Deveres
  229. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros os seguintes:
  230. Número ou marcador, página 5: a) respeitar e cumprir com as normas estabelecidas pela AK;
  231. Número ou marcador, página 5: b) defender os interesses de Associação e zelar pelo seu bom nome;
  232. Número ou marcador, página 5: c) ser dialogante, cordato e participativo nos processos de tomada de decisão;
  233. Número ou marcador, página 5: d) pagar pontual e regularmente as suas quotas;
  234. Número ou marcador, página 5: e) em cada final do mês o membro deverá efectuar o depósito ou transferência via IZI, e-Mola ou outras plataformas no valor de 150,00MT (cento cinquenta meticais), para a conta conjunta; mas sempre que se justifique, contribuir-se-á 170,00MT (cento e setenta meticais) para suprir o défice;
  235. Número ou marcador, página 5: f) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas para que forem eleitos, designados ou incumbidos.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das normas de funcionamento
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A associação vai funcionar com uma conta bancária conjunta aberta no BIM.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A conta a cheque, com três assinantes, para a movimentação da mesma.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente da Associação não deve fazer parte dos assinantes.
  242. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente da Associação deve zelar pelo bom funcionamento da associação.
  243. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os livros de cheques e controle bancário, serão arquivados na instituição.
  244. Número ou marcador, página 6: Seis) Se o membro for transferido para uma outra instituição querendo, pode continuar com as mensalidades, caso não, poderá usufruir da metade do valor contribuído, individualmente, correspondente a 1 ano.
  245. Número ou marcador, página 6: Sete) Aceita-se adiantamento de pagamentos.
  246. Número ou marcador, página 6: Oito) A associação não serve e nem dá empréstimos para outros fins como casamento, aniversários, caso de demora de salário entre outros.
  247. Número ou marcador, página 6: Nove) Mensalmente, teremos a actualização das contribuições e do saldo da conta.
  248. Número ou marcador, página 6: Dez) A recepção do valor de condolências por parte do membro da associação será via cheque ou por via de transferência recorrendo à outras plataforma.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: Infracções
  251. Texto do artigo, página 6: Constituem infracções:
  252. Número ou marcador, página 6: a) o não cumprimento dos deveres do membro;
  253. Número ou marcador, página 6: b) o uso imoderado da linguagem ou a tomada de atitudes impróprias contra os órgãos sociais ou outro associado;
  254. Número ou marcador, página 6: c) o não pagamento reiterado e injustificado de quotas pelo associado por mais de três meses.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 6: Sanções
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A AK pode aplicar aos associados que cometem as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
  258. Número ou marcador, página 6: a) repreensão registada;
  259. Número ou marcador, página 6: b) o membro que não fizer o depósito ou transferência do valor mensal durante três meses consecutivos, perde o direito de benefícios e consequentemente não terá nenhum direito ao reembolso do valor anteriormente contribuído;
  260. Número ou marcador, página 6: c) o membro que perdeu o direito de benefícios por falta de pagamento continua na associação devendo, por tanto, pagar o valor em dívida acrescido uma multa de 50% do valor em dívida;
  261. Número ou marcador, página 6: d) em caso de desistência por parte do membro perde todos os direitos inclusive o de reembolso.
  262. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos recursos
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: Tipos de recursos
  265. Texto do artigo, página 6: São recursos financeiros da AK a jóia e quota dos seus membros.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 6: Jóia
  268. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros fundadores e os membros efectivos pagam uma jóia no momento da sua admissão.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da jóia é estabelecido pela Assembleia Geral e pode ser actualizado mediante um sufrágio, sob proposta dos Conselho de Direcção ou de três quartos dos membros.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 6: Quotas
  272. Texto do artigo, página 6: Os membros fundadores e os membros efectivos pagam uma quota mensal num valor estabelecido, podendo ser actualizado conforme as circunstâncias, sob proposta dos Conselho de Direcção ou de três quartos dos membros.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: Órgãos
  276. Texto do artigo, página 6: São órgãos da AK:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiros.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 6: Elegibilidade
  282. Texto do artigo, página 6: Para os órgãos indicados nas alíneas a) e b) do artigo anterior, são elegíveis os membros fundadores e/ou os membros efectivos.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 6: Mandato
  285. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais eleitos: Presidente; vice-presidente e secretário, têm um mandato de três anos renovável uma única vez, por igual período.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si e não são remuneráveis.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) No período de três em três anos, irá se realizar a eleição para o cargo de Presidente, vice-presidente e secretário. E, só poderá votar aquele que for membro da associação.
  288. Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato de tesoureiros é ilimitado, desde que desempenhem as suas funções com zelo e transparência, no concernente, à gestão dos fundos da Associação.
  289. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso de vacatura o Conselho de
  290. Texto do artigo, página 6: Direcção irá propor nomes para a substituição.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  292. Texto do artigo, página 6: Eleições
  293. Texto do artigo, página 6: Para a eleição dos membros os órgãos sociais e para outra deliberação que requeira votação, esta será por voto presencial em secção previamente comunicada aos associados.
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  296. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AK e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: Composição
  301. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  304. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  305. Número ou marcador, página 6: a) aprovar e alterar os estatutos, regulamentos e demais normas internas da AK;
  306. Número ou marcador, página 6: b) eleger e conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  307. Número ou marcador, página 6: c) definir as linhas de orientação e os objectivos da AK;
  308. Número ou marcador, página 6: d) fixar o valor da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  309. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a suspensão da aplicação de algumas normas;
  310. Número ou marcador, página 6: f) admitir novos membros e excluir membros de quaisquer categoria;
  311. Número ou marcador, página 6: g) ractificar os acordos com quaisquer organizações e/ou entidades nacionais e estrangeiras congéneres bem assim a filiação a redes a e movimentos nacionais e internacionais;
  312. Número ou marcador, página 6: h) definir sobre a fusão ou dissolução da AK, consequente liquidação e destino a dar ao património;
  313. Número ou marcador, página 6: i) deliberar sobre todos os assuntos qua não sejam da competência dos órgãos sociais e sobre todas as questões referentes ao funcionamento de AK.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, durante o primeiro trimestre, para um balanço e deliberar sobre os assuntos à vida da AK.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral ordinária deve ser convocada com pelo menos 7 dias de antecedência.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória deve ser lavrada na plataforma WhatsApp e/ou por SMS devendo, também, ser fixada no edifício da sede e enviada para os membros. Nela deve constar, o dia, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.
  319. Número ou marcador, página 7: Quatro) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral se, na reunião, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
  320. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou por solicitação do Conselho de Direcção, da Comissão das Finanças, ou de pelo menos três quartos dos associados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  321. Número ou marcador, página 7: Seis) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada com um mínimo de três 3 dias de antecedência.
  322. Número ou marcador, página 7: Sete) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral extraordinária se, na reunião, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
  323. Número ou marcador, página 7: Oito) São válidas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem dos trabalhos definida na convocatória cuja inclusão na agenda seja concordada pela maioria dos membros presentes na Assembleia Geral ou extraordinária.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  326. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes fisicamente, ou por participarem remotamente com recurso às tecnologias de informação, todos em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatuários, excepto nos casos em que se pretenda deliberar sobre dissolução ou fusão, caso em que se exige a provação de 80 % dos membros, designadamente para:
  327. Número ou marcador, página 7: a) alteração dos estatutos;
  328. Número ou marcador, página 7: b) destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  329. Número ou marcador, página 7: c) exclusão de membros;
  330. Número ou marcador, página 7: d) dissolução ou fusão de AK.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem constar da acta de sessão, assinadas pelos membros da Mesa e a mesma deve ser disponibilizada para os restantes membros num prazo impreterível de 15 dias após a sua realização.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Do conselho de direcção
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  335. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa da AK e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  338. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  339. Número ou marcador, página 7: a) dirigir e supervisionar todas as actividades de AK nos intervalos das sessões de Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 7: b) fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 7: c) assegurar a gestão diária de AK;
  342. Número ou marcador, página 7: d) fazer a gestão dos fundos da AK;
  343. Número ou marcador, página 7: e) elaborar e submeter à aprovação de Assembleia Geral os regulamentos da AK;
  344. Número ou marcador, página 7: f) acompanhar e assegurar a adequada implementação dos planos aprovados;
  345. Número ou marcador, página 7: g) propor a admissão de novos membros;
  346. Número ou marcador, página 7: h) prestar contas à Assembleia Geral sobre os fundos a as actividades realizadas pela AK.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A conta da Associação é pública e passível de consulta por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  350. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e devem constar da acta, devendo ser assinada pelos participantes da mesma.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Podem ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Direcção membros da AK, em conformidade com a agenda e pertinência da sua presença.
  353. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Dos tesoureiros
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 7: Definição e composição
  356. Número ou marcador, página 7: Um) Tesoureiros é a comissão responsável pela gestão dos fundos da associação.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Esta comissão é composta por três elementos, nomeadamente, o primeiro assinante, o segundo assinante e o terceiro assinante.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  359. Texto do artigo, página 7: Competências dos tesoureiros
  360. Texto do artigo, página 7: Compete aos tesoureiros:
  361. Número ou marcador, página 7: a) administrar a aplicação de recursos financeiros;
  362. Número ou marcador, página 7: b) manter as finanças em ordem;
  363. Número ou marcador, página 7: c) tomar conta do dinheiro do grupo com sabedoria;
  364. Número ou marcador, página 7: d) organizar, conduzir e controlar os serviços de tesouraria;
  365. Número ou marcador, página 7: e) apresentar o relatório e os comprovativos das despesas efectuadas;
  366. Número ou marcador, página 7: f) disponibilizar o saldo da conta nos termos estatutários;
  367. Número ou marcador, página 7: g) disponibilizar, atempadamente, o valor de condolências sempre que possível.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  370. Texto do artigo, página 7: Alterações aos estatutos
  371. Texto do artigo, página 7: As alterações aos presentes estatutos são propostas pelo Conselho de Direcção, pela Comissão de Finanças ou por iniciativa de dois terços dos membros da AK.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: Dissolução da AK
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A AK dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada a dissolução da AK, a Assembleia Geral, irá dar o destino do saldo da conta bancária.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  378. Texto do artigo, página 7: Os presentes Estatutos entram em vigor na data do reconhecimento da AK e sua publicação no Boletim da República.
  379. Texto do artigo, página 7: Austral Dream Investments Limitada
  380. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018511, uma entidade denominada Austral Dream Investments Limitada, entre:
  381. Texto do artigo, página 7: Etelinda Larete Furtado da Silva, solteira, nascida no dia 7 de Abril de 1991, natural da cidade da beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258264B, emitido em Maputo, a 27 de Dezembro de 2023;
  382. Texto do artigo, página 7: Jorge Bertino Simões, casado, em regime de comunhão de bens, com Irene Celeste André Langa Simões, nascido no dia 14 de Junho de 1973, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277456N, emitido em Maputo, a 3 de Julho de 2015.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede )
  385. Texto do artigo, página 7: A Sociedade adopta a denominação de Austral Dream Investments, Limitada, por quotas de responsabilidade social limitada, com
  386. Texto do artigo, página 8: sede na cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Acordos de Incomáti, no xxx, Condómino Vila Sol, 51D, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, construção, consultoria em diversas áreas, pesquisa, imobiliária, agro-negócio, transporte, armazenagem de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em trânsito, agenciamento de navios, limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, serviço de estiva e auxiliar.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Pesquisa, prospeção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, areia pesada, l ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma: 50% (cinquenta por cento equivalente a Cinquenta mil meticais), pertencente à sócia, Etelinda Larete Furtado da Silva, e os restantes 50% (cinquenta por cento equivalente a Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Jorge Bertino Simões.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição