III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2024
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- Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado
- Texto do artigo, página 8: em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração) (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelos sócios cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os atos e contractos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respetivas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Beidi Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beidi Ferragens, Limitada, matriculada sob NUEL 105008000, Kaiwu Lin, solteiro, de nacionalidade Chinesa, residente na Katembe, Maputo Cidade, constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Beidi Ferragens, Limitada
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chali, distrito de Katembe, Parcela - 1.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é de ferragem, moldagem de chapa, construção civil, restaurante, fabricação de blocos e prestação de serviços diversos e comércio a retalho e a grosso com importação e exportação nas areas afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito em dinheiro, e correspondente à uma unica quota, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Kaiwu Lin, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Asdministração
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kaiwu Lin.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 8: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bizi Comercial – Sociedade Unlpessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente documento particular, Bizimana Christophe,solteiro,residente no Distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, Bairro Chinonanquila, Q. 1, casa n.º 181, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A socicdade adopta a firma Bizi Comercial
- Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unlpessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na provincia de Maputo, Distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, Bairro Chinonanquila, Q. 1, casa n.º 181.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Sociedade tcm por objecto, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda de produlos alimentares e de higiene;
- Número ou marcador, página 9: b) Exploração de um ou mais estabelecimentos comerciais do ramo de hotelaria e turismo e de outros ramos comerciais que se mostrarem viáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Socicdade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares, ou subsidiárias das actividades principais para as quais obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para o exercício do seu objecto, a Sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como se associar a outras sociedades ou entidades singulares,empresas mistas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capltal social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT rapresentado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Bizimana Christophe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social cncontra-sc integralmenle realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertenccm ao sócio Bizimana Christophe, desde ja nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Legislação)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105007649,
- Texto do artigo, página 9: a sociedade Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105007649, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sede na rua J, casa n.º 57, bairro Coop, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão da Sócia Única, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) venda a retalho de diversos artigos ou assessórios
- Texto do artigo, página 9: de beleza; b) Actividades de salão e institutos de beleza; c) Compra e venda de artigos de vestuário, joalharias, ourivesarias e artigos similares; d) Actvidades turisticas e de hospedagem; e) Importação e exportação de diversos produtos; f) Produção e venda de mobílias, artigos de decoração e peças de artesanato; g) Compra e venda de mobiliário de casa e escritório, artigos de decoração, artigos de iluminação, artigos e equipamentos de cozinha, casas de banho e áreas de lazer; h) Prestação de serviços de arquitectura de interiores, design de interiores e decoração; i) Prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos; j) Arrendamento, compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituidas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da gerência, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota da sócia única Sónia Pateguana Pinto Romão, casada, em regime de separação de bens, com Santiago Rodriguez Goicoechea, natural de Maputo, residente na rua J, casa n.º° 57, cidade
- Texto do artigo, página 9: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819241P, emitido em 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pela sócia única Sónia Pateguana Pinto Romão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição da Sócia Única, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Calíope Looks Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012938 a sociedade Calíope Looks Comércio, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 9: Naya Olívia David Sibambo, moçambicana, solteira, residente no Bairro Belo Horizonte, Boane, Q. 412 casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263189B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Maio de 2023 e válido até 25 de Maio de 2028;
- Texto do artigo, página 9: Idília Amila David Sibambo, moçambicana, solteira, residente no Bairro Belo Horizonte, Boane, Q.412, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022633065M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Junho de 2023 e válido até 21 de Junho de 2028;
- Texto do artigo, página 9: Laura Gilda Armando Muholove, moçambicana, solteira, residente no bairro do Fomento,cidade da Matola, Q. 26, casa n.º 472, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010164371Q, emitido pelos Serviços
- Texto do artigo, página 10: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2022 válido até 22 de Fevereiro de 2027;
- Texto do artigo, página 10: Felicidade da Conceição Chongue, moçambicana, solteira, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal 4, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102311898B, emitido pelo serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Janeiro de 2018 válido até 4 de Janeiro de 2028.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Calíope Looks Comércio, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Acordos de Incomati, Quarteirão 7, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como fazer-se representar pelas formas estabelecidas pelo Código Comercial em vigor no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de diversos artigos;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de artigos;
- Número ou marcador, página 10: c) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 10: d) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Naya Olívia David Sibambo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 17% por cento do capital social, pertencente à sócia Idília Amila David Sibambo;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 17% por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Gilda Armando Muholove;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16% por cento do capital social, pertencente à sócia Felicidade da Conceição Chongue.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade pertence à sócia Naya Olívia David Sibambo, com dispensa de caução, podendo ser denominado Sócio Administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Mediante a assinatura do sócio administrador, ou dos respectivos
- Texto do artigo, página 10: mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 10: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Candice Foster´s Kindergarten and Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017957, uma entidade denominada Candice Foster´s Kindergarten and Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Clemente Carlos Chambeze, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, casa n.º°1349, Q. 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104843243I, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade adopta a denominação Candice Foster´s Kindergarten and Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane Rua Dona Alice, Q. 54, Casa n.º 354, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Dedicar-se ao ramo de ensino e educação infantil;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver actividades extracurriculares para crianças e adolescentes tais como: inglês, karate, natação, xadrez e informática.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Clemente Carlos Chambeze.
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Clemente Carlos Chambeze desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Casa Na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessação de cargo de administradores comerciais, e nomeação, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Janeiro de dois mil vinte e quatro, na sua sede social sita no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL101601277, na presença do sócio Anthony Nicolas Guillaume Strugo, detentor dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, o sócio, deliberou por unanidade nomear a senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende. Portadora do NUIT 102496752, como administradora comercial.
- Texto do artigo, página 11: Por conseguinte o artigo 4° do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, portadora do NUIT 102496752, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos, mútuos, abertura de crédito, emissão de garantias bancárias, fianças e avales, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Três) A mandatária poderá participar em reuniões ou assembleias da sociedade com direito a voto, praticar actos se necessário, assinar escrituras de compra e venda, de alteração do pacto social ou de outra natureza, vender bens móveis e imóveis, prestar declarações verbais ou por escrito a quem delas estiver interessado, promover registos e seus averbamentos, vender ou trespassar a quem quiser e pelo preço que achar, mesmo para si caso seja parte interessada, e para o efeito deverão assinar as respectivas escrituras.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado, continua
- Texto do artigo, página 11: a vigorar as disposições do pacto social Está conforme. Vilankulo, 16 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Coco Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, fez-se alteração parcial do pacto social, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL100116421, constituída no dia 20 de Agosto de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Reuniram em assembleia geral extraordinária os senhores Desre Frans Bothma e André Johan Bothama, sócios da sociedade Coco Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Aos doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral a sociedade Coco Moz, Limitada, na sua sede em Morrungulo, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, e matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100116421, estando presentes os senhores Amílcar Domingos Orlando Macandja, na qualidade de secretário, Desre Frans Bothma, e Benedito Américo Pele, como convidado, com o seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 11: Único. Saída, cessação e alteração parcial do pacto social da sociedade Coco Moz, Limitada, devido a morte do sócio Andre Johan Bothma.
- Texto do artigo, página 11: Indo para o ponto em questão, a sócia Desre Frans Bothma tomou a palavra e comunicou a perda da vida do sócio Andre Johan Bothma ocorrido no pretérito dia 27 de Julho de 2021
- Texto do artigo, página 11: na África do Sul, vítima de doença, e salientou que antes da sua morte haviam feito no dia de 16 de Junho de 2017, um acordo de transmissão entre vivos da parte social segundo os artigos 259 e 297 ambos do Código Comercial em vigor, por tanto decidiu ceder todas as quotas e que gostaria de sair da mesma sociedade. Convidada a pronunciar-se a Sociedade acerca da cessação e transmissão de quotas, nada obstou e por conseguiste foi dada a palavra ao Senhor Benedito Américo Pele que também aceitou ser novo socio da Sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Nesta senda, o novo sócio decidiu alterar a Sociedade por quotas para uma sociedade unipessoal, e por consequência disso os artigos (primeiro, quatro, quinto, sexto, décimo, e décimo quinto) dos estatutos passam a ter a seguinte redacção, e o resto não alterado continua em vigor:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Coco Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante da liberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer seja similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alinear participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento e pertence ao único sócio Benedito Américo Pele, com Nuit um, um, quatro, sete, oito, dois, dois, um, um.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante da liberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único quando pretender transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através da carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de socio único sócio para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que o sócio concorde nesse sentido e assim o delibere, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica as deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada param serem aprovados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada ao sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de tralhos da reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único socio que é designado gerente, desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio único Benedito Américo Pele, com NUIT um, um, quatro, sete, oito, dois, dois, um, um.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Será liquidatário o sócio em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada e vai ser assinada pela antiga sócia, o secretário e o novo socio, em anexo o acordo e certidão de óbito ambos traduzidos.
- Texto do artigo, página 12: Está comforme. Conservatória dos Registo e Notariado
- Texto do artigo, página 12: da Maxixe, 17 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestao de Recursos Naturais de Muagonove
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muagonove, matriculada na conservatória de registo de entidade legais e vincula-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída por tempo independente a presente Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muagonove e é uma pessoa coletiva do Direito Privado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: O C.G.R.N de Muagovene tem a sua sede em Muagonoe, posto administrativo de mugeba, Localidade de Muaquiua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 12: Os objectivos de CGRN de Muagonove são:
- Número ou marcador, página 12: a) prática de apicultura para produção de mês;
- Número ou marcador, página 12: b) promover conservação e preservação do meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) participar e promover programas de educação, e conhecimento e de consciencialização ambiental e agricultura de conservação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme Beira, 28 de Julho 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Consórcio RME/MCA, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016813, uma entidade denominada Consórcio RME/MCA, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Paulo Alberto Chivite Chivure, solteiro, natural de Moamba, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100702361150A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Julho de 2023, residente no Bairro Polana caniço, B, Q. 7, Casa n.º 20, Kamaxaquene; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Rui Paulo Rodrigues Pereira Nogueira, casado, com natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110300127454P, emitido pelo Arquivo de Identificação de PRT - Porto, a 2 de Junho de 2023, residente na Avenida Acordos de Incomate, n.º 220, no Bairro Triunfo, Q.19, Casa n.º 1119, Kamavota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de uma empresa de nome Consórcio RME/MCA, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regesse pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no 3 Bairro da Coop, Rua do Tchamba, cidade de maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a revenda de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceptose tal for autorizada pela sócia.
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alberto Chivite Chivure;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Rui Paulo Rodrigues Pereira Nogueira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Paulo Alberto Chivite Chivure, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderesde gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Dinâmica Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Dinâmica Serviços, Limitada, matriculada Sob NUEL 105006251.
- Texto do artigo, página 13: Estando presentes ou representados sócios que detenham participações correspondentes a totalidade do capital social, estava reunido o quorum suficiente para a assembleia poder deliberar validamente, sobre os seguintes pontos da agenda:
- Texto do artigo, página 13: a) Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3, dos estatutos da Sociedade, a sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se
- Texto do artigo, página 13: encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
- Texto do artigo, página 13: Após a análise dos prós e contras efectuada pelos sócios, estes, por unanimidade dos votos presentes aprovoram, o alargamento do objecto da Sociedade acrescendo às actividades previstas no n.º 1, do artigo 3 dos estatutos da Sociedade, o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, exercer a actividade de organização de eventos variados, incluindo mas não se limitando a, festas, jantares, manifestações económicas (feiras ou exposições, periódicas ou não), sociais, científicas ou culturais, bem como de manifestações artísticas.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ebenézer Decorações & Catering - EDC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ebenézer Decorações & Catering - EDC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o n.º 101433285, por Páscoa Francisca José Periquito, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente na cidade da Beira, na rua 1, Macurungo.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Ebenézer Decorações & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada EDC, constituída sob a forma de sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, podendo por decisão do Sócio único abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agencia ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício da actividade de decoração de catering, incluindo em geral, a prestação de todos os serviços de eventos, em particular, filmagens e fotografias, entre outras matérias conexas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A EDC, tem igualmente por objecto, formação de pessoas singulares e/ou capacitação de pessoas jurídicas sobre decoração e catering, entre outra.
- Número ou marcador, página 13: Três) A EDC pode, por simples decisão do sócio único, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A EDEC, Limitada, poderá, ainda, executar quaisquer actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é de trinta mil meticais, já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a única quota de cem porcento, pertencente a Páscoa Francisca José Periquito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, conforme o disposto para sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: Um)A administração, gerência da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes, através de uma procuração.
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais e finais
- Texto do artigo, página 14: Um)Anualmente será efectuado um balanço, sendo que os lucros, líquidos apurados em cada exercício econômico, depois de feitas as deduções adequadas e a dedução de pelo menos cinco por cento o fundo de reserva legal, caberão ao sócio único.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 14: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Equity Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018537 uma entidade denominada Equity Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituída a presente sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Denilson Sérgio da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205194F, emitido aos 8 de Outubro de 2021pela Direcção de Identificação Civil da Cidadede Maputo, residente em Maputo, Bairro de Ndlavela, Quarteirão 19, Casa 67;
- Texto do artigo, página 14: Cláudia Carlos Nhampossa da Silva, casada, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Denilson Sérgio da Silva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401718M, emitido aos 6 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 4.º andar, Alto-Maé, Kampfumo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Equity Holdings, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 4.º andar.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local eabertura ou encerramento,em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo a gestão de participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, lucros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Denilson Sérgio da Silva;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Carlos Nhampossa da Silva.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessação total ou parcial dequotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçõesdos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade,dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade reserva-se o direito depreferência em qualquercessação e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios e só em seguida se confere o direito a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Tendo sido respeitada a ordem de direito de preferência, o sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros serão apurados no final de cada exercício económico e serão aplicados nos termos que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios administradores Denilson Sérgio da Silva e Cláudia Carlos Nhampossa da Silva, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cada sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios administradores ou seus respectivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 14: O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extintos, os quais
- Texto do artigo, página 15: exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fastlog – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016774, uma entidade denominada Fastlog – Socidade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Ao décimo dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na Cidade de Maputo, decidiu-se pela constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fastlog – Sociedade Unipessoal, Limitada, a ser regida pela legislação moçambicana, com o capital social de trinta mil Meticais a ser integralmente subscrito pelo seu único sócio, o senhor Wilson Osório Gaspar, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126439A, emitido a dois de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Rio Inhamiara, Condomínio Golf, n.º 702, Bloco 3, 10.º andar esquerdo - Sommerchield, Cidade de Maputo, a qual se rege nos termos do seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fastlog – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social e delegações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, Condomínio Golf, n.º 702, Bloco 3, 10.º andar esquerdo - Sommerchield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, procurement, aluguer de equipamentos, prestação de serviços nas áreas de mineração, energia, petróleo e gás, através do fornecimento de equipamentos, soluções de engenharia, reparação e manutenção de produtos, transporte rodoviário e logística incluindo as mais diversas áreas da especialidade; comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Osório Gaspar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Participações sócias)
- Texto do artigo, página 15: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Wilson Osório Gaspar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do único sócio, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Por interdição)
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Foi também, estabelecido pelo outorgante que a Sociedade se regerá pelo estatuto em anexo, o qual é parte integrante do presente Contrato de Sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Glowlite – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Comité de Gestao de Recursos Naturais de Muagonove
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- Certidão de registo Glowlite – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada
- Certidão de registo JASC Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jet Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jointronics, Limitada
- Despacho Governo de Distrito de Mocuba
- Certidão de registo Macarapassa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medi Health Import, Limitada
- Certidão de registo Metagenix Services, Limitada
- Certidão de registo Mick – Tours - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Importe, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MRB Transportes & Logística, Limitada
- Certidão de registo Mutxato Moz, Limitada
- Certidão de registo Neom Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oceano Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ola Lilly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panorama Tours, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Livraria Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serfugi, Limitada
- Diploma Shelter Insurance Brokers, S.A.
- Certidão de registo Sinoafri Group, Limitada
- Certidão de registo Smart Solutions, Limitada
- Certidão de registo SS Construção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AF. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Health Solution – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária Helena Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada
- Diploma Associação Kuhumbana