III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2024

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Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Glowlite – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013659, Amisse Bernardo Rachid de nacionalidade Moçambicana, natural de Beira, casado, residente na cidade da Beira no 8.º Bairro de Macurungo, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Glowlite – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av/Rua Alfredo Lawley, S/N, R/C, Matacuane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A Sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 16 c) Instalação de cerca elétrica e cámeras de vigilância;
Número ou marcador · p. 16 d) Projetos elétricos;
Número ou marcador · p. 16 e) Entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas;
Texto do artigo · p. 16 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, será no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amisse Bernardo Rachid, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da Sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência das actividades da sociedade serão exercida pelo sócio Amisse Bernardo Rachid, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Goldratt Engeering and Constructicon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013702, a sociedade Goldratt Engeering and Constructicon – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Goldratt Engeering and Constructicon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Comércio a retalho de materiais eléctricos e mecânico, importação e exportação de materiais eléctricos e mecânico, indústria eléctrica e mecânica, prestação de serviços nas áreas de engenharia elétrica e mecânica entre outras actividades comerciais e industrial relacionados ou afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Letícia Alberto Jaime, solteiro , maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104017578N, de 19 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 143397114.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Letícia Alberto Jaime, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 15 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral realizada no dia vinte e dois do mês de Abril de dois mil e vinte e três, pelas catorze horas, na sua décima sessão ordinária da sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100338467 onde estiveram reunidos na sede da ITL, sita na Avenida Samora Machel n.°3.160, 1.º andar à direita, Bairro de Maquinino, na Cidade da Beira, os sócios Lugenda Digital & Serviços, representado pela Senhora Hélia Natália Jeremias Machel, Domingos Coimbra, César Chomera Mapundo Jeremias, Jorge Fernando Manuel Tomo que tiveram como agenda:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro ponto. Mudança da denominação da Sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada para Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
Texto do artigo · p. 16 Segundo ponto. Entrada de novos sócios. Colocada à votação foi aprovada por una-
Texto do artigo · p. 16 nimidade, deliberada a mudança do nome
Texto do artigo · p. 17 da Sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada para Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 No que concerne ao segundo ponto da agenda deliberou-se por aceitação seriam integrados como novos sócios, designadamente: Manuela Casamento Fiel Ausse, Juvenália Ernesto Mendiate e Francisco Luis Muchanga, através do processo de divisão e cessão de quotas do capital social. Neste processo de cedência de quotas aos novos sócios, a Sociedade Lugenda Digital e Serviços, cedeu 22% da sua quota, sendo que, os outros quatro sócios, cada um destes cedeu 2% da sua quota, totalizando 30%, tendo cabido 10% a cada um dos novos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Na mesma senda com o desaparecimento físico do sócio Armando Gobeia foram divididas as quotas da seguinte forma para os filhos e a esposa, os filhos: Deolinda da Conceição Armando Gobeia, Efraime da Graça Armando Gobeia e Rita Armando Gobeia; com quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis vírgula cinco porcento do capital social e para a esposa Senhora Graça Efrone Maperra com quota de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula cinco porcento do capital social. Modificando assim o artigo cinco do estatuto passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é de (100,00MT) cem mil meticais distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 17 a) uma quota de valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Lugenda Digital e Serviços, Limitada; b)uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondentes a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Coimbra;
Texto do artigo · p. 17 c) uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis vírgula cinco porcento do capital social, pertencente aos sócios Deolinda da Conceição Armando Gobeia, Efraime da Graça Armando Gobeia e Rita Armando Gobeia;
Texto do artigo · p. 17 d) uma quota de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Graça Efrone Maperra;
Texto do artigo · p. 17 e) uma quota de treze mil meticais, correspondentes a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Fernando Manuel Tomo;
Texto do artigo · p. 17 f) uma quota de treze mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio César Chomera Mapundo Jeremias;
Texto do artigo · p. 17 g) uma quota de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Luis Muchanga;
Texto do artigo · p. 17 h) uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Juvenalia Ernesto Mendiate;
Texto do artigo · p. 17 i) uma quota de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Manuela Casamento Fiel Ausse.
Texto do artigo · p. 17 E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JASC Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 62, III Serie, de 31 de Março de 2021, onde se lê: "no Artigo 5.º, b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Júlio Carlos Dimene, correspondente a 50% do capital social.", deve-se ler: "Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Júlio Alberto Dimene, correspondente a 50% do capital social."
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jet Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105017490 a sociedade Jet Comércio & Serviços –
Texto do artigo · p. 17 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Jet Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas área de reparação e manutenção de sistema de frios, instalação eléctrica, canalização, serviços de reparação e manutenção de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Harshad Prabhudas Jethwa, solteiro, maior, natural de Ind Veraval, de nacionalidade indiana, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN00033929P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, aos 31 de Março de 2023, com NUIT 128508465.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Harshad Prabhudas Jethwa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Jointronics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jointronics, Limitada, matriculada sob NUEL 101222462, Tianlong Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Rua Viera da Rocha, n.º 412, 5.º Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Jointronics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação do presente estatuto de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Rua Viera da Rocha, n.º 412, Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal venda a retalho de eletrodomésticos e material de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duais quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tianlong Li;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liming Chen;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zheng Zhang.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos dobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
Texto do artigo · p. 18 de trinta dias de antecedência, por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, dando a conhecer a sua pretensão de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente da sociedade, por meio de carta registada ou e-mail com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do estatuto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tianlong Li, que desde já fica nomeado socio gerente com dispensa de caução com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos por assinatura singular do sócio gerente, podendo para actos de mero expediente se obrigar pela assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonação e o administrador
Texto do artigo · p. 19 poderá nomear o procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aprovação de contas e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, como início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e da demonstração dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem obrigatória para fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do sue objecto, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício de funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 19 Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como a interpretação e aplicação dos presentes estatutos serão decididos pela Secção competente do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Por estarem plenamente de acordo com tudo outrora estipulado, as partes assinam o presente estatuto de sociedade em duas vias e igual teor e forma.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Macarapassa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002948, uma entidade denominada, Macarapassa InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Pedro Severiano Mussa Mby, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matuto 3, Cidade de Montepuez, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372356A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 25 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Macarapassa Investimentos – Soceidade Unipessoaç, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Montepuez Bairro Matuto 3,Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 19 b) aluguer de máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 19 d) trabalhos de logística a diversos níveis;
Número ou marcador · p. 19 e) guia e transporte turístico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Severiano Mussa Mby.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Severiano Mussa Mby, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 20 a) propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 20 b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 20 c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 20 d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 f) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Medi Health Import, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105018220, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Medi Health Import, Lda, constituída pelos sócios: Amadou Tidiane Sow, natural de Guine Conacri, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00091570S, emitido aos 10 de Maio de 2023, válido até 9 de Maio de 2024, e Aissatou Sow, menor, representada pelo senhor Amadou Tidiane Sow, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100565187Q, emitido aos 14 de Junho de 2021, válido até 13 de Junho de 2026, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Medi Health Import, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 20 b) importação e distribuição de material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e distribuição de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 20 d) importação e distribuição de produtos biológicos de saúde para o uso humano;
Número ou marcador · p. 20 e) importação e distribuição de produtos farmacêuticos incluindo cosméticos, sabões e artigos de perfumaria;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e distribuição de reagentes e produtos de laboratório.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 20 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social é pertença do sócio Amadou Tidiane Sow;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social é pertença do sócio Aissatou Sow.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Amadou Tidiane Sow, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Metagenix Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016881, uma sociedade denominada Metagenix Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Dórfel Pedro Manhiça, solteiro, residente no bairro da Machava, Q. 32, casa n.º 300, Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503971J, emitido em 2 de Novembro de 2021, na Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Arnof Francisco Manguengue, solteiro, residente no bairro da Machava, Q. 23, casa n.º 492, Matola, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279261C, emitido aos 2 de Dezembro de 2022, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado aos 15 de Janeiro de dois mil e quatro, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Metagenix Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhanpsene, Estrada Nacional n.º 4, Província de Maputo, distrito da Matola, Quarteirão 11, Casa n.º° 22.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). uma quota de dez mil meticais 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dorfel Pedro Manhiça, e uma quota de dez mil 10.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnof Francisco Manguengue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios Dorfel Pedro Manhiça e Arnof Francisco Manguengue, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mick – Tours - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas um e dois do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e sessenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lídia Abel Josine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, notária em exercício no referido cartório, foi lavrada a escritura pública de partilha de bens por óbito do de cujus Micas Edmote Cuna, onde foi por vontade expressa e unânime dos herdeiros transferida, por partilha, a única quota detida pelo de cujus na sociedade Mick – Tours - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100150182, no valor nominal de vinte mil meticais a favor da viúva, na qualidade de meeira e herdeira, senhora Joana da Conceição Massango Cuna, à que lhe é também confiada a gestão e administração.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da partilha precedentemente feita, são alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................. “
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota, pertencente à sócia Joana da Conceição Massango Cuna.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém... Três) Mantém...
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, ficando desde já nomeada a sócia Joana da Conceição Massango Cuna.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém... Três) Mantém... Quatro) Mantém…”
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Importe, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105016743, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Moz Importe, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na província de Maputo, Zona Verde, n.º 475, rés-do-chão, Avenida 4 de Outubro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social, a importação, distribuição e venda a grossso e a retalho de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% da quota, pertencente a Fernando Horácio Dias Guiamba Júnior, sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência é atribuída ao sócio único, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, podendo ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas duas vezes ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio procederá a liquidação conforme entender.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 1 de Fevereiro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MRB Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada nas folhas uma a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105004221. É constituído este contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Teles Afonso Bazar, casado, com Regina Solange José da Silva Bazar, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, de 48 anos de idade, residente no bairro da Liberdade, Q. 34, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694719Q, emitido aos 19 de Julho de 2019, na Cidade de Matola, com NUIT 102830946, contacto 874393700; e
Texto do artigo · p. 22 Pascual Benedito, casado, com Vânia Moisés Thomas, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, de 41 anos de idade, residente na rua de Sofala, bairro da Matola F, Q. 11, casa n.º 821, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453899F, emitido aos 11 de Abril de 2022, na Cidade de Matola, com NUIT 103506980, contacto 846224554.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade passa a denominar-se MRB Transportes & Logística, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade limitada, com sede na rua da Liberdade, bairro de Matola F, quarteirão n.º 11, casa n.º 396, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) transporte de cargas e mercadorias, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 22 b) transporte e distribuição de combustíveis líquidos do tipo, gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 d) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 22 e) aluguer de meio de transporte terrestre; equizaluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 h) comércio de combustíveis líquidos do tipo, gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 i) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 j) consultoria para os negócios para a gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Teles Afonso Bazar;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pascual Benedito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Texto do artigo · p. 22 Fica nomeado o senhor Teles Afonso Bazar, para cargo de director- geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mutxato Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005008 uma entidade denominada Mutxato Moz, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Nuno Vazir Ibrahimo, casado, com Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Casa n.º 2203, 1.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745S, emitido aos 5 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 101913171;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Raul José Matimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Kongua, n.º 23, 2.º andar, Polana cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255111Q, emitido aos 19 de Abril de 2018, titular do NUIT 102518683;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: José Maforga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 306, rés-do-chão, Polana cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257425F, emitido aos 5 de Julho de 2012, titular do NUIT 102043979;
Texto do artigo · p. 23 Quarta: Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, casada, com Nuno Vazir Ibrahimo, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov, Volante 6, Casa n.º 8, Quarteirão 124, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110200259383P, emitido aos 29 de Junho de 2021, titular do NUIT 113432871;
Texto do artigo · p. 23 Quinta: Nadira Vazir Ibrahimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro Matola-Rio, Quarteirão 2, Casa n.º 23, portadora do Passaporte n.º AB1118315, emitido, aos 28 de Julho de 2022, titular do NUIT 103668204;
Texto do artigo · p. 23 Sexto: Pronúncio Tembe, casado, com Adelina Alda de Sousa Tembe, em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, casa n.º 1163, Quarteirão 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896650C, emitido aos 5 de Maio de 2023, titular do NUIT 300234704;
Texto do artigo · p. 23 Sétima: Subaida João Macuvele, solateira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas Kamavota, casa n.º 201, Quarteirão 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102148654B, emitido aos 16 de Setembro de 2022, titular do NUIT 113626429;
Texto do artigo · p. 23 Oitavo: Anastácio Mário António Vilanculos, casado, com Sandra Teresa Mucavele, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 1.º andar, flat 3, Bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100604877F, emitido aos 16 de Janeiro de 2021, titular do NUIT 113626429.
Texto do artigo · p. 23 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a designação Mutxato Moz, Limitada, com sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 422, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse
Texto do artigo · p. 23 ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 23 c) catering;
Número ou marcador · p. 23 d) logística;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Nuno Vazir Ibrahimo, com capital social no valor de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), equivalente a 31% (trinta e um porcento do capital social);
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  1. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Glowlite – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013659, Amisse Bernardo Rachid de nacionalidade Moçambicana, natural de Beira, casado, residente na cidade da Beira no 8.º Bairro de Macurungo, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Glowlite – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av/Rua Alfredo Lawley, S/N, R/C, Matacuane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: Duração
  7. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A Sociedade tem por objeto:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de instalação elétrica;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material elétrico;
  13. Número ou marcador, página 16: c) Instalação de cerca elétrica e cámeras de vigilância;
  14. Número ou marcador, página 16: d) Projetos elétricos;
  15. Número ou marcador, página 16: e) Entre outros serviços.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas;
  17. Texto do artigo, página 16: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, será no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amisse Bernardo Rachid, correspondente a 100% do capital.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração da Sociedade
  27. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência das actividades da sociedade serão exercida pelo sócio Amisse Bernardo Rachid, ou por um administrador por si nomeado.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
  31. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2023. — O Con-
  32. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Goldratt Engeering and Constructicon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013702, a sociedade Goldratt Engeering and Constructicon – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e duração
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Goldratt Engeering and Constructicon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  45. Texto do artigo, página 16: Comércio a retalho de materiais eléctricos e mecânico, importação e exportação de materiais eléctricos e mecânico, indústria eléctrica e mecânica, prestação de serviços nas áreas de engenharia elétrica e mecânica entre outras actividades comerciais e industrial relacionados ou afins.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Letícia Alberto Jaime, solteiro , maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104017578N, de 19 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 143397114.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Letícia Alberto Jaime, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 15 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  58. Texto do artigo, página 16: vador, Lismo Baera Júnior.
  59. Texto do artigo, página 16: Sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral realizada no dia vinte e dois do mês de Abril de dois mil e vinte e três, pelas catorze horas, na sua décima sessão ordinária da sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100338467 onde estiveram reunidos na sede da ITL, sita na Avenida Samora Machel n.°3.160, 1.º andar à direita, Bairro de Maquinino, na Cidade da Beira, os sócios Lugenda Digital & Serviços, representado pela Senhora Hélia Natália Jeremias Machel, Domingos Coimbra, César Chomera Mapundo Jeremias, Jorge Fernando Manuel Tomo que tiveram como agenda:
  61. Texto do artigo, página 16: Primeiro ponto. Mudança da denominação da Sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada para Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
  62. Texto do artigo, página 16: Segundo ponto. Entrada de novos sócios. Colocada à votação foi aprovada por una-
  63. Texto do artigo, página 16: nimidade, deliberada a mudança do nome
  64. Texto do artigo, página 17: da Sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada para Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 17: No que concerne ao segundo ponto da agenda deliberou-se por aceitação seriam integrados como novos sócios, designadamente: Manuela Casamento Fiel Ausse, Juvenália Ernesto Mendiate e Francisco Luis Muchanga, através do processo de divisão e cessão de quotas do capital social. Neste processo de cedência de quotas aos novos sócios, a Sociedade Lugenda Digital e Serviços, cedeu 22% da sua quota, sendo que, os outros quatro sócios, cada um destes cedeu 2% da sua quota, totalizando 30%, tendo cabido 10% a cada um dos novos sócios.
  66. Texto do artigo, página 17: Na mesma senda com o desaparecimento físico do sócio Armando Gobeia foram divididas as quotas da seguinte forma para os filhos e a esposa, os filhos: Deolinda da Conceição Armando Gobeia, Efraime da Graça Armando Gobeia e Rita Armando Gobeia; com quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis vírgula cinco porcento do capital social e para a esposa Senhora Graça Efrone Maperra com quota de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula cinco porcento do capital social. Modificando assim o artigo cinco do estatuto passando a ter a seguinte redação:
  67. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de (100,00MT) cem mil meticais distribuído da seguinte maneira:
  68. Texto do artigo, página 17: a) uma quota de valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Lugenda Digital e Serviços, Limitada; b)uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondentes a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Coimbra;
  69. Texto do artigo, página 17: c) uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis vírgula cinco porcento do capital social, pertencente aos sócios Deolinda da Conceição Armando Gobeia, Efraime da Graça Armando Gobeia e Rita Armando Gobeia;
  70. Texto do artigo, página 17: d) uma quota de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Graça Efrone Maperra;
  71. Texto do artigo, página 17: e) uma quota de treze mil meticais, correspondentes a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Fernando Manuel Tomo;
  72. Texto do artigo, página 17: f) uma quota de treze mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio César Chomera Mapundo Jeremias;
  73. Texto do artigo, página 17: g) uma quota de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Luis Muchanga;
  74. Texto do artigo, página 17: h) uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Juvenalia Ernesto Mendiate;
  75. Texto do artigo, página 17: i) uma quota de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Manuela Casamento Fiel Ausse.
  76. Texto do artigo, página 17: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios presentes.
  77. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2023. — O Con-
  78. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 17: JASC Engenharia e Serviços, Limitada
  80. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 62, III Serie, de 31 de Março de 2021, onde se lê: "no Artigo 5.º, b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Júlio Carlos Dimene, correspondente a 50% do capital social.", deve-se ler: "Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Júlio Alberto Dimene, correspondente a 50% do capital social."
  82. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: Jet Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105017490 a sociedade Jet Comércio & Serviços –
  85. Texto do artigo, página 17: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Jet Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas área de reparação e manutenção de sistema de frios, instalação eléctrica, canalização, serviços de reparação e manutenção de equipamento industrial.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Harshad Prabhudas Jethwa, solteiro, maior, natural de Ind Veraval, de nacionalidade indiana, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN00033929P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, aos 31 de Março de 2023, com NUIT 128508465.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Harshad Prabhudas Jethwa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  102. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  106. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  107. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  108. Texto do artigo, página 18: vador, Lismo Baera Júnior.
  109. Texto do artigo, página 18: Jointronics, Limitada
  110. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jointronics, Limitada, matriculada sob NUEL 101222462, Tianlong Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Rua Viera da Rocha, n.º 412, 5.º Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jointronics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação do presente estatuto de sociedade.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua Viera da Rocha, n.º 412, Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal venda a retalho de eletrodomésticos e material de construção civil.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duais quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  125. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tianlong Li;
  126. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liming Chen;
  127. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zheng Zhang.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  130. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  133. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quota)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos dobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
  138. Texto do artigo, página 18: de trinta dias de antecedência, por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, dando a conhecer a sua pretensão de venda e as respectivas condições contratuais.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  140. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reunião da assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente da sociedade, por meio de carta registada ou e-mail com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do estatuto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 18: (Gerência da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tianlong Li, que desde já fica nomeado socio gerente com dispensa de caução com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos por assinatura singular do sócio gerente, podendo para actos de mero expediente se obrigar pela assinatura de qualquer dos sócios.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonação e o administrador
  154. Texto do artigo, página 19: poderá nomear o procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 19: (Aprovação de contas e distribuição de resultados)
  157. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, como início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e da demonstração dos resultados.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem obrigatória para fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do sue objecto, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício de funções à data da dissolução.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  164. Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos)
  167. Texto do artigo, página 19: Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como a interpretação e aplicação dos presentes estatutos serão decididos pela Secção competente do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 19: Por estarem plenamente de acordo com tudo outrora estipulado, as partes assinam o presente estatuto de sociedade em duas vias e igual teor e forma.
  172. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2023. — O Con-
  173. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 19: Macarapassa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002948, uma entidade denominada, Macarapassa InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  177. Texto do artigo, página 19: Pedro Severiano Mussa Mby, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matuto 3, Cidade de Montepuez, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372356A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 25 de Maio de 2019.
  178. Texto do artigo, página 19: Por ele foi dito:
  179. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Macarapassa Investimentos – Soceidade Unipessoaç, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Montepuez Bairro Matuto 3,Província de Cabo Delgado.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 19: a) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  188. Número ou marcador, página 19: b) aluguer de máquinas e equipamento industrial;
  189. Número ou marcador, página 19: c) transporte de mercadorias diversas;
  190. Número ou marcador, página 19: d) trabalhos de logística a diversos níveis;
  191. Número ou marcador, página 19: e) guia e transporte turístico.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Severiano Mussa Mby.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quota)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Severiano Mussa Mby, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  207. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao administrador:
  208. Número ou marcador, página 20: a) propor a criação de representações da empresa;
  209. Número ou marcador, página 20: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  210. Número ou marcador, página 20: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  211. Número ou marcador, página 20: d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  212. Número ou marcador, página 20: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  213. Número ou marcador, página 20: f) alterar os estatutos;
  214. Número ou marcador, página 20: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  217. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  220. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  223. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e nos demais casos previstos na lei vigente.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  231. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na
  232. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 20: Medi Health Import, Limitada
  234. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105018220, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Medi Health Import, Lda, constituída pelos sócios: Amadou Tidiane Sow, natural de Guine Conacri, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00091570S, emitido aos 10 de Maio de 2023, válido até 9 de Maio de 2024, e Aissatou Sow, menor, representada pelo senhor Amadou Tidiane Sow, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100565187Q, emitido aos 14 de Junho de 2021, válido até 13 de Junho de 2026, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Medi Health Import, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 20: a) importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos;
  245. Número ou marcador, página 20: b) importação e distribuição de material médico-cirúrgico;
  246. Número ou marcador, página 20: c) importação e distribuição de equipamentos hospitalares;
  247. Número ou marcador, página 20: d) importação e distribuição de produtos biológicos de saúde para o uso humano;
  248. Número ou marcador, página 20: e) importação e distribuição de produtos farmacêuticos incluindo cosméticos, sabões e artigos de perfumaria;
  249. Número ou marcador, página 20: f) importação e distribuição de reagentes e produtos de laboratório.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  251. Texto do artigo, página 20: ARITIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social é pertença do sócio Amadou Tidiane Sow;
  255. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social é pertença do sócio Aissatou Sow.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Amadou Tidiane Sow, que desde já é nomeado administrador.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  261. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador aplicáveis do citado diploma legal.
  262. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Metagenix Services, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016881, uma sociedade denominada Metagenix Services, Limitada, entre:
  265. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Dórfel Pedro Manhiça, solteiro, residente no bairro da Machava, Q. 32, casa n.º 300, Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503971J, emitido em 2 de Novembro de 2021, na Cidade da Matola; e
  266. Texto do artigo, página 20: Segundo: Arnof Francisco Manguengue, solteiro, residente no bairro da Machava, Q. 23, casa n.º 492, Matola, natural de Maputo,
  267. Texto do artigo, página 21: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279261C, emitido aos 2 de Dezembro de 2022, cidade da Matola.
  268. Texto do artigo, página 21: É celebrado aos 15 de Janeiro de dois mil e quatro, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Metagenix Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhanpsene, Estrada Nacional n.º 4, Província de Maputo, distrito da Matola, Quarteirão 11, Casa n.º° 22.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de material de construção, com importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). uma quota de dez mil meticais 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dorfel Pedro Manhiça, e uma quota de dez mil 10.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnof Francisco Manguengue.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  285. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios Dorfel Pedro Manhiça e Arnof Francisco Manguengue, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 21: Mick – Tours - Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas um e dois do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e sessenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lídia Abel Josine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, notária em exercício no referido cartório, foi lavrada a escritura pública de partilha de bens por óbito do de cujus Micas Edmote Cuna, onde foi por vontade expressa e unânime dos herdeiros transferida, por partilha, a única quota detida pelo de cujus na sociedade Mick – Tours - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100150182, no valor nominal de vinte mil meticais a favor da viúva, na qualidade de meeira e herdeira, senhora Joana da Conceição Massango Cuna, à que lhe é também confiada a gestão e administração.
  292. Texto do artigo, página 21: Em consequência da partilha precedentemente feita, são alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  293. Texto do artigo, página 21: .............................................................. “
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota, pertencente à sócia Joana da Conceição Massango Cuna.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém... Três) Mantém...
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, ficando desde já nomeada a sócia Joana da Conceição Massango Cuna.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém... Três) Mantém... Quatro) Mantém…”
  302. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: Moz Importe, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105016743, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moz Importe, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na província de Maputo, Zona Verde, n.º 475, rés-do-chão, Avenida 4 de Outubro.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social, a importação, distribuição e venda a grossso e a retalho de diversos materiais.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% da quota, pertencente a Fernando Horácio Dias Guiamba Júnior, sócio único.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  319. Texto do artigo, página 21: A gerência é atribuída ao sócio único, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, podendo ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  322. Texto do artigo, página 21: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas duas vezes ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 22: (Balanço e resultados)
  325. Texto do artigo, página 22: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  328. Texto do artigo, página 22: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio procederá a liquidação conforme entender.
  329. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 1 de Fevereiro de 2024. — A Conser-
  330. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 22: MRB Transportes & Logística, Limitada
  332. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada nas folhas uma a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105004221. É constituído este contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Teles Afonso Bazar, casado, com Regina Solange José da Silva Bazar, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, de 48 anos de idade, residente no bairro da Liberdade, Q. 34, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694719Q, emitido aos 19 de Julho de 2019, na Cidade de Matola, com NUIT 102830946, contacto 874393700; e
  333. Texto do artigo, página 22: Pascual Benedito, casado, com Vânia Moisés Thomas, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, de 41 anos de idade, residente na rua de Sofala, bairro da Matola F, Q. 11, casa n.º 821, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453899F, emitido aos 11 de Abril de 2022, na Cidade de Matola, com NUIT 103506980, contacto 846224554.
  334. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade passa a denominar-se MRB Transportes & Logística, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas
  338. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada, com sede na rua da Liberdade, bairro de Matola F, quarteirão n.º 11, casa n.º 396, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 22: a) transporte de cargas e mercadorias, logística e procurement;
  345. Número ou marcador, página 22: b) transporte e distribuição de combustíveis líquidos do tipo, gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação;
  346. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  347. Número ou marcador, página 22: d) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  348. Número ou marcador, página 22: e) aluguer de meio de transporte terrestre; equizaluguer de veículos automóveis;
  349. Número ou marcador, página 22: h) comércio de combustíveis líquidos do tipo, gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação;
  350. Número ou marcador, página 22: i) comércio de material de construção;
  351. Número ou marcador, página 22: j) consultoria para os negócios para a gestão.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Teles Afonso Bazar;
  357. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pascual Benedito.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  361. Texto do artigo, página 22: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  362. Texto do artigo, página 22: Fica nomeado o senhor Teles Afonso Bazar, para cargo de director- geral da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  366. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  367. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. —
  368. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 22: Mutxato Moz, Limitada
  370. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005008 uma entidade denominada Mutxato Moz, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, foi constituída entre os sócios:
  371. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Nuno Vazir Ibrahimo, casado, com Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Casa n.º 2203, 1.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745S, emitido aos 5 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 101913171;
  372. Texto do artigo, página 22: Segundo: Raul José Matimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Kongua, n.º 23, 2.º andar, Polana cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255111Q, emitido aos 19 de Abril de 2018, titular do NUIT 102518683;
  373. Texto do artigo, página 23: Terceiro: José Maforga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 306, rés-do-chão, Polana cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257425F, emitido aos 5 de Julho de 2012, titular do NUIT 102043979;
  374. Texto do artigo, página 23: Quarta: Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, casada, com Nuno Vazir Ibrahimo, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov, Volante 6, Casa n.º 8, Quarteirão 124, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110200259383P, emitido aos 29 de Junho de 2021, titular do NUIT 113432871;
  375. Texto do artigo, página 23: Quinta: Nadira Vazir Ibrahimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro Matola-Rio, Quarteirão 2, Casa n.º 23, portadora do Passaporte n.º AB1118315, emitido, aos 28 de Julho de 2022, titular do NUIT 103668204;
  376. Texto do artigo, página 23: Sexto: Pronúncio Tembe, casado, com Adelina Alda de Sousa Tembe, em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, casa n.º 1163, Quarteirão 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896650C, emitido aos 5 de Maio de 2023, titular do NUIT 300234704;
  377. Texto do artigo, página 23: Sétima: Subaida João Macuvele, solateira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas Kamavota, casa n.º 201, Quarteirão 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102148654B, emitido aos 16 de Setembro de 2022, titular do NUIT 113626429;
  378. Texto do artigo, página 23: Oitavo: Anastácio Mário António Vilanculos, casado, com Sandra Teresa Mucavele, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 1.º andar, flat 3, Bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100604877F, emitido aos 16 de Janeiro de 2021, titular do NUIT 113626429.
  379. Texto do artigo, página 23: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação Mutxato Moz, Limitada, com sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 422, rés-do-chão.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse
  384. Texto do artigo, página 23: ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  391. Número ou marcador, página 23: a) organização e gestão de eventos;
  392. Número ou marcador, página 23: b) consultoria;
  393. Número ou marcador, página 23: c) catering;
  394. Número ou marcador, página 23: d) logística;
  395. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) assim dividido pelos sócios:
  400. Número ou marcador, página 23: a) Nuno Vazir Ibrahimo, com capital social no valor de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), equivalente a 31% (trinta e um porcento do capital social);
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