III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2024

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Número ou marcador · p. 23 b) Raul José Matimbe, com capital social no valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 9% (nove porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 c) José Maforga, com capital social no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 9% (nove porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 d) Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, com capital social no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 e) Nadira Vazir Ibrahimo, com capital social no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), equivalente a 11% (onze porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 f) Pronúncio Tembe, com capital social no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 8% (oito porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 g) Subaida João Macuvele, com capital social no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 6% (seis porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 h) Anastácio Mário António Vilanculos, com capital social no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 6% (seis porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administrador)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pelo presidente de conselho de administração Nuno Vazir Ibrahimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745s, com plenos poderes de nomear e exonerar, e outros atos administrativos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente de conselho de administração tem dois mandatos consecutivos, cada mandato tem cinco anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 23 Três) Ficam já nomeados o director - geral e financeiro como assinantes das contas bancárias que obriga dois assinantes.
Número ou marcador · p. 23 a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director;
Número ou marcador · p. 23 b) Sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com a intervenção de pelo menos qualquer um dos três gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Mensalmente será feito um balanço fechado dos lucros apurados em cada exercício, sendo os mesmos divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos valores aos sócios conforme os devidendos e percentagem legal estabelecida. Ficou acordado na assembleia geral que 1/3 do valor vai para o investimento da empresa e 10% para a fundação Nuibrava. Feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Neom Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017862, uma entidade denominada, Neom Enterprises, S.U, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Muhammad Uzeir Mussa Omar, de nacionalidade moçambicana, maior e residente em Maputo, Moçambique, detentora do Bilhete de Identidade n.º 110100022309P, emitido aos 12 de Setembro de 2019 e válido até 11 de Setembro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Neom Entreprises – Sociedade Unipessoal, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 13.º andar, DTO, Moçambique podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria para pessoas colectivas e pessoas singulares e de comércio em geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Muhammad Uzeir Mussa Omar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida em primeiro lugar dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei, ou quando for necessária a sua reintegração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 OC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quine de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018321, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada OC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596021J, emitido aos 7 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filha de Daniel Machate Cossa e de Lidia Vasco Mutemba. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de OC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Rapale, no bairro de Muassiquissa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) treinamento;
Número ou marcador · p. 25 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 e) transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 f) importação e exportação de produtos ou mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 g) Assistência aduaneira e outros serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constitui uma divisão de quota única, correspondente a 100% do valor nominal, pertencente a sócia única Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 15 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Oceano Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100284316, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceano Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Que por deliberação em assembleia geral, a sócia Yuvan DMCC, representada pelo seu gerente Chandan Sharma, de nacionalidade belga, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º E5992514, com uma quota no valor nominal de 53.000,00MT, equivalente a 26,5% do capital social, manifestou por livre vontade ceder a sua quota, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade,
Texto do artigo · p. 25 pelo preço do seu valor nominal, a favor do sócio Sanil Kumar Uralath, este aceita e, unifica a quota cedida pela sócia Yuvan DMCC no valor nominal de 53.000,00MT, equivalente a 26,5% do capital social, com a sua quota permitiva no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, passando o sócio Sanil Kumar Uralath a ter uma quota no valor nominal de 101.000,00MT, equivalente a 50,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado, nos termos acima referido.
Texto do artigo · p. 25 Em função do acto praticado, altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social )
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 101.000,00MT, equivalente a 50,5% do capital social, pertencente ao sócio Sanil Kumar Uralath;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Sahadevan Mukkudakattil;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente a sócia Valdemar Investiment (Proprietário), Lda.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Ola Lilly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017591, uma sociedade denominada Ola Lilly, Su, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Wanrong Li, de nacionalidade chinesa, nascida aos 21 de Novembro de 1995, solteira, portadora do Passaporte n.º E80281147, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelas Autoridades Chinesas, residente na Av/ /Rua do Palmar, n.º 141/8ª/08, Bairro Sommerschield II, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 Ola Lilly – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela Lei das Sociedades, que se regerá pelos estatutos e disposições legais em vigor. Tem a sua sede na Av/Rua do Palmar, n.º 141/8ª/08, Bairro Sommerschield II, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Texto do artigo · p. 26 É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto comercialização a grosso e a retalho de todos materiais de construção, ferragens e importação e exportação, agente de comércio e comércio geral, prestação de serviços diversos, comercialização de electrodomésticos, materiais informáticos, tecnologias, instrumentos e motores de agricultura e industriais, gestão imobiliária e hoteleira, poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. Poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares, autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativa a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Wanrong Li.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e sua representação, será exercido pela sócia Wanrong Li, com dispensa de caução e compete-a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora em caso de necessidade poderá delegar poderes, constituir mandatários, nos termos estabelecidos, pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada, pela assinatura da administradora ou pela assinatura do procurador, nos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No acto de dissolução a sócia será liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Das disposições gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Panorama Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por Assembleia Geral Extraordinária n.º 1, nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro reuniram-se na Panorama Tours, Limitada, com sede em Maputo
Texto do artigo · p. 26 na Avenida Ho Chi Mi, flat 2, n.º 1881, prédio Santa Filomena, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1011628949, deliberaram que o sócio, Edilson Adelino Matsinhe procedeu um aumento do capital no valor de um milhão e cento e cinquenta mil meticais que foi convertido em capital social para melhor desenvolvimento das actividades da Sociedade, que foi enjeitado no capital social que passa de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) para 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais). Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social passado a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) e corresponde à quota única, pertencente ao sócio Edilson Adelino Matsinhe.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Papelaria e Livraria Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016786, uma entidade denominada Papelaria e Livraria Criativa, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Estêvão Ernesto Simone Munhequete, maior, casado, com Maria Sara Talapa Munhequete, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambiçana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, no Bairro de Albazine, casa n.º 142, Quarteirão 10, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102265332S, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 26 Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Livraria Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 27 jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Super Marés, loja n.º 1, Bairro da Costa do Sol, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 27 Comércio por grosso e a retalho de material escolar , escritório, informático e consumíveis; Comércio de equipamentos de telecomunicação, electrónicos e acessórios; Serviços de impressão de documentos, fotografias; Serviços de fotocópias, encadernação e internet; Importação e exportação de artigos de decoração diversos; Comercialização de mobiliário de escritório e outros; Comércio de máquinas e equipamentos; Outras actividades de comércio e prestação de serviço não especificadas; Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Estevão Ernesto Simone Munhequete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrado pelo sócio único Estevão Ernesto Simone Munhequete, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação que por acta de trinta e um dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Pinkmotive- S.U, Limitada, sita na Avenida Olof Palme, número novicentos e trinta e cinco, Rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101110818, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de uma sucursal na Avenida do Trabalho n.º 1582, rés-do-chão, Bairro Malanga, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da abertura de uma sucursal, é assim alterada a redacção do artigo um do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 Pinkmotive S.U, Limitada., sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, Rés-dochão, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Avenida do Trabalho, n.º 1582, rés-do-chão, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101920267, uma entidade denominada SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Sebastião Aníbal Jeremias, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Carlos Alberes, n.º 128, segundo andar único, Polana Cimento B, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577758B, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Carlos Alberes, n.º 128. A sociedade tem por objecto social mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Sebastião Aníbal Jeremias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Sebastião Aníbal Jeremias, desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Serfugi, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018763, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serfugi, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 28 Alfredo Erupo Aníbal, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mecufi, a 25 de Outubro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308584N, válido até 30 de Julho de 2025, filho de Aníbal Afonso N. Assubuhi e de Pascoela Erupo, residente em Nampula, bairro Muahivire-expansão;
Texto do artigo · p. 28 Zainabo Alfredo Aníbal, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, a 15 de Junho de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100270600B, válido até 8 de Outubro de 2030, natural de Muatua, distrito de Mogovolas, filha de Alfredo João Mário e Olívia Mária Nogica, residente em Nampula, no bairro Muahivire, Muhala:
Texto do artigo · p. 28 Danilo Alfeu Alfredo, menor de 19 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, a 18/ de Abril de 2005, filho de Alfredo Erupo Aníbal e de Zainabo Alfredo Aníbal, residente em Nampula, no bairro de Muhala, representado pela sua mãe, Zainabo Alfredo Aníbal; e
Texto do artigo · p. 28 Alfredo Erupo Aníbal Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em 21 de Junho de 2007, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105547450J, Nampula, filho de Alfredo Erupo Aníbal e de Zainabo Alfredo Aníbal, residente em Nampula, no bairro de Muhala, representado pela sua mãe, Zainabo Alfredo Aníbal.
Texto do artigo · p. 28 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Serfugi, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração publica ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, Expansão, unidade comunal Mutotope, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 28 c) Treinamento;
Número ou marcador · p. 28 d) Manutenção de equipamentos metálicos;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda e produção de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 28 f) Serrilharia;
Número ou marcador · p. 28 g) Eletricidade industrial;
Número ou marcador · p. 28 h) Mecânica Industrial;
Número ou marcador · p. 28 i) Importação e exportação de maquinarias; j)Assistência aduaneira e outros serviços;
Número ou marcador · p. 28 k) Serviços de perfuração de furos de água;
Número ou marcador · p. 28 l) Serviços de ginásio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação,
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se divido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 9.400,00MT (nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a quarenta e sete por cento (47%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Erupo Aníbal;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), correspondente a quarenta e três por cento (43%) do capital social, pertencente à sócia Zainabo Alfredo Aníbal;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Alfeu Alfredo; e
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Erupo Aníbal Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, ficam a cargo da sócia Zainabo Alfredo Aníbal, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura intervenção dos sócios ou administrador.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Shelter Insurance Brokers, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, por deliberação datada de dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Shelter Insurance Brokers, S.A., localizada na Matola, bairro Malhapsene, avenida Samora Machel, parcela n.º 525, talhão n.º C-40, na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007433, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), onde os sócios deliberaram sobre a alteração da designação da sociedade no artigo primeiro, a denominação de Shelter Insurance Brokers, S.A. e do capital social no artigo quinto de um milhão de meticais, correspondente a cem mil acções, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Shelter Corretores de Seguros, S.A., abreviadamente designada por SCS, S.A. e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, subscrito e realizado, dividido em onze mil acções
Texto do artigo · p. 29 ordinárias com o valor nominal de cem meticais, podendo ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sinoafri Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017711, uma entidade denominada Sinoafri Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Zhu, Yongzhi, maior de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido a doze de Setembro de mil novecentos noventa e três, natural de Henan, residente na Vila Olímpica, bloco 15, casa n.º 1077, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL7221027, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro; e
Texto do artigo · p. 29 Wu, Gaoliang, maior de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido a três de dezembro de mil novecentos oitenta e nove, natural de Henan, residente na Vila Olímpica, bloco 15, casa n.º 1077, na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º E45355666, emitido a onze de março de dois mil e quinze. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 29 outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Sinoafri Group, Limitada, e tem sua sede na rua Justino Chemane, parcela n.º 141, talhão 150/151, rés-do-chão, bairro Somerchield 2. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 29 a) Projectos empresariais;
Número ou marcador · p. 29 b) Logística internacional;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio internacional e armazenagem;
Número ou marcador · p. 29 d) Necessidades diárias, lojas de departamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Materias de construção em atacado;
Número ou marcador · p. 29 f) Desembaraço aduaneira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertecente ao sócio Wu Gaoliang; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dois por centos (2%) do capital social, pertecente ao sócio Zhu Yongzhi.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente, Wu, Gaoliang, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeare seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Smart Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Smart Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria em publicidade e marketing, comercio geral a grosso e retalho, fornecimento de mobília, material de escritório e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada uma das sócias, Aissa Abdul Amade e Delfina José Manhique, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas
Texto do artigo · p. 30 as sócias, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. As gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 30 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SS Construção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SS Construção e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101717240, constituída entre os senhores Samuel Ernesto Simango Júnior e Maria Virgínia Fernando, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SS Construção e Serviços, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Pioneiros, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria, construção civil, promoção imobiliária, gestão de projectos, instalações eléctricas, manutenção de edifícios e estradas, produção e comercialização de materiais de construção e importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos noventa mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Ernesto Simango Júnior, a segunda com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Virgínia Fernando.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Samuel Ernesto Simango Júnior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) Raul José Matimbe, com capital social no valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 9% (nove porcento do capital social);
  2. Número ou marcador, página 23: c) José Maforga, com capital social no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 9% (nove porcento do capital social);
  3. Número ou marcador, página 23: d) Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, com capital social no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento do capital social);
  4. Número ou marcador, página 23: e) Nadira Vazir Ibrahimo, com capital social no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), equivalente a 11% (onze porcento do capital social);
  5. Número ou marcador, página 23: f) Pronúncio Tembe, com capital social no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 8% (oito porcento do capital social);
  6. Número ou marcador, página 23: g) Subaida João Macuvele, com capital social no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 6% (seis porcento do capital social);
  7. Número ou marcador, página 23: h) Anastácio Mário António Vilanculos, com capital social no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 6% (seis porcento do capital social).
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  10. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Administrador)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pelo presidente de conselho de administração Nuno Vazir Ibrahimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745s, com plenos poderes de nomear e exonerar, e outros atos administrativos.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente de conselho de administração tem dois mandatos consecutivos, cada mandato tem cinco anos.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Ficam já nomeados o director - geral e financeiro como assinantes das contas bancárias que obriga dois assinantes.
  20. Número ou marcador, página 23: a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar)
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a intervenção de pelo menos qualquer um dos três gerentes.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  28. Texto do artigo, página 24: Mensalmente será feito um balanço fechado dos lucros apurados em cada exercício, sendo os mesmos divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos valores aos sócios conforme os devidendos e percentagem legal estabelecida. Ficou acordado na assembleia geral que 1/3 do valor vai para o investimento da empresa e 10% para a fundação Nuibrava. Feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: (Normas supletivas)
  34. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 24: Neom Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017862, uma entidade denominada, Neom Enterprises, S.U, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  38. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  39. Texto do artigo, página 24: Muhammad Uzeir Mussa Omar, de nacionalidade moçambicana, maior e residente em Maputo, Moçambique, detentora do Bilhete de Identidade n.º 110100022309P, emitido aos 12 de Setembro de 2019 e válido até 11 de Setembro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Neom Entreprises – Sociedade Unipessoal, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 13.º andar, DTO, Moçambique podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria para pessoas colectivas e pessoas singulares e de comércio em geral.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Muhammad Uzeir Mussa Omar.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida em primeiro lugar dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei, ou quando for necessária a sua reintegração.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 24: (Negócios com a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 24: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 24: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  77. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 25: OC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quine de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018321, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada OC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596021J, emitido aos 7 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filha de Daniel Machate Cossa e de Lidia Vasco Mutemba. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de OC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Rapale, no bairro de Muassiquissa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  92. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 25: a) consultoria;
  94. Número ou marcador, página 25: b) treinamento;
  95. Número ou marcador, página 25: c) recursos humanos;
  96. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços;
  97. Número ou marcador, página 25: e) transporte e aluguer de viaturas;
  98. Número ou marcador, página 25: f) importação e exportação de produtos ou mercadorias;
  99. Número ou marcador, página 25: g) Assistência aduaneira e outros serviços.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constitui uma divisão de quota única, correspondente a 100% do valor nominal, pertencente a sócia única Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  107. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  110. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  111. Texto do artigo, página 25: Nampula, 15 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 25: Oceano Mozambique, Limitada
  113. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100284316, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceano Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  114. Texto do artigo, página 25: Que por deliberação em assembleia geral, a sócia Yuvan DMCC, representada pelo seu gerente Chandan Sharma, de nacionalidade belga, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º E5992514, com uma quota no valor nominal de 53.000,00MT, equivalente a 26,5% do capital social, manifestou por livre vontade ceder a sua quota, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade,
  115. Texto do artigo, página 25: pelo preço do seu valor nominal, a favor do sócio Sanil Kumar Uralath, este aceita e, unifica a quota cedida pela sócia Yuvan DMCC no valor nominal de 53.000,00MT, equivalente a 26,5% do capital social, com a sua quota permitiva no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, passando o sócio Sanil Kumar Uralath a ter uma quota no valor nominal de 101.000,00MT, equivalente a 50,5% do capital social.
  116. Texto do artigo, página 25: Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado, nos termos acima referido.
  117. Texto do artigo, página 25: Em função do acto praticado, altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 25: (Capital social )
  121. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 101.000,00MT, equivalente a 50,5% do capital social, pertencente ao sócio Sanil Kumar Uralath;
  123. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Sahadevan Mukkudakattil;
  124. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente a sócia Valdemar Investiment (Proprietário), Lda.
  125. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  126. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  127. Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Júnior.
  128. Texto do artigo, página 25: Ola Lilly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017591, uma sociedade denominada Ola Lilly, Su, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  130. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  131. Texto do artigo, página 26: Wanrong Li, de nacionalidade chinesa, nascida aos 21 de Novembro de 1995, solteira, portadora do Passaporte n.º E80281147, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelas Autoridades Chinesas, residente na Av/ /Rua do Palmar, n.º 141/8ª/08, Bairro Sommerschield II, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  134. Texto do artigo, página 26: Ola Lilly – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela Lei das Sociedades, que se regerá pelos estatutos e disposições legais em vigor. Tem a sua sede na Av/Rua do Palmar, n.º 141/8ª/08, Bairro Sommerschield II, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  135. Texto do artigo, página 26: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto comercialização a grosso e a retalho de todos materiais de construção, ferragens e importação e exportação, agente de comércio e comércio geral, prestação de serviços diversos, comercialização de electrodomésticos, materiais informáticos, tecnologias, instrumentos e motores de agricultura e industriais, gestão imobiliária e hoteleira, poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. Poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares, autorizado nos termos da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativa a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Wanrong Li.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  145. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  148. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e sua representação, será exercido pela sócia Wanrong Li, com dispensa de caução e compete-a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora em caso de necessidade poderá delegar poderes, constituir mandatários, nos termos estabelecidos, pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 26: (Obrigações da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada, pela assinatura da administradora ou pela assinatura do procurador, nos limites fixados pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 26: (Reunião da assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) No acto de dissolução a sócia será liquidatária.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 26: (Das disposições gerais)
  162. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  164. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 26: Panorama Tours, Limitada
  167. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  168. Texto do artigo, página 26: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por Assembleia Geral Extraordinária n.º 1, nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro reuniram-se na Panorama Tours, Limitada, com sede em Maputo
  169. Texto do artigo, página 26: na Avenida Ho Chi Mi, flat 2, n.º 1881, prédio Santa Filomena, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1011628949, deliberaram que o sócio, Edilson Adelino Matsinhe procedeu um aumento do capital no valor de um milhão e cento e cinquenta mil meticais que foi convertido em capital social para melhor desenvolvimento das actividades da Sociedade, que foi enjeitado no capital social que passa de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) para 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais). Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social passado a ter a seguinte nova redação:
  170. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) e corresponde à quota única, pertencente ao sócio Edilson Adelino Matsinhe.
  174. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 26: Papelaria e Livraria Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016786, uma entidade denominada Papelaria e Livraria Criativa, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  177. Texto do artigo, página 26: Estêvão Ernesto Simone Munhequete, maior, casado, com Maria Sara Talapa Munhequete, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambiçana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, no Bairro de Albazine, casa n.º 142, Quarteirão 10, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102265332S, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2022.
  178. Texto do artigo, página 26: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Livraria Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade
  182. Texto do artigo, página 27: jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
  185. Texto do artigo, página 27: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Super Marés, loja n.º 1, Bairro da Costa do Sol, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  189. Texto do artigo, página 27: Comércio por grosso e a retalho de material escolar , escritório, informático e consumíveis; Comércio de equipamentos de telecomunicação, electrónicos e acessórios; Serviços de impressão de documentos, fotografias; Serviços de fotocópias, encadernação e internet; Importação e exportação de artigos de decoração diversos; Comercialização de mobiliário de escritório e outros; Comércio de máquinas e equipamentos; Outras actividades de comércio e prestação de serviço não especificadas; Comércio geral com importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Estevão Ernesto Simone Munhequete.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  196. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  199. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrado pelo sócio único Estevão Ernesto Simone Munhequete, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  202. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  209. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  210. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 27: Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação que por acta de trinta e um dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Pinkmotive- S.U, Limitada, sita na Avenida Olof Palme, número novicentos e trinta e cinco, Rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101110818, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de uma sucursal na Avenida do Trabalho n.º 1582, rés-do-chão, Bairro Malanga, Cidade de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 27: Em consequência da abertura de uma sucursal, é assim alterada a redacção do artigo um do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  216. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 27: Pinkmotive S.U, Limitada., sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, Rés-dochão, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Avenida do Trabalho, n.º 1582, rés-do-chão, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  218. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 27: SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101920267, uma entidade denominada SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 27: Sebastião Aníbal Jeremias, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Carlos Alberes, n.º 128, segundo andar único, Polana Cimento B, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577758B, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e objecto social)
  225. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Carlos Alberes, n.º 128. A sociedade tem por objecto social mediação de seguros.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Sebastião Aníbal Jeremias.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Sebastião Aníbal Jeremias, desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 28: Serfugi, Limitada
  240. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018763, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serfugi, Limitada, constituída entre os sócios:
  241. Texto do artigo, página 28: Alfredo Erupo Aníbal, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mecufi, a 25 de Outubro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308584N, válido até 30 de Julho de 2025, filho de Aníbal Afonso N. Assubuhi e de Pascoela Erupo, residente em Nampula, bairro Muahivire-expansão;
  242. Texto do artigo, página 28: Zainabo Alfredo Aníbal, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, a 15 de Junho de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100270600B, válido até 8 de Outubro de 2030, natural de Muatua, distrito de Mogovolas, filha de Alfredo João Mário e Olívia Mária Nogica, residente em Nampula, no bairro Muahivire, Muhala:
  243. Texto do artigo, página 28: Danilo Alfeu Alfredo, menor de 19 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, a 18/ de Abril de 2005, filho de Alfredo Erupo Aníbal e de Zainabo Alfredo Aníbal, residente em Nampula, no bairro de Muhala, representado pela sua mãe, Zainabo Alfredo Aníbal; e
  244. Texto do artigo, página 28: Alfredo Erupo Aníbal Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em 21 de Junho de 2007, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105547450J, Nampula, filho de Alfredo Erupo Aníbal e de Zainabo Alfredo Aníbal, residente em Nampula, no bairro de Muhala, representado pela sua mãe, Zainabo Alfredo Aníbal.
  245. Texto do artigo, página 28: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Serfugi, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração publica ou registo da mesma.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, Expansão, unidade comunal Mutotope, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto social:
  258. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços diversos;
  259. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria;
  260. Número ou marcador, página 28: c) Treinamento;
  261. Número ou marcador, página 28: d) Manutenção de equipamentos metálicos;
  262. Número ou marcador, página 28: e) Venda e produção de produtos metálicos;
  263. Número ou marcador, página 28: f) Serrilharia;
  264. Número ou marcador, página 28: g) Eletricidade industrial;
  265. Número ou marcador, página 28: h) Mecânica Industrial;
  266. Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação de maquinarias; j)Assistência aduaneira e outros serviços;
  267. Número ou marcador, página 28: k) Serviços de perfuração de furos de água;
  268. Número ou marcador, página 28: l) Serviços de ginásio.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  270. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social.
  271. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação,
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se divido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 9.400,00MT (nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a quarenta e sete por cento (47%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Erupo Aníbal;
  276. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), correspondente a quarenta e três por cento (43%) do capital social, pertencente à sócia Zainabo Alfredo Aníbal;
  277. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Alfeu Alfredo; e
  278. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Erupo Aníbal Júnior.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, ficam a cargo da sócia Zainabo Alfredo Aníbal, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  283. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  284. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura intervenção dos sócios ou administrador.
  285. Texto do artigo, página 29: Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 29: Shelter Insurance Brokers, S.A.
  287. Texto do artigo, página 29: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, por deliberação datada de dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Shelter Insurance Brokers, S.A., localizada na Matola, bairro Malhapsene, avenida Samora Machel, parcela n.º 525, talhão n.º C-40, na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007433, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), onde os sócios deliberaram sobre a alteração da designação da sociedade no artigo primeiro, a denominação de Shelter Insurance Brokers, S.A. e do capital social no artigo quinto de um milhão de meticais, correspondente a cem mil acções, o qual passa a ter a seguinte redação:
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 29: Denominação
  290. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Shelter Corretores de Seguros, S.A., abreviadamente designada por SCS, S.A. e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  291. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 29: Capital social
  294. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, subscrito e realizado, dividido em onze mil acções
  295. Texto do artigo, página 29: ordinárias com o valor nominal de cem meticais, podendo ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  297. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 29: Sinoafri Group, Limitada
  299. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017711, uma entidade denominada Sinoafri Group, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  301. Texto do artigo, página 29: Zhu, Yongzhi, maior de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido a doze de Setembro de mil novecentos noventa e três, natural de Henan, residente na Vila Olímpica, bloco 15, casa n.º 1077, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL7221027, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro; e
  302. Texto do artigo, página 29: Wu, Gaoliang, maior de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido a três de dezembro de mil novecentos oitenta e nove, natural de Henan, residente na Vila Olímpica, bloco 15, casa n.º 1077, na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º E45355666, emitido a onze de março de dois mil e quinze. Pelo presente contrato de sociedade,
  303. Texto do artigo, página 29: outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Sinoafri Group, Limitada, e tem sua sede na rua Justino Chemane, parcela n.º 141, talhão 150/151, rés-do-chão, bairro Somerchield 2. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  314. Número ou marcador, página 29: a) Projectos empresariais;
  315. Número ou marcador, página 29: b) Logística internacional;
  316. Número ou marcador, página 29: c) Comércio internacional e armazenagem;
  317. Número ou marcador, página 29: d) Necessidades diárias, lojas de departamentos;
  318. Número ou marcador, página 29: e) Materias de construção em atacado;
  319. Número ou marcador, página 29: f) Desembaraço aduaneira.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertecente ao sócio Wu Gaoliang; e
  323. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dois por centos (2%) do capital social, pertecente ao sócio Zhu Yongzhi.
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  325. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  328. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 29: (Cessão e aquisição de quotas)
  331. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
  333. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  336. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente, Wu, Gaoliang, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  337. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  338. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  341. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 30: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  345. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  348. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeare seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 30: Smart Solutions, Limitada
  354. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  357. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Smart Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 30: Duração
  360. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  363. Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria em publicidade e marketing, comercio geral a grosso e retalho, fornecimento de mobília, material de escritório e equipamentos informáticos.
  364. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 30: Capital social
  367. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada uma das sócias, Aissa Abdul Amade e Delfina José Manhique, respectivamente.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  370. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas
  371. Texto do artigo, página 30: as sócias, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. As gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  374. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado
  375. Texto do artigo, página 30: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  376. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 30: SS Construção e Serviços, Limitada
  378. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SS Construção e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101717240, constituída entre os senhores Samuel Ernesto Simango Júnior e Maria Virgínia Fernando, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  381. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SS Construção e Serviços, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  384. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Pioneiros, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria, construção civil, promoção imobiliária, gestão de projectos, instalações eléctricas, manutenção de edifícios e estradas, produção e comercialização de materiais de construção e importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  388. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de participações)
  391. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos noventa mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Ernesto Simango Júnior, a segunda com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Virgínia Fernando.
  395. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 31: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Samuel Ernesto Simango Júnior.
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
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