III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2020

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Número ou marcador · p. 44 ARTIGOS CINQUENTA E SETE
Texto do artigo · p. 44 Obrigação do ciclista
Texto do artigo · p. 44 Todo o ciclista fica obrigado a:
Texto do artigo · p. 44 1.º Fixar do lado direito da roda da frente, uma chapa com o respectivo número fornecido pelos serviços Municipais; 2.º Não andar pelos passeios das ruas, nem pelos outros lugares destinados exclusivamente a peões; 3.º Não transitar a par; 4.º Não andar com velocidade superior a 20 km; 5.º Trazer um sinal sonoro, para o aviso aos transeuntes e condutores de outros veículos; 6.º Trazer de noite lanterna projectada para a frente um feixe luminoso, bem visível a distância não inferior a 50 metros e colocada no guiador; 7.º Trazer na retaguarda um vidro reflector de cor encarnado, aplicado no guarda-lama respectivo; 8.º Em cada velocípede não podem andar mas do que uma pessoa;
Texto do artigo · p. 44 9.º Conformar se com todas as regras a que estão sujeitas as viaturas, conforme as determinações do código de estrada em vigor e, por sua vez, os condutores dos veículos considerarão os velocípedes como se fossem veículos ordinários. 10.º Fazer se acompanhar de documento que comprovem a sua matrícula, apresentando-o, sempre que lhe for exigido pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINQUENTA E OITO
Texto do artigo · p. 44 Veículos estacionados nas praças
Texto do artigo · p. 44 Os motoristas dos automóveis de praças não poderão abandona-los enquanto estacionados nas respectivas praças, sob pena de multa no valor de 1.500,00MT.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINQUENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 44 Infractores não domiciliados na Autarquia da Beira
Número ou marcador · p. 44 Um) O Infractor não domiciliado na Autarquia da Beira, se concordar com o valor da multa fixada, deverá proceder ao depósito da quantia igual ao valor máximo da multa, prevista para a contravenção praticada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O pagamento ou depósito referidos no número anterior devem ser efectuados no acto de verificação da contravenção, destinando-se o depósito a garantir o pagamento da multa em que o infractor possa vir a ser condenado, bem como das despesas legais a que houver lugar.
Número ou marcador · p. 44 Três) O infractor que não poder efectuar o pagamento ou depósito no acto da verificação da contravenção, devem ser apreendidos a carta de condução, o livrete e o título de registo de propriedade de veículo até a efectivação do pagamento ou depósito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A falta de pagamento ou depósito nos termos dos números anteriores implica a apreensão do veículo, que se manterá até ao pagamento ou depósito ou a decisão absolutória.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O veículo apreendido responde nos mesmos termos que o depósito pelo pagamento das quantias devidas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SESSENTA
Texto do artigo · p. 44 Competência de fiscalização
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização do cumprimento do disposto na presente Postura compete as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 44 a) A Polícia do Conselho Autárquico da Beira; e
Número ou marcador · p. 44 b) Departamento a Área de Protecção Civil, Sistemas de Transportes e Energia do Conselho Autárquico da Beira.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SESSENTA E UM
Texto do artigo · p. 45 Reclamações e prazos
Texto do artigo · p. 45 O infractor que não concordar com a penalização, poderá apresentar por escrito a sua reclamação ao Presidente do Conselho Municipal dentro do prazo de 15dias, a contar da data da penalização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SESSENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 45 Infracção não especificada
Texto do artigo · p. 45 As infracçõesnão previstas no presente regulamento e que não esteja especificada e punível com a multa de: 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SESSENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 45 Dúvidas e casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Quaisquer dúvidas sobre a execução da presente Postura e casos omissos devem ser resolvidos por despacho do Presidente do Conselho Autárquico.
Texto do artigo · p. 45 Prestige Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296008, uma entidade denominada, Prestige Cleaning, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Francisco Lima Thonga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010032178P, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene; e
Texto do artigo · p. 45 Maria Alcinda Fernando Chiau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100637464M, emitido a 12 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Prestige Cleaning, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Base Ntchinga 1390, Coop. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Recolha de residuos solidos;
Número ou marcador · p. 45 b) Serviços de fomigação;
Número ou marcador · p. 45 c) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 45 d) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 45 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 45 f) Venda de todo material e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 45 g) Importação e exportação de todo material e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 45 a) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Lima Thonga, solteiro;
Número ou marcador · p. 45 b) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Maria Alcinda Fernando Chiau.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 45 passivamente, estará a cargo do sócio Francisco Lima Thonga, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Pro Construções – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Construções - Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101058727, entre Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, natural de Mocuba, residente na Beira, e Amós Francisco Cardoso Sarapa Júnior, Menor, natural de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, natural de Mocuba, e residente na cidade da Beira, constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adoptará a denominação de Pro Construções - Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Alexandre Erculano, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 46 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 46 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 46 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 46 e) Furos e capacitação de água;
Número ou marcador · p. 46 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 46 g) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 46 h) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 46 i) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 46 j) Estudos de viabilidades;
Número ou marcador · p. 46 k) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 46 l) Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 46 m) Venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) Amos Francisco Cardoso Sarapa Junior, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 46 b) Amos Francisco Cardoso Sarapa, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República Fevereiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Shonguisa & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164845, uma entidade denominada, Shonguisa & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Epifánia Alfredo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 23, casa n.º 84, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324088M, emitido aos 30 de Janeiro de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação, que pelo escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Shonguisa & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Magoanine, quarteirão 23, casa n.º 84. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de venda de tintas e material para decoração de interiores ou produtos afins.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), única quota no valor nominal de vinte mil meticais, corespondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Epifánia Alfredo Cossa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Epifánia Alfredo Cossa, ficando desde já nomeado Administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respetiva remuneração constituir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem na participação dos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador poderá gestores e procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Simi Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade Simi Moçambique, Limitada, foi deliberado a nomeação do conselho de gerência da sociedade para o mandato que termina a 31 de Outubro de 2020, integrando os senhores Fernando Henriques Dias da Proença, João Carlos Batista Vaz Ferreira da Graça e Joaquim Fernando Gomes Pacheco.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada
Parágrafo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas e oito a catorze do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Robate Chirume Taferanhica, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 47 natural de Nhacuanicua-Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701789420J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete e residente em Maridza-Penhalonga, distrito e província de Manica e Liuyung Cai, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, Manica, portadora do Passaporte n.º E0I486372, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da República Popular da China, aos doze de Julho de dois mil e doze e residente acidentalmente no bairro Josina Machel, distrito e província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 47 Sob a designação, Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada, abreviadamente designada por SMM, Limitada., constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A SMM, Limitada, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A SMM, Limitada., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 47 b) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 47 c) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 47 d) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 47 e) Tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 47 f) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 47 g) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 47 h) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 i) Desenvolvimento da actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 47 j) Desenvolvimento da actividade agro-
Texto do artigo · p. 47 -pecuária.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 47 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas designadas e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota detida pelo sócio 1: Robate Chirume Taferanhica, no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota detida pelo sócio 2: Liuying, Cai, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A cessão por efeito sucessória e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios Robate Chirume Taferanhicae Liuying, Cai, que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio procuração.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 47 remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 47 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
Número ou marcador · p. 47 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 47 b) Fusão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 47 c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 47 d) Suprimentos;
Número ou marcador · p. 47 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos da assembleia:
Número ou marcador · p. 48 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) O Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 48 c) O Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 48 d) O Conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício dos cargos sociais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Constituição e competência)
Texto do artigo · p. 48 Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em especial, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 48 a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 48 c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
Número ou marcador · p. 48 d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 48 e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 48 f) Fixar o valor da quota e das jóias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
Texto do artigo · p. 48 o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
Número ou marcador · p. 48 Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Quórum)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 48 Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Direcção e composição)
Texto do artigo · p. 48 O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao conselho directivo:
Número ou marcador · p. 48 a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 48 b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 48 e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
Número ou marcador · p. 48 f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 48 h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 48 i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da Assembleia e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento do conselho directivo)
Número ou marcador · p. 48 Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 48 Um) Conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 48 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 48 b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 48 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 48 d) Requerer a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia 31 de cada mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 49 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Nota-
Texto do artigo · p. 49 riado de Manica, 8 de Janeiro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Sociedade Mineira Decacarue, Limitada
Parágrafo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia dois de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a sete do livro de notas númeroquatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Mfucua Abilio Malavi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chilembene, provincia
Texto do artigo · p. 49 de Gaza, portador do Bilhete de Identificação n.º 0601021226911P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos dois de Junho de dois mil e onze e residente em Mutsinza, distrito e provincia de Manica; Gabriel Israel Chiutsi, natural de Manica, provincia de Manica, portador do Bilhete do Talão do Bilhete de Identidade, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Dezembro de dois mil e dezanove, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Abril, distrito e provincia de Manica; Joice Henriques Meque Tesoura, natural Machipanda, província de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701445929M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos dez de Agosto de dois mil e dezasseis, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Penhalonga, distrito e provincia de Manica e Braiton Beneti Mudiwa, natural de PenhalongaManica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704879460N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e quinze, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Penhalonga, província de Manica os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 49 Sob a designação, Sociedade Mineira Decacarue, Limitada, abreviadamente designada por SMC, Lda., constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A SMC, Limitada, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A SMC, Lda., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 49 b) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 49 c) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 49 d) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 49 e) Tratamento mineiro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 49 a) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 49 b) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 49 c) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 49 d) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 49 e) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 49 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas designadas e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota detida pelo sócio 1: Mfucua Abílio Malavi, no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota detida pelo sócio 2: Gabriel Israel Chiutsi, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% (sete por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota detida pelo sócio 3: Joice Henriques Meque Tesoura no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 50 d) Uma quota detida pelo sócio 4: Braiton Beneti Mudiwa, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 50 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A cessão por efeito sucessória e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios Mfucua Abílio Malavi e Gabriel Israel Chiutsi, que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio-gerente e o segundo como Gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio procuração.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 50 remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 50 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
Número ou marcador · p. 50 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 50 b) Fusão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 50 c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 50 d) Suprimentos;
Número ou marcador · p. 50 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 50 São órgãos da assembleia:
Número ou marcador · p. 50 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 b) O conselho directivo;
Número ou marcador · p. 50 c) O conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 50 d) O conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício dos cargos sociais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em especial, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 50 a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 50 c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
Número ou marcador · p. 50 d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 50 e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 50 f) Fixar o valor da quota e das jóias.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
Texto do artigo · p. 50 o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: ARTIGOS CINQUENTA E SETE
  2. Texto do artigo, página 44: Obrigação do ciclista
  3. Texto do artigo, página 44: Todo o ciclista fica obrigado a:
  4. Texto do artigo, página 44: 1.º Fixar do lado direito da roda da frente, uma chapa com o respectivo número fornecido pelos serviços Municipais; 2.º Não andar pelos passeios das ruas, nem pelos outros lugares destinados exclusivamente a peões; 3.º Não transitar a par; 4.º Não andar com velocidade superior a 20 km; 5.º Trazer um sinal sonoro, para o aviso aos transeuntes e condutores de outros veículos; 6.º Trazer de noite lanterna projectada para a frente um feixe luminoso, bem visível a distância não inferior a 50 metros e colocada no guiador; 7.º Trazer na retaguarda um vidro reflector de cor encarnado, aplicado no guarda-lama respectivo; 8.º Em cada velocípede não podem andar mas do que uma pessoa;
  5. Texto do artigo, página 44: 9.º Conformar se com todas as regras a que estão sujeitas as viaturas, conforme as determinações do código de estrada em vigor e, por sua vez, os condutores dos veículos considerarão os velocípedes como se fossem veículos ordinários. 10.º Fazer se acompanhar de documento que comprovem a sua matrícula, apresentando-o, sempre que lhe for exigido pela autoridade competente.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINQUENTA E OITO
  7. Texto do artigo, página 44: Veículos estacionados nas praças
  8. Texto do artigo, página 44: Os motoristas dos automóveis de praças não poderão abandona-los enquanto estacionados nas respectivas praças, sob pena de multa no valor de 1.500,00MT.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINQUENTA E NOVE
  10. Texto do artigo, página 44: Infractores não domiciliados na Autarquia da Beira
  11. Número ou marcador, página 44: Um) O Infractor não domiciliado na Autarquia da Beira, se concordar com o valor da multa fixada, deverá proceder ao depósito da quantia igual ao valor máximo da multa, prevista para a contravenção praticada.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) O pagamento ou depósito referidos no número anterior devem ser efectuados no acto de verificação da contravenção, destinando-se o depósito a garantir o pagamento da multa em que o infractor possa vir a ser condenado, bem como das despesas legais a que houver lugar.
  13. Número ou marcador, página 44: Três) O infractor que não poder efectuar o pagamento ou depósito no acto da verificação da contravenção, devem ser apreendidos a carta de condução, o livrete e o título de registo de propriedade de veículo até a efectivação do pagamento ou depósito.
  14. Número ou marcador, página 44: Quatro) A falta de pagamento ou depósito nos termos dos números anteriores implica a apreensão do veículo, que se manterá até ao pagamento ou depósito ou a decisão absolutória.
  15. Número ou marcador, página 44: Cinco) O veículo apreendido responde nos mesmos termos que o depósito pelo pagamento das quantias devidas.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SESSENTA
  17. Texto do artigo, página 44: Competência de fiscalização
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização do cumprimento do disposto na presente Postura compete as seguintes entidades:
  19. Número ou marcador, página 44: a) A Polícia do Conselho Autárquico da Beira; e
  20. Número ou marcador, página 44: b) Departamento a Área de Protecção Civil, Sistemas de Transportes e Energia do Conselho Autárquico da Beira.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SESSENTA E UM
  22. Texto do artigo, página 45: Reclamações e prazos
  23. Texto do artigo, página 45: O infractor que não concordar com a penalização, poderá apresentar por escrito a sua reclamação ao Presidente do Conselho Municipal dentro do prazo de 15dias, a contar da data da penalização.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SESSENTA E DOIS
  25. Texto do artigo, página 45: Infracção não especificada
  26. Texto do artigo, página 45: As infracçõesnão previstas no presente regulamento e que não esteja especificada e punível com a multa de: 5.000,00MT.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SESSENTA E TRÊS
  28. Texto do artigo, página 45: Dúvidas e casos omissos
  29. Texto do artigo, página 45: Quaisquer dúvidas sobre a execução da presente Postura e casos omissos devem ser resolvidos por despacho do Presidente do Conselho Autárquico.
  30. Texto do artigo, página 45: Prestige Cleaning, Limitada
  31. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296008, uma entidade denominada, Prestige Cleaning, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 45: Entre:
  33. Texto do artigo, página 45: Francisco Lima Thonga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010032178P, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene; e
  34. Texto do artigo, página 45: Maria Alcinda Fernando Chiau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100637464M, emitido a 12 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  37. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Prestige Cleaning, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Base Ntchinga 1390, Coop. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 45: A sociedade terá como objecto:
  44. Número ou marcador, página 45: a) Recolha de residuos solidos;
  45. Número ou marcador, página 45: b) Serviços de fomigação;
  46. Número ou marcador, página 45: c) Serviços de lavandaria;
  47. Número ou marcador, página 45: d) Serviços de jardinagem;
  48. Número ou marcador, página 45: e) Serviços de limpeza;
  49. Número ou marcador, página 45: f) Venda de todo material e produtos de limpeza;
  50. Número ou marcador, página 45: g) Importação e exportação de todo material e produtos de limpeza.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 45: (Capital social, subscrição e realização)
  53. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  54. Número ou marcador, página 45: a) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Lima Thonga, solteiro;
  55. Número ou marcador, página 45: b) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Maria Alcinda Fernando Chiau.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
  58. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  61. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e
  68. Texto do artigo, página 45: passivamente, estará a cargo do sócio Francisco Lima Thonga, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  69. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  72. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 45: Pro Construções – Engenharia, Limitada
  78. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Construções - Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101058727, entre Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, natural de Mocuba, residente na Beira, e Amós Francisco Cardoso Sarapa Júnior, Menor, natural de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, natural de Mocuba, e residente na cidade da Beira, constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  80. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 45: A sociedade adoptará a denominação de Pro Construções - Engenharia, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Alexandre Erculano, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  90. Número ou marcador, página 46: a) Edifícios e monumentos;
  91. Número ou marcador, página 46: b) Vias de comunicação;
  92. Número ou marcador, página 46: c) Estradas e pontes;
  93. Número ou marcador, página 46: d) Instalações eléctricas;
  94. Número ou marcador, página 46: e) Furos e capacitação de água;
  95. Número ou marcador, página 46: f) Obras hidráulicas;
  96. Número ou marcador, página 46: g) Obras públicas e privadas;
  97. Número ou marcador, página 46: h) Fiscalização de obras;
  98. Número ou marcador, página 46: i) Elaboração de projectos;
  99. Número ou marcador, página 46: j) Estudos de viabilidades;
  100. Número ou marcador, página 46: k) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
  101. Número ou marcador, página 46: l) Aluguer de equipamento de transportes;
  102. Número ou marcador, página 46: m) Venda de material de construção civil e seus derivados.
  103. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  104. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  105. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  109. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  112. Número ou marcador, página 46: a) Amos Francisco Cardoso Sarapa Junior, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
  113. Número ou marcador, página 46: b) Amos Francisco Cardoso Sarapa, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
  114. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  115. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa, desde já nomeado gerente.
  119. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  120. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República Fevereiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 46: Shonguisa & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164845, uma entidade denominada, Shonguisa & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Epifánia Alfredo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 23, casa n.º 84, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324088M, emitido aos 30 de Janeiro de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação, que pelo escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  125. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede social)
  127. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Shonguisa & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Magoanine, quarteirão 23, casa n.º 84. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 46: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de venda de tintas e material para decoração de interiores ou produtos afins.
  131. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  132. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), única quota no valor nominal de vinte mil meticais, corespondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Epifánia Alfredo Cossa.
  135. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Epifánia Alfredo Cossa, ficando desde já nomeado Administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respetiva remuneração constituir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem na participação dos lucros da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador poderá gestores e procuradores da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  140. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 46: Simi Moçambique, Limitada
  142. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade Simi Moçambique, Limitada, foi deliberado a nomeação do conselho de gerência da sociedade para o mandato que termina a 31 de Outubro de 2020, integrando os senhores Fernando Henriques Dias da Proença, João Carlos Batista Vaz Ferreira da Graça e Joaquim Fernando Gomes Pacheco.
  143. Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 46: Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada
  145. Parágrafo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas e oito a catorze do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Robate Chirume Taferanhica, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  146. Texto do artigo, página 47: natural de Nhacuanicua-Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701789420J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete e residente em Maridza-Penhalonga, distrito e província de Manica e Liuyung Cai, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, Manica, portadora do Passaporte n.º E0I486372, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da República Popular da China, aos doze de Julho de dois mil e doze e residente acidentalmente no bairro Josina Machel, distrito e província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  147. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  148. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
  150. Texto do artigo, página 47: Sob a designação, Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada, abreviadamente designada por SMM, Limitada., constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 47: (Âmbito e sede)
  153. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  154. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 47: A SMM, Limitada, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  157. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 47: Um) A SMM, Limitada., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 47: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
  161. Número ou marcador, página 47: b) Prospecção e pesquisa mineira;
  162. Número ou marcador, página 47: c) Exploração mineira;
  163. Número ou marcador, página 47: d) Processamento mineiro;
  164. Número ou marcador, página 47: e) Tratamento mineiro;
  165. Número ou marcador, página 47: f) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  166. Número ou marcador, página 47: g) Material de escritório;
  167. Número ou marcador, página 47: h) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação;
  168. Número ou marcador, página 47: i) Desenvolvimento da actividade agrícola;
  169. Número ou marcador, página 47: j) Desenvolvimento da actividade agro-
  170. Texto do artigo, página 47: -pecuária.
  171. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  172. Número ou marcador, página 47: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  173. Texto do artigo, página 47: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  174. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  175. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas designadas e assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota detida pelo sócio 1: Robate Chirume Taferanhica, no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento do capital social);
  179. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota detida pelo sócio 2: Liuying, Cai, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento do capital social).
  180. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  183. Número ou marcador, página 47: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  184. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  185. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  186. Número ou marcador, página 47: Quatro) A cessão por efeito sucessória e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  187. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 47: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  189. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
  190. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  192. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  194. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios Robate Chirume Taferanhicae Liuying, Cai, que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  195. Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam as assinaturas dos administradores.
  196. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio procuração.
  197. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os administradores terão também a
  198. Texto do artigo, página 47: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  199. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 47: (Deliberações)
  201. Número ou marcador, página 47: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
  202. Número ou marcador, página 47: a) Alteração dos estatutos;
  203. Número ou marcador, página 47: b) Fusão, transformação e dissolução;
  204. Número ou marcador, página 47: c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
  205. Número ou marcador, página 47: d) Suprimentos;
  206. Número ou marcador, página 47: e) Empréstimos bancários.
  207. Número ou marcador, página 47: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  209. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Das disposições gerais
  210. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 48: (Enumeração)
  212. Texto do artigo, página 48: São órgãos da assembleia:
  213. Número ou marcador, página 48: a) A Assembleia geral;
  214. Número ou marcador, página 48: b) O Conselho directivo;
  215. Número ou marcador, página 48: c) O Conselho fiscal;
  216. Número ou marcador, página 48: d) O Conselho consultivo.
  217. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 48: (Exercício dos cargos sociais)
  219. Número ou marcador, página 48: Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
  220. Número ou marcador, página 48: Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
  221. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  222. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 48: (Constituição e competência)
  224. Texto do artigo, página 48: Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  225. Número ou marcador, página 48: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 48: Três) Em especial, compete-lhe:
  227. Número ou marcador, página 48: a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 48: b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
  229. Número ou marcador, página 48: c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
  230. Número ou marcador, página 48: d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
  231. Número ou marcador, página 48: e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  232. Número ou marcador, página 48: f) Fixar o valor da quota e das jóias.
  233. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 48: (Reuniões)
  235. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
  236. Texto do artigo, página 48: o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  237. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 48: (Convocatória)
  239. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
  240. Número ou marcador, página 48: Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
  241. Número ou marcador, página 48: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
  242. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 48: (Quórum)
  244. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
  245. Número ou marcador, página 48: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  246. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 48: (Validade das deliberações)
  248. Texto do artigo, página 48: Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
  249. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 48: (Mesa da assembleia geral)
  251. Texto do artigo, página 48: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
  252. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho Directivo
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 48: (Direcção e composição)
  255. Texto do artigo, página 48: O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  256. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  258. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao conselho directivo:
  259. Número ou marcador, página 48: a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
  260. Número ou marcador, página 48: b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
  261. Número ou marcador, página 48: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
  262. Número ou marcador, página 48: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
  263. Número ou marcador, página 48: e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
  264. Número ou marcador, página 48: f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 48: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  266. Número ou marcador, página 48: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
  267. Número ou marcador, página 48: i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da Assembleia e deliberações da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
  269. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  270. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento do conselho directivo)
  271. Número ou marcador, página 48: Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
  272. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
  273. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
  274. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 48: (Conselho Fiscal)
  276. Número ou marcador, página 48: Um) Conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
  277. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  278. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 48: (Competência do Conselho Fiscal)
  280. Texto do artigo, página 48: Compete ao conselho fiscal:
  281. Número ou marcador, página 48: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  282. Número ou marcador, página 48: b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
  283. Número ou marcador, página 48: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  284. Número ou marcador, página 48: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
  285. Número ou marcador, página 48: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
  286. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
  287. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 49: (Balanço)
  289. Número ou marcador, página 49: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 49: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia 31 de cada mês de Março do ano seguinte.
  291. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  292. Número ou marcador, página 49: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  293. Número ou marcador, página 49: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  294. Número ou marcador, página 49: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  298. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 49: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Nota-
  302. Texto do artigo, página 49: riado de Manica, 8 de Janeiro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 49: Sociedade Mineira Decacarue, Limitada
  304. Parágrafo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia dois de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a sete do livro de notas númeroquatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Mfucua Abilio Malavi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chilembene, provincia
  305. Texto do artigo, página 49: de Gaza, portador do Bilhete de Identificação n.º 0601021226911P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos dois de Junho de dois mil e onze e residente em Mutsinza, distrito e provincia de Manica; Gabriel Israel Chiutsi, natural de Manica, provincia de Manica, portador do Bilhete do Talão do Bilhete de Identidade, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Dezembro de dois mil e dezanove, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Abril, distrito e provincia de Manica; Joice Henriques Meque Tesoura, natural Machipanda, província de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701445929M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos dez de Agosto de dois mil e dezasseis, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Penhalonga, distrito e provincia de Manica e Braiton Beneti Mudiwa, natural de PenhalongaManica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704879460N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e quinze, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Penhalonga, província de Manica os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  306. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  307. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 49: (Denominação social)
  309. Texto do artigo, página 49: Sob a designação, Sociedade Mineira Decacarue, Limitada, abreviadamente designada por SMC, Lda., constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 49: (Âmbito e sede)
  312. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  313. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 49: A SMC, Limitada, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  316. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 49: Um) A SMC, Lda., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 49: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
  320. Número ou marcador, página 49: b) Prospecção e pesquisa mineira;
  321. Número ou marcador, página 49: c) Exploração mineira;
  322. Número ou marcador, página 49: d) Processamento mineiro;
  323. Número ou marcador, página 49: e) Tratamento mineiro.
  324. Número ou marcador, página 49: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
  325. Número ou marcador, página 49: a) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
  326. Número ou marcador, página 49: b) Fornecimento de equipamentos;
  327. Número ou marcador, página 49: c) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  328. Número ou marcador, página 49: d) Material de escritório;
  329. Número ou marcador, página 49: e) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
  330. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  331. Número ou marcador, página 49: Quatro) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  332. Texto do artigo, página 49: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  333. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  334. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas designadas e assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota detida pelo sócio 1: Mfucua Abílio Malavi, no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento do capital social);
  338. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota detida pelo sócio 2: Gabriel Israel Chiutsi, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% (sete por cento do capital social);
  339. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota detida pelo sócio 3: Joice Henriques Meque Tesoura no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento do capital social);
  340. Número ou marcador, página 50: d) Uma quota detida pelo sócio 4: Braiton Beneti Mudiwa, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento do capital social).
  341. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 50: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  345. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  346. Número ou marcador, página 50: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  347. Número ou marcador, página 50: Quatro) A cessão por efeito sucessória e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  348. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 50: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  350. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas;
  351. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  353. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  355. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios Mfucua Abílio Malavi e Gabriel Israel Chiutsi, que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio-gerente e o segundo como Gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  356. Número ou marcador, página 50: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam as assinaturas dos administradores.
  357. Número ou marcador, página 50: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio procuração.
  358. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os administradores terão também a
  359. Texto do artigo, página 50: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  360. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 50: (Deliberações)
  362. Número ou marcador, página 50: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
  363. Número ou marcador, página 50: a) Alteração dos estatutos;
  364. Número ou marcador, página 50: b) Fusão, transformação e dissolução;
  365. Número ou marcador, página 50: c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
  366. Número ou marcador, página 50: d) Suprimentos;
  367. Número ou marcador, página 50: e) Empréstimos bancários.
  368. Número ou marcador, página 50: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  370. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I Das disposições gerais
  371. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 50: (Enumeração)
  373. Texto do artigo, página 50: São órgãos da assembleia:
  374. Número ou marcador, página 50: a) A assembleia geral;
  375. Número ou marcador, página 50: b) O conselho directivo;
  376. Número ou marcador, página 50: c) O conselho fiscal;
  377. Número ou marcador, página 50: d) O conselho consultivo.
  378. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 50: (Exercício dos cargos sociais)
  380. Número ou marcador, página 50: Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
  381. Número ou marcador, página 50: Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
  382. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Da assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 50: (Constituição e competência)
  385. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  386. Número ou marcador, página 50: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 50: Três) Em especial, compete-lhe:
  388. Número ou marcador, página 50: a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 50: b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
  390. Número ou marcador, página 50: c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
  391. Número ou marcador, página 50: d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
  392. Número ou marcador, página 50: e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  393. Número ou marcador, página 50: f) Fixar o valor da quota e das jóias.
  394. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 50: (Reuniões)
  396. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
  397. Texto do artigo, página 50: o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  398. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 50: (Convocatória)
  400. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
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