III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2020

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Número ou marcador · p. 50 Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
Número ou marcador · p. 50 Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Quórum)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 50 Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO III Do conselho directivo
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Direcção e composição)
Texto do artigo · p. 51 O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Competências)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete ao conselho directivo:
Número ou marcador · p. 51 a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 51 b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 51 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 51 e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
Número ou marcador · p. 51 f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 51 h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 51 i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento do conselho directivo)
Número ou marcador · p. 51 Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 51 Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 51 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 51 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 51 b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 51 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 51 d) Requerer a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 51 a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 51 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos
Texto do artigo · p. 51 gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 51 de Manica, 2 de Janeiro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101246078, Ofélio Isaú Graciano, solteiro, natural de Ile, Província da Zambézia, residente no bairro do Matacuane, rua 24 de Julho, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto: fabricação e venda de blocos, tijolos; venda de material de construção e ferragens, equipamentos industrial, agrícola e pesqueiro; comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços; prestação de serviços na área de construção, empreitada; reparação de viaturas; transportes e logística.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Ofelio Isaú Graciano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ofelio Isaú Graciano, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2020. – A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 52 sob NUEL 101246078, que consiste no aumento de capital e admissão de novos sócios, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos terceiro e quinto do pacto social, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 52 ..............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio Youning Chen, solteiro, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º E61347879, de 20 de Outubro de 2015, emitido pelo Ministério de Segurança Pública da República Popular da China.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Texto do artigo · p. 52 ..............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 52 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Youning Chen, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vincular a sociedade, podendo constituir procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos e categorias de actos.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101266672, Vitorino José Chimica, solteiro, natural de Beira, Distrito de Beira, de nacionalidade moçambicana residente no bairro 10 de Agosto – Distrito de Marromeu, nos
Texto do artigo · p. 52 termos do artigo 90, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a infra estatuição:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede social na vila sede de Marromeu, no bairro Sansão Mutemba.
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territórios nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 52 a) Serigrafia & gráfica;
Número ou marcador · p. 52 b) Informática;
Número ou marcador · p. 52 c) Marketing & publicidade;
Número ou marcador · p. 52 d) Agenciamento de artistas & entretenimento;
Número ou marcador · p. 52 e) Serviços eléctricos & electrónicos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Comércio em:
Número ou marcador · p. 52 a) Consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 52 b) Equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 52 c) Equipamentos eléctricos & electrónicos;
Número ou marcador · p. 52 d) Geral.
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado, é de 50.000,00MT e correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade será administrada pelo sócio único Vitorino José Chimica, que fica desde já nomeado sócio gerente por via da presente escritura.
Texto do artigo · p. 53 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para feito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 53 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Tok D´Canela Café e Take-Away – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessão e divisão de quotas do dia dezoito de Novembro de mil novecentos noventa e oito, do Primeiro Cartório da Beira, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de notas número quarenta, do segundo cartório Notarial da Beira, foi lavrada uma escritura de cessação e divisão de quotas da Tok D´Canela Café e Take-Away – Sociedade Unipessoal, regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma Tok D´Canela Café e Take-Away
Texto do artigo · p. 53 – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por debilitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Comércio geral, viaturas, rent-a-car, prestação de serviços, indústria, transportes, parqueamentos, aluguer de máquinas, importação e exportação, construção civil ou similar.
Texto do artigo · p. 53 Único. A sociedade poderá desenvolver outras a ctividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao Zakkiyya Mussa Charfudine.
Texto do artigo · p. 53 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zakkiyya Mussa Charfudine, desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 53 Único. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 53 Único. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para efeito.
Texto do artigo · p. 53 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Tsavic Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265994, uma entidade denominada, Tsavic Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 Hortência Eugénio Nhabete, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202734651F, emitido em 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 10, casa n.º 241 e;
Texto do artigo · p. 53 Neide Chamá Chongola, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106233850N, emitido em 29 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 10, casa n.º 241, representada no presente acto pela sua representante legal, Hortência Eugénio Nhabete, decidem constituir a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 Os sócios adoptam para presente sociedade a denominação Tsavic Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Vlademir Lenine, n.º 1552, e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços sendo:
Número ou marcador · p. 53 Um) Bens:
Número ou marcador · p. 53 a) Fornecimento de mobiliário de escritório e de residência;
Número ou marcador · p. 53 b) Fornecimento de equipamento informático e seus afins;
Número ou marcador · p. 53 c) Fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 53 d) Fornecimento de electrodomésticos e seus afins;
Número ou marcador · p. 53 e) Recheio de imóveis para adorno;
Número ou marcador · p. 53 f) Fornecimento de maquinaria e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 53 g) Fornecimento de acessórios para viaturas e maquinaria.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Serviços
Número ou marcador · p. 53 a) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 53 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 53 c) Intermediação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 53 a) Hortência Eugénio Nhabete, com uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Neide Chamá Chongola, com uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral tem os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 53 a) Aprovar o relatório de contas e o respectivo balanço do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 53 b) Deliberar sobre a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada por uma directora-geral e, para o efeito é nomeada a sócia, Hortência Eugénio Nhabete com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Caberá a directora a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 54 a) Pela assinatura da directora-geral;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 54 Só com o consentimento da sociedade é que será permitida a sessão parcial ou total de quotas à indivíduos estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por eventual acordo dos sócios. Para o efeito em qualquer de circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Omissões
Texto do artigo · p. 54 Todos os casos omissos serão regulados pelo disposto no Código Comercial e qualquer outra legislação aplicável em caso concreto.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 2 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 55 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 55 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 55 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 55 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 55 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 56 Preço — 280,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
  2. Número ou marcador, página 50: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 50: (Quórum)
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 50: (Validade das deliberações)
  9. Texto do artigo, página 50: Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 51: (Mesa da assembleia geral)
  12. Texto do artigo, página 51: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
  13. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Do conselho directivo
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 51: (Direcção e composição)
  16. Texto do artigo, página 51: O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 51: (Competências)
  19. Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao conselho directivo:
  20. Número ou marcador, página 51: a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
  21. Número ou marcador, página 51: b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
  22. Número ou marcador, página 51: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
  23. Número ou marcador, página 51: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
  24. Número ou marcador, página 51: e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
  25. Número ou marcador, página 51: f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 51: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  27. Número ou marcador, página 51: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
  28. Número ou marcador, página 51: i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento do conselho directivo)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
  33. Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
  34. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 51: (Conselho Fiscal)
  37. Número ou marcador, página 51: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 51: (Competência do conselho fiscal)
  41. Texto do artigo, página 51: Compete ao conselho fiscal:
  42. Número ou marcador, página 51: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  43. Número ou marcador, página 51: b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
  44. Número ou marcador, página 51: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  45. Número ou marcador, página 51: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 51: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
  47. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 51: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 51: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 51: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada mês de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 51: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 51: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  54. Número ou marcador, página 51: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 51: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos
  59. Texto do artigo, página 51: gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  60. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  64. Texto do artigo, página 51: de Manica, 2 de Janeiro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 51: Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101246078, Ofélio Isaú Graciano, solteiro, natural de Ile, Província da Zambézia, residente no bairro do Matacuane, rua 24 de Julho, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  69. Texto do artigo, página 51: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  70. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto: fabricação e venda de blocos, tijolos; venda de material de construção e ferragens, equipamentos industrial, agrícola e pesqueiro; comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços; prestação de serviços na área de construção, empreitada; reparação de viaturas; transportes e logística.
  73. Número ou marcador, página 52: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
  74. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Ofelio Isaú Graciano.
  77. Número ou marcador, página 52: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  78. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  80. Texto do artigo, página 52: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  83. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ofelio Isaú Graciano, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  85. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 52: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2020. – A Conser-
  88. Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 52: Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  91. Texto do artigo, página 52: sob NUEL 101246078, que consiste no aumento de capital e admissão de novos sócios, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos terceiro e quinto do pacto social, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
  92. Texto do artigo, página 52: ..............................................................
  93. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio Youning Chen, solteiro, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º E61347879, de 20 de Outubro de 2015, emitido pelo Ministério de Segurança Pública da República Popular da China.
  96. Número ou marcador, página 52: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  97. Texto do artigo, página 52: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 52: (Administração ou gerência)
  100. Texto do artigo, página 52: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Youning Chen, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vincular a sociedade, podendo constituir procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos e categorias de actos.
  101. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  102. Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 52: Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101266672, Vitorino José Chimica, solteiro, natural de Beira, Distrito de Beira, de nacionalidade moçambicana residente no bairro 10 de Agosto – Distrito de Marromeu, nos
  105. Texto do artigo, página 52: termos do artigo 90, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a infra estatuição:
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  108. Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede social na vila sede de Marromeu, no bairro Sansão Mutemba.
  112. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territórios nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 52: Um) Prestação de serviços em:
  116. Número ou marcador, página 52: a) Serigrafia & gráfica;
  117. Número ou marcador, página 52: b) Informática;
  118. Número ou marcador, página 52: c) Marketing & publicidade;
  119. Número ou marcador, página 52: d) Agenciamento de artistas & entretenimento;
  120. Número ou marcador, página 52: e) Serviços eléctricos & electrónicos.
  121. Número ou marcador, página 52: Dois) Comércio em:
  122. Número ou marcador, página 52: a) Consumíveis informáticos;
  123. Número ou marcador, página 52: b) Equipamentos informáticos;
  124. Número ou marcador, página 52: c) Equipamentos eléctricos & electrónicos;
  125. Número ou marcador, página 52: d) Geral.
  126. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  127. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 52: (Capital)
  129. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado, é de 50.000,00MT e correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio.
  130. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  131. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 53: (Administração, representação da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 53: A sociedade será administrada pelo sócio único Vitorino José Chimica, que fica desde já nomeado sócio gerente por via da presente escritura.
  134. Texto do artigo, página 53: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para feito.
  135. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  137. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2020. — A Con-
  139. Texto do artigo, página 53: servadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 53: Tok D´Canela Café e Take-Away – Sociedade Unipessoal
  141. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessão e divisão de quotas do dia dezoito de Novembro de mil novecentos noventa e oito, do Primeiro Cartório da Beira, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de notas número quarenta, do segundo cartório Notarial da Beira, foi lavrada uma escritura de cessação e divisão de quotas da Tok D´Canela Café e Take-Away – Sociedade Unipessoal, regida pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 53: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma Tok D´Canela Café e Take-Away
  144. Texto do artigo, página 53: – Sociedade Unipessoal.
  145. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por debilitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Comércio geral, viaturas, rent-a-car, prestação de serviços, indústria, transportes, parqueamentos, aluguer de máquinas, importação e exportação, construção civil ou similar.
  149. Texto do artigo, página 53: Único. A sociedade poderá desenvolver outras a ctividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  150. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 53: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao Zakkiyya Mussa Charfudine.
  154. Texto do artigo, página 53: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  155. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 53: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zakkiyya Mussa Charfudine, desde já nomeado sócio-gerente.
  157. Texto do artigo, página 53: Único. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  158. Texto do artigo, página 53: Único. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para efeito.
  159. Texto do artigo, página 53: A Notária, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 53: Tsavic Trading, Limitada
  161. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265994, uma entidade denominada, Tsavic Trading, Limitada, entre:
  162. Texto do artigo, página 53: Hortência Eugénio Nhabete, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202734651F, emitido em 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 10, casa n.º 241 e;
  163. Texto do artigo, página 53: Neide Chamá Chongola, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106233850N, emitido em 29 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 10, casa n.º 241, representada no presente acto pela sua representante legal, Hortência Eugénio Nhabete, decidem constituir a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo seguinte.
  164. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 53: Os sócios adoptam para presente sociedade a denominação Tsavic Trading, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 53: (Sede e duração)
  169. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Vlademir Lenine, n.º 1552, e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços sendo:
  173. Número ou marcador, página 53: Um) Bens:
  174. Número ou marcador, página 53: a) Fornecimento de mobiliário de escritório e de residência;
  175. Número ou marcador, página 53: b) Fornecimento de equipamento informático e seus afins;
  176. Número ou marcador, página 53: c) Fornecimento de consumíveis de escritório;
  177. Número ou marcador, página 53: d) Fornecimento de electrodomésticos e seus afins;
  178. Número ou marcador, página 53: e) Recheio de imóveis para adorno;
  179. Número ou marcador, página 53: f) Fornecimento de maquinaria e equipamento industrial;
  180. Número ou marcador, página 53: g) Fornecimento de acessórios para viaturas e maquinaria.
  181. Número ou marcador, página 53: Dois) Serviços
  182. Número ou marcador, página 53: a) Transporte de bens e serviços;
  183. Número ou marcador, página 53: b) Consultoria;
  184. Número ou marcador, página 53: c) Intermediação.
  185. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 53: (Capital)
  187. Texto do artigo, página 53: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  188. Número ou marcador, página 53: a) Hortência Eugénio Nhabete, com uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
  189. Número ou marcador, página 53: b) Neide Chamá Chongola, com uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral tem os seguintes poderes:
  193. Número ou marcador, página 53: a) Aprovar o relatório de contas e o respectivo balanço do exercício findo em cada ano civil;
  194. Número ou marcador, página 53: b) Deliberar sobre a cessão de quotas.
  195. Número ou marcador, página 53: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 54: (Administração e gestão)
  198. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada por uma directora-geral e, para o efeito é nomeada a sócia, Hortência Eugénio Nhabete com dispensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 54: Dois) Caberá a directora a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
  202. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada:
  203. Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura da directora-geral;
  204. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  205. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  207. Texto do artigo, página 54: Só com o consentimento da sociedade é que será permitida a sessão parcial ou total de quotas à indivíduos estranhos a mesma.
  208. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por eventual acordo dos sócios. Para o efeito em qualquer de circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  211. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 54: Omissões
  213. Texto do artigo, página 54: Todos os casos omissos serão regulados pelo disposto no Código Comercial e qualquer outra legislação aplicável em caso concreto.
  214. Texto do artigo, página 54: Maputo, 2 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 55: INM
  216. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  217. Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
  218. Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  219. Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  220. Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  221. Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  222. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  223. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  224. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
  225. Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  226. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
  227. Parágrafo, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  228. Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  229. Título de secção, página 55: Delegações:
  230. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  231. Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  232. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  233. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  234. Título de secção, página 56: Preço — 280,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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