III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,17deMarçode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 53
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Movimento WOMANidade. Ango-Stone, Limitada. Arte Rachid & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asian Tiles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Big Fish Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada. C & R – Consultores, Limitada. Canchoeira Mining, Limitada. Centro de Formação Profissional de Hotelaria e Turismo AREHM,
- Parágrafo, página 1: Limitada. CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada. Consultório Dentário Ebenezer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delícias da Carla, Restauração & Catering – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. DK2 Comercial, Limitada. E & T Comércio e Serviços, Limitada. ELJ Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empire Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Aspirina, Limitada. Ferragem Capane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem-E-Hussain – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fevan Group Mozambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Fundação Solarworks. Future Comercial, Limitada. Gaia Internacional, Limitada. Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Focus, Limitada. Intellisense Technologies, Limitada. Jamal & Bento Comercial, Limitada. Jnisoftbusiness, Limitada. Kaya Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Barrato Botlle Store, Limitada. Mega Mix Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megjinvest, Limitada. Mini Mercearia Yaya – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Championship, Limitada. Mozambique Gems, Limitada. Mucavele Solution Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pes Mozambico, Limitada. Pretu Atelier, Limitada. Quatro Cantos, Limitada. Revoobit Moçambique, Limitada. Secureview, Limitada. Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Techlandia, Limitada. Tete Milling, Limitada. V3 Construções, Limitada. Winup, Limitada. WYQ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Cement, Limitada. Zambeze Cement, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Movimento Womanidade como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho , conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de
- Texto do artigo, página 2: Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Movimento Womanidade.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Celestino Maulate Boi, para efectuar a mudança de nome de seu filho menor Nelo Celestino Bue, para passar a usar o nome completo de Nelo Celestino Maulate.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta,Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Jéssica André Chunguane, a efectuar a mudança
- Texto do artigo, página 2: de seu nome para passar a usar o nome completo de Khanhissa André Chunguane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Director Nacional, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representaçao de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Solar Works Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1007451628, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Solarworks como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 ,da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Solarworks.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Movimento WOMANidade
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Movimento WOMANidade, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter informativo, sociocultural e educativo e rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é maioritariamente constituída por mulheres empoderadas, de diferentes áreas, interessadas em desenvolver acções que resulte no empoderamento de raparigas e mulheres moçambicanas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, é de âmbito nacional e tem a sua sede social, na avenida Armando Tivane
- Texto do artigo, página 2: n.º 373, décimo nono andar, na cidade de Maputo, podendo criar delegações em todo o país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode colaborar e estabelecer parcerias com outras organizações a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivo geral criar canais de comunicação para promoção, valorização, popularização, respeito e defesa dos direitos humanos das raparigas e das mulheres, através de produção e difusão de informação e realização de acções capazes de empoderar e transformar raparigas e mulheres, capacitando-as para participarem do desenvolvimento pessoal, comunitário e do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar e usar canais de comunicação para levar informação necessária e importante às raparigas e mulheres;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver acções para a popularização e massificação dos direitos humanos das raparigas e das mulheres e dos deveres destas como cidadãs;
- Número ou marcador, página 2: c) Produzir informação e realizar acções para promoção, valorização, respeito
- Texto do artigo, página 2: e defesa dos direitos humanos das raparigas e das mulheres, usando diferentes abordagens;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar programas de televisão, rádio e em outras plataformas para promover o conceito e a prática da cidadania e trazendo a debate matérias que constituem desafios das raparigas e das mulheres moçambicanas; e)Dar visibilidade às raparigas e mulheres que se destacam na sociedade moçambicana e dessa forma criar as nossas próprias referências;
- Número ou marcador, página 2: f) Produzir e difundir informação sobre impacto do extra-activismo, dos conflitos armados na vida das raparigas e das mulheres, e contribuir para a mitigação dos impactos negativos destes;
- Número ou marcador, página 2: g) Produzir e difundir informação sobre impacto dos desastres naturais e das mudanças climáticas na vida das mulheres, e partilhar a experiência das mulheres que resistiram e difundir formas de prevenir e mitigar os riscos e gerir situações futuras;
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar e difundir pesquisas sobre riscos com impacto na vida das
- Texto do artigo, página 3: raparigas e das mulheres e realizar debates nos meios de comunicação à volta destas matérias e outros afins; e
- Texto do artigo, página 3: i)Dar visibilidade às acções desenvolvidas pelas organizações femininas e feministas, possibilitando que estas ações sejam apropriadas por outras raparigas e mulheres em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas que aceitem expressa e voluntariamente os seus estatutos, programas e cumpram as obrigações estatutárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A atribuição da qualidade de membro é da competência do Conselho de Direcção, após homologação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de observados os requisitos, depois do candidato cumprir efectivamente a sua inscrição acompanhada pelo pagamento das respectivas jóias e do valor da quota correspondente a 3 meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores carismáticos – são todos aqueles que conceberam a ideia e tiveram a iniciativa de criar o movimento, contribuindo de forma activa e financeiramente para o surgimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Fundadores – são todos aqueles que tenham participado na constituição do movimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectivos – são todos os membros fundadores e qualquer pessoa singular ou colectiva que demonstre interesse pelas causas, pelos objectivos do movimento, que seja admitido pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Benemérito – são todas as pessoas, singulares ou colectivas que contribuem de forma significativa para a materialização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Honorários – são personalidades que, em virtude do seu conhecimento, experiência e prestígio, se distingam pelo serviço prestado à associação, que sejam convidadas a integrar o movimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários podem eleger e ser eleitos para os órgãos do WOMANidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos, assistem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo movimento ou nas actividades em que a associação esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o prestígio do WOMANidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Estar presente e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos sociais nos termos deste estatuto, excepto aos membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer em conformidade com os estatutos (membros fundadores e efectivos) a convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor admissão de membros nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Recorrer contra actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos na execução dos direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros da associação cumprem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, difundir e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas do movimento WOMANidade, bem como as resoluções, deliberações e orientações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Actuar de maneira objectiva e constante para alcançar e consolidar os objetivos do movimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir activamente para a realização do objeto social da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que for eleito e outras atribuições que lhe forem conferidas; e)Participar ou acompanhar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter confidencialidade das matérias definidas como confidenciais pelos organismos competentes; e
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar, nos prazos estabelecidos, as jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Aquele que voluntariamente expresse tal desejo à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: b) O que pela sua conduta pratique actos lesivos aos interesses e à imagem da WOMANidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Aquele que desrespeite ou viole os deveres previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) Praticar actos ilícitos criminais comprovados com sentença transitada e em julgado;
- Número ou marcador, página 3: e) Faltar a três (3) reuniões consecutivas da Assembleia Geral, sem justificação.
- Número ou marcador, página 3: f) Aqueles que não pagarem as quotas da associação por um período de seis
- Texto do artigo, página 3: (6) meses.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A falta de pagamento de quotas referidas no número anterior origina a perda automática da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Três) O membro que perde esta qualidade deve entregar quaisquer bens móveis ou imóveis em seu poder que sejam propriedade da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por um período inicial de cinco anos, findo o qual, podem ser reeleitos uma vez ou para diferentes cargos, e não podendo os mesmos ocupar mais de um cargo em simultâneo salvo haja justificativo aprovado pela Assembleia Geral e pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o mandato termine, os membros mantêm-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído pela totalidade dos membros em
- Texto do artigo, página 4: pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocada pela iniciativa da presidente da Mesa da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal, do Conselho Científico ou de, pelo menos, dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação cuja decisão requer uma maioria de 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita pelo jornal mais lido no país e por carta endereçada aos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontre presente ou representada, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro em participar em uma reunião da Assembleia Geral, pode fazer-se representar pelo seu mandatário, outro membro, mediante simples correio eletrónico ou carta endereçada a presidente da Mesa da Assembleia Geral e à secretária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e estratégia de desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os estatutos, o orçamento, o plano de atividades, o regulamento interno, o regulamento financeiro do movimento, assim como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: c) Ratificar a filiação da associação em organizações nacionais ou internacionais e/ou redes congêneres, ouvindo o parecer do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a admissão, demissão, suspensão e expulsão de membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Homologar a admissão e ratificar a expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e votar o relatório e o balanço anual de contas, contas da administração e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor da inscrição da admissão do membro (jóia), das quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Conferir a distinção de membro benemérito e honorário sempre que o mérito e as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 4: i) Cumprir com outras funções e exercer os poderes atribuídos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder à verificação do quórum, coadjuvado pelo secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: d) Dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 4: e) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandar lavrar;
- Número ou marcador, página 4: g) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e dar parecer aos relatórios do fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) No exercício das suas funções, o presidente da Mesa é coadjuvado pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o expediente da Mesa; e
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros efectivos presentes ou seus representantes, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de empate, a presidente da Mesa da Assembleia Geral tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral considera-se validamente reunida com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É exigida maioria qualificada dos membros efectivos presentes ou devidamente representados, para de entre outras a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da WOMANidade, que dirige, administra e representa em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto pela presidente, que lhe preside e por dois membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, em sessão ordinária, segundo uma periodicidade a ser definida pela própria direcção e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete à presidente ser responsável por todas as atividades do movimento, devendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Responder pela área dos recursos humanos, financeiros e serviços em geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter à Assembleia Geral os relatórios de contas, os planos de atividade, e orçamentos, proposta do regulamento interno e demais documentação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger de entre os seus membros fundadores, presentes no acto constituinte da associação, uma directora executiva, cujos poderes e mandato serão fixados em deliberação do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o regulamento interno da associação, propor criação de unidades orgânicas e submetê-los à Assembleia Geral para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir o plano de actividades e zelar pela observância do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar que boas práticas de contabilidade e gestão sejam seguidas e cumpridas;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar políticas, estratégias e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral, mediante prévio parecer do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 5: i) Assumir os poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo ou outros órgãos e instituições públicas e privadas pelas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 5: k) Contratar pessoal para exercer funções específicas, definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado e exercer acções disciplinares sobre o mesmo (pessoal);
- Número ou marcador, página 5: l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores ou outros nacionais e internacionais respeitando sempre os princípios e objectivos da organização; m)Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: n) Fazer a gestão do património e dos fundos da associação sob supervisão do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: o) Aprovar propostas de nomeação para cargos ou demissão de membros a serem submetidas à consideração da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: p) Analisar e tomar decisões sobre propostas de trabalho do funcionamento dos departamentos e serviços sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: q) Desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objetivos da associação que não caibam no âmbito das competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, em sessão plenária uma vez em
- Texto do artigo, página 5: quatro meses e, extraordinariamente, todas as vezes que o Conselho de Direcção considerar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo a presidente do Conselho de Direcção direito de voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: Três) No final de cada sessão é lavrada uma acta a ser aprovada na sessão seguinte.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos legais da associação e é constituído por três (3) membros, sendo um presidente e dois (2) vogais, eleitos pela Assembleia Geral, os quais entre si elegem presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando as circunstâncias e os recursos financeiros justifiquem e permitam, o Conselho de Direcção contratará um profissional de contabilidade qualificado para ocupar um dos lugares de membro de Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de um ano, com possibilidade de renovação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal reunirse-á regularmente duas vezes por ano e, extraordinariamente, o número de vezes necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de atividades e do orçamento para o ano seguinte, emitindo o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das actividades dos órgãos sociais do movimento e zelar pelo cumprimento da legalidade e dos estatutos da associação, advertindo pontualmente a direcção de qualquer irregularidade que detectar;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos de contabilidade; d)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário, sobre matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: f) Verificar sempre que a Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção o considere adequado, a existência
- Texto do artigo, página 5: de bens ou valores pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistir as sessões do Direcção Executiva em matéria da sua competência, sempre que o entenda conveniente, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: h) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: i) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar um relatório do progresso anual sobre a sua acção de supervisão e dar o parecer sobre o balanço e a situação financeira apresentada à Assembleia Geral até Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Científico é um órgão que define e orienta as questões científicas da associação, e é composto por 3 membros, sendo um (1) presidente e dois (2) vogais, eleitos em Assembleia Geral extraordinária marcada com o tal propósito, sob proposta do Conselho de Direcção e dos membros de pleno direito estatutário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Científico presta contas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 5: a) Aconselhar o Conselho de Direcção na definição de políticas, estratégias e na tomada de decisão em matérias científicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor áreas prioritárias e traçar proposta de linhas orientadoras para o desenvolvimento e realização de pesquisas científicas; c)Coordenar as pesquisas, a apresentação dos resultados e a realização dos debates; e
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar e avaliar a qualidade dos projectos propostos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é o conjunto de bens móveis e imóveis e direitos que lhe estão ou sejam afectados por pessoas singulares,
- Texto do artigo, página 6: colectivas, privadas ou públicas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da Associação Movimento WOMANidade:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Apoio financeiro de entidades nacionais e estrangeiras; c)Frutos resultantes da administração das suas atividades; d)Os rendimentos ou valores provenientes de iniciativas geradoras de receitas, promovida pelo movimento para a sua sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuições, subsídios, doações legados e quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas locais ou internacionais, cuja aceitação está sujeita à compatibilidade de acordo com os objetivos da associação; f)Realização de projectos pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Valor da quota)
- Texto do artigo, página 6: O valor da quota é estabelecido periodicamente pela Assembleia Geral, e o seu pagamento é obrigatório pelos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 6: A associação pode associar-se a outras entidades nacionais ou estrangeiras com objectivos e fins consentâneos com os seus ou de algum modo estabelecer parcerias, acordos ou outra forma de relacionamento ou vínculo para a realização ou exploração conjunta de qualquer tipo de empreendimento ou actividade que vise viabilizar a prossecução dos seus fins e objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Movimento WOMANidade pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos previstos na lei que regula o funcionamento das associações e pelas seguintes razões:
- Número ou marcador, página 6: a) Por decisão judicial; e
- Número ou marcador, página 6: b) Pela redução dos seus membros, que
- Texto do artigo, página 6: torne impossível a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral para apurar os activos-passivos e apresentar a propostas para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o patrimônio liquidado é atribuído a cada comunidade específica e a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Pelas dívidas da associação, apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Vigência e omissões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitada em termos dos presentes estatutos são resolvidas por normas específicas, pela legislação aplicável ao caso vigente e por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direção e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Língua de trabalho)
- Texto do artigo, página 6: Constituem línguas de trabalho da associação o português e o inglês. Porém, todos os documentos oficiais são redigidos na língua portuguesa.
- Texto do artigo, página 6: Ango-Stone, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101916014, uma entidade denominada Ango-Stone, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Deti Isaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 23, casa n.º 120, cidade da Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104601975F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 6: Aiuba Assane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Muchelele, Angoche, rua Central, n.º 232, cidade de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102404945I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Julho de 2012;
- Texto do artigo, página 6: Nuro Assane Omar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Inguri, U.C. 3, casa n.º 172, cidade de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202605323C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em 22 de Maio de 2015; e
- Texto do artigo, página 6: Suleimana Abudo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Inguri, cidade de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202605564Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Designação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Ango-Stone, Limitada é uma empresa de produção, fornecimento, venda de grandes e pequenas quantidades de pedra de construção produzidas na pedreira de Angoche, com tamanhos a partir de 0-5mm, 5-20mm, 2040mm incluindo pó de pedra.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Ango-Stone, Limitada tem sua sede no bairro Muchelele, rua Central, n.º 232, município de Angoche, província de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação da gerência, a Ango-Stone, Limitada pode ser deslocada da actual sede para outra praça dentro da cidade, podendo ainda ser criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Ango-Stone, Limitada tem por objecto social a produção de pedra de construção testada laboratoriamente pelo laboratório da Administração Nacional de Estradas na delegação de Nampula, Certificado Mineiro 7906CM, com tamanhos que variam a partir de 0-5mm, 5-20mm, 20-40mm incluindo pó de pedra.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Ango-Stone, Limitada pode fornecer pedras de construção para estradas, pontes, grandes edifícios, construção de plataformas nos portos para tragagem de navios, cosntrução de áreas para carga e descarga de contentores e outros fins por esta pedra ter sido classificada como de grande qualidade e de classe A1.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Ango-Stone, Limitada é criada por um tempo indeterminado, cabendo à gerência declarar por unanimidade e comunicado por escrito às instâncias competentes a cessação das suas actividades ou paralisação temporária, evocando os motivos que vierem a ocasionar o acto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas, onde:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinquenta por cento (50%) do valor nominal pertencem ao gerente, o senhor Deti Isaque, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 7: b) Dezasseis vírgula sessenta e seis por cento (16,66%) ao senhor Aiuba Assane, equivalente a oito mil trezentos e trinta e três meticais;
- Número ou marcador, página 7: c) Dezasseis vírgula sessenta e seis por cento (16,66%) ao sócio Nuro Assane Omar, equivalente a oito mil trezentos e trinta e três meticais;
- Número ou marcador, página 7: d) Dezasseis vírgula sessenta e seis por cento (16,66%) ao sócio Suleimana Abudo, equivalente a oito mil trezentos e trinta e três meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente a representação e administração dos negócios da empresa, de acordo com as directrizes gerais da mesma e sob seu controlo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da Ango-Stone, Limitada e sua representação caberão ao gerente nomeado, o senhor Deti Isaque, com poderes e atribuições de representar, em juízo ou fora dele, obrigar em actos e contratos, abrir conta bancária e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão, obrigando-a com a sua assinatura e a dos sócios, nomeadamente Aiuba Assane e Nuro Assane Omar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado administrador o senhor Deti Isaque, com ou sem remuneração conforme ele vier a decidir, podendo a respectiva remuneração ser parcial ou integral, numa percentagem de participação nos lucros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Ango-Stone, Limitada assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, bem como a aquisição de quaisquer direitos, antes de registo definitivo do contrato social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente fica, desde já autorizado, a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face às despesas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A Ango-Stone, Limitada dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que é omisso a este contrato e os casos não previstos na disciplina legal observar-
- Texto do artigo, página 7: se-á a demais legislação vigente e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Arte Rachid & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101948641, uma entidade denominada Arte Rachid & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Rachid Reyes Gutiérrez, solteiro, maior, natural de Isla de La Juven, Cuba, de nacionalidade cubana, portador de passaporte n.º I563262, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cuba, a 23 de Fevereiro de 2015, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 7: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Arte Rachid & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, na Rua do Sol, n.º 53, primeiro andar, distrito municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de procurement, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividade de design, publicidade e marketing, outras
- Texto do artigo, página 7: actividades de consultoria científica, técnicas e similares não especificadas, actividade de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, outras actividades relacionadas, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, fotografias e arquitectura de engenharia e técnicas afins, organização de eventos, actividades de ensaio e de análises técnicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio único, Rachid Reyes Gutiérrez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Rachid Reyes Gutiérrez, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Asian Tiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101794717, uma entidade denominada Asian Tiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Virendra Kumar, solteiro, maior, natural de Kishne Ka Tala, Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º K7337286, de 25 de Setembro de 2012 e válido até 24 de Setembro de 2022, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Índia, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 8: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social Asian Tiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 52, bairro Ferroviário, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 8: a) Comercialização de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de material de canalização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Virendra Kumar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administracao)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Virendra Kumar, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101940748, uma entidade denominada Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Hermínio Ernesto Manoca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101661620B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Abril de 2019.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia A, quarteirão 16, casa n.º 1, Rua de Alecrim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a construção, manutenção e reparação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de venda de material de escritório e escolar.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem ainda por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de equipamento de escritório e seus acessórios; b)Venda de insumos, vitaminas e vacinas agropecuárias;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 8: d) Serviços de limpeza nas instituições e moradias;
- Número ou marcador, página 8: e) Serviços de consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 8: f) Serviço de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Hermínio Ernesto Manoca.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Big Fish Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & R – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Canchoeira Mining, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional de Hotelaria e Turismo AREHM, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentário Ebenezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
- Certidão de registo Delícias da Carla, Restauração & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DK2 Comercial, Limitada
- Certidão de registo E & T Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo ELJ Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Empire Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Aspirina, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Capane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem -E- Hussain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fevan Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Future Comercial, Limitada
- Certidão de registo Gaia Internacional, Limitada
- Certidão de registo Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Focus, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Intellisense Technologies, Limitada
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- Certidão de registo Jnisoftbusiness, Limitada
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- Certidão de registo Mais Barrato Botlle Store, Limitada
- Certidão de registo Mega Mix Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megjinvest, Limitada
- Certidão de registo Mini Mercearia Yaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Championship, Limitada
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- Despacho Conselho de Serviços de Representaçao de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Mucavele Solution Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PES Mozambico, Limitada
- Certidão de registo Pretu Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Revoobit Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Tete Milling, Limitada
- Certidão de registo V3 Construções, Limitada
- Diploma Associação Movimento WOMANidade
- Certidão de registo Winup, Limitada
- Certidão de registo WYQ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Cement, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Cement, Limitada
- Certidão de registo Ango-Stone, Limitada
- Certidão de registo Arte Rachid & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asian Tiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada