III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2026

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigoram as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 Instruo presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 35 a) certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais De Lichinga;
Número ou marcador · p. 35 b) cópias de documentos de identificação do sócio.
Texto do artigo · p. 35 Lichinga, 9 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 35 RG Enterprises – SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de Publicação que no dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040038 a sociedade RG Enterprises – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 25 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação RG Enterprises – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 Tem a sua sede no Bairro Sinacura, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal de actividades de transportes e logística nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 35 c) despachos aduaneiros,
Número ou marcador · p. 35 d) gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 35 e) gestão portuária;
Número ou marcador · p. 35 f) fornecimento de bens com importação e exportação, consoante a demanda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços assim como comerciais, permitidas por lei, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a 100% (cem por centos) à quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Rogério de Sousa Gaspar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Quelimane, no Bairro Sinacura, portador do B.I. n.º 040102334053A, emitido a 19 de Agosto de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 104488481.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Rogério de Sousa Gaspar, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatárias da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMOᵒ
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação, e proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, o cônjuge do falecida, legalmente constituído, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 4 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SOC Comércio & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061307, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SOC, Comercio & Servicos, Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede social na Matola, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-lá para outra cidade dentro do teritorio nacional e fora do teritorio nacional, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em arquitectura e obra públicas nas seguintes categorias e subcategorias:
Texto do artigo · p. 35 Categorias Subcategoria
Texto do artigo · p. 35 I - Edifícios e monumentos; 1a a 14a II - Obras de urbanização; 1a a 5a III - Vias de comunicação; 1aa 12a IV - Instalações; 1a a 7a V - Obras hidráulicas; 1a a 8a VI - Fundação e captação de água 1a a 6a Dois) A sociedade tem ainda por objecto a
Texto do artigo · p. 35 prestação de serviços o exercício de actividades
Texto do artigo · p. 36 de comércio de materiais de construcao, equipamentos, mobiliario, escritorio, e produtos alimentares, refrigeracao a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1,500,000. 00MT (um milhão e quinhentos meticais) e corresponde a soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio-gerente Osvaldo Matias Cumaio;
Número ou marcador · p. 36 b) outra quota de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Isaltina Armando Uamusse Cumaio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 36 Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-lo ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 36 Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Único) Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
Texto do artigo · p. 36 Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um deles, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 36 Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Ao preço da amortização devera acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
Texto do artigo · p. 36 o sócio porventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de sócio-gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os outros sócios desempenharam a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos os membros.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A convocação para as reuniões, será feita por convocação por escrito sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros que compõe a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho
Texto do artigo · p. 37 aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo os membros que compõe a sociedade, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem intenções de prejudicar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios numa proporção igual, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 37 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a
Texto do artigo · p. 37 jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura conjunta dos referidos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sunplus Smart, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade matricula sob NUEL 105060812, respeitante a alteração a mudança da actual sede social localizada na Antiga Estrada EN6, 9.º Bairro - Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, passa a funcionar na Avenida de Trabalho, cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 37 E por conseguinte os acionistas decidiram alterar o artigo 2 do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 37 Denominação, forma, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 TG Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062259, a sociedade TG Mozambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 37 constituída por escritura de três de Janeiro de 2020, lavrada no livro sessenta a folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove verso, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação TG Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, restaurante e bar, agência de viagens, consultoria, prestação de serviços, desportos turísticos, construção, agricultura, importação e exportação etc.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessao de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário, tendo como prioridade os sócios existentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-áordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
Texto do artigo · p. 38 do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Thalente Art Design - SU, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número 105055510, a
Texto do artigo · p. 38 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Thalente Art Design - SU, Lda constituída pelo sócio Thalente Tomás Massona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de BI n.º 060105042854M, emitido a 14 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Urbana 4 Nhamaonha, Cidade de Chimoio. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação Thalente Art Design - SU, Lda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objeto principal serviços de construção e pintura de edifícios, instalação electrónica, montagem de cameras de segurança, fabrico de tijolos artesanais queimados, fabrico de mobília e decoração de interior em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá também, exercer outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbana 4 Nhamaonha Cidade de Chimoio, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capita social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) correspondente a quota única pertencente a sócia Thalente Tomás Massona.
Texto do artigo · p. 38 ....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Thalente Tomás Massona que desde já fica nomeado administradora geral, com dispensa de caução podendo porem, delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica expressamente proibido ao segundo administrador e, ou mandatário obrigar a sociedade em todos os actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fiança.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certtifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105067645, uma sociedade unipessoal denominada Sociedade de Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Sociedade de Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com comércio a grosso de carvão vegetal e venda a retalho, bem como quaisquer outras atividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil de meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas pertecente aos socios:
Número ou marcador · p. 38 a) Moisés José Machava com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Paulo Francisco Mboe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Lourenço Costa Manganhe com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Débora Icéu Ubisse com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 e) Marcelo José Mubabo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 f) Simião Xavier Mujovo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social.
Texto do artigo · p. 39 ................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de qualquer um dos sócios administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Matola, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 W.E & Services, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte seis que W.E & Services, Lda com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068166, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem denominação de W.E & Services, Lda, a sua sede Av/Rua: da Tchamba,
Texto do artigo · p. 39 Bairro de Sommerschield n.º 73- Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 a) serviços de manutenção industrial, estruturas metálicas, electricidade e instrumentação,
Número ou marcador · p. 39 b) certificacao de qualidade; e
Número ou marcador · p. 39 c) fornecimento de bens diversos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 Um)O capital social é de cem mil meticais, correspondente os sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Manuel Vasco Matsule, de 50% do capital social que corresponde o valor 50.000,00 mil meticais; e
Número ou marcador · p. 39 b) Reginaldo Paulo Manjate dos restantes 50% do capital social num 50.000,00 mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Convocacção da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentção, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e respresentações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Vasco Matsule. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juizo e fora dele.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Daily Science Solar, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte seis, foram tomadas deliberações na sociedade denominada Daily Science Solar, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101785513, através das quais aprovada a cessão de quotas e a composição da administração da sociedade. Em virtude das deliberações acima mencionadas foram alterados os artigos quarto e décimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) 675.000,00 MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular o sócio Fernando Meireles Joaquim;
Número ou marcador · p. 39 b) 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a sócia Carla Mirela Mabjaia.
Texto do artigo · p. 39 .................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica vinculada com a assinatura:
Número ou marcador · p. 39 a) do Administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 39 c) é nomeado Administrador para o quadriénio 2026 – 2029, o sócio Fernando Meireles Joaquim.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigoram as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  4. Texto do artigo, página 35: Instruo presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  5. Número ou marcador, página 35: a) certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais De Lichinga;
  6. Número ou marcador, página 35: b) cópias de documentos de identificação do sócio.
  7. Texto do artigo, página 35: Lichinga, 9 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  8. Texto do artigo, página 35: RG Enterprises – SU, Lda
  9. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de Publicação que no dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040038 a sociedade RG Enterprises – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 25 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação RG Enterprises – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 35: Tem a sua sede no Bairro Sinacura, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal de actividades de transportes e logística nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 35: a) aluguer de veículos automóveis;
  23. Número ou marcador, página 35: b) manuseamento de cargas;
  24. Número ou marcador, página 35: c) despachos aduaneiros,
  25. Número ou marcador, página 35: d) gestão de empresa;
  26. Número ou marcador, página 35: e) gestão portuária;
  27. Número ou marcador, página 35: f) fornecimento de bens com importação e exportação, consoante a demanda.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços assim como comerciais, permitidas por lei, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a 100% (cem por centos) à quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Rogério de Sousa Gaspar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Quelimane, no Bairro Sinacura, portador do B.I. n.º 040102334053A, emitido a 19 de Agosto de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 104488481.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Rogério de Sousa Gaspar, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatárias da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
  36. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMOᵒ
  38. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação, e proceder-se-á a sua liquidação.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, o cônjuge do falecida, legalmente constituído, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 4 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 35: SOC Comércio & Serviços, Lda
  46. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061307, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  49. Texto do artigo, página 35: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SOC, Comercio & Servicos, Lda.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  52. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social na Matola, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-lá para outra cidade dentro do teritorio nacional e fora do teritorio nacional, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Duração e regime)
  55. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em arquitectura e obra públicas nas seguintes categorias e subcategorias:
  59. Texto do artigo, página 35: Categorias Subcategoria
  60. Texto do artigo, página 35: I - Edifícios e monumentos; 1a a 14a II - Obras de urbanização; 1a a 5a III - Vias de comunicação; 1aa 12a IV - Instalações; 1a a 7a V - Obras hidráulicas; 1a a 8a VI - Fundação e captação de água 1a a 6a Dois) A sociedade tem ainda por objecto a
  61. Texto do artigo, página 35: prestação de serviços o exercício de actividades
  62. Texto do artigo, página 36: de comércio de materiais de construcao, equipamentos, mobiliario, escritorio, e produtos alimentares, refrigeracao a grosso e a retalho.
  63. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1,500,000. 00MT (um milhão e quinhentos meticais) e corresponde a soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  67. Número ou marcador, página 36: a) uma quota de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio-gerente Osvaldo Matias Cumaio;
  68. Número ou marcador, página 36: b) outra quota de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Isaltina Armando Uamusse Cumaio.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  77. Número ou marcador, página 36: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  82. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
  84. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-lo ao potencial adquirente que tiver indicado.
  85. Número ou marcador, página 36: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  86. Texto do artigo, página 36: Único) Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
  87. Texto do artigo, página 36: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um deles, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  90. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  91. Número ou marcador, página 36: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  92. Número ou marcador, página 36: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  93. Número ou marcador, página 36: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  94. Número ou marcador, página 36: Cinco) Ao preço da amortização devera acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
  95. Texto do artigo, página 36: o sócio porventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  102. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de sócio-gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  103. Número ou marcador, página 36: Dois) Os outros sócios desempenharam a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 36: Quatro) A convocação para as reuniões, será feita por convocação por escrito sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  106. Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
  107. Número ou marcador, página 36: Seis) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros que compõe a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 36: Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 36: Oito) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho
  110. Texto do artigo, página 37: aos negócios sociais.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  113. Número ou marcador, página 37: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os membros que compõem a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo os membros que compõe a sociedade, voto de qualidade.
  115. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem intenções de prejudicar a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 37: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  118. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  119. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios numa proporção igual, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de ou outros fundos de reserva.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 37: (Transformação da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e extinção da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  126. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 37: (Resolução de litígios)
  129. Texto do artigo, página 37: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a
  130. Texto do artigo, página 37: jurisdição do Tribunal da sede social.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura conjunta dos referidos sócios.
  135. Texto do artigo, página 37: Matola, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 37: Sunplus Smart, S.A.
  137. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade matricula sob NUEL 105060812, respeitante a alteração a mudança da actual sede social localizada na Antiga Estrada EN6, 9.º Bairro - Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, passa a funcionar na Avenida de Trabalho, cidade da Beira, Província de Sofala.
  138. Texto do artigo, página 37: E por conseguinte os acionistas decidiram alterar o artigo 2 do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
  139. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  140. Texto do artigo, página 37: Denominação, forma, sede, duração e objecto social
  141. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  146. Texto do artigo, página 37: Beira, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 37: TG Mozambique, Limitada
  148. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062259, a sociedade TG Mozambique, Limitada,
  149. Texto do artigo, página 37: constituída por escritura de três de Janeiro de 2020, lavrada no livro sessenta a folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove verso, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação TG Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 37: Duração
  155. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  158. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, restaurante e bar, agência de viagens, consultoria, prestação de serviços, desportos turísticos, construção, agricultura, importação e exportação etc.
  159. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 37: Capital social
  162. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, respectivamente.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 37: Cessao de quotas
  165. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário, tendo como prioridade os sócios existentes.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  168. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-áordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
  169. Texto do artigo, página 38: do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas, e extraordinariamente sempre que necessário.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  172. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  175. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 38: Balanço de contas
  178. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  181. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 38: Thalente Art Design - SU, Lda
  187. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número 105055510, a
  188. Texto do artigo, página 38: cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Thalente Art Design - SU, Lda constituída pelo sócio Thalente Tomás Massona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de BI n.º 060105042854M, emitido a 14 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Urbana 4 Nhamaonha, Cidade de Chimoio. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege, pelos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação Thalente Art Design - SU, Lda.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto principal serviços de construção e pintura de edifícios, instalação electrónica, montagem de cameras de segurança, fabrico de tijolos artesanais queimados, fabrico de mobília e decoração de interior em toda a sua abrangência permitida por lei.
  195. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá também, exercer outras actividades afins.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 38: (Sede e duração)
  198. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbana 4 Nhamaonha Cidade de Chimoio, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 38: (Capita social)
  201. Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) correspondente a quota única pertencente a sócia Thalente Tomás Massona.
  202. Texto do artigo, página 38: ....................................................................
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Thalente Tomás Massona que desde já fica nomeado administradora geral, com dispensa de caução podendo porem, delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
  206. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica expressamente proibido ao segundo administrador e, ou mandatário obrigar a sociedade em todos os actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fiança.
  207. Texto do artigo, página 38: Nampula, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 38: Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda
  209. Texto do artigo, página 38: Certtifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105067645, uma sociedade unipessoal denominada Sociedade de Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda, que será regido pelos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Sociedade de Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com comércio a grosso de carvão vegetal e venda a retalho, bem como quaisquer outras atividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil de meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas pertecente aos socios:
  219. Número ou marcador, página 38: a) Moisés José Machava com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
  220. Número ou marcador, página 38: b) Paulo Francisco Mboe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
  221. Número ou marcador, página 38: c) Lourenço Costa Manganhe com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
  222. Número ou marcador, página 38: d) Débora Icéu Ubisse com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
  223. Número ou marcador, página 39: e) Marcelo José Mubabo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social; e
  224. Número ou marcador, página 39: f) Simião Xavier Mujovo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social.
  225. Texto do artigo, página 39: ................................................................
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 39: (Administração e vinculação)
  228. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução
  229. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de qualquer um dos sócios administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  230. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  232. Texto do artigo, página 39: Matola, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 39: W.E & Services, Lda
  234. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte seis que W.E & Services, Lda com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068166, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem denominação de W.E & Services, Lda, a sua sede Av/Rua: da Tchamba,
  238. Texto do artigo, página 39: Bairro de Sommerschield n.º 73- Cidade da Maputo.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 39: a) serviços de manutenção industrial, estruturas metálicas, electricidade e instrumentação,
  245. Número ou marcador, página 39: b) certificacao de qualidade; e
  246. Número ou marcador, página 39: c) fornecimento de bens diversos.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 39: Um)O capital social é de cem mil meticais, correspondente os sócios:
  250. Número ou marcador, página 39: a) Manuel Vasco Matsule, de 50% do capital social que corresponde o valor 50.000,00 mil meticais; e
  251. Número ou marcador, página 39: b) Reginaldo Paulo Manjate dos restantes 50% do capital social num 50.000,00 mil meticais.
  252. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 39: (Convocacção da assembleia geral)
  255. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentção, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 39: (Administração e respresentações)
  258. Texto do artigo, página 39: A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Vasco Matsule. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juizo e fora dele.
  259. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 39: Daily Science Solar, Lda
  261. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte seis, foram tomadas deliberações na sociedade denominada Daily Science Solar, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101785513, através das quais aprovada a cessão de quotas e a composição da administração da sociedade. Em virtude das deliberações acima mencionadas foram alterados os artigos quarto e décimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  262. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  266. Número ou marcador, página 39: a) 675.000,00 MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular o sócio Fernando Meireles Joaquim;
  267. Número ou marcador, página 39: b) 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a sócia Carla Mirela Mabjaia.
  268. Texto do artigo, página 39: .................................................................
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica vinculada com a assinatura:
  272. Número ou marcador, página 39: a) do Administrador;
  273. Número ou marcador, página 39: b) um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
  274. Número ou marcador, página 39: c) é nomeado Administrador para o quadriénio 2026 – 2029, o sócio Fernando Meireles Joaquim.
  275. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  276. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  277. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  278. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  279. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  280. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  281. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  282. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  283. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  284. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  285. Parágrafo, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  286. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  287. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  288. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  289. Título de secção, página 40: Delegações:
  290. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  291. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  292. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  293. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  294. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  295. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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