III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2026
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- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro muatala, rua das flores, atrás do hotel milênio. Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) venda e fornecimento de material de escritório, consumíveis, mobiliário e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviço de manutenção de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Ismael Issa Selemane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Ismael Issa Selemane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ismael Issa Selemane.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 21 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Kweek Logistics Group, SA
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Kweek Logistics Group, SA, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Kweek Logistics Group, SA., e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede ao longo da EN6, Distrito de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de todo tipo de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) gerir cargas no porto;
- Número ou marcador, página 28: c) importação e exportação de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000.00MT (quinhentos mil meticais) representado por 10.000 (dez mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo três de valor nominal de 333.333.3MT (equivalente a 3.333 acções) cada, o correspondente a 33.3% do capital social cada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Poderes)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 28: e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 28: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 28: i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 28: j) proceder à cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 28: k) aquisição de novos negócios; l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 28: m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 28: o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes Estatutos, competem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição,
- Texto do artigo, página 29: perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: Chimoio, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Adenda
- Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 30 III série de 16 de Fevereiro de 2026, rectifica-se que onde se lê: «Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, natural de Maputo», Deve-se ler: «Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, natural de Pemba»; onde se lê:« o capital social de Vinte mil Metical subscrito e realizado pelo sócio único» Deve-se ler: «o capital social de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídos: Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés com Vinte mil meticais; Ivandro Babalala Marcos Moisés, com Quinze mil meticais; Shelton Madilu Marcos Moisés com Quinze mil meticais» e por último onde se lê:« sócio único» deve-se ler: «Dos sócios».
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Linga - Linga Paradise Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação do administrador comercial, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, nos Escritórios da Empresa Andrico Saw Mills, sediada na Vila do Distrito de Morrumbene, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100056925, na presença dos sócios Andre Gustav Griebenow; Lukas Albertus Fourie; Wilhelmina Catherina Jakoba Van Der Merwe; Johannes Hendrik Jacobus Maré; Diwan Muller; Jan Hendrik Muller; Riaan Slabbert; David Stephanus Aucamp; Wouter Daniel Retief Scholtz; Louis Blom; Corné Bernard; Dirk Uys; Daniel Jacobus Jacobs; Gert Lukas Roos; Johannes Lodewykus Kruger; Elizabeth Hermina Kruger; Johannes Hendrik Vorster; Johan Willem Wehmeyer; Ben Barend Petrorius Oosthuizen e Andre Alfred Botha. A presidência da mesa foi assumida pela Elizabeth Hermina Kruger e para secretariar a reunião, foi indicado Alfredo Zitha, totalizando a maioria de votos dos sócios para deliberarem.
- Texto do artigo, página 29: Iniciada a sessão, alguns sócios manifestaram ceder na totalidade as suas quotas e se retirarem da sociedade, nisso, os sócios Johannes Hendrik Jacob Mare, manifestou ceder na totalidade a sua quota que possui de 740,00MT a Adriaan Albertus Delport, em seguidam, o sócio Luis Blom, manifestou o mesmo interesse, cedendo a sua quota que possui no valor de 740MT a Joseph Adrian De Klerk, e, de idual modo, o sócio Johannes Lodewykus Kruger, cedeu na sua quota na totalidade no valor de 740MT a Aletta Elizabeth Dorothea Kruger, e, Elizabeth Hermina Kruger, cedeu na totalidade a sua quota no valor de 1.480MT dividido em duas partes iguais, sendo 740MT para Vanessa Pereira Kruger e os restantes 740MT para Enrico Pereira Kruger, e, todos os cedentes retiraram-se da sociedade e nada dela têm a ver. No que respeita às divisões, o sócio Andre Gustav Griebenon, dividiu a sua quota que possui de 2.890MT, cedeu 740MT a Ronel Bothma e reservou para si 2.150MT, o sócio Lukas Albertus Fourie, dividiu a sua quota que detém no valor de 2.220MT, cedeu 740MT a Jacobus Harms De Klerk e reservou para si 1.480MT. O sócio Ben Barend Petrorius Oosthuizen, detentor de 1.850MT, dividiu a sua quota e cedeu 600MT a Charles Harman Paterson e reservou para si 1.250MT. Todos os sócios realizaram a cessão de quotas pelo igual valor nominal, incluindo todos os direitos e obrigações, os cessionários aceitaram as cessões
- Texto do artigo, página 29: e conferiram a plena quitação. Deliberou-se ainda, face a admissão de novos sócios, que existindo novos sócios os quais pretendem entrar com seu capital, o manifesto interesse foi acolhido e, Lanzo Bernhard Plath; Hermann Friedrich Fourie; Christiaan Frederick Odendaal e Hendrik Laourens de Klerk, entram na sociedade e cada um com 625,00MT e todos passam a ter os mesmos direitos e obrigações. E, todos acordaram em aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), cuja divisão deverá ser equitativa por cada sócio.
- Texto do artigo, página 29: Por conseguinte os artigos 5º e 10º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a soma de vinte oito (vinte e oito) quotas iguais, sendo 875,00MT (oiticentos e setenta e cinco Meticais) para cada um dos sócios, nomeadamente Andre Gustav Griebenow; Lukas Albertus Fourie; Wilhelmina Catherina Jakoba Van Der Merwe; Diwan Muller; Jan Hendrik Muller; Riaan Slabbert; David Stephanus Aucamp; Wouter Daniel Retief Scholtz; Corné Bernard; Dirk Uys; Daniel Jacobus Jacobs; Gert Lukas Roos; Johannes Hendrik Vorster; Johan Willem Wehmeyer; Barend Daniel Petrorius Oosthuizen; Andre Alfred Botha; Ronel Bothma; Jacobus Harms De Klerk; Adriaan Albertus Delport; Joseph Adrian De Klerk; Aletta Elizabeth Dorothea Kruger; Vanessa Pereira Kruger; Enrico Pereira Kruger; Charles Harman Paterson; Lanzo Bernhard Plath; Hermann Friederich Fourie; Chrstiaan Frederick Odendaal e Hendrik Lourens De Klerk, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Senhora Elizabeth Hermina Kruger, nomeada como mandatária pela confiança dos sócios, fica desde já directora - geral da sociedade, com plenos poderes de obrigara a sociedade em todos os actos ou contratos, assinar toda documentação respeitante a sociedade em todas Repartições Públicas e Particulares, movimentar a conta a bancária da
- Texto do artigo, página 30: sociedade com sua única assinatura em cheques da sociedade, fica vedada realizar negócios contrários em nome da sociedade, acontecendo responderá em juízo e com a obrigação e indemnizar a sociedade. Foi ainda deliberado que, sendo director - geral da sociedade, não há necessidade de conferir-lhe uma procuração. Devendo advogados através de uma procuração para qualquer acto, exceptuando questões bancárias.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Massinga, 15 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Liberdade, Avenida Maputo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062451, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Avenida Maputo, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: a)fornecimento de material de escritórios e diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de entrega;
- Número ou marcador, página 30: c) consultoria e assessoria de negócios;
- Número ou marcador, página 30: d) serviços de higiene e limpeza-Limpeza de escritórios e jardinagem, domicílios; serviços de fumigação: serviços de lavagem de carros; serviços dc lavandaria; serviços de manutenção de fossas sépticas e esgotos:
- Número ou marcador, página 30: e) aluguer de equipamento e viaturas: aluguer de todo tipo de equipamento para construção civi1; viaturas ligeiras; viaturas pesadas; autocarros;
- Número ou marcador, página 30: f) imobiliária: arrendamento de imóveis; arrendamento de escritórios: comércio de produtos cosméticos e de higiene: e comércio de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Sebastião Margarida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zandamela-Inhambane, residente em Quelimane, portador do BI n.º 100100020081C, emitido aos 29 de Agosto de 2024, na cidade de Quelimane; e do NUIT 134665920.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Sebastião Margarida, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por
- Texto do artigo, página 30: ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Mocuba, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Medicenter – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105057426 de Claudio Michel Catoja Pires, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Medicenter – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, posto administrativo sede – localidade de Matalane. O conselho de gerência poderá, no
- Texto do artigo, página 31: entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Serviços de diagnósticos e tratamentos, venda de medicamentos farmacêuticos diversos, venda de material hospitalar, carinhas de roda medicinais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Claudio Michel Catoja Pires.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Claúdio Michel Catoja Pires , que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (A dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MHC Group, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066717, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MHC Group, Lda, no Quarteirão 34, Casa n.º. 176, Bairro Machauchau, Localidade de Mulotane, Posto Adminidtrativo da Matola – Rio, Distrito de Boane na Província de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) empreitadas de obras públicas;
- Número ou marcador, página 31: b) empreitadas de obras particulares;
- Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 31: d) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: e) gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 31: f) limpeza e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: g) venda de material de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 31: h) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: i) venda de produtos energéticos;
- Número ou marcador, página 31: j) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: k) transporte e logística.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, realizado em bens e em dinheiro é de 1,500,000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 1,425,000MT (um milhão,
- Texto do artigo, página 31: quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior.
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5 % do capital social pertencente à sócia Telma Casimiro Machai.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de capital)
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Representação, administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Declarações dos sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para todos os efeitos os sócios declaram, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mica’s Dreams, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105056967, a sociedade Mica’s Dreams, Lda, constituída por documento particular a 22 de Setembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo de denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mica’s Dreams, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Vila de Songo, Província de Tete, Bairro Agostinho Neto, zona dos blocos, podendo mediante simples deliberação da única sócia criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
- Texto do artigo, página 32: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) parque infantil e restauração;
- Número ou marcador, página 32: b) aluguer de material insufláveis;
- Número ou marcador, página 32: c) aluguer de material para festa;
- Número ou marcador, página 32: d) venda de cosméticos, roupas e cabelos;
- Número ou marcador, página 32: e) ornamentaçâo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carina da Conceição Rui Antonio, Solteira, nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Tete, no Bairro Planalto titular do BI número 050100227768Q, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e válido até a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de identificação civil de Tete, titular do NUIT 115063987;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Milene Octávia Rui António Canhate, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Provincia de Tete, no Bairro Planalto, titular do BI número 050302337518F, emitido a vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de identificação civil de Tete, titular do NUIT 119814731.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Carina da Conceição Rui António, que fica desde já nomeada
- Texto do artigo, página 32: administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora;
- Texto do artigo, página 32: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 32: M & M Treding, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 28 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registado sob NUEL 105055203, M & M Treding, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 27 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação M & M Treding, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Popular, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio geral e;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 33: a ) M u h a m m a d M o h m a d Sufiyan Khan, portador de B.I n.º 040108872568J com 50% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), menor de idade, representado pelo pai, Mohmadsufiyan Saidahmed Khan, portador de DIRE n.º 04IN00050245F; e
- Número ou marcador, página 33: b) Mohammad Zurlafik Mohammad Asif Nagori, portador de Passaporte n.º AD403752, com 50% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Mohmad Sufiyan Khan, menor de idade, representado pelo pai, Mohmadsufiyan Saidahmed Khan, que desde já fica administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 30 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: My Truck, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da Acta do dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e quatro, reuniu na sua sede social pelas quinze horas, assembleia geral extraordinária da firma denominada My Truck, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob número cem milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e uma unidades, correspondente ao número de identificação de pessoa colectiva, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 33: a duas quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 33: a) Prosper Machacha, solteiro, de nacionalidade zimbabuana, natural de Shurugwi e residente em Zimbabwe, Portador de Passaporte número BE317430, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três pela autoridade Registrar General-HRE; e
- Texto do artigo, página 33: b) Wisdom Machacha, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabuana, portador do DIRE número 07ZW00010292N, emitido a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 33: Um) Cessão da totalidade de quota do sócio Isheunesu Mazongo, de montante de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social que cede ao cidadão Prosper Machacha.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Diversos. Indo para o Ponto Um da agenda, o sócio Wisdom Machacha convidou o seu homólogo Isheunesu Mazongo para tomar da palavra, após ao que este disse que a presente reunião se realiza a seu pedido e visa comunicar que depois de uma minuciosa ponderação, decidiu de livre vontade ceder a sua quota que detêm na sociedade no montante de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social ao sócio Prosper Machacha, livre de quaisquer encargos. E mais não disse.
- Texto do artigo, página 33: De seguida, foi dada palavra ao senhor Prosper Machacha, o qual disse que aceita a presente cessão de quota, nos termos e condições aqui exaradas.
- Texto do artigo, página 33: Prosseguindo, o sócio Wisdom Machacha retomou da palavra tendo declarado que dá o seu consentimento a presente cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 33: Terminou desejando ao novo sócio boasvindas pela sua integração aos órgãos sociais da empresa e espera partilhar com o mesmo a sua gestão num ambiente de muito trabalho.
- Texto do artigo, página 33: Com esta cedência, altera a cláusula terceira, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota de valor nominal de cento e trinta mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota de valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Prosper Machacha.
- Texto do artigo, página 33: Beira, a 13 de Novembrode de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Nazdeep Clean Solutions, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte seis, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Nazdeep Clean Solutions, Lda, registada sob número 105039032, na CREL a cargo Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capita social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas, sendo:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Feliciano; e
- Número ou marcador, página 33: b) outra uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Assia Feliciano Momade, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Atanásio Feliciano que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador. O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 2 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pensão Belo Horizonte, E.I
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo empresário José Mario Francisco, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 050100310674A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Junho de dois mil e vinte e um e residente na cidade de Tete, Bairro Matundo, Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 34: Foi constituída uma empresa em nome individual registada sob NUEL 101265153, denominada Pensão Belo Horizonte, E.I, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete,Provincia de Tete.
- Texto do artigo, página 34: Tem por objectos: Actividade principal - alojamento turistico; aluguer de quartos, restaurante. Nos termos do Alvará n.º 706/05/ PE/2025, Sub Classe: 853.2, aprovado pelo Decreto n.º 74/2022, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 34: Iniciou as suas actividades a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 34: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 34: Documentos: Certidão de Registo, Declaração de início de actividades de 25 de Janeiro de 2020, Alvará n.º 706/05/PE/2025, aprovado pelo Decreto n.º 74/2022, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 34: Tete, aos 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 34: Prince Holdings International – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob número 101035069, uma sociedade denominada Prince Holdings International – Sociedade Unipessoal, Lda celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 34: Onuoha Chukwu Chukwu, de nacionalidade nigeriana, solteiro, residente na Cidade de Lichinga, portadora do recibo de DIRE em renovação n.ºᵒ 01NG00024078, emitido a 31 de Julho de 2018, pelos Serviços Provincial de Migração do Niassa; Deseja constituir uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 34: unipessoal, por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A presente sociedade por quota de responsabilidade limitada, adopta a
- Texto do artigo, página 34: denominação Prince Holdings International Sociedade Unipessoal, Lda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto: venda de peças de carro e mota em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Venda de lubrificantes e outros acessórios respeitantes a veículos a motor.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único socio em 100%.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução de capital)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pela sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelo sócio único em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todos o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e carecem de aprovação da assembleia geral, realizar-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Administrador apresentara a aprovação da assembleia geral o balanco de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 34: ARTIOGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unanime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo do socio, todos eles serão os liquidatários.
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- Certidão de registo AGROSV, Lda
- Certidão de registo Ali Company – S.U, Lda
- Certidão de registo Albino's Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amirsel Construções – SU, Lda
- Certidão de registo AM2 Multi Service – SU, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Beon Consultoria – SU, Lda
- Certidão de registo BVR Motor´s, Limitada
- Diploma CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA
- Certidão de registo Chicamba Alevinos, Lda
- Certidão de registo Chigamane Investments – SU, Limitada
- Certidão de registo Chitawaleza Safaris, S.A
- Certidão de registo C.Z. Construções, Lda
- Certidão de registo Dabex, Lda
- Certidão de registo Deepreach Holding, SA
- Despacho
- Certidão de registo Escola Primária Sonho Real II – SU, Lda
- Rectificação Farmácia AgropecuáriaBendzane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferreira & Mangamela, Advogados, Limitada
- Diploma Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus
- Certidão de registo ISP Service – SU, Lda
- Certidão de registo Kweek Logistics Group, SA
- Diploma Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada
- Certidão de registo Linga - Linga Paradise Lodge, Limitada
- Certidão de registo Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medicenter – Sociedade Unipessoal, Lda
- Despacho Governo do Distrito de Liúpo
- Certidão de registo MHC Group, Lda
- Certidão de registo Mica’s Dreams, Lda
- Certidão de registo M & M Treding, Lda
- Certidão de registo My Truck, Limitada
- Certidão de registo Nazdeep Clean Solutions, Lda
- Certidão de registo Pensão Belo Horizonte, E.I
- Certidão de registo Prince Holdings International – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo RG Enterprises – SU, Lda
- Certidão de registo SOC Comércio & Serviços, Lda
- Certidão de registo Sunplus Smart, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo TG Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Thalente Art Design - SU, Lda
- Diploma Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda
- Certidão de registo W.E & Services, Lda
- Certidão de registo Daily Science Solar, Lda
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Dezembro de 2025. Administradora do Distrito, Adelina Dulce Norberto Tavares. Governo do Distrito de Maganja da Costa
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado na Província de Nampula
- Diploma Associação Rapha Moçambique - Iniciativa para Saúde