III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2015

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Texto do artigo · p. 35 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Número ou marcador · p. 35 Um) A Associação Agro-Pecuária Não Recua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 36 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 36 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 36 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 36 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 36 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 36 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 36 Três) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
Texto do artigo · p. 36 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; (v) Um Chefe de produção e dois vogais.
Texto do artigo · p. 36 Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 36 Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúnese uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 36 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
Número ou marcador · p. 36 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Membros
Texto do artigo · p. 36 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Saída voluntária dos membros e exclusão
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 36 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 36 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 36 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 36 Associação Agro-Pecuária Unidade
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Unidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objectivos
Texto do artigo · p. 36 A Associação Agro-Pecuária Unidade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 36 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituido pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 37 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 37 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 37 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito dezoito anos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 37 Três) A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
Texto do artigo · p. 37 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; e (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção e dois vogais.
Texto do artigo · p. 37 Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 37 Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 37 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 37 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal reúnese uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 37 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
Número ou marcador · p. 37 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Membros
Texto do artigo · p. 37 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Saída voluntária dos membros e exclusão
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 37 Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 37 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 37 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez; desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 37 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 37 Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 Associação tem a sua sede na província de, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de sede, na localidade de Chacane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objectivos
Texto do artigo · p. 37 A Associação Agro-Pecuária de Mulheres Chalazela tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 e) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 37 h) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria
Texto do artigo · p. 37 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 37 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 37 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 37 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 38 Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 38 Três) A Gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
Texto do artigo · p. 38 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; e (v) Um chefe de produção e dois vogais.
Texto do artigo · p. 38 Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 38 Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 38 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 38 Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
Texto do artigo · p. 38 -se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
Número ou marcador · p. 38 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Membros
Texto do artigo · p. 38 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 38 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Saída voluntária dos membros e exclusão
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 38 Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 38 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 38 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 38 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 Nossos serviços:
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Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 39 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 39 INM
Lista · p. 39 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 39 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 39 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 39 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 40 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  2. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A Associação Agro-Pecuária Não Recua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 36: Órgãos da associação
  10. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Mesa da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Directivo;
  14. Número ou marcador, página 36: d) Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  18. Texto do artigo, página 36: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  19. Texto do artigo, página 36: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 36: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  21. Texto do artigo, página 36: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Balanço do plano de actividades;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Aprovação do relatório de contas;
  24. Número ou marcador, página 36: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  25. Número ou marcador, página 36: d) Plano de actividades.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: Mesa da Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 36: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  29. Texto do artigo, página 36: Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: Conselho Directivo
  32. Número ou marcador, página 36: Três) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
  33. Texto do artigo, página 36: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; (v) Um Chefe de produção e dois vogais.
  34. Texto do artigo, página 36: Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
  35. Texto do artigo, página 36: Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: Conselho Fiscal
  38. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  39. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúnese uma vez por mês.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: Duração e limitação dos mandatos
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  44. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: (Quotas e jóias)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
  50. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos membros
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 36: Membros
  53. Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Saída voluntária dos membros e exclusão
  56. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
  58. Número ou marcador, página 36: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 36: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  63. Número ou marcador, página 36: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  64. Número ou marcador, página 36: c) Fusão com outra associação;
  65. Número ou marcador, página 36: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  66. Texto do artigo, página 36: Associação Agro-Pecuária Unidade
  67. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: Denominação
  70. Texto do artigo, página 36: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Unidade.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 36: Sede
  73. Texto do artigo, página 36: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 36: Duração
  76. Texto do artigo, página 36: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  77. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos objectivos
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 36: Objectivos
  80. Texto do artigo, página 36: A Associação Agro-Pecuária Unidade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  81. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 36: Órgãos da associação
  84. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 36: b) Mesa da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Directivo;
  88. Número ou marcador, página 36: d) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituido pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  92. Texto do artigo, página 37: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  93. Texto do artigo, página 37: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  94. Texto do artigo, página 37: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  95. Texto do artigo, página 37: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  96. Número ou marcador, página 37: a) Balanço do plano de actividades;
  97. Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do relatório de contas;
  98. Número ou marcador, página 37: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  99. Número ou marcador, página 37: d) Plano de actividades.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 37: Mesa da Assembleia Geral
  102. Texto do artigo, página 37: Dois ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  103. Texto do artigo, página 37: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito dezoito anos.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 37: Conselho Directivo
  106. Número ou marcador, página 37: Três) A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
  107. Texto do artigo, página 37: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; e (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção e dois vogais.
  108. Texto do artigo, página 37: Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
  109. Texto do artigo, página 37: Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 37: Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 37: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  113. Texto do artigo, página 37: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal reúnese uma vez por mês.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 37: Duração e limitação dos mandatos
  116. Número ou marcador, página 37: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  117. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  118. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 37: (Quotas e jóias)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
  123. Número ou marcador, página 37: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
  124. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos membros
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 37: Membros
  127. Texto do artigo, página 37: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 37: Saída voluntária dos membros e exclusão
  130. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
  131. Número ou marcador, página 37: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  132. Número ou marcador, página 37: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 37: A associação dissolve-se por:
  137. Número ou marcador, página 37: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  138. Número ou marcador, página 37: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez; desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  139. Número ou marcador, página 37: c) Fusão com outra associação;
  140. Número ou marcador, página 37: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  141. Texto do artigo, página 37: Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela
  142. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 37: Denominação
  145. Texto do artigo, página 37: A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 37: Sede
  148. Texto do artigo, página 37: Associação tem a sua sede na província de, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de sede, na localidade de Chacane.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 37: Duração
  151. Texto do artigo, página 37: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  152. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos objectivos
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 37: Objectivos
  155. Texto do artigo, página 37: A Associação Agro-Pecuária de Mulheres Chalazela tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  156. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 37: Órgãos da associação
  159. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  160. Número ou marcador, página 37: e) Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 37: f) Mesa da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 37: g) Conselho Directivo;
  163. Número ou marcador, página 37: h) Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  167. Texto do artigo, página 37: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  168. Texto do artigo, página 37: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  169. Texto do artigo, página 37: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria
  170. Texto do artigo, página 37: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  171. Número ou marcador, página 37: a) Balanço do plano de actividades;
  172. Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do relatório de contas;
  173. Número ou marcador, página 37: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  174. Número ou marcador, página 37: d) Plano de actividades.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 38: Mesa da Assembleia Geral
  177. Texto do artigo, página 38: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  178. Texto do artigo, página 38: Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 38: Conselho Directivo
  181. Número ou marcador, página 38: Três) A Gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
  182. Texto do artigo, página 38: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; e (v) Um chefe de produção e dois vogais.
  183. Texto do artigo, página 38: Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
  184. Texto do artigo, página 38: Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
  187. Texto do artigo, página 38: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  188. Texto do artigo, página 38: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
  189. Texto do artigo, página 38: -se uma vez por mês.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 38: Duração e limitação dos mandatos.
  192. Número ou marcador, página 38: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  194. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 38: (Quotas e jóias)
  197. Número ou marcador, página 38: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  198. Número ou marcador, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
  199. Número ou marcador, página 38: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
  200. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Dos membros
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 38: Membros
  203. Texto do artigo, página 38: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  204. Texto do artigo, página 38: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 38: Saída voluntária dos membros e exclusão
  207. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  209. Número ou marcador, página 38: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  213. Texto do artigo, página 38: A associação dissolve-se por:
  214. Número ou marcador, página 38: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  215. Número ou marcador, página 38: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  216. Número ou marcador, página 38: c) Fusão com outra associação;
  217. Número ou marcador, página 38: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  218. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  219. Título de secção, página 39: Nossos serviços:
  220. Título de secção, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  221. Título de secção, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  222. Título de secção, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  223. Título de secção, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  224. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  225. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  226. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual: Séries
  227. Lista, página 39: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  228. Texto lido por imagem, página 39: INM
  229. Lista, página 39: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  230. Parágrafo, página 39: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  231. Parágrafo, página 39: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  232. Parágrafo, página 39: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  233. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  234. Parágrafo, página 39: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  235. Parágrafo, página 40: Preço — 70,00MT
  236. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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