III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2015
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- Texto do artigo, página 29: EAPS – Empresa de Análise, Prevenção e Segurança, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede na Rua Nova da Trindade, número três, em Lisboa, Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 503852929, com o capital social de cinquenta mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como segunda contraente.
- Texto do artigo, página 29: Primeira e segunda contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
- Texto do artigo, página 29: Foi acordado constituir a Fidelidade – Consultoria e Gestão de Risco, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o triénio dois mil e quinze dois mil e dezassete o senhor Carlos Manuel Nunes Leitão.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Fidelidade – Consultoria e Gestão de Risco, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e noventa e três, número quarenta e sete Paralela à Rua José Craveirinha, bairro da Polana-Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de segurança e de saúde no trabalho, incluindo a prestação de cuidados de saúde especializados no âmbito da medicina do trabalho, bem como a prestação de serviços de análise e prevenção de risco, de consultoria técnica e de gestão de recursos humanos e de formação, de apoio laboratorial, de planeamento e acompanhamento de intervenções de recuperação ambiental e gestão de instalações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
- Número ou marcador, página 29: b) Quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, de que é titular a sócia EAPS
- Texto do artigo, página 29: – Empresa de Análise, Prevenção e Segurança, S.A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respetivas quotas, até ao montante global máximo de oitenta mil meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 30: a) Ser o sócio julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 30: b) Ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 30: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
- Número ou marcador, página 30: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 30: f) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 30: Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 30: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 30: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 30: a) De dois administradores ou do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 30: b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 30: Da fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 31: a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
- Número ou marcador, página 31: b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
- Número ou marcador, página 31: c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633736, uma sociedade denominada Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede no Largo do Calhariz, número trinta, em Lisboa Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa
- Texto do artigo, página 31: colectiva 500918880, com o capital social de trezentos e oitenta e um milhões, cento e cinquenta mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como Primeira Contraente; e
- Texto do artigo, página 31: Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede na Avenida José Malhoa, número treze décimo sétimo andar, em Lisboa, Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 503411515, com o capital social de sete milhões e quinhentos mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como segunda contraente.
- Texto do artigo, página 31: Primeira e segunda contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
- Texto do artigo, página 31: Foi acordado constituir a Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o triénio dois mil e quinze dois mil e dezassete o senhor Carlos Manuel Nunes Leitão.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e noventa e três, número quarenta e sete Paralela à Rua José Craveirinha, bairro da Polana-Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assistência e de apoio à gestão de processos de sinistros, bem como a prestação de serviços de contabilidade,
- Texto do artigo, página 31: de gestão de recursos humanos e de apoio informático, e, ainda, a prestação de serviços de organização, avaliação, peritagem e gestão de quaisquer trabalhos de reparação, restauro, montagem e melhoramentos a realizar em quaisquer bens, bem como a contratação de quaisquer entidades para a execução de tais trabalhos, aquisição e fornecimento de diversos materiais, produtos e ferramentas, e prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares das referidas actividades.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
- Número ou marcador, página 31: b) Quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respetivas quotas, até ao montante global máximo de oitenta mil meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 32: a) Ser o sócio julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 32: b) Ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 32: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
- Número ou marcador, página 32: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 32: f) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sciedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 32: Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 32: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 32: a) De dois administradores ou do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 32: b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 33: a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
- Número ou marcador, página 33: b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
- Número ou marcador, página 33: c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Memari Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631296, uma sociedade denominada Memari Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Marley Orlando Guilherme dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antonieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302858070B, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Melaine Guilherme da Costa dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antónieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101606715M emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Ariana Antonieta da Costa, solteira-maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302858071S, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze em Maputo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Memari Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Concordia número cento e sete segundo andar flat cinco, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Construção civil no geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: c) Carpintaria, canalização, electricidade, serralharia;
- Número ou marcador, página 33: d) Montagem de tectos falsos;
- Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos, limpezas ao domicílio e empresas e outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de duzentos mil meticais cada subscrita pelos sócios, Marley Orlando Guilherme dos Santos e Melaine Guilherme da Costa dos Santos e outra quota no valor de cem mil meticais, subscrita pela sócia Ariana Antonieta da Costa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ariana Antonieta da Costa que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: BELLS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10062047, uma entidade denominada BELLS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Belarmino Afonso Micas Massingue, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número n.º 110100217024B, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, com NUIT 102046714. Pelo presente contracto de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 34: e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A Sociedade adopta a denominação de BELLS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Zintava Maracuene, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por principal objecto social a actividade de venda de material de construção civil pavimentos, produção de blocos e muldurade betão, aluguer de equipamentos para contruções e importação betonilhas, pavês para negócios e gestão, e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos construção; actividade de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas, actividade de avaliação e recuperação de pessoal para obras e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à um único só Belarmino Afonso Micas Massingue.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capit al podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, decla-rando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 34: Um) O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Decisões da sócio)
- Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e serão tomadas pessoalmente pelo sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador eleito mediante a delieração da assembleia geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócio com a quota superior a cinquenta porcento do capital social, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
- Texto do artigo, página 34: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Belarmino Afonso Micas Massingue.
- Texto do artigo, página 34: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlhokola
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlokola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: O comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, na comunidade de Tlhokola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objectivos
- Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhokola, tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
- Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 35: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 35: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 35: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 35: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 35: g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
- Número ou marcador, página 35: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Membros dirigentes do comité
- Texto do artigo, página 35: A direcção do comité e a seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité è constituído pela totalidade dos membros da comunidade naturais e residentes na comunidade de Tlokola.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto três) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto quatro) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 35: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 35: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 35: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
- Número ou marcador, página 35: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 35: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão do comité e assegurada pelo Conselho Directivo composto por cinco membros.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto um) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) Idade mínima de vinte e um anos.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 35: Um ponto um) O Conselho Fiscal e composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 35: Um poto dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Duração e limitação dos membros
- Número ou marcador, página 35: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo e de cinco anos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do fundo do comité
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Fundo do comité
- Texto do artigo, página 35: Constituem fundos do comité de gestão de recursos naturais o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 35: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
- Número ou marcador, página 35: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Saída voluntária dos membros e exclusão
- Número ou marcador, página 35: Um) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 35: Três) O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 35: Associação Agro-Pecuária Não Recua
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Não Recua.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Duração
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- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Guilmac, Limitada
- Certidão de registo Crossroads Distribution, Limitada
- Certidão de registo IDA´S Construções, Limitada
- Certidão de registo Capoeira do Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozimo – Moçambique Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Horebe Construções, Limitada
- Certidão de registo Invelaphi Engineering, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Adonai, Limitada
- Certidão de registo A Ponte Investments, Limitada
- Certidão de registo TECON, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Rimpex, Limitada
- Certidão de registo Tayanna Serviços, Limitada
- Certidão de registo China Taste – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCCOP, Limitada
- Diploma LNBB – Meneira, S.A.
- Certidão de registo The Groove Makers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gabi & AI Construções, Limitada
- Certidão de registo Rassul Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parkmoza Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Vapor, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Parkmoza Construction, Limitada
- Certidão de registo Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fidelidade – Consultoria e Gestão de Risco, Limitada
- Certidão de registo Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Memari Serviços, Limitada
- Certidão de registo BELLS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlhokola
- Diploma Associação Agro-Pecuária Não Recua
- Diploma Associação Agro-Pecuária Unidade
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime
- Diploma Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela
- Certidão de registo Escola de Condução Choupal, Limitada
- Certidão de registo Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, SARL (CCJFS)
- Certidão de registo FT Holdings, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro João Pedro & Filhos, Limitada