III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2015

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Texto do artigo · p. 29 EAPS – Empresa de Análise, Prevenção e Segurança, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede na Rua Nova da Trindade, número três, em Lisboa, Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 503852929, com o capital social de cinquenta mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como segunda contraente.
Texto do artigo · p. 29 Primeira e segunda contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
Texto do artigo · p. 29 Foi acordado constituir a Fidelidade – Consultoria e Gestão de Risco, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o triénio dois mil e quinze dois mil e dezassete o senhor Carlos Manuel Nunes Leitão.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Fidelidade – Consultoria e Gestão de Risco, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e noventa e três, número quarenta e sete Paralela à Rua José Craveirinha, bairro da Polana-Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de segurança e de saúde no trabalho, incluindo a prestação de cuidados de saúde especializados no âmbito da medicina do trabalho, bem como a prestação de serviços de análise e prevenção de risco, de consultoria técnica e de gestão de recursos humanos e de formação, de apoio laboratorial, de planeamento e acompanhamento de intervenções de recuperação ambiental e gestão de instalações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
Número ou marcador · p. 29 b) Quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, de que é titular a sócia EAPS
Texto do artigo · p. 29 – Empresa de Análise, Prevenção e Segurança, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respetivas quotas, até ao montante global máximo de oitenta mil meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 30 a) Ser o sócio julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 30 b) Ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 30 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
Número ou marcador · p. 30 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 30 f) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 30 Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 30 a) De dois administradores ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 30 b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 30 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 31 a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
Número ou marcador · p. 31 b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Número ou marcador · p. 31 c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633736, uma sociedade denominada Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede no Largo do Calhariz, número trinta, em Lisboa Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa
Texto do artigo · p. 31 colectiva 500918880, com o capital social de trezentos e oitenta e um milhões, cento e cinquenta mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como Primeira Contraente; e
Texto do artigo · p. 31 Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede na Avenida José Malhoa, número treze décimo sétimo andar, em Lisboa, Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 503411515, com o capital social de sete milhões e quinhentos mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como segunda contraente.
Texto do artigo · p. 31 Primeira e segunda contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
Texto do artigo · p. 31 Foi acordado constituir a Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o triénio dois mil e quinze dois mil e dezassete o senhor Carlos Manuel Nunes Leitão.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e noventa e três, número quarenta e sete Paralela à Rua José Craveirinha, bairro da Polana-Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assistência e de apoio à gestão de processos de sinistros, bem como a prestação de serviços de contabilidade,
Texto do artigo · p. 31 de gestão de recursos humanos e de apoio informático, e, ainda, a prestação de serviços de organização, avaliação, peritagem e gestão de quaisquer trabalhos de reparação, restauro, montagem e melhoramentos a realizar em quaisquer bens, bem como a contratação de quaisquer entidades para a execução de tais trabalhos, aquisição e fornecimento de diversos materiais, produtos e ferramentas, e prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares das referidas actividades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
Número ou marcador · p. 31 b) Quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respetivas quotas, até ao montante global máximo de oitenta mil meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 32 a) Ser o sócio julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 32 b) Ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 32 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
Número ou marcador · p. 32 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 32 f) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sciedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 32 Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 32 a) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 32 a) De dois administradores ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 32 b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 33 a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
Número ou marcador · p. 33 b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Número ou marcador · p. 33 c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Memari Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631296, uma sociedade denominada Memari Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Marley Orlando Guilherme dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antonieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302858070B, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Melaine Guilherme da Costa dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antónieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101606715M emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Ariana Antonieta da Costa, solteira-maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302858071S, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze em Maputo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Memari Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Concordia número cento e sete segundo andar flat cinco, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil no geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Carpintaria, canalização, electricidade, serralharia;
Número ou marcador · p. 33 d) Montagem de tectos falsos;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos, limpezas ao domicílio e empresas e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de duzentos mil meticais cada subscrita pelos sócios, Marley Orlando Guilherme dos Santos e Melaine Guilherme da Costa dos Santos e outra quota no valor de cem mil meticais, subscrita pela sócia Ariana Antonieta da Costa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ariana Antonieta da Costa que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 BELLS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10062047, uma entidade denominada BELLS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Belarmino Afonso Micas Massingue, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número n.º 110100217024B, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, com NUIT 102046714. Pelo presente contracto de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 34 e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A Sociedade adopta a denominação de BELLS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Zintava Maracuene, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por principal objecto social a actividade de venda de material de construção civil pavimentos, produção de blocos e muldurade betão, aluguer de equipamentos para contruções e importação betonilhas, pavês para negócios e gestão, e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos construção; actividade de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas, actividade de avaliação e recuperação de pessoal para obras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à um único só Belarmino Afonso Micas Massingue.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capit al podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, decla-rando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões da sócio)
Texto do artigo · p. 34 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e serão tomadas pessoalmente pelo sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador eleito mediante a delieração da assembleia geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócio com a quota superior a cinquenta porcento do capital social, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 34 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Belarmino Afonso Micas Massingue.
Texto do artigo · p. 34 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlhokola
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlokola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 O comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, na comunidade de Tlhokola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhokola, tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 35 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 35 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 35 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 35 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 35 g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
Número ou marcador · p. 35 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 35 A direcção do comité e a seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité è constituído pela totalidade dos membros da comunidade naturais e residentes na comunidade de Tlokola.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto três) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto quatro) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 35 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 35 c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
Número ou marcador · p. 35 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão do comité e assegurada pelo Conselho Directivo composto por cinco membros.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto um) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto dois) Idade mínima de vinte e um anos.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 Um ponto um) O Conselho Fiscal e composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 35 Um poto dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Duração e limitação dos membros
Número ou marcador · p. 35 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do fundo do comité
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Fundo do comité
Texto do artigo · p. 35 Constituem fundos do comité de gestão de recursos naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 35 b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
Número ou marcador · p. 35 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 35 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Saída voluntária dos membros e exclusão
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 35 Três) O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 35 Associação Agro-Pecuária Não Recua
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Não Recua.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: EAPS – Empresa de Análise, Prevenção e Segurança, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede na Rua Nova da Trindade, número três, em Lisboa, Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 503852929, com o capital social de cinquenta mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como segunda contraente.
  2. Texto do artigo, página 29: Primeira e segunda contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
  3. Texto do artigo, página 29: Foi acordado constituir a Fidelidade – Consultoria e Gestão de Risco, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 29: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o triénio dois mil e quinze dois mil e dezassete o senhor Carlos Manuel Nunes Leitão.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Fidelidade – Consultoria e Gestão de Risco, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e noventa e três, número quarenta e sete Paralela à Rua José Craveirinha, bairro da Polana-Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de segurança e de saúde no trabalho, incluindo a prestação de cuidados de saúde especializados no âmbito da medicina do trabalho, bem como a prestação de serviços de análise e prevenção de risco, de consultoria técnica e de gestão de recursos humanos e de formação, de apoio laboratorial, de planeamento e acompanhamento de intervenções de recuperação ambiental e gestão de instalações.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, de que é titular a sócia EAPS
  25. Texto do artigo, página 29: – Empresa de Análise, Prevenção e Segurança, S.A.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respetivas quotas, até ao montante global máximo de oitenta mil meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Ser o sócio julgado falido ou insolvente;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 30: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  44. Número ou marcador, página 30: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
  45. Número ou marcador, página 30: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  46. Número ou marcador, página 30: f) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 30: (Aquisição de quotas próprias)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  51. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  58. Número ou marcador, página 30: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 30: (Quórum e representação na assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  66. Número ou marcador, página 30: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 30: b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  69. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Composição da administração)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  76. Número ou marcador, página 30: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  77. Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  81. Número ou marcador, página 30: a) De dois administradores ou do administrador-delegado;
  82. Número ou marcador, página 30: b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  83. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III
  84. Texto do artigo, página 30: Da fiscalização
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  87. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Período do exercício e contas)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
  97. Número ou marcador, página 31: a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  99. Número ou marcador, página 31: c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
  100. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  106. Texto do artigo, página 31: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
  107. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 31: Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada
  109. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633736, uma sociedade denominada Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada, entre:
  110. Texto do artigo, página 31: Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede no Largo do Calhariz, número trinta, em Lisboa Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa
  111. Texto do artigo, página 31: colectiva 500918880, com o capital social de trezentos e oitenta e um milhões, cento e cinquenta mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como Primeira Contraente; e
  112. Texto do artigo, página 31: Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede na Avenida José Malhoa, número treze décimo sétimo andar, em Lisboa, Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 503411515, com o capital social de sete milhões e quinhentos mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como segunda contraente.
  113. Texto do artigo, página 31: Primeira e segunda contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
  114. Texto do artigo, página 31: Foi acordado constituir a Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  115. Texto do artigo, página 31: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o triénio dois mil e quinze dois mil e dezassete o senhor Carlos Manuel Nunes Leitão.
  116. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: (Firma e duração)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e noventa e três, número quarenta e sete Paralela à Rua José Craveirinha, bairro da Polana-Maputo, Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assistência e de apoio à gestão de processos de sinistros, bem como a prestação de serviços de contabilidade,
  128. Texto do artigo, página 31: de gestão de recursos humanos e de apoio informático, e, ainda, a prestação de serviços de organização, avaliação, peritagem e gestão de quaisquer trabalhos de reparação, restauro, montagem e melhoramentos a realizar em quaisquer bens, bem como a contratação de quaisquer entidades para a execução de tais trabalhos, aquisição e fornecimento de diversos materiais, produtos e ferramentas, e prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares das referidas actividades.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  131. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  135. Número ou marcador, página 31: a) Dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
  136. Número ou marcador, página 31: b) Quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  139. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respetivas quotas, até ao montante global máximo de oitenta mil meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  146. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  147. Número ou marcador, página 32: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  152. Número ou marcador, página 32: a) Ser o sócio julgado falido ou insolvente;
  153. Número ou marcador, página 32: b) Ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  154. Número ou marcador, página 32: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  155. Número ou marcador, página 32: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
  156. Número ou marcador, página 32: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  157. Número ou marcador, página 32: f) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sciedade ou o seu património.
  158. Número ou marcador, página 32: Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 32: (Aquisição de quotas próprias)
  161. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  162. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  163. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  167. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  168. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  169. Número ou marcador, página 32: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  171. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 32: (Quórum e representação na assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  176. Número ou marcador, página 32: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  177. Número ou marcador, página 32: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 32: b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
  179. Número ou marcador, página 32: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  180. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  181. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: (Composição da administração)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  186. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  187. Número ou marcador, página 32: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  188. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  192. Número ou marcador, página 32: a) De dois administradores ou do administrador-delegado;
  193. Número ou marcador, página 32: b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  194. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da fiscalização
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  197. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Período do exercício e contas)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
  207. Número ou marcador, página 33: a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
  208. Número ou marcador, página 33: b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  209. Número ou marcador, página 33: c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
  210. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  215. Texto do artigo, página 33: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
  216. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 33: Memari Serviços, Limitada
  218. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631296, uma sociedade denominada Memari Serviços, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  220. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Marley Orlando Guilherme dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antonieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302858070B, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
  221. Texto do artigo, página 33: Segundo. Melaine Guilherme da Costa dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antónieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101606715M emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
  222. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Ariana Antonieta da Costa, solteira-maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302858071S, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze em Maputo
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  225. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Memari Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Concordia número cento e sete segundo andar flat cinco, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 33: Duração
  228. Texto do artigo, página 33: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 33: Objecto
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil no geral;
  233. Número ou marcador, página 33: b) Reabilitação de imóveis;
  234. Número ou marcador, página 33: c) Carpintaria, canalização, electricidade, serralharia;
  235. Número ou marcador, página 33: d) Montagem de tectos falsos;
  236. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos, limpezas ao domicílio e empresas e outros serviços pessoais.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 33: Capital social
  241. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de duzentos mil meticais cada subscrita pelos sócios, Marley Orlando Guilherme dos Santos e Melaine Guilherme da Costa dos Santos e outra quota no valor de cem mil meticais, subscrita pela sócia Ariana Antonieta da Costa.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  244. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  247. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 33: Gerência
  251. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ariana Antonieta da Costa que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  262. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 34: BELLS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10062047, uma entidade denominada BELLS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  270. Texto do artigo, página 34: Belarmino Afonso Micas Massingue, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número n.º 110100217024B, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, com NUIT 102046714. Pelo presente contracto de sociedade outorga
  271. Texto do artigo, página 34: e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 34: A Sociedade adopta a denominação de BELLS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Zintava Maracuene, Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por principal objecto social a actividade de venda de material de construção civil pavimentos, produção de blocos e muldurade betão, aluguer de equipamentos para contruções e importação betonilhas, pavês para negócios e gestão, e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos construção; actividade de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas, actividade de avaliação e recuperação de pessoal para obras e outros serviços afins.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à um único só Belarmino Afonso Micas Massingue.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócio.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  289. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capit al podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, decla-rando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Cessão e oneração de quota)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 34: (Decisões da sócio)
  296. Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e serão tomadas pessoalmente pelo sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador eleito mediante a delieração da assembleia geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleito.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócio com a quota superior a cinquenta porcento do capital social, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  302. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  303. Texto do artigo, página 34: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  314. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Belarmino Afonso Micas Massingue.
  316. Texto do artigo, página 34: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlhokola
  317. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 34: Denominação
  320. Texto do artigo, página 34: O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlokola.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 34: Sede
  323. Texto do artigo, página 34: O comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, na comunidade de Tlhokola.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 34: Duração
  326. Texto do artigo, página 34: O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  327. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  330. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhokola, tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
  331. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  332. Número ou marcador, página 35: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  333. Número ou marcador, página 35: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  334. Número ou marcador, página 35: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  335. Número ou marcador, página 35: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  336. Número ou marcador, página 35: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  337. Número ou marcador, página 35: g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
  338. Número ou marcador, página 35: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  339. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 35: Membros dirigentes do comité
  342. Texto do artigo, página 35: A direcção do comité e a seguinte:
  343. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 35: b) Conselho Directivo;
  345. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
  348. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité è constituído pela totalidade dos membros da comunidade naturais e residentes na comunidade de Tlokola.
  349. Texto do artigo, página 35: Um ponto um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  350. Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  351. Texto do artigo, página 35: Um ponto três) As decisões são tomadas pela maioria.
  352. Texto do artigo, página 35: Um ponto quatro) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  353. Número ou marcador, página 35: a) Balanço do plano de actividades;
  354. Número ou marcador, página 35: b) Aprovação do relatório de contas;
  355. Número ou marcador, página 35: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
  356. Número ou marcador, página 35: d) Plano de actividades.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 35: Mesa da Assembleia Geral
  359. Texto do artigo, página 35: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  360. Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 35: Conselho Directivo
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão do comité e assegurada pelo Conselho Directivo composto por cinco membros.
  364. Texto do artigo, página 35: Um ponto um) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
  365. Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) Idade mínima de vinte e um anos.
  366. Texto do artigo, página 35: Um ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
  369. Texto do artigo, página 35: Um ponto um) O Conselho Fiscal e composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  370. Texto do artigo, página 35: Um poto dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 35: Duração e limitação dos membros
  373. Número ou marcador, página 35: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo e de cinco anos.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  375. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do fundo do comité
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 35: Fundo do comité
  378. Texto do artigo, página 35: Constituem fundos do comité de gestão de recursos naturais o seguinte:
  379. Número ou marcador, página 35: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  380. Número ou marcador, página 35: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
  381. Número ou marcador, página 35: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  382. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 35: Membros fundadores
  385. Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 35: Saída voluntária dos membros e exclusão
  388. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
  390. Número ou marcador, página 35: Três) O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  391. Texto do artigo, página 35: Associação Agro-Pecuária Não Recua
  392. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 35: Denominação
  395. Texto do artigo, página 35: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Não Recua.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 35: Sede
  398. Texto do artigo, página 35: Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 35: Duração
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