III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2015

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Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613067, uma sociedade denominada The Groove Makers – Sociedade Unipessola, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, Hélio Pedro Sixpence, solteiro, maior, natural de Biri-Biri, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100167078Q, emitido aos vinte cinco de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Registo Civil em Maputo, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de The Groove Makers – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 22 Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de entretenimento, promoção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 22 b) Tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 22 c) Comercialização de material musical, informático e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de propriedade imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 e) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 22 f) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 g) Marketing e projetos de planeamento;
Número ou marcador · p. 22 h) Elaboração, avaliação e gestão de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 22 i) Consultoria as PME’s no âmbito das diferentes áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 22 j) Gestão de projetos, estudos de mercado, planos de negócio e estratégicos;
Número ou marcador · p. 22 k) Desenvolvimento organizacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Hélio Pedro Sixpence.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Hélio Pedro Sixpence, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Hélio Pedro Sixpence, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 23 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gabi & AI Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631318, uma entidade denominada Gabi & AI Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Cidália da Luz Albino Vaz da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249020F, emitido aos três de Junho de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Sengundo. Manuel Pereira Alves casado em regime de comunhão de bens com a senhora Maria Júlia Moreira Alves, natural de Vila Nova Gaia-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10PT00071097M, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Gabi & AL Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Rainha Satanta número cinco rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil no geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, electricidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Montagem de tetos falsos;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e um mil meticais subscrita pelo sócio
Texto do artigo · p. 23 Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva e outra quota no valor de duzentos e quarenta e nome mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Pereira Alves.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 24 dade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte de quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rassul Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631237, um asociedade denominada Rassul Motors -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Único. Momade Abdulssamado Ali, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442775J, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dez e válido até seis de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 24 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Rassul Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, número trinta e nove, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação
Texto do artigo · p. 24 e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem porcento, pertencentes ao sócio único Momade Abdulssamado Ali, sendo que poderá, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único, poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Parkmoza Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633396, uma entidade denominada Parkmoza Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Halim Daglar, casado, com Nurten Daglar, de nacionalidade canadiana, titular do DIRE n.º 11CA00003347Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo, em dez de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Gurhan Ucler, solteiro, natural de Damlakuyu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906363, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Engin Teber, solteiro, natural de Kumru, de nacionalidade, titular do Passaporte n.º U03906386, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Vedat Donmez, solteiro, natural de Emirgazi, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09606748, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e catorze, em Kocaeli-Turquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Parkmoza Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo
Texto do artigo · p. 25 ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 25 Halim Daglar, com nove mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social; Gurhan Ucler, com nove mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; Engin Teber, com nove mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; e Vedat Donmez, com três mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 25 do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vapor, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação,que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade denominada Vapor, Limitada, tendo sido celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 25 Antonie Grobler, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Sommerchield, Condomínio Bela Vista, casa número vinte e nove; e
Texto do artigo · p. 25 Ockert Jacobus Olivier, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo no bairro da Malhangalene, casa número quatro primeiro andar, Rua Setubal número quarenta, portador do Passaporte n.º M00137530, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Dept of Home Affairs de Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 25 Presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vapor, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, distrito de Marracuene, Praia da Macaneta um.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto, mormente:
Número ou marcador · p. 25 a) Remodelações, carpintaria, serralharia, canalização, electricidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 25 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 e) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 25 f) Paisagismo;
Número ou marcador · p. 25 g) Actividades de arquitectura, design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais correspondente á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Antonie Grobler;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ockert Jacobus Olivier.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após noventa dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por acordo com o respectivo titular. Três) No caso da quota ser alvo de qualquer
Texto do artigo · p. 26 procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 26 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 26 d) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 26 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Antonie Grobler e Ockert Jacobus Olivier da sociedade que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um arbitro por e para cada sócio e outro arbitro escolhido pelos dois árbitros dos sócios, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo,vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Parkmoza Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100633418 uma sociedade denominada Parkmoza Construction, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Halim Daglar, casado com Nurten Daglar, de nacionalidade canadiana, titular do DIRE n.º 11CA00003347Q, emitido pelos
Texto do artigo · p. 27 Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo, em dez de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Gurhan Ucler, solteiro, natural de Damlakuyu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906363, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Engin Teber, solteiro, natural de Kumru, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906386, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 27 Quarto. Vedat Donmez, solteiro, natural de Emirgazi, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09606748, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e catorze, em Kocaeli-Turquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Parkmoza Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como imobiliária, transportes, consultoria, gestão de negócios, logística, publicidade e marketing, serviços de decoração e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cento e cinquenta mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 27 Halim Daglar, com quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social; Gurhan Ucler, com quarenta e
Texto do artigo · p. 27 cinco mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; Engin Teber, com quarenta e cinco mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; e Vedat Donmez, com quinze mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633000, uma sociedade denominada Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. André Zefanias Mahanzule, solteiro de trinta e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze,
Texto do artigo · p. 28 casa número cinquenta sete, portador do Bilhete de Identidade n.º N110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Carmélio Elias Tualufane, de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Junho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõe o seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, tem sede em Intaca, Município da Matola, podendo abrir por simples deliberação de conselho de gerência filiais, sucursais, delegações, agências ou outras representação da sociadade, onde e quando aprovar os entereces deste, bem como transferir a sede social para outro local dentro do teritorio nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 O objecto principal da sociedade consiste na construção civil e obras públicas, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria enque os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio, André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 28 A cessão total ou parcial de quota, a titulo oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita a pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios não cedente em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 28 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 28 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Proibição
Texto do artigo · p. 28 Fica expressamente proibido a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor, e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da sessão da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e quinze, foi matruiculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609479, uma sociedade denominada Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Único. Sancho António Balate director-geral, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade-Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704216029Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 Único. A sociedade adopta a denominação de Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro da Liberdade na Avenida das Indústrias, casa número setecentos e sete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O único sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de aparelhos de arcondicionados, montagem e manutenção:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de serrelharia;
Número ou marcador · p. 28 b) Casquilharia de alumínio, inox e montagem de tectos falsos e vendas de acessórios diversos; e
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde para tal obtenha aprovação da entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais em outra sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em imobilizado, é de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando no entanto o proprietário fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Único. A sociedade será administrada pelo sócio Sancho Antonio Balate na qualidade de sócio proprietário e fundador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Único. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição de um do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e quatro de Julho de doias mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Fidelidade – Consultoria e Gestão de Risco, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633744, uma sociedade denominada Fidelidade – Consultoria e Gestão de Risco, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede no Largo do Calhariz, número trinta, em Lisboa Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 500918880, com o capital social de trezentos e oitenta e um milhões, cento e cinquenta mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como primeira contraente; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613067, uma sociedade denominada The Groove Makers – Sociedade Unipessola, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 22: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, Hélio Pedro Sixpence, solteiro, maior, natural de Biri-Biri, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100167078Q, emitido aos vinte cinco de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Registo Civil em Maputo, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de The Groove Makers – Sociedade Unipessoal
  6. Texto do artigo, página 22: Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de entretenimento, promoção e gestão de eventos;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Tradução e interpretação;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de material musical, informático e de telecomunicação;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de propriedade imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Marketing e projetos de planeamento;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Elaboração, avaliação e gestão de projetos de investimento;
  24. Número ou marcador, página 22: i) Consultoria as PME’s no âmbito das diferentes áreas funcionais;
  25. Número ou marcador, página 22: j) Gestão de projetos, estudos de mercado, planos de negócio e estratégicos;
  26. Número ou marcador, página 22: k) Desenvolvimento organizacional.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Hélio Pedro Sixpence.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Hélio Pedro Sixpence, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Hélio Pedro Sixpence, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  46. Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 23: Gabi & AI Construções, Limitada
  52. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631318, uma entidade denominada Gabi & AI Construções, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  54. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Cidália da Luz Albino Vaz da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249020F, emitido aos três de Junho de dois mil e dez em Maputo;
  55. Texto do artigo, página 23: Sengundo. Manuel Pereira Alves casado em regime de comunhão de bens com a senhora Maria Júlia Moreira Alves, natural de Vila Nova Gaia-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10PT00071097M, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze em Maputo.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Gabi & AL Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Rainha Satanta número cinco rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: Duração
  61. Texto do artigo, página 23: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: Objecto
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil no geral;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, electricidade;
  67. Número ou marcador, página 23: c) Montagem de tetos falsos;
  68. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: Capital social
  73. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e um mil meticais subscrita pelo sócio
  74. Texto do artigo, página 23: Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva e outra quota no valor de duzentos e quarenta e nome mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Pereira Alves.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  77. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  80. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 23: Gerência
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  95. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  96. Texto do artigo, página 24: dade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 24: Rassul Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631237, um asociedade denominada Rassul Motors -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 24: Único. Momade Abdulssamado Ali, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442775J, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dez e válido até seis de Setembro de dois mil e quinze.
  105. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma
  106. Texto do artigo, página 24: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Rassul Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, número trinta e nove, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação
  116. Texto do artigo, página 24: e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem porcento, pertencentes ao sócio único Momade Abdulssamado Ali, sendo que poderá, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  123. Texto do artigo, página 24: O sócio único, poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  129. Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 24: Maputo,vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 24: Parkmoza Imobiliária, Limitada
  136. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633396, uma entidade denominada Parkmoza Imobiliária, Limitada, entre:
  137. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Halim Daglar, casado, com Nurten Daglar, de nacionalidade canadiana, titular do DIRE n.º 11CA00003347Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo, em dez de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo;
  138. Texto do artigo, página 24: Segundo. Gurhan Ucler, solteiro, natural de Damlakuyu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906363, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
  139. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Engin Teber, solteiro, natural de Kumru, de nacionalidade, titular do Passaporte n.º U03906386, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
  140. Texto do artigo, página 24: Quarto. Vedat Donmez, solteiro, natural de Emirgazi, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09606748, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e catorze, em Kocaeli-Turquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Parkmoza Imobiliária, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo
  150. Texto do artigo, página 25: ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
  151. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos:
  154. Texto do artigo, página 25: Halim Daglar, com nove mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social; Gurhan Ucler, com nove mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; Engin Teber, com nove mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; e Vedat Donmez, com três mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  156. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  159. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  165. Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  167. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas
  170. Texto do artigo, página 25: do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  176. Número ou marcador, página 25: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 25: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: Vapor, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação,que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade denominada Vapor, Limitada, tendo sido celebrado o presente contrato entre:
  190. Texto do artigo, página 25: Antonie Grobler, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Sommerchield, Condomínio Bela Vista, casa número vinte e nove; e
  191. Texto do artigo, página 25: Ockert Jacobus Olivier, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo no bairro da Malhangalene, casa número quatro primeiro andar, Rua Setubal número quarenta, portador do Passaporte n.º M00137530, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Dept of Home Affairs de Africa do Sul.
  192. Texto do artigo, página 25: Presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vapor, Limitada, por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, distrito de Marracuene, Praia da Macaneta um.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto, mormente:
  200. Número ou marcador, página 25: a) Remodelações, carpintaria, serralharia, canalização, electricidade;
  201. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de logística;
  202. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria;
  203. Número ou marcador, página 25: d) Imobiliária;
  204. Número ou marcador, página 25: e) Representação de marcas e patentes;
  205. Número ou marcador, página 25: f) Paisagismo;
  206. Número ou marcador, página 25: g) Actividades de arquitectura, design e fotográficas;
  207. Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação;
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  209. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais correspondente á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Antonie Grobler;
  213. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ockert Jacobus Olivier.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após noventa dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Por acordo com o respectivo titular. Três) No caso da quota ser alvo de qualquer
  223. Texto do artigo, página 26: procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  224. Número ou marcador, página 26: Quatro) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  226. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  228. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  230. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 26: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  233. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  234. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  235. Número ou marcador, página 26: a) A designação e destituição dos gerentes;
  236. Número ou marcador, página 26: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  237. Número ou marcador, página 26: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  238. Número ou marcador, página 26: d) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  239. Número ou marcador, página 26: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 26: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  242. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
  243. Número ou marcador, página 26: b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  244. Número ou marcador, página 26: c) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Antonie Grobler e Ockert Jacobus Olivier da sociedade que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um arbitro por e para cada sócio e outro arbitro escolhido pelos dois árbitros dos sócios, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 26: Maputo,vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 26: Parkmoza Construction, Limitada
  260. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100633418 uma sociedade denominada Parkmoza Construction, Limitada, entre:
  261. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Halim Daglar, casado com Nurten Daglar, de nacionalidade canadiana, titular do DIRE n.º 11CA00003347Q, emitido pelos
  262. Texto do artigo, página 27: Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo, em dez de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 27: Segundo. Gurhan Ucler, solteiro, natural de Damlakuyu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906363, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
  264. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Engin Teber, solteiro, natural de Kumru, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906386, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia; e
  265. Texto do artigo, página 27: Quarto. Vedat Donmez, solteiro, natural de Emirgazi, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09606748, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e catorze, em Kocaeli-Turquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Parkmoza Construction, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como imobiliária, transportes, consultoria, gestão de negócios, logística, publicidade e marketing, serviços de decoração e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  276. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cento e cinquenta mil meticais, assim repartidos:
  279. Texto do artigo, página 27: Halim Daglar, com quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social; Gurhan Ucler, com quarenta e
  280. Texto do artigo, página 27: cinco mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; Engin Teber, com quarenta e cinco mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; e Vedat Donmez, com quinze mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  282. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  285. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  292. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  293. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  298. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  300. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  301. Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633000, uma sociedade denominada Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, entre:
  315. Texto do artigo, página 27: Primeiro. André Zefanias Mahanzule, solteiro de trinta e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze,
  316. Texto do artigo, página 28: casa número cinquenta sete, portador do Bilhete de Identidade n.º N110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze;
  317. Texto do artigo, página 28: Segundo. Carmélio Elias Tualufane, de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Junho de dois mil e treze.
  318. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõe o seu pacto social e demais aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, tem sede em Intaca, Município da Matola, podendo abrir por simples deliberação de conselho de gerência filiais, sucursais, delegações, agências ou outras representação da sociadade, onde e quando aprovar os entereces deste, bem como transferir a sede social para outro local dentro do teritorio nacional.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 28: Objecto
  324. Texto do artigo, página 28: O objecto principal da sociedade consiste na construção civil e obras públicas, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria enque os sócios acordem e seja permitido por lei.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: Capital social
  327. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio, André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: Cessão de quota
  331. Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quota, a titulo oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita a pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios não cedente em segundo o direito de preferência.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: Apreensão de quota
  334. Texto do artigo, página 28: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 28: Gerência e administração
  337. Texto do artigo, página 28: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carmélio Elias Tualufane.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 28: Vinculação
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 28: Proibição
  343. Texto do artigo, página 28: Fica expressamente proibido a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor, e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  346. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da sessão da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
  350. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 28: Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e quinze, foi matruiculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609479, uma sociedade denominada Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  354. Texto do artigo, página 28: Único. Sancho António Balate director-geral, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade-Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704216029Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  357. Texto do artigo, página 28: Único. A sociedade adopta a denominação de Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por um tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro da Liberdade na Avenida das Indústrias, casa número setecentos e sete.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  362. Número ou marcador, página 28: Três) O único sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de aparelhos de arcondicionados, montagem e manutenção:
  366. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de serrelharia;
  367. Número ou marcador, página 28: b) Casquilharia de alumínio, inox e montagem de tectos falsos e vendas de acessórios diversos; e
  368. Número ou marcador, página 28: c) Serviços diversos.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde para tal obtenha aprovação da entidade competente.
  370. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais em outra sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 28: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em imobilizado, é de quinhentos mil meticais.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando no entanto o proprietário fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade será administrada pelo sócio Sancho Antonio Balate na qualidade de sócio proprietário e fundador.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 29: (Balanço de contas)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  389. Texto do artigo, página 29: Único. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de um do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e quatro de Julho de doias mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 29: Fidelidade – Consultoria e Gestão de Risco, Limitada
  399. Texto do artigo, página 29: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633744, uma sociedade denominada Fidelidade – Consultoria e Gestão de Risco, Limitada, entre:
  400. Texto do artigo, página 29: Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede no Largo do Calhariz, número trinta, em Lisboa Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 500918880, com o capital social de trezentos e oitenta e um milhões, cento e cinquenta mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como primeira contraente; e
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