III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2024

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Texto do artigo · p. 18 no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020984, uma sociedade denominada Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, Spensa Dambikwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100201303348P, emitido a 17 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Matola e residente na mesma Cidade, Bairro Campoane, Quarteirão 3 e Casa n.º 1, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se estabelece sob a denominação Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua sede em Boane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) serviço de consultoria técnica cientifica;
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de equipamentos industriais; e
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimentos de materias e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio senhor Spensa Dambikwa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições dasua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidadas pelo sócio único, Spensa Dambikwa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores por deliberação do sócio único, Spensa Dambikwa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236226, uma entidade Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Eunícia José Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106458M, emitido a 28 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na Avenida de Maguiguana n.° 70, 2.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Bairro Central Avenida de Maguiguana n.º 70, rés-do-chão, sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) prestação de serviços de limpeza, comércio geral, gestão de
Texto do artigo · p. 19 negócios, importação e exportação de produtos de limpeza e alimentar; e
Texto do artigo · p. 19 b)serviços de decoração e ornamentação, organização de eventos e entretenimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que esteja devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído em uma única quota que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Eunícia José Matavele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócioa, quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ENHL-Technipfmc Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de trinta de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade outrora designada ENHL-Technipfmc Mozambique, Limitada, registada sob o NUEL 1009975584, deliberou alterar a sua firma para ENHL-T.EN Mozambique, Limitada, bem como a designação de um dos sócios cuja firma era Multi Phase Meters FZCO, passando a TEN Middle East FZE. Por força das alterações acima referidas são alteradas as redacções dos artigos primeiro e quarto do estatuto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de ENHL-T.EN Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "sociedade").
Número ou marcador · p. 19 Dois) ( Mantém) Três) (Mantém)
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 6.120.000,00MT (seis milhões cento e vinte mil meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ten Middle East FZE, doravante designada por “TEN”; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 5.880.000,00MT (cinco milhões oitocentos e oitenta mil meticais) representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENH Logistics, S.A., doravante designada por “ENHL”.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 6 Março de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105018876, uma sociedade denominada por: Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 20 Samuel Mahassa Jath, solteiro, filho de Mahassa Jath e de Muapeiene Basílio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201082617J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Março de 2022, natural de Metarica e residente na Cidade de Cuamba, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro de Adine 1, na Cidade de Cuamba, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: comércio por grosso e a retalho de produtos: farmacêuticos, ortopédicos, cosméticos, de higiene, exportação, importação e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente realizado é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, 100% do capital social, pertencente ao único sócio Samuel Mahassa Jath.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador Samuel Mahassa Jath, que desde já, fica dispensado de prestar caução, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 21 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 20 Giquira Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do ano de dois mil vinte e três, foi alterado a administração e representação da sociedade Giquira Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100181606, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo nono dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias Mónica Alima Madubula e Sónia da Conceição Duarte Giquira que desde já é são nomeadas administradoras, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Huge Performance, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016549, uma entidade denominada Huge Performance, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, de vinte e oito anos de idade, solteiro, portador de
Texto do artigo · p. 20 Bilhete de Identidade n.º 110300023100A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Província de Maputo, em 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2027, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Resistência n.º 1192, Casa n.º 6, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Abdul Mahomed, de vinte e oito anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055719383S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 21 de Agosto de 2020, válido até 20 de Agosto de 2025, residente no Bairro Matola F, Quarteirão 13, Casa n.º 30, Cidade da Matola., acordaram entre si, a constituição de uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Huge Performance, Limitada, com a sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, Porta/6, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo a gerência por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento de actividade comercial, com importação e exportação dos seguintes bens:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.; b ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 f) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, (sem operador); e
Número ou marcador · p. 21 h) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Chiladzi Carlos Magaia; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente adez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mahomed.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre de consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto a sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da respectiva comunicação, convocar por carta registada com aviso da recepção uma assembleia geral extraordinária a realizar no prazo de trinta dias, a partir da data da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios élivre e não carece de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração será exercida por todos os sócios bastando apenas assinatura de um para obrigá-la a legitimação de qualquer acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e balanço)
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pela assembleia geral ordinária, ser submetido à instituição competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória, desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária, para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) São válidas independentemente de convocações de todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nesse caso, a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado, serão deduzidos dez por cento destinados a constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios e/ou herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em Representação, é nomeado desde já, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Março de 204. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020420, uma entidade denominada Jire – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Licínia Odet Maposse Gadaga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Boane, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324939P, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade denominar-se-á Jire Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é
Texto do artigo · p. 21 de personalidade jurídica, sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Agostinho Neto, talhão 17, Quarteirão 9, loja 13, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, consumíveis de informática, com importação e exportação, prestação de serviços de gráfica, impressão, design, publicidade, actividade de prestação de sociedade, outras actividades de consultoria em áreas afins actividades industriais, actividade agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a uma única quota assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 21 uma quota única de 100%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a, Licínia Odet Maposse Gadaga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia, Licínia Odet Maposse Gadaga que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode delegar terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JPS Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 22 dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002747, uma entidade denominada JPS Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Osvaldo Moisés Paulo Sueia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Neusa Catarina Afonso Sueia sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, cidade da Matola, Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110500098130N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 22 Neusa Catarina Afonso Sueia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Osvaldo Moisés Paulo Sueia sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, cidade da Matola, Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783555F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 22 João Paulo Sueia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio em Maputo, Bairro de Mavalane, Quarteirão 42, Casa n.° 15,
Texto do artigo · p. 22 portador do Bilhete de Identidade n.o 110105615680C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma JPS Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Martires da Machava, nº 500, 4.º andar, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria, recursos, humanos, assistências administrativas, bem como outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Representação comercial de empresas nacionais, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Osvaldo Moisés Paulo Sueia: uma (1) quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Neusa Catarina Afonso Sueia: uma (1) quota no valor nominal de trinta e
Texto do artigo · p. 22 cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 c) João Paulo Sueia: uma (1) quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Osvaldo Moisés Paulo Sueia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kaya Kweru Ecocity, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020183, uma entidade Kaya Kweru Ecocity, Limitada, entre: Hélder da Cruz Francisco Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368839C, emitido a 3 de Setembro de 2020, em Maputo, Contribuinte Fiscal sob NUIT 10167617, casado, sob o regime de Comunhão de Adquiridos com Sandra da Conceição John Jorge Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129924N, emitido a 3 de Setembro de 2020 e contribuinte fiscal sob NUIT 109396184, ambos residentes na Avenida Armando Tivane, n.º 355, 4.º andar Dto, Polana Cimento, cidade de Maputo. A Touch of Class, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede, na Rua da Sabedoria n.° 71, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com NUEL 105007530, com NUIT 40084302, devidamente representada por Luís Fernando dos Santos Esteves de nacionalidade Sul Africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, com poderes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social de Kaya Kweru Ecocity, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão 206 B, Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne .
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) a realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil metalo-mecânica, electro-mecânica e a preparação dos correspondentes cadernos de encargos, contratos e planos de trabalho; e)exploração de indústrias de construção;
Número ou marcador · p. 23 f) o aprovisionamento, distribuição e venda por importação ou aquisição local de equipamento, máquinas, ferramentas, materiais e peças sobressalentes necessárias, para cumprimento efectivo dos objectivos preconizados, nas alíneas anteriores dos presentes parágrafos;
Número ou marcador · p. 23 g) para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido nas seguintes quotas: 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder da Cruz Francisco Lopes; uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Touch of Class, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 24 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 24 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) eg) do precedente artigo, e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica desde já nomeado o senhor Luiz Fernando dos Santos Esteves, como administrador executivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura do sócio maioritário; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de caracter geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 24 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Khensa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019434, uma sociedade denominada Khensa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Armando Lucas Chipenga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100079754J, emitido pelo
Texto do artigo · p. 24 Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Maio de 2021, residente no Bairro de Mavalane "B" – Maputo, Quarteirão 30, casa n.° 15, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato é acordado a
Texto do artigo · p. 24 constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Khensa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua Nossa Senhora das Neves, Quarteirão 13, casa número 15, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objetivo: actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Actividade de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio único Armando Lucas Chipenga como administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela Lei das Sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 25 dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018878, uma sociedade denominada Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, António José Madivadua, casado sob regime de comunhão geral de bens com Rita Jacinto Mumguambe Madivadua, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110505146327N, emitido a 28 de Novembro de 2023 pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Maputo e residente na mesma Cidade, Bairro Polana Caniço B, quarteirão 32 e casa nº54, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se estabelece sob a denominação Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sede fica na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 392, rés-do-chão, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto e capital social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e gestão de negócios:
Número ou marcador · p. 25 a) escolas de condução; e
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria diversa científica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio senhor António José Madivadua.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode decidir sobre o aumento do capital social,definindo as modalidades, termos e condições dasua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  2. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  3. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 18: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Transformação da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e extinção da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Resolução de litígios)
  18. Texto do artigo, página 18: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da
  22. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 18: Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020984, uma sociedade denominada Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, Spensa Dambikwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100201303348P, emitido a 17 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Matola e residente na mesma Cidade, Bairro Campoane, Quarteirão 3 e Casa n.º 1, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se estabelece sob a denominação Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua sede em Boane.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  34. Número ou marcador, página 18: a) serviço de consultoria técnica cientifica;
  35. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de equipamentos industriais; e
  36. Número ou marcador, página 18: c) fornecimentos de materias e equipamentos de construção civil.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio senhor Spensa Dambikwa.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições dasua realização.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidadas pelo sócio único, Spensa Dambikwa.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores por deliberação do sócio único, Spensa Dambikwa.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 19: Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236226, uma entidade Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  56. Texto do artigo, página 19: Eunícia José Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106458M, emitido a 28 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na Avenida de Maguiguana n.° 70, 2.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  59. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Bairro Central Avenida de Maguiguana n.º 70, rés-do-chão, sua duração será por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) prestação de serviços de limpeza, comércio geral, gestão de
  63. Texto do artigo, página 19: negócios, importação e exportação de produtos de limpeza e alimentar; e
  64. Texto do artigo, página 19: b)serviços de decoração e ornamentação, organização de eventos e entretenimentos.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que esteja devidamente autorizados.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído em uma única quota que corresponde a 100% do capital social.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Eunícia José Matavele.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócioa, quando assim entenderem.
  79. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  82. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 19: ENHL-Technipfmc Mozambique, Limitada
  88. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de trinta de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade outrora designada ENHL-Technipfmc Mozambique, Limitada, registada sob o NUEL 1009975584, deliberou alterar a sua firma para ENHL-T.EN Mozambique, Limitada, bem como a designação de um dos sócios cuja firma era Multi Phase Meters FZCO, passando a TEN Middle East FZE. Por força das alterações acima referidas são alteradas as redacções dos artigos primeiro e quarto do estatuto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  90. Texto do artigo, página 19: Tipo, denominação e sede
  91. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de ENHL-T.EN Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "sociedade").
  92. Número ou marcador, página 19: Dois) ( Mantém) Três) (Mantém)
  93. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  95. Texto do artigo, página 19: Capital social
  96. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  97. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 6.120.000,00MT (seis milhões cento e vinte mil meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ten Middle East FZE, doravante designada por “TEN”; e
  98. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 5.880.000,00MT (cinco milhões oitocentos e oitenta mil meticais) representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENH Logistics, S.A., doravante designada por “ENHL”.
  99. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 6 Março de 2024. — O Técnico,
  100. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 20: Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105018876, uma sociedade denominada por: Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
  103. Texto do artigo, página 20: Samuel Mahassa Jath, solteiro, filho de Mahassa Jath e de Muapeiene Basílio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201082617J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Março de 2022, natural de Metarica e residente na Cidade de Cuamba, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  104. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  106. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro de Adine 1, na Cidade de Cuamba, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso e a retalho de produtos: farmacêuticos, ortopédicos, cosméticos, de higiene, exportação, importação e outras actividades conexas.
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente realizado é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, 100% do capital social, pertencente ao único sócio Samuel Mahassa Jath.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  115. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador Samuel Mahassa Jath, que desde já, fica dispensado de prestar caução, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
  118. Número ou marcador, página 20: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  121. Texto do artigo, página 20: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  122. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 21 de Fevereiro de 2024. —
  123. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Artiel José Bento.
  124. Texto do artigo, página 20: Giquira Investimentos, Limitada
  125. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do ano de dois mil vinte e três, foi alterado a administração e representação da sociedade Giquira Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100181606, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo nono dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias Mónica Alima Madubula e Sónia da Conceição Duarte Giquira que desde já é são nomeadas administradoras, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  130. Texto do artigo, página 20: Nampula, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 20: Huge Performance, Limitada
  132. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016549, uma entidade denominada Huge Performance, Limitada, entre:
  133. Texto do artigo, página 20: Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, de vinte e oito anos de idade, solteiro, portador de
  134. Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 110300023100A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Província de Maputo, em 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2027, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Resistência n.º 1192, Casa n.º 6, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo;
  135. Texto do artigo, página 20: Abdul Mahomed, de vinte e oito anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055719383S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 21 de Agosto de 2020, válido até 20 de Agosto de 2025, residente no Bairro Matola F, Quarteirão 13, Casa n.º 30, Cidade da Matola., acordaram entre si, a constituição de uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  136. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Huge Performance, Limitada, com a sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, Porta/6, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo a gerência por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento de actividade comercial, com importação e exportação dos seguintes bens:
  145. Número ou marcador, página 20: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.; b ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  146. Número ou marcador, página 20: c) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  147. Número ou marcador, página 20: d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  148. Número ou marcador, página 20: e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
  149. Número ou marcador, página 20: f) aluguer de veículos automóveis;
  150. Número ou marcador, página 20: g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, (sem operador); e
  151. Número ou marcador, página 21: h) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares.
  152. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Chiladzi Carlos Magaia; e
  156. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente adez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mahomed.
  157. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre de consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto a sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
  161. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da respectiva comunicação, convocar por carta registada com aviso da recepção uma assembleia geral extraordinária a realizar no prazo de trinta dias, a partir da data da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
  162. Número ou marcador, página 21: Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios élivre e não carece de deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  165. Texto do artigo, página 21: A administração será exercida por todos os sócios bastando apenas assinatura de um para obrigá-la a legitimação de qualquer acto.
  166. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 21: (Exercício e balanço)
  168. Texto do artigo, página 21: O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pela assembleia geral ordinária, ser submetido à instituição competente.
  169. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 21: (Assembleia)
  171. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória, desde que estejam presentes todos os sócios.
  172. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária, para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
  173. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  175. Número ou marcador, página 21: Um) São válidas independentemente de convocações de todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
  176. Número ou marcador, página 21: Dois) Nesse caso, a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
  177. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  179. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado, serão deduzidos dez por cento destinados a constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 21: Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios e/ou herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em Representação, é nomeado desde já, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  182. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 204. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 21: Jire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020420, uma entidade denominada Jire – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  185. Texto do artigo, página 21: Licínia Odet Maposse Gadaga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Boane, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324939P, emitido em Maputo.
  186. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  188. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade denominar-se-á Jire Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é
  189. Texto do artigo, página 21: de personalidade jurídica, sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  190. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração.
  193. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  195. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Agostinho Neto, talhão 17, Quarteirão 9, loja 13, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, consumíveis de informática, com importação e exportação, prestação de serviços de gráfica, impressão, design, publicidade, actividade de prestação de sociedade, outras actividades de consultoria em áreas afins actividades industriais, actividade agrícola e pecuária.
  199. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  200. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 21: O capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a uma única quota assim distribuídos:
  203. Texto do artigo, página 21: uma quota única de 100%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a, Licínia Odet Maposse Gadaga.
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  206. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
  210. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 22: (Competências do conselho de administração)
  213. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia, Licínia Odet Maposse Gadaga que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução.
  214. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode delegar terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes.
  215. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  218. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  220. Texto do artigo, página 22: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2024. — O Con-
  222. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 22: JPS Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
  224. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  225. Texto do artigo, página 22: dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002747, uma entidade denominada JPS Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 22: Osvaldo Moisés Paulo Sueia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Neusa Catarina Afonso Sueia sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, cidade da Matola, Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110500098130N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018; e
  227. Texto do artigo, página 22: Neusa Catarina Afonso Sueia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Osvaldo Moisés Paulo Sueia sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, cidade da Matola, Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783555F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Setembro de 2018;
  228. Texto do artigo, página 22: João Paulo Sueia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio em Maputo, Bairro de Mavalane, Quarteirão 42, Casa n.° 15,
  229. Texto do artigo, página 22: portador do Bilhete de Identidade n.o 110105615680C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Junho de 2021.
  230. Texto do artigo, página 22: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
  232. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  234. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma JPS Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  237. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Martires da Machava, nº 500, 4.º andar, Bairro Polana Cimento.
  238. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria, recursos, humanos, assistências administrativas, bem como outras actividades similares.
  242. Número ou marcador, página 22: Dois) Representação comercial de empresas nacionais, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços.
  243. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  244. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
  247. Número ou marcador, página 22: a) Osvaldo Moisés Paulo Sueia: uma (1) quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a 55% do capital social;
  248. Número ou marcador, página 22: b) Neusa Catarina Afonso Sueia: uma (1) quota no valor nominal de trinta e
  249. Texto do artigo, página 22: cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondente a 35% do capital social.
  250. Número ou marcador, página 22: c) João Paulo Sueia: uma (1) quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 15% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  253. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Osvaldo Moisés Paulo Sueia.
  254. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  256. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 22: Kaya Kweru Ecocity, Limitada
  259. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020183, uma entidade Kaya Kweru Ecocity, Limitada, entre: Hélder da Cruz Francisco Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368839C, emitido a 3 de Setembro de 2020, em Maputo, Contribuinte Fiscal sob NUIT 10167617, casado, sob o regime de Comunhão de Adquiridos com Sandra da Conceição John Jorge Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129924N, emitido a 3 de Setembro de 2020 e contribuinte fiscal sob NUIT 109396184, ambos residentes na Avenida Armando Tivane, n.º 355, 4.º andar Dto, Polana Cimento, cidade de Maputo. A Touch of Class, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede, na Rua da Sabedoria n.° 71, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com NUEL 105007530, com NUIT 40084302, devidamente representada por Luís Fernando dos Santos Esteves de nacionalidade Sul Africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, com poderes para o presente acto.
  260. Texto do artigo, página 22: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  261. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 23: Denominação
  263. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de Kaya Kweru Ecocity, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  265. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 23: Sede
  267. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão 206 B, Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne .
  268. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  269. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 23: Objecto
  271. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  272. Número ou marcador, página 23: a) promoção imobiliária;
  273. Número ou marcador, página 23: b) importação e exportação;
  274. Número ou marcador, página 23: c) compra e venda de imóveis;
  275. Número ou marcador, página 23: d) a realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil metalo-mecânica, electro-mecânica e a preparação dos correspondentes cadernos de encargos, contratos e planos de trabalho; e)exploração de indústrias de construção;
  276. Número ou marcador, página 23: f) o aprovisionamento, distribuição e venda por importação ou aquisição local de equipamento, máquinas, ferramentas, materiais e peças sobressalentes necessárias, para cumprimento efectivo dos objectivos preconizados, nas alíneas anteriores dos presentes parágrafos;
  277. Número ou marcador, página 23: g) para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  278. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  279. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  280. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 23: Capital social
  282. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido nas seguintes quotas: 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder da Cruz Francisco Lopes; uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Touch of Class, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  285. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  286. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  287. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  288. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  293. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  294. Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  295. Número ou marcador, página 23: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  296. Número ou marcador, página 23: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  297. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  299. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  300. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  301. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  302. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  303. Número ou marcador, página 23: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  304. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 23: Convocação e reunião da assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  307. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  308. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  309. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  310. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 24: Competências
  312. Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  313. Número ou marcador, página 24: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  314. Número ou marcador, página 24: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  315. Número ou marcador, página 24: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  316. Número ou marcador, página 24: d) alteração do contrato de sociedade;
  317. Número ou marcador, página 24: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  318. Número ou marcador, página 24: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 24: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 24: Quórum, representação e deliberações
  322. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  323. Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) eg) do precedente artigo, e aumento de capital.
  324. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  326. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  327. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  328. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  329. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  330. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  331. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeado o senhor Luiz Fernando dos Santos Esteves, como administrador executivo.
  332. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  334. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  335. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do sócio maioritário; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de caracter geral.
  337. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  338. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 24: Exercício, contas e resultados
  340. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  341. Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  344. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  345. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  346. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 24: Khensa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019434, uma sociedade denominada Khensa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 24: Armando Lucas Chipenga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100079754J, emitido pelo
  350. Texto do artigo, página 24: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Maio de 2021, residente no Bairro de Mavalane "B" – Maputo, Quarteirão 30, casa n.° 15, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato é acordado a
  351. Texto do artigo, página 24: constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  354. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Khensa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua Nossa Senhora das Neves, Quarteirão 13, casa número 15, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  358. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objetivo: actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
  361. Número ou marcador, página 24: Dois) Actividade de consultoria para negócios e gestão.
  362. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  365. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio único Armando Lucas Chipenga como administrador.
  368. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  373. Texto do artigo, página 24: O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  374. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela Lei das Sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 25: Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  383. Texto do artigo, página 25: dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018878, uma sociedade denominada Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 25: Nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, António José Madivadua, casado sob regime de comunhão geral de bens com Rita Jacinto Mumguambe Madivadua, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110505146327N, emitido a 28 de Novembro de 2023 pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Maputo e residente na mesma Cidade, Bairro Polana Caniço B, quarteirão 32 e casa nº54, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  385. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 25: Denominação, duração e sede
  387. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se estabelece sob a denominação Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 25: Três) A sede fica na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 392, rés-do-chão, Maputo Cidade.
  390. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 25: Objecto e capital social
  392. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e gestão de negócios:
  393. Número ou marcador, página 25: a) escolas de condução; e
  394. Número ou marcador, página 25: b) consultoria diversa científica.
  395. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio senhor António José Madivadua.
  398. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode decidir sobre o aumento do capital social,definindo as modalidades, termos e condições dasua realização.
  399. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
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