III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2024

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Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidadas pelo sócio único, António José Madivadua.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores por deliberação do sócio único, António José Madivadua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Vision & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Vision & Services, Limitada. Constituída entre os sócios: Elcídio Carlos de Sousa Artur, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104664994P, de cinco de Julho de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Raimundo Antunes Culete, solteiro, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707707S, de vinte de dois de Julho de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Moz Vision & Services, Limitada. e tem a sua sede nesta cidade de Nampula, no Bairro Central,
Texto do artigo · p. 25 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria e avaliações de projectos sociais; serviços de gráfica e reprodução; venda de softwares, computadores, telemóveis de recolha de dados; filmagens e documentários; processamento e comercialização de mel; a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social, administração e representação social, e divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, uma de sessenta por cento correspondente a seis mil meticais pertencente à Elcídio Carlos de Sousa Artur e o remanescente quarenta porcento correspondente a quatro mil meticais pertencente à Raimundo Antunes Culete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação social
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Elcídio Carlos de Sousa Artur.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios em consenso poderão nomear o quadro administrativo da empresa.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Multi Services Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101908763, uma entidade denominada Multi Services Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Services Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no Bairro Luís Cabral, rua 5050, casa n.º 18, quarteirão 15, célula B, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida
Texto do artigo · p. 26 mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de diversos serviços de caracter desportivo tais como:
Número ou marcador · p. 26 a) promoção e organização de eventos desportivos; b)implementação de acções de formação, estágios para agentes desportivos (dirigentes, atletas, treinadores e outros);
Número ou marcador · p. 26 c) promover formações e certificações na área do desporto;
Número ou marcador · p. 26 d) agenciar e representar desportistas perante várias entidade;
Número ou marcador · p. 26 e) venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 26 f) manutenção de infraestrutura desportivas; e
Número ou marcador · p. 26 g) implementação de programas de responsabilidade social no âmbito da manutenção de boa saúde.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em uma única quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 Sérgio Venâncio Nhancolo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Luis Cabral, rua 5050, casa n.º 18, quarteirão 15, célula B, Cidade de Maputo, Kamubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171101C, NUIT 100043912, titular de uma quota no valor nominal 50.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é da responsabilidade de qualquer um dos sócios, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Multimix, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020530, uma entidade denominada Multimix, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Uwaisse Mahmad Saide, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547287I, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 146839703, residente nesta Cidade; e Mahdiya Mahmad Saíde, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 110300547286N, emitido a 18 de Janeiro de 2021, NUIT 115058894, residente nesta cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração, tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Multimix, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 764, rés-do-chão, Direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 26 a) comercialização, de material de ferragem e ferramentas diversas, material eléctrico, material de mecânica;
Número ou marcador · p. 26 b) materiais e instrumentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 c) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio diverso a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 f) representação e agenciamento de marcas
Número ou marcador · p. 26 g) qualquer tipo de comercialização e serviços de consultoria que pretenda exercer, conforme o que for deliberado no momento pelos órgãos sociais competentes;
Número ou marcador · p. 26 h) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 26 i) todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Uwaisse Mahmad Saide; e outra de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahdiya Mahmad Saíde.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente é exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A assinatura é conjunta de dois sócios ou de um procurador devidamente credenciado e é obrigatória para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nat Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020928, uma entidade denominada Nat Comercial & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Yusra Aqeel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em comunhão geral de bens com Abdulkayum Soyeb Kardar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201511501B, emitido na Cidade Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil, vinte e dois, residente na Avenida Guerra Popular, número duzentos e oitenta, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Tasnim Soyebbhai Kardar, solteiro-maior, natural de Gujarat - India, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º T9770409, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e Dezanove, residente na Avenida Guerra Popular, número duzentos e oitenta, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Nat Comercial & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número duzentos e oitenta, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objeto o comércio a retalho, de vestuário, calçado, bijuterias, produtos cosméticos e de higiene e artigos de couro, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social cada, pertencentes ás sócias Yusra Aqeel e Tasnim Soyebbhai Kardar.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yusra Aqeel desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ngopa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020615, uma entidade Ngopa, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 27 Selso Simião Tingane, maior, nascido aos 21 de Março de 1988, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100786835N, emitido a 26 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na cidade de Maputo Polana Caniço-B Q.29 Casa n.º 10403.
Texto do artigo · p. 27 Mussá José Opaite, maior, nascido aos 18 de Janeiro de 1991, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500331510N, emitido a 5 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na cidade de Maputo Bagamoio, Quarteirão 1, Casa n.º 56. É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ngopa, Limitada a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Ngopa, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Ndlavela, n.º 955, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços agropecuárias tendo como actividade
Texto do artigo · p. 27 principal a produção, processamento e venda de frangos, processamento e venda de carnes e seus derivados, consultoria em sistemas de gestão de qualidade e segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Selso Simião Tingane;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mussá José Opaite.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) em caso de falência ou dissolução do sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Texto do artigo · p. 28 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 28 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Selso Simião Tingane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 28 b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 28 c) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Assinaturas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) por assinatura do administrador nomeado Selso Simião Tingane excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 28 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 OSG Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016142, a sociedade OSG Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação OSG Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) aluguer de equipamentos pesados e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) reparação e manutenção de equipamentos pesados e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 c) montagem e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 28 d) lavagem de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio a grosso e a retalho de combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 f) limpeza geral e de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 g) venda de veículos automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 h) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 28 i) material escolar;
Número ou marcador · p. 28 j) construção civil e diversos;
Número ou marcador · p. 28 k) mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 28 l) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 28 m) pastelaria, sorveteria, padaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 28 n) ornamentação de diversos tios de eventos;
Número ou marcador · p. 28 o) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 28 p) instalação eléctrica e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 28 q) outras actividades de consultoria, científicas, mecânicas, técnicas similares, N.E.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social detida pela sócia única Naira Cangy, solteira, natural de da Beira, Província de Sofala, filha de Chamussudine Dauto Cassimo Cangy e de Maria de Fátima Botelho, de nacionalidade moçambicana, nascida a 5 de Abril de 2000, e residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 070104411990J, de 8 de Junho de 2021, e é válido até 7 de Junho de 2026, emitido pela Direção de Identificação Civil de Tete, NUIT 132235112.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Naira Cangy, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e
Texto do artigo · p. 29 contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Tete, 20 de Março de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 Oyyo Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020215, uma entidade denominada Oyyo Data – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Honglian Guo, casada em regime de separação de bens com Philippe Autier, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EE7477684, emitido pela Embaixada da China em Peru, aos 18 de Janeiro de 2019 e válido até 17 de Janeiro de 2029, titular do NUIT 179568497, residente na Rua Dar-és-Salaam, n.º 95, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Oyyo Data – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Rua Darés-Salaam, n.º 95, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 29 prestação de serviços de consultoria em sistemas de informação e análise de dados, actividades de consultoria e programação em informática; gestão e exploração de equipamento informático; representação comercial; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por Lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Honglian Guo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 29 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pangara, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020947, uma entidade Pangara S.A.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Pangara, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil novecentos e noventa e três, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por principal objecto social, o exercício da actividade de venda a grosso e a retalho e distribuição de produtos diversos, logística, investimentos, serviços financeiros, agricultura e processamento de produtos agrícolas, pesquisa e desenvolvimento, consultoria em diversas áreas, formação, mineração, construção, imobiliária, mineração, pesquisa e desenvolvimento, bem como, abate, processamento e transformação de carnes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que, devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, ou a constituir, ou associar-se com elas, ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar, integralmente, realizado o capital social inicial, ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A deliberação do aumento do capital social, deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 30 e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 30 f) o tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 30 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 30 h) os prazos, dentro dos quais, as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 30 i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 30 j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O direito de preferência, prescrito no número anterior, poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas, poderão revestir
Texto do artigo · p. 30 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções tituladas, poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O desdobramento dos títulos, far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão total, ou parcial de acções, está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercer o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O regime previsto no presente artigo, não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em
Texto do artigo · p. 30 relação às quais a sociedade e os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções, ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos, enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias, todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 30 Podem ser exigidas aos sócios, prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem, expressamente, ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como, podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e, comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 31 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais, serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração, deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral da sociedade, é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ ou representação por um dos agrupados, para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e, só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma, sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor depositário ou administrador o direito de assistir, ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como, o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 31 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 31 g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções
Texto do artigo · p. 31 contra os administradores, ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 j) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, sucessivamente, em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer vice-presidente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Número ou marcador · p. 31 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social, ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for, legalmente, exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como, a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante, o disposto no número anterior, poder-se-á dar por, validamente, constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e, todos manifestem a vontade de que, a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 31 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e, deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se o presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar, validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar, validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidadas pelo sócio único, António José Madivadua.
  2. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  3. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores por deliberação do sócio único, António José Madivadua.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  10. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 25: Moz Vision & Services, Limitada
  13. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Vision & Services, Limitada. Constituída entre os sócios: Elcídio Carlos de Sousa Artur, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104664994P, de cinco de Julho de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Raimundo Antunes Culete, solteiro, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707707S, de vinte de dois de Julho de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moz Vision & Services, Limitada. e tem a sua sede nesta cidade de Nampula, no Bairro Central,
  18. Texto do artigo, página 25: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  19. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria e avaliações de projectos sociais; serviços de gráfica e reprodução; venda de softwares, computadores, telemóveis de recolha de dados; filmagens e documentários; processamento e comercialização de mel; a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 25: Do capital social, administração e representação social, e divisão de cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, uma de sessenta por cento correspondente a seis mil meticais pertencente à Elcídio Carlos de Sousa Artur e o remanescente quarenta porcento correspondente a quatro mil meticais pertencente à Raimundo Antunes Culete.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: Administração e representação social
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Elcídio Carlos de Sousa Artur.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios em consenso poderão nomear o quadro administrativo da empresa.
  32. Texto do artigo, página 25: Nampula, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 25: Multi Services Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101908763, uma entidade denominada Multi Services Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Services Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no Bairro Luís Cabral, rua 5050, casa n.º 18, quarteirão 15, célula B, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida
  38. Texto do artigo, página 26: mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 26: Objecto
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de diversos serviços de caracter desportivo tais como:
  43. Número ou marcador, página 26: a) promoção e organização de eventos desportivos; b)implementação de acções de formação, estágios para agentes desportivos (dirigentes, atletas, treinadores e outros);
  44. Número ou marcador, página 26: c) promover formações e certificações na área do desporto;
  45. Número ou marcador, página 26: d) agenciar e representar desportistas perante várias entidade;
  46. Número ou marcador, página 26: e) venda de material desportivo;
  47. Número ou marcador, página 26: f) manutenção de infraestrutura desportivas; e
  48. Número ou marcador, página 26: g) implementação de programas de responsabilidade social no âmbito da manutenção de boa saúde.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: Capital social
  53. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em uma única quota assim distribuídas:
  54. Texto do artigo, página 26: Sérgio Venâncio Nhancolo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Luis Cabral, rua 5050, casa n.º 18, quarteirão 15, célula B, Cidade de Maputo, Kamubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171101C, NUIT 100043912, titular de uma quota no valor nominal 50.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é da responsabilidade de qualquer um dos sócios, com plenos poderes.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 26: Multimix, Limitada
  61. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020530, uma entidade denominada Multimix, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 26: Uwaisse Mahmad Saide, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547287I, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 146839703, residente nesta Cidade; e Mahdiya Mahmad Saíde, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 110300547286N, emitido a 18 de Janeiro de 2021, NUIT 115058894, residente nesta cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Duração, tipo e denominação)
  65. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Multimix, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 764, rés-do-chão, Direito.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  72. Número ou marcador, página 26: a) comercialização, de material de ferragem e ferramentas diversas, material eléctrico, material de mecânica;
  73. Número ou marcador, página 26: b) materiais e instrumentos de telecomunicações;
  74. Número ou marcador, página 26: c) produtos alimentares;
  75. Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação;
  76. Número ou marcador, página 26: e) comércio diverso a grosso e a retalho;
  77. Número ou marcador, página 26: f) representação e agenciamento de marcas
  78. Número ou marcador, página 26: g) qualquer tipo de comercialização e serviços de consultoria que pretenda exercer, conforme o que for deliberado no momento pelos órgãos sociais competentes;
  79. Número ou marcador, página 26: h) representação de marcas;
  80. Número ou marcador, página 26: i) todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Uwaisse Mahmad Saide; e outra de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahdiya Mahmad Saíde.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  86. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente é exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A assinatura é conjunta de dois sócios ou de um procurador devidamente credenciado e é obrigatória para obrigar a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
  93. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 26: Nat Comercial & Serviços, Limitada
  95. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020928, uma entidade denominada Nat Comercial & Serviços, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Yusra Aqeel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em comunhão geral de bens com Abdulkayum Soyeb Kardar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201511501B, emitido na Cidade Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil, vinte e dois, residente na Avenida Guerra Popular, número duzentos e oitenta, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 27: Segundo: Tasnim Soyebbhai Kardar, solteiro-maior, natural de Gujarat - India, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º T9770409, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e Dezanove, residente na Avenida Guerra Popular, número duzentos e oitenta, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  99. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  100. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Nat Comercial & Serviços, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número duzentos e oitenta, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  107. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objeto o comércio a retalho, de vestuário, calçado, bijuterias, produtos cosméticos e de higiene e artigos de couro, com importação e exportação.
  108. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  109. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  110. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social cada, pertencentes ás sócias Yusra Aqeel e Tasnim Soyebbhai Kardar.
  112. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  113. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yusra Aqeel desde já nomeada.
  115. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
  118. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 27: Ngopa, Limitada
  120. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020615, uma entidade Ngopa, Limitada entre:
  121. Texto do artigo, página 27: Selso Simião Tingane, maior, nascido aos 21 de Março de 1988, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100786835N, emitido a 26 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na cidade de Maputo Polana Caniço-B Q.29 Casa n.º 10403.
  122. Texto do artigo, página 27: Mussá José Opaite, maior, nascido aos 18 de Janeiro de 1991, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500331510N, emitido a 5 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na cidade de Maputo Bagamoio, Quarteirão 1, Casa n.º 56. É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ngopa, Limitada a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  123. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 27: Denominação
  125. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Ngopa, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 27: Sede
  129. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Ndlavela, n.º 955, Cidade da Matola.
  130. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  131. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 27: Objecto
  133. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços agropecuárias tendo como actividade
  134. Texto do artigo, página 27: principal a produção, processamento e venda de frangos, processamento e venda de carnes e seus derivados, consultoria em sistemas de gestão de qualidade e segurança alimentar.
  135. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 27: Capital social
  138. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  139. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Selso Simião Tingane;
  140. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mussá José Opaite.
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  143. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  146. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas e exclusão de sócios
  149. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  150. Número ou marcador, página 27: a) exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  151. Número ou marcador, página 27: b) em caso de falência ou dissolução do sócio ou pessoa colectiva;
  152. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 27: Convocação e reunião da assembleia geral
  154. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  155. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 28: Competências
  157. Texto do artigo, página 28: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  158. Número ou marcador, página 28: a) amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  159. Número ou marcador, página 28: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  160. Número ou marcador, página 28: c) alteração do contrato de sociedade;
  161. Número ou marcador, página 28: d) propositura de acções judiciais contra administradores;
  162. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 28: Quórum, representação e deliberação
  164. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  165. Número ou marcador, página 28: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  166. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  167. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  169. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Selso Simião Tingane.
  170. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 28: Competências
  172. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  173. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  174. Número ou marcador, página 28: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  175. Número ou marcador, página 28: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  176. Número ou marcador, página 28: c) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
  177. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 28: Assinaturas
  179. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
  180. Número ou marcador, página 28: a) por assinatura do administrador nomeado Selso Simião Tingane excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  181. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  182. Número ou marcador, página 28: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 28: Exercício, contas e resultados
  185. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  186. Texto do artigo, página 28: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  187. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  189. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  190. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  191. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 28: OSG Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016142, a sociedade OSG Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  196. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação OSG Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
  203. Número ou marcador, página 28: a) aluguer de equipamentos pesados e veículos automóveis;
  204. Número ou marcador, página 28: b) reparação e manutenção de equipamentos pesados e veículos automóveis;
  205. Número ou marcador, página 28: c) montagem e reparação de sistemas de frio;
  206. Número ou marcador, página 28: d) lavagem de veículos automóveis;
  207. Número ou marcador, página 28: e) comércio a grosso e a retalho de combustíveis;
  208. Número ou marcador, página 28: f) limpeza geral e de edifícios;
  209. Número ou marcador, página 28: g) venda de veículos automóveis e seus acessórios;
  210. Número ou marcador, página 28: h) venda de electrodomésticos;
  211. Número ou marcador, página 28: i) material escolar;
  212. Número ou marcador, página 28: j) construção civil e diversos;
  213. Número ou marcador, página 28: k) mercearia e talho;
  214. Número ou marcador, página 28: l) restaurante e bar;
  215. Número ou marcador, página 28: m) pastelaria, sorveteria, padaria e pizzaria;
  216. Número ou marcador, página 28: n) ornamentação de diversos tios de eventos;
  217. Número ou marcador, página 28: o) plantação e manutenção de jardins;
  218. Número ou marcador, página 28: p) instalação eléctrica e sua manutenção;
  219. Número ou marcador, página 28: q) outras actividades de consultoria, científicas, mecânicas, técnicas similares, N.E.
  220. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 28: Capital social
  222. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social detida pela sócia única Naira Cangy, solteira, natural de da Beira, Província de Sofala, filha de Chamussudine Dauto Cassimo Cangy e de Maria de Fátima Botelho, de nacionalidade moçambicana, nascida a 5 de Abril de 2000, e residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 070104411990J, de 8 de Junho de 2021, e é válido até 7 de Junho de 2026, emitido pela Direção de Identificação Civil de Tete, NUIT 132235112.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Naira Cangy, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
  226. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
  227. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e
  228. Texto do artigo, página 29: contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  230. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  232. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  233. Texto do artigo, página 29: Tete, 20 de Março de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  234. Texto do artigo, página 29: Oyyo Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020215, uma entidade denominada Oyyo Data – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74, do Código Comercial:
  237. Texto do artigo, página 29: Honglian Guo, casada em regime de separação de bens com Philippe Autier, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EE7477684, emitido pela Embaixada da China em Peru, aos 18 de Janeiro de 2019 e válido até 17 de Janeiro de 2029, titular do NUIT 179568497, residente na Rua Dar-és-Salaam, n.º 95, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  239. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  241. Número ou marcador, página 29: Um) A Oyyo Data – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 29: (sede)
  245. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua Darés-Salaam, n.º 95, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  246. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivos:
  249. Texto do artigo, página 29: prestação de serviços de consultoria em sistemas de informação e análise de dados, actividades de consultoria e programação em informática; gestão e exploração de equipamento informático; representação comercial; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  250. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por Lei.
  251. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  252. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Honglian Guo.
  255. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  257. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  258. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  262. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  263. Texto do artigo, página 29: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  264. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  266. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  267. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 29: Pangara, S.A.
  269. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020947, uma entidade Pangara S.A.
  270. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  273. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Pangara, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil novecentos e noventa e três, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por principal objecto social, o exercício da actividade de venda a grosso e a retalho e distribuição de produtos diversos, logística, investimentos, serviços financeiros, agricultura e processamento de produtos agrícolas, pesquisa e desenvolvimento, consultoria em diversas áreas, formação, mineração, construção, imobiliária, mineração, pesquisa e desenvolvimento, bem como, abate, processamento e transformação de carnes.
  284. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que, devidamente licenciada e autorizada.
  285. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, ou a constituir, ou associar-se com elas, ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  286. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  287. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  290. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  292. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  293. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 30: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar, integralmente, realizado o capital social inicial, ou proveniente de aumento anterior.
  295. Número ou marcador, página 30: Quatro) A deliberação do aumento do capital social, deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  296. Número ou marcador, página 30: a) a modalidade do aumento do capital;
  297. Número ou marcador, página 30: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  298. Número ou marcador, página 30: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  299. Número ou marcador, página 30: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  300. Número ou marcador, página 30: f) o tipo de acções a emitir;
  301. Número ou marcador, página 30: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  302. Número ou marcador, página 30: h) os prazos, dentro dos quais, as entradas devem ser realizadas;
  303. Número ou marcador, página 30: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  304. Número ou marcador, página 30: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  305. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  306. Número ou marcador, página 30: Seis) O direito de preferência, prescrito no número anterior, poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  307. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  309. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas, poderão revestir
  310. Texto do artigo, página 30: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  311. Número ou marcador, página 30: Três) As acções tituladas, poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  312. Número ou marcador, página 30: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  313. Número ou marcador, página 30: Cinco) O desdobramento dos títulos, far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  314. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  315. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
  317. Texto do artigo, página 30: A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  318. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  320. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão total, ou parcial de acções, está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  321. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  322. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
  323. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercer o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  324. Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  325. Número ou marcador, página 30: Seis) O regime previsto no presente artigo, não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em
  326. Texto do artigo, página 30: relação às quais a sociedade e os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  327. Número ou marcador, página 30: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções, ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  330. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  331. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos, enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias, todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  333. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  335. Texto do artigo, página 30: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  336. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 30: (Prestações acessórias)
  338. Texto do artigo, página 30: Podem ser exigidas aos sócios, prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  340. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  343. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  344. Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 30: b) o Conselho de Administração; e
  346. Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  347. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato)
  349. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  350. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
  351. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem, expressamente, ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  352. Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como, podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 31: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e, comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 31: (Remuneração e caução)
  356. Número ou marcador, página 31: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais, serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  357. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração, deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  358. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  359. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 31: (Âmbito)
  361. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 31: (Constituição)
  364. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral da sociedade, é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 31: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ ou representação por um dos agrupados, para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  367. Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e, só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 31: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma, sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor depositário ou administrador o direito de assistir, ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
  369. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  371. Texto do artigo, página 31: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
  372. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  374. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial, à Assembleia Geral:
  375. Número ou marcador, página 31: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como, o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  376. Número ou marcador, página 31: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  377. Número ou marcador, página 31: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  378. Número ou marcador, página 31: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  379. Número ou marcador, página 31: e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  380. Número ou marcador, página 31: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 31: h) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 31: i) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções
  383. Texto do artigo, página 31: contra os administradores, ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  384. Número ou marcador, página 31: j) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; e
  385. Número ou marcador, página 31: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, sucessivamente, em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  387. Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
  388. Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente e um secretário.
  389. Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer vice-presidente da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  392. Número ou marcador, página 31: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social, ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for, legalmente, exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como, a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  393. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante, o disposto no número anterior, poder-se-á dar por, validamente, constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e, todos manifestem a vontade de que, a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  394. Número ou marcador, página 31: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  395. Número ou marcador, página 31: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e, deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  396. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se o presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  397. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 32: (Quórum constitutivo)
  399. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar, validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  400. Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar, validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
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