III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2024

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral, ou de por outro modo, deliberar todos os accionistas que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e cinco por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social, ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por motivos especiais, devidamente, justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) De cada reunião da Assembleia Geral, deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral, ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número de quatro membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Faltando, definitivamente, algum vice-presidente, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo vice-presidente, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração reúne, semestralmente, e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 32 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social, ou noutro local a acordar unanimemente pelos vice-presidentes, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um, ou mais dos vice-presidentes da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente, representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como, votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos vice-presidentes presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração, constarão de actas lavradas em livro próprio, assinadas por todos os vicepresidentes que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao Conselho de Administração, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 32 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 32 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias,
Número ou marcador · p. 32 f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aos vice-presidentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o vice-presidente em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade, a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte, ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências, relativamente, às matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral, ou delegados pelo Conselho de Administração,;
Número ou marcador · p. 33 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização dos negócios sociais, será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas, ou uma sociedade de auditores de contas, o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal, indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal, terá de ser auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social, ou em qualquer outro local, previamente, indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como, os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e, ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Administração, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria, para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 33 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas
Texto do artigo · p. 33 à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que, se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam, sucessivamente, em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 PHARM – Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e doze do Livro de notas para escrituras diversas número dois barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a sócia Helena Sofia Nogueira CorreiA cedeu, à sociedade DS Pharm, Limitada, a totalidade da quota que detinha no capital social da PHARM – Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada, no valor nominal de quatro mil Mmeticais, representativa de vinte por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal, e, em consequência da referida cessão de quota, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 34 vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José David da Silva Santos Pereira; e
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia DS Pharm, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Sérgio João Soares Pinto.
Texto do artigo · p. 34 Power Connect, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019918, uma entidade Power Connect , Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 19 de Abril de 2026, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, Bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Nordino Viriato Ubisse, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101340550C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Junho de de 2023, residente em Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Bairro Djuba, quarteirão 42, Casa n.º 21.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação social de Power Connect, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1905, 2º andar, flat 18-E, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a: construção e distribuição das redes eléctricas de baixa, media e alta tensão; geração e transmissão de energia; prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e materiais eléctricos para projectos de engenharia e construções industriais, a grosso e a retalho, com importação e exportação; prestação de serviços na área de refrigeração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Texto do artigo · p. 34 A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração. É nomeado director-geral, o sócio Nordino Viriato Ubisse.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservedor, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Protapy – Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020708, uma entidade Protapy – Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 José Pedro Pais Neves, natural de Maputo, residente na Rua da Imprensa, 264, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101062315C, emitido a 1 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação, na Cidade da Maputo, NUIT 101485153, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cristina Isabel Teodoro Marques Pais Neves;
Texto do artigo · p. 34 Cristina Isabel Teodoro Marques Neves, natural de Angola, residente na Rua da Imprensa n.º 264, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101233951Q, emitido a 9 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação, na Cidade da Maputo, NUIT 102235444, casada em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos com José Pedro Pais Neves.
Texto do artigo · p. 34 Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade denomina-se Protapy - Trading, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, 278 – 3.º piso, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) a prestação de serviços diversos e consultoria;
Número ou marcador · p. 34 b) a representação de insígnias, marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 34 c) a importação e exportação de bens e serviços; d)a comercialização de produtos a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 34 e) a produção/reprodução de material gráfico;
Número ou marcador · p. 34 f) a participação em parcerias no quadro geral da promoção do investimento nacional e na vida sociocultural das comunidades moçambicanas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá prosseguir outras actividades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma cota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) equivalente a 50% do capital social pertencente a José Pedro Pais Neves;
Número ou marcador · p. 34 b) uma cota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) equivalente a 50% do capital social pertencente a Cristina Isabel Teodoro Marques Neves.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou email com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, qualquer que for o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois a sete membros designados em assembleia geral em consonância com o desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) São nomeados, desde já, como gerentes, José Pedro Pais Neves e Cristina Isabel Teodoro Marques Neves, para o primeiro mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo Presidente ou por um terço dos restantes gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por email ou carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades e a convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura única de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes bastante;
Número ou marcador · p. 35 c) pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze destes estatutos ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão objecto de apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade só pode dissolver-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Queenz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015110, entre Delfina Júlio Munguambe, solteira, natural de Xai-Xai e residente no Bairro Chinunguine Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100681815J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Maio de 2023. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Queenz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Chinunguine, Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho de produtos alimentares, material de higiene e limpeza. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Delfina Julio Munguambe, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Delfina Julio Munguambe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então. Liquidada pela forma que a socia decidir.
Texto do artigo · p. 35 Xai-Xai, Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 R.K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101665623, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R.K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de nacionalidade Indiana, Portador do DIRE n.º 03IN00054274P, emitido pelo emitido a 1 de Dezembro de 2023, Pela Migração de Nampula, residente em Nacala – Porto. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o nome de R.K Trading
Texto do artigo · p. 35 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede em Distrito de Namapa, próximo das bombas de combustível, Bairro de Retiro, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 36 b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 36 c) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 36 d) agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
Número ou marcador · p. 36 e) comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 i) comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 36 k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 36 l) comércio por grosso de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade podem exercer outras atividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte cinco mil maticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Rachid Linguistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020973, uma entidade denominada Rachid Linguistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Belmiro Lourenço Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090106416195S, emitido a 24 de Junho de 2022, Cidade de Maputo, NUIT 158727242, residente no Bairro Maxaquene D, Distrito Municipal Kamaxaquene, Quarteirão 14, Casa n.º 184. Pelo presente contrato de sociedade, a parte
Texto do artigo · p. 36 outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Rachid Linguistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene D, no Distrito Municipal Kamaxaquene, Quarteirão 14, Casa n.º 184, e por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria em tradução, serviços de consultoria em interpretação, consultoria em serviços de localização, consultoria em serviços de transcrição, consultoria em treinamento e coaching em línguas, consultoria de serviços de criação e gestão de conteúdos, serviços de consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em uma única quota e, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 Belmiro Lourenço Sitoe com (100%) cem porcento correspondente ao valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Belmiro Lourenço Sitoe, que fica designado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SAS Auto Parts & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020821, uma entidade denominada SAS Auto Parts & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Atija Abubacar Sumalgy, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100431801P, emitido a 5 de Agosto de 2022, pela DIC-Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Salmo Hidar Mufambi, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234600I, emitido a 14 de Junho de 2022, pela DIC’Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Lúcia da Gloria Alexandre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271598B, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela DIC-Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma SAS Auto Parts & Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Machava, KM 15, Talhão 520B, Província de Maputo, podendo abrir sucursais em todo país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social principal: comércio geral de pecas e acessórios para veículos automóveis, manutenção de viaturas e máquinas e equipamentos, prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos prestação de serviços de agenciamento, comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, correspondendo a três quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 60.000MT, correspondente a 60%, subscrita a sócia Atija Abubacar Sumalgy;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 20.000MT, correspondente a 20%, subscrita a sócio Salmo Hidar Mufambi;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 20.000MT, correspondente a 20%, subscrita a sócia Lúcia da Glória Alexandre.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade competem a sócia Atija Abubacar Sumalgy, ou a quem por esta for nomeado. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura da sócio-gerente, Atija Abubacar Sumalgy.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Smooth Environment, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009505, uma sociedade denominada Smooth Environment, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Agostinho Pedro Sambo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333307N, emitido pela conservatória do registo civil de Maputo, a 8 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Isabel Artimisa Celestino Cossa, solteira, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110722250C, emitido pela conservatória do registo civil de Maputo, a 11 de Outubro de 2005.
Texto do artigo · p. 37 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Smooth Environment, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx. n.º 995, 1.º andar, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Limpezas gerais, em edifícios públicos e privados, Jardinagem, limpeza de viaturas, fumigação, pulverização, desbaratização e desratização, comércio geral com importação e exportação, actividades de protocolos, eventos, consultoria e negócios, agropecuária, industria têxtil, industria transformadora, agências de viagens: aérea marítima e terrestre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades bastando para o efeito obter autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta (60%) por cento do capital social pertencente ao sócio Agostinho Pedro Sambo;
Número ou marcador · p. 37 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente a sócia Isabel Artimisa Celestino Cossa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 37 c) quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, e será convocada pela administração com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade fica ao cargo do sócio Agostinho Pedro Sambo. Ficando obrigada nos seus actos e contratos a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sunset Bevareges, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sunset Bevareges, Limitada, matriculada sob NUEL 105018113, entre os sócios Natália Feliciano José, João Paulo Portela, Eline José Manuel De Almeida, Ana Maria José Manuel de Almeida e Augusto De Almeida de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quotas denominada Sunset Bevareges, Limitada, com sede na Rua do Hospital, UC-B, Bairro Central, Município de Dondo, Província de Sofala, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto comércio a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e vários produtos do consumo humano que não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, subscrito em partes desiguais pelos sócios, correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 38 a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente à sócia Natália Feliciano José; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio João Paulo Portela;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Eline José Manuel de Almeida;
Número ou marcador · p. 38 d) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente 5% do capital social pertencente à sócia Ana Maria José Manuel de Almeida;
Número ou marcador · p. 38 e) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente 5% do capital social pertencente ao sócio Augusto de Almeida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 38 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou
Texto do artigo · p. 38 diminuição será reteado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence a sócia Eline José Manuel de Almeida, que fica desde já nomeada gerente com amplos poderes, gerais e especiais por lei permitidos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode, em caso em de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
Número ou marcador · p. 38 Três) A divisão, a transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros da sociedade será dividido da
Texto do artigo · p. 39 seguinte forma: 10% para reserva legal; 90%Para os sócios conforme suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interdito ou inabilitados.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representam pelo menos setenta e cinco por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 (Validade)
Texto do artigo · p. 39 Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tivane Farma, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811956, uma entidade denominada Tivane Farma, S.A.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tivane Farma, S.A., sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada, nº 2, Bairro Mahau, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 39 do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional como também para fora das fronteiras nacionais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  3. Número ou marcador, página 32: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral, ou de por outro modo, deliberar todos os accionistas que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  4. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e cinco por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  5. Número ou marcador, página 32: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 32: (Local e acta)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social, ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Por motivos especiais, devidamente, justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) De cada reunião da Assembleia Geral, deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral, ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da Assembleia Geral)
  13. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Suspensão)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  18. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da administração
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número de quatro membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Faltando, definitivamente, algum vice-presidente, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo vice-presidente, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 32: (Reuniões do Conselho de Administração)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reúne, semestralmente, e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os vice-presidentes.
  28. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social, ou noutro local a acordar unanimemente pelos vice-presidentes, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  29. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um, ou mais dos vice-presidentes da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente, representados.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como, votar por correspondência.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos vice-presidentes presentes ou representados.
  35. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração, constarão de actas lavradas em livro próprio, assinadas por todos os vicepresidentes que hajam participado na reunião.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  39. Texto do artigo, página 32: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  40. Número ou marcador, página 32: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  41. Número ou marcador, página 32: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 32: e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias,
  43. Número ou marcador, página 32: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Aos vice-presidentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o vice-presidente em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade, a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: (Delegação de poderes)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte, ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais vice-presidentes.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências, relativamente, às matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  53. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um vice-presidente;
  54. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral, ou delegados pelo Conselho de Administração,;
  55. Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  57. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Da fiscalização
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (Órgão de fiscalização)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos negócios sociais, será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas, ou uma sociedade de auditores de contas, o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal, indicará o respectivo presidente.
  66. Número ou marcador, página 33: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal, terá de ser auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  67. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  70. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  72. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  73. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social, ou em qualquer outro local, previamente, indicado no respectivo aviso convocatório.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 33: (Actas do Conselho Fiscal)
  76. Texto do artigo, página 33: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como, os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e, ser assinadas pelos membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
  79. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria, para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  83. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  84. Texto do artigo, página 33: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
  87. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  88. Número ou marcador, página 33: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  89. Número ou marcador, página 33: b) pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas
  90. Texto do artigo, página 33: à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que, se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  91. Número ou marcador, página 33: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  94. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam, sucessivamente, em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 33: PHARM – Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada
  100. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e doze do Livro de notas para escrituras diversas número dois barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a sócia Helena Sofia Nogueira CorreiA cedeu, à sociedade DS Pharm, Limitada, a totalidade da quota que detinha no capital social da PHARM – Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada, no valor nominal de quatro mil Mmeticais, representativa de vinte por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal, e, em consequência da referida cessão de quota, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
  101. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
  105. Texto do artigo, página 34: vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  106. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa;
  107. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José David da Silva Santos Pereira; e
  108. Número ou marcador, página 34: c) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia DS Pharm, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Sérgio João Soares Pinto.
  110. Texto do artigo, página 34: Power Connect, Limitada
  111. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019918, uma entidade Power Connect , Limitada, entre:
  112. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 19 de Abril de 2026, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, Bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117;
  113. Texto do artigo, página 34: Segundo: Nordino Viriato Ubisse, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101340550C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Junho de de 2023, residente em Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Bairro Djuba, quarteirão 42, Casa n.º 21.
  114. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 34: Denominação, duração e sede
  117. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Power Connect, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1905, 2º andar, flat 18-E, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais.
  118. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 34: Objecto
  120. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a: construção e distribuição das redes eléctricas de baixa, media e alta tensão; geração e transmissão de energia; prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e materiais eléctricos para projectos de engenharia e construções industriais, a grosso e a retalho, com importação e exportação; prestação de serviços na área de refrigeração.
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  123. Texto do artigo, página 34: A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração. É nomeado director-geral, o sócio Nordino Viriato Ubisse.
  124. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 34: Omissões
  126. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservedor, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 34: Protapy – Trading, Limitada
  129. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020708, uma entidade Protapy – Trading, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 34: José Pedro Pais Neves, natural de Maputo, residente na Rua da Imprensa, 264, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101062315C, emitido a 1 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação, na Cidade da Maputo, NUIT 101485153, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cristina Isabel Teodoro Marques Pais Neves;
  131. Texto do artigo, página 34: Cristina Isabel Teodoro Marques Neves, natural de Angola, residente na Rua da Imprensa n.º 264, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101233951Q, emitido a 9 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação, na Cidade da Maputo, NUIT 102235444, casada em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos com José Pedro Pais Neves.
  132. Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 34: A sociedade denomina-se Protapy - Trading, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, 278 – 3.º piso, na Cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  142. Número ou marcador, página 34: a) a prestação de serviços diversos e consultoria;
  143. Número ou marcador, página 34: b) a representação de insígnias, marcas e patentes;
  144. Número ou marcador, página 34: c) a importação e exportação de bens e serviços; d)a comercialização de produtos a retalho e a grosso;
  145. Número ou marcador, página 34: e) a produção/reprodução de material gráfico;
  146. Número ou marcador, página 34: f) a participação em parcerias no quadro geral da promoção do investimento nacional e na vida sociocultural das comunidades moçambicanas.
  147. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá prosseguir outras actividades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas:
  151. Número ou marcador, página 34: a) uma cota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) equivalente a 50% do capital social pertencente a José Pedro Pais Neves;
  152. Número ou marcador, página 34: b) uma cota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) equivalente a 50% do capital social pertencente a Cristina Isabel Teodoro Marques Neves.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 34: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  157. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  158. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou email com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  159. Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, qualquer que for o número de sócios presentes.
  160. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  162. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois a sete membros designados em assembleia geral em consonância com o desenvolvimento das suas actividades.
  163. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos renováveis.
  164. Número ou marcador, página 35: Três) São nomeados, desde já, como gerentes, José Pedro Pais Neves e Cristina Isabel Teodoro Marques Neves, para o primeiro mandato.
  165. Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo Presidente ou por um terço dos restantes gerentes.
  166. Número ou marcador, página 35: Cinco) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por email ou carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades e a convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  167. Número ou marcador, página 35: Seis) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
  168. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
  170. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
  171. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura única de um dos gerentes;
  172. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes bastante;
  173. Número ou marcador, página 35: c) pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze destes estatutos ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  176. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão objecto de apreciação da assembleia geral ordinária.
  178. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade só pode dissolver-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  179. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 35: Queenz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015110, entre Delfina Júlio Munguambe, solteira, natural de Xai-Xai e residente no Bairro Chinunguine Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100681815J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Maio de 2023. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  182. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  184. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Queenz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Chinunguine, Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  187. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho de produtos alimentares, material de higiene e limpeza. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  188. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Delfina Julio Munguambe, correspondente a 100% do capital social.
  191. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 35: (Gestão e administração da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Delfina Julio Munguambe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  197. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então. Liquidada pela forma que a socia decidir.
  198. Texto do artigo, página 35: Xai-Xai, Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 35: R.K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101665623, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R.K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de nacionalidade Indiana, Portador do DIRE n.º 03IN00054274P, emitido pelo emitido a 1 de Dezembro de 2023, Pela Migração de Nampula, residente em Nacala – Porto. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 35: Denominação
  203. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome de R.K Trading
  204. Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 36: Duração
  207. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  208. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 36: Sede
  210. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Distrito de Namapa, próximo das bombas de combustível, Bairro de Retiro, Província de Nampula.
  211. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  212. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 36: Objecto
  214. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  215. Número ou marcador, página 36: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  216. Número ou marcador, página 36: b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  217. Número ou marcador, página 36: c) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
  218. Número ou marcador, página 36: d) agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
  219. Número ou marcador, página 36: e) comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
  220. Número ou marcador, página 36: f) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  221. Número ou marcador, página 36: g) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  222. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  223. Número ou marcador, página 36: i) comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  224. Número ou marcador, página 36: j) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  225. Número ou marcador, página 36: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
  226. Número ou marcador, página 36: l) comércio por grosso de produtos químicos.
  227. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade podem exercer outras atividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  228. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  229. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 36: Capital social
  231. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte cinco mil maticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya.
  232. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  235. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  236. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  237. Texto do artigo, página 36: Nampula, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 36: Rachid Linguistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020973, uma entidade denominada Rachid Linguistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 36: Belmiro Lourenço Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090106416195S, emitido a 24 de Junho de 2022, Cidade de Maputo, NUIT 158727242, residente no Bairro Maxaquene D, Distrito Municipal Kamaxaquene, Quarteirão 14, Casa n.º 184. Pelo presente contrato de sociedade, a parte
  241. Texto do artigo, página 36: outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  244. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Rachid Linguistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene D, no Distrito Municipal Kamaxaquene, Quarteirão 14, Casa n.º 184, e por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria em tradução, serviços de consultoria em interpretação, consultoria em serviços de localização, consultoria em serviços de transcrição, consultoria em treinamento e coaching em línguas, consultoria de serviços de criação e gestão de conteúdos, serviços de consultoria e assessoria.
  248. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em uma única quota e, distribuído da seguinte forma:
  252. Texto do artigo, página 36: Belmiro Lourenço Sitoe com (100%) cem porcento correspondente ao valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  253. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  255. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Belmiro Lourenço Sitoe, que fica designado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio.
  257. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  259. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 37: SAS Auto Parts & Serviços, Limitada
  262. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020821, uma entidade denominada SAS Auto Parts & Serviços, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 37: Atija Abubacar Sumalgy, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100431801P, emitido a 5 de Agosto de 2022, pela DIC-Maputo.
  264. Texto do artigo, página 37: Salmo Hidar Mufambi, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234600I, emitido a 14 de Junho de 2022, pela DIC’Maputo.
  265. Texto do artigo, página 37: Lúcia da Gloria Alexandre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271598B, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela DIC-Maputo.
  266. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 37: (Denominação sede e duração)
  268. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma SAS Auto Parts & Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Machava, KM 15, Talhão 520B, Província de Maputo, podendo abrir sucursais em todo país.
  269. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  271. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social principal: comércio geral de pecas e acessórios para veículos automóveis, manutenção de viaturas e máquinas e equipamentos, prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos prestação de serviços de agenciamento, comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  272. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 37: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, correspondendo a três quotas assim distribuídas;
  275. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 60.000MT, correspondente a 60%, subscrita a sócia Atija Abubacar Sumalgy;
  276. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 20.000MT, correspondente a 20%, subscrita a sócio Salmo Hidar Mufambi;
  277. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 20.000MT, correspondente a 20%, subscrita a sócia Lúcia da Glória Alexandre.
  278. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 37: (Administração e vinculação da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade competem a sócia Atija Abubacar Sumalgy, ou a quem por esta for nomeado. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura da sócio-gerente, Atija Abubacar Sumalgy.
  281. Texto do artigo, página 37: Maputo, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 37: Smooth Environment, Limitada
  283. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009505, uma sociedade denominada Smooth Environment, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial.
  285. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Agostinho Pedro Sambo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333307N, emitido pela conservatória do registo civil de Maputo, a 8 de Junho de 2022.
  286. Texto do artigo, página 37: Segundo: Isabel Artimisa Celestino Cossa, solteira, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110722250C, emitido pela conservatória do registo civil de Maputo, a 11 de Outubro de 2005.
  287. Texto do artigo, página 37: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  288. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  290. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Smooth Environment, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx. n.º 995, 1.º andar, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro e constitui-se por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Limpezas gerais, em edifícios públicos e privados, Jardinagem, limpeza de viaturas, fumigação, pulverização, desbaratização e desratização, comércio geral com importação e exportação, actividades de protocolos, eventos, consultoria e negócios, agropecuária, industria têxtil, industria transformadora, agências de viagens: aérea marítima e terrestre.
  294. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades bastando para o efeito obter autorizações necessárias.
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 37: O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  298. Número ou marcador, página 37: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta (60%) por cento do capital social pertencente ao sócio Agostinho Pedro Sambo;
  299. Número ou marcador, página 37: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente a sócia Isabel Artimisa Celestino Cossa.
  300. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  304. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 37: (Amortizações)
  306. Texto do artigo, página 37: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  307. Número ou marcador, página 37: a) com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  308. Número ou marcador, página 37: b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  309. Número ou marcador, página 37: c) quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações.
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  312. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores, mantendo-se indivisa a quota.
  313. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  315. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, e será convocada pela administração com antecedência de 30 dias.
  316. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  318. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade fica ao cargo do sócio Agostinho Pedro Sambo. Ficando obrigada nos seus actos e contratos a sua assinatura.
  319. Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos nomeado pelos sócios.
  320. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  322. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  323. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  325. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  328. Texto do artigo, página 38: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 38: Sunset Bevareges, Limitada
  331. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sunset Bevareges, Limitada, matriculada sob NUEL 105018113, entre os sócios Natália Feliciano José, João Paulo Portela, Eline José Manuel De Almeida, Ana Maria José Manuel de Almeida e Augusto De Almeida de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  333. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  334. Número ou marcador, página 38: Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quotas denominada Sunset Bevareges, Limitada, com sede na Rua do Hospital, UC-B, Bairro Central, Município de Dondo, Província de Sofala, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  335. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
  336. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  337. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  338. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto comércio a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e vários produtos do consumo humano que não seja vedado por lei.
  339. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  340. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, subscrito em partes desiguais pelos sócios, correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
  342. Texto do artigo, página 38: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente à sócia Natália Feliciano José; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio João Paulo Portela;
  343. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Eline José Manuel de Almeida;
  344. Número ou marcador, página 38: d) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente 5% do capital social pertencente à sócia Ana Maria José Manuel de Almeida;
  345. Número ou marcador, página 38: e) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente 5% do capital social pertencente ao sócio Augusto de Almeida.
  346. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  347. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade)
  348. Texto do artigo, página 38: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
  349. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  350. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  351. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 38: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou
  354. Texto do artigo, página 38: diminuição será reteado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  355. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  356. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence a sócia Eline José Manuel de Almeida, que fica desde já nomeada gerente com amplos poderes, gerais e especiais por lei permitidos com dispensa de caução.
  358. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode, em caso em de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido para o exercício de funções de mero expediente.
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  360. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  361. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital e quando legalmente autorizados.
  362. Número ou marcador, página 38: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
  363. Número ou marcador, página 38: Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  365. Número ou marcador, página 38: Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
  366. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  367. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  369. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
  370. Número ou marcador, página 38: Três) A divisão, a transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  372. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  373. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  374. Texto do artigo, página 39: Os lucros da sociedade será dividido da
  375. Texto do artigo, página 39: seguinte forma: 10% para reserva legal; 90%Para os sócios conforme suas quotas.
  376. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  377. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  378. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interdito ou inabilitados.
  380. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representam pelo menos setenta e cinco por centos do capital social.
  381. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  382. Texto do artigo, página 39: (Validade)
  383. Texto do artigo, página 39: Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
  384. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 39: Beira, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 39: Tivane Farma, S.A.
  387. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811956, uma entidade denominada Tivane Farma, S.A.
  388. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  389. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tivane Farma, S.A., sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada, nº 2, Bairro Mahau, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação
  395. Texto do artigo, página 39: do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  396. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional como também para fora das fronteiras nacionais.
  397. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
  400. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
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