III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 3 de Junho de 2016 III SÉRIE — Número 66
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 66
Texto lido por imagem · p. 1 LETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o recomhecimento da Associação Família Ngulumele, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Família Ngulumele.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Providência Social, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Providência Social.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Julho de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o recomhecimento da Associação Cultural da Universidade Pedagógica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural da Universidade Pedagógica.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Outubro de 2015. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane, posto administrativo de Nalaze, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá, 12 dias de Maio de 2016. – O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Ganha Juntos Trading, limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 58, III Série, de 16 de Maio de 2016, rectifica-se que, onde se lê: “ Bo Song, portador do Passaporte n. º G4946977” deve-se ler: “ Bo Song, portador do Passaporte n.º G49469775, emitido na China aos 29 de Março de 2011”.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Prisma Stop and Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Adenda
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso ao Boletim da República, n.° 102, 3ª. série, de 2015, no artigo primeiro (Denominação) na alínea 1, onde se lê: “ Prisma Stop and Stop, Limitada,” deve ler-se: ” Prisma Stop and Shop, Limitada.”
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 A Tasca do Clovis, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas seis a oito do livro de notas para escrituras diversas número 960 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de A Tasca do Clovis, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, Avenida de Namaacha n.º 399, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da actividade de prestação de serviços em restauração, promoção e realização de eventos, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) dividido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais,( 5.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento ( 50% ) do capital social Clovis Manuel Sousa de Oliveira;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais,( 5.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento ( 50% ) do capital social Victória Vilanculos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de cotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Acessão de cotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante
Texto do artigo · p. 2 deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) O prazo para o exercício do direitoprevisto no númeroanterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A s o c i e d a d e , m e d i a n t e p r e v i a deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
Texto do artigo · p. 2 Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral, reunir-seáordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercícioanteriorpara:
Número ou marcador · p. 2 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 2 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 2 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 2 d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Clovis Manuel Sousa de Oliveira que fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 3 a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrioeconómicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Austral Bound, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 3 na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100738961, uma entidade denominada Austral Bound, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de
Texto do artigo · p. 3 nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de de Outubro 2011;
Texto do artigo · p. 3 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Austral Bound, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Texto do artigo · p. 3 E outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente à socia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 3 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Recato Moda e Confecções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100738953, uma entidade denominada Recato Moda e Confecções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de
Texto do artigo · p. 4 nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de de Outubro 2011;
Texto do artigo · p. 4 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Recato Moda e Confecções, Limitada, é sociedade por
Texto do artigo · p. 4 quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comercialização de produtos têxteis ;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de vestuário, cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 4 c) Inportação e exportação de vestuário e cosméticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Corte e costura de vestuário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Texto do artigo · p. 4 E outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente a socia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do capital social )
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 TM & T Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis às onze horas, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária da TM & T Moçambique, Limitada, na sua sede na cidade de Maputo número sete mil,quinhentos e setenta e um , a folhas quarenta e oito,do livro C traço vinte, estando assim devidamente representada a maioria dos seus membros a Assembleia foi convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 Ponto único: Deliberar sobre a aumento de objecto.
Texto do artigo · p. 5 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos pôs-se à discussão o Ponto Único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, por unanimidade dos sócios, proceder à aumento do objecto, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação e exportação:
Texto do artigo · p. 5 Venda por grosso e a retalho de produtos químicos,e outros de natureza diversa com importação e exportação e tambèm a prestação de serviços nas areas de agenciamento, representações, comissões e consignações.
Texto do artigo · p. 5 Maputo 19 de Maio de 2016. — O Tècnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 TRI-M – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100713543, uma entidade denominada TRI-M – Investimentos, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Maria Isabel Chipanga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295447C, emitido em Maputo, aos 17 de Janeiro de 2013, residente nesta cidade de Maputo, na rua de tintshole n.º164, bairro do triúnfo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Fernando Teixeira Paulo, casado com Teresa Maria Gomes, em regime de comunhão de bens adquridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 1101022298913Q, emitido em Maputo, 10 de Janeiro de 2013, residente nesta cidade de Maputo, na rua de Tintshole n.º164, bairro do triúnfo;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Miguel Eduardo Rebelo Paulo, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768079N, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2013, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2017, bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Tiago David Rebelo Paulo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768073C, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2013, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º2027.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, aos 18 de Novembro do ano de dois mil e quinze ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação TRI-M-Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Matola, rua de Palma n.º 406.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresas nomeadamente, nos domínios do planeamento estratégico e organizativo, bem
Texto do artigo · p. 5 como na tomada de decisões e ainda o exercício outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00Mts (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 20.000.00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Fernando Texeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 20.000.00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000.00Mts (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000.00Mts (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios deverão prover a sociedade com prestações acessórias/suplementares de capital a efectuar gratuita ou onerosamente, por uma ou mais vezes, mediante deliberação prévia da assembleia geral, que estabelecerá os termos e condições das prestações acessórias/ suplementares, cujo limite global será fixado em dobro do capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Depende de deliberação dos sócios, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da
Texto do artigo · p. 6 assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de serem vários os titulares do direito a exercerem a preferência, a aquisição de quotas será rateada pelos preferentes na proporção das quotas da sociedade detidas por cada um dos titulares originários da opção, tomando o conjunto das quotas da sociedade detidas por aquelas como cem por cento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão e Amortização de Quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização das quotas será o valor contabilístico das mesmas reportadas ao último balanço aprovado; caso não haja nenhum balanço aprovado a contrapartida da amortização será o valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo disposição legal em contrário, o pagamento da contrapartida da amortização será efectuado no prazo designado pela assembleia geral o qual não poderá exceder o prazo de um ano a contar da data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 6 e) Insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 6 f) Encerramento da empresa sócia;
Número ou marcador · p. 6 g) Arresto, arrolamento ou penhora, dos bens (incluindo a (s) quota (s) da sociedade) do sócio;
Número ou marcador · p. 6 h) Adjudicação ou venda judicial da (s) quota (s).
Número ou marcador · p. 6 Seis) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração ou de um administrador e um procurador ou somente de um procurador constituído dentro dos limites do mandato que lhe foi conferido, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) São autorizados adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício até ao montante máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 6 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Os preceitos não injuntivos do Código Comercial poderão ser derrogados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, aos 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Paho, Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete à folhas setenta e nove , do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e sete, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi feita a cessão de quotas e alteração do parcial do pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Paho, Despachante Aduaneiro, Limitada, os se regerá o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Jose Jo Tomo Pantie, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero, seis, zero, um, zero, zero, nove,um, zero, dois, um, zeroS, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Felizbela Klironomos Sequeira Martins, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambiçana, portadora do Bilhete de Identidade numero um,um,zero, um, zero, zero, tres, tres, cinco, quatro, sete, sete, S, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Provincial de Identificacao Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Paulo Epifanio Benedito Langa, solteiro, maior, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade numero zero, nove, zero, um, zero, zero, seis, tres, oito, seis, oito, cinco A, emitido um de Novembro de dois mil e dez, pela Direccao Provincial de Identificacao Civil de Xai- Xai, o qual com poderes suficientes para o acto;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Cryze Maria Jose Pantie, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, neste acto representado pelo seu progenitor, José Jo Tomo Pantie, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero, seis, zero, um, zero, zero, nove, um, zero, dois, um, zero,S, emitido aos vinte e seis de Janeiro de de dois mil e onze, pela Direcção Provincial de Identificacao Civil de Chimoio, residente o qual com poderes suficientes para o acto.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade e as qualidades dos outorgantes em face dos documentos atrás já mencionados e em exibicao da procuração da representação da segunda outorgante, outorgada no dia sete de Julho de dois mil e catorze, na Conservatoria dos Registos e Notariado de Nacala- Porto:
Texto do artigo · p. 7 Que pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que sao presentemente os únicos e actuais socios da sociedade Paho, Despachante Aduaneiro, Limitada, com sede na cidade de Manica, cujo capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:dua quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais e equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios José Jo Tomo Pantie e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 Que pela presente escritura publica, os outorgantes afirmam ser a primeira alteração que fazem, a sócia Felizbela Klironomos Sequeira Martins, após a disposição do sócio na cedencia total da sua quota de 10.000,00mt, dez mil meticais do capital social, tendo unanimemente o sócio aceite que esta cedência fosse, para o novo sócio Cryze Maria José Pantie, com os correspondentes direitos e obrigacoes. A mesma sócia renúncia, mantendo os demais sócios nessa qualidade e aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Que por via dessa alteração do pacto social, passa a redacção do artigo quarto, a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00mt (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quatas iquais de 10.000,00mt (dez mil meticais) cada pertencente aos socios Jose Jo Tomo Pantie e Cryze Maria Jose Pantie respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 Pelo segundo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que concorda com esta cessao de quotas, na precisa forma exarada e mantem as restantes clausulas do pacto social da mencionada sociedade, com todos os direitos e obrigacoes.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 15 de Março de 20l6. — A Conservadora/Notaria/Tecnica, Maria Ines José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 7 MKT International, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100606801, uma entidade denominada MKT International, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Constantino do Rosário Dinis Tivane, 44 anos de idade, natural da localidade de Incaia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155682B, emitido no dia 10 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Cívil da Matola, residente em Maputo, no bairro da Polana-Cimento, Aenida Salvador Allende, n.º 1229, 1.º andar, flat 3;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Patrícia Florinda do Rosário Tivane, menor, natural, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164868C, representada pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Denilson Dinis do Rosário Tivane, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164901M, representado pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Mayra Constance do Rosário Tivane, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356737M, representada pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Bruna Nicole do Rosário Tivane, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356736F, representada pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada MKT International, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de MKT International, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 O objecto da sociedade é de prosseguir os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio de produtos alimentares, bebidas, confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio de equipamentos de Protecção individual, têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio de máquinas e equipamentos para indústria, comércio e outros fins;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio de material e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorzadas pelo conselho de gerência e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 7 g) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a pressecução de objectivos no âmbito ou no seu objecto.
Texto do artigo · p. 7 fins;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, constituido pela soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de vinte e dois mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ,
Texto do artigo · p. 8 correspondente a noventa porcento do capital social, subscrito pelo sócio Constantino do Rosário Dinis Tivane;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Patrícia Florinda do Rosário Tivane;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco Meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Denilson Dinis Do Rosário Tivane;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Mayra Constance do Rosário Tivane;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Bruna Nicole do Rosário Tivane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá haver prestações suplementares do capital, desde que a sociedade delas careca concorrendo os sócios, para o efeito na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O aumento de capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatuárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, bem como as necessárias divisões, não carecendo do consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento expresso dos sócios e da sociedade, sendo deferido por esta ordem o direitos de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A intenção da cessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade, indicando o preço e condições de pagamento por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício do direito de preferência deve ser efectuado por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias após a data da comunicação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Não tendo sido observado o prescrito no número dois, supra, a cedência a terceiros considera-se sempre nula e sem qualquer efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou incapacidade do titular da quota, esta passará a titularidade
Texto do artigo · p. 8 dos respectivos herdeiros ou representantes do incapaz.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os herdeiros ou representantes do incapaz exercerão em compropriedade os seus direitos e assumirão as obrigações inerentes a quota indivisa do cujus ou incapaz, fazendo-se representar por um deles enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Orgãos
Número ou marcador · p. 8 Um) Na sociedade existirão os seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Direcção-geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcções de área;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Gestão diária
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um director-geral que será nomeado pelo sócio ou conjunto de sócios com pelo menos cinquenta porcentos das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os restantes Directores de área serão nomeados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Ano económico
Número ou marcador · p. 8 Um) Para todos os efeitos, o ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O relatório, o balanço e demonstração de resultados deverão ser encerrados no dia 31 de Dezembo de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Convocação e reunião da direcção geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção-geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, ou modificação e aprovação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Reunião da direcção-geral é convocado pelo director-geral ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento de capital, através da publicação de um anúncio no jornal diário de maior circulação no país, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Cultural da Universidade Pedagógica (ACUP)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Cultural da Universidade Pedagógica, abreviadamente designada pelo acrónimo ACUP;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ACUP é uma pessoa colectiva, de direito privado, representativa da Universidade Pedagógica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A ACUP goza de autonomia administrativa e constitui-se essencialmente para impulsionar acções viradas à cultura para a Universidade Pedagógica e a comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACUP tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações em todo o país, sempre que obtenha a necessária (autorização/condições), e as suas actividades sejam de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ACUP é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos da ACUP)
Texto do artigo · p. 8 A ACUP tem como objectivo geral, promover e realizar actividades de âmbito cultural e recreativo que contribuem para a formação integral do Homem.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Junho de 2016 III SÉRIE — Número 66
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 66
  4. Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o recomhecimento da Associação Família Ngulumele, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Família Ngulumele.
  13. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Providência Social, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
  18. Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Providência Social.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Julho de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o recomhecimento da Associação Cultural da Universidade Pedagógica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural da Universidade Pedagógica.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Outubro de 2015. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane, posto administrativo de Nalaze, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane.
  30. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 12 dias de Maio de 2016. – O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Ganha Juntos Trading, limitada
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 58, III Série, de 16 de Maio de 2016, rectifica-se que, onde se lê: “ Bo Song, portador do Passaporte n. º G4946977” deve-se ler: “ Bo Song, portador do Passaporte n.º G49469775, emitido na China aos 29 de Março de 2011”.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 2: Prisma Stop and Shop, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Adenda
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso ao Boletim da República, n.° 102, 3ª. série, de 2015, no artigo primeiro (Denominação) na alínea 1, onde se lê: “ Prisma Stop and Stop, Limitada,” deve ler-se: ” Prisma Stop and Shop, Limitada.”
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 2: A Tasca do Clovis, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas seis a oito do livro de notas para escrituras diversas número 960 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de A Tasca do Clovis, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, Avenida de Namaacha n.º 399, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da actividade de prestação de serviços em restauração, promoção e realização de eventos, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) dividido pelos seguintes sócios:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais,( 5.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento ( 50% ) do capital social Clovis Manuel Sousa de Oliveira;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais,( 5.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento ( 50% ) do capital social Victória Vilanculos.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  61. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de cotas)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Acessão de cotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante
  66. Texto do artigo, página 2: deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) O prazo para o exercício do direitoprevisto no númeroanterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
  68. Número ou marcador, página 2: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  71. Texto do artigo, página 2: A s o c i e d a d e , m e d i a n t e p r e v i a deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
  72. Texto do artigo, página 2: Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, reunir-seáordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercícioanteriorpara:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  79. Número ou marcador, página 2: d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  82. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Clovis Manuel Sousa de Oliveira que fica desde já nomeado sócio gerente.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 3: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrioeconómicofinanceiro da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 3: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2016. — A Técnica,
  102. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 3: Austral Bound, Limitada
  104. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada
  105. Texto do artigo, página 3: na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100738961, uma entidade denominada Austral Bound, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de
  107. Texto do artigo, página 3: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de de Outubro 2011;
  108. Texto do artigo, página 3: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Julho de 2015.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Austral Bound, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  114. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  127. Texto do artigo, página 3: E outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente à socia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital social)
  130. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  137. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  138. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral dos sócios;
  139. Número ou marcador, página 3: b) A administração e gerência.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral dos sócios)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  150. Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: Recato Moda e Confecções, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100738953, uma entidade denominada Recato Moda e Confecções, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de
  165. Texto do artigo, página 4: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de de Outubro 2011;
  166. Texto do artigo, página 4: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Julho de 2015.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Recato Moda e Confecções, Limitada, é sociedade por
  170. Texto do artigo, página 4: quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Comercialização de produtos têxteis ;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Venda de vestuário, cosméticos e produtos de beleza;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Inportação e exportação de vestuário e cosméticos;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Corte e costura de vestuário.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  185. Texto do artigo, página 4: E outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente a socia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social )
  188. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral dos sócios;
  196. Número ou marcador, página 4: b) A administração e gerência.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral dos sócios)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 4: (Morte ou Interdição)
  207. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 5: TM & T Moçambique, Limitada
  220. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis às onze horas, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária da TM & T Moçambique, Limitada, na sua sede na cidade de Maputo número sete mil,quinhentos e setenta e um , a folhas quarenta e oito,do livro C traço vinte, estando assim devidamente representada a maioria dos seus membros a Assembleia foi convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  221. Texto do artigo, página 5: Ponto único: Deliberar sobre a aumento de objecto.
  222. Texto do artigo, página 5: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos pôs-se à discussão o Ponto Único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, por unanimidade dos sócios, proceder à aumento do objecto, passando a ter a seguinte nova redacção.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: Objecto
  225. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação e exportação:
  226. Texto do artigo, página 5: Venda por grosso e a retalho de produtos químicos,e outros de natureza diversa com importação e exportação e tambèm a prestação de serviços nas areas de agenciamento, representações, comissões e consignações.
  227. Texto do artigo, página 5: Maputo 19 de Maio de 2016. — O Tècnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: TRI-M – Investimentos, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100713543, uma entidade denominada TRI-M – Investimentos, Limitada entre:
  230. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Maria Isabel Chipanga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
  231. Texto do artigo, página 5: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295447C, emitido em Maputo, aos 17 de Janeiro de 2013, residente nesta cidade de Maputo, na rua de tintshole n.º164, bairro do triúnfo;
  232. Texto do artigo, página 5: Segundo: Fernando Teixeira Paulo, casado com Teresa Maria Gomes, em regime de comunhão de bens adquridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 1101022298913Q, emitido em Maputo, 10 de Janeiro de 2013, residente nesta cidade de Maputo, na rua de Tintshole n.º164, bairro do triúnfo;
  233. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Miguel Eduardo Rebelo Paulo, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768079N, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2013, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2017, bairro da Malhangalene;
  234. Texto do artigo, página 5: Quarto: Tiago David Rebelo Paulo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768073C, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2013, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º2027.
  235. Texto do artigo, página 5: É celebrado, aos 18 de Novembro do ano de dois mil e quinze ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação TRI-M-Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Matola, rua de Palma n.º 406.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresas nomeadamente, nos domínios do planeamento estratégico e organizativo, bem
  243. Texto do artigo, página 5: como na tomada de decisões e ainda o exercício outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00Mts (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 20.000.00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Fernando Texeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 20.000.00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000.00Mts (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000.00Mts (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios deverão prover a sociedade com prestações acessórias/suplementares de capital a efectuar gratuita ou onerosamente, por uma ou mais vezes, mediante deliberação prévia da assembleia geral, que estabelecerá os termos e condições das prestações acessórias/ suplementares, cujo limite global será fixado em dobro do capital.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Depende de deliberação dos sócios, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, a celebração de contratos de suprimentos.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da
  261. Texto do artigo, página 6: assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de serem vários os titulares do direito a exercerem a preferência, a aquisição de quotas será rateada pelos preferentes na proporção das quotas da sociedade detidas por cada um dos titulares originários da opção, tomando o conjunto das quotas da sociedade detidas por aquelas como cem por cento.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Exclusão e Amortização de Quotas)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300º do Código Comercial.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização das quotas será o valor contabilístico das mesmas reportadas ao último balanço aprovado; caso não haja nenhum balanço aprovado a contrapartida da amortização será o valor nominal das quotas.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo disposição legal em contrário, o pagamento da contrapartida da amortização será efectuado no prazo designado pela assembleia geral o qual não poderá exceder o prazo de um ano a contar da data da respectiva deliberação.
  268. Número ou marcador, página 6: Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  269. Número ou marcador, página 6: Cinco) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Quinto dos estatutos;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 6: d) Por decisão judicial;
  274. Número ou marcador, página 6: e) Insolvência do sócio;
  275. Número ou marcador, página 6: f) Encerramento da empresa sócia;
  276. Número ou marcador, página 6: g) Arresto, arrolamento ou penhora, dos bens (incluindo a (s) quota (s) da sociedade) do sócio;
  277. Número ou marcador, página 6: h) Adjudicação ou venda judicial da (s) quota (s).
  278. Número ou marcador, página 6: Seis) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e vinculação)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração ou de um administrador e um procurador ou somente de um procurador constituído dentro dos limites do mandato que lhe foi conferido, especificamente, pelo conselho de administração.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou procurador constituído para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 6: (Assembleias gerais)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 6: (Ano social e distribuição de resultados)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) São autorizados adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício até ao montante máximo permitido por lei.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por deliberação
  298. Texto do artigo, página 6: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: Os preceitos não injuntivos do Código Comercial poderão ser derrogados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  304. Texto do artigo, página 6: Maputo, aos 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 6: Paho, Despachante Aduaneiro, Limitada
  306. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete à folhas setenta e nove , do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e sete, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi feita a cessão de quotas e alteração do parcial do pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Paho, Despachante Aduaneiro, Limitada, os se regerá o seguinte:
  307. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Jose Jo Tomo Pantie, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero, seis, zero, um, zero, zero, nove,um, zero, dois, um, zeroS, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio;
  308. Texto do artigo, página 7: Segundo. Felizbela Klironomos Sequeira Martins, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambiçana, portadora do Bilhete de Identidade numero um,um,zero, um, zero, zero, tres, tres, cinco, quatro, sete, sete, S, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Provincial de Identificacao Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Paulo Epifanio Benedito Langa, solteiro, maior, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade numero zero, nove, zero, um, zero, zero, seis, tres, oito, seis, oito, cinco A, emitido um de Novembro de dois mil e dez, pela Direccao Provincial de Identificacao Civil de Xai- Xai, o qual com poderes suficientes para o acto;
  309. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Cryze Maria Jose Pantie, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, neste acto representado pelo seu progenitor, José Jo Tomo Pantie, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero, seis, zero, um, zero, zero, nove, um, zero, dois, um, zero,S, emitido aos vinte e seis de Janeiro de de dois mil e onze, pela Direcção Provincial de Identificacao Civil de Chimoio, residente o qual com poderes suficientes para o acto.
  310. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade e as qualidades dos outorgantes em face dos documentos atrás já mencionados e em exibicao da procuração da representação da segunda outorgante, outorgada no dia sete de Julho de dois mil e catorze, na Conservatoria dos Registos e Notariado de Nacala- Porto:
  311. Texto do artigo, página 7: Que pelos outorgantes foi dito:
  312. Texto do artigo, página 7: Que sao presentemente os únicos e actuais socios da sociedade Paho, Despachante Aduaneiro, Limitada, com sede na cidade de Manica, cujo capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:dua quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais e equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios José Jo Tomo Pantie e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, respectivamente.
  313. Texto do artigo, página 7: Que pela presente escritura publica, os outorgantes afirmam ser a primeira alteração que fazem, a sócia Felizbela Klironomos Sequeira Martins, após a disposição do sócio na cedencia total da sua quota de 10.000,00mt, dez mil meticais do capital social, tendo unanimemente o sócio aceite que esta cedência fosse, para o novo sócio Cryze Maria José Pantie, com os correspondentes direitos e obrigacoes. A mesma sócia renúncia, mantendo os demais sócios nessa qualidade e aparta-se da sociedade.
  314. Texto do artigo, página 7: Que por via dessa alteração do pacto social, passa a redacção do artigo quarto, a ter a seguinte nova redacção.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTA
  316. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00mt (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quatas iquais de 10.000,00mt (dez mil meticais) cada pertencente aos socios Jose Jo Tomo Pantie e Cryze Maria Jose Pantie respectivamente.
  318. Texto do artigo, página 7: Pelo segundo outorgante foi dito:
  319. Texto do artigo, página 7: Que concorda com esta cessao de quotas, na precisa forma exarada e mantem as restantes clausulas do pacto social da mencionada sociedade, com todos os direitos e obrigacoes.
  320. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  321. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 15 de Março de 20l6. — A Conservadora/Notaria/Tecnica, Maria Ines José Joaquim da Costa.
  322. Texto do artigo, página 7: MKT International, Limitada
  323. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100606801, uma entidade denominada MKT International, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  325. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Constantino do Rosário Dinis Tivane, 44 anos de idade, natural da localidade de Incaia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155682B, emitido no dia 10 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Cívil da Matola, residente em Maputo, no bairro da Polana-Cimento, Aenida Salvador Allende, n.º 1229, 1.º andar, flat 3;
  326. Texto do artigo, página 7: Segundo. Patrícia Florinda do Rosário Tivane, menor, natural, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164868C, representada pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato;
  327. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Denilson Dinis do Rosário Tivane, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164901M, representado pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato;
  328. Texto do artigo, página 7: Quarto. Mayra Constance do Rosário Tivane, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356737M, representada pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato;
  329. Texto do artigo, página 7: Quinto. Bruna Nicole do Rosário Tivane, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356736F, representada pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato.
  330. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada MKT International, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de MKT International, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: Duração
  336. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Objecto
  339. Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade é de prosseguir os seguintes fins:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços com importação e exportação;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Comércio de produtos alimentares, bebidas, confeitaria e de especiarias;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Comércio de equipamentos de Protecção individual, têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
  343. Número ou marcador, página 7: d) Comércio de máquinas e equipamentos para indústria, comércio e outros fins;
  344. Número ou marcador, página 7: e) Comércio de material e programas informáticos;
  345. Número ou marcador, página 7: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorzadas pelo conselho de gerência e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais;
  346. Número ou marcador, página 7: g) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a pressecução de objectivos no âmbito ou no seu objecto.
  347. Texto do artigo, página 7: fins;
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: Capital social
  350. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, constituido pela soma das seguintes quotas:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de vinte e dois mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ,
  352. Texto do artigo, página 8: correspondente a noventa porcento do capital social, subscrito pelo sócio Constantino do Rosário Dinis Tivane;
  353. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Patrícia Florinda do Rosário Tivane;
  354. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco Meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Denilson Dinis Do Rosário Tivane;
  355. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Mayra Constance do Rosário Tivane;
  356. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Bruna Nicole do Rosário Tivane.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá haver prestações suplementares do capital, desde que a sociedade delas careca concorrendo os sócios, para o efeito na proporção das suas quotas.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) O aumento de capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatuárias.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, bem como as necessárias divisões, não carecendo do consentimento da sociedade ou dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento expresso dos sócios e da sociedade, sendo deferido por esta ordem o direitos de preferência na sua aquisição.
  363. Número ou marcador, página 8: Três) A intenção da cessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade, indicando o preço e condições de pagamento por carta registada com aviso de recepção.
  364. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício do direito de preferência deve ser efectuado por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias após a data da comunicação referida no número anterior.
  365. Número ou marcador, página 8: Cinco) Não tendo sido observado o prescrito no número dois, supra, a cedência a terceiros considera-se sempre nula e sem qualquer efeito.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  368. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou incapacidade do titular da quota, esta passará a titularidade
  369. Texto do artigo, página 8: dos respectivos herdeiros ou representantes do incapaz.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) Os herdeiros ou representantes do incapaz exercerão em compropriedade os seus direitos e assumirão as obrigações inerentes a quota indivisa do cujus ou incapaz, fazendo-se representar por um deles enquanto a quota se manter indivisa.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 8: Orgãos
  373. Número ou marcador, página 8: Um) Na sociedade existirão os seguintes orgãos:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Direcção-geral;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Direcções de área;
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 8: Gestão diária
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um director-geral que será nomeado pelo sócio ou conjunto de sócios com pelo menos cinquenta porcentos das quotas da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) Os restantes Directores de área serão nomeados pelo director-geral.
  380. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou do sócio maioritário.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 8: Ano económico
  383. Número ou marcador, página 8: Um) Para todos os efeitos, o ano económico coincide com o ano civil.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório, o balanço e demonstração de resultados deverão ser encerrados no dia 31 de Dezembo de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação do Conselho de Administração.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 8: Convocação e reunião da direcção geral
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção-geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, ou modificação e aprovação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A Reunião da direcção-geral é convocado pelo director-geral ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento de capital, através da publicação de um anúncio no jornal diário de maior circulação no país, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  389. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 8: Associação Cultural da Universidade Pedagógica (ACUP)
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PIMEIRO
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Cultural da Universidade Pedagógica, abreviadamente designada pelo acrónimo ACUP;
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A ACUP é uma pessoa colectiva, de direito privado, representativa da Universidade Pedagógica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) A ACUP goza de autonomia administrativa e constitui-se essencialmente para impulsionar acções viradas à cultura para a Universidade Pedagógica e a comunidade em geral.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A ACUP tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações em todo o país, sempre que obtenha a necessária (autorização/condições), e as suas actividades sejam de âmbito nacional.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A ACUP é de âmbito nacional.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Objectivos da ACUP)
  400. Texto do artigo, página 8: A ACUP tem como objectivo geral, promover e realizar actividades de âmbito cultural e recreativo que contribuem para a formação integral do Homem.
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