III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 66/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: a) Promover e realizar actividades culturais;
- Número ou marcador, página 8: b) Estimular o gosto e a manifestação cultural na comunidade académica e na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver intercâmbios culturais;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar workshops, conferências, colóquios, palestras, debates e seminários sobre a cultura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Membros fundadores são todos os indivíduos que se uniram à ACUP antes da data da sua regularização.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Membros beneméritos são todos indivíduos que de livre e espontânea vontade se comprometem a dar contribuições em jóias de forma periódica estando isentos do pagamento de quaisquer quotas e tendo direito a usufruir dos benefícios dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Membros efectivos são os indivíduos que através de um acto voluntário de inscrição, beneficiam de vantagens na aquisição ou usufruto de serviços prestados pela ACUP.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Membros honorários são todos os indivíduos que, pelos seus actos sejam considerados dignos de o ser pela reunião geral dos membros já afectos à associação, estando isentos do pagamento de quaisquer quotas e não tendo direito aos benefícios dos membros fundadores e efectivos, salvo se o forem cumulativamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A demissão de um membro só pode efectuar-se por meio da deliberação da Assembleia Geral e desde que a proposta de demissão conste da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A readmissão dos membros faz-se nas mesmas condições da sua admissão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO São direitos dos membros da ACUP:
- Número ou marcador, página 9: a) Igualdade de circunstâncias para todos membros.
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para cargos directivos nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar em todas as actividades organizadas ou patrocinadas pela ACUP;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer propostas e sugestões à Direcção da ACUP;
- Número ou marcador, página 9: e) Exprimir livremente as suas críticas e opiniões respeitando, porém, as decisões da maioria tomadas democraticamente dentro dos limites estatutários;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO Constituem deveres dos membros da ACUP:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e respeitar os estatutos e as demais normas internas emanadas pela ACUP;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Ser pontual e assíduo em todas as actividades inerentes à associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Aceitar os cargos para que for eleito e exercê-los de forma gratuíta;
- Número ou marcador, página 9: e) Respeitar a estrutura hierárquica da ACUP, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Contribuir com quotas mensais;
- Número ou marcador, página 9: g) Estar engajado directamente nos projectos da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Fazer uso dos seus conhecimentos em benefício da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir o sigilo dos projectos e ideias da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO São órgãos da ACUP:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da ACUP nas suas deliberações, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne-se com todos os membros no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente ou, na falta deste, pelo VicePresidente ou Secretário-Geral da Mesa e, na falta destes pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral tem reuniões ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 9: a) As reuniões ordinárias tem lugar 2 vezes por ano (Março e Novembro), para discutir, aprovar o balanço, relatório e contas anuais do exercício do ano anterior e para tratar outros pontos conforme a Agenda;
- Número ou marcador, página 9: b) As reuniões extraordinárias tem lugar em qualquer época do ano sempre quando solicitadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou por Dez por cento dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As convocatórias da Assembleia Geral são feitas com o mínimo de trinta dias de antecedência, quando for assembleia ordinária e, quinze dias no caso de assembleia extraordinária, por circular ou aviso expedido para cada um dos membros, com indicação obrigatória do dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de pelo menos metade dos seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não havendo número legal de membros para a Assembleia Geral poder deliberar na hora marcada, deve a mesma reunir trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de membros, desde que tal conste da Convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que qualquer deliberação da Assembleia Geral seja anulada ou alterada é necessário que seja expressamente convocada outra reunião com o mesmo fim e, que o número de votos favoráveis seja superior ao que aprovou.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Das reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: são elaboradas actas registadas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Decidir sobre a alteração ou substituição da denominação da ACUP, dos presentes estatutos, dos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar os estatutos e regulamentos e velar pelo seu cumprimento, interpretar, alterar ou revogar, bem como resolver os casos omissos neles previstos;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) Votar o orçamento anual, com a respectiva justificação relativa às actividades da ACUP, e os orçamentos suplementares, quando houver;
- Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e votar o relatório das actividades da ACUP e as contas, relativamente a cada ano social, bem como apreciar e votar a respectiva proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 9: f) Decidir, em última instância, sobre os recursos que sejam interpostos;
- Número ou marcador, página 9: g) Fixar ou alterar a importância das quotas e da joia, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a expulsão e a readmissão de membros que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 9: i) Conceder autorização para que sejam demandados os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário-Geral, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não comparecendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral à reunião devidamente convocada, pode ser substituído pelo vice-presidente e por sua vez o SecretárioGeral é substituído por um membro da ACUP, presente na assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ACUP e é composto por um presidente, vicepresidente e um secretário-geral, todos eleitos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção a gestão e coordenação de todas as actividades da ACUP, no respeito pelas normas legais, estatutárias e regulamentares em vigor e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, normas regulamentares internas e decisões tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Nomear comissões de membros efectivos que tomam a seu cargo as diversas secções da ACUP;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a ACUP em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor à Assembleia Geral o valor das quotas e da joia;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a admissão, demissão e readmissão de membros nos termos definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar sobre os colaboradores da ACUP;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover e organizar todas as actividades inerentes ao objecto social da ACUP;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar o relatório de actividades anuais, bem como as contas do exercício do ano anterior, remetendo-os à Mesa da Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar o orçamento anual e submetêlo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral, bem como submeter à apreciação e deliberação daquele órgão quaisquer assuntos que entenda colocar-lhe;
- Número ou marcador, página 10: l) Nomear Directores e seccionistas;
- Número ou marcador, página 10: m) Contratar quadros executivos, técnicos e assessores;
- Número ou marcador, página 10: n) Propor à Assembleia Geral a aprovação do Regulamento Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a ACUP em juízo ou perante quaisquer autoridades e entidades;
- Número ou marcador, página 10: b) Superintender a Administração da ACUP;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 10: e) Rubricar os livros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar todo o expediente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Coadjuvar e substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e tomar parte nas deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário-geral escriturar os livros do Conselho de Direcção, redigir e exarar as actas da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal tem como competências as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer cumprir o determinado nos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Rever a escrita e demais documentos da ACUP, aconselhando de forma construtiva a sua organização ou remodelação, sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 10: c) Reunir mensalmente, pelo menos, para apreciação do balancete e contas da Direcção, sendo lavrada acta, em livro próprio, dos assuntos tratados nessa reunião;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e discutir o relatório anual do Conselho de Direcção e apresentar o seu parecer à Assembleia Geral, por escrito sobre as contas da gerência da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é também responsável pelas contas do Conselho de Direcção, desde que o seu parecer seja favorável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete aos membros do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente – convocar o Conselho e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente – elaborar relatórios e propostas;
- Número ou marcador, página 10: c) Primeiro vogal – elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ninguém pode, no mesmo mandato, ocupar mais de um cargo, nos órgãos sociais da ACUP;
- Número ou marcador, página 10: Três) O mandato dos titulares dos órgãos sociais com a duração de quatro (04) anos, é renovável uma vez e só cessa com a tomada de posse dos novos titulares dos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Não podem fazer parte dos órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Os membros que exerçam funções remuneradas na ACUP;
- Número ou marcador, página 10: b) Os membros que exerçam funções directivas noutras associações de carácter cultural;
- Número ou marcador, página 10: c) Os membros que, directamente ou por interposta pessoa, façam fornecimentos ou negoceiem com a ACUP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: A ACUP, organismo sem fins lucrativos, conta como fontes de financiamento das suas actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) As contribuições que a Universidade Pedagógica aloca de forma periódica e aleatória à instituição;
- Número ou marcador, página 10: b) Joias e Quotas mensais dos membros da ACUP;
- Número ou marcador, página 10: c) Donativos feitos à ACUP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Constituem despesas da ACUP, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) As resultantes da construção, manutenção e conservação das instalações da ACUP;
- Número ou marcador, página 10: b) Os subsídios ao pessoal e as resultantes do expediente necessário;
- Número ou marcador, página 10: c) A aquisição de jornais, revistas, mobiliário, equipamento e materiais culturais e pagamento de água e luz;
- Número ou marcador, página 10: d) As despesas que forem julgadas necessárias pela Direcção, mas aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: O património da ACUP é constituído pelos bens móveis e imóveis por ela adquiridos, ou atribuídos pela Universidade Pedagógica, ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) O presente estatuto pode ser parcialmente revisto pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, sendo a convocação feita com o mínimo de um terço dos membros e com a antecedência mínima de quinze dias devendo as decisões serem tomadas por três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A substituição ou revogação destes estatutos só pode ser feita mediante votação directa, secreta e universal de projectos existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACUP só pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de três terços da totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção da ACUP, todos os seus bens são revertidos a favor da Universidade Pedagógica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação do património da ACUP só ocorre com o fim da ACUP e reverterse a favor da Universidade Pedagógica.
- Texto do artigo, página 10: Austral Cimentos Sofala, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas 72 a folhas 75 do livro de notas para escrituras diversas número 357-D do Segundo Cartório
- Texto do artigo, página 11: Notarial da Cidade de Maputo, a cargo do notário António Mário Langa, procedeu-se à (i) alteração da sede social, (ii) ao aumento do capital social, e (iii) à alteração parcial dos estatutos da Austral Cimentos Sofala, S.A. sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100270218, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUN DO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, no distrito do Dondo, na Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (…)
- Texto do artigo, página 11: ..................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta e quatro milhões e cem mil meticais, representado por cinco milhões, seiscentos e quarenta e uma mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 11: ..................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número ímpar de três membros efectivos, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) De entre os membros eleitos para
- Texto do artigo, página 11: o conselho de administração será eleito o respectivo presidente, pelos restantes membros, na primeira reunião do conselho de administração que ocorra imediatamente a seguir à eleição dos mesmos.
- Texto do artigo, página 11: ..................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente será necessário que estejam presente e representados todos os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por concorrência.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 11: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Terrasmoc Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a centos e trinta do livro de notas para escrituras diversa número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciado em Direito, Conservadora e Notaria N1, em funções no referido Balcão, foi operada uma cessão e cedência de quotas, transformação de sociedade colectiva em unipessoal, na sociedade denominada Terrasmoc Serviços, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, constituída por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e treze, exarada de folhas cento e vinte e oito a cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas numero vinte e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial do Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais a saber: duas quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais e representativas de cinquenta por cento do capital social, e pertencente aos sócios Nuno Maria Costa Galvão e Francisco João Braz, respectivamente.
- Texto do artigo, página 11: Em que: Entre, constituída uma sociedade, por
- Texto do artigo, página 11: Alberto Aucone, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) Terrasmoc Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, que reger-se-a pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na Republicada Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Terrasmoc Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de Carga e de qualquer tipo de origem para dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Transportes públicos de passageiros dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de carros, autocarros, camiões, máquinas pesadas e equipamentos destinados a construção, instalação e montagem de empreendimentos industriais e obras públicas;
- Número ou marcador, página 11: d) Exploração industrial, nomeadamente oficinas de reparação de diferentes tipos de viaturas, gestão de parques das mesmas, incluindo as maquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Construção e reparação de atrelados semirreboques;
- Número ou marcador, página 11: f) Construção metálica e montagens de metálicas industriais;
- Número ou marcador, página 11: g) Exercício de quaisquer actividades de transporte de agenciamento e bens mercadorias de qualquer tipo de origem;
- Número ou marcador, página 11: h) Agenciamento de navios e de mercadoria de qualquer tipo e origem;
- Número ou marcador, página 11: i) A importação e exportação de equipamentos e materiais e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 11: j) Fretes e fretamento de mercadorias nacionais e ou em transito internacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais e representativo de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco João Braz.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou espécie ou ainda por incorporação de suprimentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência,
- Texto do artigo, página 12: nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Francisco Maria Costa Braz, que desde já é designado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleiageral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Pinto Bastos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Pinto Bastos Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 280.000,00 MT (duzentos e oitenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100325659, realizada a sete dias de Março de dois mil e dezasseis, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo segundo, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva n.º 8, rês-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 12: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Engitejo Moçambique – Máquinas & Construções, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte seis de Abril de dois mil e dezaseis, exarada na sede social da sociedade denominada Engitejo Mocambique – Máquinas & Construçoes, S.A., registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, um, oito, quatro, seis, oito, zero, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 12: Aumento de actividade na sociedade Que, em consequência do acto operado relativamente ao aumento de actividade passando a fabricar e vender blocos e pavês, venda de cimento e ferro, ficam assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de
- Texto do artigo, página 12: obras publicas, nomeadamente: edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações, fundações e captações de agua, abrangendo a classe sete e as categorias de um a seis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida;
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá fabricar e vender blocos e pavês e venda de cimento e ferro
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Construindo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 17 de Fevereiro de 2014, que a ociedade denominada Construindo Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2287, rês-do-chão,esquerdo, flat 3, Bairro da Coop. cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100255669, com capital social 500.000,00mt (quinhentos mil meticais) que os sócios deliberaram o aumento do capitalem mais três milhões quinhentos de meticais, passando a ser de quatro milhões de meticais. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão:
- Número ou marcador, página 12: a) Um milhão e seiscentos mil meticais correspondentes a quarenta porcento pertencentes a sócia Aurora Nyelete Joaquim Mabjeca Maia;
- Número ou marcador, página 12: b) Oitocentos mil meticais, que correspondentes a vinte porcento, pertencentes ao sócio. Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia;
- Número ou marcador, página 12: c) Oitocentos mil meticais, que correspondentes a vinte porcento, pertencentes ao sócio Leonardo Jacinto Cumbe;
- Número ou marcador, página 12: d) Oitocentos mil meticais, que correspondentes a vinte porcento, pertencentes ao sócio Morais mabyeka.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Infinity Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Infinity Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e seis, a folhas cento e noventa e oito do livro C traço quarenta e quatro, com a data de vinte e nove de Setembro de dois mil e cinco, foi deliberado pelos sócios
- Texto do artigo, página 13: o aumento do capital social em mais oitocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de novecentos mil meticais. Em consequência do aumento do capital, os sócios acordam em alterar o texto do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de novecentos mil meticais e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de quinhentos e oitenta cinco mil meticais, pertencente Carlos Manuel Correia Cacho, correspondente sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente a Adila Jenabi Momade Amino, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente a Ronaldo Messala Madeira Genêto, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de noventa mil meticais, pertenccente a Martins Carlos Balango, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a Infinity Consulting limitada, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais mão alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Civiltec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Civiltec – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.° 328, matriculada sob o NUEL 100379449, com capital social de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), o sócio único Fernando Manuel de Carvalho Teixeira, deliberou a alteração da sede e do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Civiltec – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Matola Unidade H, Rua 12.278, n.º 51, matriculada sob o NUEL 100379449.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à única quota, pertencente ao sócio Fernando Manuel de Carvalho Teixeira.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 13: Karpowership Mozambiqye Company, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede da sociedade de e, consequentemente , à alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e
- Texto do artigo, página 13: quatro, Torre A do Edifício Millenium Park, sexto andar, direito, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 13: dezasseis. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Zalit Hoding, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 5 de Agosto de 2014 da sociedade Zalit Hoding, Limitada, matriculada sob NUEL 100459140 deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas no valor de oitenta mil meticais que o sócio Zacarias Paulo Cossa possui e que divide em duas partes desiguais, sendo que cede uma no valor de sessenta mil meticais para o sócio Kevin Zacarias Paulo Cossa e outra no valor de vinte mil meticais que cedeu ao sócio Paulo Zacarias Cossa.
- Texto do artigo, página 13: Desta forma foi alterado o artigo 4 dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido da seguinte forma; sessenta mil meticais correspondentes a 30% do capital social pertencentes ao sócio Alexandre Francisco Langa; sessenta mil meticais correspondentes a 30% do capital pertencentes ao sócio Kevin Zacarias Paulo Cossa; quarenta mil meticais correspondentes a 20% do capital scoial e pertencentes a o sócio Ivan Paulo Cossa; vinte mil meticais correspondentes a 10% do capital social pertencentes ao sócio Túlio Alexandre Langa e os restantes vinte mil meticais correspondentes ao sócio Paulo Esau Cossa.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Muianga, Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 14: dezasseis, lavrada de folhas 83 a 86 do livro de notas para escrituras diversas número 959- B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Muianga, Comércio & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MCS, Lda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Marien N’gouabi, número setecentos trinta e dois, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: O objectivo principal da MCS, Limitada, é a prestação de serviços nas áreas de comércio, contabilidade e auditoria, promoção de eventos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de oito quotas, assim distribuídas: duas quotas de trinta mil meticais cada, correspondentes a trinta porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Gulbaz Khan e Amjad Ali, duas quotas de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Ernesto Eduardo Muianga e Carolina Bombe Muianga e quatro quotas de cinco mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social cada, pertencente aos sócios Avelina Ernesto Muianga, Candido Ernesto Muianga, Joana Ernesto Muianga e Telmo Ernesto Muianga.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes ( sociedade e sócios).
- Texto do artigo, página 14: CAPÍITULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da Sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente reunida, e, em condições de votar validamente, quando em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do Capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b);
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por pessoas por si designadas, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Serão igualmente válidas as decisões tomadas pelos sócios sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante e endereçado ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios Gulbaz Khan, Amjad Ali e Ernesto Eduardo Muianga, são designados membros do conselho de gerência; e
- Número ou marcador, página 14: Oito) O sócio Ernesto Eduardo Muianga é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 14: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) A admissão de novos sócios; e
- Número ou marcador, página 14: e) A criação de reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 15: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;.
- Número ou marcador, página 15: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou os representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por decisão unánime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 15: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Car City, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituta de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número 959-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, Conservadora Notária Superior A, em exercício no mesmo Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Car City, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número mil cinquenta e três, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Atif Riaz Khan e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Farhan Choudhry.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios ).
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio Atif Riaz Khané nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 15: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 15: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 15: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
- Número ou marcador, página 16: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 16: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto fôr omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 16: da Republica de Moçambique. Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: EGAP – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que a sócia F2HN Ibérica-Investimentos, Lda detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, divide e cede a sua quota na totalidade em três novas quotas de igual valor sendo uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais cada favor dos senhores Paulo Jorge Machado Nunes, João Manuel Martins Fernandes e José Manuel Rodriguez Fernandez que entram para a sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado artigo Quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo TM & T Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TRI-M – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Paho, Despachante Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo MKT International, Limitada
- Diploma Associação Cultural da Universidade Pedagógica (ACUP)
- Certidão de registo Austral Cimentos Sofala, S.A.
- Certidão de registo Terrasmoc Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pinto Bastos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Engitejo Moçambique – Máquinas & Construções, S.A.
- Certidão de registo Construindo Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Infinity Consulting, Limitada
- Certidão de registo Civiltec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karpowership Mozambiqye Company, Limitada
- Certidão de registo Zalit Hoding, Limitada
- Certidão de registo Muianga, Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Car City, Limitada
- Certidão de registo EGAP – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo BDM, Limitada
- Certidão de registo High Green World Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fleetco, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beni Africa, Limitada
- Certidão de registo Simply Black Advertising & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANM, Limitada
- Diploma Kacaya Express Despachos, Limitada
- Certidão de registo Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
- Diploma Associação Família Ngulumele
- Certidão de registo Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada
- Certidão de registo Politejo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo INOVE – Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo So Fun, Master Concessions, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo GROUNDBREAK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SJB Mitsubishi Elevator Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane
- Certidão de registo Ferreira & Amaral, Limitada
- Certidão de registo Turpesca, Limitada
- Certidão de registo A Fonte Comercial, Limitada
- Certidão de registo Avenifoco 1, Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Nafasi, S.A.
- Certidão de registo Sodexo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo A.J.A Consultants Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ganha Juntos Trading, limitada
- Certidão de registo Devere and Partners Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ICM People Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Stine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Gest Construções, Limitada
- Certidão de registo Layisha, S.A.
- Certidão de registo Tudo Para Águas, Limitada
- Certidão de registo Tech Build, Limitada
- Certidão de registo Mikas Residencial, Limitada
- Certidão de registo Samajo Construções, Limitada
- Certidão de registo Kaba, Limitada
- Certidão de registo Prisma Stop and Shop, Limitada
- Certidão de registo Set Up Transportes e Logistica, S.A.
- Certidão de registo Entyre, Limitada
- Certidão de registo Pousada de Cumbana, Limitada
- Certidão de registo TECZambézia Consultores, Limitada
- Certidão de registo Aliança Comercial, Limitada
- Diploma Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Providência Social
- Certidão de registo Beni Africa, Limitada
- Rectificação Pallas – Sociedade de Gestão de Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo A Tasca do Clovis, Limitada
- Certidão de registo Austral Bound, Limitada
- Certidão de registo Recato Moda e Confecções, Limitada