III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2016

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Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, (2.700.000,00MT), correspondente à soma de três quotas iguais com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Machado Nunes;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio João Manuel Martins Fernandes;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio José Manuel Rodriguez Fernandez.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 16 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 BDM, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade BDM, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 matriculada sob o NUEL 100306484, com o capital social de 30.000,00 meticais, deliberouse a alteração da sede social da Avenida Vladimir Lenine, número 1469, em Maputo, para a Avenida da Namaacha, número mil seiscentos e oitenta e oito, na cidade da Matola, província de Maputo, e em consequência da alteração o artigo terceiro do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio David MarcArdé; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lauren Mary Ardé.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 High Green World Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abrilde dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada High Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, 599 – 1º, na cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100602458, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), deliberou a alteração dos artigos 1º, número 1 e do artigo 4º que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação High Green World Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua do Brado Africano, 67, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 500.000,00 (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de MZN 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Ascanio Martelli;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de MZN 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a MauroMartelli.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fleetco, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, e por actas n.º FLTAAG001/2016 de 18 de Maio, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 100178133, com capital social de 100.000,00Mt (cem mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da denominação e sede, consequentemente, os Estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos 31 de Agosto do ano de 2010, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fleetco, Limitada, adiante designada abreviadamente por Fleetco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Beni Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 25 de Abril de 2016, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Beni Africa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 957, rés-dochão, matriculada sob o NUEL 100251175, com capital social de 500.000,00 (quinhentos mil) meticais, os sócios deliberaram a nomeação dos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo oitavo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) São nomeados administradores da sociedade os senhores José Carlos Teixeira Ramos e Mauro Filipe Rodrigues de Almeida.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Simply Black Advertising & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Simply Black Advertising & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100475588, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sito na Avenida Zedequias Manganhela número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do- chão, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa o artigo primeiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Simply Black advertising & Consulting
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do- chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,18 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ANM, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de doze dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis às onze horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da ANM, Limitada, na sua sede na Avenida Kwame Nkrumah número mil duzentos e setenta e nove, estando assim devidamente representada a maioria dos seus membros a Assembleia foi convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 17 Ponto único: Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade;
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos pôs-se à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, por unanimidade dos sócios, proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida Tomás Nduda, número 151, cidade de Maputo, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número 151, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kacaya Express Despachos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta, de seis de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária sociedade denominada Kacaya Express Despachos, Limitada, (a sociedade) com sede na Avenida Josina Machel n.º 885 r/c, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100578611, com o capital social de 25.000,00Mt (vinte cinco mil meticais), os sócios deliberaram que senhor Alberto António Jossefa detentor da quouta correspondente a 50%, cede a sua quota na totalidade a favor de RH.COM, Limitada, e o senhor Celso Domingos Ubisse detentor da quota correspondente a 50%, cede parcialmente a sua quota correspondente
Texto do artigo · p. 18 a 30% a favor de RH.COM, Lda, e 20% a favor de senhor Francisco Joaquim Quinova Panchoneiaconsequentemente o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de 25.000,00Mt (vinte cinco mil meticais) inteiramente subscrito e realizado em dinheiro na data de registo comercial da sociedade e encontra-se representado por duas quotas com os seguintes valores nominais e titulares:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00Mt (vinte mil meticais) pertencentes a RH.Com, Lda;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00Mt (cinco mil meticais) pertencentes a senhor Francisco Joaquim Quinova Panchoneia.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Maio 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Guerra Popular, número 818, Maputo cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Mahomed Asraf Satar, detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), Abdula Abdul Satar, detentor de uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representando cem mil meticais do capital social da sociedade, Satar Zaveri Imobiliária, Limitada, registada sob o NUEL 100372444, está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, transformação da sociedade e alteração do pacto social dos estatutos como se segue:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Satar Zaveri Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número oitocentos e dezoito, primeiro andar esquerdo na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais
Texto do artigo · p. 18 ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividade imobiliária, compra, venda e arrendamento de propriedades;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção de Imóveis, reabilitação e reparação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercio geral a grosso e a retalho .
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a única sócia Banubai Suleman.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Banubai Suleman como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação Família Ngulumele
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Família Ngulumele, adiante designada por Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Família Ngulumele tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua oito numero setecentos e oitenta e três, Bairro Vinte e Cinco de Junho A.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Família Ngulumele pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parcela do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Duração e Âmbito)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Família Ngulumele é constituída por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Família Ngulumele tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover do desenvolvimento económico, social, cultural, técnico e científico dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 b) Unir e promover a solidariedade familiar e ajuda entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover e assegurar uma acção educativa aos seus membros e família, buscando nos valores morais condignos e de respeito mútuo;
Número ou marcador · p. 19 d) Fazer, com base nas receitas de jóias e quotizações, a intervenção organizada da família, em casos de morte ou necessidades que requeiram assistência familiar;
Número ou marcador · p. 19 e) Racionar-se com outras organizações, para troca de experiencias;
Número ou marcador · p. 19 f) Partilhar e colaborar com entidades, individualidades e organizações na prestação de serviços para benefícios mútuos;
Número ou marcador · p. 19 g) Criar projectos para assistência da organização;
Número ou marcador · p. 19 h) Fazer ressurgir os valores culturais e sociais dos seus membros, investigando e divulgando sobre a sua identidade, historia, cultura e tradição;
Número ou marcador · p. 19 i) Promover a solidariedade humanitária a nível dos membros e por extensão nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 j) Associar-se em organizações congéneres nacionais e estrangeiras e promover a troca de experiência;
Número ou marcador · p. 19 k) Realizar quaisquer outras funções próprias de associações do mesmo género que não ofendam a lei nem contrariem os presentes estatutos e a consciência nacional.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Pode ser membro da Associação Família Ngulumele qualquer pessoa singular
Texto do artigo · p. 19 ou colectiva sem discriminação de qualquer espécie, desde que aceite os presentes estatutos e o programa desta associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A admissão de membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e apoiada pelo menos, por dois membros efectivos, sendo ratificada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Família Ngulumele compreende as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros fundadores, aqueles que, cumulativamente, subscreveram a acta constritiva da associação e contribuíram financeiramente ou materialmente para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros efectivos, aqueles que aderiram a associação e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
Número ou marcador · p. 19 c) Membros beneméritos, aqueles que contribuem ou tenha contribuído de modo substancial para a economia e o património desta associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Membros honorário, aqueles que desenvolveram acções de relevo, no engrandecimento e progresso da associação e a quem tal distinção haja sido atribuído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros, em geral, gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Solicitar a sua desvinculação da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Assistir e participar nas actividades da associação
Número ou marcador · p. 19 Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneficiar-se do fundo da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Ser apoiado em todas as situações consideradas elegíveis pela associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Ter acesso as contas da associação, podendo se pronunciar sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 19 f) Tomar iniciativas que visem melhorar a vida da associação, submete-las a aprovação de quem de direito;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 19 h) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 i) Impugnar das decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução do objecto e actividade da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares bem como as deliberações emanadas dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar activamente na analise e apreciação de todos os assuntos relativos á vida da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar em todos os eventos da associação incluindo actos cerimoniais comuns desde que tenha conhecimento ou sido convidado se caso se tratar;
Número ou marcador · p. 19 d) Pagar a jóia e a quota familiar nos termos definidos;
Número ou marcador · p. 19 e) Respeitar e cumprir os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 19 f) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito aos cargos para que for eleito; Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestigio da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 19 g) Assumir criativamente as observações construtivas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 A qualidade de membro perde-se entre outras causas, por:
Número ou marcador · p. 19 a) Prática de actos que violam gravemente os estatutos da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 19 b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a doze meses, sem qualquer justificação plausível;
Número ou marcador · p. 19 c) Declaração expressa de vontade de se desvincular da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 19 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Texto do artigo · p. 19 Dada a natureza da associação, não e de interesse desta, aplicar qualquer tipo de sanções aos membros. Porém, com um ambiente de disciplina, conduta e responsabilidade própria, a organização adopta em função da gravidade da infracção cometida, as seguintes sanções.
Número ou marcador · p. 19 a) Censura;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 20 c) Suspensão de qualidade de membro; d) Perda de direito de membro.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, convocação, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da Associação Família Ngulumele:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Assembleia Geral e o supremo órgão deliberativo da Associação Família Ngulumele e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois vogais e um secretario, eleitos no inicio de cada sessão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A mesa da Assembleia Geral mantémse em exercício até a eleição seguinte em assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no segundo trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se presente, em primeira convocação, um número não inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias para assembleia ordinária e quinze dias para assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação será feita por meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes no momento da votação em primeira convocação, pelo menos, metade dos membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes e votantes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da Associação Família Ngulumele requerem o voto favorável de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar e analisar o relatório das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Rever os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar todas as propostas e pareceres que lhe forem submetidas;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar, aprovar a admissão e saída membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Fixar os valores da jóia e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 20 g) Decidir sobre a perda do direito de membro;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 i) Ratificar os compromissos assumidos pelo Conselho de Direcção da associação, no exercício das suas funções, no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 20 j) Decidir sobre a dissolução da associação e as formas de liquidação das eventuais dívidas contraídas, renúncias de compromissos e distribuição do remanescente pelos membros;
Número ou marcador · p. 20 l) Decidir sobre aplicação de fundos da associação em outras situações que não sejam estatutárias;
Número ou marcador · p. 20 m) Decidir sobre todos os assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São competências do presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar posse dos cargos aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 20 d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
Número ou marcador · p. 20 Três) São competências dos vogais:
Número ou marcador · p. 20 a) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 20 b) Substituir o presidente da mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Praticar todos os demais actos administrativos necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração permanente da Associação Família Ngulumele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretario, eleitos pela Assembleia Geral da associação, por um período de quatros anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 a) Dirigir a actividade da Associação Família Ngulumele em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o relatório de actividades e relatório e balanço de contas para apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer todas as demais funções que sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos da Associação Família Ngulumele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São competências do Presidente de Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar e dirigir superiormente as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 b) Convocar e dirigir as reuniões da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 20 c) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação e promover a angariação de receitas;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a associação em juízo e fora dele activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinar as actas, relatórios e outros documentos relativos a Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 20 f) Celebrar compromissos de interesse da associação com outras organizações, entidades e individualidades;
Número ou marcador · p. 20 g) Garantir a coesão e solidariedade no seio da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 21 h) Atribuir e zelar pelo cumprimento das tarefas pelos membros da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 21 g) Receber candidaturas e pedidos de desvinculação de membros;
Número ou marcador · p. 21 h) Apurar as contas da associação e submete-las à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 21 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) Organizar e preparar diversas acções e actividades inerentes a associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar relatório e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Facilitar a gestão e apreciação das contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecer ligação entre a associação e outras organizações, entidades e individualidades;
Número ou marcador · p. 21 f) Fazer circular informação entre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 21 g) Organizar e proceder a escrituração dos livros de controlo dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 21 h) Controlar a utilização e aplicação dos fundos e outros bens da associação;
Número ou marcador · p. 21 i) Garantir a cobrança das quotas aos membros;
Número ou marcador · p. 21 j) Manter o Conselho de Direcção da associação informado sobre a cobrança das quotas e dos movimentos das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 l) Apresentar o relatório de contas ao
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente e dois auxiliares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das receitas, utilização das receitas e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Receitas)
Texto do artigo · p. 21 As receitas da Associação Família Ngulumele provêm de:
Número ou marcador · p. 21 a) Quotização e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 21 b) Rendimentos e outras receitas provenientes das outras actividades da Associação Família Ngulumele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Utilização das receitas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de falecimento, os membros da associação familiar terá direito de receber um valor monetário a ser fixado pela Assembleia Geral, para custear as despesas inerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A fixação do montante do valor referido no número precedente, dependerá do valor total disponível na conta da associação e do tempo que cada membro se encontrar filiado na Associação Família Ngulumele.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gozo dos plenos direitos pelos membros relativamente às receitas está condicionado ao pagamento de uma jóia e das quotizações mensais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A utilização das receitas em outras situações que não sejam falecimentos, carece de uma deliberação expressa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Familia Ngulumele fica obrigada mediante duas assinaturas conjuntas sendo uma do seu presidente do Conselho de Direcção ou de quem o substituir.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finai e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 Litígios
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Família Ngulumele usará todos os meios ao seu dispor, para que situações de qualquer espécie que vier surgir no seu seio sejam resolvidas amigavelmente. Para o efeito, nas suas tentativas de busca de soluções satisfatórias para as partes envolvidas, sempre privilegiará o alcance de consensos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na impossibilidade de se chegar a um desfecho consensual, as situações litigiosas serão resolvidos por instâncias de direito, nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Família Ngulumele dissolvese:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos mais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 21 A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Associação Família Ngulumele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Duvidas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) As dúvidas na aplicação destes estatutos vierem surgir, serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todas as situações inerentes à associação que se revelarem omissas, serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral, regulamentos complementares e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Gespart, Lda, e António José de Araújo Gomes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é indeterminada, contandose o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto social, a Promoção Imobiliária, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, por ato da gerência, poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projetos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 99.000,00 meticais, pertencente à Gespart, Lda, e 1000,00 meticais pertencentes a António José De Araújo Gomes
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade o senhor António José de Araújo Gomes em representação da Gespart.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, compete aos gerentes agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 22 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 22 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicando àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte , destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Politejo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento sem número de trinta de Março de dois mil e quinze, da sociedade denominada Politejo Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do registo Comercial, sob o número oito mil oitocentos e vinte e nove a folhas cem do livro C traço vinte e três, em que os sócios João da Costa Barros e Ana Maria Casais de Almeida e Costa Barros, cederam na totalidade suas quotas que detinham na sociedade, correspondente a 100% do capital social, pelo seu valor nominal, àsua filha Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela, que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Em consequência da doação de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de USD
Texto do artigo · p. 22 350.000,00 trezentos e cinquenta mil dólares americanos, correspondente a quatro milhoes nove mil e cento e dez meticais, titulado pela sócia Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela. Que representa cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INOVE – Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade INOVE- Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro, sete, zero, sete, um, três, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 a) Aumento do capital social, de quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 22 Deste modo, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Dário Tarmamad.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 So Fun, Master Concessions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e quatro traço A do Quarto e Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre: Gespart, Lda e Luís Manuel
Texto do artigo · p. 23 Nunes Araújo Gomes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada So Fun, Master Concessions, Limitada, e tem a sua na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de So Fun, Master Concessions, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, (2.700.000,00MT), correspondente à soma de três quotas iguais com a seguinte distribuição:
  2. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Machado Nunes;
  3. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio João Manuel Martins Fernandes;
  4. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio José Manuel Rodriguez Fernandez.
  5. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continuam
  6. Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Maio de dois mil e dezasseis.
  7. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 16: BDM, Limitada
  9. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade BDM, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 16: matriculada sob o NUEL 100306484, com o capital social de 30.000,00 meticais, deliberouse a alteração da sede social da Avenida Vladimir Lenine, número 1469, em Maputo, para a Avenida da Namaacha, número mil seiscentos e oitenta e oito, na cidade da Matola, província de Maputo, e em consequência da alteração o artigo terceiro do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio David MarcArdé; e
  15. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lauren Mary Ardé.
  16. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico,
  17. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: High Green World Moçambique, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abrilde dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada High Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, 599 – 1º, na cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100602458, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), deliberou a alteração dos artigos 1º, número 1 e do artigo 4º que passam a ter a seguinte redacção:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação High Green World Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua do Brado Africano, 67, na cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 500.000,00 (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de MZN 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Ascanio Martelli;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de MZN 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a MauroMartelli.
  29. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2016. — A Técnica,
  30. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 17: Fleetco, Limitada
  32. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, e por actas n.º FLTAAG001/2016 de 18 de Maio, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 100178133, com capital social de 100.000,00Mt (cem mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da denominação e sede, consequentemente, os Estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Aos 31 de Agosto do ano de 2010, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fleetco, Limitada, adiante designada abreviadamente por Fleetco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 17: Beni Africa, Limitada
  39. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 25 de Abril de 2016, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Beni Africa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 957, rés-dochão, matriculada sob o NUEL 100251175, com capital social de 500.000,00 (quinhentos mil) meticais, os sócios deliberaram a nomeação dos administradores da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 17: Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo oitavo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores nomeados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura de um dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) São nomeados administradores da sociedade os senhores José Carlos Teixeira Ramos e Mauro Filipe Rodrigues de Almeida.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante legalmente constituído.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 17: Simply Black Advertising & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Simply Black Advertising & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100475588, deliberou-se o seguinte:
  50. Texto do artigo, página 17: i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sito na Avenida Zedequias Manganhela número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do- chão, nesta cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa o artigo primeiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Simply Black advertising & Consulting
  55. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do- chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo,18 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: ANM, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de doze dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis às onze horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da ANM, Limitada, na sua sede na Avenida Kwame Nkrumah número mil duzentos e setenta e nove, estando assim devidamente representada a maioria dos seus membros a Assembleia foi convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  59. Texto do artigo, página 17: Ponto único: Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade;
  60. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos pôs-se à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, por unanimidade dos sócios, proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida Tomás Nduda, número 151, cidade de Maputo, passando a ter a seguinte nova redacção.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número 151, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  64. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: Kacaya Express Despachos, Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta, de seis de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária sociedade denominada Kacaya Express Despachos, Limitada, (a sociedade) com sede na Avenida Josina Machel n.º 885 r/c, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100578611, com o capital social de 25.000,00Mt (vinte cinco mil meticais), os sócios deliberaram que senhor Alberto António Jossefa detentor da quouta correspondente a 50%, cede a sua quota na totalidade a favor de RH.COM, Limitada, e o senhor Celso Domingos Ubisse detentor da quota correspondente a 50%, cede parcialmente a sua quota correspondente
  67. Texto do artigo, página 18: a 30% a favor de RH.COM, Lda, e 20% a favor de senhor Francisco Joaquim Quinova Panchoneiaconsequentemente o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 25.000,00Mt (vinte cinco mil meticais) inteiramente subscrito e realizado em dinheiro na data de registo comercial da sociedade e encontra-se representado por duas quotas com os seguintes valores nominais e titulares:
  71. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00Mt (vinte mil meticais) pertencentes a RH.Com, Lda;
  72. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00Mt (cinco mil meticais) pertencentes a senhor Francisco Joaquim Quinova Panchoneia.
  73. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Maio 2016. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 18: Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
  75. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Guerra Popular, número 818, Maputo cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Mahomed Asraf Satar, detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), Abdula Abdul Satar, detentor de uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representando cem mil meticais do capital social da sociedade, Satar Zaveri Imobiliária, Limitada, registada sob o NUEL 100372444, está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, transformação da sociedade e alteração do pacto social dos estatutos como se segue:
  76. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação social, sede e duração
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Satar Zaveri Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número oitocentos e dezoito, primeiro andar esquerdo na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais
  79. Texto do artigo, página 18: ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 18: Objecto
  83. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  84. Número ou marcador, página 18: a) Actividade imobiliária, compra, venda e arrendamento de propriedades;
  85. Número ou marcador, página 18: b) Construção de Imóveis, reabilitação e reparação;
  86. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços na área imobiliária;
  87. Número ou marcador, página 18: d) Comercio geral a grosso e a retalho .
  88. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  89. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: Capital social
  92. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a única sócia Banubai Suleman.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  95. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  96. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 18: Administração
  99. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Banubai Suleman como sócia gerente e com plenos poderes.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  112. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico,
  117. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 18: Associação Família Ngulumele
  119. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  121. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  122. Texto do artigo, página 18: A Associação Família Ngulumele, adiante designada por Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  124. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Família Ngulumele tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua oito numero setecentos e oitenta e três, Bairro Vinte e Cinco de Junho A.
  126. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Família Ngulumele pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parcela do território nacional e no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  128. Texto do artigo, página 19: (Duração e Âmbito)
  129. Texto do artigo, página 19: A Associação Família Ngulumele é constituída por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  131. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  132. Texto do artigo, página 19: A Associação Família Ngulumele tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 19: a) Promover do desenvolvimento económico, social, cultural, técnico e científico dos seus membros;
  134. Número ou marcador, página 19: b) Unir e promover a solidariedade familiar e ajuda entre os seus membros;
  135. Número ou marcador, página 19: c) Promover e assegurar uma acção educativa aos seus membros e família, buscando nos valores morais condignos e de respeito mútuo;
  136. Número ou marcador, página 19: d) Fazer, com base nas receitas de jóias e quotizações, a intervenção organizada da família, em casos de morte ou necessidades que requeiram assistência familiar;
  137. Número ou marcador, página 19: e) Racionar-se com outras organizações, para troca de experiencias;
  138. Número ou marcador, página 19: f) Partilhar e colaborar com entidades, individualidades e organizações na prestação de serviços para benefícios mútuos;
  139. Número ou marcador, página 19: g) Criar projectos para assistência da organização;
  140. Número ou marcador, página 19: h) Fazer ressurgir os valores culturais e sociais dos seus membros, investigando e divulgando sobre a sua identidade, historia, cultura e tradição;
  141. Número ou marcador, página 19: i) Promover a solidariedade humanitária a nível dos membros e por extensão nacional e internacional;
  142. Número ou marcador, página 19: j) Associar-se em organizações congéneres nacionais e estrangeiras e promover a troca de experiência;
  143. Número ou marcador, página 19: k) Realizar quaisquer outras funções próprias de associações do mesmo género que não ofendam a lei nem contrariem os presentes estatutos e a consciência nacional.
  144. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  146. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) Pode ser membro da Associação Família Ngulumele qualquer pessoa singular
  148. Texto do artigo, página 19: ou colectiva sem discriminação de qualquer espécie, desde que aceite os presentes estatutos e o programa desta associação.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão de membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e apoiada pelo menos, por dois membros efectivos, sendo ratificada em Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  151. Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
  152. Texto do artigo, página 19: A Associação Família Ngulumele compreende as seguintes categorias dos membros:
  153. Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores, aqueles que, cumulativamente, subscreveram a acta constritiva da associação e contribuíram financeiramente ou materialmente para a sua constituição;
  154. Número ou marcador, página 19: b) Membros efectivos, aqueles que aderiram a associação e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
  155. Número ou marcador, página 19: c) Membros beneméritos, aqueles que contribuem ou tenha contribuído de modo substancial para a economia e o património desta associação;
  156. Número ou marcador, página 19: d) Membros honorário, aqueles que desenvolveram acções de relevo, no engrandecimento e progresso da associação e a quem tal distinção haja sido atribuído.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  158. Texto do artigo, página 19: (Direito dos membros)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros, em geral, gozam dos seguintes direitos:
  160. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas Assembleias Gerais;
  161. Número ou marcador, página 19: b) Solicitar a sua desvinculação da associação;
  162. Número ou marcador, página 19: c) Assistir e participar nas actividades da associação
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
  164. Número ou marcador, página 19: a) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos dos órgãos da associação;
  165. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
  166. Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar-se do fundo da associação;
  167. Número ou marcador, página 19: d) Ser apoiado em todas as situações consideradas elegíveis pela associação;
  168. Número ou marcador, página 19: e) Ter acesso as contas da associação, podendo se pronunciar sobre as mesmas;
  169. Número ou marcador, página 19: f) Tomar iniciativas que visem melhorar a vida da associação, submete-las a aprovação de quem de direito;
  170. Número ou marcador, página 19: g) Propor a admissão de membros;
  171. Número ou marcador, página 19: h) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 19: i) Impugnar das decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  174. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem deveres dos membros:
  176. Número ou marcador, página 19: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução do objecto e actividade da associação;
  177. Número ou marcador, página 19: b) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares bem como as deliberações emanadas dos órgãos da associação;
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas reuniões da associação;
  180. Número ou marcador, página 19: b) Participar activamente na analise e apreciação de todos os assuntos relativos á vida da associação;
  181. Número ou marcador, página 19: c) Participar em todos os eventos da associação incluindo actos cerimoniais comuns desde que tenha conhecimento ou sido convidado se caso se tratar;
  182. Número ou marcador, página 19: d) Pagar a jóia e a quota familiar nos termos definidos;
  183. Número ou marcador, página 19: e) Respeitar e cumprir os estatutos da associação;
  184. Número ou marcador, página 19: f) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito aos cargos para que for eleito; Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestigio da Associação Família Ngulumele;
  185. Número ou marcador, página 19: g) Assumir criativamente as observações construtivas.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  187. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
  188. Texto do artigo, página 19: A qualidade de membro perde-se entre outras causas, por:
  189. Número ou marcador, página 19: a) Prática de actos que violam gravemente os estatutos da Associação Família Ngulumele;
  190. Número ou marcador, página 19: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a doze meses, sem qualquer justificação plausível;
  191. Número ou marcador, página 19: c) Declaração expressa de vontade de se desvincular da Associação Família Ngulumele;
  192. Número ou marcador, página 19: d) Expulsão.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  194. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  195. Texto do artigo, página 19: Dada a natureza da associação, não e de interesse desta, aplicar qualquer tipo de sanções aos membros. Porém, com um ambiente de disciplina, conduta e responsabilidade própria, a organização adopta em função da gravidade da infracção cometida, as seguintes sanções.
  196. Número ou marcador, página 19: a) Censura;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão;
  198. Número ou marcador, página 20: c) Suspensão de qualidade de membro; d) Perda de direito de membro.
  199. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, convocação, funcionamento e competências
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  201. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  202. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da Associação Família Ngulumele:
  203. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  207. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  208. Número ou marcador, página 20: Um) Assembleia Geral e o supremo órgão deliberativo da Associação Família Ngulumele e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para órgãos da associação.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  211. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  212. Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois vogais e um secretario, eleitos no inicio de cada sessão.
  213. Número ou marcador, página 20: Dois) A mesa da Assembleia Geral mantémse em exercício até a eleição seguinte em assembleia ordinária.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  215. Texto do artigo, página 20: (Reunião da Assembleia Geral)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no segundo trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou efectivos.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se presente, em primeira convocação, um número não inferior a um terço.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  219. Texto do artigo, página 20: (Convocação da Assembleia Geral)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias para assembleia ordinária e quinze dias para assembleia extraordinária.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação será feita por meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou maioria dos membros.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  223. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes no momento da votação em primeira convocação, pelo menos, metade dos membros.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  226. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes e votantes.
  227. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da Associação Família Ngulumele requerem o voto favorável de três quartos dos membros.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  229. Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) São competências da Assembleia Geral:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e analisar o relatório das actividades da associação;
  233. Número ou marcador, página 20: c) Rever os estatutos da associação;
  234. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar todas as propostas e pareceres que lhe forem submetidas;
  235. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar, aprovar a admissão e saída membros;
  236. Número ou marcador, página 20: f) Fixar os valores da jóia e das quotas mensais;
  237. Número ou marcador, página 20: g) Decidir sobre a perda do direito de membro;
  238. Número ou marcador, página 20: h) Aprovar o relatório de contas da associação;
  239. Número ou marcador, página 20: i) Ratificar os compromissos assumidos pelo Conselho de Direcção da associação, no exercício das suas funções, no intervalo das assembleias gerais;
  240. Número ou marcador, página 20: j) Decidir sobre a dissolução da associação e as formas de liquidação das eventuais dívidas contraídas, renúncias de compromissos e distribuição do remanescente pelos membros;
  241. Número ou marcador, página 20: l) Decidir sobre aplicação de fundos da associação em outras situações que não sejam estatutárias;
  242. Número ou marcador, página 20: m) Decidir sobre todos os assuntos da associação.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) São competências do presidente da mesa da Assembleia Geral:
  244. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 20: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 20: c) Dar posse dos cargos aos membros eleitos;
  247. Número ou marcador, página 20: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) São competências dos vogais:
  249. Número ou marcador, página 20: a) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  250. Número ou marcador, página 20: b) Substituir o presidente da mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
  251. Número ou marcador, página 20: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 20: Quatro) São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar actas da Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Praticar todos os demais actos administrativos necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  256. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração permanente da Associação Família Ngulumele.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretario, eleitos pela Assembleia Geral da associação, por um período de quatros anos, renovável uma única vez.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  260. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Direcção)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Direcção
  262. Número ou marcador, página 20: a) Dirigir a actividade da Associação Família Ngulumele em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 20: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o relatório de actividades e relatório e balanço de contas para apreciação da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 20: c) Exercer todas as demais funções que sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos da Associação Família Ngulumele.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) São competências do Presidente de Conselho de Direcção:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e dirigir superiormente as actividades do Conselho de Direcção;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Convocar e dirigir as reuniões da Associação Família Ngulumele;
  268. Número ou marcador, página 20: c) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação e promover a angariação de receitas;
  269. Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação em juízo e fora dele activa e passivamente;
  270. Número ou marcador, página 20: e) Assinar as actas, relatórios e outros documentos relativos a Associação Família Ngulumele;
  271. Número ou marcador, página 20: f) Celebrar compromissos de interesse da associação com outras organizações, entidades e individualidades;
  272. Número ou marcador, página 20: g) Garantir a coesão e solidariedade no seio da Associação Família Ngulumele;
  273. Número ou marcador, página 21: h) Atribuir e zelar pelo cumprimento das tarefas pelos membros da Associação Família Ngulumele;
  274. Número ou marcador, página 21: g) Receber candidaturas e pedidos de desvinculação de membros;
  275. Número ou marcador, página 21: h) Apurar as contas da associação e submete-las à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao vice-presidente:
  277. Número ou marcador, página 21: a) Coadjuvar o presidente;
  278. Número ou marcador, página 21: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  279. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário:
  280. Número ou marcador, página 21: a) Organizar e preparar diversas acções e actividades inerentes a associação;
  281. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar relatório e documentos da associação;
  282. Número ou marcador, página 21: c) Facilitar a gestão e apreciação das contas da associação;
  283. Número ou marcador, página 21: d) Organizar o arquivo da associação;
  284. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer ligação entre a associação e outras organizações, entidades e individualidades;
  285. Número ou marcador, página 21: f) Fazer circular informação entre os membros da associação;
  286. Número ou marcador, página 21: g) Organizar e proceder a escrituração dos livros de controlo dos fundos da associação;
  287. Número ou marcador, página 21: h) Controlar a utilização e aplicação dos fundos e outros bens da associação;
  288. Número ou marcador, página 21: i) Garantir a cobrança das quotas aos membros;
  289. Número ou marcador, página 21: j) Manter o Conselho de Direcção da associação informado sobre a cobrança das quotas e dos movimentos das contas bancárias;
  290. Número ou marcador, página 21: l) Apresentar o relatório de contas ao
  291. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  293. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente e dois auxiliares.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  297. Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho Fiscal)
  298. Texto do artigo, página 21: Compete ao conselho fiscal:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 21: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programa de actividades e orçamento;
  302. Número ou marcador, página 21: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
  303. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das receitas, utilização das receitas e obrigações
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  305. Texto do artigo, página 21: (Receitas)
  306. Texto do artigo, página 21: As receitas da Associação Família Ngulumele provêm de:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Quotização e jóias dos membros;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Rendimentos e outras receitas provenientes das outras actividades da Associação Família Ngulumele.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  310. Texto do artigo, página 21: (Utilização das receitas)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento, os membros da associação familiar terá direito de receber um valor monetário a ser fixado pela Assembleia Geral, para custear as despesas inerentes.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) A fixação do montante do valor referido no número precedente, dependerá do valor total disponível na conta da associação e do tempo que cada membro se encontrar filiado na Associação Família Ngulumele.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) O gozo dos plenos direitos pelos membros relativamente às receitas está condicionado ao pagamento de uma jóia e das quotizações mensais.
  314. Número ou marcador, página 21: Quatro) A utilização das receitas em outras situações que não sejam falecimentos, carece de uma deliberação expressa da Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  317. Texto do artigo, página 21: A Associação Familia Ngulumele fica obrigada mediante duas assinaturas conjuntas sendo uma do seu presidente do Conselho de Direcção ou de quem o substituir.
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finai e transitórias
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  320. Texto do artigo, página 21: Litígios
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Família Ngulumele usará todos os meios ao seu dispor, para que situações de qualquer espécie que vier surgir no seu seio sejam resolvidas amigavelmente. Para o efeito, nas suas tentativas de busca de soluções satisfatórias para as partes envolvidas, sempre privilegiará o alcance de consensos.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Na impossibilidade de se chegar a um desfecho consensual, as situações litigiosas serão resolvidos por instâncias de direito, nos termos da legislação em vigor no país.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  324. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  325. Texto do artigo, página 21: A Associação Família Ngulumele dissolvese:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Nos mais casos previstos na lei.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
  329. Texto do artigo, página 21: (Liquidação e destino dos bens)
  330. Texto do artigo, página 21: A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Associação Família Ngulumele.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
  332. Texto do artigo, página 21: (Duvidas e casos omissos)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) As dúvidas na aplicação destes estatutos vierem surgir, serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção da associação.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) Todas as situações inerentes à associação que se revelarem omissas, serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral, regulamentos complementares e legislação aplicável.
  335. Texto do artigo, página 21: Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Gespart, Lda, e António José de Araújo Gomes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 21: A sua duração é indeterminada, contandose o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofes.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto social, a Promoção Imobiliária, compra e venda de imóveis.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, por ato da gerência, poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projetos.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 99.000,00 meticais, pertencente à Gespart, Lda, e 1000,00 meticais pertencentes a António José De Araújo Gomes
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  354. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  356. Número ou marcador, página 22: Um) Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade o senhor António José de Araújo Gomes em representação da Gespart.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, compete aos gerentes agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 22: Três) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 22: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  363. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respetivo titular;
  364. Número ou marcador, página 22: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  365. Número ou marcador, página 22: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  366. Número ou marcador, página 22: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  367. Número ou marcador, página 22: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 22: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicando àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte , destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  375. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo oito de Abril de dois mil
  376. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 22: Politejo Moçambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento sem número de trinta de Março de dois mil e quinze, da sociedade denominada Politejo Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do registo Comercial, sob o número oito mil oitocentos e vinte e nove a folhas cem do livro C traço vinte e três, em que os sócios João da Costa Barros e Ana Maria Casais de Almeida e Costa Barros, cederam na totalidade suas quotas que detinham na sociedade, correspondente a 100% do capital social, pelo seu valor nominal, àsua filha Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela, que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Em consequência da doação de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 22: Capital social
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de USD
  382. Texto do artigo, página 22: 350.000,00 trezentos e cinquenta mil dólares americanos, correspondente a quatro milhoes nove mil e cento e dez meticais, titulado pela sócia Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela. Que representa cem por cento do capital social.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) ... Três) ...
  384. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  385. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: INOVE – Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade INOVE- Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro, sete, zero, sete, um, três, deliberaram o seguinte:
  388. Texto do artigo, página 22: a) Aumento do capital social, de quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais.
  389. Texto do artigo, página 22: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: Capital social
  392. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Dário Tarmamad.
  393. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 22: So Fun, Master Concessions, Limitada
  395. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e quatro traço A do Quarto e Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre: Gespart, Lda e Luís Manuel
  396. Texto do artigo, página 23: Nunes Araújo Gomes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada So Fun, Master Concessions, Limitada, e tem a sua na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de So Fun, Master Concessions, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
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