III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 66/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Avenida Kim Il Sung, número 1128, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Concessões, exploração, representação e projectos;
- Número ou marcador, página 23: b) Outros desde que não contrariem os anteriormente designados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, por acto da gerência, poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente à Gespart, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente a Luís Manuel Nunes Araújo Gomes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece de consentimento da
- Texto do artigo, página 23: sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já, nomeado como gerente da sociedade o senhor António José de Araújo Gomes em representação da Gestpart, Lda.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, ativa e passivamente compete aos gerentes agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (aumento de capital)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer aumento de capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respetivo titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda ou adjudicação judicial;
- Número ou marcador, página 23: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 23: e) Atribuição de quota em partilha ao conjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicando àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatórias)
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência minima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuidos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou reservas especiais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de um
- Texto do artigo, página 23: ano, terminado em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Litígios)
- Texto do artigo, página 23: Para a composição de litígios emergentes entre sócios e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Abril dois mil e
- Texto do artigo, página 23: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: GROUNDBREAK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738457 uma sociedade denominada GROUNDBREAK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Luís Filipe Vieira e Silva, casado, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N972727, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelos SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente em Lisboa, aqui representado pela sua procuradora Luísa Maria Costa Branco Neves, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação GROUNDBREAK – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.° 1328, na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, acessória, consultoria na área de gestão comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Luís Filipe Vieira e Silva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 24: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 24: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 24: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Luís Filipe Vieira e Silva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 24: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SJB Mitsubishi Elevator Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sócia Liping Jin da empresa denominada SJB Mitsubishi Elevator Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 208, R/C, matriculada sob o NUEL 100679752, com capital social de cinquenta mil meticais, a sócia única deliberou a alteração da denominação. Em consequência disso fica alterado o artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de empresa MPT Mechanical & Electrical International – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 208, R/C, matriculada sob o NUEL 100679752.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane, tem a sua sede na província de
- Texto do artigo, página 25: Gaza, distrito de Guijá, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, comunidade de Mahrulanhene
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 25: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 25: a) A assembleia reúnem duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 25: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 25: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
- Texto do artigo, página 25: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 25: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 25: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 25: a) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 25: Um) Voluntária: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 25: b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 25: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 25: Ferreira & Amaral, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721635 uma sociedade denominada Ferreira & Amaral, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Aurora Alexandra, solteira, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Juliuis Nyerere n.° 947, 3.° andar, portadora do Passaporte n.° 13AF97749, emitido pela Migração de Maputo, aos 22 de Setembro de 2015, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 25: Sara Pereira do Amaral, solteira, residente no bairro da Polana Cimento, rua Mtomoni n.° 78, quarteirão D, quarto andar, portadora do Passaporte n.°12AC10739, emitido pela Migração de Maputo aos 2 de Julho de 2013, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferreira & Amaral, Limitada, com sede na Avenida Grande Maputo, Fracção C5- A, Condomínio do Zimpeto, Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de alimentos confeccionados;
- Número ou marcador, página 26: b) Actividade de exploração de salão de beleza e compra e venda de artigos; roupas, calçados e outros;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Aurora Alexandra, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Sara Pereira do Amaral, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela senhora Aurora Alexandra e Sara Pereira do Amaral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de uma das administradoras que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Turpesca, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738449 uma sociedade denominada Turpesca, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituído este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Shadreck Kucherera, casado com Kudzayishe Neshiri, sob regime em separação de bens, de nacionalidade zimbabweana, residente em Nova Chicoa, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, titular de Passaporte n.° CN 397220 emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Zimbabwe, Harare em dia dez de Julho de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Mulambia Paulino Inácio, solteiro de Marara, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Emboque, Cahora Bassa, titular de Bilhete n.° 050102246719A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, em 28 de Maio de 2012.
- Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação da sociedade, sede e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Turpesca, Limitada, com a sede em Nova Chicoa, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele, criado por tempo indeterminado contando o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade na área de prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 26: Nomeadamente: pesca, turismo e transporte de passageiro e mercadorias por barco.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, sendo desiguais, assim distribuídas: uma quota, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Shadreck Kucherera, equivalente a 50% do capital social inicial; uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mulambia Paulino Inácio, equivalente a 50% do capital social inicial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios à terceiros com o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada trimestre do ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após do fim do exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Nomeação do gerente a atribuições, representações
- Texto do artigo, página 26: Fica deste modo nomeado o sócio Shadreck Kucherera para o cargo de gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao gerente exercer os demais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 26: Tete, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: A Fonte Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2016 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100702851 uma sociedade denominada A Fonte Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Patience Ngozi Kanu, de nacionalidade nigeriana, solteira, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 3069, 2.º andar, portador do DIRE nº 11NG00022466B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos de 27 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. David Ihendu Andrew, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed S. Touré n.º 3069, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101438978Q, emitido em Maputo, aos 6 de Setembro de 2011.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 27: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de A Fonte Comercial, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais dividido pelos sócios Patience Ngozi Kanu, com o valor de oito mil meticais, correspondente a 50% do capital e David Ihendu Andrew, com o valor de oito mil meticais, correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e
- Texto do artigo, página 27: pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Patience Ngozi Kanu como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Avenifoco 1, Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A do Quarto Cartório, foi constituído entre: Gespart, Limitada e Luís Manuel Nunes Araújo Gomes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Avenifoco 1, Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Avenifoco 1, imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Concessões, exploração, representação e projectos;
- Número ou marcador, página 27: b) Outros desde que não contrariem os anteriormente designados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, por acto da gerência, poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais
- Texto do artigo, página 28: correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente à Gespart, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente a Luís Manuel Nunes Araújo Gomes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece de consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ficam desde já, nomeados como gerentes da sociedade o senhor António José de Araújo Gomes em representação da Gestpart, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente compete aos gerentes agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer aumento de capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respetivo titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda ou adjudicação judicial;
- Número ou marcador, página 28: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 28: e) Atribuição de quota em partilha ao conjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com
- Texto do artigo, página 28: o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicando àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (convocatórias)
- Texto do artigo, página 28: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência minima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuidos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou reservas especiais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de um
- Texto do artigo, página 28: ano, terminado em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Litígios)
- Texto do artigo, página 28: Para a composição de litígios emergentes entre sócios e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 28: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Nafasi, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada Nafasi, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100733005, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A denominação da sociedade será Nafasi, S.A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Parcela 660 A\E, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) Prestação de serviços de consultoria técnica multissectorial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo TM & T Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TRI-M – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Paho, Despachante Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo MKT International, Limitada
- Diploma Associação Cultural da Universidade Pedagógica (ACUP)
- Certidão de registo Austral Cimentos Sofala, S.A.
- Certidão de registo Terrasmoc Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pinto Bastos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Engitejo Moçambique – Máquinas & Construções, S.A.
- Certidão de registo Construindo Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Infinity Consulting, Limitada
- Certidão de registo Civiltec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karpowership Mozambiqye Company, Limitada
- Certidão de registo Zalit Hoding, Limitada
- Certidão de registo Muianga, Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Car City, Limitada
- Certidão de registo EGAP – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo BDM, Limitada
- Certidão de registo High Green World Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fleetco, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beni Africa, Limitada
- Certidão de registo Simply Black Advertising & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANM, Limitada
- Diploma Kacaya Express Despachos, Limitada
- Certidão de registo Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
- Diploma Associação Família Ngulumele
- Certidão de registo Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada
- Certidão de registo Politejo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo INOVE – Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo So Fun, Master Concessions, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo GROUNDBREAK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SJB Mitsubishi Elevator Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane
- Certidão de registo Ferreira & Amaral, Limitada
- Certidão de registo Turpesca, Limitada
- Certidão de registo A Fonte Comercial, Limitada
- Certidão de registo Avenifoco 1, Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Nafasi, S.A.
- Certidão de registo Sodexo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo A.J.A Consultants Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ganha Juntos Trading, limitada
- Certidão de registo Devere and Partners Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ICM People Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Stine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Gest Construções, Limitada
- Certidão de registo Layisha, S.A.
- Certidão de registo Tudo Para Águas, Limitada
- Certidão de registo Tech Build, Limitada
- Certidão de registo Mikas Residencial, Limitada
- Certidão de registo Samajo Construções, Limitada
- Certidão de registo Kaba, Limitada
- Certidão de registo Prisma Stop and Shop, Limitada
- Certidão de registo Set Up Transportes e Logistica, S.A.
- Certidão de registo Entyre, Limitada
- Certidão de registo Pousada de Cumbana, Limitada
- Certidão de registo TECZambézia Consultores, Limitada
- Certidão de registo Aliança Comercial, Limitada
- Diploma Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Providência Social
- Certidão de registo Beni Africa, Limitada
- Rectificação Pallas – Sociedade de Gestão de Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo A Tasca do Clovis, Limitada
- Certidão de registo Austral Bound, Limitada
- Certidão de registo Recato Moda e Confecções, Limitada