III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2016
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em
- Texto do artigo, página 29: espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 29: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 29: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 29: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
- Número ou marcador, página 29: a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender;
- Número ou marcador, página 29: b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao Vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao Vendedor.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o Vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o Vendedor terá o direito de transmitir as Acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a Vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
- Número ou marcador, página 29: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste Artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 29: Dez) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
- Número ou marcador, página 30: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 30: e) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Texto do artigo, página 30: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes)
- Texto do artigo, página 30: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Exercício
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício)
- Texto do artigo, página 30: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação
- Texto do artigo, página 30: da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Despesas e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Emenda)
- Texto do artigo, página 31: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sodexo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Sodexo Moçambique, Limitada, com o capital social de um milhão e quatrocentos mil meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100354985, foi deliberado pelos sócios a alteração do pacto social por virtude da mudança da denominação social do sócio estrangeiro Sodexo International FZE para Sisa FZE.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da mudança da denominação social do sócio estrangeiro Sodexo International FZE para Sisa FZE, os sócios acordam em alterar o texto do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte americanos), contravalor em moeda nacional de 1.400.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 1.386.000,00 MT (um milhão e trezentos e oitenta e seis mil meticais), correspondente a 99% do capital social e pertencente à socia Sisa FZE;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Farhat Kennou.
- Número ou marcador, página 31: Dois) … Três) …
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: A.J.A Consultants Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade A.J.A Consultants Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Praça da OMM, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 15250, a folhas 124 do livro C – 32, os sócios deliberaram a entrada de novo sócio bem como da alteração do capital social da sociedade e em consequência das deliberações tomadas, os sócios aprovaram a alteração da redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passa a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e oito mil meticais, correspondente a 46% do capital social pertencente ao sócio Imtiaz Alli Esep Amuji;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio SFM Mussagy, Limitada;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Sádiya Imtiaz Alli Esep Amuji.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte de Maio de dois mil e dezasseis. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Devere and Partners Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, a vinte de Abril de dois mil e dezasseis, reuniram na sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, número 420, 5.º andar, Bairro Central, na cidade de Maputo, os sócios em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Devere And Partners Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100124564, e deliberaram por unanimidade de votos, proceder à dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: ICM People Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733412 uma sociedade denominada ICM People Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Thomas René Brunet, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 12CR36556, emitido pela Prefecture des Alpes de Haute residente na Rua Mártires da Moeda 488 Maputo, adiante designado por 1.º outorgante;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Pierre Alain Brunet,de nacionalidade francesa, portador n.º 11CE62805, emitido pela pela Prefecture des Alpes de Haute, residente na Rua Mártires da Moeda 488 Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de ICM People Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de recursos humanos, recrutamento e selecção, avaliação psicológica, gestão de carreira, formação, subcontratação de mãode-obra, trabalho temporário, consultoria, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação a distância, bem como o desenvolvimento de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sujeito ao disposto na lei. A sociedade poderá associar-se com outras entidades e celebrar contractos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 mil meticais representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Thomas René Brunet;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Pierre Alain Brunet.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade situa-se na Rua Mártires da Moeda 488, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração será levada a cabo por um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se com a intervenção de quaisquer dos gerentes nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A remuneração dos gerentes será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas a estranhos à sociedade
- Texto do artigo, página 32: dependerá do consentimento prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluído o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os únicos liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Stine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número oito barra dois mil e dezasseis, de oito de Janeiro, a Assembleia Geral ordinária da sociedade Stine Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100071266, com capital social de 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) os sócios deliberaram a alteração da denominação, mudança da sede, administração e o sócio Júlio Jossias David Macuácua cedeu a sua quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social a favor do sócio David Júlio Macuácua, consequentemente, os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 6.º dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Stine – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, Avenida do Trabalho n.º 127, 1.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio David Júlio Macuácua.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, David Júlio Macuácua que fica, desde já, nomeado
- Texto do artigo, página 32: administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: África Gest Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, da sociedade África Gest Construções, Limitada matriculada sob NUEL 100259109, com capital social de 500.000, Mts (quinhentos mil meticais), delibera a alteração do endereço e inclusão do objecto social, passando os artigos primeiro e terceiro a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade com designação de África Gest Construções, Limitada sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Junlho nº 1638 8º andar Dto, criada por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais, a 29 de Setembro de 2011 e matriculada sob NUEL 100259109.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) O Exercício da actividade de empreteiro e consultor de construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços relacionados com a elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, cordenação de projectos, fiscalização de obra, gestão e cordenação de obra.
- Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ainda exercer, exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementacçãode negocios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar no capital social de outras sociedades e associar-se com elas de qualquer forma legalmente permetida.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Todos os restantes pontos da certidão inicial deverão manter se válidos na inclusão de novos dados nesta nova certidão.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Layisha, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada Layisha, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100708434, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A denominação da sociedade será Layisha, S.A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade é no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º. 121. 6, Maputo Cidade Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Operações portuárias;
- Número ou marcador, página 33: b) Logística.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 33: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 33: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 33: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 33: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de
- Texto do artigo, página 33: acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
- Número ou marcador, página 33: a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender;
- Número ou marcador, página 33: b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao Vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao Vendedor.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o Vendedor ter sido informado
- Texto do artigo, página 34: de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o Vendedor terá o direito de transmitir as Acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a Vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
- Número ou marcador, página 34: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 34: Dez) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
- Número ou marcador, página 34: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 34: e) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 34: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Poderes)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um Administrador estejam presentes. Se o Presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Texto do artigo, página 35: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Poderes)
- Texto do artigo, página 35: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Exercício
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício)
- Texto do artigo, página 35: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 35: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação
- Texto do artigo, página 35: e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Da disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Despesas, distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Emenda)
- Texto do artigo, página 35: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no pais.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Tudo Para Águas, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645807 uma sociedade denominada Tudo Para Águas, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Angelina Anselmo Libele, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384723M, emitido aos 17 de Agosto
- Texto do artigo, página 35: de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 26, casa n.º 33 e Avelino Alexandre Fondo, solteiro maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, 25 de Junho A, Rua São Pedro, casa n.º 650, célula B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216282S, emitido aos 25 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Tudo Para Águas, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
- Texto do artigo, página 35: Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Comercialização hidráulico, material de construção civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Venda de material hospitalar, material Industrial, equipamento agroindustrial;
- Número ou marcador, página 35: c) Comercial sistemas de abastecimento de águas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: a) Avelino Alexandre Fondo, com uma quota de oitenta mil meticais correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Angelina Anselmo Libele, com uma quota de vinte mil meticais correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Texto do artigo, página 36: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio gerente Avelino Alexandre Fondo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 36: a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 36: b) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos que lhe conferem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Matola, 25 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Tech Build, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738988 uma sociedade denominada Tech Build, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 36: Ilídio Marcos Tembe, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identificação n.º 050300568388A, emitido na cidade de Maputo, pelos serviços de Identificação de Maputo, aos 19 de Abril de 2016 válido até dia 19 de Abril de 2026, residente na casa número II-70S, Bairro de Planalto, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete;
- Texto do artigo, página 36: Adélia Alberto Micas Munguambe Alberto Pondecane Tembe, de nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102574624Q, emitido na cidade de Maputo, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2016 válido até dia 19 de Abril de 2021, residente na casa número II-70S, Bairro de Planalto, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província Tete.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Tech Build, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, na Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo TM & T Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TRI-M – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Paho, Despachante Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo MKT International, Limitada
- Diploma Associação Cultural da Universidade Pedagógica (ACUP)
- Certidão de registo Austral Cimentos Sofala, S.A.
- Certidão de registo Terrasmoc Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pinto Bastos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Engitejo Moçambique – Máquinas & Construções, S.A.
- Certidão de registo Construindo Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Infinity Consulting, Limitada
- Certidão de registo Civiltec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karpowership Mozambiqye Company, Limitada
- Certidão de registo Zalit Hoding, Limitada
- Certidão de registo Muianga, Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Car City, Limitada
- Certidão de registo EGAP – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo BDM, Limitada
- Certidão de registo High Green World Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fleetco, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beni Africa, Limitada
- Certidão de registo Simply Black Advertising & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANM, Limitada
- Diploma Kacaya Express Despachos, Limitada
- Certidão de registo Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
- Diploma Associação Família Ngulumele
- Certidão de registo Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada
- Certidão de registo Politejo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo INOVE – Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo So Fun, Master Concessions, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo GROUNDBREAK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SJB Mitsubishi Elevator Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane
- Certidão de registo Ferreira & Amaral, Limitada
- Certidão de registo Turpesca, Limitada
- Certidão de registo A Fonte Comercial, Limitada
- Certidão de registo Avenifoco 1, Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Nafasi, S.A.
- Certidão de registo Sodexo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo A.J.A Consultants Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ganha Juntos Trading, limitada
- Certidão de registo Devere and Partners Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ICM People Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Stine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Gest Construções, Limitada
- Certidão de registo Layisha, S.A.
- Certidão de registo Tudo Para Águas, Limitada
- Certidão de registo Tech Build, Limitada
- Certidão de registo Mikas Residencial, Limitada
- Certidão de registo Samajo Construções, Limitada
- Certidão de registo Kaba, Limitada
- Certidão de registo Prisma Stop and Shop, Limitada
- Certidão de registo Set Up Transportes e Logistica, S.A.
- Certidão de registo Entyre, Limitada
- Certidão de registo Pousada de Cumbana, Limitada
- Certidão de registo TECZambézia Consultores, Limitada
- Certidão de registo Aliança Comercial, Limitada
- Diploma Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Providência Social
- Certidão de registo Beni Africa, Limitada
- Rectificação Pallas – Sociedade de Gestão de Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo A Tasca do Clovis, Limitada
- Certidão de registo Austral Bound, Limitada
- Certidão de registo Recato Moda e Confecções, Limitada