III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2016

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Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 São órgãos sociais da Associação Moçambicana de Providência Social:
Número ou marcador · p. 50 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 51 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral é o órgão de consulta e de informação global da Associação Moçambicana de Providência Social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação Moçambicana de Providência Social, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral é convocada 30 dias antes da realização, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral através de uma carta na qual consta o dia, a agenda da reunião, hora e local da reunião. Por necessidade e a pedido de um dos membros apoiado por um terço do total dos membros, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal pode ser convocada uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 Competem a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 51 a) Eleger e destituir os titilares dos órgãos sociais e a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Deliberar sobre a aprovação e / ou alteração dos estatutos, de entre outros documentos vitais da associação;
Número ou marcador · p. 51 c) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 51 d) Ratificar a admissão, readmissão e a exclusão dos membros da Associação Moçambicana de Providência Social;
Número ou marcador · p. 51 e) Fixar o valor da quota anual, bem como o valor máximo a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 51 f) Autorizar o Conselho de Direcção a demandar os titulares dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 51 g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 51 h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interessa a actividade da Associação Moçambicana de Providência Social e que não esteja exclusivamente cometida a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 51 i) Aprovar o regulamento interno sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 51 j) Deliberar imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam apresentadas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos dos votos de membros presentes designadamente para:
Número ou marcador · p. 51 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 51 b) Designação dos titulares dos órgãos sócias da Associação Moçambicana de Providência Social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 As secções da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 51 a) Convocar e presidir a assembleia nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 51 b) Abrir, suspender e encerrar as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 51 d) Manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, e retirar a palavra a quem se afasta da ordem da discussão, podendo mesmo retirar da sala o membro que pela sua atitude perturbar a secção.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete ao secretário organizar expediente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 51 O Conselho de Direcção é o órgão que contempla a organização, acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas pela associação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 51 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Moçambicana de Providência Social e é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 51 O Conselho de Direcção da Associação Moçambicana de Providência Social reúne-se de 3 em 3 meses, devendo apresentar a Assembleia Geral o relatório das actividades desenvolvidas por cada trimestre, bem como definir estratégias e prioridades para os próximos 3 meses.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 51 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 51 a) Zelar pelo bom funcionamento do conselho;
Número ou marcador · p. 51 b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do conselho;
Número ou marcador · p. 51 c) Prestar informação anual a Assembleia Geral da Associação Moçambicana de Providência Social
Número ou marcador · p. 51 d) Informar sobre a necessidade de preencher vagas e propor demissões;
Número ou marcador · p. 51 e) Promover acções que visam a melhorar as condições de providência social no âmbito de cobertura por eventualidade;
Número ou marcador · p. 51 f) Aprovar e garantir a execução de projectos de sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 51 g) Garantir a correcta aplicação dos fundos e conservação dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 51 h) Inventariar periodicamente o património da associação;
Número ou marcador · p. 51 i) Propor a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral bem como do Conselho Fiscal quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Conselho Fiscal) Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 51 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância da lei e dos estatutos
Texto do artigo · p. 52 da Associação Moçambicana de Providência Social e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 52 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 52 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 52 a) Fiscalizar todo sistema administrativo da Associação Moçambicana de Providência Social;
Número ou marcador · p. 52 b) Emitir o parecer sobre o inventário, relatórios e exercícios financeiros da Associação Moçambicana de Providência Social;
Número ou marcador · p. 52 c) Aconselhar os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 52 d) Propor a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral quando a situação assim exigir.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 52 Os titulares dos órgãos sociais são designados por um período de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 52 As funções dos titulares de órgãos sociais cessaram em virtude da aplicação da lei ou uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Fundos)
Texto do artigo · p. 52 Constituem fundos da Associação Moçambicana de Providência Social:
Número ou marcador · p. 52 a) Jóias e quotização de membros;
Número ou marcador · p. 52 b) Donativos nacionais e internacionais; c) Outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Património)
Texto do artigo · p. 52 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 52 a) As instalações da associação;
Número ou marcador · p. 52 b) Outros bens imóveis e móveis, doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto é omisso nos presentes estatutos é regido pelo regulamento interno e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 52 A Associação Moçambicana de Providência Social só pode ser instinto, quando em Assembleia Geral, deliberada a sua extinção e nos demais termos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 52 Quando a Assembleia Geral aprovar a extinção da Associação Moçambicana de Providência Social, o património da associação passará a uma organização com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 52 Estes estatutos entram em vigor logo que seja efectuada o seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 52 Beni Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 8 de Abril de 2016, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada
Texto do artigo · p. 52 Beni Africa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 957, r/c, matriculada sob o NUEL 100251175, com capital social de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a cessão de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Mauro Filipe Rodrigues de Almeida e Safe Car, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Pallas – Sociedade de Gestão de Empreendimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Rectificação
Texto do artigo · p. 52 Por ter saído inexacto a distribuição de quotas, no capital social da sociedade Pallas – Sociedade de Gestão de Empreendimentos Imobiliários, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 49, de 25 de Abril de 2016, III série.
Texto do artigo · p. 52 Rectifica-se que onde se lê: « a) Nelson Júlio Chimuanane, no valor de 450,00 MT correspondentes a 90%...» Deve se ler: « a) Nelson Júlio Chimunuane, com o valor de 300.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social...»
Texto do artigo · p. 52 Onde se lê: « b) Ivete Carlos Martine, no valor de 50,00 MT, correspondente a 10% ...» Deve se ler: « b) Ivete Carlos Martine, com o valor de 200.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social…»
Título de secção · p. 53 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Texto lido por imagem · p. 53
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Título de secção · p. 53 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 53 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 53 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 53 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 53 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 53 INM
Lista · p. 53 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 53 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 53 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 53 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 53 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 53 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 53 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 54 Preço — 125,55MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  2. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
  4. Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais da Associação Moçambicana de Providência Social:
  5. Número ou marcador, página 50: a) Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 51: b) Conselho de Direcção;
  7. Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 51: (Assembleia Geral)
  11. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral é o órgão de consulta e de informação global da Associação Moçambicana de Providência Social
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  14. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação Moçambicana de Providência Social, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 51: (Convocatória da Assembleia Geral)
  17. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral é convocada 30 dias antes da realização, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral através de uma carta na qual consta o dia, a agenda da reunião, hora e local da reunião. Por necessidade e a pedido de um dos membros apoiado por um terço do total dos membros, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal pode ser convocada uma assembleia extraordinária.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário;
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 51: (Competência da Assembleia Geral)
  23. Texto do artigo, página 51: Competem a Assembleia Geral:
  24. Número ou marcador, página 51: a) Eleger e destituir os titilares dos órgãos sociais e a mesa da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 51: b) Deliberar sobre a aprovação e / ou alteração dos estatutos, de entre outros documentos vitais da associação;
  26. Número ou marcador, página 51: c) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  27. Número ou marcador, página 51: d) Ratificar a admissão, readmissão e a exclusão dos membros da Associação Moçambicana de Providência Social;
  28. Número ou marcador, página 51: e) Fixar o valor da quota anual, bem como o valor máximo a pagar por cada membro;
  29. Número ou marcador, página 51: f) Autorizar o Conselho de Direcção a demandar os titulares dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
  30. Número ou marcador, página 51: g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos outros órgãos;
  31. Número ou marcador, página 51: h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interessa a actividade da Associação Moçambicana de Providência Social e que não esteja exclusivamente cometida a outros órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 51: i) Aprovar o regulamento interno sob proposta do Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 51: j) Deliberar imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam apresentadas.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 51: (Mesa da Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 51: As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos dos votos de membros presentes designadamente para:
  37. Número ou marcador, página 51: a) Alteração dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 51: b) Designação dos titulares dos órgãos sócias da Associação Moçambicana de Providência Social.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 51: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 51: As secções da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 51: a) Convocar e presidir a assembleia nos termos dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 51: b) Abrir, suspender e encerrar as secções da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 51: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  48. Número ou marcador, página 51: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, e retirar a palavra a quem se afasta da ordem da discussão, podendo mesmo retirar da sala o membro que pela sua atitude perturbar a secção.
  49. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  50. Número ou marcador, página 51: Três) Compete ao secretário organizar expediente da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II
  52. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 51: (Conselho de direcção)
  54. Texto do artigo, página 51: O Conselho de Direcção é o órgão que contempla a organização, acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas pela associação.
  55. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  57. Texto do artigo, página 51: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Moçambicana de Providência Social e é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  60. Texto do artigo, página 51: O Conselho de Direcção da Associação Moçambicana de Providência Social reúne-se de 3 em 3 meses, devendo apresentar a Assembleia Geral o relatório das actividades desenvolvidas por cada trimestre, bem como definir estratégias e prioridades para os próximos 3 meses.
  61. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 51: (Competência do Conselho de Direcção)
  63. Texto do artigo, página 51: Compete o Conselho de Direcção:
  64. Número ou marcador, página 51: a) Zelar pelo bom funcionamento do conselho;
  65. Número ou marcador, página 51: b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do conselho;
  66. Número ou marcador, página 51: c) Prestar informação anual a Assembleia Geral da Associação Moçambicana de Providência Social
  67. Número ou marcador, página 51: d) Informar sobre a necessidade de preencher vagas e propor demissões;
  68. Número ou marcador, página 51: e) Promover acções que visam a melhorar as condições de providência social no âmbito de cobertura por eventualidade;
  69. Número ou marcador, página 51: f) Aprovar e garantir a execução de projectos de sustentabilidade da associação;
  70. Número ou marcador, página 51: g) Garantir a correcta aplicação dos fundos e conservação dos bens da associação;
  71. Número ou marcador, página 51: h) Inventariar periodicamente o património da associação;
  72. Número ou marcador, página 51: i) Propor a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral bem como do Conselho Fiscal quando a situação assim o exigir.
  73. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III
  74. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 51: (Conselho Fiscal) Natureza e composição do Conselho Fiscal
  76. Texto do artigo, página 51: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância da lei e dos estatutos
  77. Texto do artigo, página 52: da Associação Moçambicana de Providência Social e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  78. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 52: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  80. Texto do artigo, página 52: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocada pelo Conselho de Direcção.
  81. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 52: (Competência do Conselho Fiscal)
  83. Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho Fiscal:
  84. Número ou marcador, página 52: a) Fiscalizar todo sistema administrativo da Associação Moçambicana de Providência Social;
  85. Número ou marcador, página 52: b) Emitir o parecer sobre o inventário, relatórios e exercícios financeiros da Associação Moçambicana de Providência Social;
  86. Número ou marcador, página 52: c) Aconselhar os outros órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 52: d) Propor a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral quando a situação assim exigir.
  88. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 52: (Duração do mandato)
  90. Texto do artigo, página 52: Os titulares dos órgãos sociais são designados por um período de 3 anos renováveis.
  91. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 52: (Incompatibilidade de cargos)
  93. Texto do artigo, página 52: As funções dos titulares de órgãos sociais cessaram em virtude da aplicação da lei ou uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação.
  94. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  95. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 52: (Fundos)
  97. Texto do artigo, página 52: Constituem fundos da Associação Moçambicana de Providência Social:
  98. Número ou marcador, página 52: a) Jóias e quotização de membros;
  99. Número ou marcador, página 52: b) Donativos nacionais e internacionais; c) Outras receitas legalmente permitidas.
  100. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 52: (Património)
  102. Texto do artigo, página 52: Constitui património da associação:
  103. Número ou marcador, página 52: a) As instalações da associação;
  104. Número ou marcador, página 52: b) Outros bens imóveis e móveis, doados ou adquiridos pela associação.
  105. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto é omisso nos presentes estatutos é regido pelo regulamento interno e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 52: (Extinção e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 52: A Associação Moçambicana de Providência Social só pode ser instinto, quando em Assembleia Geral, deliberada a sua extinção e nos demais termos expressamente previstos na lei.
  112. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 52: (Destino do património)
  114. Texto do artigo, página 52: Quando a Assembleia Geral aprovar a extinção da Associação Moçambicana de Providência Social, o património da associação passará a uma organização com os mesmos fins.
  115. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 52: (Entrada em vigor)
  117. Texto do artigo, página 52: Estes estatutos entram em vigor logo que seja efectuada o seu reconhecimento jurídico.
  118. Texto do artigo, página 52: Beni Africa, Limitada
  119. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 8 de Abril de 2016, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada
  120. Texto do artigo, página 52: Beni Africa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 957, r/c, matriculada sob o NUEL 100251175, com capital social de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a cessão de quotas da sociedade.
  121. Texto do artigo, página 52: Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  122. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Mauro Filipe Rodrigues de Almeida e Safe Car, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 52: Pallas – Sociedade de Gestão de Empreendimentos Imobiliários, Limitada
  127. Texto do artigo, página 52: Rectificação
  128. Texto do artigo, página 52: Por ter saído inexacto a distribuição de quotas, no capital social da sociedade Pallas – Sociedade de Gestão de Empreendimentos Imobiliários, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 49, de 25 de Abril de 2016, III série.
  129. Texto do artigo, página 52: Rectifica-se que onde se lê: « a) Nelson Júlio Chimuanane, no valor de 450,00 MT correspondentes a 90%...» Deve se ler: « a) Nelson Júlio Chimunuane, com o valor de 300.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social...»
  130. Texto do artigo, página 52: Onde se lê: « b) Ivete Carlos Martine, no valor de 50,00 MT, correspondente a 10% ...» Deve se ler: « b) Ivete Carlos Martine, com o valor de 200.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social…»
  131. Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  132. Título de secção, página 53: Nossos serviços:
  133. Título de secção, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  134. Texto lido por imagem, página 53: —
  135. Título de secção, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
  136. Título de secção, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
  137. Título de secção, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  138. Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  139. Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  140. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual: Séries
  141. Lista, página 53: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  142. Texto lido por imagem, página 53: INM
  143. Lista, página 53: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  144. Parágrafo, página 53: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  145. Parágrafo, página 53: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  146. Parágrafo, página 53: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  147. Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  148. Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  149. Parágrafo, página 53: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  150. Parágrafo, página 54: Preço — 125,55MT
  151. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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