III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2016
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- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais da Associação Moçambicana de Providência Social:
- Número ou marcador, página 50: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral é o órgão de consulta e de informação global da Associação Moçambicana de Providência Social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação Moçambicana de Providência Social, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral é convocada 30 dias antes da realização, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral através de uma carta na qual consta o dia, a agenda da reunião, hora e local da reunião. Por necessidade e a pedido de um dos membros apoiado por um terço do total dos membros, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal pode ser convocada uma assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 51: Competem a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 51: a) Eleger e destituir os titilares dos órgãos sociais e a mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Deliberar sobre a aprovação e / ou alteração dos estatutos, de entre outros documentos vitais da associação;
- Número ou marcador, página 51: c) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 51: d) Ratificar a admissão, readmissão e a exclusão dos membros da Associação Moçambicana de Providência Social;
- Número ou marcador, página 51: e) Fixar o valor da quota anual, bem como o valor máximo a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 51: f) Autorizar o Conselho de Direcção a demandar os titulares dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 51: g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 51: h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interessa a actividade da Associação Moçambicana de Providência Social e que não esteja exclusivamente cometida a outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 51: i) Aprovar o regulamento interno sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 51: j) Deliberar imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam apresentadas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 51: As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos dos votos de membros presentes designadamente para:
- Número ou marcador, página 51: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 51: b) Designação dos titulares dos órgãos sócias da Associação Moçambicana de Providência Social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 51: As secções da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 51: a) Convocar e presidir a assembleia nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 51: b) Abrir, suspender e encerrar as secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 51: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, e retirar a palavra a quem se afasta da ordem da discussão, podendo mesmo retirar da sala o membro que pela sua atitude perturbar a secção.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 51: Três) Compete ao secretário organizar expediente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 51: O Conselho de Direcção é o órgão que contempla a organização, acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas pela associação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 51: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Moçambicana de Providência Social e é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 51: O Conselho de Direcção da Associação Moçambicana de Providência Social reúne-se de 3 em 3 meses, devendo apresentar a Assembleia Geral o relatório das actividades desenvolvidas por cada trimestre, bem como definir estratégias e prioridades para os próximos 3 meses.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 51: Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 51: a) Zelar pelo bom funcionamento do conselho;
- Número ou marcador, página 51: b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do conselho;
- Número ou marcador, página 51: c) Prestar informação anual a Assembleia Geral da Associação Moçambicana de Providência Social
- Número ou marcador, página 51: d) Informar sobre a necessidade de preencher vagas e propor demissões;
- Número ou marcador, página 51: e) Promover acções que visam a melhorar as condições de providência social no âmbito de cobertura por eventualidade;
- Número ou marcador, página 51: f) Aprovar e garantir a execução de projectos de sustentabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 51: g) Garantir a correcta aplicação dos fundos e conservação dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 51: h) Inventariar periodicamente o património da associação;
- Número ou marcador, página 51: i) Propor a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral bem como do Conselho Fiscal quando a situação assim o exigir.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Conselho Fiscal) Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 51: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância da lei e dos estatutos
- Texto do artigo, página 52: da Associação Moçambicana de Providência Social e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 52: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 52: a) Fiscalizar todo sistema administrativo da Associação Moçambicana de Providência Social;
- Número ou marcador, página 52: b) Emitir o parecer sobre o inventário, relatórios e exercícios financeiros da Associação Moçambicana de Providência Social;
- Número ou marcador, página 52: c) Aconselhar os outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 52: d) Propor a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral quando a situação assim exigir.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 52: Os titulares dos órgãos sociais são designados por um período de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 52: As funções dos titulares de órgãos sociais cessaram em virtude da aplicação da lei ou uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Fundos)
- Texto do artigo, página 52: Constituem fundos da Associação Moçambicana de Providência Social:
- Número ou marcador, página 52: a) Jóias e quotização de membros;
- Número ou marcador, página 52: b) Donativos nacionais e internacionais; c) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Património)
- Texto do artigo, página 52: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 52: a) As instalações da associação;
- Número ou marcador, página 52: b) Outros bens imóveis e móveis, doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto é omisso nos presentes estatutos é regido pelo regulamento interno e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 52: A Associação Moçambicana de Providência Social só pode ser instinto, quando em Assembleia Geral, deliberada a sua extinção e nos demais termos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 52: Quando a Assembleia Geral aprovar a extinção da Associação Moçambicana de Providência Social, o património da associação passará a uma organização com os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 52: Estes estatutos entram em vigor logo que seja efectuada o seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 52: Beni Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 8 de Abril de 2016, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada
- Texto do artigo, página 52: Beni Africa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 957, r/c, matriculada sob o NUEL 100251175, com capital social de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a cessão de quotas da sociedade.
- Texto do artigo, página 52: Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Mauro Filipe Rodrigues de Almeida e Safe Car, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Pallas – Sociedade de Gestão de Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Rectificação
- Texto do artigo, página 52: Por ter saído inexacto a distribuição de quotas, no capital social da sociedade Pallas – Sociedade de Gestão de Empreendimentos Imobiliários, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 49, de 25 de Abril de 2016, III série.
- Texto do artigo, página 52: Rectifica-se que onde se lê: « a) Nelson Júlio Chimuanane, no valor de 450,00 MT correspondentes a 90%...» Deve se ler: « a) Nelson Júlio Chimunuane, com o valor de 300.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social...»
- Texto do artigo, página 52: Onde se lê: « b) Ivete Carlos Martine, no valor de 50,00 MT, correspondente a 10% ...» Deve se ler: « b) Ivete Carlos Martine, com o valor de 200.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social…»
- Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 53: Nossos serviços:
- Título de secção, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 53: —
- Título de secção, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 53: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 53: INM
- Lista, página 53: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 53: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 53: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 53: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 53: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 54: Preço — 125,55MT
- Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Pinto Bastos Moçambique, Limitada
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