III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2016

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Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do Código Comercial, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais têm, além das atribuições gerais mencionadas na lei, todos os demais poderes especiais.
Número ou marcador · p. 43 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade é partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Omissões
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislacao aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Entyre, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100729644, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Entyre, Limitada, entre, Dimitrios Giannakis, de nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º AM1312029, emitido ao 28 de Julho de 2015, na Grécia, residente em Malawi; Eleni Tseligka, de nacionalidade grega, portadora do Passaporte n.º AM1312101, emitido ao 28 de Julho de 2015 na Grécia, residente em Malawi e Vasileios Yannakis, de nacionalidade grega,
Texto do artigo · p. 44 portador do Passaporte n.º AH4643823, emitido ao 28 de Julho de 2011, na Grécia, residente em Malawi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Forma e firma
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Entyre, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sede da sociedade é na Cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto social da sociedade consiste no comercialização de pneus novos e usados, importação e exportação, recauchutagem, comercialização de mais acessórios de automóveis, prestação de serviços na área de automóveis incluindo reboque e assistência mecânica, e entre outras atividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 44 vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Vasileios Yannakis, subscreve uma quota no valor de oito mil duzentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e um virgula quatro por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Eleni Tseligka, subscreve uma quota no valor de cinco mil oitocentos e sessenta meticais, correspondente a vinte e nove virgula três por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Dimitrios Giannakis, subscreve uma quota no valor de cinco mil oitocentos e sessenta meticais, correspondente a vinte e nove virgula três por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 44 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 44 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 45 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 45 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por três administradores, nomeadamente, Eleni Tseligka, Vasileios Yannakis e Dimitrios Giannakis como membros do conselho de administração da sociedade, tendo o último sido eleito o presidente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Texto do artigo · p. 45 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 45 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Fiscal único
Texto do artigo · p. 45 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
Texto do artigo · p. 45 sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Liquidação
Número ou marcador · p. 45 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 45 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Omissões
Texto do artigo · p. 45 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Ainda na referida acta foram eleitos os membros da assembleia geral e do conselho de administração, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 45 Para o cargo de presidente do conselho de administração foi eleito, Dimitrios Giannakis, e para os cargos de
Texto do artigo · p. 45 administradores da sociedade, foram eleitos, Eleni Tseligka e Vasileios Yannakis.
Texto do artigo · p. 45 Para o cargo de presidente de mesa de assembleia foi eleito o exmo. senhor Vasileios Yannakis e para o cargo de secretário, foi eleito o senhor Eric Salima.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 45 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 45 Pousada de Cumbana, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e sete a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e nove desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Nelson Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114219I, emitido em vinte e três de setembro de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Marta da Conceição Ofice Reis, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010368690Q, emitido em onze de Agosto de dois mil e dez na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Henrique Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545822B, emitido em sete de Outubro de dois mil e dez na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Sandra Duarte dos Reis, casada sob o regime de comunhão de bens com Raul Stélio Calaneda Silva, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010177M, emitido em seis de Dezembro de dois mil e onze na cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 45 Quinto. Ângela Duarte dos Reis solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722026N, emitido em vinte e três de Setembro de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Sexto. Elsa Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora
Texto do artigo · p. 46 do Bilhete de Identidade n.º 110100098877Q, emitido em três de Março de dois mil e dez na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Pousada de Cumbana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Jangamo, em Cumbana, na zona comercial.
Número ou marcador · p. 46 Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 46 a) Exerce como actividade principal turísmo hoteleira, comércio a retalho e venda de combustíveis compreendidas na verba 6636316311 da tabela de lucros de contribuição industrial em vigor;
Número ou marcador · p. 46 b) Exerce actividade de panificação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens moveis e imoveis é de um milhão de meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Marta da Conceição Ofice Reis;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a a dez por cento do capital social, pertencentes a sócio Elsa Duarte dos Reis;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Henrique Duarte dos Reis;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sandra Duarte dos Reis;
Número ou marcador · p. 46 e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Ângela Duarte dos Reis;
Número ou marcador · p. 46 f) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Duarte dos Reis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 46 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 46 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Não realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 46 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pelos sócios, Nelson Duarte dos Reis e Marta da Conceição Ofice Reis que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 46 Dois ) na ausência de um o outro poderá lhe representar em todos os actos.
Texto do artigo · p. 46 Três ) O gerentes poderão conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Balanço
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Inhambane, seis de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 46 quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 TECZambézia Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação TECzambézia Consultores, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, primeiro bairro Unidade Residencial Primeiro de Maio na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100728990, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de TECZambézia Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio Cimento, Avenida 7 de Setembro, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Topografia;
Número ou marcador · p. 47 b) Mapeamento;
Número ou marcador · p. 47 c) Urbanização;
Número ou marcador · p. 47 d) Inquéritos e prestação de serviços em ramos de arquitectura e engenheria.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00Mts sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Fernando João de Sousa Combe, com trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Carlos Salatiel Nhacule, com trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 47 Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos lega.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Fernando João de Sousa Combe que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Exercício social
Texto do artigo · p. 47 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Morte e incapacidade
Número ou marcador · p. 47 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Omissões
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Quelimane, 28 de Abril 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Econtas Servicos – Empresa de Contabilidade & Servicos, Limitada,
Parágrafo · p. 47 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Econtas Servicos – Empresa de Contabilidade & Servicos,
Texto do artigo · p. 48 Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, primeiro bairro Unidade Residencial Kansa na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100722852, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 48 Aos dias vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas, no restaurante Zeco-Zeco, cidade Quelimane, decorreu uma reunião onde participaram sócios da empresa Econtas Serviços- Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Estiveram presentes os sócios, Issa Juma Manuel, Jackson Alexandre Wilson e Oldino Olímpio Mussage.
Texto do artigo · p. 48 Estando presente a totalidade dos sócios, sem formalidades prévias, os presentes manifestaram que a reunião constituísse com a agenda a seguinte ordem de trabalhos: Alteração do artigo décimo segundo, número dois do estatuto da empresa Econtas Serviços - Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Alteração do pacto social; Cessação de quotas por parte de sócios; Cedência de quotas a novos sócios; e
Texto do artigo · p. 48 Presidiu o acto a directora-geral da Econtas Serviços, senhora Issa Juma Manuel que começou por dizer que quanto ao primeiro ponto de agenda, a alteração do artigo décimo segundo, número dois do estatuto de Econtas Serviços - Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada, onde se lia “ … o cargo é de carácter rotativo entre sócios” passa a ler-se“ o cargo é de carácter permanente, o director-geral pode delegar certas competências e deverá ser ocupado pelo representante ou pessoa a indicar pela Kansa Guest House, Limitada, em relação a cessação e cedência de quotas, alteração do pacto social, disse que o sócio Oldino Olímpio Mussage cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital à sócia Elsa Barbosa Miguel Chicanda e o sócio Jackson Alexandre Wilson cede a sua quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital a nova sócia Priscila Mune Álvaro Raice e, que a sócia Issa Juma Manuel cede a totalidade da sua quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento a empresa Kansa Guest House, Limitada, constituindo desde já a saída e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 48 E por nada mais a haver a tratar, a reunião foi encerrada e dela lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 48 Quelimane, 28 de Abril de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Aliança Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e três do livro 11 traço B, do cartório notarial, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório, no impedimento do notário em exercício de funções compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Mahomed Rafic Amad, casado, natural de Quelimane-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00058108B, passado aos trinta e um de Outubro de dois mil e treze, pela Migração da Zambézia.
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Ashraf Amad Ibrahim, casado, natural de Quelimane-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00070006Q, passado aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pela Migração da Zambézia.
Texto do artigo · p. 48 E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aliança Comercial, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, província da Zambézia que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Aliança Comercial, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede em Quelimane na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral dos sócios poderão abrir ou encerrar sucursais ou escritório ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) Comércio grosso e retalho, importação e exportação de produtos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 48 b) Representação de marcas e consignação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do
Texto do artigo · p. 48 objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de quatro milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 48 a) Mahomed Rafic Amad, com dois milhões de meticais, correspondentes a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 48 b) Ashraf Amad Ibrahim, com dois milhões de meticais, correspondentes também a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Cessao ou divisao de quotas
Texto do artigo · p. 48 A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo segundo. O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou pessoas estranhas em procuração para o efeito, mediante autorização dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo terceiro. Em caso algum, o gerente geral ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito a sociedade, nomeadamente: letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio da carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com uma antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 49 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, as deliberações ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos cinco porcento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções legais e outras que os sócios acordem, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Disposições transitórias e finais
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 49 Esta comforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 49 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da sociedade com a denominação Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida karl Marx s/nº, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada
Texto do artigo · p. 49 nesta conservatória sob NUEL 100729237, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Quelimane e sucursal em Milange, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto a exercício de comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, representação de marcas, importação e exportação. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Mussa Rafic Amad.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio poderá providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Exercício económico
Texto do artigo · p. 49 O ano económico coincide com o ano civil e encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
Texto do artigo · p. 49 A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Funcionamento da assembleia
Texto do artigo · p. 49 Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas e por admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 49 Quelimane, 27 de Abril de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Associação Moçambicana de Providência Social
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 49 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 49 É constituída nos termos dos presentes estatutos e respectivo regulamento interno uma associação denominada Associação Moçambicana de Providência Social, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 49 A Associação Moçambicana de Providência Social é do âmbito nacional e tem a sua sede provisória na Avenida Julius Nyerere, casa n.º 1.614, quarteirão 14 e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 49 Constituem objectivos da Associação Moçambicana de Providência Social:
Número ou marcador · p. 49 a) Promover o desenvolvimento dos vendedores informais de roupa usada, no âmbito de previdência social;
Número ou marcador · p. 49 b) Promover acções de providência social com vista a garantir a cobertura das eventualidades em caso de risco social, assegurando a oferta de direitos fundamentais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 49 c) Estimular iniciativas de fomento de poupança individual e colectiva
Texto do artigo · p. 50 (Xtique), que visa criar um fundo de previdência social para cobertura dos encargos, numa previsão financeira onde os membros tem os direitos adicionais de:
Número ou marcador · p. 50 i) Requerer crédito em caso de risco social (falência); ii) Assegurar que todo membro que se encontrar doente, tenha acesso a assistência medicamentosa, mediante pré inscrição medica; iii) Assegurar o direito de assistência de sobrevivência nos casos de internamento hospitalar; iv) Garantir que as mulheres membros da associação tenham o direito de assistência de maternidade por período de 2 meses depois do parto;
Número ou marcador · p. 50 v) Os filhos recém-nascidos de membros, terão direito a um fundo escolar numa conta bancaria aberta pela associação a seu favor; dentro dos primeiros 6 meses de vida e sustentada pela associação uma vez por ano até aos 18 anos de idade; vi) Os membros terão o direito de assistência de subsistência na fase de velhice ou incapacidade permanente; vii) Em casos de morte todos encargos relacionados com a realização de funerais serão da responsabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 50 d) Promover campanhas de recolha de roupa usada ao nível dos vendedores informais para doar a outras comunidades necessitadas;
Número ou marcador · p. 50 e) Sensibilizar os vendedores no geral e em particular os informais, da necessidade de colaborar com o conselho municipal local no depósito dos seus resíduos sólidos em lugares adequados para facilitar a sua recolha;
Número ou marcador · p. 50 f) Promover estabelecimento de parceria com farmácias privadas com vista a assegurar que todo membro que se encontrar doente tenha acesso a assistência medicamentosa. Fica porem entendido que, através da quotização mensal dos membros, definir-se-á uma percentagem a ser canalizada nas farmácias próximas aos membros que será o veículo pelo qual os membros podem-se apropriar deste recurso real dentro dos padrões acordados;
Número ou marcador · p. 50 g) Promover o desporto, a cultura e outras actividades de carácter social;
Número ou marcador · p. 50 h) A Associação Moçambicana de Providência Social prevê abertura
Texto do artigo · p. 50 de alfaiatarias para costurar especificamente uniforme escolar em benefício das crianças órfãos ou vulneráveis cujos pais foram membros da associação e outras indefesas que pela sua condição social necessitam de apoio em material escolar incluindo uniforme, para além de ser uma fonte de sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 50 i) Promover estabelecimento de parceria com os armazenistas especializados na venda de roupa usada com vista a assegurar as coberturas por eventualidade dos membros em data futura no âmbito de providência social participativa;
Número ou marcador · p. 50 j) A Associação Moçambicana de Providência Social, pode praticar no futuro outras actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 50 Podem ser membros da Associação Moçambicana de Providência Social toda a pessoa singular ou colectiva que aceite os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 50 Os membros da Associação Moçambicana de Providência Social podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 50 a) Membros fundadores – todos aqueles que rubricaram o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 50 b) Membros efectivos – todos aqueles, incluindo os fundadores que sejam admitidos como membros da Associação Moçambicana de Providência Social por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 50 c) Membros honorários – pessoa singular ou colectiva, qualquer entidade que tenha dado Associação Moçambicana de Providência Social apoiamos, ou tenha contribuído para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 50 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 50 a) Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
Número ou marcador · p. 50 b) Os que infringirem gravemente os deveres, vide artigo 8; bem como aqueles cuja conduta se mostrar contrariam aos fins da associação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As infracções e penalidades estão previstas no regulamento interno da Associação Moçambicana de Providência Social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 50 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 50 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 50 b) Participar nas secções da assembleia geral e de mais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 50 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 50 d) Apresentar sugestões, ideias e projectos que possam contribuir para o melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 50 e) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 50 f) Solicitar esclarecimento sobre os assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 50 g) Requerer a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 h) Solicitar informações sobre eventuais dúvidas relacionadas com as quotas e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 50 i) Requerer a sua desvinculação como membro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Deveres)
Texto do artigo · p. 50 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 50 a) Pagar a quota e jóia;
Número ou marcador · p. 50 b) Exercer com dedicação e responsabilidade os cargos directivos ou funções para as quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 50 c) Acatar os preceitos estatutários e regulamento interno da Associação Moçambicana de Providência Social bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 50 d) Observar o bom código de ética e moral;
Número ou marcador · p. 50 e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 50 f) Zelar pelo bom nome da Associação Moçambicana de Providência Social, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do Código Comercial, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais têm, além das atribuições gerais mencionadas na lei, todos os demais poderes especiais.
  3. Número ou marcador, página 43: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade é partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 43: Omissões
  6. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislacao aplicável da República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 43: Entyre, Limitada
  9. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100729644, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Entyre, Limitada, entre, Dimitrios Giannakis, de nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º AM1312029, emitido ao 28 de Julho de 2015, na Grécia, residente em Malawi; Eleni Tseligka, de nacionalidade grega, portadora do Passaporte n.º AM1312101, emitido ao 28 de Julho de 2015 na Grécia, residente em Malawi e Vasileios Yannakis, de nacionalidade grega,
  10. Texto do artigo, página 44: portador do Passaporte n.º AH4643823, emitido ao 28 de Julho de 2011, na Grécia, residente em Malawi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: Forma e firma
  14. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Entyre, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 44: Sede
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Tete, Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 44: Duração
  22. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 44: Objecto
  25. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social da sociedade consiste no comercialização de pneus novos e usados, importação e exportação, recauchutagem, comercialização de mais acessórios de automóveis, prestação de serviços na área de automóveis incluindo reboque e assistência mecânica, e entre outras atividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 44: Capital social
  30. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
  31. Texto do artigo, página 44: vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 44: a) Vasileios Yannakis, subscreve uma quota no valor de oito mil duzentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e um virgula quatro por cento, do capital social;
  33. Número ou marcador, página 44: b) Eleni Tseligka, subscreve uma quota no valor de cinco mil oitocentos e sessenta meticais, correspondente a vinte e nove virgula três por cento, do capital social;
  34. Número ou marcador, página 44: c) Dimitrios Giannakis, subscreve uma quota no valor de cinco mil oitocentos e sessenta meticais, correspondente a vinte e nove virgula três por cento, do capital social.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos
  38. Número ou marcador, página 44: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  45. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 44: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 44: Ónus e encargos
  49. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  51. Número ou marcador, página 44: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  52. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Administração
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 44: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 44: Composição da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: Reuniões e deliberações
  62. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  64. Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 44: Competências da assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 44: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  69. Número ou marcador, página 45: b) Distribuição de lucros;
  70. Número ou marcador, página 45: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  71. Número ou marcador, página 45: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 45: Conselho de administração
  74. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por três administradores, nomeadamente, Eleni Tseligka, Vasileios Yannakis e Dimitrios Giannakis como membros do conselho de administração da sociedade, tendo o último sido eleito o presidente.
  75. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  76. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 45: Competências
  79. Texto do artigo, página 45: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 45: Reuniões e deliberações
  82. Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  83. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  84. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 45: Vinculação da sociedade
  86. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 45: Fiscal único
  91. Texto do artigo, página 45: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
  92. Texto do artigo, página 45: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 45: Exercício e contas do exercício
  95. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 45: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  97. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  99. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  101. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 45: Liquidação
  103. Número ou marcador, página 45: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  105. Número ou marcador, página 45: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  106. Número ou marcador, página 45: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 45: Omissões
  109. Texto do artigo, página 45: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 45: Ainda na referida acta foram eleitos os membros da assembleia geral e do conselho de administração, nomeadamente:
  111. Texto do artigo, página 45: Para o cargo de presidente do conselho de administração foi eleito, Dimitrios Giannakis, e para os cargos de
  112. Texto do artigo, página 45: administradores da sociedade, foram eleitos, Eleni Tseligka e Vasileios Yannakis.
  113. Texto do artigo, página 45: Para o cargo de presidente de mesa de assembleia foi eleito o exmo. senhor Vasileios Yannakis e para o cargo de secretário, foi eleito o senhor Eric Salima.
  114. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
  115. Texto do artigo, página 45: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  116. Texto do artigo, página 45: Pousada de Cumbana, Limitada
  117. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e sete a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e nove desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída entre:
  118. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Nelson Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114219I, emitido em vinte e três de setembro de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 45: Segundo. Marta da Conceição Ofice Reis, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010368690Q, emitido em onze de Agosto de dois mil e dez na cidade de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Henrique Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545822B, emitido em sete de Outubro de dois mil e dez na cidade de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 45: Quarto. Sandra Duarte dos Reis, casada sob o regime de comunhão de bens com Raul Stélio Calaneda Silva, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010177M, emitido em seis de Dezembro de dois mil e onze na cidade de Inhambane.
  122. Texto do artigo, página 45: Quinto. Ângela Duarte dos Reis solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722026N, emitido em vinte e três de Setembro de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
  123. Texto do artigo, página 45: Sexto. Elsa Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora
  124. Texto do artigo, página 46: do Bilhete de Identidade n.º 110100098877Q, emitido em três de Março de dois mil e dez na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  126. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 46: denominação
  128. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Pousada de Cumbana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 46: Sede
  131. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Jangamo, em Cumbana, na zona comercial.
  132. Número ou marcador, página 46: Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 46: Duração
  135. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição:
  136. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 46: Objecto
  138. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  139. Número ou marcador, página 46: a) Exerce como actividade principal turísmo hoteleira, comércio a retalho e venda de combustíveis compreendidas na verba 6636316311 da tabela de lucros de contribuição industrial em vigor;
  140. Número ou marcador, página 46: b) Exerce actividade de panificação.
  141. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  144. Texto do artigo, página 46: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  145. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  146. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 46: Capital social
  148. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens moveis e imoveis é de um milhão de meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Marta da Conceição Ofice Reis;
  150. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a a dez por cento do capital social, pertencentes a sócio Elsa Duarte dos Reis;
  151. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Henrique Duarte dos Reis;
  152. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sandra Duarte dos Reis;
  153. Número ou marcador, página 46: e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Ângela Duarte dos Reis;
  154. Número ou marcador, página 46: f) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Duarte dos Reis.
  155. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  156. Número ou marcador, página 46: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  157. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
  159. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
  161. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  162. Texto do artigo, página 46: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 46: a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 46: b) Não realização de prestações suplementares.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 46: Exclusão de sócios
  167. Texto do artigo, página 46: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  168. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  171. Número ou marcador, página 46: Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pelos sócios, Nelson Duarte dos Reis e Marta da Conceição Ofice Reis que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  172. Texto do artigo, página 46: Dois ) na ausência de um o outro poderá lhe representar em todos os actos.
  173. Texto do artigo, página 46: Três ) O gerentes poderão conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 46: Balanço
  176. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  178. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  181. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Inhambane, seis de Novembro de dois mil e
  185. Texto do artigo, página 46: quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 47: TECZambézia Consultores, Limitada
  187. Texto do artigo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação TECzambézia Consultores, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, primeiro bairro Unidade Residencial Primeiro de Maio na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100728990, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  188. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  189. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 47: Denominação
  191. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de TECZambézia Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 47: Sede
  194. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio Cimento, Avenida 7 de Setembro, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  195. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 47: Duração
  197. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  198. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 47: Objecto
  200. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 47: a) Topografia;
  202. Número ou marcador, página 47: b) Mapeamento;
  203. Número ou marcador, página 47: c) Urbanização;
  204. Número ou marcador, página 47: d) Inquéritos e prestação de serviços em ramos de arquitectura e engenheria.
  205. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  206. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  207. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 47: Capital social e quotas
  209. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00Mts sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 47: a) Fernando João de Sousa Combe, com trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  211. Número ou marcador, página 47: b) Carlos Salatiel Nhacule, com trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  212. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  213. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  215. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  216. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  217. Número ou marcador, página 47: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  218. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos lega.
  219. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 47: Administração
  222. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Fernando João de Sousa Combe que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  223. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  224. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  225. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 47: Exercício social
  227. Texto do artigo, página 47: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  228. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  230. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se:
  231. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo dos sócios;
  232. Número ou marcador, página 47: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  233. Número ou marcador, página 47: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
  234. Número ou marcador, página 47: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 47: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  236. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 47: Morte e incapacidade
  238. Número ou marcador, página 47: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 47: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 47: Omissões
  242. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 47: Quelimane, 28 de Abril 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 47: Econtas Servicos – Empresa de Contabilidade & Servicos, Limitada,
  245. Parágrafo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Econtas Servicos – Empresa de Contabilidade & Servicos,
  246. Texto do artigo, página 48: Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, primeiro bairro Unidade Residencial Kansa na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100722852, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  247. Texto do artigo, página 48: Aos dias vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas, no restaurante Zeco-Zeco, cidade Quelimane, decorreu uma reunião onde participaram sócios da empresa Econtas Serviços- Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 48: Estiveram presentes os sócios, Issa Juma Manuel, Jackson Alexandre Wilson e Oldino Olímpio Mussage.
  249. Texto do artigo, página 48: Estando presente a totalidade dos sócios, sem formalidades prévias, os presentes manifestaram que a reunião constituísse com a agenda a seguinte ordem de trabalhos: Alteração do artigo décimo segundo, número dois do estatuto da empresa Econtas Serviços - Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 48: Alteração do pacto social; Cessação de quotas por parte de sócios; Cedência de quotas a novos sócios; e
  251. Texto do artigo, página 48: Presidiu o acto a directora-geral da Econtas Serviços, senhora Issa Juma Manuel que começou por dizer que quanto ao primeiro ponto de agenda, a alteração do artigo décimo segundo, número dois do estatuto de Econtas Serviços - Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada, onde se lia “ … o cargo é de carácter rotativo entre sócios” passa a ler-se“ o cargo é de carácter permanente, o director-geral pode delegar certas competências e deverá ser ocupado pelo representante ou pessoa a indicar pela Kansa Guest House, Limitada, em relação a cessação e cedência de quotas, alteração do pacto social, disse que o sócio Oldino Olímpio Mussage cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital à sócia Elsa Barbosa Miguel Chicanda e o sócio Jackson Alexandre Wilson cede a sua quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital a nova sócia Priscila Mune Álvaro Raice e, que a sócia Issa Juma Manuel cede a totalidade da sua quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento a empresa Kansa Guest House, Limitada, constituindo desde já a saída e entrada de novos sócios.
  252. Texto do artigo, página 48: E por nada mais a haver a tratar, a reunião foi encerrada e dela lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos sócios presentes.
  253. Texto do artigo, página 48: Quelimane, 28 de Abril de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 48: Aliança Comercial, Limitada
  255. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e três do livro 11 traço B, do cartório notarial, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório, no impedimento do notário em exercício de funções compareceram como outorgantes:
  256. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Mahomed Rafic Amad, casado, natural de Quelimane-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00058108B, passado aos trinta e um de Outubro de dois mil e treze, pela Migração da Zambézia.
  257. Texto do artigo, página 48: Segundo. Ashraf Amad Ibrahim, casado, natural de Quelimane-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00070006Q, passado aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pela Migração da Zambézia.
  258. Texto do artigo, página 48: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aliança Comercial, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, província da Zambézia que será regida pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  261. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Aliança Comercial, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede em Quelimane na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, rés-do-chão.
  262. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral dos sócios poderão abrir ou encerrar sucursais ou escritório ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtenha as devidas autorizações.
  263. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 48: Duração
  265. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 48: Objecto
  268. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  269. Número ou marcador, página 48: a) Comércio grosso e retalho, importação e exportação de produtos alimentares e outros;
  270. Número ou marcador, página 48: b) Representação de marcas e consignação.
  271. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do
  272. Texto do artigo, página 48: objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  273. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 48: Capital social
  275. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de quatro milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  276. Número ou marcador, página 48: a) Mahomed Rafic Amad, com dois milhões de meticais, correspondentes a 50% do capital;
  277. Número ou marcador, página 48: b) Ashraf Amad Ibrahim, com dois milhões de meticais, correspondentes também a 50% do capital.
  278. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 48: Cessao ou divisao de quotas
  281. Texto do artigo, página 48: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  284. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  285. Texto do artigo, página 48: Parágrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente.
  286. Texto do artigo, página 48: Parágrafo segundo. O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou pessoas estranhas em procuração para o efeito, mediante autorização dos outros sócios.
  287. Texto do artigo, página 48: Parágrafo terceiro. Em caso algum, o gerente geral ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito a sociedade, nomeadamente: letras de favor, fianças, avales e abonações.
  288. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  291. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio da carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com uma antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  292. Número ou marcador, página 49: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
  293. Número ou marcador, página 49: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, as deliberações ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  294. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 49: Balanço e resultados
  296. Número ou marcador, página 49: Um) Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  297. Número ou marcador, página 49: Dois) Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos cinco porcento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções legais e outras que os sócios acordem, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  298. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 49: Disposições transitórias e finais
  300. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  301. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 49: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique
  304. Texto do artigo, página 49: Esta comforme. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 49: Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Parágrafo, página 49: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da sociedade com a denominação Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida karl Marx s/nº, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada
  307. Texto do artigo, página 49: nesta conservatória sob NUEL 100729237, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  308. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Quelimane e sucursal em Milange, província da Zambézia.
  311. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 49: Objecto
  313. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto a exercício de comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, representação de marcas, importação e exportação. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  314. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 49: Duração da sociedade
  316. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  317. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  318. Número ou marcador, página 49: Um) O capital é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Mussa Rafic Amad.
  319. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  320. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio poderá providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  321. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
  323. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  324. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 49: Exercício económico
  326. Texto do artigo, página 49: O ano económico coincide com o ano civil e encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  327. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 49: Aplicação dos resultados
  329. Texto do artigo, página 49: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
  330. Texto do artigo, página 49: A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
  331. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 49: Funcionamento da assembleia
  333. Texto do artigo, página 49: Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
  334. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  335. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas e por admissão de novos sócios.
  336. Número ou marcador, página 49: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  337. Texto do artigo, página 49: Quelimane, 27 de Abril de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 49: Associação Moçambicana de Providência Social
  339. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I
  340. Texto do artigo, página 49: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  341. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 49: (Denominação e natureza jurídica)
  343. Texto do artigo, página 49: É constituída nos termos dos presentes estatutos e respectivo regulamento interno uma associação denominada Associação Moçambicana de Providência Social, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  344. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 49: (Âmbito, sede e duração)
  346. Texto do artigo, página 49: A Associação Moçambicana de Providência Social é do âmbito nacional e tem a sua sede provisória na Avenida Julius Nyerere, casa n.º 1.614, quarteirão 14 e é constituída por um tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 49: (Objectivos)
  349. Texto do artigo, página 49: Constituem objectivos da Associação Moçambicana de Providência Social:
  350. Número ou marcador, página 49: a) Promover o desenvolvimento dos vendedores informais de roupa usada, no âmbito de previdência social;
  351. Número ou marcador, página 49: b) Promover acções de providência social com vista a garantir a cobertura das eventualidades em caso de risco social, assegurando a oferta de direitos fundamentais dos seus membros;
  352. Número ou marcador, página 49: c) Estimular iniciativas de fomento de poupança individual e colectiva
  353. Texto do artigo, página 50: (Xtique), que visa criar um fundo de previdência social para cobertura dos encargos, numa previsão financeira onde os membros tem os direitos adicionais de:
  354. Número ou marcador, página 50: i) Requerer crédito em caso de risco social (falência); ii) Assegurar que todo membro que se encontrar doente, tenha acesso a assistência medicamentosa, mediante pré inscrição medica; iii) Assegurar o direito de assistência de sobrevivência nos casos de internamento hospitalar; iv) Garantir que as mulheres membros da associação tenham o direito de assistência de maternidade por período de 2 meses depois do parto;
  355. Número ou marcador, página 50: v) Os filhos recém-nascidos de membros, terão direito a um fundo escolar numa conta bancaria aberta pela associação a seu favor; dentro dos primeiros 6 meses de vida e sustentada pela associação uma vez por ano até aos 18 anos de idade; vi) Os membros terão o direito de assistência de subsistência na fase de velhice ou incapacidade permanente; vii) Em casos de morte todos encargos relacionados com a realização de funerais serão da responsabilidade da associação.
  356. Número ou marcador, página 50: d) Promover campanhas de recolha de roupa usada ao nível dos vendedores informais para doar a outras comunidades necessitadas;
  357. Número ou marcador, página 50: e) Sensibilizar os vendedores no geral e em particular os informais, da necessidade de colaborar com o conselho municipal local no depósito dos seus resíduos sólidos em lugares adequados para facilitar a sua recolha;
  358. Número ou marcador, página 50: f) Promover estabelecimento de parceria com farmácias privadas com vista a assegurar que todo membro que se encontrar doente tenha acesso a assistência medicamentosa. Fica porem entendido que, através da quotização mensal dos membros, definir-se-á uma percentagem a ser canalizada nas farmácias próximas aos membros que será o veículo pelo qual os membros podem-se apropriar deste recurso real dentro dos padrões acordados;
  359. Número ou marcador, página 50: g) Promover o desporto, a cultura e outras actividades de carácter social;
  360. Número ou marcador, página 50: h) A Associação Moçambicana de Providência Social prevê abertura
  361. Texto do artigo, página 50: de alfaiatarias para costurar especificamente uniforme escolar em benefício das crianças órfãos ou vulneráveis cujos pais foram membros da associação e outras indefesas que pela sua condição social necessitam de apoio em material escolar incluindo uniforme, para além de ser uma fonte de sustentabilidade da associação;
  362. Número ou marcador, página 50: i) Promover estabelecimento de parceria com os armazenistas especializados na venda de roupa usada com vista a assegurar as coberturas por eventualidade dos membros em data futura no âmbito de providência social participativa;
  363. Número ou marcador, página 50: j) A Associação Moçambicana de Providência Social, pode praticar no futuro outras actividades legalmente permitidas.
  364. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  365. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 50: (Admissão de membros)
  367. Texto do artigo, página 50: Podem ser membros da Associação Moçambicana de Providência Social toda a pessoa singular ou colectiva que aceite os seus estatutos.
  368. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 50: (Categoria de membros)
  370. Texto do artigo, página 50: Os membros da Associação Moçambicana de Providência Social podem ser das seguintes categorias:
  371. Número ou marcador, página 50: a) Membros fundadores – todos aqueles que rubricaram o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação;
  372. Número ou marcador, página 50: b) Membros efectivos – todos aqueles, incluindo os fundadores que sejam admitidos como membros da Associação Moçambicana de Providência Social por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção;
  373. Número ou marcador, página 50: c) Membros honorários – pessoa singular ou colectiva, qualquer entidade que tenha dado Associação Moçambicana de Providência Social apoiamos, ou tenha contribuído para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção.
  374. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 50: (Perda de qualidade de membros)
  376. Número ou marcador, página 50: Um) Perdem a qualidade de membro:
  377. Número ou marcador, página 50: a) Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
  378. Número ou marcador, página 50: b) Os que infringirem gravemente os deveres, vide artigo 8; bem como aqueles cuja conduta se mostrar contrariam aos fins da associação.
  379. Número ou marcador, página 50: Dois) As infracções e penalidades estão previstas no regulamento interno da Associação Moçambicana de Providência Social.
  380. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 50: (Direitos dos membros)
  382. Texto do artigo, página 50: Constituem direitos dos membros:
  383. Número ou marcador, página 50: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  384. Número ou marcador, página 50: b) Participar nas secções da assembleia geral e de mais actividades da associação;
  385. Número ou marcador, página 50: c) Propor a admissão de novos membros;
  386. Número ou marcador, página 50: d) Apresentar sugestões, ideias e projectos que possam contribuir para o melhor funcionamento da associação;
  387. Número ou marcador, página 50: e) Frequentar a sede da associação;
  388. Número ou marcador, página 50: f) Solicitar esclarecimento sobre os assuntos da associação;
  389. Número ou marcador, página 50: g) Requerer a convocação da assembleia geral;
  390. Número ou marcador, página 50: h) Solicitar informações sobre eventuais dúvidas relacionadas com as quotas e documentos da associação;
  391. Número ou marcador, página 50: i) Requerer a sua desvinculação como membro.
  392. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 50: (Deveres)
  394. Texto do artigo, página 50: Constituem deveres dos membros:
  395. Número ou marcador, página 50: a) Pagar a quota e jóia;
  396. Número ou marcador, página 50: b) Exercer com dedicação e responsabilidade os cargos directivos ou funções para as quais tenham sido eleitos;
  397. Número ou marcador, página 50: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamento interno da Associação Moçambicana de Providência Social bem como as deliberações dos seus órgãos;
  398. Número ou marcador, página 50: d) Observar o bom código de ética e moral;
  399. Número ou marcador, página 50: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  400. Número ou marcador, página 50: f) Zelar pelo bom nome da Associação Moçambicana de Providência Social, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
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