III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 66/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do Código Comercial, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais têm, além das atribuições gerais mencionadas na lei, todos os demais poderes especiais.
- Número ou marcador, página 43: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade é partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Omissões
- Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislacao aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Entyre, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100729644, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Entyre, Limitada, entre, Dimitrios Giannakis, de nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º AM1312029, emitido ao 28 de Julho de 2015, na Grécia, residente em Malawi; Eleni Tseligka, de nacionalidade grega, portadora do Passaporte n.º AM1312101, emitido ao 28 de Julho de 2015 na Grécia, residente em Malawi e Vasileios Yannakis, de nacionalidade grega,
- Texto do artigo, página 44: portador do Passaporte n.º AH4643823, emitido ao 28 de Julho de 2011, na Grécia, residente em Malawi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Forma e firma
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Entyre, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social da sociedade consiste no comercialização de pneus novos e usados, importação e exportação, recauchutagem, comercialização de mais acessórios de automóveis, prestação de serviços na área de automóveis incluindo reboque e assistência mecânica, e entre outras atividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 44: vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) Vasileios Yannakis, subscreve uma quota no valor de oito mil duzentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e um virgula quatro por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Eleni Tseligka, subscreve uma quota no valor de cinco mil oitocentos e sessenta meticais, correspondente a vinte e nove virgula três por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 44: c) Dimitrios Giannakis, subscreve uma quota no valor de cinco mil oitocentos e sessenta meticais, correspondente a vinte e nove virgula três por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 44: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 44: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Administração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 44: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 45: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 45: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 45: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por três administradores, nomeadamente, Eleni Tseligka, Vasileios Yannakis e Dimitrios Giannakis como membros do conselho de administração da sociedade, tendo o último sido eleito o presidente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Competências
- Texto do artigo, página 45: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Fiscal único
- Texto do artigo, página 45: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
- Texto do artigo, página 45: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: Liquidação
- Número ou marcador, página 45: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 45: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Omissões
- Texto do artigo, página 45: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Ainda na referida acta foram eleitos os membros da assembleia geral e do conselho de administração, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 45: Para o cargo de presidente do conselho de administração foi eleito, Dimitrios Giannakis, e para os cargos de
- Texto do artigo, página 45: administradores da sociedade, foram eleitos, Eleni Tseligka e Vasileios Yannakis.
- Texto do artigo, página 45: Para o cargo de presidente de mesa de assembleia foi eleito o exmo. senhor Vasileios Yannakis e para o cargo de secretário, foi eleito o senhor Eric Salima.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 45: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 45: Pousada de Cumbana, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e sete a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e nove desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Nelson Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114219I, emitido em vinte e três de setembro de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Marta da Conceição Ofice Reis, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010368690Q, emitido em onze de Agosto de dois mil e dez na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Terceiro. Henrique Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545822B, emitido em sete de Outubro de dois mil e dez na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Quarto. Sandra Duarte dos Reis, casada sob o regime de comunhão de bens com Raul Stélio Calaneda Silva, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010177M, emitido em seis de Dezembro de dois mil e onze na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 45: Quinto. Ângela Duarte dos Reis solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722026N, emitido em vinte e três de Setembro de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Sexto. Elsa Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora
- Texto do artigo, página 46: do Bilhete de Identidade n.º 110100098877Q, emitido em três de Março de dois mil e dez na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Pousada de Cumbana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Jangamo, em Cumbana, na zona comercial.
- Número ou marcador, página 46: Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 46: a) Exerce como actividade principal turísmo hoteleira, comércio a retalho e venda de combustíveis compreendidas na verba 6636316311 da tabela de lucros de contribuição industrial em vigor;
- Número ou marcador, página 46: b) Exerce actividade de panificação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 46: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens moveis e imoveis é de um milhão de meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Marta da Conceição Ofice Reis;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a a dez por cento do capital social, pertencentes a sócio Elsa Duarte dos Reis;
- Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Henrique Duarte dos Reis;
- Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sandra Duarte dos Reis;
- Número ou marcador, página 46: e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Ângela Duarte dos Reis;
- Número ou marcador, página 46: f) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Duarte dos Reis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 46: Três) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 46: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: b) Não realização de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 46: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pelos sócios, Nelson Duarte dos Reis e Marta da Conceição Ofice Reis que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Texto do artigo, página 46: Dois ) na ausência de um o outro poderá lhe representar em todos os actos.
- Texto do artigo, página 46: Três ) O gerentes poderão conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Balanço
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Inhambane, seis de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 46: quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: TECZambézia Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação TECzambézia Consultores, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, primeiro bairro Unidade Residencial Primeiro de Maio na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100728990, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de TECZambézia Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Sede
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio Cimento, Avenida 7 de Setembro, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) Topografia;
- Número ou marcador, página 47: b) Mapeamento;
- Número ou marcador, página 47: c) Urbanização;
- Número ou marcador, página 47: d) Inquéritos e prestação de serviços em ramos de arquitectura e engenheria.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00Mts sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Fernando João de Sousa Combe, com trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) Carlos Salatiel Nhacule, com trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 47: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos lega.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Administração
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Fernando João de Sousa Combe que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Exercício social
- Texto do artigo, página 47: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 47: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 47: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 47: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Morte e incapacidade
- Número ou marcador, página 47: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Omissões
- Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Quelimane, 28 de Abril 2016. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Econtas Servicos – Empresa de Contabilidade & Servicos, Limitada,
- Parágrafo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Econtas Servicos – Empresa de Contabilidade & Servicos,
- Texto do artigo, página 48: Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, primeiro bairro Unidade Residencial Kansa na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100722852, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 48: Aos dias vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas, no restaurante Zeco-Zeco, cidade Quelimane, decorreu uma reunião onde participaram sócios da empresa Econtas Serviços- Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Estiveram presentes os sócios, Issa Juma Manuel, Jackson Alexandre Wilson e Oldino Olímpio Mussage.
- Texto do artigo, página 48: Estando presente a totalidade dos sócios, sem formalidades prévias, os presentes manifestaram que a reunião constituísse com a agenda a seguinte ordem de trabalhos: Alteração do artigo décimo segundo, número dois do estatuto da empresa Econtas Serviços - Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Alteração do pacto social; Cessação de quotas por parte de sócios; Cedência de quotas a novos sócios; e
- Texto do artigo, página 48: Presidiu o acto a directora-geral da Econtas Serviços, senhora Issa Juma Manuel que começou por dizer que quanto ao primeiro ponto de agenda, a alteração do artigo décimo segundo, número dois do estatuto de Econtas Serviços - Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada, onde se lia “ … o cargo é de carácter rotativo entre sócios” passa a ler-se“ o cargo é de carácter permanente, o director-geral pode delegar certas competências e deverá ser ocupado pelo representante ou pessoa a indicar pela Kansa Guest House, Limitada, em relação a cessação e cedência de quotas, alteração do pacto social, disse que o sócio Oldino Olímpio Mussage cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital à sócia Elsa Barbosa Miguel Chicanda e o sócio Jackson Alexandre Wilson cede a sua quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital a nova sócia Priscila Mune Álvaro Raice e, que a sócia Issa Juma Manuel cede a totalidade da sua quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento a empresa Kansa Guest House, Limitada, constituindo desde já a saída e entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 48: E por nada mais a haver a tratar, a reunião foi encerrada e dela lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 48: Quelimane, 28 de Abril de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Aliança Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e três do livro 11 traço B, do cartório notarial, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório, no impedimento do notário em exercício de funções compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Mahomed Rafic Amad, casado, natural de Quelimane-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00058108B, passado aos trinta e um de Outubro de dois mil e treze, pela Migração da Zambézia.
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Ashraf Amad Ibrahim, casado, natural de Quelimane-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00070006Q, passado aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pela Migração da Zambézia.
- Texto do artigo, página 48: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aliança Comercial, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, província da Zambézia que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Aliança Comercial, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede em Quelimane na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral dos sócios poderão abrir ou encerrar sucursais ou escritório ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 48: a) Comércio grosso e retalho, importação e exportação de produtos alimentares e outros;
- Número ou marcador, página 48: b) Representação de marcas e consignação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do
- Texto do artigo, página 48: objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de quatro milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 48: a) Mahomed Rafic Amad, com dois milhões de meticais, correspondentes a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 48: b) Ashraf Amad Ibrahim, com dois milhões de meticais, correspondentes também a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Cessao ou divisao de quotas
- Texto do artigo, página 48: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo segundo. O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou pessoas estranhas em procuração para o efeito, mediante autorização dos outros sócios.
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo terceiro. Em caso algum, o gerente geral ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito a sociedade, nomeadamente: letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio da carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com uma antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 49: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, as deliberações ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 49: Um) Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos cinco porcento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções legais e outras que os sócios acordem, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Disposições transitórias e finais
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 49: Esta comforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 49: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da sociedade com a denominação Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida karl Marx s/nº, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada
- Texto do artigo, página 49: nesta conservatória sob NUEL 100729237, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Quelimane e sucursal em Milange, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto a exercício de comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, representação de marcas, importação e exportação. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Mussa Rafic Amad.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 49: Três) O sócio poderá providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Exercício económico
- Texto do artigo, página 49: O ano económico coincide com o ano civil e encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 49: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
- Texto do artigo, página 49: A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Funcionamento da assembleia
- Texto do artigo, página 49: Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas e por admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 49: Quelimane, 27 de Abril de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Associação Moçambicana de Providência Social
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 49: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 49: É constituída nos termos dos presentes estatutos e respectivo regulamento interno uma associação denominada Associação Moçambicana de Providência Social, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 49: A Associação Moçambicana de Providência Social é do âmbito nacional e tem a sua sede provisória na Avenida Julius Nyerere, casa n.º 1.614, quarteirão 14 e é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 49: Constituem objectivos da Associação Moçambicana de Providência Social:
- Número ou marcador, página 49: a) Promover o desenvolvimento dos vendedores informais de roupa usada, no âmbito de previdência social;
- Número ou marcador, página 49: b) Promover acções de providência social com vista a garantir a cobertura das eventualidades em caso de risco social, assegurando a oferta de direitos fundamentais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 49: c) Estimular iniciativas de fomento de poupança individual e colectiva
- Texto do artigo, página 50: (Xtique), que visa criar um fundo de previdência social para cobertura dos encargos, numa previsão financeira onde os membros tem os direitos adicionais de:
- Número ou marcador, página 50: i) Requerer crédito em caso de risco social (falência); ii) Assegurar que todo membro que se encontrar doente, tenha acesso a assistência medicamentosa, mediante pré inscrição medica; iii) Assegurar o direito de assistência de sobrevivência nos casos de internamento hospitalar; iv) Garantir que as mulheres membros da associação tenham o direito de assistência de maternidade por período de 2 meses depois do parto;
- Número ou marcador, página 50: v) Os filhos recém-nascidos de membros, terão direito a um fundo escolar numa conta bancaria aberta pela associação a seu favor; dentro dos primeiros 6 meses de vida e sustentada pela associação uma vez por ano até aos 18 anos de idade; vi) Os membros terão o direito de assistência de subsistência na fase de velhice ou incapacidade permanente; vii) Em casos de morte todos encargos relacionados com a realização de funerais serão da responsabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 50: d) Promover campanhas de recolha de roupa usada ao nível dos vendedores informais para doar a outras comunidades necessitadas;
- Número ou marcador, página 50: e) Sensibilizar os vendedores no geral e em particular os informais, da necessidade de colaborar com o conselho municipal local no depósito dos seus resíduos sólidos em lugares adequados para facilitar a sua recolha;
- Número ou marcador, página 50: f) Promover estabelecimento de parceria com farmácias privadas com vista a assegurar que todo membro que se encontrar doente tenha acesso a assistência medicamentosa. Fica porem entendido que, através da quotização mensal dos membros, definir-se-á uma percentagem a ser canalizada nas farmácias próximas aos membros que será o veículo pelo qual os membros podem-se apropriar deste recurso real dentro dos padrões acordados;
- Número ou marcador, página 50: g) Promover o desporto, a cultura e outras actividades de carácter social;
- Número ou marcador, página 50: h) A Associação Moçambicana de Providência Social prevê abertura
- Texto do artigo, página 50: de alfaiatarias para costurar especificamente uniforme escolar em benefício das crianças órfãos ou vulneráveis cujos pais foram membros da associação e outras indefesas que pela sua condição social necessitam de apoio em material escolar incluindo uniforme, para além de ser uma fonte de sustentabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 50: i) Promover estabelecimento de parceria com os armazenistas especializados na venda de roupa usada com vista a assegurar as coberturas por eventualidade dos membros em data futura no âmbito de providência social participativa;
- Número ou marcador, página 50: j) A Associação Moçambicana de Providência Social, pode praticar no futuro outras actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 50: Podem ser membros da Associação Moçambicana de Providência Social toda a pessoa singular ou colectiva que aceite os seus estatutos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 50: Os membros da Associação Moçambicana de Providência Social podem ser das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 50: a) Membros fundadores – todos aqueles que rubricaram o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 50: b) Membros efectivos – todos aqueles, incluindo os fundadores que sejam admitidos como membros da Associação Moçambicana de Providência Social por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 50: c) Membros honorários – pessoa singular ou colectiva, qualquer entidade que tenha dado Associação Moçambicana de Providência Social apoiamos, ou tenha contribuído para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 50: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 50: a) Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
- Número ou marcador, página 50: b) Os que infringirem gravemente os deveres, vide artigo 8; bem como aqueles cuja conduta se mostrar contrariam aos fins da associação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As infracções e penalidades estão previstas no regulamento interno da Associação Moçambicana de Providência Social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 50: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 50: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 50: b) Participar nas secções da assembleia geral e de mais actividades da associação;
- Número ou marcador, página 50: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 50: d) Apresentar sugestões, ideias e projectos que possam contribuir para o melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 50: e) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 50: f) Solicitar esclarecimento sobre os assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 50: g) Requerer a convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 50: h) Solicitar informações sobre eventuais dúvidas relacionadas com as quotas e documentos da associação;
- Número ou marcador, página 50: i) Requerer a sua desvinculação como membro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Deveres)
- Texto do artigo, página 50: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 50: a) Pagar a quota e jóia;
- Número ou marcador, página 50: b) Exercer com dedicação e responsabilidade os cargos directivos ou funções para as quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 50: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamento interno da Associação Moçambicana de Providência Social bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 50: d) Observar o bom código de ética e moral;
- Número ou marcador, página 50: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: f) Zelar pelo bom nome da Associação Moçambicana de Providência Social, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo TM & T Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TRI-M – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Paho, Despachante Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo MKT International, Limitada
- Diploma Associação Cultural da Universidade Pedagógica (ACUP)
- Certidão de registo Austral Cimentos Sofala, S.A.
- Certidão de registo Terrasmoc Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pinto Bastos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Engitejo Moçambique – Máquinas & Construções, S.A.
- Certidão de registo Construindo Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Infinity Consulting, Limitada
- Certidão de registo Civiltec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karpowership Mozambiqye Company, Limitada
- Certidão de registo Zalit Hoding, Limitada
- Certidão de registo Muianga, Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Car City, Limitada
- Certidão de registo EGAP – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo BDM, Limitada
- Certidão de registo High Green World Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fleetco, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beni Africa, Limitada
- Certidão de registo Simply Black Advertising & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANM, Limitada
- Diploma Kacaya Express Despachos, Limitada
- Certidão de registo Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
- Diploma Associação Família Ngulumele
- Certidão de registo Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada
- Certidão de registo Politejo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo INOVE – Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo So Fun, Master Concessions, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo GROUNDBREAK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SJB Mitsubishi Elevator Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane
- Certidão de registo Ferreira & Amaral, Limitada
- Certidão de registo Turpesca, Limitada
- Certidão de registo A Fonte Comercial, Limitada
- Certidão de registo Avenifoco 1, Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Nafasi, S.A.
- Certidão de registo Sodexo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo A.J.A Consultants Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ganha Juntos Trading, limitada
- Certidão de registo Devere and Partners Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ICM People Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Stine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Gest Construções, Limitada
- Certidão de registo Layisha, S.A.
- Certidão de registo Tudo Para Águas, Limitada
- Certidão de registo Tech Build, Limitada
- Certidão de registo Mikas Residencial, Limitada
- Certidão de registo Samajo Construções, Limitada
- Certidão de registo Kaba, Limitada
- Certidão de registo Prisma Stop and Shop, Limitada
- Certidão de registo Set Up Transportes e Logistica, S.A.
- Certidão de registo Entyre, Limitada
- Certidão de registo Pousada de Cumbana, Limitada
- Certidão de registo TECZambézia Consultores, Limitada
- Certidão de registo Aliança Comercial, Limitada
- Diploma Fafa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Providência Social
- Certidão de registo Beni Africa, Limitada
- Rectificação Pallas – Sociedade de Gestão de Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo A Tasca do Clovis, Limitada
- Certidão de registo Austral Bound, Limitada
- Certidão de registo Recato Moda e Confecções, Limitada