III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 67/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Favcom, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101856291 a sociedade Favcom, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Favcom, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O primeiro objecto social da sociedade consiste naprodução ecomercialização de produtos agro-pecuária designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção e comercialização de suínos;
Número ou marcador · p. 22 b) Produção e comercialização de hortícolas (frutas e outros vegetais);
Número ou marcador · p. 22 c) Produção e comercialização de ovos de galinhas;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 e) Compra e comercialização de soja, feijões, gergelim e milho;
Número ou marcador · p. 22 f) Produção e comercialização de macadâmia;
Número ou marcador · p. 22 g) Produção e comercialização de aves diversas;
Número ou marcador · p. 22 h) Processamento e embalagem de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 i) Exploração, compra e comercialização de ouro, rubi, diamante e outros minerais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O segundo objecto social da sociedade consiste naexploração, compra e comercialização de recursos minerais designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração, compra e comercialização de ouro;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração, compra e comercialização de diamantes;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração, compra e comercialização de rubí;
Número ou marcador · p. 22 d) Exploração, compra e comercialização de pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O terceiro objecto social da sociedade consiste na assistência na abertura e revestimento de furos de água designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Abertura e revestimento mecanizado de furos de água para consumo;
Número ou marcador · p. 22 b) Abertura e revestimento mecânico de furos de água para rega.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ouparticipar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 105.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Domingos Francisco Chale,solteiro maior, natural deSongo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050201600267S, de 1 de Novembro de 2021, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 103768640, uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 Gabriel José Muzombire, Casado com Arminda Jorge sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga,cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100176387Q, de 18 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 300219136, uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 Zacarias Castigo Buhuro,solteiro, maior, natural de Inhanguro distrito de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão número 12, casa n.º 120, Maputo, distrito Municipal 4, Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105625432B, de 16 de novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 169790949, uma quota no valor nominal de 35.000,00 meticais, correspondente a 33,333% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Domingos Francisco Chale, como director-geral e pelo senhor Gabriel José Muzombire, que fica desde já nomeado como gestor de operações, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador Domingos Francisco Chale ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos
Texto do artigo · p. 22 termos da lei. Está conforme. Tete,30 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Feedmaster – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101961303 uma entidade denominada Feedmaster – Sociedade Unipessoal, Limitada. Renildo Zita Microsse, solteiro, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100475100M emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Novembro de 2015, residente na cidade da Beira. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Feedmaster – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Benfica e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços veterinários, exploração e gestão de clínica veterinária;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de medicamentos de uso veterinário;
Número ou marcador · p. 23 c) Comercialização de ração para animais;
Número ou marcador · p. 23 d) Alojamento, higiene e embelezamento de animais;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Renildo Zita Microsse representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela ao único sócio Renildo Zita Microsse, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de único administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Feliz Comercial Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma entidade Supro com o NUEl 101862895, constituída por: Ahmed Abdul Ali, maior, natural de Orissa-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00025875B,
Texto do artigo · p. 23 emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, aos doze de Julho de dois mil e vinte e dois, Nafis Dhalubhai Dinani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00032755P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Maio de dois mil e Vinte e dois ambos residentes na Avenida 25 de Setembro, Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio e Rahim Virani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número 06IN00021937C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente na rua Pigivide, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Feliz Comercial – Sociedade, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, no distrito de Manica, província de Manica. A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de: Comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Ahmed Abdul Ali e duas quotas iguais de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30%( Trinta por cento) do capital, cada, pertencente aos sócios Nafis Dhalubhai Dinani e Rahim Virani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ahmed Abdul Ali, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
Texto do artigo · p. 24 a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Chimoio, 16 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101885887 denominada Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Lda,a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Lino Nassone Comé que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal adopta a denominação Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serralharia mecânica, instalação eléctrica, canalização, carpintaria, pintura;
Número ou marcador · p. 24 b) Reparação e manuetenção de equipamento eléctrico, metálico;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem de vidros e alumínio, e comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) pertencente ao sócio uníco, o senhor Lino Nassone Comé, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é composta pelo sócio único, o senhor Lino Nassone Comé, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sSociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 30 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o n.º 101955567, a cargo de Fernando Saranque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada denominada Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo socio unico: Correia Eugénio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, Filho de Eugénio Fantar e de Maria Jamal, titular de Bilhete de Identidade n.º 031700513974J, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 12 de Abril de de Abril de 2021, residente no bairro de Bloco, na cidade de Nacala Porto, Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração, sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, denominada Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Gema Verde, S.U, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Nanari, Zona Industrial II, na cidade de Nacala Porto, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: o comércio por grosso e a retalho de minérios, metais e produtos químicos, a extração de minérios, metais e produtos químicos, a importação e exportação por grosso e a retalho de minérios e de metais, comércio por grosso e a retalho de outros minerais não metálicos e áreas afins, desde que não ofendam a ordem pública nacional, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento junto as repartições competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social, regime e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Correia Eugénio, representando cem por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, carece da vontade manifesta da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros (esposa, pais e filhos), desde que eles manifestem a vontade ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Correia Eugénio, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado da 1ªclasse de Nacala, 30 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gestfrota, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de treze de Março dois mil e vinte três da acta da assembleia geral da sociedade Gestfrota Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100433761, os sócios presentes deliberaram a: Aprovação do acréscimo do objecto social e consequentemente a sociedade altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação de sistema de rastreio;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento e montagem de sistema de gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Instalação de sistemas de localização;
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento de software para gestão, controlo e monitoria de frotas;
Número ou marcador · p. 25 e) Montagem de câmeras de vigilância;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimento de serviços de taxi;
Número ou marcador · p. 25 g) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 25 h) Consultoria para negócios e gestão, procurement, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 25 a) Câmeras de vigilância e sistemas de rastreio;
Número ou marcador · p. 25 b) Discos, cassetes, artigos fotográficos, de ópticas e instrumento de precisão;
Número ou marcador · p. 25 c) Equipamentos e materiais de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 d) Aparelhos eléctricos, lanternas, lâmpadas e pilhas secas;
Número ou marcador · p. 25 e) Discos cassetes, artigos fotográficos;
Número ou marcador · p. 25 f) Equipamento e programas informático, seus acessórios, equipamento áudio visual; g)Material de escritório, seus consumíveis e outros afins não especificados.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Huva Produtores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101607372 uma entidade denominada, Huva Produtores, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Huva Produtores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 345, bairro Central, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumivéis, venda de
Texto do artigo · p. 26 máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de produtos agro- pecuários, produção pecuária, coquicultura, pecuária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 3.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Valente Justino Matsinhe, casado com a senhora Guilhermina Mareneja Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100723391J, emitido em Maputo, a 29 de Dezembro de 2010;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 17.000,00MT correspondente a 70%, pertencente ao sócio - Humberto António Saeze, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994618P, emitido a 23 de Junho de 2014.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Valente Justino Matsinhe e Humberto António Saeze que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Inter Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101955605, denominada Inter Segurança, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Yossufo Sualé Mohoma e Fátima Sualé Mohama Ismael, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação: Inter Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte de valores e bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50. 000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Yossufo Sualé Mohoma., com a quota de 40.000,00 MT correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Fátima Sualé Mohama Ismail, com a quota de 10.000,00 MT correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência, será exercida pelo sócio da sociedade, o sóci Yossufo Sualé Mohoma, nascido a 10 de Fevereiro de 1990, em Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 0201011532222J, emitido em Pemba, a 17 de Março de 2023, residente em Pemba e em representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 23 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 J.C.N Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728293,uma entidade denominada J.C.N Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Jean Claude Nsabimana, solteira maior, natural de ruandesa, residente no bairro da Mozal, Belueluane, portador do Cartão de Asilo n.° 520-00000407, emitido pelo Ministério de Interior. Que pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação JCN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Matola 700, rua Koffi Annan, n.º 1005 rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Exercer actividades na área de comércio a retalho e a grosso produtos alimentares, bebidas produtos de higiene, etc.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Claude Nsabimana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jean Claude Nsabimana, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Jean Claude Nsabimana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Jean Claude Nsabimana com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JM Distribuidora & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por acta na sede social, Avenida Mártires da Machava, n.º 68, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo a assembleia
Texto do artigo · p. 27 geral extraordinária da JM Distribuidora & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000, 00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101144003. Encontravam-se presentes todos os sócios da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das deliberações acima tomadas, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo oitavo, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade será exercida por Arsénio Sebastião Muianga, director-geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jmutua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jmutua – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Jmutua – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e aluguer de viaturas, serviço de táxi, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jovaldo Inácio Alberto Mutua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jovaldo Inácio Alberto Mutua, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lukami Consulting e Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma entidade denominada Lukami Consulting e Investiment, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 27 Leonildo Martins Matlombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º11010057711M, emitido a 23 de Setembro de 2021, com validade até 22 de Setembro de 2026;
Texto do artigo · p. 27 Alzira Luís Muchanga,casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100547409 emitido a 19 de Agosto de 2021, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lukami
Texto do artigo · p. 28 Consulting e Investimento, Lda., que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Lukami Consulting e Investment, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua José Sidumo n.º 76 1°andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a retalho e por grosso de drones, equipamento para drones camaras, motores eléctricos, estações de controlo de solo, sistemas para drones;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a retalho e por grosso de outro equipamento industrial e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a retalho e por grosso de computadores equipamentos periféricos e programas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente a Leonildo Martins Matlombe; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 1.000,00MT ( mil meticais) equivalente a 5% do capital, pertencente à sócia Alzira Luís Muchanga.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente o senhor Leonildo Martins Matlombe; e bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e
Texto do artigo · p. 28 contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Lunguissa Multserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101905950, uma entidade denominada Lunguissa Multserviços, Limitada. Tomás Leonardo Magombe, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 28 natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104171592S, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, bairro Mulotana, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 28 Eugénio Pedro Muianga, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104578065M, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 27, casa n.º 405, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Lunguissa Multserviços, Limitada e tem a sua sede na Matola B, casa n.º 69, Rua das Tanjerineiras, distrito da Matola. A sua duração será por tempo interminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Manutenção e reparação de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 28 b) Fabricação e portas, janelas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 c) Montagem de estruturas metálicas e fabricação;
Número ou marcador · p. 28 d) Soldadura de tubagem de alta pressão;
Número ou marcador · p. 28 e) Isolamento de tubos;
Número ou marcador · p. 28 f) Pintura de estruturas metálicas e outros afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Leonardo Magombe; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Pedro Muianga.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Tomás Leonardo Magombe e Eugénio Pedro Muinga, nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101854329, uma entidade denominada Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Clara Raimundo Matsinhe, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100437073Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2010, com validade vitalícia, residente no quarteirão 51, casa n.º 61, Bairro de Laulane, cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Favcom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101856291 a sociedade Favcom, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Favcom, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O primeiro objecto social da sociedade consiste naprodução ecomercialização de produtos agro-pecuária designadamente:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Produção e comercialização de suínos;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Produção e comercialização de hortícolas (frutas e outros vegetais);
  14. Número ou marcador, página 22: c) Produção e comercialização de ovos de galinhas;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de produtos agro-pecuários;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Compra e comercialização de soja, feijões, gergelim e milho;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Produção e comercialização de macadâmia;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Produção e comercialização de aves diversas;
  19. Número ou marcador, página 22: h) Processamento e embalagem de produtos agro-pecuários;
  20. Número ou marcador, página 22: i) Exploração, compra e comercialização de ouro, rubi, diamante e outros minerais.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O segundo objecto social da sociedade consiste naexploração, compra e comercialização de recursos minerais designadamente:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Exploração, compra e comercialização de ouro;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Exploração, compra e comercialização de diamantes;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Exploração, compra e comercialização de rubí;
  25. Número ou marcador, página 22: d) Exploração, compra e comercialização de pedras preciosas.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) O terceiro objecto social da sociedade consiste na assistência na abertura e revestimento de furos de água designadamente:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Abertura e revestimento mecanizado de furos de água para consumo;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Abertura e revestimento mecânico de furos de água para rega.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ouparticipar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 105.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  33. Texto do artigo, página 22: Domingos Francisco Chale,solteiro maior, natural deSongo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050201600267S, de 1 de Novembro de 2021, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 103768640, uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social;
  34. Texto do artigo, página 22: Gabriel José Muzombire, Casado com Arminda Jorge sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga,cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100176387Q, de 18 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 300219136, uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social;
  35. Texto do artigo, página 22: Zacarias Castigo Buhuro,solteiro, maior, natural de Inhanguro distrito de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão número 12, casa n.º 120, Maputo, distrito Municipal 4, Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105625432B, de 16 de novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 169790949, uma quota no valor nominal de 35.000,00 meticais, correspondente a 33,333% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Domingos Francisco Chale, como director-geral e pelo senhor Gabriel José Muzombire, que fica desde já nomeado como gestor de operações, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador Domingos Francisco Chale ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos
  45. Texto do artigo, página 22: termos da lei. Está conforme. Tete,30 de Março de 2023. —
  46. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 23: Feedmaster – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101961303 uma entidade denominada Feedmaster – Sociedade Unipessoal, Limitada. Renildo Zita Microsse, solteiro, natural da Beira,
  49. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100475100M emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Novembro de 2015, residente na cidade da Beira. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Feedmaster – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Benfica e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços veterinários, exploração e gestão de clínica veterinária;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Venda de medicamentos de uso veterinário;
  62. Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de ração para animais;
  63. Número ou marcador, página 23: d) Alojamento, higiene e embelezamento de animais;
  64. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  65. Número ou marcador, página 23: f) Comércio Geral;
  66. Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Renildo Zita Microsse representativa de cem por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela ao único sócio Renildo Zita Microsse, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de único administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Feliz Comercial Sociedade, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma entidade Supro com o NUEl 101862895, constituída por: Ahmed Abdul Ali, maior, natural de Orissa-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00025875B,
  84. Texto do artigo, página 23: emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, aos doze de Julho de dois mil e vinte e dois, Nafis Dhalubhai Dinani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00032755P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Maio de dois mil e Vinte e dois ambos residentes na Avenida 25 de Setembro, Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio e Rahim Virani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número 06IN00021937C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente na rua Pigivide, na cidade de Chimoio.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  87. Texto do artigo, página 23: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Feliz Comercial – Sociedade, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, no distrito de Manica, província de Manica. A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  91. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de: Comércio geral.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  101. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Ahmed Abdul Ali e duas quotas iguais de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30%( Trinta por cento) do capital, cada, pertencente aos sócios Nafis Dhalubhai Dinani e Rahim Virani, respectivamente.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  107. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  110. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ahmed Abdul Ali, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  117. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
  122. Texto do artigo, página 24: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  126. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  127. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, 16 de Agosto de 2022. —
  135. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 24: Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101885887 denominada Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Lda,a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Lino Nassone Comé que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem objecto:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Serralharia mecânica, instalação eléctrica, canalização, carpintaria, pintura;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Reparação e manuetenção de equipamento eléctrico, metálico;
  146. Número ou marcador, página 24: c) Montagem de vidros e alumínio, e comércio geral de bens e serviços.
  147. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) pertencente ao sócio uníco, o senhor Lino Nassone Comé, equivalente a 100%.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo sócio único, o senhor Lino Nassone Comé, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sSociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 24: Pemba, 30 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o n.º 101955567, a cargo de Fernando Saranque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada denominada Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo socio unico: Correia Eugénio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, Filho de Eugénio Fantar e de Maria Jamal, titular de Bilhete de Identidade n.º 031700513974J, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 12 de Abril de de Abril de 2021, residente no bairro de Bloco, na cidade de Nacala Porto, Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  167. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração, sede)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, denominada Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Gema Verde, S.U, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Nanari, Zona Industrial II, na cidade de Nacala Porto, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  172. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: o comércio por grosso e a retalho de minérios, metais e produtos químicos, a extração de minérios, metais e produtos químicos, a importação e exportação por grosso e a retalho de minérios e de metais, comércio por grosso e a retalho de outros minerais não metálicos e áreas afins, desde que não ofendam a ordem pública nacional, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento junto as repartições competentes.
  176. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  177. Texto do artigo, página 25: Do capital social, regime e cessão de quotas
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Correia Eugénio, representando cem por cento do capital social realizado.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, carece da vontade manifesta da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros (esposa, pais e filhos), desde que eles manifestem a vontade ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  184. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Correia Eugénio, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  188. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado da 1ªclasse de Nacala, 30 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 25: Gestfrota, Limitada
  190. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de treze de Março dois mil e vinte três da acta da assembleia geral da sociedade Gestfrota Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100433761, os sócios presentes deliberaram a: Aprovação do acréscimo do objecto social e consequentemente a sociedade altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  195. Número ou marcador, página 25: a) Importação de sistema de rastreio;
  196. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento e montagem de sistema de gestão de frotas;
  197. Número ou marcador, página 25: c) Instalação de sistemas de localização;
  198. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de software para gestão, controlo e monitoria de frotas;
  199. Número ou marcador, página 25: e) Montagem de câmeras de vigilância;
  200. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de serviços de taxi;
  201. Número ou marcador, página 25: g) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamento;
  202. Número ou marcador, página 25: h) Consultoria para negócios e gestão, procurement, logística e transportes;
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  204. Número ou marcador, página 25: a) Câmeras de vigilância e sistemas de rastreio;
  205. Número ou marcador, página 25: b) Discos, cassetes, artigos fotográficos, de ópticas e instrumento de precisão;
  206. Número ou marcador, página 25: c) Equipamentos e materiais de comunicação;
  207. Número ou marcador, página 25: d) Aparelhos eléctricos, lanternas, lâmpadas e pilhas secas;
  208. Número ou marcador, página 25: e) Discos cassetes, artigos fotográficos;
  209. Número ou marcador, página 25: f) Equipamento e programas informático, seus acessórios, equipamento áudio visual; g)Material de escritório, seus consumíveis e outros afins não especificados.
  210. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 25: Huva Produtores, Limitada
  212. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101607372 uma entidade denominada, Huva Produtores, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Huva Produtores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 345, bairro Central, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumivéis, venda de
  219. Texto do artigo, página 26: máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de produtos agro- pecuários, produção pecuária, coquicultura, pecuária.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 26: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 3.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Valente Justino Matsinhe, casado com a senhora Guilhermina Mareneja Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100723391J, emitido em Maputo, a 29 de Dezembro de 2010;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 17.000,00MT correspondente a 70%, pertencente ao sócio - Humberto António Saeze, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994618P, emitido a 23 de Junho de 2014.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Valente Justino Matsinhe e Humberto António Saeze que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  229. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  233. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 26: Inter Segurança, Limitada
  235. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101955605, denominada Inter Segurança, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Yossufo Sualé Mohoma e Fátima Sualé Mohama Ismael, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação: Inter Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  246. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de segurança privada;
  247. Número ou marcador, página 26: b) Transporte de valores e bens.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50. 000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 26: a) Yossufo Sualé Mohoma., com a quota de 40.000,00 MT correspondente a 80% do capital social;
  253. Número ou marcador, página 26: b) Fátima Sualé Mohama Ismail, com a quota de 10.000,00 MT correspondente a 20% do capital social.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência e sua representação)
  257. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercida pelo sócio da sociedade, o sóci Yossufo Sualé Mohoma, nascido a 10 de Fevereiro de 1990, em Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 0201011532222J, emitido em Pemba, a 17 de Março de 2023, residente em Pemba e em representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 26: Pemba, 23 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 26: J.C.N Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728293,uma entidade denominada J.C.N Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  267. Texto do artigo, página 26: Jean Claude Nsabimana, solteira maior, natural de ruandesa, residente no bairro da Mozal, Belueluane, portador do Cartão de Asilo n.° 520-00000407, emitido pelo Ministério de Interior. Que pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos do Código Comercial:
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação JCN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Matola 700, rua Koffi Annan, n.º 1005 rés-do-chão, cidade de Matola.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  277. Texto do artigo, página 27: Exercer actividades na área de comércio a retalho e a grosso produtos alimentares, bebidas produtos de higiene, etc.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Claude Nsabimana.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  283. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jean Claude Nsabimana, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Jean Claude Nsabimana.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  286. Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Jean Claude Nsabimana com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  290. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 27: JM Distribuidora & Serviços, Limitada
  292. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta na sede social, Avenida Mártires da Machava, n.º 68, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo a assembleia
  293. Texto do artigo, página 27: geral extraordinária da JM Distribuidora & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000, 00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101144003. Encontravam-se presentes todos os sócios da sociedade, a saber:
  294. Texto do artigo, página 27: Em consequência das deliberações acima tomadas, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo oitavo, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  295. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  298. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade será exercida por Arsénio Sebastião Muianga, director-geral.
  299. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 27: Jmutua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jmutua – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Jmutua – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 27: Duração
  307. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e aluguer de viaturas, serviço de táxi, importação e exportação.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: Capital social
  314. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jovaldo Inácio Alberto Mutua.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  317. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jovaldo Inácio Alberto Mutua, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 27: Omissões
  320. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  322. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 27: Lukami Consulting e Investiment, Limitada
  324. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma entidade denominada Lukami Consulting e Investiment, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  325. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  326. Texto do artigo, página 27: Leonildo Martins Matlombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º11010057711M, emitido a 23 de Setembro de 2021, com validade até 22 de Setembro de 2026;
  327. Texto do artigo, página 27: Alzira Luís Muchanga,casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100547409 emitido a 19 de Agosto de 2021, com validade vitalícia.
  328. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lukami
  329. Texto do artigo, página 28: Consulting e Investimento, Lda., que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Lukami Consulting e Investment, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua José Sidumo n.º 76 1°andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a retalho e por grosso de drones, equipamento para drones camaras, motores eléctricos, estações de controlo de solo, sistemas para drones;
  341. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a retalho e por grosso de outro equipamento industrial e de telecomunicações;
  342. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a retalho e por grosso de computadores equipamentos periféricos e programas.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  346. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente a Leonildo Martins Matlombe; e
  347. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 1.000,00MT ( mil meticais) equivalente a 5% do capital, pertencente à sócia Alzira Luís Muchanga.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  350. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente o senhor Leonildo Martins Matlombe; e bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e
  351. Texto do artigo, página 28: contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  354. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  355. Texto do artigo, página 28: Lunguissa Multserviços, Limitada
  356. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101905950, uma entidade denominada Lunguissa Multserviços, Limitada. Tomás Leonardo Magombe, solteiro, maior,
  357. Texto do artigo, página 28: natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104171592S, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, bairro Mulotana, distrito de Boane; e
  358. Texto do artigo, página 28: Eugénio Pedro Muianga, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104578065M, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 27, casa n.º 405, cidade da Matola.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lunguissa Multserviços, Limitada e tem a sua sede na Matola B, casa n.º 69, Rua das Tanjerineiras, distrito da Matola. A sua duração será por tempo interminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  362. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  366. Número ou marcador, página 28: a) Manutenção e reparação de equipamentos elétricos;
  367. Número ou marcador, página 28: b) Fabricação e portas, janelas metálicas;
  368. Número ou marcador, página 28: c) Montagem de estruturas metálicas e fabricação;
  369. Número ou marcador, página 28: d) Soldadura de tubagem de alta pressão;
  370. Número ou marcador, página 28: e) Isolamento de tubos;
  371. Número ou marcador, página 28: f) Pintura de estruturas metálicas e outros afins.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas iguais:
  377. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Leonardo Magombe; e
  378. Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Pedro Muianga.
  379. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Tomás Leonardo Magombe e Eugénio Pedro Muinga, nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  392. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 29: Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101854329, uma entidade denominada Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 29: Clara Raimundo Matsinhe, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100437073Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2010, com validade vitalícia, residente no quarteirão 51, casa n.º 61, Bairro de Laulane, cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição