III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2023

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Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, tem a sua sede na Rua de Gávea, n.º 30, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
Texto do artigo · p. 29 indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 29 a)Produção de diversos artigos têxteis, de fraldas descartáveis, papel higiénico e de guardanapos de papel;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de equipamento de protecção individual descartável;
Número ou marcador · p. 29 c) Certificação de qualificação professional;
Número ou marcador · p. 29 d) Certificação de qualidade e funcionalidade de produtos, serviços, processos produtivos;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços na área de actividade económica;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços na área de marketing, consultoria em gestão, publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião; g)Desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Clara Raimundo Matsinhe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Neusa Júlia Flávio Parruque Paulo, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mosa-Mozweli Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957853, uma entidade denominada Mosa-Mozweli Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Hamisse Ussene Ismael, casado, natural de Magude de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100459259M, de 31 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga na qualidade de representante da Mosa Solar Energy, Limitada, registada a 14 de Julho de 2017, com o NUEL 100880172, sita no bairro de Chamanculo, rua Irmãos Roby, n.º 435, terceiro andar; e
Texto do artigo · p. 29 Martins Zacarias Garrine, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100147789S, de 8 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga na qualidade de bastante procurador da sociedade Mozwelli (Pty), Limitada, registo da companhia n.º 2015/250677/07, República da África do Sul, sita na Oxford Office Park, Bauhinia Street, Centurion.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social Mosa-Mozweli Energy, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 435, terceiro andar. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Planificação e fazer estudos de viabilidade técnica, jurídica, financeira e ambiental;
Número ou marcador · p. 30 b) Implementação do projecto SMR (energia nuclear) e produção de hidrogénio;
Número ou marcador · p. 30 c) Formação, treinamento e capacitação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 30 d) Comercialização de energia;
Número ou marcador · p. 30 e) Construção de infraestruturas e estradas;
Número ou marcador · p. 30 f) Parcerias com outros interessados na actividade;
Número ou marcador · p. 30 g) Importação de equipamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mosa Solar Energy, Limitada; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mozwelli (Pty), Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído nos termos e em condições legalmente previstos mediante a deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outos aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O capital social poderá ser aumentado para permitir a admissão de novos sócios, investidores nacionais ou estrangeiros mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Trevor Herbert Dudley, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de único administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MP Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955494, uma entidade denominada MP Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Michelle Amina Urcy Pitroce Simente, divorciada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100609986N, de nacionalidade moçambicana, emitido a 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2031, casada, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 466.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação MP Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quota unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 466, bairro Central, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria na área de gestão e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria na área de comunicação corporativa e engajamento com parceiros;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria de logística e mecânica;
Número ou marcador · p. 30 d) Catering;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio a retalho de objectos decorativos;
Número ou marcador · p. 30 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 30 g) Comércio a retalho de peças de roupa;
Número ou marcador · p. 30 h) Florista;
Número ou marcador · p. 30 i) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, etc;
Número ou marcador · p. 30 j) Beleza e estética;
Número ou marcador · p. 30 k) Lavagem de automóveis;
Número ou marcador · p. 30 l) Trabalho artesanal, carpintaria e outros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando uma única quota, pertencente à sócia Michelle Amina Urcy Pitroce Simente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e balanço
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representaçào da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência/administração e representação da sociedade serão feitas pela
Texto do artigo · p. 31 sócia única, a senhora Michelle Amina Urcy Pitroce Simente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura da administradora, que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Tudo o que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente conforme o caso.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101163512, a sociedade Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir e encerrar agências ou outras
Texto do artigo · p. 31 formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de aluguer de viaturas, venda a retalho de diversos artigos, material de escritório, caçados, electrodomésticos, material plástico, bicicletas, motas, enxadas, colchões, cordas, produtos de beleza, alimentares, material informático e de construção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Vishal Suyakant Vaghela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200169005A, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Vishal Suyakant Vaghela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 31 de Março de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 31 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101933415, denominada Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote e José Paulo Barrote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto actividades de comércio de alojamento, serviço de restauração bar, sala de reuniões autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT (quinze mil maticais),
Texto do artigo · p. 32 correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote; e
Número ou marcador · p. 32 b) 5.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor José Paulo Barrote.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia gerente, administradora e gerente a senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Desde já fica designada como sócia gerente a senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até á data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 32 praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 RMAF Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960730, uma entidade denominada RMAF Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Círculo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa do direito moçambicano, sob o NUEL 100926407, constituída a 14 de Novembro de 2017, com sede no bairro das Mahotas, rua 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo, representada pelo seu único sócio, o senhor António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas; e
Texto do artigo · p. 32 Rui Alberto Amaral da Costa Marques, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00052656M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a vinte e dois de Agosto do ano dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação RMAF Trading, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschield II, Rua do Beijo da Mulata, n.º 197, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: a) Comércio geral de produtos diversos não alimentares;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Intermediação de compras e vendas;
Número ou marcador · p. 32 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 32 f) Assistência técnica, manutenção e reparação de engenharia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, com valor nominal de cinquenta mil meticais cada, uma quota pertencente ao primeiro outorgante e a outra pertencente ao segundo outorgante, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo segundo outorgante, Rui Alberto Amaral da Costa Marques, que fica desde já nomeado gerente, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade, podendo também nomear mandatários à sociedade conferindo poderes para agir em nome dela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, podendo também reunir-se extraordinariamente para discutir assuntos afins à sociedade sempre que necessário
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Scrap Metal Company, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Scrap Metal Company, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, com o capital social de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capita social, pertencente aos sócios Atibo Manuel e Sadique Atibo Manuel. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 33 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Atibo Manuel, detentor de 90% do capital social, manifestou vontade em ceder de livre e espontânea vontade parte da sua quota ao novo sócio admitido, a empresa By Leon Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Ilha de Ibo, província de Cabo Delgado, matriculada com o NUEL 10086390, representada pelo senhor Claude Mauro Aldomiro Lopes, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência desta cessão, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Atibo Manuel, com a quota de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) By Leon Trading Mozambique, Limitada, com a quota de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais) correspondente a 65% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 c) Sadique Manuel, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Ficam desde já nomeados para os cargos de sócios gerente e administrador, os sócios Atibo Manuel e By Leon Trading Mozambique, Limitada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete aos dois sócios a gerência e o exercício de todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo não alterado continuam em vigor as
Texto do artigo · p. 33 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 23 de Março de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101962725, uma entidade denominada Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Sheila Lúcia Lucas Rubi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de passaporte n.º 110500365906N, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de advogados de
Texto do artigo · p. 33 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SR-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, e sucursais em vila de Xinavane, no distrito da Manhiça, e na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de advogado, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e serviços jurídicos conexos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Sheila Lúcia Lucas Rubi.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O advogado sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 33 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 33 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades de advogados – LSA.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 33 O sócio tem como direitos especiais: a) Direito à gerência;
Número ou marcador · p. 34 b) Direito de designação de gestores;
Número ou marcador · p. 34 c) Direito a ser designado liquidatário em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 34 d) Direito de representação;
Número ou marcador · p. 34 e) Direito de presidir às assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 34 f) Direito de voto duplo;
Número ou marcador · p. 34 g) Direito de veto;
Número ou marcador · p. 34 h) Direito de dividir e ceder a quota;
Número ou marcador · p. 34 i) Direito de amortização;
Número ou marcador · p. 34 j) Direito ao lucro;
Número ou marcador · p. 34 k) Direito a uma parte favorecida no saldo da liquidação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Advogados associados
Número ou marcador · p. 34 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 34 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 34 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O valor da participação social extinta por morte do seu titular será apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 Três) À falta de acordo sobre o valor da participação social, obeder-se-à ao disposto no n.º 4 e 5 artigo 21, conjugado os n.ºs 4 a 6 do artigo 18 e artigo 23, todos da LSA.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2023, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101962024, uma entidade denominada Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Graça Reberto Canda, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chamanculo C, casa n.º 10, quarteirão 10, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201876738A, emitido a 23 de Outubro de 2018, vitalício, emitido pelos Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Tchemula-Serviços, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Chamanculo C, casa n.º 10, quarteirão 10.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria em recursos humanos, contabilidade, auditoria, agenciamento de emprego, agenciamento de viagens, gestão de empresas, advocacia, prestação de serviços de catering, construção civil, gráfica, serigrafia, reprografia, mercearia, restauração, farmácia, rent-a-car, imobiliária, hotelaria, transporte geral, confeitaria, agricultura, pecuária, comércio a groso e a retalho, serviços de limpeza geral, aluguer geral, actividades de apoio a outras empresas, turismo, engenharia informática, formação académica, ensino infantil, pulverização e fumigação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única da sócia Graça Reberto Canda, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Uma) A sociedade será administrada pela única sócia Graça Reberto Canda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 The Sunflower Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 35 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954250, uma entidade denominada The Sunflower Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Jean Damascene Muhirwa, solteiro, maior, natural de Congo, residente no Bairro da Liberdade, Matola, portador de Cartão de Asilo n.º 367-00017586, emitido pelo Ministério de Interior. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação The Sunflower Club – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola A, Rua das Salinas, n.º 100, rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) O exercício de actividades na área de restauração,catering, hotelaria, bar, botle store, sorveteira, restaurantebar, etc;
Número ou marcador · p. 35 b) O exercício de actividade na área do comércio de produtos alimentares com predominância de talho, etc.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Damascene Muhirwa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jean Damascene Muhirwa, desde já eleito como gerente da sociedade, tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques de qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Jean Damascene Muhirwa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Jean Damascene Muhirwa, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tiba Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Tiba Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100207877, se deliberou sobre a cessão de quotas do sócio Sebastian Alain Deleu a favor da Tiba SLU, no valor de 225.000,00MT, representativa de 9% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, tem a sua sede na Rua de Gávea, n.º 30, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
  3. Texto do artigo, página 29: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  7. Texto do artigo, página 29: a)Produção de diversos artigos têxteis, de fraldas descartáveis, papel higiénico e de guardanapos de papel;
  8. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de equipamento de protecção individual descartável;
  9. Número ou marcador, página 29: c) Certificação de qualificação professional;
  10. Número ou marcador, página 29: d) Certificação de qualidade e funcionalidade de produtos, serviços, processos produtivos;
  11. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços na área de actividade económica;
  12. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços na área de marketing, consultoria em gestão, publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião; g)Desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Capital social
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Clara Raimundo Matsinhe.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e representação da sociedade
  19. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Neusa Júlia Flávio Parruque Paulo, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 29: Mosa-Mozweli Energy, Limitada
  26. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957853, uma entidade denominada Mosa-Mozweli Energy, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  28. Texto do artigo, página 29: Hamisse Ussene Ismael, casado, natural de Magude de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100459259M, de 31 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga na qualidade de representante da Mosa Solar Energy, Limitada, registada a 14 de Julho de 2017, com o NUEL 100880172, sita no bairro de Chamanculo, rua Irmãos Roby, n.º 435, terceiro andar; e
  29. Texto do artigo, página 29: Martins Zacarias Garrine, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100147789S, de 8 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga na qualidade de bastante procurador da sociedade Mozwelli (Pty), Limitada, registo da companhia n.º 2015/250677/07, República da África do Sul, sita na Oxford Office Park, Bauhinia Street, Centurion.
  30. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social Mosa-Mozweli Energy, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 435, terceiro andar. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Planificação e fazer estudos de viabilidade técnica, jurídica, financeira e ambiental;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Implementação do projecto SMR (energia nuclear) e produção de hidrogénio;
  42. Número ou marcador, página 30: c) Formação, treinamento e capacitação técnico-profissional;
  43. Número ou marcador, página 30: d) Comercialização de energia;
  44. Número ou marcador, página 30: e) Construção de infraestruturas e estradas;
  45. Número ou marcador, página 30: f) Parcerias com outros interessados na actividade;
  46. Número ou marcador, página 30: g) Importação de equipamento.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mosa Solar Energy, Limitada; e
  52. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mozwelli (Pty), Limitada.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído nos termos e em condições legalmente previstos mediante a deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outos aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) O capital social poderá ser aumentado para permitir a admissão de novos sócios, investidores nacionais ou estrangeiros mediante a deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Trevor Herbert Dudley, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de único administrador ou de um procurador.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Balanço e resultados)
  62. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de dezembro.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 30: MP Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955494, uma entidade denominada MP Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 30: Michelle Amina Urcy Pitroce Simente, divorciada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100609986N, de nacionalidade moçambicana, emitido a 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2031, casada, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 466.
  70. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação MP Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quota unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: Sede
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 466, bairro Central, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  81. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria na área de gestão e recursos humanos;
  82. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria na área de comunicação corporativa e engajamento com parceiros;
  83. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria de logística e mecânica;
  84. Número ou marcador, página 30: d) Catering;
  85. Número ou marcador, página 30: e) Comércio a retalho de objectos decorativos;
  86. Número ou marcador, página 30: f) Procurement;
  87. Número ou marcador, página 30: g) Comércio a retalho de peças de roupa;
  88. Número ou marcador, página 30: h) Florista;
  89. Número ou marcador, página 30: i) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, etc;
  90. Número ou marcador, página 30: j) Beleza e estética;
  91. Número ou marcador, página 30: k) Lavagem de automóveis;
  92. Número ou marcador, página 30: l) Trabalho artesanal, carpintaria e outros.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 30: Participação em outras sociedades
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  96. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 30: Capital social
  99. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando uma única quota, pertencente à sócia Michelle Amina Urcy Pitroce Simente.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  102. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e balanço
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 30: Administração e representaçào da sociedade
  106. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência/administração e representação da sociedade serão feitas pela
  107. Texto do artigo, página 31: sócia única, a senhora Michelle Amina Urcy Pitroce Simente.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela:
  109. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura da administradora, que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  113. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  114. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) Tudo o que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente conforme o caso.
  120. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 31: Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101163512, a sociedade Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir e encerrar agências ou outras
  127. Texto do artigo, página 31: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de aluguer de viaturas, venda a retalho de diversos artigos, material de escritório, caçados, electrodomésticos, material plástico, bicicletas, motas, enxadas, colchões, cordas, produtos de beleza, alimentares, material informático e de construção.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Vishal Suyakant Vaghela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200169005A, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Vishal Suyakant Vaghela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  142. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  146. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2023. — O Conservador
  148. Texto do artigo, página 31: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  149. Texto do artigo, página 31: Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada
  150. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101933415, denominada Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote e José Paulo Barrote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  153. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  156. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividades de comércio de alojamento, serviço de restauração bar, sala de reuniões autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT (quinze mil maticais),
  160. Texto do artigo, página 32: correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  161. Número ou marcador, página 32: a) 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote; e
  162. Número ou marcador, página 32: b) 5.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor José Paulo Barrote.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia gerente, administradora e gerente a senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote, com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
  168. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  169. Texto do artigo, página 32: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
  171. Número ou marcador, página 32: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  172. Número ou marcador, página 32: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  173. Número ou marcador, página 32: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 32: Desde já fica designada como sócia gerente a senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até á data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  181. Texto do artigo, página 32: praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 32: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  186. Texto do artigo, página 32: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 32: RMAF Trading, Limitada
  188. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960730, uma entidade denominada RMAF Trading, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 32: Círculo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa do direito moçambicano, sob o NUEL 100926407, constituída a 14 de Novembro de 2017, com sede no bairro das Mahotas, rua 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo, representada pelo seu único sócio, o senhor António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas; e
  190. Texto do artigo, página 32: Rui Alberto Amaral da Costa Marques, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00052656M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a vinte e dois de Agosto do ano dois mil e vinte e dois.
  191. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação RMAF Trading, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschield II, Rua do Beijo da Mulata, n.º 197, na cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: a) Comércio geral de produtos diversos não alimentares;
  201. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação;
  202. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios e outros serviços afins;
  203. Número ou marcador, página 32: d) Intermediação de compras e vendas;
  204. Número ou marcador, página 32: e) Agenciamento;
  205. Número ou marcador, página 32: f) Assistência técnica, manutenção e reparação de engenharia.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, com valor nominal de cinquenta mil meticais cada, uma quota pertencente ao primeiro outorgante e a outra pertencente ao segundo outorgante, respectivamente.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo segundo outorgante, Rui Alberto Amaral da Costa Marques, que fica desde já nomeado gerente, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade, podendo também nomear mandatários à sociedade conferindo poderes para agir em nome dela.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  214. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, podendo também reunir-se extraordinariamente para discutir assuntos afins à sociedade sempre que necessário
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 32: Scrap Metal Company, Limitada
  220. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Scrap Metal Company, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, com o capital social de 500.000,00MT
  221. Texto do artigo, página 33: (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capita social, pertencente aos sócios Atibo Manuel e Sadique Atibo Manuel. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  222. Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Atibo Manuel, detentor de 90% do capital social, manifestou vontade em ceder de livre e espontânea vontade parte da sua quota ao novo sócio admitido, a empresa By Leon Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Ilha de Ibo, província de Cabo Delgado, matriculada com o NUEL 10086390, representada pelo senhor Claude Mauro Aldomiro Lopes, na qualidade de administrador.
  223. Texto do artigo, página 33: Em consequência desta cessão, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  224. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 33: Capital social
  227. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido em três quotas assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 33: a) Atibo Manuel, com a quota de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 33: b) By Leon Trading Mozambique, Limitada, com a quota de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais) correspondente a 65% do capital social; e
  230. Número ou marcador, página 33: c) Sadique Manuel, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  232. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 33: Gerência da sociedade
  235. Número ou marcador, página 33: Um) Ficam desde já nomeados para os cargos de sócios gerente e administrador, os sócios Atibo Manuel e By Leon Trading Mozambique, Limitada, com dispensa de caução.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos dois sócios a gerência e o exercício de todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais da sociedade.
  237. Texto do artigo, página 33: Em tudo não alterado continuam em vigor as
  238. Texto do artigo, página 33: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 23 de Março de 2023. — A Técnica,
  239. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 33: Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101962725, uma entidade denominada Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 33: Sheila Lúcia Lucas Rubi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de passaporte n.º 110500365906N, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de advogados de
  243. Texto do artigo, página 33: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SR-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, e sucursais em vila de Xinavane, no distrito da Manhiça, e na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 33: Duração
  249. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 33: Objecto social e participação
  252. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de advogado, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e serviços jurídicos conexos.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 33: Capital social
  255. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Sheila Lúcia Lucas Rubi.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) O advogado sócio pode exercer
  257. Texto do artigo, página 33: actividade profissional para além da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  260. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  261. Texto do artigo, página 33: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
  265. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
  268. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades de advogados – LSA.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade e sua representação
  271. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  273. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  276. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
  279. Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direitos especiais: a) Direito à gerência;
  280. Número ou marcador, página 34: b) Direito de designação de gestores;
  281. Número ou marcador, página 34: c) Direito a ser designado liquidatário em caso de dissolução;
  282. Número ou marcador, página 34: d) Direito de representação;
  283. Número ou marcador, página 34: e) Direito de presidir às assembleias gerais;
  284. Número ou marcador, página 34: f) Direito de voto duplo;
  285. Número ou marcador, página 34: g) Direito de veto;
  286. Número ou marcador, página 34: h) Direito de dividir e ceder a quota;
  287. Número ou marcador, página 34: i) Direito de amortização;
  288. Número ou marcador, página 34: j) Direito ao lucro;
  289. Número ou marcador, página 34: k) Direito a uma parte favorecida no saldo da liquidação.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: Advogados associados
  292. Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  295. Número ou marcador, página 34: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  296. Número ou marcador, página 34: b) Dever de sigilo;
  297. Número ou marcador, página 34: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  298. Número ou marcador, página 34: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  299. Número ou marcador, página 34: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  300. Número ou marcador, página 34: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  301. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  302. Número ou marcador, página 34: a) Usar a sigla da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  304. Número ou marcador, página 34: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  305. Número ou marcador, página 34: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  308. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  312. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  316. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  320. Número ou marcador, página 34: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) O valor da participação social extinta por morte do seu titular será apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
  322. Número ou marcador, página 34: Três) À falta de acordo sobre o valor da participação social, obeder-se-à ao disposto no n.º 4 e 5 artigo 21, conjugado os n.ºs 4 a 6 do artigo 18 e artigo 23, todos da LSA.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  325. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  326. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  327. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  330. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  331. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 34: Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2023, foi matriculada,
  334. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101962024, uma entidade denominada Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 34: Graça Reberto Canda, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chamanculo C, casa n.º 10, quarteirão 10, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201876738A, emitido a 23 de Outubro de 2018, vitalício, emitido pelos Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Tchemula-Serviços, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Chamanculo C, casa n.º 10, quarteirão 10.
  340. Número ou marcador, página 34: Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria em recursos humanos, contabilidade, auditoria, agenciamento de emprego, agenciamento de viagens, gestão de empresas, advocacia, prestação de serviços de catering, construção civil, gráfica, serigrafia, reprografia, mercearia, restauração, farmácia, rent-a-car, imobiliária, hotelaria, transporte geral, confeitaria, agricultura, pecuária, comércio a groso e a retalho, serviços de limpeza geral, aluguer geral, actividades de apoio a outras empresas, turismo, engenharia informática, formação académica, ensino infantil, pulverização e fumigação.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única da sócia Graça Reberto Canda, equivalente a cem por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 35: Uma) A sociedade será administrada pela única sócia Graça Reberto Canda.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  361. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  364. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  367. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 35: The Sunflower Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada,
  371. Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954250, uma entidade denominada The Sunflower Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 35: Jean Damascene Muhirwa, solteiro, maior, natural de Congo, residente no Bairro da Liberdade, Matola, portador de Cartão de Asilo n.º 367-00017586, emitido pelo Ministério de Interior. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do Código Comercial.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação The Sunflower Club – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola A, Rua das Salinas, n.º 100, rés-do-chão, cidade de Matola.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social:
  382. Número ou marcador, página 35: a) O exercício de actividades na área de restauração,catering, hotelaria, bar, botle store, sorveteira, restaurantebar, etc;
  383. Número ou marcador, página 35: b) O exercício de actividade na área do comércio de produtos alimentares com predominância de talho, etc.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Damascene Muhirwa.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jean Damascene Muhirwa, desde já eleito como gerente da sociedade, tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques de qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Jean Damascene Muhirwa.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  392. Texto do artigo, página 35: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Jean Damascene Muhirwa, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  396. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 35: Tiba Mozambique, Limitada
  398. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Tiba Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100207877, se deliberou sobre a cessão de quotas do sócio Sebastian Alain Deleu a favor da Tiba SLU, no valor de 225.000,00MT, representativa de 9% do capital social da sociedade.
  399. Texto do artigo, página 35: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  400. Texto do artigo, página 35: ............................................................
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