III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2026

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa do presídio da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Assembleia Geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Assembleia, podendo, no caso de impedimento ou impossibilidade deste, ser substituído por um dos vogais por si designado ou definido pela Assembleia reunida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 a) Presidir as sessões, declarar a sua abertura, suspensão, continuação e encerramento;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral e reunir a Mesa da Assembleia Geral sempre que o motivo justifique;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar a ordem do dia das sessões, considerando as propostas apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se sobre processos, propostas e recomendações apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Assinar e garantir a fidelidade do constante das actas das Assembleias; f)Assegurar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 g) Empossar os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção Executiva é um órgão executivo da Associação que garante a gestão e administração da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção executiva é constituída por quatro elementos, dos quais, o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Direcção Executiva reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, as suas deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Direcção Executiva representar os associados no plano institucional, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Contratar e admitir o pessoal indispensável para o desempenho de tarefas ou prestação de serviços, que sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
Número ou marcador · p. 8 Três) Administrar e gerir a Associação; Quatro) Cumprir e fazer cumprir com as
Texto do artigo · p. 8 disposições estatutárias e outras deliberações próprias emanadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Elaborar a proposta do Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo das actividades da Associação bem como das respectivas contas e é composto por três membros, dos quais o presidente, o vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas, omissões e interpretação)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões havidas na interpretação das disposições dos presentes estatutos serão supridos de acordo com a legislação em vigor no País que se harmonize com os fins da Associação.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 2 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aeropalma, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade denominada Aeropalma, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105002833, com o NUIT 401587993, deliberou, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 9 de Março de 2026, proceder à alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da referida alteração, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) Inalterado. Dois) A Sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1512, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Inalterado. Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 African Renaissance Pipeline, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade African Renaissance Pipeline, Lda, com sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Cidade de Maputo, com o capital social de sessenta milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101104753, deliberaram a cessão da quota no valor de doze milhões de meticais que a sócia China Petroleum Pipeline Engeneering Company, Limited possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da respectiva sociedade African Renaissance Pipeline, Lda, que entra para a sociedade como sócia, por ter adquirido quotas própias.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão de quota, fica alterado o Artigo Quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 60.000.000,00 MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), dos quais 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondes a USD 500.000 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) encontramse realizados em dinheiro e o saldo remanescente será realizado dentro do prazo estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 21.600.000,00MT (vinte e um milhões e seiscentos mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital, pertencente à Profin Consulting, S.A.;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à ENH Logistics, S.A.;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de 14.400.000,00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital, pertencente à Progas Investment Group (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à African Renaissance Pipeline, Lda.
Número ou marcador · p. 8 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Athari, SU, SA
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 9 e seis da sociedade Athari, SU, SA, com sede na Avenida Marginal, n.º 1251, R/C, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 105047362, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração do objecto social da sociedade, incluindo a sua reformulação e ampliação, com a integração da actividade de produção e comercialização de produtos de tecelagem.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da alteração do objecto social da sociedade, incluindo a sua reformulação e ampliação, com a integração da actividade de produção e comercialização de produtos de tecelagem, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a constituição e gestão de participações sociais noutras sociedades, actuando como holding, podendo exercer, directa ou indirectamente, actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) monitoria, avaliação e auditoria de programas, projectos e políticas públicas ou privadas, incluindo avaliação de impacto, análise de desempenho, tratamento e visualização de dados;
Número ou marcador · p. 9 b) marketing institucional, produção de conteúdos e desenvolvimento de soluções criativas;
Número ou marcador · p. 9 c) concepção, desenvolvimento e gestão de soluções tecnológicas, incluindo plataformas digitais, portais electrónicos, sistemas informáticos e comércio electrónico;
Número ou marcador · p. 9 d) gestão de frotas, prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car) e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 9 e) produção, transformação e comercialização de produtos de tecelagem e outros produtos. têxteis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, aos 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bengo Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069204,
Texto do artigo · p. 9 uma firma constituída pelos sócios Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060100058325Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, e residente no Bairro da Liberdade, nesta Cidade de Chimoio, em representação do seu filho menor, Dominic Fore, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060108903625F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro da Liberdade, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Bengo Digital, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de celulares, computadores, impressoras, televisores, sistemas de som, mobiliário de escritório, material escolar, peças e componentes de computadores, reparação dessas todas coisas.
Número ou marcador · p. 9 b) serviços digitais e tecnológicos, venda de softwares, serviços de suporte e manutenção de sistemas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00Mt (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 4.750.000,00Mt (quatro milhões e setecentos
Texto do artigo · p. 9 e cinquenta mil meticais) equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Godinho Matequenha Manuel Fore e a outra quota no valor nominal de 250.000,00Mt (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Dominic Fore, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Godinho Matequenha Fore, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á a assembleia geral dos sócios para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, em que dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, aos 16 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Boutique Samambaia, SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067148, uma sociedade denominada Boutique Samambaia, SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 10 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 10 Hendrina Nahara, solteira, natural de Maputo, Moçambique, portadora do BI n.º 110101325932C, emitido a 13 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, com o NUIT 153070237, residente no Bairro da Liberdade no Distrito da Matola. Pelo presente contrato, a sociedade se regerá
Texto do artigo · p. 10 pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Boutique Samambaia, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro Chamissava, quarteirão 15, Distrito Municipal Katembe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a comercialização de vestuário, calçados e artigos de moda.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Hendrina Nahara.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade compete à sócia Hendrina Nahara e desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administradora exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro, terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Brakecore Suppy Company Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067334, e constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade passa a denominar-se Brakecore Suppy Company Mozambique, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Beluluane, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 12, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 d) manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damian David Morgan; b)uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Tânia Carimo Foo; e c)uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roshein David Morgan.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral, a competência para abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato, ficam a cargo dos sócios Elisa Tânia Carimo Foo, desde já nomeada administradora, e Damian David Morgan, desde já nomeado director-geral, obrigando-se à sociedade pelas suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Matola, aos18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CA Hub Auto, SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 13 de Março de 2026 da CA Hub Auto, SU, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012764, com o capital social de um milhão de Meticais, deliberou pela cessão de quota passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de Meticais) correspondente a uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Nguyen Van Hoang.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, aos 17 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chiveve Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória, deliberou-se a mudança da sede social da sociedade Chiveve Logistic, Limitada inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade da Beira, sob o NUEL 100242567, e consequente alteração parcial do pacto social no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield II, Rua das Rosas, n.º 306, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, aos 17 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 D5 Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 26 de Janeiro de 2026, da D5 Consultoria e Serviços, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101932613, com capital social de vinte mil Meticais, deliberou pela alteração dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de D5 Consultoria e Serviços, Lda com a sua sede
Texto do artigo · p. 12 no Bairro de Maxaquene D, n.º 55, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 b) desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 12 c) coaching;
Número ou marcador · p. 12 d) treinamento;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 12 f) actividades de procurement, incluindo a aquisição, negociação, gestão de compras, aprovisionamento e contratação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 g) desenvolvimento de sistemas tecnológicos;
Número ou marcador · p. 12 h) desenvolvimento, implementação, instalação, configuração, manutenção e suporte de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 i) desenvolvimento de softwares, aplicações Web e mobile;
Número ou marcador · p. 12 j) aplicação e implementação de soluções de Internet das coisas (IoT); k)automação, redes, sensores inteligentes e integração de sistemas;
Número ou marcador · p. 12 l) comercialização de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 m) instalação e manutenção de equipamentos electrónicos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 n) prestação de serviços de consultoria tecnológica;
Número ou marcador · p. 12 o) formação, assistência técnica e suporte especializado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é fixado em 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Décia de Fátima Orlando Faife, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 b) Vando Sérgio da Costa, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, aos 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DS Global Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105068766, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de DS Global Investimentos, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mincanhine, Quarteirão 7, Casa n.º 1490, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de consultoria em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
Número ou marcador · p. 12 b) instalação, configuração, manutenção e gestão de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização e venda de sofwares e soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços no domínio das energias renováveis, incluíndo soluções fotovoltaicas, eólicas e térmicas;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de material informático, equipamento electrónico, consumíveis de escritório, artigos de papelaria, telemóveis e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 12 f) comercialização, fornecimento e venda de material de escritório e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil Meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Dário Renato Santos Sequeira, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Karina dos Santos Sequeira Tomossene, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Dário Renato dos Santos Sequeira, desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução, podendo praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, o sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem
Texto do artigo · p. 13 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Matola, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Escola de Condução Ressano Garcia, SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dois de Março de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Escola de Condução Ressano Garcia, SU, Lda, sita no Bairro Tchumene, Q.19, Casa n.º 225, Município da Matola, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101356442, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 A cessão da quota nominal de 100%, no valor de 15.000,00 que o sócio único Fernando Manuel Júnior possuía e que foi cedida para o novo sócio Jerónimo Felisberto Gungulo.
Texto do artigo · p. 13 Alteração da administração da sociedade do sócio passando de Fernando Manuel Júnior para Jerónimo Felisberto Gungulo.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência do acto praticado, é alterada a redacção dos Artigos Quarto e Quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil Meticais, pertencente ao sócio único Jerónimo Felisberto Gungulo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jerónimo Felisberto Gungulo, que passa desde já nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Exmoz Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105061283, uma sociedade denominada Exmoz Investimentos, S.A que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Exmoz Investimentos, S.A., e tem a sua sede no Posto Administrativo de Marracuene, Parcela n.º 1079, Bairro de Cumbeza, Quarteirão n.º 3, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sede, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a grosso de outros de consumo e diversos;
Número ou marcador · p. 13 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que estejam devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais) dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções são normativas, mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por Flávio João Tamele, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Likuakuene, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que para a acta do dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Farmácia Likuakuene, Lda, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101782530, foi deliberada a cessão de quotas por parte do sócio Francisco Azevedo Júnior, na sua totalidade, em consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), o equivalente a cinquenta e um por cento do capital pertencente à sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), o equivalente a quarenta e nove por cento do capital e pertencente ao sócio Valente João Sitoe.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Taciane, SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Taciane, SU, Lda, localizada no Bairro de Muhalaze, Casa n.º 892/C, Quarteirão n.º 3, Bloco n.º 1, Matola, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 105042145.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Taciane, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro de Muhalaze, Casa n.º 892/C, Quarteirão n.º 3, Bloco n.º 1, na Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 Por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O seu objecto consiste em: a) comércio a retalho de medicamentos e especialidades farmacêuticas;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização de produtos hospitalares e material médico- -cirúrgico;
Número ou marcador · p. 14 c) comercialização de dispositivos médicos;
Número ou marcador · p. 14 d) comercialização de cosméticos e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil Meticais), pertencente na totalidade ao sócio único: Obrigado Jossefa Massuanganhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642345, emitido a 7 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gair Fashion Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob Número de Entidade Legal 105066159, uma sociedade por quotas denominada Gair Fashion Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a seguinte denominação: Gair Fashion Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Machava - Km 15, Quarteirão n.º 4, Casa número 81, R/C.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de vestuário, calçado, bijuterias, bolsas, cosméticos, material de escritório e gráfica;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de material de decoração de ambientes e brindes;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços de decoração de ambientes e eventos;
Número ou marcador · p. 14 d) importação de vestuário, calçado, bijuterias, bolsas, cosméticos, material de escritório e gráfica;
Número ou marcador · p. 14 e) marketing digital e gestão de redes sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondente a uma única quota pertencente à única sócia Romana Gair Langa Sitoe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela única sócia Romana Gair Langa Sitoe.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, aos 20 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Geolupa, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL105068849, uma sociedade denominada Geolupa, Lda e que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, no estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102056480N, emitido a 10 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Matola, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 976, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Crispim Sauroe, no estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701314947B, emitido a 27 de Abril de 2024 pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, residente na Unidade 7, Bairro do Jardim, Distrito Municipal da Kamubucuana, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Geolupa, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa do presídio da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Assembleia Geral e dois vogais.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Assembleia, podendo, no caso de impedimento ou impossibilidade deste, ser substituído por um dos vogais por si designado ou definido pela Assembleia reunida.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  7. Número ou marcador, página 8: a) Presidir as sessões, declarar a sua abertura, suspensão, continuação e encerramento;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral e reunir a Mesa da Assembleia Geral sempre que o motivo justifique;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar a ordem do dia das sessões, considerando as propostas apresentadas pelos membros;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre processos, propostas e recomendações apresentadas pelos membros;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Assinar e garantir a fidelidade do constante das actas das Assembleias; f)Assegurar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
  12. Número ou marcador, página 8: g) Empossar os membros dos órgãos sociais.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Direcção Executiva)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva é um órgão executivo da Associação que garante a gestão e administração da mesma.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção executiva é constituída por quatro elementos, dos quais, o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção Executiva reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, as suas deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção Executiva)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Direcção Executiva representar os associados no plano institucional, nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Contratar e admitir o pessoal indispensável para o desempenho de tarefas ou prestação de serviços, que sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Administrar e gerir a Associação; Quatro) Cumprir e fazer cumprir com as
  23. Texto do artigo, página 8: disposições estatutárias e outras deliberações próprias emanadas pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Cinco) Elaborar a proposta do Regulamento Interno da Associação.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  27. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo das actividades da Associação bem como das respectivas contas e é composto por três membros, dos quais o presidente, o vicepresidente e um vogal.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas, omissões e interpretação)
  30. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões havidas na interpretação das disposições dos presentes estatutos serão supridos de acordo com a legislação em vigor no País que se harmonize com os fins da Associação.
  31. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 2 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 8: Aeropalma, S.A.
  33. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade denominada Aeropalma, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105002833, com o NUIT 401587993, deliberou, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 9 de Março de 2026, proceder à alteração da sede social.
  34. Texto do artigo, página 8: Em consequência da referida alteração, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Inalterado. Dois) A Sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1512, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Inalterado. Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2026. —
  39. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: African Renaissance Pipeline, Lda
  41. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade African Renaissance Pipeline, Lda, com sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Cidade de Maputo, com o capital social de sessenta milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101104753, deliberaram a cessão da quota no valor de doze milhões de meticais que a sócia China Petroleum Pipeline Engeneering Company, Limited possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da respectiva sociedade African Renaissance Pipeline, Lda, que entra para a sociedade como sócia, por ter adquirido quotas própias.
  42. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quota, fica alterado o Artigo Quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  43. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 60.000.000,00 MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), dos quais 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondes a USD 500.000 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) encontramse realizados em dinheiro e o saldo remanescente será realizado dentro do prazo estabelecido por lei.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 21.600.000,00MT (vinte e um milhões e seiscentos mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital, pertencente à Profin Consulting, S.A.;
  50. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à ENH Logistics, S.A.;
  51. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 14.400.000,00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital, pertencente à Progas Investment Group (Pty) Limited; e
  52. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à African Renaissance Pipeline, Lda.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  54. Texto do artigo, página 8: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 8: Athari, SU, SA
  56. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte
  57. Texto do artigo, página 9: e seis da sociedade Athari, SU, SA, com sede na Avenida Marginal, n.º 1251, R/C, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 105047362, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração do objecto social da sociedade, incluindo a sua reformulação e ampliação, com a integração da actividade de produção e comercialização de produtos de tecelagem.
  58. Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração do objecto social da sociedade, incluindo a sua reformulação e ampliação, com a integração da actividade de produção e comercialização de produtos de tecelagem, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  59. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Objecto Social)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a constituição e gestão de participações sociais noutras sociedades, actuando como holding, podendo exercer, directa ou indirectamente, actividades nas seguintes áreas:
  63. Número ou marcador, página 9: a) monitoria, avaliação e auditoria de programas, projectos e políticas públicas ou privadas, incluindo avaliação de impacto, análise de desempenho, tratamento e visualização de dados;
  64. Número ou marcador, página 9: b) marketing institucional, produção de conteúdos e desenvolvimento de soluções criativas;
  65. Número ou marcador, página 9: c) concepção, desenvolvimento e gestão de soluções tecnológicas, incluindo plataformas digitais, portais electrónicos, sistemas informáticos e comércio electrónico;
  66. Número ou marcador, página 9: d) gestão de frotas, prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car) e actividades conexas;
  67. Número ou marcador, página 9: e) produção, transformação e comercialização de produtos de tecelagem e outros produtos. têxteis.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Bengo Digital, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069204,
  72. Texto do artigo, página 9: uma firma constituída pelos sócios Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060100058325Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, e residente no Bairro da Liberdade, nesta Cidade de Chimoio, em representação do seu filho menor, Dominic Fore, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060108903625F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro da Liberdade, nesta Cidade de Chimoio.
  73. Texto do artigo, página 9: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bengo Digital, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  83. Número ou marcador, página 9: a) venda de celulares, computadores, impressoras, televisores, sistemas de som, mobiliário de escritório, material escolar, peças e componentes de computadores, reparação dessas todas coisas.
  84. Número ou marcador, página 9: b) serviços digitais e tecnológicos, venda de softwares, serviços de suporte e manutenção de sistemas.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00Mt (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 4.750.000,00Mt (quatro milhões e setecentos
  89. Texto do artigo, página 9: e cinquenta mil meticais) equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Godinho Matequenha Manuel Fore e a outra quota no valor nominal de 250.000,00Mt (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Dominic Fore, respectivamente.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  94. Texto do artigo, página 9: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Godinho Matequenha Fore, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
  101. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á a assembleia geral dos sócios para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 10: (Balanço e dividendos)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, em que dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 10: Chimoio, aos 16 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: Boutique Samambaia, SU, Lda
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067148, uma sociedade denominada Boutique Samambaia, SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  121. Texto do artigo, página 10: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada com a seguinte composição:
  122. Texto do artigo, página 10: Hendrina Nahara, solteira, natural de Maputo, Moçambique, portadora do BI n.º 110101325932C, emitido a 13 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, com o NUIT 153070237, residente no Bairro da Liberdade no Distrito da Matola. Pelo presente contrato, a sociedade se regerá
  123. Texto do artigo, página 10: pelos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Boutique Samambaia, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro Chamissava, quarteirão 15, Distrito Municipal Katembe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a comercialização de vestuário, calçados e artigos de moda.
  134. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Hendrina Nahara.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete à sócia Hendrina Nahara e desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administradora exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro, terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 10: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 10: Brakecore Suppy Company Mozambique, Lda
  157. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067334, e constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade passa a denominar-se Brakecore Suppy Company Mozambique, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Beluluane, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 12, Província de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 11: a) comércio de veículos automóveis;
  169. Número ou marcador, página 11: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  170. Número ou marcador, página 11: c) comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas peças e acessórios;
  171. Número ou marcador, página 11: d) manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios;
  172. Número ou marcador, página 11: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  173. Número ou marcador, página 11: f) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  174. Número ou marcador, página 11: g) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E;
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  179. Texto do artigo, página 11: a)uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damian David Morgan; b)uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Tânia Carimo Foo; e c)uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roshein David Morgan.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral, a competência para abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato, ficam a cargo dos sócios Elisa Tânia Carimo Foo, desde já nomeada administradora, e Damian David Morgan, desde já nomeado director-geral, obrigando-se à sociedade pelas suas assinaturas.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  192. Texto do artigo, página 11: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  200. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  201. Texto do artigo, página 11: Matola, aos18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: CA Hub Auto, SU, Lda
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 13 de Março de 2026 da CA Hub Auto, SU, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012764, com o capital social de um milhão de Meticais, deliberou pela cessão de quota passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  204. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de Meticais) correspondente a uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Nguyen Van Hoang.
  208. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, aos 17 de Março de 2026. —
  209. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 11: Chiveve Logistic, Limitada
  211. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória, deliberou-se a mudança da sede social da sociedade Chiveve Logistic, Limitada inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade da Beira, sob o NUEL 100242567, e consequente alteração parcial do pacto social no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  212. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield II, Rua das Rosas, n.º 306, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, aos 17 de Março de 2026. —
  218. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 11: D5 Consultoria e Serviços, Lda
  220. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 26 de Janeiro de 2026, da D5 Consultoria e Serviços, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101932613, com capital social de vinte mil Meticais, deliberou pela alteração dos artigos abaixo:
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de D5 Consultoria e Serviços, Lda com a sua sede
  224. Texto do artigo, página 12: no Bairro de Maxaquene D, n.º 55, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 12: a) consultoria em diversas áreas;
  229. Número ou marcador, página 12: b) desenho de projectos;
  230. Número ou marcador, página 12: c) coaching;
  231. Número ou marcador, página 12: d) treinamento;
  232. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
  233. Número ou marcador, página 12: f) actividades de procurement, incluindo a aquisição, negociação, gestão de compras, aprovisionamento e contratação de bens e serviços;
  234. Número ou marcador, página 12: g) desenvolvimento de sistemas tecnológicos;
  235. Número ou marcador, página 12: h) desenvolvimento, implementação, instalação, configuração, manutenção e suporte de sistemas informáticos;
  236. Número ou marcador, página 12: i) desenvolvimento de softwares, aplicações Web e mobile;
  237. Número ou marcador, página 12: j) aplicação e implementação de soluções de Internet das coisas (IoT); k)automação, redes, sensores inteligentes e integração de sistemas;
  238. Número ou marcador, página 12: l) comercialização de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
  239. Número ou marcador, página 12: m) instalação e manutenção de equipamentos electrónicos e eléctricos;
  240. Número ou marcador, página 12: n) prestação de serviços de consultoria tecnológica;
  241. Número ou marcador, página 12: o) formação, assistência técnica e suporte especializado.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Décia de Fátima Orlando Faife, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  246. Número ou marcador, página 12: b) Vando Sérgio da Costa, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Administração e formas de obrigar)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura dos sócios.
  252. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  253. Texto do artigo, página 12: Maputo, aos 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: DS Global Investimentos, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105068766, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de DS Global Investimentos, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mincanhine, Quarteirão 7, Casa n.º 1490, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de consultoria em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
  267. Número ou marcador, página 12: b) instalação, configuração, manutenção e gestão de redes de computadores;
  268. Número ou marcador, página 12: c) comercialização e venda de sofwares e soluções informáticas;
  269. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços no domínio das energias renováveis, incluíndo soluções fotovoltaicas, eólicas e térmicas;
  270. Número ou marcador, página 12: e) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de material informático, equipamento electrónico, consumíveis de escritório, artigos de papelaria, telemóveis e respectivos acessórios;
  271. Número ou marcador, página 12: f) comercialização, fornecimento e venda de material de escritório e seus derivados.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente sejam permitidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil Meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  276. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Dário Renato Santos Sequeira, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  277. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Karina dos Santos Sequeira Tomossene, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Dário Renato dos Santos Sequeira, desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução, podendo praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  287. Texto do artigo, página 12: Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, o sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem
  294. Texto do artigo, página 13: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  299. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  300. Texto do artigo, página 13: Matola, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: Escola de Condução Ressano Garcia, SU, Lda
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dois de Março de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Escola de Condução Ressano Garcia, SU, Lda, sita no Bairro Tchumene, Q.19, Casa n.º 225, Município da Matola, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101356442, deliberaram o seguinte:
  303. Texto do artigo, página 13: A cessão da quota nominal de 100%, no valor de 15.000,00 que o sócio único Fernando Manuel Júnior possuía e que foi cedida para o novo sócio Jerónimo Felisberto Gungulo.
  304. Texto do artigo, página 13: Alteração da administração da sociedade do sócio passando de Fernando Manuel Júnior para Jerónimo Felisberto Gungulo.
  305. Texto do artigo, página 13: Em consequência do acto praticado, é alterada a redacção dos Artigos Quarto e Quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  306. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil Meticais, pertencente ao sócio único Jerónimo Felisberto Gungulo.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  312. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jerónimo Felisberto Gungulo, que passa desde já nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  313. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Exmoz Investimentos, S.A
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105061283, uma sociedade denominada Exmoz Investimentos, S.A que se rege pelos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Exmoz Investimentos, S.A., e tem a sua sede no Posto Administrativo de Marracuene, Parcela n.º 1079, Bairro de Cumbeza, Quarteirão n.º 3, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sede, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
  322. Número ou marcador, página 13: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  323. Número ou marcador, página 13: b) comércio a grosso de outros de consumo e diversos;
  324. Número ou marcador, página 13: c) importação e exportação;
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que estejam devidamente autorizadas nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais) dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de cem meticais.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções são normativas, mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da assembleia.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  332. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por Flávio João Tamele, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  335. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 13: Farmácia Likuakuene, Lda
  338. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que para a acta do dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Farmácia Likuakuene, Lda, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101782530, foi deliberada a cessão de quotas por parte do sócio Francisco Azevedo Júnior, na sua totalidade, em consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  339. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencente aos sócios:
  343. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), o equivalente a cinquenta e um por cento do capital pertencente à sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
  344. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), o equivalente a quarenta e nove por cento do capital e pertencente ao sócio Valente João Sitoe.
  345. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 13: Farmácia Taciane, SU, Lda
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Taciane, SU, Lda, localizada no Bairro de Muhalaze, Casa n.º 892/C, Quarteirão n.º 3, Bloco n.º 1, Matola, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 105042145.
  348. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  349. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Taciane, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro de Muhalaze, Casa n.º 892/C, Quarteirão n.º 3, Bloco n.º 1, na Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  352. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 13: Por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  355. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 13: O seu objecto consiste em: a) comércio a retalho de medicamentos e especialidades farmacêuticas;
  357. Número ou marcador, página 14: b) comercialização de produtos hospitalares e material médico- -cirúrgico;
  358. Número ou marcador, página 14: c) comercialização de dispositivos médicos;
  359. Número ou marcador, página 14: d) comercialização de cosméticos e produtos de higiene.
  360. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  361. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil Meticais), pertencente na totalidade ao sócio único: Obrigado Jossefa Massuanganhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642345, emitido a 7 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  363. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  364. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  365. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  366. Texto do artigo, página 14: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Gair Fashion Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob Número de Entidade Legal 105066159, uma sociedade por quotas denominada Gair Fashion Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a seguinte denominação: Gair Fashion Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Machava - Km 15, Quarteirão n.º 4, Casa número 81, R/C.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  378. Número ou marcador, página 14: a) venda de vestuário, calçado, bijuterias, bolsas, cosméticos, material de escritório e gráfica;
  379. Número ou marcador, página 14: b) venda de material de decoração de ambientes e brindes;
  380. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de decoração de ambientes e eventos;
  381. Número ou marcador, página 14: d) importação de vestuário, calçado, bijuterias, bolsas, cosméticos, material de escritório e gráfica;
  382. Número ou marcador, página 14: e) marketing digital e gestão de redes sociais.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondente a uma única quota pertencente à única sócia Romana Gair Langa Sitoe.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  388. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela única sócia Romana Gair Langa Sitoe.
  389. Texto do artigo, página 14: Maputo, aos 20 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 14: Geolupa, Lda
  391. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL105068849, uma sociedade denominada Geolupa, Lda e que se rege pelos seguintes artigos:
  392. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
  393. Texto do artigo, página 14: Entre:
  394. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, no estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102056480N, emitido a 10 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Matola, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 976, Província de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 14: Segundo: Crispim Sauroe, no estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701314947B, emitido a 27 de Abril de 2024 pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, residente na Unidade 7, Bairro do Jardim, Distrito Municipal da Kamubucuana, Província de Maputo.
  396. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Geolupa, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
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