III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 68/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) a prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, geologia, hidrologia (furos de água) e comércio;
Número ou marcador · p. 14 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos e insumos agrários, geológico, informático, material de escritório e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 14 d) actividades agrícolas e actividades de pecuária;
Número ou marcador · p. 14 e) actividades mineiras (exploração mineira, compra e venda de minerais, exportação e importação de produtos mineiros e seus derivados);
Número ou marcador · p. 14 f) aquisição de licenças mineiras de concessão mineira, prospecção e pesquisa, certificado mineiro, processamento mineiro, tratamento mineiro e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 14 h) pedreiras e areeiros (exploração e venda de inertes);
Número ou marcador · p. 14 i) estaleiros, transporte e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil Meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Adelino Mateus Mahuaie.
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Crispim Sauroe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Adelino Mateus Mahuaie e Crispim Saurce.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gergelim, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, ocorreu a alteração da sede da sociedade para a Cidade de Vilankulo. Reuniu-se na sua sede social a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), matriculada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105056695, na presença da sócia única Elisabete Aparecida Silva Trerup.
Texto do artigo · p. 15 Por conseguinte o n.º 1 do artigo segundo do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Aeroporto, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Inalterado. Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 15 deliberação, continua a vigorar a disposição do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, aos 7 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Girassol Arte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 15 realizada no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco na sociedade em epígrafe, ocorreu a alteração da sede da sociedade para Vilankulo. Reuniu-se na sua sede social a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil Meticais (5.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100789639, na presença das sócias e representante de Maria Odete Carvalho Silva e Elisabete Aparecida Silva Trerup, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada a sessão, foi deliberada, por unanimidade, a alteração da sede da sociedade para Vilankulo.
Texto do artigo · p. 15 Por conseguinte o n.º 1 do artigo segundo do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Aeroporto, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Inalterado. Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 15 deliberação, continua a vigorar a disposição do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Inhambane, 31 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gongondzela Construção e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068988, uma sociedade denominada Gongondzela Construção e Serviços, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 15 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Hao Yu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC657387, residente na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n. º10, Cidade de Maputo. E
Texto do artigo · p. 15 Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n.º10, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 E disseram os outorgantes: Que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Da denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Gongondzela Construção e Serviços, Lda, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) o desenvolvimento de actividades de comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) indústria;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio de material de construção e suas ferramentas;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de consultoria e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hao Yu.
Número ou marcador · p. 15 b) outra quota no valor de 30.000,00Mts (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital
Texto do artigo · p. 16 social, pertencente ao sócio Wei Zhou.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A divisão ou cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica, desde já, reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, nomeadamente Hao Yu e Wei Zhou.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercicío à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grande Rico, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Grande Rico, Limitada, registada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 16 Entidades Legais, sob o NUEL 100814919, que o sócio SMP Gaming MZ (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota a favor de Trevor Erlank, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de Meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Wahoo Games (PTY), Limited, com uma quota no valor nominal de 950.000,00 MT (novecentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Trevor Erlank, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, aos 13 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Imobiliária H&H, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória, deliberou-se a mudança da sede social da sociedade Imobiliária H&H, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade da Beira, sob o NUEL 101257029, e a consequente alteração parcial do pacto social no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield II, Rua das Rosas, n.º 306, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, aos 17 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Inovart Combustíveis, SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 105067010 denominada Inovart Combustíveis, SU, Lda, pelo sócio Suel Momade Ali Minocher, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial adopta a denominação Inovart Combustíveis, SU, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Montepuez, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Matuto 3, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 b) venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 c) lojas de conveniência para produtos alimentares e outros e venda de peças de viaturas a retalho;
Número ou marcador · p. 16 d) venda de gás;
Número ou marcador · p. 16 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao úníco sócio Suel Momade Ali Minocher.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo único sócio Suel Momade Ali Minocher, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, aos 20 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Intechem Moz, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039179, uma sociedade denominada Intechem Moz, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Intechem Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane, Casa n.º 765.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outra forma de representação no País, no estrangeiro ou transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: importação, exportação e distribuição de produtos químicos industriais; purificação de águas para consumo e controlo de poeiras; consultoria empresarial nas áreas relacionadas com o objecto principal; representação, agenciamento de marcas e produtos; desenvolvimento de infraestruturas, intermediação imobiliária e financiamento; comercialização, transporte de minerais, incluindo hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se a elas legalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil Meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Lourenço José Franco: 30% (150.000,00 MZN);
Número ou marcador · p. 17 b) Lourenço José Franco Júnior: 21% (105.000,00 MZN);
Número ou marcador · p. 17 c) Integrated Chemical Solutions (Pty) Lda 49% (245.000,00 MZN);
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelos administradores: Lourenço José Franco e Lourenço José Franco Júnior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete os mais amplos poderes para execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Tudo que fica omisso reger-se-á pelo Código Comercial e legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, aos 20 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Intermoz Investiment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105056240, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Intermoz Investiment & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Av. Eusébio da Silva Ferreira, n.º 184, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria e agenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e participação em capitais de outras empresas;
Número ou marcador · p. 18 c) gestão e participações do comércio internacional;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão de investimentos, consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 18 e) exploração mineira; f)engenharia, técnicas afins e combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 g) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 18 h) prestação de serviço em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 i) comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 j) área industrial;
Número ou marcador · p. 18 k) actividades de logística e transportes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil Meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Keng Fu Chan;
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reiune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem a observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio representante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço e contas da sociedade fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos à apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe apouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Matola, aos 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Janic Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455254, a entidade legal supra constituída, constituída por Johannes Jacobus Le Roux, sul africano, portador do DIRE n.º 08ZA00033458S, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e vinte quatro, titular do NUIT n.º 116238942 e Nicolaas Gerhardus Le Roux, sul africano, portador do Passaporte n.º A01713111, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze, titular do NUIT 184381974.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Janic Investimentos, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Nome e endereço)
Número ou marcador · p. 18 Um) A companhia adopta a denominação Janic Investimentos, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Malembuane, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que se considere conveniente para a empresa, pode-se constituir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação corporativa em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da empresa é indeterminada, contando o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem como propósito:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio em geral;
Número ou marcador · p. 18 b) actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) aluguel e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) locação e venda de veículos;
Número ou marcador · p. 18 f) agricultura;
Número ou marcador · p. 18 g) agro-negócios;
Número ou marcador · p. 18 h) agroindústria;
Número ou marcador · p. 18 i) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 18 j) importação e exportação, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A companhia poderá exercer outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar do capital de outras sociedades ou se associar a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do seu objecto social, bem como, pelo mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer empresas, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, associações empresariais, grupos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao montante de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Johannes Jacobus Le Roux, com uma participação no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente a Nicolaas Gerhardus Le Roux.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são necessárias contribuições de capital adicionais, mas os acionistas podem fazer os fornecimentos de que a sociedade não dispõe, constituindo uma assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou atribuição de quotas é gratuíta entre os parceiros;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reserva-se o direito de preferência a terceiros e a administração reserva-se o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A companhia tem o poder de amortizar as quotas por acordo com os respectivos titulares ou quando qualquer quota for apreendida por qualquer outro meio, ou apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Reunião geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do saldo das contas do exercício e deliberar sobre os demais assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pela administração com, no mínimo, quinze dias de
Texto do artigo · p. 19 antecedência, por meio de carta registada com aviso de recebimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e como fazer cumprir)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio único, que pode, contudo, dirigir e administrar a sociedade, na falta do qual pode delegar quem o represente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A directoria é responsável por representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo, e tem os mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, da gestão corrente dos negócios e dos contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 A conta bancária será administrada pelo único sócio, na ausência pode ser delegada a um representante, se necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 O ano fiscal coincide com o ano civil. O balanço e as contas de ganhos e perdas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e estarão sujeitos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da companhia serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, deduzida a parcela destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A empresa dissolve-se de acordo com as disposições da lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão de liquidação.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, aos 29 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jinhong Imobiliária, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023 foi matriculada, sob NUEL 105008021, a sociedade Jinhong Imobiliária, SU, Lda que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 Xianglin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane n . º 4 4 3 6 , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11CN00050345S, emitido a 26 de Novembro de 2024, pela Direção de Migração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jinhong Imobiliária, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Distrito de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) exercer actividades na área de imobiliária em estabelecimentos especializados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) compra, venda e arrendamento de bens imobiliários; e
Número ou marcador · p. 19 c) mediação imobiliária e administração de imóveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota distribuída da seguinte forma: Xianglin Chen com 20,000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na cessão de quota terá direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Xianglin Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O mesmo tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, aos 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Karam Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Karam Mozambique, Lda, sita na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique n.º 4363, Bairro Zimpeto, matriculada sob o NUEL 101765768, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil Meticais) onde o sócio Badeo Singh, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) cede a sua quota na totalidade a Upam Sirajali Savani, que entra como novo sócio na sociedade, e o sócio Paras Sirajbhai Savani, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais).
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cedência de quota verificada fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Upam Sirajali Savani;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paras Sirajbhai Savani.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
Texto do artigo · p. 20 exercida pelo sócio gerente Upam Sirajali Savani e em caso de impedimento pelos procuradores e seus herdeiros conforme manda a lei.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, aos 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Languita Language Services, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105031271, uma sociedade denominada Languita Language Services – Sociedade Unipessoal, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 20 Edna Tânia Abílio Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090101814852M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022, válido até 31 de Janeiro de 2027, titular do Número Único de Identificação Tributária 154544631, residente no Bairro Maxaquene, Quarteirão 25, Casa n.º 7, Célula D, doravante designada por sócia única;
Texto do artigo · p. 20 A sócia única, outorgando neste acto com poderes suficientes para o efeito, decidiu constituir a Languita Language Services – Sociedade Unipessoal, Lda, por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade unipessoal, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Languita Language Services, Sociedade Unipessoal, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Rua 1.º de Maio, Bairro Maxaquene, Quarteirão 25, Casa n.º 7, Célula D, Maputo-Cidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino da língua inglesa do nível I a IV, nas seguintes modalidades, online, presencial e ao domicilio; ensino da língua portuguesa para estrangeiros; tradução simples e ajuramentada de documentos e revisão linguística de documentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil Meticais), correspondente à única quota, pertencente à sócia única Edna Tânia Abílio Langa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 20 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação de aumento de capital social indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal da existente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 20 a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 20 d) todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 14: a) a prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, geologia, hidrologia (furos de água) e comércio;
  8. Número ou marcador, página 14: b) construção civil;
  9. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos e insumos agrários, geológico, informático, material de escritório e produtos diversos;
  10. Número ou marcador, página 14: d) actividades agrícolas e actividades de pecuária;
  11. Número ou marcador, página 14: e) actividades mineiras (exploração mineira, compra e venda de minerais, exportação e importação de produtos mineiros e seus derivados);
  12. Número ou marcador, página 14: f) aquisição de licenças mineiras de concessão mineira, prospecção e pesquisa, certificado mineiro, processamento mineiro, tratamento mineiro e comercialização mineira;
  13. Número ou marcador, página 14: h) pedreiras e areeiros (exploração e venda de inertes);
  14. Número ou marcador, página 14: i) estaleiros, transporte e venda de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil Meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Adelino Mateus Mahuaie.
  19. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Crispim Sauroe.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Adelino Mateus Mahuaie e Crispim Saurce.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  32. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Gergelim, SU, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, ocorreu a alteração da sede da sociedade para a Cidade de Vilankulo. Reuniu-se na sua sede social a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), matriculada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105056695, na presença da sócia única Elisabete Aparecida Silva Trerup.
  36. Texto do artigo, página 15: Por conseguinte o n.º 1 do artigo segundo do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  37. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Aeroporto, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado. Em tudo que não foi alterado por esta
  42. Texto do artigo, página 15: deliberação, continua a vigorar a disposição do pacto social.
  43. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, aos 7 de Janeiro de 2026. —
  44. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: Girassol Arte e Serviços, Limitada
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
  47. Texto do artigo, página 15: realizada no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco na sociedade em epígrafe, ocorreu a alteração da sede da sociedade para Vilankulo. Reuniu-se na sua sede social a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil Meticais (5.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100789639, na presença das sócias e representante de Maria Odete Carvalho Silva e Elisabete Aparecida Silva Trerup, totalizando os cem por cento do capital social.
  48. Texto do artigo, página 15: Iniciada a sessão, foi deliberada, por unanimidade, a alteração da sede da sociedade para Vilankulo.
  49. Texto do artigo, página 15: Por conseguinte o n.º 1 do artigo segundo do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
  50. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Aeroporto, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado. Em tudo que não foi alterado por esta
  55. Texto do artigo, página 15: deliberação, continua a vigorar a disposição do pacto social.
  56. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  57. Texto do artigo, página 15: Inhambane, 31 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 15: Gongondzela Construção e Serviços, Lda
  59. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068988, uma sociedade denominada Gongondzela Construção e Serviços, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  60. Texto do artigo, página 15: Outorgantes:
  61. Texto do artigo, página 15: Hao Yu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC657387, residente na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n. º10, Cidade de Maputo. E
  62. Texto do artigo, página 15: Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n.º10, Cidade de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 15: E disseram os outorgantes: Que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Da denominação e duração)
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gongondzela Construção e Serviços, Lda, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 15: a) o desenvolvimento de actividades de comércio geral;
  74. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação;
  75. Número ou marcador, página 15: c) indústria;
  76. Número ou marcador, página 15: d) comércio de material de construção e suas ferramentas;
  77. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de equipamentos de construção;
  78. Número ou marcador, página 15: f) serviços de consultoria e representação de marcas.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hao Yu.
  85. Número ou marcador, página 15: b) outra quota no valor de 30.000,00Mts (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital
  86. Texto do artigo, página 16: social, pertencente ao sócio Wei Zhou.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A divisão ou cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica, desde já, reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  91. Texto do artigo, página 16: A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, nomeadamente Hao Yu e Wei Zhou.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercicío à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 16: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 16: Grande Rico, Limitada
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Grande Rico, Limitada, registada na Conservatória do Registo das
  105. Texto do artigo, página 16: Entidades Legais, sob o NUEL 100814919, que o sócio SMP Gaming MZ (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota a favor de Trevor Erlank, que entra na sociedade.
  106. Texto do artigo, página 16: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  107. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de Meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 16: a) Wahoo Games (PTY), Limited, com uma quota no valor nominal de 950.000,00 MT (novecentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 95% do capital social;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Trevor Erlank, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  113. Texto do artigo, página 16: Maputo, aos 13 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 16: Imobiliária H&H, Limitada
  115. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória, deliberou-se a mudança da sede social da sociedade Imobiliária H&H, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade da Beira, sob o NUEL 101257029, e a consequente alteração parcial do pacto social no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  119. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield II, Rua das Rosas, n.º 306, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  121. Texto do artigo, página 16: Maputo, aos 17 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 16: Inovart Combustíveis, SU, Lda
  123. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 105067010 denominada Inovart Combustíveis, SU, Lda, pelo sócio Suel Momade Ali Minocher, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial adopta a denominação Inovart Combustíveis, SU, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Montepuez, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Matuto 3, Província de Cabo Delgado.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 16: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
  140. Número ou marcador, página 16: b) venda a grosso e a retalho;
  141. Número ou marcador, página 16: c) lojas de conveniência para produtos alimentares e outros e venda de peças de viaturas a retalho;
  142. Número ou marcador, página 16: d) venda de gás;
  143. Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação;
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao úníco sócio Suel Momade Ali Minocher.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Participação em outras empresas)
  151. Texto do artigo, página 17: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  154. Texto do artigo, página 17: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios à sociedade.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo único sócio Suel Momade Ali Minocher, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  163. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 17: Pemba, aos 20 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: Intechem Moz, Lda
  169. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039179, uma sociedade denominada Intechem Moz, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Intechem Moz, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane, Casa n.º 765.
  174. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outra forma de representação no País, no estrangeiro ou transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração é por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: importação, exportação e distribuição de produtos químicos industriais; purificação de águas para consumo e controlo de poeiras; consultoria empresarial nas áreas relacionadas com o objecto principal; representação, agenciamento de marcas e produtos; desenvolvimento de infraestruturas, intermediação imobiliária e financiamento; comercialização, transporte de minerais, incluindo hidrocarbonetos.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que autorizadas.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se a elas legalmente.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil Meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Lourenço José Franco: 30% (150.000,00 MZN);
  185. Número ou marcador, página 17: b) Lourenço José Franco Júnior: 21% (105.000,00 MZN);
  186. Número ou marcador, página 17: c) Integrated Chemical Solutions (Pty) Lda 49% (245.000,00 MZN);
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelos administradores: Lourenço José Franco e Lourenço José Franco Júnior.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) Compete os mais amplos poderes para execução do objecto social.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 17: Tudo que fica omisso reger-se-á pelo Código Comercial e legislação em vigor em Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 17: Maputo, aos 20 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 17: Intermoz Investiment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105056240, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Intermoz Investiment & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Av. Eusébio da Silva Ferreira, n.º 184, Província de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria e agenciamento de empresas;
  214. Número ou marcador, página 18: b) compra e participação em capitais de outras empresas;
  215. Número ou marcador, página 18: c) gestão e participações do comércio internacional;
  216. Número ou marcador, página 18: d) gestão de investimentos, consultoria para os negócios e gestão;
  217. Número ou marcador, página 18: e) exploração mineira; f)engenharia, técnicas afins e combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  218. Número ou marcador, página 18: g) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  219. Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviço em diversas áreas;
  220. Número ou marcador, página 18: i) comércio geral;
  221. Número ou marcador, página 18: j) área industrial;
  222. Número ou marcador, página 18: k) actividades de logística e transportes.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  224. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil Meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Keng Fu Chan;
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece de consentimento dos outros sócios.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reiune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem a observância de formalidades prévias.
  239. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A Administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio representante.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  244. Texto do artigo, página 18: Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e contas da sociedade fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos à apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe apouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio mais amplos deveres para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  261. Texto do artigo, página 18: Matola, aos 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 18: Janic Investimentos, Limitada
  263. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455254, a entidade legal supra constituída, constituída por Johannes Jacobus Le Roux, sul africano, portador do DIRE n.º 08ZA00033458S, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e vinte quatro, titular do NUIT n.º 116238942 e Nicolaas Gerhardus Le Roux, sul africano, portador do Passaporte n.º A01713111, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze, titular do NUIT 184381974.
  264. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Janic Investimentos, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  266. Texto do artigo, página 18: (Nome e endereço)
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A companhia adopta a denominação Janic Investimentos, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Malembuane, Cidade de Inhambane.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se considere conveniente para a empresa, pode-se constituir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação corporativa em território nacional e no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  270. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 18: A duração da empresa é indeterminada, contando o início da actividade a partir da data do contrato.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  273. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  274. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem como propósito:
  275. Número ou marcador, página 18: a) comércio em geral;
  276. Número ou marcador, página 18: b) actividades financeiras;
  277. Número ou marcador, página 18: c) aluguel e venda de imóveis;
  278. Número ou marcador, página 18: d) consultoria e serviços;
  279. Número ou marcador, página 18: e) locação e venda de veículos;
  280. Número ou marcador, página 18: f) agricultura;
  281. Número ou marcador, página 18: g) agro-negócios;
  282. Número ou marcador, página 18: h) agroindústria;
  283. Número ou marcador, página 18: i) agro-pecuária;
  284. Número ou marcador, página 18: j) importação e exportação, devidamente autorizadas.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) A companhia poderá exercer outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar do capital de outras sociedades ou se associar a outras sociedades.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  287. Texto do artigo, página 19: (Resolução da assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do seu objecto social, bem como, pelo mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer empresas, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, associações empresariais, grupos de empresas e outras formas de associação.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  290. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao montante de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 19: a) Johannes Jacobus Le Roux, com uma participação no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente a Nicolaas Gerhardus Le Roux.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são necessárias contribuições de capital adicionais, mas os acionistas podem fazer os fornecimentos de que a sociedade não dispõe, constituindo uma assembleia geral;
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  295. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou atribuição de quotas é gratuíta entre os parceiros;
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reserva-se o direito de preferência a terceiros e a administração reserva-se o direito quanto à cessão.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  299. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  300. Texto do artigo, página 19: A companhia tem o poder de amortizar as quotas por acordo com os respectivos titulares ou quando qualquer quota for apreendida por qualquer outro meio, ou apreendida judicialmente.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  302. Texto do artigo, página 19: (Reunião geral)
  303. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do saldo das contas do exercício e deliberar sobre os demais assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  305. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pela administração com, no mínimo, quinze dias de
  306. Texto do artigo, página 19: antecedência, por meio de carta registada com aviso de recebimento.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  308. Texto do artigo, página 19: (Gestão e como fazer cumprir)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio único, que pode, contudo, dirigir e administrar a sociedade, na falta do qual pode delegar quem o represente.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) A directoria é responsável por representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo, e tem os mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, da gestão corrente dos negócios e dos contratos sociais.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  312. Texto do artigo, página 19: A conta bancária será administrada pelo único sócio, na ausência pode ser delegada a um representante, se necessário.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  314. Texto do artigo, página 19: O ano fiscal coincide com o ano civil. O balanço e as contas de ganhos e perdas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e estarão sujeitos à aprovação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  316. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  317. Texto do artigo, página 19: Os lucros da companhia serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, deduzida a parcela destinada ao fundo de reserva legal.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  319. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 19: A empresa dissolve-se de acordo com as disposições da lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão de liquidação.
  321. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, aos 29 de Dezembro de 2020.
  322. Texto do artigo, página 19: — Conservadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 19: Jinhong Imobiliária, SU, Lda
  324. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023 foi matriculada, sob NUEL 105008021, a sociedade Jinhong Imobiliária, SU, Lda que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  325. Texto do artigo, página 19: Xianglin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane n . º 4 4 3 6 , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11CN00050345S, emitido a 26 de Novembro de 2024, pela Direção de Migração.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jinhong Imobiliária, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Distrito de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 19: a) exercer actividades na área de imobiliária em estabelecimentos especializados, com importação e exportação;
  336. Número ou marcador, página 19: b) compra, venda e arrendamento de bens imobiliários; e
  337. Número ou marcador, página 19: c) mediação imobiliária e administração de imóveis.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota distribuída da seguinte forma: Xianglin Chen com 20,000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  343. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  346. Número ou marcador, página 19: Um) Depende do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão de quota terá direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  350. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Xianglin Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O mesmo tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Karam Mozambique, Lda
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Karam Mozambique, Lda, sita na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique n.º 4363, Bairro Zimpeto, matriculada sob o NUEL 101765768, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil Meticais) onde o sócio Badeo Singh, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) cede a sua quota na totalidade a Upam Sirajali Savani, que entra como novo sócio na sociedade, e o sócio Paras Sirajbhai Savani, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais).
  357. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cedência de quota verificada fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  358. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Upam Sirajali Savani;
  363. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paras Sirajbhai Savani.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  366. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
  367. Texto do artigo, página 20: exercida pelo sócio gerente Upam Sirajali Savani e em caso de impedimento pelos procuradores e seus herdeiros conforme manda a lei.
  368. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  369. Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 20: Languita Language Services, Sociedade Unipessoal, Lda
  371. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105031271, uma sociedade denominada Languita Language Services – Sociedade Unipessoal, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  372. Texto do artigo, página 20: Edna Tânia Abílio Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090101814852M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022, válido até 31 de Janeiro de 2027, titular do Número Único de Identificação Tributária 154544631, residente no Bairro Maxaquene, Quarteirão 25, Casa n.º 7, Célula D, doravante designada por sócia única;
  373. Texto do artigo, página 20: A sócia única, outorgando neste acto com poderes suficientes para o efeito, decidiu constituir a Languita Language Services – Sociedade Unipessoal, Lda, por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade unipessoal, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 20: (Firma e duração)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Languita Language Services, Sociedade Unipessoal, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Rua 1.º de Maio, Bairro Maxaquene, Quarteirão 25, Casa n.º 7, Célula D, Maputo-Cidade.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino da língua inglesa do nível I a IV, nas seguintes modalidades, online, presencial e ao domicilio; ensino da língua portuguesa para estrangeiros; tradução simples e ajuramentada de documentos e revisão linguística de documentos.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil Meticais), correspondente à única quota, pertencente à sócia única Edna Tânia Abílio Langa.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  390. Texto do artigo, página 20: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  391. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação de aumento de capital social indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal da existente.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  395. Número ou marcador, página 20: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  396. Número ou marcador, página 20: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  397. Número ou marcador, página 20: c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  398. Número ou marcador, página 20: d) todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  400. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição