III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2026

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Edna Tânia Abílio Langa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura da única administradora e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sócia Edna Tânia Abílio Langa poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras a favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas e assinaturas da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Período do exercício e contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mascarenhas Argesdes e Mpepo, SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066528, de Lourenço Mascarenhas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, que constitui uma sociedade de serviços como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mascarenhas Argesdes e Mpepo, SU, Lda e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 557, Bairro de Campoane, no Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão de arbitragem para jogos de futebol, futsal, natação e teq ball recreativos;
Número ou marcador · p. 21 b) organização de competições desportivas de carácter recreativo, no trabalho e escolares; c)treino e formação de jogadores infantojuvenis nas modalidades colectivas;
Número ou marcador · p. 21 d) aquisição de materiais desportivos de futebol, futsal, natação e teq bal, através de doações;
Número ou marcador · p. 21 e) capacitação e formação de árbitros e técnicos desportivos nas modalidades de futebol, futsal, natação e teq ball em Moçambique;
Texto do artigo · p. 21 f)organização e capacitações desportivas, seminários e excursões;
Número ou marcador · p. 21 g) consultoria em gestão desportiva no trabalho, escolas e na comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 9.000,00 MT (nove mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lourenço Mascarenhas Júnior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os coordenadores e técnicos colaboradores podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e exclusão do colaborador)
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão do colaborador da sociedade será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio denominado Lourenço Mascarenhas Júnior, que ficará dispensado de prestar caução e reserva-se o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura de Lourenço Mascarenhas Júnior, sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Matan Trucking & Logistics Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067584, constituída por Vongayi Matangaidze, viúva, natural de Charter, Mapendere, Zimbábwè, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte BE 066378, emitido por Registar General-Harare a 12 de Março de 2024, válido até 11 de Março de 2034, residente, à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro Josina Machel, Cidade de Manica, Distrito de Manica; e Cecília Mandiambe, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108819Q, emitido a 25 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, válido até 24 de Julho de 2030, residente, à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro Josina Machel, Cidade de Manica, Distrito de Manica, é celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Matan Trucking & Logistics Lda e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica, Moçambique, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) transporte nacional e internacional de carga diversa e respectivas operações logísticas;
Número ou marcador · p. 22 b) desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 22 c) agronegócio;
Número ou marcador · p. 22 d) participação em outras sociedades do mesmo ramo;
Número ou marcador · p. 22 e) intermediação, negociação e investimento em projectos;
Número ou marcador · p. 22 f) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que estas sejam permitidas por lei ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, de acordo com a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes: Vongayi Matangaidze, com oitenta mil meticais, correspondentes a 80% do capital social; Cecília Mandiambe, com vinte mil meticais, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais a nível nacional e internacional, mesmo com objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Vongayi Matangaidze e Cecília Mandiambe que desde já ficam nomeadas administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros ou a pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum os mandatários dos administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Minas de Ancuabe, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105065634, uma sociedade por quotas denominada Minas de Ancuabe, que será regida pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Minas de Ancuabe, Lda, uma sociedade por quotas com sede no Distrito de Boane, Bairro Belo Horizonte, Parcela n.º 7050, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 23 correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Sobe, SA, com sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mani Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055611, uma sociedade denominada Mani Comercial, Sociedade Unipessoal, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 23 Rana Farhan Afzal, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, nascido no dia 21 de Novembro de 1980, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PK00009187C, emitido pela DNM no dia 30 de Maio de 2025 e válido até 29 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mani Comercial, Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro do AltoMaé, Av. Ho Chi Min, n.º 98 R/C, Kampfumo,
Texto do artigo · p. 23 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a)comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de óptica;
Número ou marcador · p. 23 d) minerais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 23 e) mobiliário;
Número ou marcador · p. 23 f) imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), uma quota do valor nominal de vinte mil Meticais equivalente a 100% pertencente ao único sócio Rana Farhan Afzal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rana Farhan Afzal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Cranes Technical Services, Sociedade Unipessoal – Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL105069300, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Moz Cranes Technical Services, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Bairro Djonasse, Quarteirão D, Casa n.º 941, R/C, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 23 c) serviços especializados em equipamentos de elevação (gruas e guindastes);
Número ou marcador · p. 23 d) assistência técnica, apoio, certificação e consultoria na operação e optimização de equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 e) manutenção, reparação e inspecção de equipamentos de elevação, mecânica e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 f) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 23 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bruce Van Huyssteen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Bruce Van Huyssteen, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, aos 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozambique BT Company, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a administração da Mozambique BT Company, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057352, localizada no Bairro Central, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, Moçambique, pelo presente dá a conhecer que aos dez de Março de dois mil e vinte seis foi registada a mudança de nome da Mozambique BT Company, Limitada, passando essa a designar-se Ksan Group, Limitada. Registouse, ainda, a cessão de quotas onde Arlindo Daiane Ucucho transmitiu as suas quotas na totalidade, o equivalente a 500.00MT (quinhentos meticais) para Kayson dos Santos Namburete, e efectuou-se também o aumento do capital social, passando esse de 10.000.00MT (dez mil meticais) para 10,000,000.00Mt (dez milhões de meticais). Assim sendo, os artigos primeiro e terceiro dos estatutos ficam alterados e passam a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social de Ksan Group, Limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Bairro Central, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000.00MT
Texto do artigo · p. 24 (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota no valor de 9.995.000.00MT (nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Delton dos Santos Rodolfo;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Kayson dos Santos Namburete.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, aos 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mun & Rim Trading, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105068764, uma sociedade denominada Mun & Rim Trading, SU, Lda e rege-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 24 Munir Sacoor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, Província de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido na Cidade de Maputo, aos 30 de Julho de 2025, titular do NUIT 300236294 e residente na Av. Armando Tivane, n.º 189, 13.º E, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mun & Rim Trading, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1877, 2.º Andar - Direito, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) a comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 24 b) inclui ainda o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 i. compra e venda de diamantes em bruto e lapidados; ii. comercialização de ouro, prata, platina e outros metais preciosos; iii. comercialização de pedras preciosas e semipreciosas; iv. importação, exportação e trânsito de diamantes, metais preciosos e gemas, nos termos da legislação aplicável; v. intermediação comercial no sector mineiro; vi. actividades de trading nacional e internacional de minerais preciosos; vii. outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de Meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social corresponde a uma quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pertence integralmente ao sócio Munir Sacoor que detém 100% das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de procurador devidamente mandatado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que for determinada pelo sócio único, respeitando-se as disposições legais relativas à reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, aos 19 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NFM’S La Front Bar, SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105065037, uma sociedade denominada NFM’S La Front Bar, SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 25 Nelson Francisco Manhique, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100367870Q, emitido a 5 de Julho de 2022, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Marracuene Abel Jafar, Casa n.º 106, Quarteirão 27, Distrito Municipal Kamavota, constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação NFM’S La Front Bar, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro 3 de Fevereiro, Av. Dom Alexandre, n.º 2055, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) serviços de cafetaria;
Número ou marcador · p. 25 b) serviços de internet café;
Número ou marcador · p. 25 c) restaurante, bar, pizzaria; snack bar; catering; café;
Número ou marcador · p. 25 d) promoção de eventos, espectáculos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil Meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Francisco Manhique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, ficando nomeado Nelson Francisco Manhique como administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição Final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NN Produtos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Fevereiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, procedeu-se, nas instalações da sociedade NN Produtos e Consultoria, Limitada, sita na Matola, no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão 19, Edifício n.º 1519, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105020627, a alteração do pacto social da sociedade nos artigos um, três e quatro que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação NN Solution, Lda e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Matola, no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19, edifício n.º 1519.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de logística, incluindo:
Número ou marcador · p. 25 a) aprovisionamento - transporte, r e c e p ç ã o , e t i q u e t a g e m , manuseamento e conferência; b)gestão destock - inventários, tratamento de devoluções, armazenagem, gestão de produtos não conformes e gestão de paletes;
Número ou marcador · p. 25 c) preparação de encomendas – picking, embalagem, etiquetagem, verificação de especificações do cliente, acondicionamento para transporte;
Número ou marcador · p. 25 d) envio - selecção de meios e modos de transporte, expedição, manuseamento e conferência;
Número ou marcador · p. 25 e) administração – documentação, trâmites aduaneiros, seguros, seguimento de expedições, relatórios de incidências, POD’s (comprovativos de entrega) e devolução de documentos, emissão de relatório de controlo de movimentos (entradas, expedições, facturação, rotação de stock, entre outros);
Número ou marcador · p. 26 f) tecnologias de informação – consulta de stock em tempo real por parte do cliente, scanners de RF em todas as operações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem, ainda, por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de equipamento de transporte industrial;
Número ou marcador · p. 26 c) procurement e fornecimento de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 26 d) compra e venda de acções;
Número ou marcador · p. 26 e) compra de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 26 f) importação e exportação de produtos pecuários;
Número ou marcador · p. 26 g) fornecimento de acessórios informáticos, sistemas e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 26 h) gestão de eventos corporativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Edson Agostinho Mabote Xerinda, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 b) Amélia Francisco Mabota, com uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil Meticais) que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, aos 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nova Port Serviços de Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101359166, uma sociedade denominada Nova Port Serviços de Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 26 Stevson Satchioca Vale dos Anjos, solteiro, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte número N2321408, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da República de Angola, residente na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.º 902.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, aos 5 de Março de 2026, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Nova Port Serviços de Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Lda que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 71, Rés-do-Chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços especializados de importação e exportação de mercadorias, consistindo na assessoria, intermediação e execução de procedimentos necessários à introdução e saída de bens do território nacional e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte
Texto do artigo · p. 26 mil Meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Stevson Satchioca Vale dos Anjos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 26 b) por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 26 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 26 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio único Stevson Satchioca Vale dos Anjos que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de um administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 27 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 On Send Resources, S.A
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada, sob NUEL 105013091, uma entidade denominada, On Send Resources, S.A, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Anónima designada On Send Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Rua Miriam Makheba, n.º 53 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Sociedade tem por objecto social a participação financeira em vários sectores de actividades nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento
Texto do artigo · p. 27 exploração mineira, incluindo compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 27 b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 27 c) desenvolvimento e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineiros;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços de consultoria geral também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de construção civil e obras públicas e outros fins;
Número ou marcador · p. 27 g) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão existir títulos de trinta e cinco, trinta, quinze e cinco.
Número ou marcador · p. 27 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções é suportado pelos interessados segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede da Sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração e representação da Sociedade ficam a cargo de Osvaldo Ângelo Watchave.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a Osvaldo Ângelo Watchave a administração e a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da Sociedade, sendo um deles o Presidente, que terá voto de qualidade, e outro Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 27 a) convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 27 b) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo VicePresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, aos 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 P4D – Mozambique, SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105068325, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, denominada P4D – Mozambique, SU, Lda, pelo sócio único Joaquim Alexandre Janeiro Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101011285M, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2022 e válido até 27 de Março de 2032, com o NUIT 100782111, domiciliado no primeiro Bairro Fiscal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pela lei e pelos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e denomina – se P4D – Mozambique, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 7.º Andar, Flat.13, no Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Município de Maputo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e produz os seus efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Composição da administração)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Edna Tânia Abílio Langa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura da única administradora e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
  5. Número ou marcador, página 21: Três) A sócia Edna Tânia Abílio Langa poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras a favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas e assinaturas da sócia única.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 21: (Período do exercício e contas)
  8. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  18. Texto do artigo, página 21: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 21: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 21: Mascarenhas Argesdes e Mpepo, SU, Lda
  24. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066528, de Lourenço Mascarenhas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, que constitui uma sociedade de serviços como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mascarenhas Argesdes e Mpepo, SU, Lda e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 557, Bairro de Campoane, no Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 21: a) gestão de arbitragem para jogos de futebol, futsal, natação e teq ball recreativos;
  35. Número ou marcador, página 21: b) organização de competições desportivas de carácter recreativo, no trabalho e escolares; c)treino e formação de jogadores infantojuvenis nas modalidades colectivas;
  36. Número ou marcador, página 21: d) aquisição de materiais desportivos de futebol, futsal, natação e teq bal, através de doações;
  37. Número ou marcador, página 21: e) capacitação e formação de árbitros e técnicos desportivos nas modalidades de futebol, futsal, natação e teq ball em Moçambique;
  38. Texto do artigo, página 21: f)organização e capacitações desportivas, seminários e excursões;
  39. Número ou marcador, página 21: g) consultoria em gestão desportiva no trabalho, escolas e na comunidade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 9.000,00 MT (nove mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lourenço Mascarenhas Júnior.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Os coordenadores e técnicos colaboradores podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  50. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão do colaborador)
  53. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão do colaborador da sociedade será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio denominado Lourenço Mascarenhas Júnior, que ficará dispensado de prestar caução e reserva-se o direito de dispensar a todo o tempo.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de Lourenço Mascarenhas Júnior, sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  63. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  64. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  65. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 22: Matan Trucking & Logistics Lda
  67. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067584, constituída por Vongayi Matangaidze, viúva, natural de Charter, Mapendere, Zimbábwè, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte BE 066378, emitido por Registar General-Harare a 12 de Março de 2024, válido até 11 de Março de 2034, residente, à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro Josina Machel, Cidade de Manica, Distrito de Manica; e Cecília Mandiambe, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108819Q, emitido a 25 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, válido até 24 de Julho de 2030, residente, à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro Josina Machel, Cidade de Manica, Distrito de Manica, é celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Matan Trucking & Logistics Lda e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica, Moçambique, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  75. Número ou marcador, página 22: a) transporte nacional e internacional de carga diversa e respectivas operações logísticas;
  76. Número ou marcador, página 22: b) desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição;
  77. Número ou marcador, página 22: c) agronegócio;
  78. Número ou marcador, página 22: d) participação em outras sociedades do mesmo ramo;
  79. Número ou marcador, página 22: e) intermediação, negociação e investimento em projectos;
  80. Número ou marcador, página 22: f) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que estas sejam permitidas por lei ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, de acordo com a decisão dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes: Vongayi Matangaidze, com oitenta mil meticais, correspondentes a 80% do capital social; Cecília Mandiambe, com vinte mil meticais, correspondentes a 20% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais a nível nacional e internacional, mesmo com objecto social diferente do seu.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Vongayi Matangaidze e Cecília Mandiambe que desde já ficam nomeadas administradores, com dispensa de caução.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros ou a pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro administrador.
  92. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum os mandatários dos administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 22: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 22: Minas de Ancuabe, Lda
  98. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105065634, uma sociedade por quotas denominada Minas de Ancuabe, que será regida pelo estatuto seguinte:
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  101. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Minas de Ancuabe, Lda, uma sociedade por quotas com sede no Distrito de Boane, Bairro Belo Horizonte, Parcela n.º 7050, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais,
  108. Texto do artigo, página 23: correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Sobe, SA, com sede na Cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira e residente na Cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  113. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  114. Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 23: Mani Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
  116. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055611, uma sociedade denominada Mani Comercial, Sociedade Unipessoal, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  117. Texto do artigo, página 23: Rana Farhan Afzal, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, nascido no dia 21 de Novembro de 1980, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PK00009187C, emitido pela DNM no dia 30 de Maio de 2025 e válido até 29 de Maio de 2026.
  118. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  121. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mani Comercial, Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro do AltoMaé, Av. Ho Chi Min, n.º 98 R/C, Kampfumo,
  122. Texto do artigo, página 23: podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  129. Texto do artigo, página 23: a)comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
  130. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços diversos;
  131. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de óptica;
  132. Número ou marcador, página 23: d) minerais e pedras preciosas;
  133. Número ou marcador, página 23: e) mobiliário;
  134. Número ou marcador, página 23: f) imobiliária.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), uma quota do valor nominal de vinte mil Meticais equivalente a 100% pertencente ao único sócio Rana Farhan Afzal.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rana Farhan Afzal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  145. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  148. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 23: Moz Cranes Technical Services, Sociedade Unipessoal – Lda
  151. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL105069300, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza, sede e duração)
  154. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moz Cranes Technical Services, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Bairro Djonasse, Quarteirão D, Casa n.º 941, R/C, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste em:
  158. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral;
  159. Número ou marcador, página 23: b) venda de peças sobressalentes;
  160. Número ou marcador, página 23: c) serviços especializados em equipamentos de elevação (gruas e guindastes);
  161. Número ou marcador, página 23: d) assistência técnica, apoio, certificação e consultoria na operação e optimização de equipamentos;
  162. Número ou marcador, página 23: e) manutenção, reparação e inspecção de equipamentos de elevação, mecânica e equipamentos industriais;
  163. Número ou marcador, página 23: f) serviços de transporte;
  164. Número ou marcador, página 23: g) importação e exportação.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bruce Van Huyssteen.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  170. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Bruce Van Huyssteen, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  171. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  172. Texto do artigo, página 24: Maputo, aos 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 24: Mozambique BT Company, Limitada
  174. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a administração da Mozambique BT Company, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057352, localizada no Bairro Central, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, Moçambique, pelo presente dá a conhecer que aos dez de Março de dois mil e vinte seis foi registada a mudança de nome da Mozambique BT Company, Limitada, passando essa a designar-se Ksan Group, Limitada. Registouse, ainda, a cessão de quotas onde Arlindo Daiane Ucucho transmitiu as suas quotas na totalidade, o equivalente a 500.00MT (quinhentos meticais) para Kayson dos Santos Namburete, e efectuou-se também o aumento do capital social, passando esse de 10.000.00MT (dez mil meticais) para 10,000,000.00Mt (dez milhões de meticais). Assim sendo, os artigos primeiro e terceiro dos estatutos ficam alterados e passam a ter a nova seguinte redacção:
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de Ksan Group, Limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Bairro Central, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  178. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000.00MT
  182. Texto do artigo, página 24: (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  183. Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor de 9.995.000.00MT (nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Delton dos Santos Rodolfo;
  184. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Kayson dos Santos Namburete.
  185. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  186. Texto do artigo, página 24: Maputo, aos 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 24: Mun & Rim Trading, SU, Lda.
  188. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105068764, uma sociedade denominada Mun & Rim Trading, SU, Lda e rege-se pelos seguintes artigos:
  189. Texto do artigo, página 24: Munir Sacoor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, Província de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido na Cidade de Maputo, aos 30 de Julho de 2025, titular do NUIT 300236294 e residente na Av. Armando Tivane, n.º 189, 13.º E, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
  190. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  192. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mun & Rim Trading, SU, Lda.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1877, 2.º Andar - Direito, Cidade de Maputo, Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  196. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  198. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  199. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal:
  200. Número ou marcador, página 24: a) a comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
  201. Número ou marcador, página 24: b) inclui ainda o exercício das seguintes actividades:
  202. Texto do artigo, página 24: i. compra e venda de diamantes em bruto e lapidados; ii. comercialização de ouro, prata, platina e outros metais preciosos; iii. comercialização de pedras preciosas e semipreciosas; iv. importação, exportação e trânsito de diamantes, metais preciosos e gemas, nos termos da legislação aplicável; v. intermediação comercial no sector mineiro; vi. actividades de trading nacional e internacional de minerais preciosos; vii. outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  204. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de Meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social corresponde a uma quota pertencente ao sócio único.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  208. Texto do artigo, página 24: (Sócio único)
  209. Texto do artigo, página 24: O capital social pertence integralmente ao sócio Munir Sacoor que detém 100% das quotas da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  211. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado gerente.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  215. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigação)
  216. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de procurador devidamente mandatado.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  218. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  219. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que for determinada pelo sócio único, respeitando-se as disposições legais relativas à reserva legal.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  221. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  224. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 25: Maputo, aos 19 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 25: NFM’S La Front Bar, SU, Lda
  228. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105065037, uma sociedade denominada NFM’S La Front Bar, SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  229. Texto do artigo, página 25: Nelson Francisco Manhique, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100367870Q, emitido a 5 de Julho de 2022, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Marracuene Abel Jafar, Casa n.º 106, Quarteirão 27, Distrito Municipal Kamavota, constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação NFM’S La Front Bar, SU, Lda.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro 3 de Fevereiro, Av. Dom Alexandre, n.º 2055, Distrito Municipal Kamavota.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  243. Número ou marcador, página 25: a) serviços de cafetaria;
  244. Número ou marcador, página 25: b) serviços de internet café;
  245. Número ou marcador, página 25: c) restaurante, bar, pizzaria; snack bar; catering; café;
  246. Número ou marcador, página 25: d) promoção de eventos, espectáculos.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil Meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Francisco Manhique.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  251. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  257. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 25: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 25: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, ficando nomeado Nelson Francisco Manhique como administrador.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 25: (Disposição Final)
  263. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  264. Texto do artigo, página 25: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 25: NN Produtos e Consultoria, Limitada
  266. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Fevereiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, procedeu-se, nas instalações da sociedade NN Produtos e Consultoria, Limitada, sita na Matola, no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão 19, Edifício n.º 1519, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105020627, a alteração do pacto social da sociedade nos artigos um, três e quatro que passam a ter a seguinte redacção:
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  268. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação NN Solution, Lda e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Matola, no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19, edifício n.º 1519.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  271. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de logística, incluindo:
  273. Número ou marcador, página 25: a) aprovisionamento - transporte, r e c e p ç ã o , e t i q u e t a g e m , manuseamento e conferência; b)gestão destock - inventários, tratamento de devoluções, armazenagem, gestão de produtos não conformes e gestão de paletes;
  274. Número ou marcador, página 25: c) preparação de encomendas – picking, embalagem, etiquetagem, verificação de especificações do cliente, acondicionamento para transporte;
  275. Número ou marcador, página 25: d) envio - selecção de meios e modos de transporte, expedição, manuseamento e conferência;
  276. Número ou marcador, página 25: e) administração – documentação, trâmites aduaneiros, seguros, seguimento de expedições, relatórios de incidências, POD’s (comprovativos de entrega) e devolução de documentos, emissão de relatório de controlo de movimentos (entradas, expedições, facturação, rotação de stock, entre outros);
  277. Número ou marcador, página 26: f) tecnologias de informação – consulta de stock em tempo real por parte do cliente, scanners de RF em todas as operações.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem, ainda, por objecto:
  279. Número ou marcador, página 26: a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
  280. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de equipamento de transporte industrial;
  281. Número ou marcador, página 26: c) procurement e fornecimento de materiais diversos;
  282. Número ou marcador, página 26: d) compra e venda de acções;
  283. Número ou marcador, página 26: e) compra de participações financeiras;
  284. Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação de produtos pecuários;
  285. Número ou marcador, página 26: g) fornecimento de acessórios informáticos, sistemas e desenvolvimento;
  286. Número ou marcador, página 26: h) gestão de eventos corporativos.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  288. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 26: a) Edson Agostinho Mabote Xerinda, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
  291. Número ou marcador, página 26: b) Amélia Francisco Mabota, com uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil Meticais) que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
  292. Texto do artigo, página 26: Maputo, aos 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 26: Nova Port Serviços de Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda
  294. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101359166, uma sociedade denominada Nova Port Serviços de Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  295. Texto do artigo, página 26: Stevson Satchioca Vale dos Anjos, solteiro, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte número N2321408, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da República de Angola, residente na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.º 902.
  296. Texto do artigo, página 26: É celebrado, aos 5 de Março de 2026, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Nova Port Serviços de Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Lda que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 71, Rés-do-Chão.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços especializados de importação e exportação de mercadorias, consistindo na assessoria, intermediação e execução de procedimentos necessários à introdução e saída de bens do território nacional e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte
  311. Texto do artigo, página 26: mil Meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Stevson Satchioca Vale dos Anjos.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  315. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  319. Número ou marcador, página 26: a) por acordo com o seu titular;
  320. Número ou marcador, página 26: b) por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  321. Número ou marcador, página 26: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  322. Número ou marcador, página 26: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  326. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio único Stevson Satchioca Vale dos Anjos que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  330. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura de um administrador;
  331. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  332. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  333. Número ou marcador, página 27: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  337. Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  340. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  344. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 27: On Send Resources, S.A
  346. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada, sob NUEL 105013091, uma entidade denominada, On Send Resources, S.A, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Anónima designada On Send Resources, S.A.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A Sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Rua Miriam Makheba, n.º 53 na Cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A Sociedade tem por objecto social a participação financeira em vários sectores de actividades nomeadamente:
  354. Número ou marcador, página 27: a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento
  355. Texto do artigo, página 27: exploração mineira, incluindo compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  356. Número ou marcador, página 27: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  357. Número ou marcador, página 27: c) desenvolvimento e gestão de projectos mineiros;
  358. Número ou marcador, página 27: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineiros;
  359. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de consultoria geral também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
  360. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de construção civil e obras públicas e outros fins;
  361. Número ou marcador, página 27: g) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) A Sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  363. Número ou marcador, página 27: Três) A Sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 27: (Capital social
  366. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão existir títulos de trinta e cinco, trinta, quinze e cinco.
  368. Número ou marcador, página 27: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções é suportado pelos interessados segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de um dos administradores.
  370. Número ou marcador, página 27: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede da Sociedade.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
  373. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração e representação da Sociedade ficam a cargo de Osvaldo Ângelo Watchave.
  374. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a Osvaldo Ângelo Watchave a administração e a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  376. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  379. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da Sociedade, sendo um deles o Presidente, que terá voto de qualidade, e outro Vice-Presidente.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  383. Número ou marcador, página 27: a) convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo as respectivas reuniões;
  384. Número ou marcador, página 27: b) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo VicePresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  386. Texto do artigo, página 27: Maputo, aos 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 28: P4D – Mozambique, SU, Lda
  388. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105068325, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, denominada P4D – Mozambique, SU, Lda, pelo sócio único Joaquim Alexandre Janeiro Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101011285M, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2022 e válido até 27 de Março de 2032, com o NUIT 100782111, domiciliado no primeiro Bairro Fiscal da Cidade de Maputo.
  389. Texto do artigo, página 28: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pela lei e pelos artigos que seguem:
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  392. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e denomina – se P4D – Mozambique, SU, Lda.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 7.º Andar, Flat.13, no Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Município de Maputo, na Cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e produz os seus efeitos a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
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