III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2026

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Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a implementação de projectos de desenvolvimento que englobam
Texto do artigo · p. 28 o desenho de projectos e a mobilização de recursos, a gestão, a monitoria e avaliação de projectos e a assistência técnica e, ainda, a importação e exportação de bens e serviços fundamentais para o cumprimento integral do objecto pretendido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social que foi integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um director-geral nomeado pelo sócio que, desde já, passa a ser o sócio Joaquim Alexandre Janeiro Tembe, isento de caução e com direito a remuneração a ser definida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director-geral exerce um mandato de cinco anos renováveis automaticamente, enquanto não se verificar nenhuma circunstância impeditiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos definidos na lei aplicável e no caso de omissão, aos ditames do sócio.
Texto do artigo · p. 28 Nacala, aos 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Popular Supermercado, Lda
Texto do artigo · p. 28 Para efeitos de publicação da acta da assembleia geral da sociedade Popular Supermercado, Lda, matriculada sob o NUEL 101874699, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas e alteração da administração na sociedade em que alteram os artigos quarto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Velupillai; b)uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital
Texto do artigo · p. 28 social, pertencente ao sócio Faisal Babu Cherakkatil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Faisal Babu Cherakkatil e Rajesh Velupillai;
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, aos 20 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Premium Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Premium Corretora de Seguros, Limitada com sede em Maputo, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101325261, o sócio único decidiu unificar as quotas e transformar a referida sociedade em sociedade unipessoal por quotas e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Premium Correctora De Seguros, SU, Lda, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 407, R/C.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a mediação de seguros nos ramos vida e não vida, na categoria de corrector de seguros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial conexo ao objecto principal, por lei permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem
Texto do artigo · p. 29 mil Meticais (1.100.000,00MT) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Manuel César Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício)
Texto do artigo · p. 29 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, aos 24 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Premium Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Premium Corretora de Seguros, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101325261, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais que a sócia Lasmi Jorge possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Manuel César Samo Gudo. Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ...................................................................... ARTTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 29 é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de quinhentos e cinquenta mil meticais, ambas pertencentes ao sócio Manuel César Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, aos 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Print4life, SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105067793, uma entidade denominada Print4life, SU, Lda, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Print4life, SU, Lda, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Laulane, Av. Cardeal Alexandre dos Santos, no Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio a retalho de artigos de papelaria, material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de livros, cadernos, agendas, consumíveis e material informático;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de encadernação, plastificação e acabamentos de documentos;
Número ou marcador · p. 29 d) serviços de design gráfico e personalização de artigos; e)comércio de equipamentos informáticos e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 29 f) exercício de actividades conexas ou complementares ao objecto principal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, ainda, ter por objecto social outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, ainda, participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao único sócio Henriques Alberto Timane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100948221S, emitido aos 16 de Abril de 2022, válido até 15 de Abril de 2027, com o NUIT 129530030, contactável pelo n.º +258 877 094 943 , residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 50, Casa n.º 505, no Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade compete do sócio único Henriques Alberto Timane que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, no presente caso, Henriques Alberto Timane e de procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Quinta 20ver, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105068893, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Quinta 20ver, Lda constituída pelo sócio Manuel Joaquim Nelson Varela, casado, natural de Mocuba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 030101361213Q, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Amália Manuel Varela, solteira, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número 0301018549060N, emitido a 1 de Novembro de 2022 pela Direção de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Quinta 20ver, Lda com sede no Bairro Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri, Unidade Comunal Ratane B, Quarteirão 2, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)restauração,take away, acolhimento de seminários, palestras e workshops;
Número ou marcador · p. 30 b) turismo e áreas afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, de igual forma, alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil Meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Manuel Joaquim Nelson Varela e Amália Manuel Varela respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo, posteriormente, dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectivas alterações estatuais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Joaquim Nelson Varela, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral ou da assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 R & Kim Empreendimentos, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105056185, uma sociedade denominada R & Kim Empreendimentos, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 30 Roberto Joaquim Dai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340204A e NUIT 101617823, residente na Av. 24 de Julho, n.º 678 1.º Andar, Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 30 Edmilson Joaquim Roberto Dai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280571B e NUIT 158600773, residente na Av. 24 de Julho, n.º 678, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação R & Kim Empreendimentos, Lda sendo uma sociedade constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por sede na Av. da 24 de Julho, n.º 2430, 1.º Andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que se julgar conveniente, os sócios podem alterar a sede social. É ainda facultada aos sócios a criação de filiais, representações comerciais bem como outras
Texto do artigo · p. 31 formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 c) serviços de pesquisa de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 31 d) produção agrícola;
Número ou marcador · p. 31 e) pesca e apicultura;
Número ou marcador · p. 31 f) fornecimento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 g) fornecimento de pesticidas e insecticidas;
Número ou marcador · p. 31 h) fornecimento de equipamentos e maquinários agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 i) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 31 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil Meticais), correspondendo à soma de duas quotas, das quais 60% pertencente ao sócio Roberto Joaquim Dai e 40% ao sócio Edmilson Joaquim Roberto Dai somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou, ainda, por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador nomeado pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que
Texto do artigo · p. 31 for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Routelink Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068746, uma sociedade denominada Routelink Solutions, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 31 Yara Cassamo Momade, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100655990P, emitido a 22 de Abril de 2022, residente na Cidade de Nova DelhiÍndia, titular do NUIT 132493650.
Texto do artigo · p. 31 Suneida Cassamo Momed Nathu, maior, casada com Sulemane Americo Sulemane Nathu, en regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.º 110104226030Q, emitido a 22 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Pemba, titular do NUIT 110821948.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Routelink solutions, Lda, com sede na Cidade de Maputo, na Av. Maguiguana, n.º 215, R/C, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) serviços de check in e transfer para hotéis;
Número ou marcador · p. 31 c) serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 31 d) criação de pacotes turísticos para diversos pontos; e)emissão e comercialização de passagens aéreas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 31 f) reservas de hotéis e organização de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 31 g) reserva, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 31 h) tramitação de seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 31 i) assistência e intermediação em processos de vistos e documentação internacional;
Número ou marcador · p. 31 j) consultoria e intermediação para a admissão de estudantes em instituições de ensino exterior, nomeadamente Índia, Chipre, Malásia e outros países;
Número ou marcador · p. 31 k) representação de universidades e instituições internacionais;
Número ou marcador · p. 31 l) organização de feiras educacionais, eventos académicos e promocionais;
Número ou marcador · p. 31 m) prestação de serviços de orientação académica e apoio ao estudante internacional;
Número ou marcador · p. 31 n) planificação, organização e gestão de viagens (reserva de voos, hotéis, transporte, actividades).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Yara Cassamo Momade com uma quota de dez mil Meticais, que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Suneida Cassamo Momed Nathu com uma quota de dez mil Meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e fiscalização)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das sócias Yara Cassamo Momade e Suneida Cassamo Momed Nathu.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Competem aos administradores os mais amplos poderes de administração, elaboração de relatórios e contas anuais de cada exercício, orientação, gestão de todos os negócios sociais, prática de todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis ou imóveis sempre que entendam conveniente e indispensáveis para o exercício do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado, ainda, aos administradores a prática de actos ou operações alheias ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 S & C Construções, SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de 2022 da sociedade S & C Construções, SU, Lda, com sede na Província de Maputo, no Bairro de Marracuene, com um capital social de 150.000,00MT (cento
Texto do artigo · p. 32 e cinquenta mil meticais) matriculada sob o NUEL 105056665, deliberaram a saída do sócio Carlos Lopes Carvalho, com 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, e passaram o seu capital social para o sócio Sabir Mussa Razaque.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência fica alterada a redação do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil Meticais), correspondente a uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sabir Mussa Razaque, correspondente a cem por cento;
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Salmodiainvest, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de uma sociedade comercial por quotas entre António de Araújo Pinto, casado, natural da extinta Freguesia da Aleira, Conselho de Braga, residente na Rua Quintela de Baixo, número treze, Conselho de Braga, com código postal 4705-332, Braga, contribuinte fiscal número 131.682.890, portador do Cartão de Cidadão número 06648570.32X2, válido até quinze de Junho de dois mil e trinta e um, emitido pela República Portuguesa e António Manuel Barbosa Pinto, solteiro, maior, natural de Freguesia do Conselho de Braga, residente em Ferreiras, Rua Quintela de Baixo número 13, Conselho de Braga, com código portal 4705-332 Ferreiras, contribuinte fiscal número 241.659.183, portador do Cartão de Cidadão número 14676707.12X3, válido até vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e nove, emitido
Texto do artigo · p. 32 pela República Portuguesa, representado este acto por Primeiro Outorgante António de Araújo Pinto, denominada Salmodiainvest, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o nome Salmodiainvest, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo D, Distrito Municipal Nhamankulu, casa n.º 123.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo Único. Por deliberação dos sócios e nos termos da legislação aplicável, poderão ser criadas delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de 17 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) concepção, construção, promoção, e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos e imobiliários, gestão de imóveis próprios, promoção e organização de festas, eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 32 b) fabrico e comercialização de máquinas e equipamentos para a indústria comercial, agricultura e outros fins, assistência de balanças e básculas, sistemas de pesagem e outros instrumentos de natureza acessória ou complementar;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e exportação de todo o tipo de produtos metalúrgicos ferrosos e não ferrosos, bem como balanças e respectivas peças, prestação de serviços e sua comercialização a grosso e a retalho, incluindo as respectivas assistências pré e após venda, exportação, importação e fabricação de produtos industriais e agrícolas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá constituir quaisquer outras sociedades permitidas pela lei, conexas ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil Meticais) equivalente a 90% (Noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio António de Araújo Pinto.
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil Meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Pinto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral de sócios, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Da gerência e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios António de Araújo Pinto e Amadeu Nuno de Araújo Pinto que desde já, ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual:
Número ou marcador · p. 33 a) do sócio António de Araújo Pinto ou Amadeu Nuno de Araújo Pinto.
Número ou marcador · p. 33 b) de um procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 17 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Servmoz – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o NUEL 101907961, e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servmoz Sociedade Unipessoal Lda, pelo única sócia, Cidália Emelina Moulinho, solteira, natural de Maputo, nascida a 23 de Abril de 1985, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 33 no Bairro Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portadora do BI n.º 030102890283, emitido pelos serviços de Identificação de Cidade de Nampula a 3 de Setembro de 2020, titular do NUIT 106742413, que outorga na qualidade de único sócio:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Servmoz Sociedade Unipessoal Lda, com o NUIT 401445293.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Nacala Porto, Bairro Naherenque, Rua Principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade Servmoz Sociedade Unipessoal Lda, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 33 b) recolha, drenagem e tratamento de água residuais;
Número ou marcador · p. 33 c) actividades de design; d)aluguer de meios de transporte terrestes sem operador
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) em que Cidália Emelina Moulinho detém 25.000,00MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia Cidália Emelina Moulinho que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Nacala, aos 22 de Janeiro de 2026. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sigma Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066846,
Texto do artigo · p. 33 a entidade legal supra constituída, constituída por Hawambo Ismael Abdul Hamede Sultane, casada, portadora do BI n.º 080100430177N, emitido aos 2 de Junho de 2025, natural de Manjacaze, Província de Gaza, titular do NUIT 109009717; Sarina Smith, casada, portadora do Passaporte n.º A05848669, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, natural da África do Sul, titular do NUIT 186133080; Johannes Jacobus Le Roux, casado, portador do DIRRE n.º 08ZA00033458S, emitido aos 20 de Setembro de 2024, natural da África do Sul, em Zaf Modjadjisk, titular do NUIT 116238942; Ussene Ismael Abdul Sultane, solteiro, portador do BI n.º 080102809167B, emitido aos 11 de Outubro de 2022, pela Identificação Civil da Cidade de Quelimane, natural de Manjacaze, Província de Gaza, titular do NUIT 108075831.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Sigma Solutions, Lda e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 03, próximo da DIC, E.N 5, Distrito de Inhambane, Província da Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 33 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de consultoria em administração e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 33 b) fornecimento de equipamentos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 33 c) concepção, análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 33 d) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 33 e) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 33 f) estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 33 g) tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 33 h) intermediação aduaneira;
Número ou marcador · p. 33 i) agricultura e assistência agrária;
Número ou marcador · p. 33 j) mineração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 34 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de sis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Hawambo Ismael Abdul Hamede Sultane;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Sarina Smith;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux; d)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente a Ussene Ismael Abdul Sultane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Hawambo Ismael Abdul Hamede Sultane ou por Sarina Smith, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear, sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Só Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória em epígrafe deliberou--se a mudança da sede social da sociedade Só Imobiliária, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob o NUEL 101305295 e consequente alteração parcial do pacto social no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield II, Rua das Rosas, n.º 306, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos 17 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Soluções & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, na Cidade da Maputo e na sede social sita na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, R/C, Bairro Central, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Soluções & Logística Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100701138, os sócios Arsénio Lázaro José, Noolan Arsénio Varinde Mahamuga, Nayr Arsénio Varinde Mahamuga e Jamilaa António Varinde, estando, assim, representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: aumento das quotas da sociedade de um milhão de meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Os sócios deliberaram por unanimidade a refirida proposta tendo os sócios acompanhado a devida actualização da quota da sociedade, ficando o capital distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Lázaro José;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noolan Arsénio Varinde Mahamuga;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nayr Arsénio Varinde Mahamuga
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jamila António Varinde.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SPM Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105047332, uma sociedade denominada SPM Logistics, Lda, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação SPM Logistics, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, esquina com Emília Dausse, n.º 1285, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 35 b) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 35 c) importação de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 d) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 e) fornecimento de materiais de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 35 f) limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 35 g) consultoria para negócios a gestão;
Número ou marcador · p. 35 h) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 i) importação, distribuição e venda de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 35 j) comércio geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), pertencente a Altina Alberto Tivane;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), pertencente a Emílio José Ngovene.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pela sócia Altina Alberto Tivane.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Survey & Protection Marine, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, a deliberação constante da acta n.º 2 da assembleia geral extraordinária, realizada no aos 7 dias do mês de Fevereiro de 2020, pelas quinze horas, na sede da empresa Survey & Protection Marine, Lda, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, Maputo, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100332299.
Texto do artigo · p. 35 Que, em consequência da alteração da denominação da sociedade de Survey & Protection Marine Lda e da cessão de quota na totalidade da sócia Anastasia Kubareva, é alterada literalmente a redação dos artigos primeiro e quinto dos estatutos, que passarão, deste modo, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Incolab Services Moçambique, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  2. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a implementação de projectos de desenvolvimento que englobam
  3. Texto do artigo, página 28: o desenho de projectos e a mobilização de recursos, a gestão, a monitoria e avaliação de projectos e a assistência técnica e, ainda, a importação e exportação de bens e serviços fundamentais para o cumprimento integral do objecto pretendido.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social que foi integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um director-geral nomeado pelo sócio que, desde já, passa a ser o sócio Joaquim Alexandre Janeiro Tembe, isento de caução e com direito a remuneração a ser definida.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral exerce um mandato de cinco anos renováveis automaticamente, enquanto não se verificar nenhuma circunstância impeditiva.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos definidos na lei aplicável e no caso de omissão, aos ditames do sócio.
  15. Texto do artigo, página 28: Nacala, aos 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 28: Popular Supermercado, Lda
  17. Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação da acta da assembleia geral da sociedade Popular Supermercado, Lda, matriculada sob o NUEL 101874699, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas e alteração da administração na sociedade em que alteram os artigos quarto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Velupillai; b)uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital
  23. Texto do artigo, página 28: social, pertencente ao sócio Faisal Babu Cherakkatil.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Faisal Babu Cherakkatil e Rajesh Velupillai;
  27. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, aos 20 de Março de 2026. —
  28. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 28: Premium Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Premium Corretora de Seguros, Limitada com sede em Maputo, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101325261, o sócio único decidiu unificar as quotas e transformar a referida sociedade em sociedade unipessoal por quotas e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Premium Correctora De Seguros, SU, Lda, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 407, R/C.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a mediação de seguros nos ramos vida e não vida, na categoria de corrector de seguros.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial conexo ao objecto principal, por lei permitida.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem
  41. Texto do artigo, página 29: mil Meticais (1.100.000,00MT) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Manuel César Samo Gudo.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  44. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 29: (Exercício)
  47. Texto do artigo, página 29: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, aos 24 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 29: Premium Corretora de Seguros, Limitada
  53. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Premium Corretora de Seguros, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101325261, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais que a sócia Lasmi Jorge possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Manuel César Samo Gudo. Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  54. Texto do artigo, página 29: ...................................................................... ARTTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  57. Texto do artigo, página 29: é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de quinhentos e cinquenta mil meticais, ambas pertencentes ao sócio Manuel César Samo Gudo.
  58. Texto do artigo, página 29: Maputo, aos 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 29: Print4life, SU, Lda
  60. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105067793, uma entidade denominada Print4life, SU, Lda, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Print4life, SU, Lda, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do contrato.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Laulane, Av. Cardeal Alexandre dos Santos, no Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  72. Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho de artigos de papelaria, material escolar e de escritório;
  73. Número ou marcador, página 29: b) comércio de livros, cadernos, agendas, consumíveis e material informático;
  74. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de encadernação, plastificação e acabamentos de documentos;
  75. Número ou marcador, página 29: d) serviços de design gráfico e personalização de artigos; e)comércio de equipamentos informáticos e respectivos acessórios;
  76. Número ou marcador, página 29: f) exercício de actividades conexas ou complementares ao objecto principal, nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, ter por objecto social outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere.
  78. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, ainda, participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao único sócio Henriques Alberto Timane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100948221S, emitido aos 16 de Abril de 2022, válido até 15 de Abril de 2027, com o NUIT 129530030, contactável pelo n.º +258 877 094 943 , residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 50, Casa n.º 505, no Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade compete do sócio único Henriques Alberto Timane que fica desde já nomeado administrador.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, no presente caso, Henriques Alberto Timane e de procurador com poderes para o acto.
  87. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  90. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão do único sócio.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
  93. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 30: Quinta 20ver, Lda
  96. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105068893, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Quinta 20ver, Lda constituída pelo sócio Manuel Joaquim Nelson Varela, casado, natural de Mocuba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 030101361213Q, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Amália Manuel Varela, solteira, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número 0301018549060N, emitido a 1 de Novembro de 2022 pela Direção de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  99. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Quinta 20ver, Lda com sede no Bairro Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri, Unidade Comunal Ratane B, Quarteirão 2, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Texto do artigo, página 30: a)restauração,take away, acolhimento de seminários, palestras e workshops;
  104. Número ou marcador, página 30: b) turismo e áreas afins.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  106. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, de igual forma, alienar livremente as participações de que for titular.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil Meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Manuel Joaquim Nelson Varela e Amália Manuel Varela respectivamente.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 30: (Cessão e alienação de quotas)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  115. Número ou marcador, página 30: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  116. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo, posteriormente, dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectivas alterações estatuais.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Joaquim Nelson Varela, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral ou da assinatura de ambos sócios.
  122. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  123. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  124. Texto do artigo, página 30: Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 30: R & Kim Empreendimentos, Lda
  126. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105056185, uma sociedade denominada R & Kim Empreendimentos, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  127. Texto do artigo, página 30: Roberto Joaquim Dai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340204A e NUIT 101617823, residente na Av. 24 de Julho, n.º 678 1.º Andar, Cidade de Maputo. e
  128. Texto do artigo, página 30: Edmilson Joaquim Roberto Dai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280571B e NUIT 158600773, residente na Av. 24 de Julho, n.º 678, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
  129. Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  132. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação R & Kim Empreendimentos, Lda sendo uma sociedade constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por sede na Av. da 24 de Julho, n.º 2430, 1.º Andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que se julgar conveniente, os sócios podem alterar a sede social. É ainda facultada aos sócios a criação de filiais, representações comerciais bem como outras
  137. Texto do artigo, página 31: formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado tendo o seu início a partir do seu registo.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 31: a) exploração de recursos minerais;
  145. Número ou marcador, página 31: b) comercialização de recursos minerais;
  146. Número ou marcador, página 31: c) serviços de pesquisa de gás e petróleo;
  147. Número ou marcador, página 31: d) produção agrícola;
  148. Número ou marcador, página 31: e) pesca e apicultura;
  149. Número ou marcador, página 31: f) fornecimento de produtos agrícolas;
  150. Número ou marcador, página 31: g) fornecimento de pesticidas e insecticidas;
  151. Número ou marcador, página 31: h) fornecimento de equipamentos e maquinários agrícolas;
  152. Número ou marcador, página 31: i) transporte e logística;
  153. Número ou marcador, página 31: j) importação e exportação.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
  155. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil Meticais), correspondendo à soma de duas quotas, das quais 60% pertencente ao sócio Roberto Joaquim Dai e 40% ao sócio Edmilson Joaquim Roberto Dai somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  162. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suplementos)
  165. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  168. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou, ainda, por procurador especialmente designado para efeito.
  170. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador nomeado pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  174. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  178. Texto do artigo, página 31: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que
  179. Texto do artigo, página 31: for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  183. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 31: Routelink Solutions, Lda
  185. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068746, uma sociedade denominada Routelink Solutions, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  186. Texto do artigo, página 31: Yara Cassamo Momade, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100655990P, emitido a 22 de Abril de 2022, residente na Cidade de Nova DelhiÍndia, titular do NUIT 132493650.
  187. Texto do artigo, página 31: Suneida Cassamo Momed Nathu, maior, casada com Sulemane Americo Sulemane Nathu, en regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  188. Texto do artigo, página 31: n.º 110104226030Q, emitido a 22 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Pemba, titular do NUIT 110821948.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Routelink solutions, Lda, com sede na Cidade de Maputo, na Av. Maguiguana, n.º 215, R/C, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  198. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de agência de viagens e turismo;
  199. Número ou marcador, página 31: b) serviços de check in e transfer para hotéis;
  200. Número ou marcador, página 31: c) serviços de rent-a-car;
  201. Número ou marcador, página 31: d) criação de pacotes turísticos para diversos pontos; e)emissão e comercialização de passagens aéreas nacionais e internacionais;
  202. Número ou marcador, página 31: f) reservas de hotéis e organização de pacotes turísticos;
  203. Número ou marcador, página 31: g) reserva, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
  204. Número ou marcador, página 31: h) tramitação de seguros de viagem;
  205. Número ou marcador, página 31: i) assistência e intermediação em processos de vistos e documentação internacional;
  206. Número ou marcador, página 31: j) consultoria e intermediação para a admissão de estudantes em instituições de ensino exterior, nomeadamente Índia, Chipre, Malásia e outros países;
  207. Número ou marcador, página 31: k) representação de universidades e instituições internacionais;
  208. Número ou marcador, página 31: l) organização de feiras educacionais, eventos académicos e promocionais;
  209. Número ou marcador, página 31: m) prestação de serviços de orientação académica e apoio ao estudante internacional;
  210. Número ou marcador, página 31: n) planificação, organização e gestão de viagens (reserva de voos, hotéis, transporte, actividades).
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  212. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  215. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios da seguinte maneira:
  216. Número ou marcador, página 32: a) Yara Cassamo Momade com uma quota de dez mil Meticais, que corresponde a 50% do capital social;
  217. Número ou marcador, página 32: b) Suneida Cassamo Momed Nathu com uma quota de dez mil Meticais, correspondente a 50% do capital social.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e fiscalização)
  220. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das sócias Yara Cassamo Momade e Suneida Cassamo Momed Nathu.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 32: Três) Competem aos administradores os mais amplos poderes de administração, elaboração de relatórios e contas anuais de cada exercício, orientação, gestão de todos os negócios sociais, prática de todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis ou imóveis sempre que entendam conveniente e indispensáveis para o exercício do objecto da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado, ainda, aos administradores a prática de actos ou operações alheias ao objecto social da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  226. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos estatutos da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 32: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 32: S & C Construções, SU, Lda
  232. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de 2022 da sociedade S & C Construções, SU, Lda, com sede na Província de Maputo, no Bairro de Marracuene, com um capital social de 150.000,00MT (cento
  233. Texto do artigo, página 32: e cinquenta mil meticais) matriculada sob o NUEL 105056665, deliberaram a saída do sócio Carlos Lopes Carvalho, com 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, e passaram o seu capital social para o sócio Sabir Mussa Razaque.
  234. Texto do artigo, página 32: Em consequência fica alterada a redação do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  235. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil Meticais), correspondente a uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sabir Mussa Razaque, correspondente a cem por cento;
  239. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 32: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo sócio.
  241. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 32: Salmodiainvest, Limitada
  243. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de uma sociedade comercial por quotas entre António de Araújo Pinto, casado, natural da extinta Freguesia da Aleira, Conselho de Braga, residente na Rua Quintela de Baixo, número treze, Conselho de Braga, com código postal 4705-332, Braga, contribuinte fiscal número 131.682.890, portador do Cartão de Cidadão número 06648570.32X2, válido até quinze de Junho de dois mil e trinta e um, emitido pela República Portuguesa e António Manuel Barbosa Pinto, solteiro, maior, natural de Freguesia do Conselho de Braga, residente em Ferreiras, Rua Quintela de Baixo número 13, Conselho de Braga, com código portal 4705-332 Ferreiras, contribuinte fiscal número 241.659.183, portador do Cartão de Cidadão número 14676707.12X3, válido até vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e nove, emitido
  244. Texto do artigo, página 32: pela República Portuguesa, representado este acto por Primeiro Outorgante António de Araújo Pinto, denominada Salmodiainvest, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  247. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome Salmodiainvest, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo D, Distrito Municipal Nhamankulu, casa n.º 123.
  248. Texto do artigo, página 32: Parágrafo Único. Por deliberação dos sócios e nos termos da legislação aplicável, poderão ser criadas delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de 17 de Maio de 2022.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 32: a) concepção, construção, promoção, e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos e imobiliários, gestão de imóveis próprios, promoção e organização de festas, eventos e espectáculos;
  256. Número ou marcador, página 32: b) fabrico e comercialização de máquinas e equipamentos para a indústria comercial, agricultura e outros fins, assistência de balanças e básculas, sistemas de pesagem e outros instrumentos de natureza acessória ou complementar;
  257. Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de todo o tipo de produtos metalúrgicos ferrosos e não ferrosos, bem como balanças e respectivas peças, prestação de serviços e sua comercialização a grosso e a retalho, incluindo as respectivas assistências pré e após venda, exportação, importação e fabricação de produtos industriais e agrícolas.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá constituir quaisquer outras sociedades permitidas pela lei, conexas ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil Meticais) equivalente a 90% (Noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio António de Araújo Pinto.
  263. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil Meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Pinto.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral de sócios, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Da gerência e administração)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios António de Araújo Pinto e Amadeu Nuno de Araújo Pinto que desde já, ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual:
  269. Número ou marcador, página 33: a) do sócio António de Araújo Pinto ou Amadeu Nuno de Araújo Pinto.
  270. Número ou marcador, página 33: b) de um procurador com poderes para o acto.
  271. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  272. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  273. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 17 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 33: Servmoz – Sociedade Unipessoal, Lda
  275. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o NUEL 101907961, e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servmoz Sociedade Unipessoal Lda, pelo única sócia, Cidália Emelina Moulinho, solteira, natural de Maputo, nascida a 23 de Abril de 1985, de nacionalidade moçambicana, residente
  276. Texto do artigo, página 33: no Bairro Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portadora do BI n.º 030102890283, emitido pelos serviços de Identificação de Cidade de Nampula a 3 de Setembro de 2020, titular do NUIT 106742413, que outorga na qualidade de único sócio:
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Servmoz Sociedade Unipessoal Lda, com o NUIT 401445293.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  282. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Nacala Porto, Bairro Naherenque, Rua Principal.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade Servmoz Sociedade Unipessoal Lda, tem como objecto social:
  286. Número ou marcador, página 33: a) actividades de limpeza geral em edifícios;
  287. Número ou marcador, página 33: b) recolha, drenagem e tratamento de água residuais;
  288. Número ou marcador, página 33: c) actividades de design; d)aluguer de meios de transporte terrestes sem operador
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) em que Cidália Emelina Moulinho detém 25.000,00MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondentes a 100% do capital social.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  294. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia Cidália Emelina Moulinho que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
  295. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  296. Texto do artigo, página 33: Nacala, aos 22 de Janeiro de 2026. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 33: Sigma Solutions, Limitada
  298. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066846,
  299. Texto do artigo, página 33: a entidade legal supra constituída, constituída por Hawambo Ismael Abdul Hamede Sultane, casada, portadora do BI n.º 080100430177N, emitido aos 2 de Junho de 2025, natural de Manjacaze, Província de Gaza, titular do NUIT 109009717; Sarina Smith, casada, portadora do Passaporte n.º A05848669, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, natural da África do Sul, titular do NUIT 186133080; Johannes Jacobus Le Roux, casado, portador do DIRRE n.º 08ZA00033458S, emitido aos 20 de Setembro de 2024, natural da África do Sul, em Zaf Modjadjisk, titular do NUIT 116238942; Ussene Ismael Abdul Sultane, solteiro, portador do BI n.º 080102809167B, emitido aos 11 de Outubro de 2022, pela Identificação Civil da Cidade de Quelimane, natural de Manjacaze, Província de Gaza, titular do NUIT 108075831.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  302. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sigma Solutions, Lda e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  303. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 03, próximo da DIC, E.N 5, Distrito de Inhambane, Província da Inhambane.
  304. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social
  311. Texto do artigo, página 33: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de consultoria em administração e gestão de empresas;
  313. Número ou marcador, página 33: b) fornecimento de equipamentos e produtos diversos;
  314. Número ou marcador, página 33: c) concepção, análise e gestão de projectos;
  315. Número ou marcador, página 33: d) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
  316. Número ou marcador, página 33: e) exportação e importação;
  317. Número ou marcador, página 33: f) estudos ambientais;
  318. Número ou marcador, página 33: g) tradução e interpretação;
  319. Número ou marcador, página 33: h) intermediação aduaneira;
  320. Número ou marcador, página 33: i) agricultura e assistência agrária;
  321. Número ou marcador, página 33: j) mineração.
  322. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  323. Texto do artigo, página 34: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  327. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de sis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Hawambo Ismael Abdul Hamede Sultane;
  328. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Sarina Smith;
  329. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux; d)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente a Ussene Ismael Abdul Sultane.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  334. Número ou marcador, página 34: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  335. Número ou marcador, página 34: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 34: (Administração comercial e representação)
  338. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Hawambo Ismael Abdul Hamede Sultane ou por Sarina Smith, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  339. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear, sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e casos omissos)
  342. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
  344. Texto do artigo, página 34: Inhambane, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 34: Só Imobiliária, Limitada
  346. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória em epígrafe deliberou--se a mudança da sede social da sociedade Só Imobiliária, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob o NUEL 101305295 e consequente alteração parcial do pacto social no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  348. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  351. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield II, Rua das Rosas, n.º 306, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  353. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 17 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 34: Soluções & Logística, Limitada
  355. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, na Cidade da Maputo e na sede social sita na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, R/C, Bairro Central, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Soluções & Logística Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100701138, os sócios Arsénio Lázaro José, Noolan Arsénio Varinde Mahamuga, Nayr Arsénio Varinde Mahamuga e Jamilaa António Varinde, estando, assim, representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: aumento das quotas da sociedade de um milhão de meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais.
  356. Texto do artigo, página 34: Os sócios deliberaram por unanimidade a refirida proposta tendo os sócios acompanhado a devida actualização da quota da sociedade, ficando o capital distribuído da seguinte forma:
  357. Texto do artigo, página 34: Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  358. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro desiguais, assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Lázaro José;
  363. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noolan Arsénio Varinde Mahamuga;
  364. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nayr Arsénio Varinde Mahamuga
  365. Número ou marcador, página 34: d) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jamila António Varinde.
  366. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  367. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 34: SPM Logistics, Limitada
  369. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105047332, uma sociedade denominada SPM Logistics, Lda, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
  372. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação SPM Logistics, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, esquina com Emília Dausse, n.º 1285, Cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de equipamentos industriais;
  377. Número ou marcador, página 35: b) despacho aduaneiro;
  378. Número ou marcador, página 35: c) importação de viaturas e acessórios;
  379. Número ou marcador, página 35: d) promoção imobiliária;
  380. Número ou marcador, página 35: e) fornecimento de materiais de escritório e consumíveis;
  381. Número ou marcador, página 35: f) limpeza e jardinagem;
  382. Número ou marcador, página 35: g) consultoria para negócios a gestão;
  383. Número ou marcador, página 35: h) aluguer de viaturas;
  384. Número ou marcador, página 35: i) importação, distribuição e venda de produtos agropecuários;
  385. Número ou marcador, página 35: j) comércio geral.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), sendo:
  389. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), pertencente a Altina Alberto Tivane;
  390. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), pertencente a Emílio José Ngovene.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
  393. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pela sócia Altina Alberto Tivane.
  394. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 35: Survey & Protection Marine, Lda
  396. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, a deliberação constante da acta n.º 2 da assembleia geral extraordinária, realizada no aos 7 dias do mês de Fevereiro de 2020, pelas quinze horas, na sede da empresa Survey & Protection Marine, Lda, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, Maputo, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100332299.
  397. Texto do artigo, página 35: Que, em consequência da alteração da denominação da sociedade de Survey & Protection Marine Lda e da cessão de quota na totalidade da sócia Anastasia Kubareva, é alterada literalmente a redação dos artigos primeiro e quinto dos estatutos, que passarão, deste modo, a ter a seguinte redacção:
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Incolab Services Moçambique, Limitada.
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