III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2017

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas a ambos sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, cujas as assinaturas em conjunto obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2017. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 29 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 IFE – Internacional Frete Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade IFE Internacional Frete Expresso, Limitada matriculada sob NUEL 100837862. É celebrado o presente contrato entre: Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, Anderson Andy Salaka, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente nesta cidade da Beira, Martins Capacassa Gia Chindongo, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Unango-Sanga e residente nesta cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato de sociedades que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, obejecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominacao de IFE – Internacional Frete Expresso, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duracao é por tempo identerminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto: A exploração e ao exercício de actividades de cargas aéreas, marítimas, transporte rodoviárias domésticas e internacionais; O exercício de actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo corretagem, agenciamento, consignações e bem assim importação directa de mercadoria incluidas no mandato de representante que tenha em execução; Para a realização do seu objecto, a socidade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade criar novas sociedades com as existentes ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a qualquer entidade simples ou colectivas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma, desde momento que estejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de cem mil meticais e será integralmente realizado em dinheiro, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal, correspondente a cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal, correspondente a vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anderson Andy Sakala;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal, correspondente a vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Martins Capacassa Gia Chindongo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá proceder aumento de capital social ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a tereceiros carecem de consentimento da sociedade, mediate deliberação tomada em assembleia geral. A
Texto do artigo · p. 30 sociedade em premeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior, é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios, de solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 30 Três) qualquer acto ou negócio jurídico e implique, a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacidado ou interdito que deverão constar no processo desta, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas da lei e dos estatutos são obrigatórios a todos, ainda que ausentes, dessidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por mês. As decisões devem ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Compete ao sócio gerente, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízos e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade basta duas assinaturas ou de mais mandatários designados pela assembleia geral e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O sócio gerente ou os seus mandatarios não poderão obrigará sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem
Texto do artigo · p. 30 conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposição final
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) O remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OCTAVO
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Esta conforme. Beira, 30 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SCA – Consultores e Auditores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi elevado o capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada SCA – Consultores e Auditores, Limitada, com sede na Cidade da Beira, para cem mil meticais, sendo a importância do aumento de sessenta mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios Roberto Felimone, Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava.
Texto do artigo · p. 30 Que, outrossim, foi alterada a denominação da sociedade e o pacto social, passando a denominar-se SCA – Consultores, Limitada, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma SCA – Consultores, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade podem criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, estudos económicos e financeiros, consultoria fiscal, de gestão empresarial e de recursos humanos, ensino e formação pfofissional e outros serviços afins, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participação da sociedade em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento, pertencente ao sócio Roberto Felimone e quatro quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais cada, pertencentes aos sócios Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava, correspondentes a uma percentagem de quarenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As sócias Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava, permanecerão na sociedade como sócias enquanto forem trabalhadoras da mesma, devendo as suas quotas reverterem a favor da sociedade, sem quaisquer formalidades, quando elas deixarem de ser suas trabalhadoras.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios ficam autorizados a fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, até ao montante global de dez milhões de meticais, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros ou estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Participação do sócio na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio só pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre
Texto do artigo · p. 31 que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos á sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo administrador, através de carta, e-mail ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dispensa de reunião)
Número ou marcador · p. 31 Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 31 A alteração do contrato social, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios com voto favorável do sócio maioritário Roberto Felimone.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio maioritário Roberto Felimone, e que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para vincular ou obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é bastante a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 31 a) Comprar, vender, celebrar contratos de leasing, de financiamento e tomar de arrendamento ou trespasse
Texto do artigo · p. 31 quaisquer bens imóveis e móveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Adquirir veículos automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) o exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a quota respectiva será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
Texto do artigo · p. 31 Março de 2017. — A Notária Técnica,Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 31 Abdul Rashid Ismail – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da sociedade constituída por Abdul Rashid Ismail, solteiro, maior, natural de Sena – Distrito de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24 de Julho na Cidade da Beira, com o NUEL 100838605, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Abdul Rashid Ismail – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 32 e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social;
Número ou marcador · p. 32 a) Actividades de arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Abdul Rashid Ismail.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem
Texto do artigo · p. 32 como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdul Rashid Ismail, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for por ele deliberado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes de gerência comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Beira, 30 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Alberto José Zendera.
Texto do artigo · p. 32 Negola Tur, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Negola Tur, Limitada, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100812894 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A Negola Tur, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sede da sociedade é em Quelimane, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agenciamento de viagens e actividades complementares, nomeadamente emissão de passagens áreas para efeitos de négocio, lazer e turismo, promoção e criação de pacotes turísticos nacional e internacional, facilitação e assistência na emissião de Passaportes, vistos e tramitação de documentos afins, reserva de hotel e acomodação, reserva de serviços de transfer e aluguer de viaturas, recepção e transporte dos passageiros e bagagens, promoção do turísmo local, nacional e internacional e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de trezentos mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, uma quota de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 33 mil meticais, correspondente a 1/2 (50%) do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Sabrina Fonseca Ribeiro Monteiro, uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a ½ (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios no caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso qualquer dos sócios pretendam transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (“Comunicação de Venda”) terá efeitos de uma oferta irrevogável de venda.
Número ou marcador · p. 33 Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta ou os restantes sócios poderão, discricionariamente, exercer
Texto do artigo · p. 33 o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade ou os sócios individual ou colectivamente tenham exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato do presidente é de dois anos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção com uma antecedência mínima de trinta dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que o conselho de direcção o julgar necessário ou quando seja requerida por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, com poderes bastantes, mediante carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Nomear e exonerar o director-geral e os membros do conselho de direcção, com ou sem dispensa de caução e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 33 f) Fixar as condições em que os sócios devem fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 g) Fixar a caução que os membros do conselho de direcção devem prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 33 h) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) Deliberar sobre a constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem com a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acções ou quotas detidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 j) Deliberar sobre a realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a trezentos mil meticais, quaisquer pagamentos diferidos com eles relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correcto funcionamento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações serão tomadas por
Texto do artigo · p. 33 voto directo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 33 Ao conselho de direcção compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 33 c) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 33 d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vez mensalmente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de direcção deliberará por maioria simples dos representantes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações sobre as matérias a seguir indicadas exigem o voto favorável de todos os membros:
Texto do artigo · p. 33 (i) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que individual ou conjuntamente, no periodo de um ano, seja superior a trezentos mil meticais; (ii) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 33 O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 O presidente e os membros do conselho fiscal são nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 34 b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 34 O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente, por solicitação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 34 b) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por uma (2) assinaturas, sendo uma a do director-geral e outra, a do director financeiro, a não ser que outra deliberação tenha sido tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 7 de Fevereiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Transportes Bak Mussa, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Transportes Bak Mussa, Limitada com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100771306 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Rosa Maria Baptista António Ferreira, casada, natural residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 7 de Março de 2014 em Quelimane;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. António Baptista Alberto Jamassim Júnior, solteiro, natural de Quelimane e residente em Beira, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 Identidade n.º 040101625963C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, aos dez de Dezembro de dois mil e doze, neste acto representado pelo seu pai António Baptista Alberto Jamassim;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Abacar Mussa Jamassim, solteiro, natural de Quelimane e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834047N, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e doze em Beira, neste acto representado pelo seu pai António Baptista Alberto Jamassim.
Texto do artigo · p. 34 Quarto. Tamires Raquel Jamassim, solteiro, menor, natural de Beira onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze em Beira, neste acto representada pelo seu pai António Baptista Alberto Jamassim.
Texto do artigo · p. 34 E por eles foi dito: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transporte Bak Mussa, Limitada, com sede na cidade de Quelimane que se regerá pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Transporte Bak Mussa, Limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços e aluguer;
Número ou marcador · p. 34 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 d) Elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 e) Fiscalização de obras em: edifícios, estradas e pontes e obras hidráulicas; f)Consultoria na área de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 34 g) Consultoria em planeamento físico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Rosa Maria Baptista António Ferreira, com duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) António Baptista Alberto Jamassim Júnior, com cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Abacar Mussa Jamassim, com cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Tamires Raquel Jamassim com cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral considera regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 34 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 9 de Setembro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Liberdade Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, inscrito sob o número (2739) dois mil, setecentos e trinta e nove, à folhas número (14v) catorze verso, do livro E dezasseis (E-16), desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Liberdade Blocos, Limitada, cujos os sócios săo: Ashley Mark Field, Rosalyne Kelly Field e Caetano Paulo.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito que: săo sócios da sociedade supra, com sede na circunscrição autárquica de Mocímboa da Praia, na província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil e dezassete, à folhas cento e dezassete verso, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos e cinquenta e oito, à folhas quarenta e quatro e seguinte, do livro E traço catorze. Com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e que pelo presente registo e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º1/2017, de 13 de Fevereiro de 2017, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade: Ashley Mark Field, Rosalyne Kelly Field e Caetano Paulo a dissolução da sociedade por incapacidade financeira desta e ausência de fluxo negocial e de modo a constantemente passar a evitar mais despesas sendo que a mesma somente vem injetando valores para as actividades mas sem sucessos. Deliberaram ainda em designar o sócio Ashley Mark Field como fiel depositário dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da supra mencionada sociedade, bem como seu representante tributário. Declararam os sócios que a prestação de contas e o balanco final serão aprovados em tempo e em tempo submetidos a tributação, bem como a liquidação da sociedade deverá ter lugar num prazo nunca superior a dois anos, podendo este prazo ser prorrogado por mais um ano.
Texto do artigo · p. 35 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 35 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 35 e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rial, Investimento, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843315 uma entidade denominada, Rial, Investimento, S.A.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Rial, Investimento, S.A. é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Doutor Egaz Moniz n.º 63/79, Bairro Sommerchild na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços nas áreas financeiras, bancária e de capitais;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços nas áreas aduaneiras e afins;
Número ou marcador · p. 35 d) Peritagem em gestão empresarial e afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade têm também por objecto, o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
Texto do artigo · p. 35 a)Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minérios;
Número ou marcador · p. 35 c) Aquisição e alineação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bem móveis e imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira, incluindo reconhecimento,
Texto do artigo · p. 36 pesquisa, propecção, exportação, desenvolvimento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental e gestão de projectos mineiros;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  3. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas a ambos sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, cujas as assinaturas em conjunto obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  8. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  9. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 29: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2017. — A Conservadora
  19. Texto do artigo, página 29: Técnica, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 29: IFE – Internacional Frete Expresso, Limitada
  21. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade IFE Internacional Frete Expresso, Limitada matriculada sob NUEL 100837862. É celebrado o presente contrato entre: Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, Anderson Andy Salaka, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente nesta cidade da Beira, Martins Capacassa Gia Chindongo, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Unango-Sanga e residente nesta cidade da Beira.
  22. Texto do artigo, página 29: O presente contrato de sociedades que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, obejecto e duração
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominacao de IFE – Internacional Frete Expresso, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duracao é por tempo identerminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto: A exploração e ao exercício de actividades de cargas aéreas, marítimas, transporte rodoviárias domésticas e internacionais; O exercício de actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo corretagem, agenciamento, consignações e bem assim importação directa de mercadoria incluidas no mandato de representante que tenha em execução; Para a realização do seu objecto, a socidade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade criar novas sociedades com as existentes ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a qualquer entidade simples ou colectivas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma, desde momento que estejam autorizadas por lei.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social é de cem mil meticais e será integralmente realizado em dinheiro, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal, correspondente a cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal, correspondente a vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anderson Andy Sakala;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal, correspondente a vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Martins Capacassa Gia Chindongo.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá proceder aumento de capital social ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a tereceiros carecem de consentimento da sociedade, mediate deliberação tomada em assembleia geral. A
  43. Texto do artigo, página 30: sociedade em premeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior, é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios, de solicitação escrita para a cedência da quota.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) qualquer acto ou negócio jurídico e implique, a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e de nenhum efeito.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacidado ou interdito que deverão constar no processo desta, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas da lei e dos estatutos são obrigatórios a todos, ainda que ausentes, dessidentes ou incapazes.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por mês. As decisões devem ser tomadas por unanimidade.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: Compete ao sócio gerente, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízos e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e gestão corrente dos negócios sociais.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade basta duas assinaturas ou de mais mandatários designados pela assembleia geral e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: O sócio gerente ou os seus mandatarios não poderão obrigará sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem
  61. Texto do artigo, página 30: conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  62. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 30: O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposição final
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação em vigor sobre a matéria.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  71. Texto do artigo, página 30: Quarto) O remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OCTAVO
  73. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Beira, 30 de Março de 2017. —
  75. Texto do artigo, página 30: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 30: SCA – Consultores e Auditores, Limitada
  77. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi elevado o capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada SCA – Consultores e Auditores, Limitada, com sede na Cidade da Beira, para cem mil meticais, sendo a importância do aumento de sessenta mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios Roberto Felimone, Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava.
  78. Texto do artigo, página 30: Que, outrossim, foi alterada a denominação da sociedade e o pacto social, passando a denominar-se SCA – Consultores, Limitada, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma SCA – Consultores, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  83. Número ou marcador, página 30: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade podem criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, estudos económicos e financeiros, consultoria fiscal, de gestão empresarial e de recursos humanos, ensino e formação pfofissional e outros serviços afins, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Participação da sociedade em outras empresas)
  92. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento, pertencente ao sócio Roberto Felimone e quatro quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais cada, pertencentes aos sócios Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava, correspondentes a uma percentagem de quarenta e cinco porcento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) As sócias Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava, permanecerão na sociedade como sócias enquanto forem trabalhadoras da mesma, devendo as suas quotas reverterem a favor da sociedade, sem quaisquer formalidades, quando elas deixarem de ser suas trabalhadoras.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  99. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios ficam autorizados a fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, até ao montante global de dez milhões de meticais, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros ou estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  107. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 31: (Participação do sócio na assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio só pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre
  115. Texto do artigo, página 31: que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos á sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo administrador, através de carta, e-mail ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Dispensa de reunião)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 31: (Alteração do contrato social)
  124. Texto do artigo, página 31: A alteração do contrato social, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios com voto favorável do sócio maioritário Roberto Felimone.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio maioritário Roberto Felimone, e que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  129. Número ou marcador, página 31: Três) Para vincular ou obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é bastante a assinatura do administrador nomeado.
  130. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Comprar, vender, celebrar contratos de leasing, de financiamento e tomar de arrendamento ou trespasse
  132. Texto do artigo, página 31: quaisquer bens imóveis e móveis de e para a sociedade;
  133. Número ou marcador, página 31: b) Adquirir veículos automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) o exercício social coincide com o ano civil
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco porcento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 31: Três) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a quota respectiva será administrada pelo representante legalmente constituído.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  145. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
  147. Texto do artigo, página 31: Março de 2017. — A Notária Técnica,Fernanda Razo João.
  148. Texto do artigo, página 31: Abdul Rashid Ismail – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da sociedade constituída por Abdul Rashid Ismail, solteiro, maior, natural de Sena – Distrito de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24 de Julho na Cidade da Beira, com o NUEL 100838605, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos das cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação social
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  153. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Abdul Rashid Ismail – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  154. Texto do artigo, página 32: e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do objecto
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social;
  167. Número ou marcador, página 32: a) Actividades de arrendamento de imóveis;
  168. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na área imobiliária.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  173. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do capital social
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Abdul Rashid Ismail.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  179. Texto do artigo, página 32: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem
  180. Texto do artigo, página 32: como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  183. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  186. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdul Rashid Ismail, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for por ele deliberado.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes de gerência comercial.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 32: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  199. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 30 de Março de 2017. —
  207. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Alberto José Zendera.
  208. Texto do artigo, página 32: Negola Tur, Limitada
  209. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Negola Tur, Limitada, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100812894 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 32: A Negola Tur, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  218. Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade é em Quelimane, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agenciamento de viagens e actividades complementares, nomeadamente emissão de passagens áreas para efeitos de négocio, lazer e turismo, promoção e criação de pacotes turísticos nacional e internacional, facilitação e assistência na emissião de Passaportes, vistos e tramitação de documentos afins, reserva de hotel e acomodação, reserva de serviços de transfer e aluguer de viaturas, recepção e transporte dos passageiros e bagagens, promoção do turísmo local, nacional e internacional e outras actividades relacionadas.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 32: O capital social é de trezentos mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  225. Número ou marcador, página 32: a) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, uma quota de cento e cinquenta
  226. Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente a 1/2 (50%) do capital;
  227. Número ou marcador, página 33: b) Sabrina Fonseca Ribeiro Monteiro, uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a ½ (50%) do capital.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  230. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios no caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso qualquer dos sócios pretendam transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (“Comunicação de Venda”) terá efeitos de uma oferta irrevogável de venda.
  236. Número ou marcador, página 33: Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta ou os restantes sócios poderão, discricionariamente, exercer
  237. Texto do artigo, página 33: o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
  238. Número ou marcador, página 33: Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade ou os sócios individual ou colectivamente tenham exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  241. Texto do artigo, página 33: Os órgãos da sociedade são os seguintes:
  242. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
  244. Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
  249. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato do presidente é de dois anos.
  250. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção com uma antecedência mínima de trinta dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que o conselho de direcção o julgar necessário ou quando seja requerida por qualquer dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, com poderes bastantes, mediante carta dirigida ao presidente.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  255. Texto do artigo, página 33: Compete à assembleia geral:
  256. Número ou marcador, página 33: a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  257. Número ou marcador, página 33: b) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 33: c) Nomear e exonerar o director-geral e os membros do conselho de direcção, com ou sem dispensa de caução e definir a composição deste;
  259. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  260. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de direcção;
  261. Número ou marcador, página 33: f) Fixar as condições em que os sócios devem fazer suprimentos;
  262. Número ou marcador, página 33: g) Fixar a caução que os membros do conselho de direcção devem prestar ou dispensá-la;
  263. Número ou marcador, página 33: h) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade;
  264. Número ou marcador, página 33: i) Deliberar sobre a constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem com a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acções ou quotas detidas pela sociedade;
  265. Número ou marcador, página 33: j) Deliberar sobre a realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a trezentos mil meticais, quaisquer pagamentos diferidos com eles relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correcto funcionamento dos mesmos.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 33: (Deliberação)
  268. Número ou marcador, página 33: Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações serão tomadas por
  269. Texto do artigo, página 33: voto directo.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 33: (Gestão da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 33: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um director-geral.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 33: (Conselho de direcção)
  275. Texto do artigo, página 33: Ao conselho de direcção compete:
  276. Número ou marcador, página 33: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  277. Número ou marcador, página 33: c) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
  278. Número ou marcador, página 33: d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  281. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vez mensalmente.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de direcção deliberará por maioria simples dos representantes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
  283. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações sobre as matérias a seguir indicadas exigem o voto favorável de todos os membros:
  284. Texto do artigo, página 33: (i) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que individual ou conjuntamente, no periodo de um ano, seja superior a trezentos mil meticais; (ii) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 33: (Conselho fiscal)
  287. Texto do artigo, página 33: O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente e dois vogais.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 34: O presidente e os membros do conselho fiscal são nomeados pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  292. Texto do artigo, página 34: Compete ao conselho fiscal:
  293. Número ou marcador, página 34: a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
  294. Número ou marcador, página 34: b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  297. Texto do artigo, página 34: O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente, por solicitação de dois dos seus membros.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO A sociedade obriga-se:
  299. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do director-geral;
  300. Número ou marcador, página 34: b) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por uma (2) assinaturas, sendo uma a do director-geral e outra, a do director financeiro, a não ser que outra deliberação tenha sido tomada pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  302. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  303. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 34: Transportes Bak Mussa, Limitada
  305. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Transportes Bak Mussa, Limitada com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100771306 das Entidades Legais de Quelimane.
  306. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Rosa Maria Baptista António Ferreira, casada, natural residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 7 de Março de 2014 em Quelimane;
  307. Texto do artigo, página 34: Segundo. António Baptista Alberto Jamassim Júnior, solteiro, natural de Quelimane e residente em Beira, titular do Bilhete de
  308. Texto do artigo, página 34: Identidade n.º 040101625963C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, aos dez de Dezembro de dois mil e doze, neste acto representado pelo seu pai António Baptista Alberto Jamassim;
  309. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Abacar Mussa Jamassim, solteiro, natural de Quelimane e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834047N, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e doze em Beira, neste acto representado pelo seu pai António Baptista Alberto Jamassim.
  310. Texto do artigo, página 34: Quarto. Tamires Raquel Jamassim, solteiro, menor, natural de Beira onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze em Beira, neste acto representada pelo seu pai António Baptista Alberto Jamassim.
  311. Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transporte Bak Mussa, Limitada, com sede na cidade de Quelimane que se regerá pelos termos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  314. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Transporte Bak Mussa, Limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  321. Número ou marcador, página 34: a) Transporte de mercadoria;
  322. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços e aluguer;
  323. Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de viaturas;
  324. Número ou marcador, página 34: d) Elaboração de projectos de construção civil;
  325. Número ou marcador, página 34: e) Fiscalização de obras em: edifícios, estradas e pontes e obras hidráulicas; f)Consultoria na área de gestão ambiental;
  326. Número ou marcador, página 34: g) Consultoria em planeamento físico.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  331. Número ou marcador, página 34: a) Rosa Maria Baptista António Ferreira, com duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
  332. Número ou marcador, página 34: b) António Baptista Alberto Jamassim Júnior, com cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  333. Número ou marcador, página 34: c) Abacar Mussa Jamassim, com cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  334. Número ou marcador, página 34: d) Tamires Raquel Jamassim com cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  337. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  339. Número ou marcador, página 34: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 34: (Convocatória)
  346. Número ou marcador, página 34: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 35: (Exercício económico)
  355. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  356. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  359. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais e transitórias)
  367. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  368. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 9 de Setembro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 35: Liberdade Blocos, Limitada
  370. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, inscrito sob o número (2739) dois mil, setecentos e trinta e nove, à folhas número (14v) catorze verso, do livro E dezasseis (E-16), desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Liberdade Blocos, Limitada, cujos os sócios săo: Ashley Mark Field, Rosalyne Kelly Field e Caetano Paulo.
  371. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que: săo sócios da sociedade supra, com sede na circunscrição autárquica de Mocímboa da Praia, na província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil e dezassete, à folhas cento e dezassete verso, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos e cinquenta e oito, à folhas quarenta e quatro e seguinte, do livro E traço catorze. Com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e que pelo presente registo e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º1/2017, de 13 de Fevereiro de 2017, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade: Ashley Mark Field, Rosalyne Kelly Field e Caetano Paulo a dissolução da sociedade por incapacidade financeira desta e ausência de fluxo negocial e de modo a constantemente passar a evitar mais despesas sendo que a mesma somente vem injetando valores para as actividades mas sem sucessos. Deliberaram ainda em designar o sócio Ashley Mark Field como fiel depositário dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da supra mencionada sociedade, bem como seu representante tributário. Declararam os sócios que a prestação de contas e o balanco final serão aprovados em tempo e em tempo submetidos a tributação, bem como a liquidação da sociedade deverá ter lugar num prazo nunca superior a dois anos, podendo este prazo ser prorrogado por mais um ano.
  372. Texto do artigo, página 35: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  373. Texto do artigo, página 35: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  374. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  375. Texto do artigo, página 35: e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 35: Rial, Investimento, S.A.
  377. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843315 uma entidade denominada, Rial, Investimento, S.A.
  378. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  381. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Rial, Investimento, S.A. é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  382. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Doutor Egaz Moniz n.º 63/79, Bairro Sommerchild na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  383. Número ou marcador, página 35: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  390. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria;
  391. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas áreas financeiras, bancária e de capitais;
  392. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços nas áreas aduaneiras e afins;
  393. Número ou marcador, página 35: d) Peritagem em gestão empresarial e afins.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade têm também por objecto, o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
  395. Texto do artigo, página 35: a)Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
  396. Número ou marcador, página 35: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minérios;
  397. Número ou marcador, página 35: c) Aquisição e alineação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bem móveis e imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações;
  398. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  399. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira, incluindo reconhecimento,
  400. Texto do artigo, página 36: pesquisa, propecção, exportação, desenvolvimento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental e gestão de projectos mineiros;
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