III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2017

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Número ou marcador · p. 36 f) Exploração, extracção de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semipreciosos, não preciosos e metais;
Número ou marcador · p. 36 g) Assistência técnica, formação, fiscalização, e outros serviços de consultoria de projectos.
Texto do artigo · p. 36 Três)A sociedade têm ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Produção de energia com recurso ao uso de recursos minerais como o carvão, gás natural, petróleo e outros;
Número ou marcador · p. 36 b) Produção e comercialização de fertilizantes e álcool;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação, exploração, extração, processamento industrial e a comercialização de recursos minerais, incluindo gás natural; d)Prestação de serviços para as operações petrolíferas em território nacional, incluindo mas sem se limitar as actividades de alocação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderão ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00 (cem mil meticais), representado mil acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser
Texto do artigo · p. 36 aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Aaquisição de acções próprias depende de deliberação em assembleia geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 36 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por Lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações devem no mínimo conter:
Número ou marcador · p. 36 a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
Número ou marcador · p. 36 b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c)O plano de amortização do empréstimo;
Número ou marcador · p. 36 d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Entende-se por suprimentos, o contrato em que o accionista empresta a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 36 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 37 e) A eleição e destituição dos membros do conselho de administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 37 f) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 37 g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 37 k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 37 n) As políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 37 o) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
Número ou marcador · p. 37 p) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 q) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 r) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 37 s) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 37 t) A participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 u) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 v) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 37 w) Garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Texto do artigo · p. 37 x) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 37 y) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 z) A realização de auditorias externas; aa) A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; bb) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos; cc)Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 A mesa da Assembleia Geral é constituída
Texto do artigo · p. 37 por um presidente e pelo menos por um secretário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 37 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de (5) cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 37 A remuneração do Presidente do Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral ou por quem esta delegar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios de anúncios publicados pelo menos num dos jornais mais lidos e com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O aviso convocatório devem, no mínimo, conter a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião; a ordem de trabalhos com menção especificada dos assuntos a serem submetidos à deliberação dos accionistas, e ainda deve conter e indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Reunião)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social, indicado no respectivo anúncio convocatório.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverão ser lavradas uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 37 O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) A escolha do seu presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 37 c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 d) Relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 h) Nomear e exonerar o director e subdirector executivo, bem como delegar expresamente poderes dentro dos limites permitidos.
Número ou marcador · p. 38 i) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 38 j) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 k) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 m) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 38 n) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 38 o) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 p) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 38 q) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 38 r) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 38 s) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 38 t) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 38 u) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; v)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 38 w) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Texto do artigo · p. 38 x) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos;
Número ou marcador · p. 38 y) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
Número ou marcador · p. 38 z) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente; aa) Admitir e despedir trabalhadores;
Texto do artigo · p. 38 bb) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; cc) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos; dd) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; ee) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração é obrigado a colocar à disposição do Conselho Fiscal e seus membros, dentro de dez dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentárias elaboradas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de (5) cinco anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas, mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Um ou mais accionistas, titulares de acções correspondentes a dez por cento do capital social, podem requerer a destituição judicial, a todo o momento, de qualquer administrador com justa causa.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Caso algum administrador seja uma pessoa colectiva, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação; a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A pessoa singular designada por uma pessoa colectiva que seja nomeada como administrador da sociedade para exercer tal cargo, pode ser destituída desse cargo, por acto da pessoa colectiva que a tiver designado, independentemente de deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 38 As remunerações dos membros do Conselho de Administração serão fixadas pela Assembleia
Texto do artigo · p. 38 Geral ou por uma comissão designada de accionistas, por ela eleita.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador que viole o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornando-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) É ainda vedado aos membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 38 a) Sem prévia autorização da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, tomar por empréstimo recursos e bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
Número ou marcador · p. 38 b) Praticar actos de liberalidade às custas da sociedade, salvo quando autorizado em reunião do Conselho de Administração e em benefício dos empregados ou da comunidade onde actue a sociedade, tendo em vista as suas responsabilidades sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio do interesse da sociedade, visando a obtenção de vantagens para si ou para outrem;
Número ou marcador · p. 38 d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir;
Número ou marcador · p. 38 e) Responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Reunião)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de administração serão convocados pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de sociedade assim o permitir.
Número ou marcador · p. 39 Sete) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Oito) De cada reunião são lavradas acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Representação e substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Na falta de suplentes, a primeira Assembleia Geral seguintes deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Três)As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro prório, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se plenamente com:
Número ou marcador · p. 39 a) A assinatura individual do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura conjunta de dois administradores ou por eles ratificados;
Número ou marcador · p. 39 c) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade;
Número ou marcador · p. 39 d) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 39 e) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao presidente do Conselho de Administração; f)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Instituto Superior de Administração e Comércio – ISACO
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do
Texto do artigo · p. 39 contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100820277, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade girará sob a denominação social de Instituto Superior de Administração e Comercio (ISACO), com sede no Bairro Machava Km 15 casa n.º 1079, quarteirão n.º 13, na cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 Objetivo social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo social de formar profissionais ao nível superior no ramo de administração e comércios em geral segundo princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6792, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, relativa ao ensino superior, identificar as tendências do mercado no conceito econômico-financeiros, sócio-cultural administrativo e análises de processos de modo a desenvolver sociedade e o país em geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social será de 30.000.00MT (trinta mil), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 80% (oitenta por centos) de primeiro sócio e 20% (vinte por centos) da segundo sócio dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Bernardo Rafael Kumudya quantidade de quotas 24.000.00 MT;
Número ou marcador · p. 39 b) Estrela Julio Maguengue quantidade de quotas 6.000.00 MT.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade iniciará suas atividades no ano 2017 ou 2018 no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 A administração e uso do nome da instituição
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e o uso do nome da instituição ficarão a cargo do sócio, (Bernardo Rafael Kumudya), que assinará individualmente, somente em negócios e intercâmbios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante
Texto do artigo · p. 40 repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único – Fica facultado ao director , actuando em conjunto ou individualmente, nomear director pedagogico, director acadêmico e delegados de cursos, para um período determinado que nunca poderá exceder a cinco anos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos directores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 Direcção
Texto do artigo · p. 40 A administração do ISACO é dirigida por seguintes órgãos: Conselho do Representante do ISACO; Director Geral; Director de Registo académico; Director da Administração e Finança Delegados de Cursos ou Programas ; Representante do corpo discente de cada turno, escolhido por seus pares.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 Lucros ou prejuízos
Texto do artigo · p. 40 Os Lucros ou Prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade ou através do Conselho do ISACO.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 Gestão
Texto do artigo · p. 40 O ISACO é dirigido por um director-geral coadjuvado por dois directores que são: director de registo académico e director da administração e finança.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 Conselho
Texto do artigo · p. 40 Conselho do Representante integra: Presidente do Conselho de Representante; Director-geral; Os dois directores; Um
Texto do artigo · p. 40 representante da Estrutura de Bairro; Dois representantes de docentes e um representante de discente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 Da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou aos herdeiros do falecido e receberá sua parte nos lucros líquidos apurados de 30% (trinta por cento) contar a data do falecimento ate dez anos.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 40 Para os efeitos do disposto no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 30 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 NacuoImport/Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100793334 no dia 17 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Armando Nacuaela Nacuo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135067A, emitido aos 5 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Machava – Sede, NUIT n.º 100367823, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, de prestação de serviços que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de NacuoImport/Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: a) O exercício da profissão de importação e exportação de mariscos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Nacuaela Nacuo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio representante, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização do único sócio representante.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 40 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do único sócio, ou pela dos seus procuradores quando exista, ou sejam, especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 O único sócio têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício de actividades profissional na sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional os não sócios que tomam a qualidade de comerciais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A actividade dos comerciais é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os comerciais têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 41 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 41 b) Dever de sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 41 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 41 e) Exercer a sua actividade dentro do horário de trabalho previsto;
Número ou marcador · p. 41 f) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 h) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 41 i) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 41 j) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício será aplicado nos termos que for decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo único sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem têm direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 41 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Industria de Processamento de Caju, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, na qual se eleva o capital social para trinta e seis milhões
Texto do artigo · p. 41 de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais e vinte e cinco centavos, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e sai da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Face a este aumento de capital e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e seis milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de dezassete milhões novecentos e quarenta e dois mil e um meticais, correspondente a quarenta e nove, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor de cento e quinze mil novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a zero, vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Pinto da Silva.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, catorze de
Texto do artigo · p. 41 Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Condor Caju e AgroIndústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária Técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Caju e Agro-Indústrias,
Texto do artigo · p. 42 Limitada, na qual se eleva o capital social para dez milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e sai da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Face ao aumento de capital e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, catorze de
Texto do artigo · p. 42 Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Complexo Baleia Azul de Momole, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e catorze a cento e dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, deste Balcão de Atendimento Único a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que: António José Lopes Pimenta, casado com Maria Luciana Dungana Loforte, sob regime de comunhão de bens adquiridos residente na Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão seis, casa número vinte e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093534S, de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador, em
Texto do artigo · p. 42 representação de Valentim Duzenta Bendzane, Valdemiro Júlio Mutumane, Brian Michael Gultig, Geoffrey Glen Leach, Josephine Johanna Brooks, Deon Van Rensburg, Katlleen Van Tilburg, Chirstopher Michel Loring Rattray, Pieter Johannes kloppers, Andrew Maitland Morkel, Andries Jonathan Lategan Geyser, Rui Miguel Martins Miranda, Detlev Duve e da Baleia Azul Lodge, com poderes para o acto que certifico das procurações que me apresentou, cujas cópias são parte integrante destas escrituras, e que, ele e seus representados são os actuais sócios do Complexo Baleia Azul de Mamoli, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de catorze de Agosto de dois mil e seis, lavrada de folhas oitenta e três a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete, desta conservatória, sendo a última de vinte e seis de Outubro de dois mil e sete, lavrada de folhas setenta e quatro a setenta e sete do livro oitenta e dois barra A, da conservatória dos Registos e Notariado da Matola, e alterado por várias, sendo a última lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta do livro de notas número dois traço A, BAU, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de quarenta mil meticais correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente subscrito é de quarenta mil meticais e correspondente à soma de nove quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 42 Um) António José Lopes Pimenta, com uma quota no valor de trinta e um mil e seiscentos meticais,
Texto do artigo · p. 42 o correspondente a setenta e nove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Dois) Chistoper Michael Loring Rattery, com uma quota no valor de seiscentos meticais ,correspondente a trinta e um vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Três) Rui Miguel Martins Miranda, com uma quota no valor de mil e duzentos meticais, o correspondente a um três vírgula nove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Quatro)Valentim Duzenta Bendzane, com uma quota no valor de seiscentos meticais, no correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Cinco) Valdemiro Júlio Mutumane, com uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Seis) Detlev Duve, com uma quota no valor de seiscentos meticais o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Sete) Brian Michael Gultig, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Oito) Geoffrey Glen Brooks com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Nove) Josephine Johanna Brooks com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Dez)Deon Van Rensburg com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Onze) Katleen Van Tilburg, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Doze) Andries Jonathan Lategan Geyser, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social; Treze) Andrew Maitland Morkel, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Catorze) Piter Jhannes Kloppers, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Quinze) Baleia Azul Lodge, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Que, por escritura acima referida manifestaram os representados sócios Valentim Duzenta Bendzane, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco do capital social; Valdemiro Júlio Mutumane, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social; Brian Michael Gultig, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a uma vírgula cinco por cento do capital social; Geoffrey glen leach, com uma quota no valor no valor de seiscentos meticais, o correspondente a uma vírgula cinco por cento do capital social; Josephine Johanna Brooks com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Deon Van Rensburg com una quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Katleen Van Tilburg, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Christopher Michael Loring Rattray, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Pieter Johannes
Texto do artigo · p. 43 kloppers, com uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Andrew Maitland Morkel, com uma quota no valor de seiscentos meticais ,o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Andries Jonathan Lategan Geyser, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Baleia Azul Lodge, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Que cessão na totalidade das suas quotas que detem na sociedade pelos seus valores nominais, ao sócio António José Lopes Pimenta, e retiram se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
Texto do artigo · p. 43 Por sua vez o sócio António José Lopes Pimenta unifica as quotas ora cedidas com a primitiva que deteem na sociedade passando a ter uma única quota no valor nominal de trinta e oito mil e duzentos meticais, representativa de noventa e quatro vírgula seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Com a cessão acima efectuada altera-se a redacção do pacto social no artigo quarto, que passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais e correspondente à soma de nove quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 Um) António José Lopes Pimenta, com uma quota no valor de trinta e oito mil e duzentos meticais, e representativa de noventa e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 Dois) Rui Miguel Martins Miranda, com uma quota no valor de mil duzentos meticais, o correspondente a um três vírgula nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 Três) Detlev Duve, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 43 vigorar do pacto social anterior. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Centro Infantil o Sonho dos Pais, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 43 Legais sob NUEL 100847213 uma entidade denominada, Centro Infantil o Sonho dos Pais, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Habiba Yasmin Maconha, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, Paulo S. Kankhomba n.º 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477259Q, emitido aos 7 de Junho de 2012, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 Mariana Jone Nhoca P. Maconha, casada, natural da Beira, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 361, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477264A, emitido aos 17 de Janeiro de 2011, na Cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: f) Exploração, extracção de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semipreciosos, não preciosos e metais;
  2. Número ou marcador, página 36: g) Assistência técnica, formação, fiscalização, e outros serviços de consultoria de projectos.
  3. Texto do artigo, página 36: Três)A sociedade têm ainda por objecto:
  4. Número ou marcador, página 36: a) Produção de energia com recurso ao uso de recursos minerais como o carvão, gás natural, petróleo e outros;
  5. Número ou marcador, página 36: b) Produção e comercialização de fertilizantes e álcool;
  6. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação, exploração, extração, processamento industrial e a comercialização de recursos minerais, incluindo gás natural; d)Prestação de serviços para as operações petrolíferas em território nacional, incluindo mas sem se limitar as actividades de alocação.
  7. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderão ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por Lei.
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00 (cem mil meticais), representado mil acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Tipos e categorias de acções)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser
  17. Texto do artigo, página 36: aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 36: (Acções próprias)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Aaquisição de acções próprias depende de deliberação em assembleia geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 36: (Livro de registo de acções)
  31. Texto do artigo, página 36: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por Lei.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 36: (Obrigações)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações devem no mínimo conter:
  36. Número ou marcador, página 36: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
  37. Número ou marcador, página 36: b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c)O plano de amortização do empréstimo;
  38. Número ou marcador, página 36: d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 36: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) Entende-se por suprimentos, o contrato em que o accionista empresta a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 36: b) Conselho de Administração; e
  52. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 36: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  60. Número ou marcador, página 36: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  61. Número ou marcador, página 37: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 37: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  63. Número ou marcador, página 37: d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
  64. Número ou marcador, página 37: e) A eleição e destituição dos membros do conselho de administração e o respectivo presidente;
  65. Número ou marcador, página 37: f) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  66. Número ou marcador, página 37: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 37: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 37: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 37: j) A nomeação dos liquidatários;
  70. Número ou marcador, página 37: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 37: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  72. Número ou marcador, página 37: n) As políticas de negócios;
  73. Número ou marcador, página 37: o) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
  74. Número ou marcador, página 37: p) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho de Administração;
  75. Número ou marcador, página 37: q) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 37: r) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  77. Número ou marcador, página 37: s) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
  78. Número ou marcador, página 37: t) A participação no capital social de outras sociedades;
  79. Número ou marcador, página 37: u) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades;
  80. Número ou marcador, página 37: v) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
  81. Número ou marcador, página 37: w) Garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  82. Texto do artigo, página 37: x) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  83. Número ou marcador, página 37: y) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
  84. Número ou marcador, página 37: z) A realização de auditorias externas; aa) A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; bb) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos; cc)Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 37: A mesa da Assembleia Geral é constituída
  88. Texto do artigo, página 37: por um presidente e pelo menos por um secretário.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 37: (Duração do mandato)
  91. Texto do artigo, página 37: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de (5) cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 37: (Remuneração)
  94. Texto do artigo, página 37: A remuneração do Presidente do Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral ou por quem esta delegar.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 37: (Convocação)
  97. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios de anúncios publicados pelo menos num dos jornais mais lidos e com trinta dias de antecedência.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) O aviso convocatório devem, no mínimo, conter a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião; a ordem de trabalhos com menção especificada dos assuntos a serem submetidos à deliberação dos accionistas, e ainda deve conter e indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 37: (Reunião)
  101. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  103. Número ou marcador, página 37: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  104. Número ou marcador, página 37: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 37: (Local da reunião e acta)
  107. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social, indicado no respectivo anúncio convocatório.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 37: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverão ser lavradas uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 37: (Quórum deliberativo)
  112. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes todos os accionistas.
  114. Número ou marcador, página 37: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  115. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 37: (Conselho de Administração)
  118. Texto do artigo, página 37: O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  123. Número ou marcador, página 37: a) A escolha do seu presidente;
  124. Número ou marcador, página 37: b) Cooptação de administradores;
  125. Número ou marcador, página 37: c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  126. Número ou marcador, página 37: d) Relatório e contas anuais;
  127. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  128. Número ou marcador, página 37: f) Propor o aumento e redução do capital social;
  129. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  130. Número ou marcador, página 38: h) Nomear e exonerar o director e subdirector executivo, bem como delegar expresamente poderes dentro dos limites permitidos.
  131. Número ou marcador, página 38: i) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  132. Número ou marcador, página 38: j) Modificação na organização da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 38: k) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 38: l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  135. Número ou marcador, página 38: m) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  136. Número ou marcador, página 38: n) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  137. Número ou marcador, página 38: o) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 38: p) Dar ou tomar de arrendamento;
  139. Número ou marcador, página 38: q) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  140. Número ou marcador, página 38: r) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  141. Número ou marcador, página 38: s) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  142. Número ou marcador, página 38: t) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
  143. Número ou marcador, página 38: u) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; v)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  144. Número ou marcador, página 38: w) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  145. Texto do artigo, página 38: x) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos;
  146. Número ou marcador, página 38: y) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
  147. Número ou marcador, página 38: z) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente; aa) Admitir e despedir trabalhadores;
  148. Texto do artigo, página 38: bb) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; cc) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos; dd) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; ee) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração é obrigado a colocar à disposição do Conselho Fiscal e seus membros, dentro de dez dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentárias elaboradas pela sociedade.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  152. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 38: (Duração do mandato)
  155. Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de (5) cinco anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
  157. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas, mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
  158. Número ou marcador, página 38: Quatro) Um ou mais accionistas, titulares de acções correspondentes a dez por cento do capital social, podem requerer a destituição judicial, a todo o momento, de qualquer administrador com justa causa.
  159. Número ou marcador, página 38: Cinco) Caso algum administrador seja uma pessoa colectiva, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação; a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  160. Número ou marcador, página 38: Seis) A pessoa singular designada por uma pessoa colectiva que seja nomeada como administrador da sociedade para exercer tal cargo, pode ser destituída desse cargo, por acto da pessoa colectiva que a tiver designado, independentemente de deliberação de Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 38: (Remuneração)
  163. Texto do artigo, página 38: As remunerações dos membros do Conselho de Administração serão fixadas pela Assembleia
  164. Texto do artigo, página 38: Geral ou por uma comissão designada de accionistas, por ela eleita.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 38: (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
  167. Número ou marcador, página 38: Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador que viole o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornando-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela sociedade.
  169. Número ou marcador, página 38: Três) É ainda vedado aos membros do Conselho de Administração:
  170. Número ou marcador, página 38: a) Sem prévia autorização da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, tomar por empréstimo recursos e bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
  171. Número ou marcador, página 38: b) Praticar actos de liberalidade às custas da sociedade, salvo quando autorizado em reunião do Conselho de Administração e em benefício dos empregados ou da comunidade onde actue a sociedade, tendo em vista as suas responsabilidades sociais;
  172. Número ou marcador, página 38: c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio do interesse da sociedade, visando a obtenção de vantagens para si ou para outrem;
  173. Número ou marcador, página 38: d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir;
  174. Número ou marcador, página 38: e) Responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 38: (Reunião)
  177. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  178. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de administração serão convocados pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
  179. Número ou marcador, página 39: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  180. Número ou marcador, página 39: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  181. Número ou marcador, página 39: Cinco) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 39: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de sociedade assim o permitir.
  183. Número ou marcador, página 39: Sete) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 39: Oito) De cada reunião são lavradas acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 39: (Representação e substituição de administradores)
  187. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
  188. Número ou marcador, página 39: Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
  189. Número ou marcador, página 39: Três) Na falta de suplentes, a primeira Assembleia Geral seguintes deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 39: (Local da reunião e acta)
  192. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  193. Número ou marcador, página 39: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  194. Número ou marcador, página 39: Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 39: (Quórum constitutivo)
  197. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 39: Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
  202. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  203. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
  204. Texto do artigo, página 39: Três)As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro prório, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  207. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se plenamente com:
  208. Número ou marcador, página 39: a) A assinatura individual do Presidente do Conselho de Administração;
  209. Número ou marcador, página 39: b) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura conjunta de dois administradores ou por eles ratificados;
  210. Número ou marcador, página 39: c) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade;
  211. Número ou marcador, página 39: d) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador;
  212. Número ou marcador, página 39: e) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao presidente do Conselho de Administração; f)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  213. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 39: Instituto Superior de Administração e Comércio – ISACO
  215. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do
  216. Texto do artigo, página 39: contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100820277, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  218. Texto do artigo, página 39: Denominação social e sede
  219. Texto do artigo, página 39: A sociedade girará sob a denominação social de Instituto Superior de Administração e Comercio (ISACO), com sede no Bairro Machava Km 15 casa n.º 1079, quarteirão n.º 13, na cidade da Matola, Província de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  221. Texto do artigo, página 39: Objetivo social
  222. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social de formar profissionais ao nível superior no ramo de administração e comércios em geral segundo princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6792, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, relativa ao ensino superior, identificar as tendências do mercado no conceito econômico-financeiros, sócio-cultural administrativo e análises de processos de modo a desenvolver sociedade e o país em geral.
  223. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  224. Texto do artigo, página 39: Capital social
  225. Texto do artigo, página 39: O capital social será de 30.000.00MT (trinta mil), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 80% (oitenta por centos) de primeiro sócio e 20% (vinte por centos) da segundo sócio dividido entre os sócios da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 39: a) Bernardo Rafael Kumudya quantidade de quotas 24.000.00 MT;
  227. Número ou marcador, página 39: b) Estrela Julio Maguengue quantidade de quotas 6.000.00 MT.
  228. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  229. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  230. Texto do artigo, página 39: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  231. Texto do artigo, página 39: A sociedade iniciará suas atividades no ano 2017 ou 2018 no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
  232. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  233. Texto do artigo, página 39: A administração e uso do nome da instituição
  234. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e o uso do nome da instituição ficarão a cargo do sócio, (Bernardo Rafael Kumudya), que assinará individualmente, somente em negócios e intercâmbios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante
  235. Texto do artigo, página 40: repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  236. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único – Fica facultado ao director , actuando em conjunto ou individualmente, nomear director pedagogico, director acadêmico e delegados de cursos, para um período determinado que nunca poderá exceder a cinco anos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos directores assim nomeados.
  237. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  238. Texto do artigo, página 40: Direcção
  239. Texto do artigo, página 40: A administração do ISACO é dirigida por seguintes órgãos: Conselho do Representante do ISACO; Director Geral; Director de Registo académico; Director da Administração e Finança Delegados de Cursos ou Programas ; Representante do corpo discente de cada turno, escolhido por seus pares.
  240. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  241. Texto do artigo, página 40: Lucros ou prejuízos
  242. Texto do artigo, página 40: Os Lucros ou Prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  243. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  244. Texto do artigo, página 40: Deliberações sociais
  245. Texto do artigo, página 40: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade ou através do Conselho do ISACO.
  246. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  247. Texto do artigo, página 40: Filiais e outras dependências
  248. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  250. Texto do artigo, página 40: Gestão
  251. Texto do artigo, página 40: O ISACO é dirigido por um director-geral coadjuvado por dois directores que são: director de registo académico e director da administração e finança.
  252. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  253. Texto do artigo, página 40: Conselho
  254. Texto do artigo, página 40: Conselho do Representante integra: Presidente do Conselho de Representante; Director-geral; Os dois directores; Um
  255. Texto do artigo, página 40: representante da Estrutura de Bairro; Dois representantes de docentes e um representante de discente.
  256. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  257. Texto do artigo, página 40: Da dissolução da sociedade
  258. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou aos herdeiros do falecido e receberá sua parte nos lucros líquidos apurados de 30% (trinta por cento) contar a data do falecimento ate dez anos.
  259. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  260. Texto do artigo, página 40: Declarações dos sócios
  261. Texto do artigo, página 40: Para os efeitos do disposto no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  262. Texto do artigo, página 40: Matola, 30 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 40: NacuoImport/Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100793334 no dia 17 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Armando Nacuaela Nacuo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135067A, emitido aos 5 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Machava – Sede, NUIT n.º 100367823, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, de prestação de serviços que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de NacuoImport/Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
  273. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: a) O exercício da profissão de importação e exportação de mariscos.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Nacuaela Nacuo.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  279. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio representante, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
  283. Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização do único sócio representante.
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 40: (Exoneração e exclusão de sócios)
  286. Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  290. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  291. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  294. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do único sócio, ou pela dos seus procuradores quando exista, ou sejam, especialmente nomeados para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 41: (Direitos especiais dos sócios)
  297. Texto do artigo, página 41: O único sócio têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 41: (Exercício de actividades profissional na sociedade)
  300. Número ou marcador, página 41: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional os não sócios que tomam a qualidade de comerciais.
  301. Número ou marcador, página 41: Dois) A actividade dos comerciais é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  302. Número ou marcador, página 41: Três) Os comerciais têm os seguintes deveres gerais:
  303. Número ou marcador, página 41: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  304. Número ou marcador, página 41: b) Dever de sigilo profissional;
  305. Número ou marcador, página 41: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  306. Número ou marcador, página 41: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  307. Número ou marcador, página 41: e) Exercer a sua actividade dentro do horário de trabalho previsto;
  308. Número ou marcador, página 41: f) Usar a sigla da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 41: g) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  310. Número ou marcador, página 41: h) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  311. Número ou marcador, página 41: i) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  312. Número ou marcador, página 41: j) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  315. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  316. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  319. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício será aplicado nos termos que for decidido pelo único sócio.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  323. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo único sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  326. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem têm direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  330. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  331. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  332. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  334. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  335. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  336. Texto do artigo, página 41: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico,
  337. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 41: Industria de Processamento de Caju, Limitada
  339. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, na qual se eleva o capital social para trinta e seis milhões
  340. Texto do artigo, página 41: de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais e vinte e cinco centavos, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e sai da sociedade.
  341. Texto do artigo, página 41: Face a este aumento de capital e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 41: Capital social
  344. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e seis milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de dezassete milhões novecentos e quarenta e dois mil e um meticais, correspondente a quarenta e nove, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
  346. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
  347. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins;
  348. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor de cento e quinze mil novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a zero, vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Pinto da Silva.
  349. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, catorze de
  350. Texto do artigo, página 41: Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 41: Condor Caju e AgroIndústrias, Limitada
  352. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária Técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Caju e Agro-Indústrias,
  353. Texto do artigo, página 42: Limitada, na qual se eleva o capital social para dez milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e sai da sociedade.
  354. Texto do artigo, página 42: Face ao aumento de capital e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 42: Capital social
  357. Texto do artigo, página 42: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
  359. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
  360. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
  361. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, catorze de
  362. Texto do artigo, página 42: Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 42: Complexo Baleia Azul de Momole, Limitada
  364. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e catorze a cento e dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, deste Balcão de Atendimento Único a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que: António José Lopes Pimenta, casado com Maria Luciana Dungana Loforte, sob regime de comunhão de bens adquiridos residente na Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão seis, casa número vinte e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093534S, de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador, em
  365. Texto do artigo, página 42: representação de Valentim Duzenta Bendzane, Valdemiro Júlio Mutumane, Brian Michael Gultig, Geoffrey Glen Leach, Josephine Johanna Brooks, Deon Van Rensburg, Katlleen Van Tilburg, Chirstopher Michel Loring Rattray, Pieter Johannes kloppers, Andrew Maitland Morkel, Andries Jonathan Lategan Geyser, Rui Miguel Martins Miranda, Detlev Duve e da Baleia Azul Lodge, com poderes para o acto que certifico das procurações que me apresentou, cujas cópias são parte integrante destas escrituras, e que, ele e seus representados são os actuais sócios do Complexo Baleia Azul de Mamoli, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de catorze de Agosto de dois mil e seis, lavrada de folhas oitenta e três a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete, desta conservatória, sendo a última de vinte e seis de Outubro de dois mil e sete, lavrada de folhas setenta e quatro a setenta e sete do livro oitenta e dois barra A, da conservatória dos Registos e Notariado da Matola, e alterado por várias, sendo a última lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta do livro de notas número dois traço A, BAU, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de quarenta mil meticais correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  366. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente subscrito é de quarenta mil meticais e correspondente à soma de nove quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  367. Texto do artigo, página 42: Um) António José Lopes Pimenta, com uma quota no valor de trinta e um mil e seiscentos meticais,
  368. Texto do artigo, página 42: o correspondente a setenta e nove por cento do capital social;
  369. Texto do artigo, página 42: Dois) Chistoper Michael Loring Rattery, com uma quota no valor de seiscentos meticais ,correspondente a trinta e um vírgula cinco por cento do capital social;
  370. Texto do artigo, página 42: Três) Rui Miguel Martins Miranda, com uma quota no valor de mil e duzentos meticais, o correspondente a um três vírgula nove por cento do capital social;
  371. Texto do artigo, página 42: Quatro)Valentim Duzenta Bendzane, com uma quota no valor de seiscentos meticais, no correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
  372. Texto do artigo, página 42: Cinco) Valdemiro Júlio Mutumane, com uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
  373. Texto do artigo, página 42: Seis) Detlev Duve, com uma quota no valor de seiscentos meticais o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
  374. Texto do artigo, página 42: Sete) Brian Michael Gultig, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
  375. Texto do artigo, página 42: Oito) Geoffrey Glen Brooks com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
  376. Texto do artigo, página 42: Nove) Josephine Johanna Brooks com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
  377. Texto do artigo, página 42: Dez)Deon Van Rensburg com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
  378. Texto do artigo, página 42: Onze) Katleen Van Tilburg, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
  379. Texto do artigo, página 42: Doze) Andries Jonathan Lategan Geyser, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social; Treze) Andrew Maitland Morkel, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
  380. Texto do artigo, página 42: Catorze) Piter Jhannes Kloppers, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social;
  381. Texto do artigo, página 42: Quinze) Baleia Azul Lodge, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social.
  382. Texto do artigo, página 42: Que, por escritura acima referida manifestaram os representados sócios Valentim Duzenta Bendzane, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco do capital social; Valdemiro Júlio Mutumane, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social; Brian Michael Gultig, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a uma vírgula cinco por cento do capital social; Geoffrey glen leach, com uma quota no valor no valor de seiscentos meticais, o correspondente a uma vírgula cinco por cento do capital social; Josephine Johanna Brooks com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Deon Van Rensburg com una quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Katleen Van Tilburg, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Christopher Michael Loring Rattray, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Pieter Johannes
  383. Texto do artigo, página 43: kloppers, com uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Andrew Maitland Morkel, com uma quota no valor de seiscentos meticais ,o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Andries Jonathan Lategan Geyser, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, Baleia Azul Lodge, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social.
  384. Texto do artigo, página 43: Que cessão na totalidade das suas quotas que detem na sociedade pelos seus valores nominais, ao sócio António José Lopes Pimenta, e retiram se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
  385. Texto do artigo, página 43: Por sua vez o sócio António José Lopes Pimenta unifica as quotas ora cedidas com a primitiva que deteem na sociedade passando a ter uma única quota no valor nominal de trinta e oito mil e duzentos meticais, representativa de noventa e quatro vírgula seis por cento do capital social.
  386. Texto do artigo, página 43: Com a cessão acima efectuada altera-se a redacção do pacto social no artigo quarto, que passa a ser a seguinte:
  387. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais e correspondente à soma de nove quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 43: Um) António José Lopes Pimenta, com uma quota no valor de trinta e oito mil e duzentos meticais, e representativa de noventa e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) Rui Miguel Martins Miranda, com uma quota no valor de mil duzentos meticais, o correspondente a um três vírgula nove por cento do capital social;
  392. Número ou marcador, página 43: Três) Detlev Duve, com uma quota no valor de seiscentos meticais, o correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social.
  393. Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado continua a
  394. Texto do artigo, página 43: vigorar do pacto social anterior. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 43: Centro Infantil o Sonho dos Pais, Limitada
  396. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  397. Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100847213 uma entidade denominada, Centro Infantil o Sonho dos Pais, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 43: Habiba Yasmin Maconha, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, Paulo S. Kankhomba n.º 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477259Q, emitido aos 7 de Junho de 2012, na Cidade de Maputo; e
  400. Texto do artigo, página 43: Mariana Jone Nhoca P. Maconha, casada, natural da Beira, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 361, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477264A, emitido aos 17 de Janeiro de 2011, na Cidade de Maputo.
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